| Exeqte |
Condomínio Morada das Torres do Sol
Advogada: Flavia Lefevre Guimaraes Advogado: Zoroastro Crispim dos Santos Advogada: Branca Lescher |
| Exectdo |
Maurício Kaufman
Advogado: Marcos Jose de França Advogado: André Gustavo Zanoni Braga de Castro |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Perito | Angelo Pavani |
| Gestor | Alfio Carlos Affonso Zalli Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40784135-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/06/2026 09:54 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1363/1368: expeça-se edital de leilão nos termos da decisão de fls. 1354/1356. 2. Fls. 1387/1388: manifeste-se o exequente sobre os cálculos do executado no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1363/1368: expeça-se edital de leilão nos termos da decisão de fls. 1354/1356. 2. Fls. 1387/1388: manifeste-se o exequente sobre os cálculos do executado no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40784135-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/06/2026 09:54 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1363/1368: expeça-se edital de leilão nos termos da decisão de fls. 1354/1356. 2. Fls. 1387/1388: manifeste-se o exequente sobre os cálculos do executado no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1363/1368: expeça-se edital de leilão nos termos da decisão de fls. 1354/1356. 2. Fls. 1387/1388: manifeste-se o exequente sobre os cálculos do executado no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40692162-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 19:45 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40629052-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/05/2026 20:34 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do(a) Profissional Auxiliar da Justiça junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, bem como ao seu cadastro como terceiro interessado no sistema SAJ. |
| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1337/1340: defiro a alienação do imóvel de matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 2. Para os fins do item 1, nomeio Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - Jucesp nº 1066, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1337/1340: defiro a alienação do imóvel de matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 2. Para os fins do item 1, nomeio Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - Jucesp nº 1066, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40548824-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 15:59 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação das partes (fls. 1312/1314, 1315 e 1331), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1239/1305 e fixo o valor da avaliação do imóvel de matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo em R$ 3.072.676,38, atualizado até dezembro/2025. 2. Fls. 1312/1314: em relação ao pedido de exclusão do polo passivo desta ação, reporto-me às decisões de fls. 1050/1054 e 1094/1096 que julgaram que Arthur Kaufman e Maria Aparecida Eliezer Kaufman são partes legítimas para figurar nos autos, consignando-se que eventual constrição de bens deve recair apenas sobre o valor recebido em herança. 3. Considerando que o exequente já depositou o valor de R$ 1.500,00, como requerido pelo perito às fls. 1306/1307, e que não houve impugnação dos executados, defiro o pedido de majoração dos honorários periciais em R$ 1.500,00. Na esteira da decisão de fl. 1308, expeça-se mandado de levantamento eletrônico das quantias depositadas às fls. 1229/1230 (R$ 4.000,00) e 1316/1319 (R$ 1.500,00), com os acréscimos legais, em benefício do perito. Para tanto, intime-se o perito Angelo Pavani para que apresente "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". 4. No prazo de 15 (quinze) dias, indique o exequente leiloeiro cujo cadastro esteja aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação das partes (fls. 1312/1314, 1315 e 1331), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1239/1305 e fixo o valor da avaliação do imóvel de matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo em R$ 3.072.676,38, atualizado até dezembro/2025. 2. Fls. 1312/1314: em relação ao pedido de exclusão do polo passivo desta ação, reporto-me às decisões de fls. 1050/1054 e 1094/1096 que julgaram que Arthur Kaufman e Maria Aparecida Eliezer Kaufman são partes legítimas para figurar nos autos, consignando-se que eventual constrição de bens deve recair apenas sobre o valor recebido em herança. 3. Considerando que o exequente já depositou o valor de R$ 1.500,00, como requerido pelo perito às fls. 1306/1307, e que não houve impugnação dos executados, defiro o pedido de majoração dos honorários periciais em R$ 1.500,00. Na esteira da decisão de fl. 1308, expeça-se mandado de levantamento eletrônico das quantias depositadas às fls. 1229/1230 (R$ 4.000,00) e 1316/1319 (R$ 1.500,00), com os acréscimos legais, em benefício do perito. Para tanto, intime-se o perito Angelo Pavani para que apresente "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". 4. No prazo de 15 (quinze) dias, indique o exequente leiloeiro cujo cadastro esteja aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40310216-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 12:55 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40196002-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 13:18 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40185755-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 14:20 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1239/1305: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o(a) perito(a) para prestar eventuais esclarecimentos em 15 (quinze) dias, caso assim requerido pelas partes. 2. Fls. 1306/1307: manifestem-se as partes acerca do pedido de majoração dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 1229/1230 (R$ 4.000,00), com os acréscimos legais, em favor do(a) perito(a). Para tanto, tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, deverá o(a) perito(a) apresentar o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1239/1305: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o(a) perito(a) para prestar eventuais esclarecimentos em 15 (quinze) dias, caso assim requerido pelas partes. 2. Fls. 1306/1307: manifestem-se as partes acerca do pedido de majoração dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 1229/1230 (R$ 4.000,00), com os acréscimos legais, em favor do(a) perito(a). Para tanto, tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, deverá o(a) perito(a) apresentar o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Intimem-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42853326-9 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/12/2025 18:52 |
| 24/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42853324-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/12/2025 18:42 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42703381-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 17:09 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42703053-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 16:48 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2025 Teor do ato: Fls. 1231/1232: ciência às partes da data agendada para realização da vistoria (24/10/2025, às 10:00). Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1231/1232: ciência às partes da data agendada para realização da vistoria (24/10/2025, às 10:00). |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42011455-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/08/2025 13:28 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41817335-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 11:16 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do(a) Profissional Auxiliar da Justiça junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, bem como ao seu cadastro como terceiro interessado no sistema SAJ. |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), nomeio ANGELO PAVANI. Diante da área do imóvel a ser avaliado (177,64 metros quadrados - fl. 1106), arbitro desde já os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Assim, deposite o exequente o valor de R$ 4.000,00. Com o depósito, INTIME-SE o Perito para que informe se aceita o encargo. Na hipótese positiva, deverá entregar o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Deverá o Perito, ao proceder ao agendamento de data e horário para a perícia, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), nomeio ANGELO PAVANI. Diante da área do imóvel a ser avaliado (177,64 metros quadrados - fl. 1106), arbitro desde já os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Assim, deposite o exequente o valor de R$ 4.000,00. Com o depósito, INTIME-SE o Perito para que informe se aceita o encargo. Na hipótese positiva, deverá entregar o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Deverá o Perito, ao proceder ao agendamento de data e horário para a perícia, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Disponibilização: 11/04/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40836826-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:01 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1215/1216: esclareça o exequente o pedido de intimação de Fernando Alves Affonso Kaufman, tendo em vista que não consta dos autos que ele seja herdeiro de Bertha Kaufman ou de Flávio Kaufman. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1215/1216: esclareça o exequente o pedido de intimação de Fernando Alves Affonso Kaufman, tendo em vista que não consta dos autos que ele seja herdeiro de Bertha Kaufman ou de Flávio Kaufman. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42938501-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 11:28 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2024 Teor do ato: Fls. 1208/1209 e 1210/1211: manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1208/1209 e 1210/1211: manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42693229-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 17:17 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42453881-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 11:03 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Disponibilização: 15/10/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1149/1163: cumpra-se o v. acórdão que manteve a decisão de fls. 1050/1054. 2. Fls. 1132/1133: para a intimação do credor José Rubens Pachiardi, basta o encaminhamento da decisão de fls. 1110/1111 à 27ª Vara Cível Central. Em consulta aos autos nº 0094273-02.1999.8.26.0100, verifiquei que a medida foi cumprida. Considerando que Flávio Kaufman, falecido, ainda consta como inventariante do Espólio de Berta Kaufman (fl. 1137), para o cumprimento da decisão de fls. 1110/1111, determino a intimação dos herdeiros de Berta Kaufman. Providencie o exequente o necessário. 3. Fls. 1167/1168: informe o executado se tem proposta de acordo a formular ao exequente. Na hipótese positiva, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito. Sem prejuízo, informe o exequente se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1149/1163: cumpra-se o v. acórdão que manteve a decisão de fls. 1050/1054. 2. Fls. 1132/1133: para a intimação do credor José Rubens Pachiardi, basta o encaminhamento da decisão de fls. 1110/1111 à 27ª Vara Cível Central. Em consulta aos autos nº 0094273-02.1999.8.26.0100, verifiquei que a medida foi cumprida. Considerando que Flávio Kaufman, falecido, ainda consta como inventariante do Espólio de Berta Kaufman (fl. 1137), para o cumprimento da decisão de fls. 1110/1111, determino a intimação dos herdeiros de Berta Kaufman. Providencie o exequente o necessário. 3. Fls. 1167/1168: informe o executado se tem proposta de acordo a formular ao exequente. Na hipótese positiva, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito. Sem prejuízo, informe o exequente se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41687719-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 15:54 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Fls. 1167/1198: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1167/1198: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41335055-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 12:41 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Fl. 1135: no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o exequente o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 1110/1111 à 27ª Vara Cível Central. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1135: no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o exequente o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 1110/1111 à 27ª Vara Cível Central. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40945102-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 14:43 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Disponibilização: 12/04/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40743224-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 10:40 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Fls. 1120/1129: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1120/1129: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40504484-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 15:17 |
| 10/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Disponibilização: 20/02/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. 1. INTIME-SE a Prefeitura do Município de São Paulo, credora com penhora averbada na matrícula imobiliária, por meio do Portal Eletrônico, para dar ciência da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 2. Oficie-se à 27ª Vara Cível Central, processo nº 0094273-02.1999.8.26.0100, para dar ciência ao credor José Rubens Pachiardi, da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora/exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Cabe à parte autora/exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. Informe o exequente se já houve a partilha de bens de Bertha Kaufman. Na hipótese positiva, deverá juntar a respectiva partilha de bens e a sentença de sua homologação para a intimação de seus herdeiros acerca da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Na hipótese negativa, deverá juntar a certidão de inventariante atualizada, para a intimação do Espólio de Bertha Kaufman, na pessoa do(a) inventariante, acerca da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 4. Providencie o exequente a intimação dos herdeiros de Flávio Kaufman (fl. 579) acerca da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 5. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. INTIME-SE a Prefeitura do Município de São Paulo, credora com penhora averbada na matrícula imobiliária, por meio do Portal Eletrônico, para dar ciência da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 2. Oficie-se à 27ª Vara Cível Central, processo nº 0094273-02.1999.8.26.0100, para dar ciência ao credor José Rubens Pachiardi, da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora/exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Cabe à parte autora/exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. Informe o exequente se já houve a partilha de bens de Bertha Kaufman. Na hipótese positiva, deverá juntar a respectiva partilha de bens e a sentença de sua homologação para a intimação de seus herdeiros acerca da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Na hipótese negativa, deverá juntar a certidão de inventariante atualizada, para a intimação do Espólio de Bertha Kaufman, na pessoa do(a) inventariante, acerca da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 4. Providencie o exequente a intimação dos herdeiros de Flávio Kaufman (fl. 579) acerca da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 5. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42328405-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 15:32 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42115051-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/10/2023 18:55 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em consulta ao andamento processual do agravo de instrumento nº 2244998-35.2023.8.26.0000, verifico que não foi concedido efeito suspensivo ou ativo ao recurso. 2. Fls. 1.059/1.064: na esteira da decisão de fls. 1.050/1.054, os bens pessoais dos herdeiros Maurício Kaufman, Arthur Kaufman e Maria Aparecida Eliezer Kaufman não podem ser constritos sem a prova da existência da herança e de seus limites. Neste passo, incumbia ao exequente indicar os bens dos de cujus que integravam o seu patrimônio para então apurar o valor pelo qual responde cada um dos herdeiros. Sem esta prova, não há como executar diretamente os bens particulares dos herdeiros. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE INCLUIR SUCESSORA DO FALECIDO NO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. EVENTUAL INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO QUE NÃO AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DIRETAMENTE CONTRA OS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE TÍTULO EM RELAÇÃO A ELES. EVENTUAL PRESENÇA DE EVENTUAIS BENS SONEGADOS QUE DEVE SER COMPROVADA EM AÇÃO PRÓPRIA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.792, 1.821. 1.994, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. Não há como admitir a inclusão dos sucessores legais no polo passivo da execução sem que haja prévia demonstração da transmissão do espólio a eventuais herdeiros, legatários e credores, que atuam em concurso no processo de inventário, procedimento incabível no curso da execução. Inexistência de título em relação aos sucessores, que não autoriza a execução de bens pessoais. Recurso improvido" (Agravo de Instrumento nº 2035245-38.2023.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ALMEIDA SAMPAIO, j. 01/06/2023). "AÇÃO MONITÓRIA. Contrato bancário de desconto de títulos. Devedor original falecido. Título judicial constituído. Herdeiras que requerem a extinção da ação por ausência de herança que possa responder pela dívida, porém sem apresentação de elementos concretos. Inexistência de inventário ou arrolamento de bens não significa ausência de bens. Se os sucessores respondem pela dívida nos limites da herança, nos termos do disposto no artigo 1.792 do Código Civil, é preciso prova hábil da inexistência de herança ou dos limites desta. Pendente de esclarecimento essa questão, não é possível qualquer ato de constrição sobre o patrimônio particular das herdeiras, visto que este patrimônio particular, como dito, em princípio não responde pelas dívidas do 'de cujus'. Recurso não provido com observação" (Apelação Cível nº 0056304-18.2007.8.26.0602, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. GILBERTO DOS SANTOS, j. 18/02/2022). Como a prova não foi produzida, impõe-se o levantamento da penhora. Considerando que ações não têm natureza alimentar, retirei a tarja de urgência dos autos. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente o executado Arthur Kaufman o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Com o cumprimento, e decorrido o prazo recursal, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, das quantias depositadas às fls. 1.044 (R$ 2,31) e 1.045 (R$ 5.375,79) em favor do executado Arthur Kaufman. 3. Para o prosseguimento da execução, junte o exequente a matrícula atualizada do imóvel penhorado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em consulta ao andamento processual do agravo de instrumento nº 2244998-35.2023.8.26.0000, verifico que não foi concedido efeito suspensivo ou ativo ao recurso. 2. Fls. 1.059/1.064: na esteira da decisão de fls. 1.050/1.054, os bens pessoais dos herdeiros Maurício Kaufman, Arthur Kaufman e Maria Aparecida Eliezer Kaufman não podem ser constritos sem a prova da existência da herança e de seus limites. Neste passo, incumbia ao exequente indicar os bens dos de cujus que integravam o seu patrimônio para então apurar o valor pelo qual responde cada um dos herdeiros. Sem esta prova, não há como executar diretamente os bens particulares dos herdeiros. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE INCLUIR SUCESSORA DO FALECIDO NO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. EVENTUAL INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO QUE NÃO AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DIRETAMENTE CONTRA OS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE TÍTULO EM RELAÇÃO A ELES. EVENTUAL PRESENÇA DE EVENTUAIS BENS SONEGADOS QUE DEVE SER COMPROVADA EM AÇÃO PRÓPRIA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.792, 1.821. 1.994, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. Não há como admitir a inclusão dos sucessores legais no polo passivo da execução sem que haja prévia demonstração da transmissão do espólio a eventuais herdeiros, legatários e credores, que atuam em concurso no processo de inventário, procedimento incabível no curso da execução. Inexistência de título em relação aos sucessores, que não autoriza a execução de bens pessoais. Recurso improvido" (Agravo de Instrumento nº 2035245-38.2023.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ALMEIDA SAMPAIO, j. 01/06/2023). "AÇÃO MONITÓRIA. Contrato bancário de desconto de títulos. Devedor original falecido. Título judicial constituído. Herdeiras que requerem a extinção da ação por ausência de herança que possa responder pela dívida, porém sem apresentação de elementos concretos. Inexistência de inventário ou arrolamento de bens não significa ausência de bens. Se os sucessores respondem pela dívida nos limites da herança, nos termos do disposto no artigo 1.792 do Código Civil, é preciso prova hábil da inexistência de herança ou dos limites desta. Pendente de esclarecimento essa questão, não é possível qualquer ato de constrição sobre o patrimônio particular das herdeiras, visto que este patrimônio particular, como dito, em princípio não responde pelas dívidas do 'de cujus'. Recurso não provido com observação" (Apelação Cível nº 0056304-18.2007.8.26.0602, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. GILBERTO DOS SANTOS, j. 18/02/2022). Como a prova não foi produzida, impõe-se o levantamento da penhora. Considerando que ações não têm natureza alimentar, retirei a tarja de urgência dos autos. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente o executado Arthur Kaufman o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Com o cumprimento, e decorrido o prazo recursal, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, das quantias depositadas às fls. 1.044 (R$ 2,31) e 1.045 (R$ 5.375,79) em favor do executado Arthur Kaufman. 3. Para o prosseguimento da execução, junte o exequente a matrícula atualizada do imóvel penhorado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42083935-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/10/2023 13:02 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1059/1064: manifeste-se o exequente no prazo de 02 (dois) dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Nesta data, inseri a tarja de urgência no feito para orientar o cumprimento. 2. Fls. 1065: Anotei a interposição do recurso de agravo de instrumento. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Se sobrevier notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo, CERTIFIQUE-SE e tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1059/1064: manifeste-se o exequente no prazo de 02 (dois) dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Nesta data, inseri a tarja de urgência no feito para orientar o cumprimento. 2. Fls. 1065: Anotei a interposição do recurso de agravo de instrumento. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Se sobrevier notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo, CERTIFIQUE-SE e tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41897999-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/09/2023 10:54 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41739255-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/08/2023 10:21 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.043/1.045: ciência às partes. Fica o executado Arthur Kaufman intimado, pela imprensa oficial e na pessoa de seus advogados, da penhora dos valores de R$ 5.375,79, referente à venda de 534 ações ITAUSA e 8 ações TOTVS, e de R$ 2,31, referente a 2 ações TELMEX, e do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (fls. 1.043/1.045). Na ausência de impugnação, fica desde já deferido o seu levantamento pelo exequente. Para tanto, e tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". 2. Fls. 1.013/1.030: rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Trata-se de cumprimento de sentença das despesas condominiais oriundas do imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. O imóvel era de propriedade de Miguel Kaufman e Bertha Kaufman (fls. 921/924). Contudo, os proprietários faleceram (fls. 366 e 395). Há ação de inventário dos bens de Bertha Kaufman (fl. 405), porém não sobreveio nos autos informação quanto à partilha de bens. De qualquer forma, em razão do falecimento de Miguel Kaufman, que não possui ação de inventário em andamento (fl. 580), houve a sua sucessão pelos herdeiros Arthur Kaufman, Maurício Kaufman e Flávio Kaufman (fls. 202 e 370). O herdeiro Flávio Kaufman faleceu no curso da ação e também não houve a abertura de seu inventário (fls. 573/574 e 579). A executada Maria Aparecida Eliezer Kaufman era casada com Flávio Kaufman pelo regime da comunhão parcial de bens (fl. 1.039). Assim, a executada Maria Aparecida Eliezer Kaufman é parte legítima para responder pelas despesas condominiais cobradas no caso vertente, pois ela é herdeira de Flávio Kaufman que, por sua vez, é herdeiro de Miguel Kaufman. De fato, por força do princípio da saisine, os herdeiros recebem, desde o momento da morte do autor da herança, o domínio do imóvel em condomínio, ainda que não haja inventário em andamento. É o que se depreende da regra prevista no artigo 1.784 do Código Civil: "Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Não se trata de responder pelas dívidas do de cujus, mas sim, pelas dívidas do imóvel adquirido por herança, já que, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil, desde o momento da abertura da herança, ela passou a ser coproprietária do imóvel gerador das despesas condominiais. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. FALECIMENTO DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA ABERTURA DE INVENTÁRIO COM PARTILHA DE BENS. INVIABILIDADE. HERDEIROS OU SUCESSORES. DÍVIDA PROPTER REM". SOLIDARIEDADE. RECONHECIMENTO. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. São os herdeiros ou sucessores responsáveis pelo adimplemento das despesas condominiais, por força da transmissão automática da herança, nos termos do art. 1.784 do CC/02. Por se tratar de dívida propter rem, pode o condomínio cobrar as despesas condominiais de qualquer um de seus proprietários solidários. Recurso provido" (Agravo de Instrumento nº 2262818-09.2019.8.26.0000, 35ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. GILBERTO LEME, j. 21/02/2020). Por outro lado, e ainda que a obrigação de pagar despesas condominiais seja solidária, a executada Maria Aparecida Eliezer Kaufman responde pelas dívidas do de cujus dentro das forças da herança (artigos 1.792 do Código Civil e 796 do Código de Processo Civil): "Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados". "Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube". Isso porque é a herança, e não os bens particulares da herdeira, que responde pelo pagamento da dívida. Assim, incumbe à executada Maria Aparecida Eliezer Kaufman indicar os bens do de cujus que integram o seu patrimônio para então apurar o valor pelo qual responde cada um dos herdeiros. Sem esta prova, não há como executar diretamente os bens particulares dos herdeiros. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE INCLUIR SUCESSORA DO FALECIDO NO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. EVENTUAL INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO QUE NÃO AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DIRETAMENTE CONTRA OS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE TÍTULO EM RELAÇÃO A ELES. EVENTUAL PRESENÇA DE EVENTUAIS BENS SONEGADOS QUE DEVE SER COMPROVADA EM AÇÃO PRÓPRIA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.792, 1.821. 1.994, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. Não há como admitir a inclusão dos sucessores legais no polo passivo da execução sem que haja prévia demonstração da transmissão do espólio a eventuais herdeiros, legatários e credores, que atuam em concurso no processo de inventário, procedimento incabível no curso da execução. Inexistência de título em relação aos sucessores, que não autoriza a execução de bens pessoais. Recurso improvido" (Agravo de Instrumento nº 2035245-38.2023.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ALMEIDA SAMPAIO, j. 01/06/2023). "AÇÃO MONITÓRIA. Contrato bancário de desconto de títulos. Devedor original falecido. Título judicial constituído. Herdeiras que requerem a extinção da ação por ausência de herança que possa responder pela dívida, porém sem apresentação de elementos concretos. Inexistência de inventário ou arrolamento de bens não significa ausência de bens. Se os sucessores respondem pela dívida nos limites da herança, nos termos do disposto no artigo 1.792 do Código Civil, é preciso prova hábil da inexistência de herança ou dos limites desta. Pendente de esclarecimento essa questão, não é possível qualquer ato de constrição sobre o patrimônio particular das herdeiras, visto que este patrimônio particular, como dito, em princípio não responde pelas dívidas do 'de cujus'. Recurso não provido com observação" (Apelação Cível nº 0056304-18.2007.8.26.0602, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. GILBERTO DOS SANTOS, j. 18/02/2022). Portanto, a executada Maria Aparecida Eliezer Kaufman é parte legítima para figurar no polo passivo desta ação, mas a constrição dos bens deve recair sobre o valor recebido em herança. Por fim, o fato de apenas um dos herdeiros residir no imóvel não impede a execução da dívida porque a obrigação de pagar as despesas condominiais é solidária. Deixo de condenar a impugnante ao pagamento de honorários sucumbenciais, por força do que enuncia a Súmula 519 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". 3. Informe o exequente se já houve a partilha de bens de Bertha Kaufman. Na hipótese positiva, deverá juntar a respectiva partilha de bens e a sentença de sua homologação. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 16/08/2023 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. 1. Fls. 1.043/1.045: ciência às partes. Fica o executado Arthur Kaufman intimado, pela imprensa oficial e na pessoa de seus advogados, da penhora dos valores de R$ 5.375,79, referente à venda de 534 ações ITAUSA e 8 ações TOTVS, e de R$ 2,31, referente a 2 ações TELMEX, e do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (fls. 1.043/1.045). Na ausência de impugnação, fica desde já deferido o seu levantamento pelo exequente. Para tanto, e tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". 2. Fls. 1.013/1.030: rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Trata-se de cumprimento de sentença das despesas condominiais oriundas do imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. O imóvel era de propriedade de Miguel Kaufman e Bertha Kaufman (fls. 921/924). Contudo, os proprietários faleceram (fls. 366 e 395). Há ação de inventário dos bens de Bertha Kaufman (fl. 405), porém não sobreveio nos autos informação quanto à partilha de bens. De qualquer forma, em razão do falecimento de Miguel Kaufman, que não possui ação de inventário em andamento (fl. 580), houve a sua sucessão pelos herdeiros Arthur Kaufman, Maurício Kaufman e Flávio Kaufman (fls. 202 e 370). O herdeiro Flávio Kaufman faleceu no curso da ação e também não houve a abertura de seu inventário (fls. 573/574 e 579). A executada Maria Aparecida Eliezer Kaufman era casada com Flávio Kaufman pelo regime da comunhão parcial de bens (fl. 1.039). Assim, a executada Maria Aparecida Eliezer Kaufman é parte legítima para responder pelas despesas condominiais cobradas no caso vertente, pois ela é herdeira de Flávio Kaufman que, por sua vez, é herdeiro de Miguel Kaufman. De fato, por força do princípio da saisine, os herdeiros recebem, desde o momento da morte do autor da herança, o domínio do imóvel em condomínio, ainda que não haja inventário em andamento. É o que se depreende da regra prevista no artigo 1.784 do Código Civil: "Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Não se trata de responder pelas dívidas do de cujus, mas sim, pelas dívidas do imóvel adquirido por herança, já que, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil, desde o momento da abertura da herança, ela passou a ser coproprietária do imóvel gerador das despesas condominiais. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. FALECIMENTO DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA ABERTURA DE INVENTÁRIO COM PARTILHA DE BENS. INVIABILIDADE. HERDEIROS OU SUCESSORES. DÍVIDA PROPTER REM". SOLIDARIEDADE. RECONHECIMENTO. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. São os herdeiros ou sucessores responsáveis pelo adimplemento das despesas condominiais, por força da transmissão automática da herança, nos termos do art. 1.784 do CC/02. Por se tratar de dívida propter rem, pode o condomínio cobrar as despesas condominiais de qualquer um de seus proprietários solidários. Recurso provido" (Agravo de Instrumento nº 2262818-09.2019.8.26.0000, 35ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. GILBERTO LEME, j. 21/02/2020). Por outro lado, e ainda que a obrigação de pagar despesas condominiais seja solidária, a executada Maria Aparecida Eliezer Kaufman responde pelas dívidas do de cujus dentro das forças da herança (artigos 1.792 do Código Civil e 796 do Código de Processo Civil): "Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados". "Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube". Isso porque é a herança, e não os bens particulares da herdeira, que responde pelo pagamento da dívida. Assim, incumbe à executada Maria Aparecida Eliezer Kaufman indicar os bens do de cujus que integram o seu patrimônio para então apurar o valor pelo qual responde cada um dos herdeiros. Sem esta prova, não há como executar diretamente os bens particulares dos herdeiros. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE INCLUIR SUCESSORA DO FALECIDO NO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. EVENTUAL INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO QUE NÃO AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DIRETAMENTE CONTRA OS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE TÍTULO EM RELAÇÃO A ELES. EVENTUAL PRESENÇA DE EVENTUAIS BENS SONEGADOS QUE DEVE SER COMPROVADA EM AÇÃO PRÓPRIA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.792, 1.821. 1.994, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. Não há como admitir a inclusão dos sucessores legais no polo passivo da execução sem que haja prévia demonstração da transmissão do espólio a eventuais herdeiros, legatários e credores, que atuam em concurso no processo de inventário, procedimento incabível no curso da execução. Inexistência de título em relação aos sucessores, que não autoriza a execução de bens pessoais. Recurso improvido" (Agravo de Instrumento nº 2035245-38.2023.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ALMEIDA SAMPAIO, j. 01/06/2023). "AÇÃO MONITÓRIA. Contrato bancário de desconto de títulos. Devedor original falecido. Título judicial constituído. Herdeiras que requerem a extinção da ação por ausência de herança que possa responder pela dívida, porém sem apresentação de elementos concretos. Inexistência de inventário ou arrolamento de bens não significa ausência de bens. Se os sucessores respondem pela dívida nos limites da herança, nos termos do disposto no artigo 1.792 do Código Civil, é preciso prova hábil da inexistência de herança ou dos limites desta. Pendente de esclarecimento essa questão, não é possível qualquer ato de constrição sobre o patrimônio particular das herdeiras, visto que este patrimônio particular, como dito, em princípio não responde pelas dívidas do 'de cujus'. Recurso não provido com observação" (Apelação Cível nº 0056304-18.2007.8.26.0602, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. GILBERTO DOS SANTOS, j. 18/02/2022). Portanto, a executada Maria Aparecida Eliezer Kaufman é parte legítima para figurar no polo passivo desta ação, mas a constrição dos bens deve recair sobre o valor recebido em herança. Por fim, o fato de apenas um dos herdeiros residir no imóvel não impede a execução da dívida porque a obrigação de pagar as despesas condominiais é solidária. Deixo de condenar a impugnante ao pagamento de honorários sucumbenciais, por força do que enuncia a Súmula 519 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". 3. Informe o exequente se já houve a partilha de bens de Bertha Kaufman. Na hipótese positiva, deverá juntar a respectiva partilha de bens e a sentença de sua homologação. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41178371-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/06/2023 17:39 |
| 01/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 01/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.013/1.030: recebo a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada (art. 525, caput, do CPC), por ora verificando alegações pertinentes às matérias do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. Ausente garantia do juízo no valor integral exigido pelo credor, deixo de conceder o efeito suspensivo de que trata o art. 525, § 6º, do CPC. Manifeste-se o credor no prazo de 15 dias e tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Felipe Hermanny (OAB 103811/RJ) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.013/1.030: recebo a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada (art. 525, caput, do CPC), por ora verificando alegações pertinentes às matérias do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. Ausente garantia do juízo no valor integral exigido pelo credor, deixo de conceder o efeito suspensivo de que trata o art. 525, § 6º, do CPC. Manifeste-se o credor no prazo de 15 dias e tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40835012-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/05/2023 14:31 |
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40684805-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 14:49 |
| 29/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519361971TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Aparecida Elieser Kaufman Diligência : 24/03/2023 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 997/998: expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada à fl. 986 (R$ 701,19) em favor do exequente. Formulário à fl. 999. Atente-se a Serventia que o depósito foi feito no processo de nº 1006271-53.2010.8.26.0100. 2. Anoto que não constam outros valores a ser levantados neste cumprimento de sentença ou nos autos de nº 1006271-53.2010.8.26.0100. 3. Na esteira da decisão de fls. 885/886, tendo em vista que o bloqueio foi vinculado equivocadamente aos autos nº 1006271-53.2010.8.26.0100 (número de protocolo 20200004061393), oficie-se ao Itaú Unibanco S/A para que realize todos os procedimentos de venda das ações bloqueadas em nome da parte executada, independentemente de quaisquer disposições regulatórias aplicáveis à atividade do intermediário, especificando eventuais despesas que possam ser necessárias ao ato. Após, com os valores liquidados, deverá ser efetivado o depósito judicial, à disposição deste Juízo. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. Cabe à parte exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Aguarde-se a devolução da carta de intimação de fl. 1002. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 997/998: expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada à fl. 986 (R$ 701,19) em favor do exequente. Formulário à fl. 999. Atente-se a Serventia que o depósito foi feito no processo de nº 1006271-53.2010.8.26.0100. 2. Anoto que não constam outros valores a ser levantados neste cumprimento de sentença ou nos autos de nº 1006271-53.2010.8.26.0100. 3. Na esteira da decisão de fls. 885/886, tendo em vista que o bloqueio foi vinculado equivocadamente aos autos nº 1006271-53.2010.8.26.0100 (número de protocolo 20200004061393), oficie-se ao Itaú Unibanco S/A para que realize todos os procedimentos de venda das ações bloqueadas em nome da parte executada, independentemente de quaisquer disposições regulatórias aplicáveis à atividade do intermediário, especificando eventuais despesas que possam ser necessárias ao ato. Após, com os valores liquidados, deverá ser efetivado o depósito judicial, à disposição deste Juízo. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. Cabe à parte exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Aguarde-se a devolução da carta de intimação de fl. 1002. Intimem-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA519362075TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Aparecida Elieser Kaufman |
| 17/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA519361910TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Aparecida Elieser Kaufman |
| 16/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40269372-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 14:46 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Fls. 984/991 e 992: ciência à parte interessada do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Leonardo Ribas Guerreiro Franco (OAB 189010/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher (OAB 108120/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 984/991 e 992: ciência à parte interessada do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de carta(s). |
| 30/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40040529-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 12:06 |
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42298313-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/12/2022 19:16 |
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42298272-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/12/2022 18:59 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Fl. 966: no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente a complementação do recolhimento das taxas postais no valor de R$ 3,90, observando-se o valor atualizado unitário de R$ 29,70. Ver site do TJSP: "https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes" No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB 164043/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 966: no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente a complementação do recolhimento das taxas postais no valor de R$ 3,90, observando-se o valor atualizado unitário de R$ 29,70. Ver site do TJSP: "https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes" No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 23/11/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42096925-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/11/2022 14:16 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: No prazo de 05 (cinco) dias, providencie o autor/exequente o endereço completo do réu/executado (logradouro, número, bairro, CEP, Município), ou requeira as providências cabíveis para a busca de novos endereços, juntando as taxas respectivas (Bacenjud, Infojud, Renajud, Serasajud e/ou Comgasjud, código 434-1). Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB 164043/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 (cinco) dias, providencie o autor/exequente o endereço completo do réu/executado (logradouro, número, bairro, CEP, Município), ou requeira as providências cabíveis para a busca de novos endereços, juntando as taxas respectivas (Bacenjud, Infojud, Renajud, Serasajud e/ou Comgasjud, código 434-1). Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 09/11/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/11/2022 |
Protocolo Juntado
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| 09/11/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/11/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 947: defiro a realização de pesquisas de endereços em nome da herdeira Maria Aparecida Elieser Kaufman aos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Recolhidas as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, proceda-se viaon-line. 2. Fica autorizada, desde já, a realização de pesquisas de endereços aos sistemas SERASAJUD e COMGASJUD, mediante requerimento do exequente e recolhimento das taxas necessárias. Após, aguarde-se provocação por 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB 164043/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 01/11/2022 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. 1. Fl. 947: defiro a realização de pesquisas de endereços em nome da herdeira Maria Aparecida Elieser Kaufman aos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Recolhidas as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, proceda-se viaon-line. 2. Fica autorizada, desde já, a realização de pesquisas de endereços aos sistemas SERASAJUD e COMGASJUD, mediante requerimento do exequente e recolhimento das taxas necessárias. Após, aguarde-se provocação por 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41782589-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 14:15 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento nos termos da r. Decisão retro. Prazo 15 dias. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB 164043/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento nos termos da r. Decisão retro. Prazo 15 dias. |
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41488552-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 12:54 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 919 e 927/929: ante as respostas fornecidas pelo Banco Bradesco S/A (fls. 913/915) e Itaú Unibanco S/A (fls. 925/926), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores de R$ 821,48 e R$ 91.165,69 em benefício do exequente. Formulários às fls. 920 e 930. 2. Após o levantamento dos valores, apresente o exequente planilha atualizada do débito, considerando-se todos os depósitos/levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.348.640/RS: "na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 3. Oficie-se ao Itaú Unibanco S/A, com cópia do documento de fl. 925, para que realize todos os procedimentos de venda das ações em nome da parte executada, independentemente de quaisquer disposições regulatórias aplicáveis à atividade do intermediário, especificando eventuais despesas que possam ser necessárias ao ato. Após, com os valores liquidados, deverá ser efetivado o depósito judicial nestes autos, à disposição deste Juízo. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora/exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. Cabe à parte autora/exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Fl. 932: anote-se. 5. Comprove o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 909/910 à XP Investimentos CCTVM S/A. 6. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento quanto à intimação da herdeira Maria Aparecida Elieser Kaufman. 7. Manifeste-se o exequente ainda em termos de prosseguimento em relação ao imóvel penhorado (fls. 921/924), devendo comprovar que todos os condôminos e as pessoas indicadas no artigo 799 do Código de Processo Civil, bem como os Juízos com averbação na matrícula do bem, foram intimados da penhora. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB 164043/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 919 e 927/929: ante as respostas fornecidas pelo Banco Bradesco S/A (fls. 913/915) e Itaú Unibanco S/A (fls. 925/926), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores de R$ 821,48 e R$ 91.165,69 em benefício do exequente. Formulários às fls. 920 e 930. 2. Após o levantamento dos valores, apresente o exequente planilha atualizada do débito, considerando-se todos os depósitos/levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.348.640/RS: "na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 3. Oficie-se ao Itaú Unibanco S/A, com cópia do documento de fl. 925, para que realize todos os procedimentos de venda das ações em nome da parte executada, independentemente de quaisquer disposições regulatórias aplicáveis à atividade do intermediário, especificando eventuais despesas que possam ser necessárias ao ato. Após, com os valores liquidados, deverá ser efetivado o depósito judicial nestes autos, à disposição deste Juízo. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora/exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. Cabe à parte autora/exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Fl. 932: anote-se. 5. Comprove o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 909/910 à XP Investimentos CCTVM S/A. 6. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento quanto à intimação da herdeira Maria Aparecida Elieser Kaufman. 7. Manifeste-se o exequente ainda em termos de prosseguimento em relação ao imóvel penhorado (fls. 921/924), devendo comprovar que todos os condôminos e as pessoas indicadas no artigo 799 do Código de Processo Civil, bem como os Juízos com averbação na matrícula do bem, foram intimados da penhora. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41013819-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/06/2022 18:31 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
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| 27/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40872657-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2022 14:38 |
| 18/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40746750-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 14:31 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2022 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 29/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação das partes, reputo regularizada a digitalização dos autos físicos. 2. Considerando que a procuração do exequente foi juntada à fl. 876, CUMPRA-SE a decisão de fls. 885/886 (formulário à fl. 890), observando-se que os depósitos se encontram vinculados aos autos nº 1006271-53.2010.8.26.0100, conforme exposto na decisão de fls. 885/886. 3. Fl. 900: tendo em vista que o bloqueio foi vinculado equivocadamente aos autos nº 1006271-53.2010.8.26.0100, conforme já exposto às fls. 885/886, oficie-se ao Itaú Unibanco, para que este informe se houve a transferência do valor de R$ 97.188,89 para conta judicial vinculada aos autos nº 1006271-53.2010.8.26.0100 e em que valor. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pelo(a) patrono(a) da parte exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. O exequente deverá instruir os ofícios com a cópia de fls. 812/815. 4. Fls. 904/906 e 907/908: defiro a reiteração dos ofícios. Oficiem-se: A) à XP Investimentos CCTVM S/A para o fim de informar se houve a transferência do valor de R$ 810,99 para conta judicial vinculada aos autos nº 1006271-53.2010.8.26.0100 e em que valor. B) ao Banco Bradesco para o fim de informar se houve a transferência do valor de R$ 682,50 para conta judicial vinculada aos autos nº 1006271-53.2010.8.26.0100 e em que valor. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pelo(a) patrono(a) da parte exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. O exequente deverá instruir os ofícios com a cópia de fls. 812/815. Com a vinda de todas as respostas, tornem os autos conclusos para decisão. 5. Para o prosseguimento da execução em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, junte o exequente a matrícula atualizada. 6. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 11/04/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação das partes, reputo regularizada a digitalização dos autos físicos. 2. Considerando que a procuração do exequente foi juntada à fl. 876, CUMPRA-SE a decisão de fls. 885/886 (formulário à fl. 890), observando-se que os depósitos se encontram vinculados aos autos nº 1006271-53.2010.8.26.0100, conforme exposto na decisão de fls. 885/886. 3. Fl. 900: tendo em vista que o bloqueio foi vinculado equivocadamente aos autos nº 1006271-53.2010.8.26.0100, conforme já exposto às fls. 885/886, oficie-se ao Itaú Unibanco, para que este informe se houve a transferência do valor de R$ 97.188,89 para conta judicial vinculada aos autos nº 1006271-53.2010.8.26.0100 e em que valor. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pelo(a) patrono(a) da parte exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. O exequente deverá instruir os ofícios com a cópia de fls. 812/815. 4. Fls. 904/906 e 907/908: defiro a reiteração dos ofícios. Oficiem-se: A) à XP Investimentos CCTVM S/A para o fim de informar se houve a transferência do valor de R$ 810,99 para conta judicial vinculada aos autos nº 1006271-53.2010.8.26.0100 e em que valor. B) ao Banco Bradesco para o fim de informar se houve a transferência do valor de R$ 682,50 para conta judicial vinculada aos autos nº 1006271-53.2010.8.26.0100 e em que valor. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pelo(a) patrono(a) da parte exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. O exequente deverá instruir os ofícios com a cópia de fls. 812/815. Com a vinda de todas as respostas, tornem os autos conclusos para decisão. 5. Para o prosseguimento da execução em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, junte o exequente a matrícula atualizada. 6. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40542953-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 15:28 |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40100223-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 17:45 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 17/12/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Ficam as partes também intimadas a se manifestarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Os prazos que estavam suspensos retomarão seu curso a partir da publicação deste ato. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Ficam as partes também intimadas a se manifestarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Os prazos que estavam suspensos retomarão seu curso a partir da publicação deste ato. |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41950094-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 11:02 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Certidão(ões) emitida(s) e à disposição da parte interessada para impressão através do acesso a estes autos no sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.jus.br). Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: No prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento, apresente o exequente procuração com poderes para "dar e receber quitação". Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 26/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 28/10/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação 264/2021 |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão(ões) emitida(s) e à disposição da parte interessada para impressão através do acesso a estes autos no sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.jus.br). |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento, apresente o exequente procuração com poderes para "dar e receber quitação". |
| 30/09/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/09/2021 |
Expedição de documento
24/09/2021 - Ag. Conferência. |
| 24/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 30/08/2021 |
Expedição de documento
Datilografia - expedição de MLE em 30/08/2021 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 652/663 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Vistos. 1. EXPEÇA-SE certidão de objeto e pé (fl. 688). 2. Diante da certidão de fl. 844, verifico que os depósitos judiciais estão vinculados aos autos nº 1006271-53.2010.8.26.0100. Em consulta ao Portal de Custas, verifico os seguintes depósitos judiciais: 2.1. Conta Judicial nº 1400128472335 (Mauricio Kaufman): R$ 35.069,50, R$ 0,88, R$ 1.004,87 e R$ 701,19. 2.2. Conta Judicial nº 1500128472330 (Arthur Kaufman): R$ 8.394,20, R$ 100.064,20, R$ 3.390,80, R$ 821,48 e R$ 91.165,69. Isso posto, observo que: a) o depósito de R$ 701,19 (Mauricio Kaufman) não corresponde ao valor que consta no Sisbajud (R$ 810,99 fl. 818) e b) os depósitos de R$ 821,48 e R$ 91.165,69 não correspondem aos valores que constam no Sisbajud (R$ 682,50 e R$ 97.188,89 fls. 814 e 815). Ademais, com relação ao valor de R$ 97.188,89 consta que não houve resposta (fl. 815). Neste passo, determino, por ora, apenas o levantamento dos seguintes valores em benefício do exequente: Conta Judicial nº 1400128472335 (R$ 35.069,50, R$ 0,88 e R$ 1.004,87) e Conta Judicial nº 1500128472330 (R$ 8.394,20, R$ 100.064,20 e R$ 3.390,80). Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais", nos termos desta decisão. Com o cumprimento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores de R$ 35.069,50, R$ 0,88, R$ 1.004,87, R$ 8.394,20, R$ 100.064,20 e R$ 3.390,80, conforme acima determinado, em favor do exequente. Com relação aos valores de R$ 701,19 (Sisbajud: R$ 810,99), R$ 821,48 (Sisbajud: 682,50) e R$ 91.165,69 (Sisbajud: R$ 97.188,89), determino a expedição de ofício para analisar se aqueles correspondem aos valores constritos via Sisbajud. Assim, oficiem-se: A) à XP Investimentos CCTVM S/A para o fim de informar se houve a transferência do valor de R$ 810,99 para conta judicial e em que valor. B) ao Banco Bradesco para o fim de informar se houve a transferência do valor de R$ 682,50 para conta judicial e em que valor. C) ao Banco Itaú Unibanco para o fim de informar se houve a transferência do valor de R$ 97.188,89 para conta judicial e em que valor. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pelo(a) patrono(a) da parte exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. O exequente deverá instruir os ofícios com a cópia de fls. 812/815. Com a vinda de todas as respostas, tornem os autos conclusos para decisão. 3. Para o prosseguimento da execução em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, junte o exequente a matrícula atualizada. Após, tornem os autos conclusos. 4. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no arquivo provisório, hipótese em que começará a correr o prazo prescricional. Intimem-se. São Paulo, 03 de agosto de 2021. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Rel. 222 - 18/08/2021 |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. EXPEÇA-SE certidão de objeto e pé (fl. 688). 2. Diante da certidão de fl. 844, verifico que os depósitos judiciais estão vinculados aos autos nº 1006271-53.2010.8.26.0100. Em consulta ao Portal de Custas, verifico os seguintes depósitos judiciais: 2.1. Conta Judicial nº 1400128472335 (Mauricio Kaufman): R$ 35.069,50, R$ 0,88, R$ 1.004,87 e R$ 701,19. 2.2. Conta Judicial nº 1500128472330 (Arthur Kaufman): R$ 8.394,20, R$ 100.064,20, R$ 3.390,80, R$ 821,48 e R$ 91.165,69. Isso posto, observo que: a) o depósito de R$ 701,19 (Mauricio Kaufman) não corresponde ao valor que consta no Sisbajud (R$ 810,99 fl. 818) e b) os depósitos de R$ 821,48 e R$ 91.165,69 não correspondem aos valores que constam no Sisbajud (R$ 682,50 e R$ 97.188,89 fls. 814 e 815). Ademais, com relação ao valor de R$ 97.188,89 consta que não houve resposta (fl. 815). Neste passo, determino, por ora, apenas o levantamento dos seguintes valores em benefício do exequente: Conta Judicial nº 1400128472335 (R$ 35.069,50, R$ 0,88 e R$ 1.004,87) e Conta Judicial nº 1500128472330 (R$ 8.394,20, R$ 100.064,20 e R$ 3.390,80). Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais", nos termos desta decisão. Com o cumprimento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores de R$ 35.069,50, R$ 0,88, R$ 1.004,87, R$ 8.394,20, R$ 100.064,20 e R$ 3.390,80, conforme acima determinado, em favor do exequente. Com relação aos valores de R$ 701,19 (Sisbajud: R$ 810,99), R$ 821,48 (Sisbajud: 682,50) e R$ 91.165,69 (Sisbajud: R$ 97.188,89), determino a expedição de ofício para analisar se aqueles correspondem aos valores constritos via Sisbajud. Assim, oficiem-se: A) à XP Investimentos CCTVM S/A para o fim de informar se houve a transferência do valor de R$ 810,99 para conta judicial e em que valor. B) ao Banco Bradesco para o fim de informar se houve a transferência do valor de R$ 682,50 para conta judicial e em que valor. C) ao Banco Itaú Unibanco para o fim de informar se houve a transferência do valor de R$ 97.188,89 para conta judicial e em que valor. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pelo(a) patrono(a) da parte exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. O exequente deverá instruir os ofícios com a cópia de fls. 812/815. Com a vinda de todas as respostas, tornem os autos conclusos para decisão. 3. Para o prosseguimento da execução em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, junte o exequente a matrícula atualizada. Após, tornem os autos conclusos. 4. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no arquivo provisório, hipótese em que começará a correr o prazo prescricional. Intimem-se. São Paulo, 03 de agosto de 2021. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ADRIANA CARDOSO DOS REIS |
| 19/07/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
Ag. minuta (p) - 19/07/2021 |
| 28/06/2021 |
Expedição de documento
28/06/2021 - Dat. MLE |
| 31/05/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 10/06/2021 Vencimento: 15/07/2021 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 592/638 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: No prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento, apresente o exequente procuração com poderes para "dar e receber quitação". Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento, apresente o exequente procuração com poderes para "dar e receber quitação". |
| 02/12/2020 |
Serventuário
Aguardando juntada 04/12/2020 (P) |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2020 Teor do ato: Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 1731/2018), apresente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 1731/2018), apresente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1184/1192 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1184/1192 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1184/1192 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2020 Teor do ato: Em cumprimento ao item 4 da r. Decisão de fls. 809/810, certifico e dou fé que o desdobramento dos valores bloqueados em nome de Maurício Kaufman encontra-se com o seguinte andamento junto ao sistema SISBAJUD: a) Transferência de R$ 35,069,50 junto ao Banco do Brasil: protocolizada em 25/06/2020, cumprida integralmente (ver "Item I" no recibo a seguir); b) Transferência de R$ 1.004,87 junto à Caixa Econômica Federal: protocolizada em 25/06/2020, cumprida integralmente (ver "Item II" no recibo a seguir); d) Transferência de R$ 0,88 junto ao Itaú/Unibanco: protocolizada em 25/06/2020, cumprida integralmente (ver "Item III" no recibo a seguir); d) Transferência de R$ 810,99 junto ao Banco XP Investimentos CCTVM S/A: protocolizada em 25/06/2020, cumprida integralmente (ver "Item IV" no recibo a seguir). Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2020 Teor do ato: Em cumprimento ao item 3 da r. Decisão de fls. 809/810, certifico e dou fé que o desdobramento dos valores bloqueados em nome de Arthur Kaufman encontra-se com o seguinte andamento junto ao sistema SISBAJUD: a) Transferência de R$ 100.064,20 junto ao Banco Safra: protocolizada em 25/06/2020, cumprida integralmente (ver "Item A" no recibo a seguir); b) Transferência de R$ 97.188,89 junto ao Banco Itaú: foi protocolizada em 25/06/2020, porém como houve NÃO-RESPOSTA por parte do banco Itaú, foi protocolizada a reiteração da não-resposta na data de hoje (ver "Item B" no recibo a seguir); c) Transferência de R$ 8.394,20 junto ao Banco do Brasil: protocolizada em 25/06/2020, cumprida integralmente (ver "Item C" no recibo a seguir); d) Transferência de R$ 682,50 junto ao Banco Bradesco: protocolizada em 25/06/2020, cumprida integralmente (ver "Item D" no recibo a seguir); e) Desbloqueio de R$ 953,83 junto ao Banco Bradesco: NÃO CONSTA qualquer valor bloqueado remanescente pendente de desbloqueio, como pode-se verificar no "item D" do recibo a seguir ("Saldo bloqueado remanescente - R$ 0,00"); f) Desbloqueio de R$ 4.113,55 junto ao Banco do Brasil: NÃO CONSTA qualquer valor bloqueado remanescente pendente de desbloqueio, como pode-se verificar no "item C" do recibo a seguir ("Saldo bloqueado remanescente - R$ 0,00"). Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 781/782: o pedido já foi deferido às fls. 693/694 e a medida foi cumprida às fls. 697/698. 2. CUMPRA-SE o item 5 de fl. 694. 3. Fl. 779: em consulta ao Portal de Custas, verifico que não há valores depositados em juízo. Assim, na esteira das decisões de fls. 725/726 e 760/761, proceda-se via SISBAJUD à transferência para conta à disposição do juízo dos seguintes valores bloqueados em nome do executado Arthur Kaufman: a) R$ 100.064,20 (Banco Safra); b) R$ 97.188,89 (Itaú Unibanco); c) R$ 8.394,20 (Banco do Brasil); d) R$ 3.390,80 (Banco Santander) e e) R$ 682,50 (Banco Bradesco). Sem prejuízo, CERTIFIQUE-SE se os valores de R$ 953,83 (Banco Bradesco) e R$ 4.113,55 (Banco do Brasil) foram liberados em benefício do executado Arthur Kaufman. Na hipótese negativa, PROCEDA-SE ao seu desbloqueio. Com a transferência dos valores acima indicados, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico (R$ 209.720,59) em favor do exequente. Para tanto, e tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Observo que o formulário de fl. 780 não foi preenchido com o valor de R$ 209.720,59. 4. Fls. 784/786: com relação à legitimidade passiva do executado Maurício Kaufman, reporto-me à decisão de fls. 760/761. No mais, indefiro o pedido de desbloqueio. Ainda que a conta bloqueada configure formalmente uma conta poupança ("variação 51" fls. 788/790), o fato é que constam dos extratos de fls. 788/790 diversas movimentações financeiras, o que descaracteriza, por conseguinte, a sua natureza alimentar. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de desbloqueio e levantamento de ativos financeiros mantidos em conta destinada à caderneta de poupança Não incidência da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil Ausência de comprovação da destinação exclusiva conferida à conta Consideráveis movimentações financeiras descaracterizando a natureza alimentar Precedentes do Superior Tribunal de Justiça" (Agravo de Instrumento nº 2145052-37.2016.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. CÉSAR PEIXOTO, j. 23/09/2016). Com relação à conta de fls. 792/793, o executado não demonstrou que ela é destinada ao recebimento de seu salário, pois o número da agência indicado (6941-8) é diferente daquele que consta do demonstrativo de pagamento de fl. 791 (18929). Assim, proceda-se via SISBAJUD à transferência dos valores de R$ 35.069,50, R$ 1.004,87, R$ 810,99 e R$ 0,88 para conta à disposição do juízo. Após, aguarde-se notícia quanto a eventual interposição de agravo de instrumento. 5. Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa de fl. 696. 6. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no arquivo provisório, hipótese em que começará a correr o prazo prescricional. Intimem-se. São Paulo, 24 de setembro de 2020. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Rel 507 - 23/10/2020 |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao item 4 da r. Decisão de fls. 809/810, certifico e dou fé que o desdobramento dos valores bloqueados em nome de Maurício Kaufman encontra-se com o seguinte andamento junto ao sistema SISBAJUD: a) Transferência de R$ 35,069,50 junto ao Banco do Brasil: protocolizada em 25/06/2020, cumprida integralmente (ver "Item I" no recibo a seguir); b) Transferência de R$ 1.004,87 junto à Caixa Econômica Federal: protocolizada em 25/06/2020, cumprida integralmente (ver "Item II" no recibo a seguir); d) Transferência de R$ 0,88 junto ao Itaú/Unibanco: protocolizada em 25/06/2020, cumprida integralmente (ver "Item III" no recibo a seguir); d) Transferência de R$ 810,99 junto ao Banco XP Investimentos CCTVM S/A: protocolizada em 25/06/2020, cumprida integralmente (ver "Item IV" no recibo a seguir). |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao item 3 da r. Decisão de fls. 809/810, certifico e dou fé que o desdobramento dos valores bloqueados em nome de Arthur Kaufman encontra-se com o seguinte andamento junto ao sistema SISBAJUD: a) Transferência de R$ 100.064,20 junto ao Banco Safra: protocolizada em 25/06/2020, cumprida integralmente (ver "Item A" no recibo a seguir); b) Transferência de R$ 97.188,89 junto ao Banco Itaú: foi protocolizada em 25/06/2020, porém como houve NÃO-RESPOSTA por parte do banco Itaú, foi protocolizada a reiteração da não-resposta na data de hoje (ver "Item B" no recibo a seguir); c) Transferência de R$ 8.394,20 junto ao Banco do Brasil: protocolizada em 25/06/2020, cumprida integralmente (ver "Item C" no recibo a seguir); d) Transferência de R$ 682,50 junto ao Banco Bradesco: protocolizada em 25/06/2020, cumprida integralmente (ver "Item D" no recibo a seguir); e) Desbloqueio de R$ 953,83 junto ao Banco Bradesco: NÃO CONSTA qualquer valor bloqueado remanescente pendente de desbloqueio, como pode-se verificar no "item D" do recibo a seguir ("Saldo bloqueado remanescente - R$ 0,00"); f) Desbloqueio de R$ 4.113,55 junto ao Banco do Brasil: NÃO CONSTA qualquer valor bloqueado remanescente pendente de desbloqueio, como pode-se verificar no "item C" do recibo a seguir ("Saldo bloqueado remanescente - R$ 0,00"). |
| 23/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 781/782: o pedido já foi deferido às fls. 693/694 e a medida foi cumprida às fls. 697/698. 2. CUMPRA-SE o item 5 de fl. 694. 3. Fl. 779: em consulta ao Portal de Custas, verifico que não há valores depositados em juízo. Assim, na esteira das decisões de fls. 725/726 e 760/761, proceda-se via SISBAJUD à transferência para conta à disposição do juízo dos seguintes valores bloqueados em nome do executado Arthur Kaufman: a) R$ 100.064,20 (Banco Safra); b) R$ 97.188,89 (Itaú Unibanco); c) R$ 8.394,20 (Banco do Brasil); d) R$ 3.390,80 (Banco Santander) e e) R$ 682,50 (Banco Bradesco). Sem prejuízo, CERTIFIQUE-SE se os valores de R$ 953,83 (Banco Bradesco) e R$ 4.113,55 (Banco do Brasil) foram liberados em benefício do executado Arthur Kaufman. Na hipótese negativa, PROCEDA-SE ao seu desbloqueio. Com a transferência dos valores acima indicados, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico (R$ 209.720,59) em favor do exequente. Para tanto, e tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Observo que o formulário de fl. 780 não foi preenchido com o valor de R$ 209.720,59. 4. Fls. 784/786: com relação à legitimidade passiva do executado Maurício Kaufman, reporto-me à decisão de fls. 760/761. No mais, indefiro o pedido de desbloqueio. Ainda que a conta bloqueada configure formalmente uma conta poupança ("variação 51" fls. 788/790), o fato é que constam dos extratos de fls. 788/790 diversas movimentações financeiras, o que descaracteriza, por conseguinte, a sua natureza alimentar. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de desbloqueio e levantamento de ativos financeiros mantidos em conta destinada à caderneta de poupança Não incidência da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil Ausência de comprovação da destinação exclusiva conferida à conta Consideráveis movimentações financeiras descaracterizando a natureza alimentar Precedentes do Superior Tribunal de Justiça" (Agravo de Instrumento nº 2145052-37.2016.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. CÉSAR PEIXOTO, j. 23/09/2016). Com relação à conta de fls. 792/793, o executado não demonstrou que ela é destinada ao recebimento de seu salário, pois o número da agência indicado (6941-8) é diferente daquele que consta do demonstrativo de pagamento de fl. 791 (18929). Assim, proceda-se via SISBAJUD à transferência dos valores de R$ 35.069,50, R$ 1.004,87, R$ 810,99 e R$ 0,88 para conta à disposição do juízo. Após, aguarde-se notícia quanto a eventual interposição de agravo de instrumento. 5. Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa de fl. 696. 6. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no arquivo provisório, hipótese em que começará a correr o prazo prescricional. Intimem-se. São Paulo, 24 de setembro de 2020. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 20/09 URGENTE Vencimento: 20/10/2020 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 546 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 784/794: manifeste-se o exequente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Nesta data, inseri a tarja de urgência no feito para orientar o cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 31/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 784/794: manifeste-se o exequente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Nesta data, inseri a tarja de urgência no feito para orientar o cumprimento. Intimem-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 585/587 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 585/587 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 585/587 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 585/587 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 673/676: o pedido já foi apreciado na petição cível nº 1029298-16.2020.8.26.0100. Nos termos do item "1d" do Comunicado Conjunto nº 249/2020, PROCEDA-SE à impressão dos autos digitais nº 1029298-16.2020.8.26.0100 e à sua respectiva juntada a estes autos. Com o cumprimento, DÊ-SE baixa no processo digital nº 1029298-16.2020.8.26.0100, com o lançamento da movimentação 61615, e ARQUIVE-SE definitivamente aquele feito. 2. Fls. 683/684: em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo, verifico que o imóvel penhorado (matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP e contribuinte nº 083.067.0818.0) possui: a) o valor venal de R$ 1.146.225,00 e b) débitos de IPTU no valor de R$ 357.388,30. Houve o bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 251.674,21 (fl. 655). Na petição cível nº 1029298-16.2020.8.26.0100, houve o desbloqueio do valor de R$ 5.067,38. Assim, a presente execução está garantida pela penhora de dinheiro, no valor de R$ 246.606,83 (R$ 251.674,21 - R$ 5.067,38 = R$ 246.606,83), e de imóvel, no valor de R$ 788.836,70 (R$ 1.146.225,00 - R$ 357.388,30 = R$ 788.836,70), ou seja, em R$ 1.035.443,53. A dívida do exequente é de R$ 515.031,56 em dezembro de 2019 (fl. 650). Por conseguinte, a fim de evitar excesso de execução, defiro o desbloqueio dos veículos existentes em nome dos executados Maurício Kaufman e Arthur Kaufman. Proceda-se via RENAJUD ao desbloqueio dos veículos de fls. 661/665. Sem prejuízo, considerando que a execução está integralmente garantida, com fundamento no artigo 782, §4º, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da inscrição do nome dos executados Maurício Kaufman e Arthur Kaufman dos cadastros do SERASAJUD. Proceda-se via SERASAJUD no que se refere a este cumprimento de sentença. Cumpra-se com urgência. 3. Diante da certidão de fl. 666, VERIFIQUE-SE a normalização do sistema. Na hipótese positiva, proceda-se via COMGASJUD. 4. CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo para o executado Maurício Kaufman se manifestar sobre o bloqueio de fls. 655/660. Decorrido o prazo, proceda-se via BACENJUD à transferência dos valores bloqueados para conta à disposição do juízo (R$ 36.886,24). 5. Fl. 688: EXPEÇA-SE a certidão de objeto e pé. 6. Diante da certidão de fl. 692, aguarde-se a manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no arquivo provisório, hipótese em que começará a correr o prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada da juntada dos resultados da(s) pesquisa(s) de endereço. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fl. 693/694, procedi ao levantamento da restrição que foi inserida por este juízo sobre o(s) veículo(s) de placa(s) BMW1681 e CID8397, conforme comprovante(s) que segue(m). Nada Mais. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi dado cumprimento à ordem judicial através do sistema SerasaJud, conforme ofício que segue. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Nada mais. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Rel. 424 - 24/08/2020 |
| 24/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da juntada dos resultados da(s) pesquisa(s) de endereço. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Nada Mais. |
| 24/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fl. 693/694, procedi ao levantamento da restrição que foi inserida por este juízo sobre o(s) veículo(s) de placa(s) BMW1681 e CID8397, conforme comprovante(s) que segue(m). Nada Mais. |
| 24/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi dado cumprimento à ordem judicial através do sistema SerasaJud, conforme ofício que segue. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Nada mais. |
| 14/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 673/676: o pedido já foi apreciado na petição cível nº 1029298-16.2020.8.26.0100. Nos termos do item "1d" do Comunicado Conjunto nº 249/2020, PROCEDA-SE à impressão dos autos digitais nº 1029298-16.2020.8.26.0100 e à sua respectiva juntada a estes autos. Com o cumprimento, DÊ-SE baixa no processo digital nº 1029298-16.2020.8.26.0100, com o lançamento da movimentação 61615, e ARQUIVE-SE definitivamente aquele feito. 2. Fls. 683/684: em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo, verifico que o imóvel penhorado (matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP e contribuinte nº 083.067.0818.0) possui: a) o valor venal de R$ 1.146.225,00 e b) débitos de IPTU no valor de R$ 357.388,30. Houve o bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 251.674,21 (fl. 655). Na petição cível nº 1029298-16.2020.8.26.0100, houve o desbloqueio do valor de R$ 5.067,38. Assim, a presente execução está garantida pela penhora de dinheiro, no valor de R$ 246.606,83 (R$ 251.674,21 - R$ 5.067,38 = R$ 246.606,83), e de imóvel, no valor de R$ 788.836,70 (R$ 1.146.225,00 - R$ 357.388,30 = R$ 788.836,70), ou seja, em R$ 1.035.443,53. A dívida do exequente é de R$ 515.031,56 em dezembro de 2019 (fl. 650). Por conseguinte, a fim de evitar excesso de execução, defiro o desbloqueio dos veículos existentes em nome dos executados Maurício Kaufman e Arthur Kaufman. Proceda-se via RENAJUD ao desbloqueio dos veículos de fls. 661/665. Sem prejuízo, considerando que a execução está integralmente garantida, com fundamento no artigo 782, §4º, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da inscrição do nome dos executados Maurício Kaufman e Arthur Kaufman dos cadastros do SERASAJUD. Proceda-se via SERASAJUD no que se refere a este cumprimento de sentença. Cumpra-se com urgência. 3. Diante da certidão de fl. 666, VERIFIQUE-SE a normalização do sistema. Na hipótese positiva, proceda-se via COMGASJUD. 4. CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo para o executado Maurício Kaufman se manifestar sobre o bloqueio de fls. 655/660. Decorrido o prazo, proceda-se via BACENJUD à transferência dos valores bloqueados para conta à disposição do juízo (R$ 36.886,24). 5. Fl. 688: EXPEÇA-SE a certidão de objeto e pé. 6. Diante da certidão de fl. 692, aguarde-se a manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no arquivo provisório, hipótese em que começará a correr o prazo prescricional. Intimem-se. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte autora/exequente se manifestar nos termos do r. despacho/decisão de fls. 680. Nada Mais. |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 20/03/2020 Data da Publicação: 23/03/2020 Número do Diário: 3008 Página: 325/329 |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: Ed. 3005 Página: 878/880 |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: Ed. 3005 Página: 878/880 |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: Ed. 3005 Página: 878/880 |
| 19/03/2020 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 113/2020 |
| 19/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 673/676: manifeste-se o exequente acerca do pedido de desbloqueio no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Paula Alembik Rosenthal (OAB 163074/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Alcaro Fraccaroli (OAB 106362/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 19/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 673/676: manifeste-se o exequente acerca do pedido de desbloqueio no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 18/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Rel. 110 - 13/03/2020 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 629 e 639: defiro a realização de pesquisas de endereços em nome de Maria Aparecida Elieser Kaufman aos sistemas informatizados BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD. Recolhidas as despesas necessárias (fls. 630/635), proceda-se via on-line. 2. Valor atualizado do débito: R$ 515.031,56 em 12/2019 (fls. 640/648). Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente ação de execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. No mais, defiro os requerimentos de penhora em nome dos executados citados Maurício Kaufman e Arthur Kaufman, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (acima informado conforme estimativa do exequente), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, recolher imediatamente as custas, para não frustrar o ato, caso ainda não tenha recolhido. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso, devendo os demais valores permanecer indisponíveis. Após, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado por intermédio do ato ordinatório "BACENJUD indisponibilidade", ou, se não houver advogado constituído, por meio de carta AR "BACENJUD indisponibilidade" para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão desbloqueados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008 (Ato: "BACENJUD Penhora". Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade ou expedido MLE no valor correspondente. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, fica desde já deferido o segundo pedido de bloqueio, mediante o recolhimento das custas respectivas. FUNDOS DE INVESTIMENTO / APLICAÇÕES FINANCEIRAS: As ordens judiciais de bloqueio de valor, emitidas por meio do sistema BACENJUD, têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante. Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0. Essas ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.), e ainda, ativos comprometidos em composição de garantias, conforme a legislação de regência de cada matéria. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. ARISP: A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.registradores.org.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, oportunidade em que a parte deverá assim se manifestar. O deferimento da penhora de imóveis pressupõe a prévia juntada de certidão atualizada do imóvel onde conste o executado como último proprietário. SERASAJUD: Caso a parte exequente tenha interesse, e frustradas as medidas executivas acima, defiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, pelo valor atualizado da execução, conforme último demonstrativo do débito. Já recolhidas as despesas (Guia FEDT 434-1, no valor de R$ 16,00 por executado, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019), proceda-se via SERASAJUD. Fica a parte exequente advertida de que é sua a responsabilidade de requerer a baixa no apontamento em caso de satisfação da obrigação ou de prescrição, sob pena de eventual responsabilização, inclusive nos termos do art. 828, § 5º, aplicado por analogia. Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo de 60 dias eventual pagamento ou manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. SUSPENSÃO DO PROCESSO: Se não forem encontrados bens, desde já fica DETERMINADA a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Na inércia da parte exequente em requerer o andamento do feito, na forma acima determinada, por mais de 30 dias, arquive-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de realizar a pesquisa de endereços da executada Maria Aparecida Elieser Kaufman via sistema ComgasJud, posto que o mesmo se encontra inutilizável em razão de falhas técnicas. Certifico ainda que a pesquisa já deferida será realizada após regularização. Ademais, ciência à parte interessada da juntada dos demais resultados da(s) pesquisa(s) de endereço. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) executado(a) Maurício Kaufman no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema BacenJud. Valor bloqueado: R$ 36.886,24 . Ademais, recolha o(a) exequente, em 05 dias, a taxa referente à expedição de Carta AR/AR Digital, para que o(a) executado(a) Arthur Kaufman, que consta sem advogado cadastrado no sistema SAJ, manifeste-se sobre o bloqueio efetuado em sua(s) conta(s) através do sistema BacenJud. Taxa: R$ 23,55 (valor total bloqueado pelo sistema BacenJud: R$ 214.787,97). Nada Mais. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi incluída a restrição de transferência veicular pelo sistema RenaJud, conforme comprovante que segue. Nada Mais. |
| 13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixei de realizar a pesquisa de endereços da executada Maria Aparecida Elieser Kaufman via sistema ComgasJud, posto que o mesmo se encontra inutilizável em razão de falhas técnicas. Certifico ainda que a pesquisa já deferida será realizada após regularização. Ademais, ciência à parte interessada da juntada dos demais resultados da(s) pesquisa(s) de endereço. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Nada Mais. |
| 13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) executado(a) Maurício Kaufman no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema BacenJud. Valor bloqueado: R$ 36.886,24 . Ademais, recolha o(a) exequente, em 05 dias, a taxa referente à expedição de Carta AR/AR Digital, para que o(a) executado(a) Arthur Kaufman, que consta sem advogado cadastrado no sistema SAJ, manifeste-se sobre o bloqueio efetuado em sua(s) conta(s) através do sistema BacenJud. Taxa: R$ 23,55 (valor total bloqueado pelo sistema BacenJud: R$ 214.787,97). Nada Mais. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 02/12/2019 |
Autos no Prazo
prazo em 01/01/2020 Vencimento: 29/01/2020 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 637/ |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2019 Teor do ato: Fl. 629: no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o autor/exequente planilha atualizada do débito exequendo. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação 482/2019 |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 629: no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o autor/exequente planilha atualizada do débito exequendo. |
| 30/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ19014095267 |
| 14/08/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO EM 30/08/2019 Vencimento: 25/09/2019 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 670 a 672 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa para pesquisa Bacenjud, Renajud, Serasajud e Comgasjud, sendo uma taxa de R$ 16,00 para cada sistema a ser pesquisado e para cada coexecutado ainda não citado, nos termos do r. despacho de fl. 619, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 07/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 07/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa para pesquisa Bacenjud, Renajud, Serasajud e Comgasjud, sendo uma taxa de R$ 16,00 para cada sistema a ser pesquisado e para cada coexecutado ainda não citado, nos termos do r. despacho de fl. 619, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; |
| 02/08/2019 |
Serventuário
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| 07/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FRBT19000073264 |
| 22/05/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO EM 19/06/2019 Vencimento: 05/07/2019 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 744 a 746 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 613: indefiro por ora o pedido de intimação por edital. Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada pesquisa de endereços apenas ao sistema INFOJUD (fls. 597/598). A fim de esgotar as tentativas de localização do réu, proceda-se às pesquisas de endereços aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD. Recolha o exequente as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.462/2017. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Devidamente recolhidas, proceda-se via on line à pesquisa de endereços. 2. Fls. 615/618: ciência ao exequente da averbação da penhora na matrícula do imóvel de nº 25.012 do 13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Rel. 174 - 10/05/2019 |
| 10/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fl. 613: indefiro por ora o pedido de intimação por edital. Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada pesquisa de endereços apenas ao sistema INFOJUD (fls. 597/598). A fim de esgotar as tentativas de localização do réu, proceda-se às pesquisas de endereços aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD. Recolha o exequente as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.462/2017. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Devidamente recolhidas, proceda-se via on line à pesquisa de endereços. 2. Fls. 615/618: ciência ao exequente da averbação da penhora na matrícula do imóvel de nº 25.012 do 13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto a estes autos a certidão da matrícula do imóvel nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis, efetivada a averbação da penhora (Av. 4), conforme documento que segue. Nada Mais. |
| 20/03/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 20/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FRBT19000028123 |
| 26/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 13/03/2019 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 757 a 765 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: "NOTA DO CARTÓRIO: Ciência ao exequente do retorno do MANDADO DE INTIMAÇÃO Negativo (fl.568)". Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 14/02/2019 |
Ato ordinatório
"NOTA DO CARTÓRIO: Ciência ao exequente do retorno do MANDADO DE INTIMAÇÃO Negativo (fl.568)". |
| 15/01/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 22/02/2019 |
| 11/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/001043-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/02/2019 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 10/01/2019 |
Serventuário
Mesa diretora - 10/01/2019 |
| 09/01/2019 |
Serventuário
mesa Bianca 09/01 |
| 19/10/2018 |
Expedição de documento
AG. DIGIT - MAND. INTIMAÇÃO (19/10/2018) |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FRBT18000140268 |
| 13/09/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO EM 05/10/2018 Vencimento: 26/10/2018 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: Ed. 2650 Página: 606 - 611 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: Ed. 2650 Página: 606 - 611 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi efetuada a pesquisa de endereços, via sistema InfoJud, conforme segue. Nada Mais. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 592: defiro a pesquisa de endereços em nome de Maria Aparecida Eliezer Kaufman via INFOJUD. Oportunamente se apreciará a necessidade de pesquisas por outros meios. Proceda-se via on line e intime-se a parte autora/exequente a indicar, no prazo de 15 dias, as diligências que pretende para citação. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Rel. 305 - 30/08/2018 |
| 30/08/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi efetuada a pesquisa de endereços, via sistema InfoJud, conforme segue. Nada Mais. |
| 30/08/2018 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Fl. 592: defiro a pesquisa de endereços em nome de Maria Aparecida Eliezer Kaufman via INFOJUD. Oportunamente se apreciará a necessidade de pesquisas por outros meios. Proceda-se via on line e intime-se a parte autora/exequente a indicar, no prazo de 15 dias, as diligências que pretende para citação. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
AG. MINUTA - CARTÓRIO (16/08/2018) |
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FRBT18000093733 |
| 20/07/2018 |
Protocolizada Petição
Aguardando juntada de petição 20/07/2018 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 614 a 616 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Nota do Cartório: ciência da juntada de AR negativo juntado às fls. 588. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando publicação -RELAÇÃO 210/2018 (21/06/2018). |
| 21/06/2018 |
Ato ordinatório
* |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Nota do Cartório: ciência da juntada de AR negativo juntado às fls. 588. |
| 07/06/2018 |
Autos no Prazo
07/07/2018 Vencimento: 20/07/2018 |
| 04/06/2018 |
Serventuário
Mesa Carmo 04/06/2018 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 770 a 775 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Ciência do ofício de resposta da ARISP, as fls.576/577. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
15/05/2018 - Aguardando publicação - Remessa 154/2018. |
| 15/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício de resposta da ARISP, as fls.576/577. |
| 08/05/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 08/06/2018. |
| 08/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/04/2018 |
Serventuário
Mesa Jeferson 16/04 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 783 a 786 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 564: exclua-se do sistema os advogados do Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione. 2. Fls. 555 e 568: o exequente informa que não houve distribuição de ações de inventários, arrolamentos e testamentos em nome de Miguel Kaufman e Flávio Kaufman (fl. 555). Destarte, na esteira da decisão de fls. 550/551, exclua-se Miguel Kaufman do polo passivo da demanda, pois representado por seus herdeiros Maurício Kaufman e Arthur Kaufman. Outrossim, exclua-se também Flávio Kaufman, permanecendo a herdeira Maria Aparecida Eliezer Kaufman (fl. 547). Intime-se Maria Aparecida Eliezer Kaufman como requerido à fl. 555. 3. Fls. 569/571: aguarde-se resposta do ofício expedido pelo sistema ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Rel. 73 - 14/03/2018 |
| 13/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 564: exclua-se do sistema os advogados do Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione. 2. Fls. 555 e 568: o exequente informa que não houve distribuição de ações de inventários, arrolamentos e testamentos em nome de Miguel Kaufman e Flávio Kaufman (fl. 555). Destarte, na esteira da decisão de fls. 550/551, exclua-se Miguel Kaufman do polo passivo da demanda, pois representado por seus herdeiros Maurício Kaufman e Arthur Kaufman. Outrossim, exclua-se também Flávio Kaufman, permanecendo a herdeira Maria Aparecida Eliezer Kaufman (fl. 547). Intime-se Maria Aparecida Eliezer Kaufman como requerido à fl. 555. 3. Fls. 569/571: aguarde-se resposta do ofício expedido pelo sistema ARISP. Intimem-se. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
05/03/2018 - Aguardando minuta cartório [mesa Rafael]. |
| 27/02/2018 |
Serventuário
mesa Lea 27/02 |
| 23/02/2018 |
Expedição de documento
aguardando digitação 23/02 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 700 a 704 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.1. Considerando que a proposta conciliatória restou infrutífera (fl. 562), proceda-se à averbação da penhora do imóvel na matrícula nº 25.012 (item 2 de fl. 551).Sem prejuízo, cumpra o exequente o determinado no item 1 de fls. 550/551.2. Fl. 564: anote-se.Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Rel. 32 - 08/02/2018 |
| 08/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Considerando que a proposta conciliatória restou infrutífera (fl. 562), proceda-se à averbação da penhora do imóvel na matrícula nº 25.012 (item 2 de fl. 551).Sem prejuízo, cumpra o exequente o determinado no item 1 de fls. 550/551.2. Fl. 564: anote-se.Intimem-se. |
| 08/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 10/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cardoso dos Reis |
| 08/11/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Ag. Audiência - 08/11/2017 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: Ed. 2460 Página: 640 à 649 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do interesse manifestado pelas partes, com fulcro no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo (sala 1.217) pela conciliadora Meire Plasencio, para o dia 10 de novembro de 2017 às 10:00.Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, pela imprensa oficial.Intimem-se. Advogados(s): André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP) |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Rel. 396 - 27/10/2017 |
| 26/10/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 10/11/2017 Hora 10:00 Local: 12º andar - Sala 1217 (Juiz Titular) Situacão: Realizada |
| 26/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do interesse manifestado pelas partes, com fulcro no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo (sala 1.217) pela conciliadora Meire Plasencio, para o dia 10 de novembro de 2017 às 10:00.Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, pela imprensa oficial.Intimem-se. |
| 26/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cardoso dos Reis |
| 23/10/2017 |
Serventuário
Sala: 1217 (23/10/2017) 3º volume. |
| 05/10/2017 |
Autos no Prazo
Prazo - 04/11/2017 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: Ed. 2443 Página: 758 à 764 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 465/466: com efeito, o polo passivo desta execução não está devidamente regularizado.Isso porque o executado Miguel Kaufman e a sua cônjuge Bertha Kaufman faleceram (fls. 346 e 374) e até o momento não a houve partilha de seus bens. Aliás, quanto a Miguel Kaufmann, sequer há notícia de abertura de inventário.Com relação aos herdeiros (fls. 346 e 374), anoto que: a) Arthur Kaufman foi citado (fl. 442), porém não constituiu advogado nos autos; b) Maurício Kaufman está devidamente representado (fl. 337) e c) Flávio Kaufman faleceu e deixou a viúva Maria Aparecida Eliezer Kaufman (fl. 547).Por conseguinte, incumbirá ao exequente informar se houve a abertura de inventário dos bens deixados por Miguel Kaufman e Flávio Kaufman (comprovação mediante certidão de distribuição), bem como providenciar o necessário à intimação dos respectivos herdeiros ou espólio.Cumpre ressaltar, neste ponto, que o regular andamento da execução pressupõe que todos os herdeiros, ou, se for o caso, os respectivos espólios na pessoa de seus inventariantes, sejam devidamente intimados.Sem prejuízo do acima exposto, e levando em conta que a satisfação do débito do exequente poderia se prolongar por tempo indeterminado, em prejuízo, inclusive, da manutenção de sua própria rotina condominial, e considerando que o herdeiro Maurício Kaufman reside no local com a sua família e pretende solucionar o caso de forma amigável (fls. 465/466), informe o exequente se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.2. Caso a conciliação reste infrutífera, o feito prosseguirá com a averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 25.012, deferida na decisão de fls. 313/314 e a intimação dos herdeiros/inventariantes.Consigno que se o imóvel penhorado for arrematado neste juízo, terá preferência sobre o produto da arrematação o crédito tributário do Município de São Paulo (fl. 293v), tendo em vista que, nos termos do artigo 186 do Código Tributário Nacional, referido crédito prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.Nesse sentido:"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL.1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73.2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial.3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido" (C. STJ, REsp 1.584.162/SP, Terceira Turma, Relª. Minª. NANCY ANDRIGHI, DJe 16/05/2017).Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Rel. 356 (29/09/2017) |
| 28/09/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 465/466: com efeito, o polo passivo desta execução não está devidamente regularizado.Isso porque o executado Miguel Kaufman e a sua cônjuge Bertha Kaufman faleceram (fls. 346 e 374) e até o momento não a houve partilha de seus bens. Aliás, quanto a Miguel Kaufmann, sequer há notícia de abertura de inventário.Com relação aos herdeiros (fls. 346 e 374), anoto que: a) Arthur Kaufman foi citado (fl. 442), porém não constituiu advogado nos autos; b) Maurício Kaufman está devidamente representado (fl. 337) e c) Flávio Kaufman faleceu e deixou a viúva Maria Aparecida Eliezer Kaufman (fl. 547).Por conseguinte, incumbirá ao exequente informar se houve a abertura de inventário dos bens deixados por Miguel Kaufman e Flávio Kaufman (comprovação mediante certidão de distribuição), bem como providenciar o necessário à intimação dos respectivos herdeiros ou espólio.Cumpre ressaltar, neste ponto, que o regular andamento da execução pressupõe que todos os herdeiros, ou, se for o caso, os respectivos espólios na pessoa de seus inventariantes, sejam devidamente intimados.Sem prejuízo do acima exposto, e levando em conta que a satisfação do débito do exequente poderia se prolongar por tempo indeterminado, em prejuízo, inclusive, da manutenção de sua própria rotina condominial, e considerando que o herdeiro Maurício Kaufman reside no local com a sua família e pretende solucionar o caso de forma amigável (fls. 465/466), informe o exequente se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.2. Caso a conciliação reste infrutífera, o feito prosseguirá com a averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 25.012, deferida na decisão de fls. 313/314 e a intimação dos herdeiros/inventariantes.Consigno que se o imóvel penhorado for arrematado neste juízo, terá preferência sobre o produto da arrematação o crédito tributário do Município de São Paulo (fl. 293v), tendo em vista que, nos termos do artigo 186 do Código Tributário Nacional, referido crédito prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.Nesse sentido:"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL.1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73.2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial.3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido" (C. STJ, REsp 1.584.162/SP, Terceira Turma, Relª. Minª. NANCY ANDRIGHI, DJe 16/05/2017).Intimem-se. |
| 28/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lizianne Marques Curto |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
GABINETE TITULAR.1. (21/09/2017) - 3º volume. |
| 21/08/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 13.09.2017. |
| 07/08/2017 |
Autos no Prazo
12/09/2017 Vencimento: 20/09/2017 |
| 04/08/2017 |
Serventuário
Mesa Carmo - 07/08/2017 |
| 04/08/2017 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo FísicoProcesso Físico n°:0020036-69.2014.8.26.0100 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informadoDocumento de origem:<< Nenhuma informação disponível >>Exeqüente:Condomínio Morada das Torres do SolExecutado:Miguel Kaufman - Espólio e outros(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA)São Paulo, 27 de julho de 2017.Senhor(a) Juiz(a),Pelo presente, atendendo ao que foi requerido nos autos da ação em epígrafe, solicito a Vossa Excelência as providencias necessárias, no sentido proceder a penhora no rostos dos autos nº 0094273-02.1999.8.26.0100 sobre eventual crédito remanescente da hasta pública do imóvel pertencente aos executados MIGUEL KAUFMAN (espólio) e MAURÍCIO KAUFMAN, até o valor atualizado desta execução, qual seja: R$ 254.087,83 (duzentos e cinquenta e quatro mil e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos - maio de 2017.Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp37cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Atenciosamente.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAo(À) Exmo(a). Sr(a). jUIZ(A) DE dIREITO DA 27ª VARA CÍVEL CENTRAL SÃO PAULO/SP |
| 02/08/2017 |
Expedição de documento
gabinete para assinatura de documento expedido |
| 25/07/2017 |
Expedição de documento
DATILOGRAFIA URGENTE - 25.07.2017. |
| 20/07/2017 |
Protocolizada Petição
Ag. Junt. Núcleo - 20/07/2017 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: expeça-se ofício à 27ª Vara Cível do Fórum João Mendes, visando à penhora no rosto dos autos nº 0094273-02.1999.8.26.0100 sobre eventual crédito remanescente da hasta pública do imóvel pertencente aos executados Miguel Kaufman- Espólio e Maurício Kaufman, até o valor atualizado desta execução, qual seja: R$254.087,83 (duzentos e cinquenta e quatro mil e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos - maio de 2017 (fl. 419). Cumpra-se com urgência. Concluídas, com sucesso as diligências, pela imprensa oficial, intimem-se os executados. Ciência ao exequente do resultado positivo do mandado de intimação de penhora do executado Arthur Kaufan, conforme certidão à fl. 442.No mais, aguarde-se informações acerca do inventário da Sra. Bertha Kaufman, conforme solicitado pelo executado Maurício Kaufman. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Rel. 255 (19/07/2017) |
| 19/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 417/418: expeça-se ofício à 27ª Vara Cível do Fórum João Mendes, visando à penhora no rosto dos autos nº 0094273-02.1999.8.26.0100 sobre eventual crédito remanescente da hasta pública do imóvel pertencente aos executados Miguel Kaufman- Espólio e Maurício Kaufman, até o valor atualizado desta execução, qual seja: R$254.087,83 (duzentos e cinquenta e quatro mil e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos - maio de 2017 (fl. 419). Cumpra-se com urgência. Concluídas, com sucesso as diligências, pela imprensa oficial, intimem-se os executados. Ciência ao exequente do resultado positivo do mandado de intimação de penhora do executado Arthur Kaufan, conforme certidão à fl. 442.No mais, aguarde-se informações acerca do inventário da Sra. Bertha Kaufman, conforme solicitado pelo executado Maurício Kaufman. Intimem-se. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2017 |
Mandado Juntado
Mandado de citaçao positivo juntado em 21/06/2017. |
| 21/06/2017 |
Serventuário
Aguardando minuta em cartório...30/05/2017. |
| 30/05/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO 30/MAIO/2017 |
| 30/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/035909-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 19/05/2017 |
Serventuário
CONF MANDADO 19/05 |
| 15/05/2017 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 12/MAIO/2017 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: Ed. 2338 Página: 659 à 669 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2017 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 405/406: apresente a parte exequente a planilha atualizada do débito exequendo e esclareça o pedido de penhora em questão, considerando que há penhora no rosto dos autos cumprida (fls. 396), e que - em príncipio - não há crédito a ser recebido pelo executado na ação indicada, uma vez que consiste em ação de indenização por dano moral no qual o executado figura como réu.2- Fls. 409: expeça-se novo mandado de intimação de penhora de fls. 396 para o executado Arthur Kaufman. 3- Fls. 403: aguarde-se informações acerca do inventário da Sra. Bertha Kaufman, conforme solicitado pelo executado Maurício Kaufman. Intimem-se. Advogados(s): André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Rel. 142 (02/05/2017) |
| 02/05/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1- Fls. 405/406: apresente a parte exequente a planilha atualizada do débito exequendo e esclareça o pedido de penhora em questão, considerando que há penhora no rosto dos autos cumprida (fls. 396), e que - em príncipio - não há crédito a ser recebido pelo executado na ação indicada, uma vez que consiste em ação de indenização por dano moral no qual o executado figura como réu.2- Fls. 409: expeça-se novo mandado de intimação de penhora de fls. 396 para o executado Arthur Kaufman. 3- Fls. 403: aguarde-se informações acerca do inventário da Sra. Bertha Kaufman, conforme solicitado pelo executado Maurício Kaufman. Intimem-se. |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2017 |
Serventuário
Aguardando minuta em cartório...20/03/2017. |
| 17/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 16/03/2017 |
Serventuário
Aguardando abertura de volume...16/03/2017. |
| 09/02/2017 |
Protocolizada Petição
Ag. Junt. Tit. - 09/02/2017 |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: Ed. 2283 Página: 650 à 656 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2017 Teor do ato: Ciência às partes da Penhora no Rosto dos Autos juntado às fls. 396 da ação nº 0116840-16.0200.8.26.0090 que tramita na Vara das Execuções Fiscais Municipais - Foro das Execuções Ficais na Praça Almeida Júnior, 72 - Liberdade. Nada Mais. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 06/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da Penhora no Rosto dos Autos juntado às fls. 396 da ação nº 0116840-16.0200.8.26.0090 que tramita na Vara das Execuções Fiscais Municipais - Foro das Execuções Ficais na Praça Almeida Júnior, 72 - Liberdade. Nada Mais. |
| 24/01/2017 |
Mandado Juntado
IMPRENSA 24.01.2017. |
| 24/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 16/12/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO - 11/02/2017 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: Ed. 2260 Página: 562 à 568 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 383/384: informem os herdeiros de Bertha Kaufman acerca do andamento do inventário dos bens deixados pela falecida, sob nº 583.00.1993.616745-0. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência ao exequente e tornem conclusos. 2. Ciência ao exequente da certidão negativa de Oficial de Justiça de fl. 390. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 14/12/2016 |
| 14/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 383/384: informem os herdeiros de Bertha Kaufman acerca do andamento do inventário dos bens deixados pela falecida, sob nº 583.00.1993.616745-0. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência ao exequente e tornem conclusos. 2. Ciência ao exequente da certidão negativa de Oficial de Justiça de fl. 390. Intimem-se. |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO 03/NOVEMBRO/2016 |
| 01/11/2016 |
Serventuário
CONF MANDADO E OFÍCIO 01/11 |
| 24/10/2016 |
Serventuário
Aguardando minuta em cartório...24/10/2016. |
| 06/10/2016 |
Serventuário
Mesa Adriana - 06/10/2016 |
| 06/10/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 06/10/2016 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIAProcesso Físico nº:0020036-69.2014.8.26.0100Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Exeqüente:Condomínio Morada das Torres do SolExecutado:Miguel Kaufman - Espólio e outrosPrazo para Cumprimento:30 diasValor da Causa: R$ 124.250,83DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 37ª Vara Cível DO Foro Central Cível DA de SÃO PAULODEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS - SP O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis, MM. Juiz(a) de Direito da(o) 37ª Vara Cível do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, na forma da lei,FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada, ao qual esta for distribuída, que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos e atos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a,s) devedor(a,s) Flavio Kaufman, da penhora realizada sobre o bem a seguir descrito, conforme cópia do Auto/Termo de Penhora e nomeação de depositário que seguem anexos e desta passa a fazer parte integrante: Bem penhorado: parte ideal de 50% do apartamento de nº 192, tipo "A" , localizado no 19º andar do EDIFÍCIO TORRE DE ANTARES, integrante do Condomínio Morada das Torres do Sol, à Rua Professor Arthur Ramos, nºs 108, 146 e 178 , São Paulo - SP, no 20º Subdistrito Jardim América , Matrícula nº 25012, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER INTIMADA(S): Flavio Kaufman, CPF 678.994.988-72, RG 4.839.493 , na Rua José Vicente de Azevedo, 22 - CEP 16800-000, Mirandopolis-SP PROCURADOR(ES): Dr(a). Flavia Lefevre Guimarães OAB nº 124443/SPDr(a). Sidnei R. Grilli OAB/SP 127.375TERMO DE ENCERRAMENTOAssim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável "cumpra-se", se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à justiça. Dada e passada nesta Cidade São Paulo, 03 de outubro de 2016. Adriana Cristina dos Santos Silva de OliveiraDOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 06/10/2016 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico n°:0020036-69.2014.8.26.0100 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Exeqüente:Condomínio Morada das Torres do SolExecutado:Miguel Kaufman - Espólio e outros(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA)São Paulo, 03 de outubro de 2016.Senhor(a) Juiz(a),Pelo presente, apresento a Vossa Excelência o oficial de justiça deste juízo para que realize o ato constritivo de penhora no rosto dos autos em numerário existente nesses autos sob nº 0116840-16.0200.8.26.0090, até o limite do débito que importa em R$ 124.250,83, atualizado até setembro/2014.Atenciosamente.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAo(À) Exmo(a). Sr(a).JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS |
| 06/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/085467-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2016 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 05/10/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 05/OUTUBRO/2016 |
| 03/10/2016 |
Serventuário
CONF MANDADOS E C.P. 03/10 |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: Ed. 2210 Página: 659 à 667 |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2016 Teor do ato: Vistos.1. Diante da certidão de fl. 375, com urgência, expeça-se novo mandado de penhora no rosto dos autos, nos moldes daquele expedido à fl. 322, bem como o ofício respectivo.2. Fls. 372/373: ante a notícia de óbito de Bertha Kaufman (fl. 374), informe e comprove o exequente se houve a abertura de inventário dos bens por ela deixados, bem como eventual homologação da partilha.Sem prejuízo, intimem-se os herdeiros Arthur Kaufman e Flávio Kaufman, conforme determinado à fl. 350.Na esteira do último parágrafo da decisão de fls. 369/370, considerando que serão expedidos mandados para dois endereços diferentes (fls. 344/345), recolha o exequente mais uma diligência de condução do Senhor Oficial de Justiça. 3. Cumpra o exequente o ato ordinatório de fl. 324.Após, proceda-se à averbação da penhora.Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 27/09/2016 |
Expedição de documento
DAT URGENTE - 27/09/2016 |
| 27/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Diante da certidão de fl. 375, com urgência, expeça-se novo mandado de penhora no rosto dos autos, nos moldes daquele expedido à fl. 322, bem como o ofício respectivo.2. Fls. 372/373: ante a notícia de óbito de Bertha Kaufman (fl. 374), informe e comprove o exequente se houve a abertura de inventário dos bens por ela deixados, bem como eventual homologação da partilha.Sem prejuízo, intimem-se os herdeiros Arthur Kaufman e Flávio Kaufman, conforme determinado à fl. 350.Na esteira do último parágrafo da decisão de fls. 369/370, considerando que serão expedidos mandados para dois endereços diferentes (fls. 344/345), recolha o exequente mais uma diligência de condução do Senhor Oficial de Justiça. 3. Cumpra o exequente o ato ordinatório de fl. 324.Após, proceda-se à averbação da penhora.Intimem-se. |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os presentes autos, verifiquei constar que o mandado expedido às fls.322, embora assinado ficou pendente de assinatura no ofício, o que por equívoco não aconteceu, motivo pelo qual referido mandado não foi encaminhado para cumprimento, ficando assim impossibilitada de dar atendimento ao item 1 de fls.369/370. Nada Mais. |
| 22/09/2016 |
Serventuário
Mesa Adriana - 22/09/2016 |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: Ed. 2191 Página: 580 à 595 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.1. Considerando que o mandado de penhora no rosto dos autos expedido à fl. 322 ainda não retornou, solicitem-se informações acerca do seu cumprimento junto à Central de Mandados.2. Cumpra o exequente o ato ordinatório de fl. 324.Com o cumprimento, proceda-se à averbação da penhora.3. Fls. 366/367: razão assiste ao exequente.Isso porque o executado Miguel Kaufman se casou com Helena de Souza pelo regime da separação obrigatória de bens e o imóvel penhorado foi adquirido antes do casamento.Assim, nos termos da Súmula nº 377 do Colendo Supremo Tribunal Federal - editada na vigência do Código Civil de 1916, aplicável ao caso vertente, já que o casamento ocorreu em agosto de 1997 (fl. 368) - o imóvel em questão deve ser excluído da comunhão:"No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento".Nesse sentido:"Apelação. Ação declaratória. Regime de bens. Separação obrigatória. Genitora da autora que possuía mais de cinquenta anos de idade quando se casou com o réu, em abril de 1983. Incidência da regra prevista no art. 258, II, do CC de 1916. Comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, nos termos da Súmula 377 do STF, sendo presumido o esforço comum das partes. Caso dos autos, contudo, que ficou comprovada a sub-rogação de bem particular. Sentença reformada. Recurso provido" (E. TJSP, Apelação nº 1029692-67.2013.8.26.0100, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. HAMID BDINE, j. 02/06/16).Ademais, o executado faleceu na vigência do Código Civil de 1916 (fl. 346); logo, a teor do que dispunha o artigo 1.603 deste diploma legal, a cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes na sucessão legítima. Isso posto não há amparo legal para a intimação da viúva Helena de Souza.De outra banda, considerando que o imóvel foi adquirido na constância do casamento do executado com Bertha Kaufman, e tendo em vista que não foi averbada a partilha de bens, a meação daquela recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC/1973, art. 655-B, e CPC/2015, art. 843), o que não dispensa, contudo, a sua intimação (CPC/1973, art. 655, §2º, e CPC/2015, art. 842).Assim, providencie o exequente o necessário à intimação de Bertha Kaufman.Sem prejuízo, considerando que serão expedidos três mandados de intimação (Arthur, Flávio e Bertha), recolha o exequente mais duas diligências de condução do Senhor Oficial de Justiça.Intimem-se. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 313 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 18/08/2016 |
| 17/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Considerando que o mandado de penhora no rosto dos autos expedido à fl. 322 ainda não retornou, solicitem-se informações acerca do seu cumprimento junto à Central de Mandados.2. Cumpra o exequente o ato ordinatório de fl. 324.Com o cumprimento, proceda-se à averbação da penhora.3. Fls. 366/367: razão assiste ao exequente.Isso porque o executado Miguel Kaufman se casou com Helena de Souza pelo regime da separação obrigatória de bens e o imóvel penhorado foi adquirido antes do casamento.Assim, nos termos da Súmula nº 377 do Colendo Supremo Tribunal Federal - editada na vigência do Código Civil de 1916, aplicável ao caso vertente, já que o casamento ocorreu em agosto de 1997 (fl. 368) - o imóvel em questão deve ser excluído da comunhão:"No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento".Nesse sentido:"Apelação. Ação declaratória. Regime de bens. Separação obrigatória. Genitora da autora que possuía mais de cinquenta anos de idade quando se casou com o réu, em abril de 1983. Incidência da regra prevista no art. 258, II, do CC de 1916. Comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, nos termos da Súmula 377 do STF, sendo presumido o esforço comum das partes. Caso dos autos, contudo, que ficou comprovada a sub-rogação de bem particular. Sentença reformada. Recurso provido" (E. TJSP, Apelação nº 1029692-67.2013.8.26.0100, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. HAMID BDINE, j. 02/06/16).Ademais, o executado faleceu na vigência do Código Civil de 1916 (fl. 346); logo, a teor do que dispunha o artigo 1.603 deste diploma legal, a cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes na sucessão legítima. Isso posto não há amparo legal para a intimação da viúva Helena de Souza.De outra banda, considerando que o imóvel foi adquirido na constância do casamento do executado com Bertha Kaufman, e tendo em vista que não foi averbada a partilha de bens, a meação daquela recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC/1973, art. 655-B, e CPC/2015, art. 843), o que não dispensa, contudo, a sua intimação (CPC/1973, art. 655, §2º, e CPC/2015, art. 842).Assim, providencie o exequente o necessário à intimação de Bertha Kaufman.Sem prejuízo, considerando que serão expedidos três mandados de intimação (Arthur, Flávio e Bertha), recolha o exequente mais duas diligências de condução do Senhor Oficial de Justiça.Intimem-se. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2016 |
Expedição de documento
Aguardando minuta em cartório...25/07/2016. |
| 08/07/2016 |
Expedição de documento
08/07/2016 - Aguardando dat. intimação. |
| 06/06/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/JULHO/2016 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: Ed. 2125 Página: 553 à 559 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2016 Teor do ato: Vistos.Ante certidão de fl. 357, regularize o recolhimento das diligências.Aguarde-se por 30 (trinta) dias.No silêncio, arquivem-se.Int. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 24/05/2016 |
| 23/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante certidão de fl. 357, regularize o recolhimento das diligências.Aguarde-se por 30 (trinta) dias.No silêncio, arquivem-se.Int. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de expedir mandado de intimação para Arthur Kaufman tendo em vista que o recolhimento se deu em guia imprópria (Fundo Especial de Despesas -FEDTJ), bem como deixo de expedir Carta Precatória para intimação de Flávio Kaufman, uma vez que o endereço fornecido a fl. 345 pertence a São Paulo - Capital. . Nada Mais. São Paulo, 16 de maio de 2016. Eu, ___, Lea Taveiros Brasil Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/05/2016 |
Expedição de documento
AG MINUTA CARTÓRIO 16/05/2016 |
| 11/05/2016 |
Expedição de documento
DATILOGRAFIA - 11/05/2016/para expedir mandado. |
| 17/02/2016 |
Expedição de documento
DATIL.C.P.: 17.02.2016. |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: Ed. 2057 Página: 569 a 578 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de óbito acostada às fls. 346, incluam-se os herdeiros ARTHUR KAUFMAN e FLÁVIO KAUFMAN no polo passivo. Outrossim, após recolhimento das diligências, expeça-se Mandado de Intimação o endereço informado a fim de intimar o herdeiro Arthur Kaufman. Sem prejuízo, expeça-se Carta Precatória para intimação da penhora em nome de Flávio Kaufman. Prova da distribuição em (30) trinta dias. Por fim, deverá o exequente diligenciar no sentido de fornecer informações acerca do paradeiro da cônjuge do falecido, Sra. Helena Kaufman. Int. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 10/02/2016 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 11/02/2016 |
| 10/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de óbito acostada às fls. 346, incluam-se os herdeiros ARTHUR KAUFMAN e FLÁVIO KAUFMAN no polo passivo. Outrossim, após recolhimento das diligências, expeça-se Mandado de Intimação o endereço informado a fim de intimar o herdeiro Arthur Kaufman. Sem prejuízo, expeça-se Carta Precatória para intimação da penhora em nome de Flávio Kaufman. Prova da distribuição em (30) trinta dias. Por fim, deverá o exequente diligenciar no sentido de fornecer informações acerca do paradeiro da cônjuge do falecido, Sra. Helena Kaufman. Int. |
| 04/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Gabinete em 05/02/2016 |
| 15/01/2016 |
Petição Juntada
CONCLUSÃO/aguardando minuta - 15/01/2016. |
| 18/11/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 01/12/2015 |
| 18/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 12/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Jose de França Vencimento: 17/11/2015 |
| 04/11/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO: 01.12.2015. |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: Ed. 2000 Página: 504 à 515 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2015 Teor do ato: Vistos. Recolha o réu as despesas referentes à Contribuição Previdenciária dos Advogados, ante a juntada da procuração e/ou substabelecimento (fls. 337), sob pena de comunicação à OAB. Defiro vista dos autos mediante carga em livro próprio. Prazo: (05) cinco dias. Após, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação eventual impugnação da penhora realizada. Int. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Marcos Jose de França (OAB 335981/SP) |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 21/10/2015 |
| 20/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha o réu as despesas referentes à Contribuição Previdenciária dos Advogados, ante a juntada da procuração e/ou substabelecimento (fls. 337), sob pena de comunicação à OAB. Defiro vista dos autos mediante carga em livro próprio. Prazo: (05) cinco dias. Após, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação eventual impugnação da penhora realizada. Int. |
| 15/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Gabinte em 16/10/2015 |
| 05/10/2015 |
Petição Juntada
CONCLUSÃO/aguardando minuta - 05/10/2015. |
| 02/10/2015 |
Protocolizada Petição
Ag Junt Núcleo 02/10 |
| 15/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 15/10/2015. Vencimento: 15/10/2015 |
| 01/09/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 01/SETEMBRO/2015 [ URGENTE] |
| 03/08/2015 |
Petição Juntada
prazo 06 |
| 03/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
=C E R T I D Ã O= =C O M= =H O R A= =C E R T A= |
| 01/06/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JUNHO/2015 Vencimento: 02/07/2015 |
| 28/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/047062-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2015 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 28/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/046946-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2015 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: ed.1888 Página: 641/648 |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2015 Teor do ato: Providencie o patrono da exequente o e-mail para posterior cobrança das custas de averbação de penhora pelo Sistema ARISP. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP) |
| 19/05/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono da exequente o e-mail para posterior cobrança das custas de averbação de penhora pelo Sistema ARISP. |
| 19/05/2015 |
Serventuário
MESA CARMO - [ ARISP E INTIMAÇÃO EXECUTADO] - 19/MAIO/2015 |
| 18/05/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/01/2015 |
Petição Juntada
Aguardando digitação mandado. |
| 18/12/2014 |
Protocolizada Petição
Ag Junt Tit 18/12 |
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: Ed. 1786 Página: 693 e segt |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/310: Tendo em vista o valor atualizado da execução, defiro o pedido. Nesse passo, defiro a penhora da parte ideal de 50% imóvel, objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referente à fração ideal pertencente ao executado. Nomeio o executado fiel depositário do imóvel penhorado. Intime-se o executado, pessoalmente, da penhora e do prazo de (15) quinze dias para o oferecimento de impugnação. Providencie a Serventia o necessário para a lavratura do termo e averbação da penhora na matrícula do imóvel, mediante cadastramento no novo sistema informatizado. Todos os condôminos e credores com garantia real ou penhora averbada na matrícula do imóvel deverão ser intimados da penhora, nos termos do disposto no art. 698 do CPC. Providencie a parte exequente a relação de endereços para o cumprimento. Sem prejuízo, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos da ação de execução fiscal mencionada, a fim de que recaia sobre eventual produto da alienação do imóvel penhorado, a ser restituído pela parte executada, até o limite do valor atualizado do crédito do exequente. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Recolham-se em Juízo os Procuradores interessados as DILIGÊNCIAS do Sr. Oficial de Justiça para fins de cumprimento do ato judicial. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP) |
| 28/11/2014 |
Expedição de documento
DATIL.: 11.11.2014. |
| 28/11/2014 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que o(s) respeitável(is) despacho(s) retro fls.313/314 será(ão) disponibilizado(s) no Diário da Justiça Eletrônico em data de 01/12/2014 - Relação nº 395/2014. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 07/11/2014 |
| 07/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 307/310: Tendo em vista o valor atualizado da execução, defiro o pedido. Nesse passo, defiro a penhora da parte ideal de 50% imóvel, objeto da matrícula nº 25.012 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referente à fração ideal pertencente ao executado. Nomeio o executado fiel depositário do imóvel penhorado. Intime-se o executado, pessoalmente, da penhora e do prazo de (15) quinze dias para o oferecimento de impugnação. Providencie a Serventia o necessário para a lavratura do termo e averbação da penhora na matrícula do imóvel, mediante cadastramento no novo sistema informatizado. Todos os condôminos e credores com garantia real ou penhora averbada na matrícula do imóvel deverão ser intimados da penhora, nos termos do disposto no art. 698 do CPC. Providencie a parte exequente a relação de endereços para o cumprimento. Sem prejuízo, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos da ação de execução fiscal mencionada, a fim de que recaia sobre eventual produto da alienação do imóvel penhorado, a ser restituído pela parte executada, até o limite do valor atualizado do crédito do exequente. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Recolham-se em Juízo os Procuradores interessados as DILIGÊNCIAS do Sr. Oficial de Justiça para fins de cumprimento do ato judicial. |
| 05/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Gabinete do Juiz 06/11/2014. |
| 04/11/2014 |
Petição Juntada
Conclusão/Minuta: 04/11/14. |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: Ed. 1733 Página: 609 e segt |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 303, manifeste-se o polo credor em termos de prosseguimento. Prazo: (05) cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP) |
| 12/09/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO: 22.10.2014. |
| 12/09/2014 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que o(s) respeitável(is) despacho(s) retro fls.304 será(ão) disponibilizado(s) no Diário da Justiça Eletrônico em data de 15/09/2014 - Relação nº 304/2014. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação - 13/08/2014 |
| 13/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão de fls. 303, manifeste-se o polo credor em termos de prosseguimento. Prazo: (05) cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 08/08/2014 |
Conclusos para Despacho
GABINETE/TITULAR.1 - p/11/08/2014. |
| 08/08/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 08/AGOSTO/2014 |
| 14/05/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/06/2014 |
| 14/05/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0106012-98.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 21/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/06/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/08/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 15/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/10/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/12/2025 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| 06/06/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/11/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |