1049502-91.2014.8.26.0100 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Seguro
Foro
Foro Central Cível
Vara
14ª Vara Cível
Juiz
Christopher Alexander Roisin

Partes do processo

Reqte  MARIA MARLUCE DOS SANTOS
Advogado:  Edynaldo Alves dos Santos Junior  
Reqda  PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado:  Darcio Jose da Mota  
Advogado:  Inaldo Bezerra Silva Junior  

Movimentações

Data Movimento
15/04/2024 Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada para saneamento da base de dados. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na respectiva unidade judicial.
23/03/2020 Arquivado Provisoriamente
24/10/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 346/372
10/10/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0573/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 277). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença deverá ser OBRIGATORIAMENTE interposto por meio digital, instruindo o pedido com as peças necessárias e indispensáveis, nos termos do Prov. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e nos moldes previstos pelo Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: "No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Além disso, a autora deve apresentar novamente seus documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos. Aguarde-se por 30 dias, em cartório, eventuais providências. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP)
01/10/2019 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 277). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença deverá ser OBRIGATORIAMENTE interposto por meio digital, instruindo o pedido com as peças necessárias e indispensáveis, nos termos do Prov. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e nos moldes previstos pelo Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: "No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Além disso, a autora deve apresentar novamente seus documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos. Aguarde-se por 30 dias, em cartório, eventuais providências. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/06/2014 Petições Diversas
04/12/2014 Contestação
27/01/2015 Manifestação Sobre a Contestação
28/01/2015 Custas de Mandato
27/03/2015 Petições Diversas
15/05/2015 Petições Diversas
25/09/2015 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
28/09/2015 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
04/08/2016 Petições Diversas
19/08/2016 Petições Diversas
14/09/2016 Petições Diversas
13/07/2017 Petições Diversas
20/07/2017 Petições Diversas
30/05/2018 Embargos de Declaração
23/10/2018 Razões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.