| Autor |
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO DE JUNDIAI
Advogada: Roseli Lourencon Nadalin |
| Réu | Terlon Polimeros Ltda-massa Falida |
| Adm-Terc. |
Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto
Advogado: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 24/09/2015 |
Baixa Definitiva
Extinto nos termos do art. 267. III e IV do CPC |
| 21/09/2015 |
Arquivado Definitivamente
Extinto artigo 267, inciso III e IV, do CPC. |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 177/186 |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 177/186 |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 24/09/2015 |
Baixa Definitiva
Extinto nos termos do art. 267. III e IV do CPC |
| 21/09/2015 |
Arquivado Definitivamente
Extinto artigo 267, inciso III e IV, do CPC. |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 177/186 |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 177/186 |
| 11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2015 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO DE JUNDIAI em face de Terlon Polimeros Ltda-massa Falida, onde determinado providenciasse o requerente documentação, manteve-se o mesmo inerte, mesmo após intimação com aviso de recebimento em duas oportunidade, restringindo-se a efetuar pedidos de concessão de prazo. É o relatório. Decido. Impõe-se a extinção do processo diante da inércia do autor em promover o regular andamento do feito, providência que lhe incumbe desde setembro de 2014. Anoto, ainda, que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, sem qualquer providência. Ante o exposto, face à inércia do autor em promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, lançando a serventia as anotações necessárias. P.R.I.C. Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Roseli Lourencon Nadalin (OAB 257746/SP) |
| 11/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2015 |
Sentença Registrada
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| 11/08/2015 |
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
VISTOS. Trata-se de ação ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO DE JUNDIAI em face de Terlon Polimeros Ltda-massa Falida, onde determinado providenciasse o requerente documentação, manteve-se o mesmo inerte, mesmo após intimação com aviso de recebimento em duas oportunidade, restringindo-se a efetuar pedidos de concessão de prazo. É o relatório. Decido. Impõe-se a extinção do processo diante da inércia do autor em promover o regular andamento do feito, providência que lhe incumbe desde setembro de 2014. Anoto, ainda, que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, sem qualquer providência. Ante o exposto, face à inércia do autor em promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, lançando a serventia as anotações necessárias. P.R.I.C. |
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: 152/157 |
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: 152/157 |
| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 34: Defiro o prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Roseli Lourencon Nadalin (OAB 257746/SP) |
| 14/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 34: Defiro o prazo requerido. Intime-se. |
| 12/05/2015 |
Petição Juntada
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| 23/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 219/226 |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 219/226 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 24/26: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, sem manifestação, renove-se a intimação prevista no art. 267, § 1º do C.P.C. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Roseli Lourencon Nadalin (OAB 257746/SP) |
| 26/01/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 24/26: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, sem manifestação, renove-se a intimação prevista no art. 267, § 1º do C.P.C. Intime-se. |
| 22/01/2015 |
Petição Juntada
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| 24/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO DE JUNDIAI, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. |
| 24/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
EXP 19/11 |
| 03/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o habilitante prestar os devidos esclarecimentos bem como e apresentar a documentação pertinente, na forma requerida ás fls. 17. Prazo: 20 dias. Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Roseli Lourencon Nadalin (OAB 257746/SP) |
| 01/10/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o habilitante prestar os devidos esclarecimentos bem como e apresentar a documentação pertinente, na forma requerida ás fls. 17. Prazo: 20 dias. |
| 01/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 10/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/09/2014 |
| 05/08/2014 |
Edital Expedido
Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Ação Civil Pública - Art. 94 do CDC - Fazenda Pública |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 207/216 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2014 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a falida e o síndico, respectivamente, no prazo de três dias. Sem prejuízo, expeça-se edital para conhecimento de credores. Após, ao Parquet. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Roseli Lourencon Nadalin (OAB 257746/SP) |
| 11/07/2014 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se a falida e o síndico, respectivamente, no prazo de três dias. Sem prejuízo, expeça-se edital para conhecimento de credores. Após, ao Parquet. Intime-se. |
| 25/06/2014 |
Pedido de Habilitação Juntado
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| 25/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0901596-93.1997.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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