| Reqte |
Helton Benicio Amurim
Advogada: Dannae Avila Ackerman |
| Réu |
Réus citados por Edital
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Soc. Advogados: Welesson José Reuters de Freitas Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Perito |
Walmir Pereira Modotti
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. | 18 RI |
| TitDomin |
Atílio Baldrati
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Confte Fato | Elias Romero Martins ou Atual Possuidor do Imóvel, a ser qualificado pelo Oficial de Justiça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1959/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar o domínio de Helton Benicio Amurim e Ana Paula de Lima Amurim sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito em fls. 333/334, servindo esta sentença como mandado. Não tendo havido resistência ao pedido inicial, seja pela ausência de contestação da parte contrária, ou por não ter havido impugnação por parte do órgão fazendário cientificado, que, inclusive, declarou não possuir nenhum interesse no objeto da ação, são da responsabilidade exclusiva do promovente as custas, despesas processuais e os honorários de seu advogado, nos termos da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ - AREsp: 2039825, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: 18/10/2022). Em face do exposto, devem as custas e despesas processuais ser suportadas pela parte autora, com incidência de juros de mora e correção monetária, a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante os artigos 389 e 406, do Código Civil, e 523, do Código de Processo Civil. Deve ser observada, contudo, a gratuidade da justiça concedida à parte autora, à fl.126, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E. Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de cinco dias eventual início de cumprimento de sentença e cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto. Após, arquivem-se, observadas as cautelas legais. P.R.I. Advogados(s): Monica Moor Pinheiro (OAB 100668/SP), Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Luiz Antonio Pozzi Junior (OAB 91665/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/08/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar o domínio de Helton Benicio Amurim e Ana Paula de Lima Amurim sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito em fls. 333/334, servindo esta sentença como mandado. Não tendo havido resistência ao pedido inicial, seja pela ausência de contestação da parte contrária, ou por não ter havido impugnação por parte do órgão fazendário cientificado, que, inclusive, declarou não possuir nenhum interesse no objeto da ação, são da responsabilidade exclusiva do promovente as custas, despesas processuais e os honorários de seu advogado, nos termos da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ - AREsp: 2039825, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: 18/10/2022). Em face do exposto, devem as custas e despesas processuais ser suportadas pela parte autora, com incidência de juros de mora e correção monetária, a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante os artigos 389 e 406, do Código Civil, e 523, do Código de Processo Civil. Deve ser observada, contudo, a gratuidade da justiça concedida à parte autora, à fl.126, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E. Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de cinco dias eventual início de cumprimento de sentença e cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto. Após, arquivem-se, observadas as cautelas legais. P.R.I. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70059089-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2026 13:48 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1959/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar o domínio de Helton Benicio Amurim e Ana Paula de Lima Amurim sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito em fls. 333/334, servindo esta sentença como mandado. Não tendo havido resistência ao pedido inicial, seja pela ausência de contestação da parte contrária, ou por não ter havido impugnação por parte do órgão fazendário cientificado, que, inclusive, declarou não possuir nenhum interesse no objeto da ação, são da responsabilidade exclusiva do promovente as custas, despesas processuais e os honorários de seu advogado, nos termos da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ - AREsp: 2039825, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: 18/10/2022). Em face do exposto, devem as custas e despesas processuais ser suportadas pela parte autora, com incidência de juros de mora e correção monetária, a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante os artigos 389 e 406, do Código Civil, e 523, do Código de Processo Civil. Deve ser observada, contudo, a gratuidade da justiça concedida à parte autora, à fl.126, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E. Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de cinco dias eventual início de cumprimento de sentença e cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto. Após, arquivem-se, observadas as cautelas legais. P.R.I. Advogados(s): Monica Moor Pinheiro (OAB 100668/SP), Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Luiz Antonio Pozzi Junior (OAB 91665/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/08/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar o domínio de Helton Benicio Amurim e Ana Paula de Lima Amurim sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito em fls. 333/334, servindo esta sentença como mandado. Não tendo havido resistência ao pedido inicial, seja pela ausência de contestação da parte contrária, ou por não ter havido impugnação por parte do órgão fazendário cientificado, que, inclusive, declarou não possuir nenhum interesse no objeto da ação, são da responsabilidade exclusiva do promovente as custas, despesas processuais e os honorários de seu advogado, nos termos da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ - AREsp: 2039825, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: 18/10/2022). Em face do exposto, devem as custas e despesas processuais ser suportadas pela parte autora, com incidência de juros de mora e correção monetária, a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante os artigos 389 e 406, do Código Civil, e 523, do Código de Processo Civil. Deve ser observada, contudo, a gratuidade da justiça concedida à parte autora, à fl.126, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E. Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de cinco dias eventual início de cumprimento de sentença e cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto. Após, arquivem-se, observadas as cautelas legais. P.R.I. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70059089-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2026 13:48 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2026 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de Usucapião Especial Urbana, abra-se vista ao Ministério Público, para parecer final. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Monica Moor Pinheiro (OAB 100668/SP), Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Luiz Antonio Pozzi Junior (OAB 91665/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tratando-se de Usucapião Especial Urbana, abra-se vista ao Ministério Público, para parecer final. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40551542-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 20:12 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: À Municipalidade, para que se manifeste, nos termos da decisão de fls. 689. Advogados(s): Monica Moor Pinheiro (OAB 100668/SP), Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Luiz Antonio Pozzi Junior (OAB 91665/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À Municipalidade, para que se manifeste, nos termos da decisão de fls. 689. |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40454181-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 10:29 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 569: Manifeste-se a parte autora acerca do quanto requerido pela Municipalidade, no prazo de 15 dias. Após, dê-se nova vista ao Município. Intimem-se. Advogados(s): Monica Moor Pinheiro (OAB 100668/SP), Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Luiz Antonio Pozzi Junior (OAB 91665/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 569: Manifeste-se a parte autora acerca do quanto requerido pela Municipalidade, no prazo de 15 dias. Após, dê-se nova vista ao Município. Intimem-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40419930-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2026 18:29 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2026 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no princípio da cooperação, a parte autora, deverá apresentar a tabela anexa à presente decisão (Anexo I - abaixo) integralmente preenchida, fazendo constar as folhas de todos os documentos nela mencionados que constem dos autos. Prazo 15 dias. Int. Advogados(s): Monica Moor Pinheiro (OAB 100668/SP), Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Luiz Antonio Pozzi Junior (OAB 91665/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/03/2026 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Com fundamento no princípio da cooperação, a parte autora, deverá apresentar a tabela anexa à presente decisão (Anexo I - abaixo) integralmente preenchida, fazendo constar as folhas de todos os documentos nela mencionados que constem dos autos. Prazo 15 dias. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Requerimento de Provas |
| 27/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42718246-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/12/2025 13:54 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2121/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2121/2025 Teor do ato: 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. Advogados(s): Monica Moor Pinheiro (OAB 100668/SP), Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Luiz Antonio Pozzi Junior (OAB 91665/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. |
| 03/11/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42539387-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/11/2025 11:18 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70098299-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/10/2025 17:53 |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
USUC - Certidão requerendo nomeação de curador |
| 29/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41974252-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 12:59 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública: REITERAÇÃO Reiteramos à Coordenação da Defensoria Pública requerimento para nomeação de profissional para exercer a função de Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital, conforme Decisão Ofício retro. |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41785825-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 15:44 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública: À Coordenação da Defensoria Pública para indicação de profissional para exercer a função de Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital, conforme Decisão-Ofício retro. |
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DECURSO EDITAL |
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL USUCAPIÃO |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício. Intime-se. Advogados(s): Monica Moor Pinheiro Braz (OAB 100668/SP), Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 00:22 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 633 - Em que pesem os argumentos apresentados, a parte autora ainda não cumpriu a determinação de fls. 630, posto não haver indicado com precisão a citação de todas as pessoas integrantes no polo passivo da ação. Assim, a fim de se evitar eventuais nulidades processuais, cumpra a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, a referida determinação de fls. 630, manifestando de forma conclusiva acerca de todas as citações faltantes (incluindo titulares de domínio e confrontantes), de modo que constem todas as pessoas integrantes do polo passivo da demanda, e não apenas parte delas. Para tanto, deverá a parte trazer aos autos em petição única com a relação das pessoas já citadas e daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato). A informação deve ser clara, de preferência em formato de tabela, indicando inclusive as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão do Oficial de Justiça positiva ou negativa; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento positivo ou negativo), devendo ser indicado ainda se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil. Ainda, os pedidos de citações daqueles ainda não citados devem conter os nomes e respectivos endereços a serem diligenciados, observando sempre o rol das pesquisas infojud já realizadas, lembrando que as pesquisas com resultados negativos não são juntadas nos autos, evitando assim repetição de pesquisas já efetuadas. Em não havendo citações pendentes ou já esgotados os meios de localização das partes deverá ser requerida a citação editalícia. Intime-se. Advogados(s): Monica Moor Pinheiro Braz (OAB 100668/SP), Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 633 - Em que pesem os argumentos apresentados, a parte autora ainda não cumpriu a determinação de fls. 630, posto não haver indicado com precisão a citação de todas as pessoas integrantes no polo passivo da ação. Assim, a fim de se evitar eventuais nulidades processuais, cumpra a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, a referida determinação de fls. 630, manifestando de forma conclusiva acerca de todas as citações faltantes (incluindo titulares de domínio e confrontantes), de modo que constem todas as pessoas integrantes do polo passivo da demanda, e não apenas parte delas. Para tanto, deverá a parte trazer aos autos em petição única com a relação das pessoas já citadas e daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato). A informação deve ser clara, de preferência em formato de tabela, indicando inclusive as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão do Oficial de Justiça positiva ou negativa; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento positivo ou negativo), devendo ser indicado ainda se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil. Ainda, os pedidos de citações daqueles ainda não citados devem conter os nomes e respectivos endereços a serem diligenciados, observando sempre o rol das pesquisas infojud já realizadas, lembrando que as pesquisas com resultados negativos não são juntadas nos autos, evitando assim repetição de pesquisas já efetuadas. Em não havendo citações pendentes ou já esgotados os meios de localização das partes deverá ser requerida a citação editalícia. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40489998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2025 22:48 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. Advogados(s): Monica Moor Pinheiro Braz (OAB 100668/SP), Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. |
| 30/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 21/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 18/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/078050-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2024 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 12/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 12/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/073219-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Luiz Alves |
| 29/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/073220-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2024 Local: Oficial de justiça - Patrícia Honda Gerage |
| 29/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/073221-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2025 Local: Oficial de justiça - Lilian Cristina de Freitas Gomide |
| 29/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/073222-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2025 Local: Oficial de justiça - Lilian Cristina de Freitas Gomide |
| 29/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/073223-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/11/2024 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 29/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/073224-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/11/2024 Local: Oficial de justiça - Zenaíde de Paulo |
| 29/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/073225-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2024 Local: Oficial de justiça - Sidney Antonio Da Silva |
| 29/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/073226-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2024 Local: Oficial de justiça - Marta Vania Da Silva Bueno |
| 29/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/073227-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/11/2024 Local: Oficial de justiça - MARIA DO CARMO GAZETTA CAMACHO |
| 29/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/073228-5 Situação: Cancelado em 11/11/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42262785-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 16:54 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 580-581: verifique a z. Serventia o ocorrido com o AR referente à carta de citação do titular de domínio Atílio Baldrati Os ARs de fl. 527, 568, 519., 528, 517/529, 550, 552/553, 522, 552/556 e 526 referentes às cartas de citação dos titulares de domínio Ilda, Demétrio (ausente), Cláudia, Benedito, Edson, Pedro, Flávia, João Giácomo, Roseli, Ana Maria, Célia, foram recebidos por terceiros estranhos à lide. Sendo o(a) citando(a) pessoa natural, a carta citatória deve ser diretamente entregue a ela, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento. Nesse sentido, a orientação do C. STJ: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CORTE ESPECIAL. CITAÇÃO POR AR. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos (EREsp 117.949/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, julgado em 03/08/2005). Ademais, o(a) titular de domínio não reside em condomínio edilício, o que impossibilita considerar válida a citação, nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Assim sendo, evitando-se futura arguição de nulidade, expeçam-se mandados de citação. 2. Observando-se que já houve a pesquisa de endereço eletrônica de endereço através do sistema Petrus, suprindo o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, tendo em vista o AR negativo, de rigor a citação editalícia dos titulares de domínio Celso Baldrati e Regina Franco Baldrati. 3. Em relação à citação dos outros indicados, por se tratarem de confrontantes, cuja tentativa de localização no endereço correspondente foi negativa ou recebida por terceiro, será devidamente suprida, quando da expedição do edital e encerramento do ciclo citatório. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 580-581: verifique a z. Serventia o ocorrido com o AR referente à carta de citação do titular de domínio Atílio Baldrati Os ARs de fl. 527, 568, 519., 528, 517/529, 550, 552/553, 522, 552/556 e 526 referentes às cartas de citação dos titulares de domínio Ilda, Demétrio (ausente), Cláudia, Benedito, Edson, Pedro, Flávia, João Giácomo, Roseli, Ana Maria, Célia, foram recebidos por terceiros estranhos à lide. Sendo o(a) citando(a) pessoa natural, a carta citatória deve ser diretamente entregue a ela, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento. Nesse sentido, a orientação do C. STJ: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CORTE ESPECIAL. CITAÇÃO POR AR. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos (EREsp 117.949/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, julgado em 03/08/2005). Ademais, o(a) titular de domínio não reside em condomínio edilício, o que impossibilita considerar válida a citação, nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Assim sendo, evitando-se futura arguição de nulidade, expeçam-se mandados de citação. 2. Observando-se que já houve a pesquisa de endereço eletrônica de endereço através do sistema Petrus, suprindo o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, tendo em vista o AR negativo, de rigor a citação editalícia dos titulares de domínio Celso Baldrati e Regina Franco Baldrati. 3. Em relação à citação dos outros indicados, por se tratarem de confrontantes, cuja tentativa de localização no endereço correspondente foi negativa ou recebida por terceiro, será devidamente suprida, quando da expedição do edital e encerramento do ciclo citatório. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42183735-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 18:40 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 575/576: observa-se que o autor não cumpriu com exatidão o determinado no ato ordinatório de fl. 572. Assim, observando-se o dever de cooperação, o grande número de requeridos e diligências e evitando-se futura arguição de nulidade, no prazo de 5 dias, complemente e retifique as informações prestadas, posto que alguns números de páginas em que se encontram os ARs estão incorretos, assim como, indicar se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide, se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil e se o AR foi devolvido com a informação "ausente" e "não procurado". Para tanto, devem ser consideradas todas as pessoas constantes no cadastro de partes e representantes dos autos, destacando-se os titulares de domínio. Anoto que o pedido da expedição de edital só será apreciado após a apresentação das informações no modo determinado e em relação a todas as partes do processo. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 575/576: observa-se que o autor não cumpriu com exatidão o determinado no ato ordinatório de fl. 572. Assim, observando-se o dever de cooperação, o grande número de requeridos e diligências e evitando-se futura arguição de nulidade, no prazo de 5 dias, complemente e retifique as informações prestadas, posto que alguns números de páginas em que se encontram os ARs estão incorretos, assim como, indicar se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide, se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil e se o AR foi devolvido com a informação "ausente" e "não procurado". Para tanto, devem ser consideradas todas as pessoas constantes no cadastro de partes e representantes dos autos, destacando-se os titulares de domínio. Anoto que o pedido da expedição de edital só será apreciado após a apresentação das informações no modo determinado e em relação a todas as partes do processo. Intimem-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42041262-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 23:24 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Visando celeridade processual, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos em petição única com a relação das pessoas já citadas e daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato).A informação deve ser clara, de preferência em formato de tabela, indicando inclusive as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão do Oficial de Justiça positiva ou negativa; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento positivo ou negativo), devendo ser indicado ainda se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil.Ainda, os pedidos de citações daqueles ainda não citados devem conter os nomes e respectivos endereços a serem diligenciados, observando sempre o rol das pesquisas infojud já realizadas, lembrando que as pesquisas com resultados negativos não são juntadas nos autos, evitando assim repetição de pesquisas já efetuadas.Em não havendo citações pendentes ou já esgotados os meios de localização das partes deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visando celeridade processual, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos em petição única com a relação das pessoas já citadas e daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato).A informação deve ser clara, de preferência em formato de tabela, indicando inclusive as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão do Oficial de Justiça positiva ou negativa; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento positivo ou negativo), devendo ser indicado ainda se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil.Ainda, os pedidos de citações daqueles ainda não citados devem conter os nomes e respectivos endereços a serem diligenciados, observando sempre o rol das pesquisas infojud já realizadas, lembrando que as pesquisas com resultados negativos não são juntadas nos autos, evitando assim repetição de pesquisas já efetuadas.Em não havendo citações pendentes ou já esgotados os meios de localização das partes deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. |
| 05/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 05/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e lá estando, CITEI E INTIMEI o confrontante de fato, Sr. FRANCISCO JURAMIR OLIVEIRA SILVA, CPF 533.472.693-59, acerca dos termos do referido mandado, o qual aceitou a contra-fé que lhe ofereci, ficando plenamente ciente dos seus termos, tendo, ao final, exarado sua assinatura no anverso do documento. O Sr. Francisco disse residir no local desde 2017. |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41435777-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 11:48 |
| 18/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669637266TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Demetrio Baldrati |
| 18/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669639633TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Ana Maria Baldrati |
| 14/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669637836TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Roseli Reis Baldratti |
| 14/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669637822TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : João Giacomo Baldratti |
| 14/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669639315TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : João Giacomo Baldratti |
| 13/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669638200TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Antonio Sergio Muniz de Souza e Castro |
| 13/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669637796TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Pedro Baldrati |
| 13/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669637323TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Flavia Maria Baldratti de Souza e Castro |
| 12/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669637425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Sergio Luiz Baldrati Diligência : 07/06/2024 |
| 11/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA669637632TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Sergio Luiz Baldrati |
| 11/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669637853TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Sergio Luiz Baldrati Diligência : 04/06/2024 |
| 11/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669637297TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Benedito Edison da Silva Miguel |
| 30/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669638244TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Ana Maria Baldrati Diligência : 20/05/2024 |
| 30/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676869760TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Ana Maria Baldrati Diligência : 27/05/2024 |
| 24/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA669639430TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Flavia Maria Baldratti de Souza e Castro |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669638227TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : João Giacomo Baldratti Diligência : 15/05/2024 |
| 21/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669639443TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : João Giacomo Baldratti Diligência : 15/05/2024 |
| 21/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669638235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Roseli Reis Baldratti Diligência : 15/05/2024 |
| 21/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669638195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Flavia Maria Baldratti de Souza e Castro Diligência : 15/05/2024 |
| 21/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA669637819TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Antonio Sergio Muniz de Souza e Castro |
| 21/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA669637615TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Roseli Reis Baldratti |
| 21/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA669637601TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : João Giacomo Baldratti |
| 21/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA669637345TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Antonio Sergio Muniz de Souza e Castro |
| 21/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA669637270TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Celso Baldrati |
| 21/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA669639457TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Ana Maria Baldrati |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA669639338TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Sergio Luiz Baldrati |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA669639324TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Ana Maria Baldrati |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA669639298TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Flavia Maria Baldratti de Souza e Castro |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA669639284TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Pedro Baldrati |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA669639125TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : João Giacomo Baldratti |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA669639117TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Antonio Sergio Muniz de Souza e Castro |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA669639103TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Flavia Maria Baldratti de Souza e Castro |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669638173TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Pedro Baldrati Diligência : 14/05/2024 |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA669637805TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Flavia Maria Baldratti de Souza e Castro |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669637629TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Ana Maria Baldrati Diligência : 14/05/2024 |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA669637592TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Antonio Sergio Muniz de Souza e Castro |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA669637589TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Flavia Maria Baldratti de Souza e Castro |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669637575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Pedro Baldrati Diligência : 14/05/2024 |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669637561TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Benedito Edison da Silva Miguel Diligência : 14/05/2024 |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669637558TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Ilda Ferrari Baldratti Diligência : 14/05/2024 |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669637439TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Célia Terezinha Pozzi Baldrati Diligência : 15/05/2024 |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA669637408TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Ana Maria Baldrati |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669637399TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Antonio Carlos Muniz Ventura Diligência : 15/05/2024 |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669637385TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Mariangela Baldrati Muniz Ventura Diligência : 15/05/2024 |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669637371TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Roseli Reis Baldratti Diligência : 13/05/2024 |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA669637368TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : João Giacomo Baldratti |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA669637310TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Regina Baldrati |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669637283TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Claudia Baldrati Miguel Diligência : 14/05/2024 |
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA669637252TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Ilda Ferrari Baldratti |
| 17/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669637306TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Pedro Baldrati Diligência : 13/05/2024 |
| 16/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA669639307TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Antonio Sergio Muniz de Souza e Castro |
| 16/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA669639094TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Pedro Baldrati |
| 16/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA669639620TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Flavia Maria Baldratti de Souza e Castro |
| 16/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA669638258TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Sergio Luiz Baldrati |
| 15/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
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| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
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| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
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| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
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| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
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| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
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| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 26/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/026832-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2024 Local: Oficial de justiça - Adriana Cardoso Salles Moreira |
| 26/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/026831-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Kenji Itikawa |
| 26/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - CITAÇÕES INICIAIS com geração de ato |
| 12/04/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
ROL INFOJUD |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 Página: 1783/1795 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a z. Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Registro de imóveis e retifique eventuais erros no cadastro já realizado. 2. Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, inclusive em razão da Meta 2 anual estipulada pelo CNJ para a Justiça Estadual, visando maior celeridade e efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal). Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 3. No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços. Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade. Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 4. Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. 5. Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. 6. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. 7. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar, de forma ordenada, a relação completa das pessoas citadas e que não tenham sido ainda citadas, observando-se todas as pessoas cadastradas. 8. Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 04/03/2024 |
Determinada a citação
Vistos. 1. Providencie a z. Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Registro de imóveis e retifique eventuais erros no cadastro já realizado. 2. Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, inclusive em razão da Meta 2 anual estipulada pelo CNJ para a Justiça Estadual, visando maior celeridade e efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal). Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 3. No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços. Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade. Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 4. Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. 5. Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. 6. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. 7. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar, de forma ordenada, a relação completa das pessoas citadas e que não tenham sido ainda citadas, observando-se todas as pessoas cadastradas. 8. Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. Intimem-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40374782-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 09:22 |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
CERTIDÃO - SENHA PARA RI usucapião - manif. conclusiva |
| 12/12/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
CERTIDÃO - SENHA PARA RI usucapião - manif. conclusiva |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
CERTIDÃO - SENHA PARA RI usucapião - manif. conclusiva |
| 26/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública: À Coordenação da Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais conforme ofício retro, tendo em vista a entrega do laudo pericial pelo perito judicial. |
| 01/09/2023 |
Ofício Expedido
OFICIO LIBERAÇÃO HONORÁRIOS PERITO |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
CERTIDÃO - SENHA PARA RI usucapião - manif. conclusiva |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41643716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 19:19 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
: As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIR LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS PERITO |
| 10/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553049097TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Walmir Pereira Modotti Diligência : 07/08/2023 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41606036-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/08/2023 15:58 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41606017-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/08/2023 15:57 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41605993-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/08/2023 15:56 |
| 01/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - INTIMAÇÃO PERITO - MANIFESTAÇÃO |
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão INTIMAÇÃO PERITO - COBRANÇA |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41985852-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/11/2022 10:33 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO PERITO POR E-MAIL |
| 03/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40518619-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2022 00:05 |
| 05/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41995922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2021 14:49 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41734952-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 16:39 |
| 02/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41633551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2021 15:09 |
| 16/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIR OFICIO RESERVA HONORÁRIOS |
| 19/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40990803-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2021 20:18 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1209/1223 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/275: Defiro o prazo complementar de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 274/275: Defiro o prazo complementar de 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
| 04/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40509500-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2021 20:30 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 993/1007 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: No prazo de 5 (cinco) dias a parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, cujo valor poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes. Em caso de concordância, o primeiro pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias e os demais com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre cada um. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito judicial realizado no Banco do Brasil em conta vinculada a esta Vara, e comprovado nos autos imediatamente após ser efetivado, observando que o perito dará inicio aos trabalhos somente após o pagamento integral da perícia. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 (cinco) dias a parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, cujo valor poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes. Em caso de concordância, o primeiro pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias e os demais com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre cada um. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito judicial realizado no Banco do Brasil em conta vinculada a esta Vara, e comprovado nos autos imediatamente após ser efetivado, observando que o perito dará inicio aos trabalhos somente após o pagamento integral da perícia. |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40253824-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 23/02/2021 09:59 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1059/1084 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 266: Certo é que a perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação a outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.). Além disso, como observado de ordinário, tem sido muito demorado e dificultoso o depósito dos honorários periciais pela Defensoria Pública. E se não bastassem tais argumentos, ainda merece destaque o fato de que os valores estipulados pela Deliberação CSDP nº 92, de 04 de setembro de 2008, configuram-se como fator de desestímulo para aceitação do encargo pelo Perito Judicial nomeado nos autos. Por tais razões, a parte, ainda que beneficiária da gratuidade processual, deve colaborar com o desfecho mais ágil do processo, providenciando, ao menos, o pagamento dos valores reclamados pelo(a) expert a título de despesas. É que a estimativa ofertada refere-se apenas ao ressarcimento dos valores necessários à execução do trabalho, tais como materiais, transporte, fotos, etc. Com isso, não se questiona as dificuldades financeiras enfrentadas pela parte autora. No entanto, é inegável que o Perito Judicial terá despesas com a realização dos trabalhos e que os honorários pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária FAJ não conseguem ressarcir tanto o trabalho intelectual quanto os gastos para a confecção de um laudo pericial de qualidade. Assim, tendo em vista que o processo aguarda a realização da prova técnica desde junho/2017, bem como que a única proposta de despesas periciais apresentada nos autos é do importe de R$ 1.600,00 (fls. 200/202), intime-se o expert Walmir Pereira Modotti, a fim de que informe ao juízo se ratifica ou retifica o referido valor, ante o lapso temporal transcorrido. Com a resposta, se ratificado o valor supra, intime-se a parte autora para que efetue o pagamento dos honorários complementares em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, iniciando-se o primeiro no prazo de cinco dias e os demais nos meses subsequentes, mediante depósito em conta do juízo. Após o integral pagamento, dê-se início aos trabalhos. Caso haja majoração do valor, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 266: Certo é que a perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação a outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.). Além disso, como observado de ordinário, tem sido muito demorado e dificultoso o depósito dos honorários periciais pela Defensoria Pública. E se não bastassem tais argumentos, ainda merece destaque o fato de que os valores estipulados pela Deliberação CSDP nº 92, de 04 de setembro de 2008, configuram-se como fator de desestímulo para aceitação do encargo pelo Perito Judicial nomeado nos autos. Por tais razões, a parte, ainda que beneficiária da gratuidade processual, deve colaborar com o desfecho mais ágil do processo, providenciando, ao menos, o pagamento dos valores reclamados pelo(a) expert a título de despesas. É que a estimativa ofertada refere-se apenas ao ressarcimento dos valores necessários à execução do trabalho, tais como materiais, transporte, fotos, etc. Com isso, não se questiona as dificuldades financeiras enfrentadas pela parte autora. No entanto, é inegável que o Perito Judicial terá despesas com a realização dos trabalhos e que os honorários pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária FAJ não conseguem ressarcir tanto o trabalho intelectual quanto os gastos para a confecção de um laudo pericial de qualidade. Assim, tendo em vista que o processo aguarda a realização da prova técnica desde junho/2017, bem como que a única proposta de despesas periciais apresentada nos autos é do importe de R$ 1.600,00 (fls. 200/202), intime-se o expert Walmir Pereira Modotti, a fim de que informe ao juízo se ratifica ou retifica o referido valor, ante o lapso temporal transcorrido. Com a resposta, se ratificado o valor supra, intime-se a parte autora para que efetue o pagamento dos honorários complementares em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, iniciando-se o primeiro no prazo de cinco dias e os demais nos meses subsequentes, mediante depósito em conta do juízo. Após o integral pagamento, dê-se início aos trabalhos. Caso haja majoração do valor, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40218664-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/02/2021 16:03 |
| 16/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 1226/1242 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a discordância evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Fábio Luiz Louzada Zampol. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 08/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando a discordância evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Fábio Luiz Louzada Zampol. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40146579-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/02/2021 22:49 |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 1555/1586 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a discordância evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Gilmara Patrícia Amorim de Oliveira. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 19/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando a discordância evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Gilmara Patrícia Amorim de Oliveira. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40036019-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 18:25 |
| 09/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1000/1019 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Domingos Hugo Citti. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Domingos Hugo Citti. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. Intimem-se. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41429196-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2020 21:41 |
| 11/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 1161/1176 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a discordância evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Sérgio Luiz Benevenuto. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando a discordância evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Sérgio Luiz Benevenuto. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41325984-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 10:20 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 1038/1053 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, a Engª Sônia Krivtzoff de Grandis. 2. Intime-se a "expert" ora nomeada a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 09/07/2020 |
Nomeado Perito
Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, a Engª Sônia Krivtzoff de Grandis. 2. Intime-se a "expert" ora nomeada a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40981660-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/07/2020 22:52 |
| 07/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1006/1021 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Joaquim de Souza Ferreira Filho. 2. Intime-se o "expert" ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 23/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Joaquim de Souza Ferreira Filho. 2. Intime-se o "expert" ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. Intimem-se. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40870036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 11:57 |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1221/1238 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Jorge do Rosário Caldas. 2. Intime-se o "expert" ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Jorge do Rosário Caldas. 2. Intime-se o "expert" ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. Intimem-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40748650-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2020 06:38 |
| 01/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3024 Página: 1322/1344 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Davi Kaoru Aoshima. 2. Intime-se o "expert" ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 27/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Davi Kaoru Aoshima. 2. Intime-se o "expert" ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1629/1661 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Horácio Tanze Filho. 2. Intime-se o "expert" ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 20/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Horácio Tanze Filho. 2. Intime-se o "expert" ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41909314-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/12/2019 17:41 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1058/1074 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Carmen Lúcia Peres Ribó. 2. Intime-se o "expert" ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 18/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Carmen Lúcia Peres Ribó. 2. Intime-se o "expert" ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. Intimem-se. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40629191-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2019 21:49 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1057/1085 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o silêncio do i. perito anteriormente nomeado, nomeio, em sua substituição, o Engº Fábio Lobo Napolitano. 2. Intime-se o "expert" ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 24/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando o silêncio do i. perito anteriormente nomeado, nomeio, em sua substituição, o Engº Fábio Lobo Napolitano. 2. Intime-se o "expert" ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. Intimem-se. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1162/1179 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Milton Vilela. 2. Intime-se o "expert" ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 14/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Milton Vilela. 2. Intime-se o "expert" ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. Intimem-se. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40879946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 12:27 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 957/997 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 10/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40405921-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2018 15:38 |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 975 a 986 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: A parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa de despesas apresentada pelo perito (R$ 1.600,00), podendo ser realizado o parcelamento EM ATÉ SEIS VEZES. Em caso de concordância, a primeira parcela deverá ser depositada em até 30 dias, mediante depósito judicial realizado em conta vinculada a esta Vara na agência do Banco do Brasil. Deverá ser comprovado nos autos o depósito de todas as parcelas, sucessivamente, a cada 30 dias. Os autos ficarão disponíveis para o perito elaborar o laudo apenas após o pagamento integral do valor. Advogados(s): Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP) |
| 05/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa de despesas apresentada pelo perito (R$ 1.600,00), podendo ser realizado o parcelamento EM ATÉ SEIS VEZES. Em caso de concordância, a primeira parcela deverá ser depositada em até 30 dias, mediante depósito judicial realizado em conta vinculada a esta Vara na agência do Banco do Brasil. Deverá ser comprovado nos autos o depósito de todas as parcelas, sucessivamente, a cada 30 dias. Os autos ficarão disponíveis para o perito elaborar o laudo apenas após o pagamento integral do valor. |
| 10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41418976-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 14:31 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 946/961 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2017 Teor do ato: Vistos.Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada.Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Walmir Pereira Modotti.Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.Diga o Senhor Perito se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. Em aceitando, ante a nova deliberação da Defensoria Pública, fixo o valor dos honorários e despesas periciais em R$ 728,00 nos termos da Deliberação nº 92, de 29.08.08. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando o valor do depósito.Com o depósito, à perícia. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo.Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas.Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo:Localização e descrição do imóvel usucapiendo:1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?;2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada);3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular);4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse;5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens:5.1 - medidas perimetrais;5.2 - medida de superfície;5.3 - ângulos internos do polígono;5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel);5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares);5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública;Informações para o processamento:6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato;7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato;Exercício da posse:8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações);9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida);Informações Complementares:10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada;11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques.Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.Int. Advogados(s): Dannae Vieira Avila (OAB 311282/SP) |
| 27/06/2017 |
Decisão
Vistos.Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada.Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Walmir Pereira Modotti.Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.Diga o Senhor Perito se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. Em aceitando, ante a nova deliberação da Defensoria Pública, fixo o valor dos honorários e despesas periciais em R$ 728,00 nos termos da Deliberação nº 92, de 29.08.08. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando o valor do depósito.Com o depósito, à perícia. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo.Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas.Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo:Localização e descrição do imóvel usucapiendo:1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?;2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada);3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular);4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse;5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens:5.1 - medidas perimetrais;5.2 - medida de superfície;5.3 - ângulos internos do polígono;5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel);5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares);5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública;Informações para o processamento:6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato;7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato;Exercício da posse:8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações);9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida);Informações Complementares:10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada;11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques.Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.Int. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40248512-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 13:52 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 919/925 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Fls. 185/189: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Providencie a parte autora a certidão de Objeto e pé da ação de usucapião 1049648-98.2015. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Dannae Vieira Avila (OAB 311282/SP) |
| 13/03/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 185/189: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Providencie a parte autora a certidão de Objeto e pé da ação de usucapião 1049648-98.2015. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40030967-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2017 17:52 |
| 10/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41213304-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2016 16:30 |
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40986868-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2016 14:50 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 982 a 991 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2016 Teor do ato: Vistos.A parte autora deve providenciar certidões de Objeto e pé das ações de Desapropriação (1009593-23.2013), Despejo (0077144-42.2003) e Usucapião (1049648-98.2015).As certidões de objeto e pé poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura e Comunicado SPI nº 47 de 2016.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Dannae Vieira Avila (OAB 311282/SP) |
| 29/09/2016 |
Decisão
Vistos.A parte autora deve providenciar certidões de Objeto e pé das ações de Desapropriação (1009593-23.2013), Despejo (0077144-42.2003) e Usucapião (1049648-98.2015).As certidões de objeto e pé poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura e Comunicado SPI nº 47 de 2016.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Int. |
| 29/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2016 |
Ofício Juntado
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| 30/04/2016 |
Protocolo Juntado
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| 30/04/2016 |
Protocolo Juntado
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| 14/03/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão de Ações Possessórias - Distribuidor - Registros Públicos |
| 03/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40715695-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2015 16:13 |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1960 Página: 852 a 858 |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Vistos. Oficie-se novamente ao Cartório Distribuidor para obter a certidão dos titulares de domínio: Celso Baldrati e Benedito Edison da Silva Miguel. Apresente a parte autora certidão de objeto e pé das ações: Desapropriação (1009593-23.2013), Despejo por falta de pagamento (0077144-42.2003) e Usucapião extraordinário (1049648-98.2015), no prazo de 20 dias. Advogados(s): Dannae Vieira Avila (OAB 311282/SP) |
| 01/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie-se novamente ao Cartório Distribuidor para obter a certidão dos titulares de domínio: Celso Baldrati e Benedito Edison da Silva Miguel. Apresente a parte autora certidão de objeto e pé das ações: Desapropriação (1009593-23.2013), Despejo por falta de pagamento (0077144-42.2003) e Usucapião extraordinário (1049648-98.2015), no prazo de 20 dias. |
| 01/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2015 |
Ofício Juntado
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| 05/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão de Ações Possessórias - Distribuidor - Registros Públicos |
| 31/07/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Registros Públicos |
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 791 a 797 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 128/130: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Primeiramente, oficie-se ao Cartório Distribuidor para fins de obtenção de certidões do distribuidor cível em nome dos titulares de domínio indicados às fls. 128/130. Advogados(s): Dannae Vieira Avila (OAB 311282/SP) |
| 09/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 128/130: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Primeiramente, oficie-se ao Cartório Distribuidor para fins de obtenção de certidões do distribuidor cível em nome dos titulares de domínio indicados às fls. 128/130. |
| 09/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40733019-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2014 14:58 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 1785 Página: 933 a 935 |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/122 e 125: recebo como emendas à inicial. Anote-se. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cumpra a parte autora corretamente o item 6 (titulares de domínio) e o item 7, no prazo de 5 dias sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): Dannae Vieira Avila (OAB 311282/SP) |
| 26/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 114/122 e 125: recebo como emendas à inicial. Anote-se. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cumpra a parte autora corretamente o item 6 (titulares de domínio) e o item 7, no prazo de 5 dias sob pena de indeferimento da inicial. |
| 24/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40602167-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2014 12:09 |
| 02/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: 1746 Página: 893/931 |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2014 Teor do ato: Vistos. O laudo apresentado pela parte autora informa que o terreno possui 56.797,30 m² (fls. 68/87) de área ocupável do terreno, sendo 7.404,63 m² de área desapropriada, atingindo o valor de R$ 954.892,40 para janeiro de 2014. Esclareça a parte autora em 10 (dez) dias o valor dado à causa e o tamanho do imóvel usucapiendo, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Dannae Vieira Avila (OAB 311282/SP) |
| 29/09/2014 |
Decisão
Vistos. O laudo apresentado pela parte autora informa que o terreno possui 56.797,30 m² (fls. 68/87) de área ocupável do terreno, sendo 7.404,63 m² de área desapropriada, atingindo o valor de R$ 954.892,40 para janeiro de 2014. Esclareça a parte autora em 10 (dez) dias o valor dado à causa e o tamanho do imóvel usucapiendo, sob pena de extinção. Int. |
| 29/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40550432-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2014 16:37 |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 747/808 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2014 Teor do ato: Vistos. A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até dez (10) dias, nos seguintes termos: 1. Exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo relação de bens e direitos. Em caso de isenção, exibir declaração de próprio punho declarando a isenção tributária. Também poderão ser exibidos comprovantes outros documentos que o autor considere relevantes para comprovar a miserabilidade jurídica alegada, como comprovante de rendimentos; 2. Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida via Internet. Alternativamente, a parte autora pode atribuir à causa o valor de mercado do imóvel, comprovando mediante avaliação de corretor, ou outro profissional apto para esse fim. As custas processuais deverão ser complementadas, ressalvada hipótese em que ainda não tenha sido analisado pleito de gratuidade da Justiça; 3. Exibir certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada autor, para comprovação do estado civil. 4. Esclarecer e comprovar a destinação do imóvel, uma vez que tal circunstância constitui requisito para as modalidades de usucapião previstas nos artigos 1238, parágrafo único, CC; 1240, CC; 1242, parágrafo único, CC; e artigo 10 da Lei n. 10.257/2001 (no caso de usucapião coletiva). 5. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 6. Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(s) autor(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. A. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica; 7. Requerer as citações e cientificações de praxe. Cabe ao autor apresentar completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Alerto desde já que este juízo realizará, se necessária, a pesquisa de endereços pelos sistema INFOJUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF e RG para busca de seus endereços. 8. Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos abaixo e juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Dannae Vieira Avila (OAB 311282/SP) |
| 11/09/2014 |
Decisão
Vistos. A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até dez (10) dias, nos seguintes termos: 1. Exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo relação de bens e direitos. Em caso de isenção, exibir declaração de próprio punho declarando a isenção tributária. Também poderão ser exibidos comprovantes outros documentos que o autor considere relevantes para comprovar a miserabilidade jurídica alegada, como comprovante de rendimentos; 2. Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida via Internet. Alternativamente, a parte autora pode atribuir à causa o valor de mercado do imóvel, comprovando mediante avaliação de corretor, ou outro profissional apto para esse fim. As custas processuais deverão ser complementadas, ressalvada hipótese em que ainda não tenha sido analisado pleito de gratuidade da Justiça; 3. Exibir certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada autor, para comprovação do estado civil. 4. Esclarecer e comprovar a destinação do imóvel, uma vez que tal circunstância constitui requisito para as modalidades de usucapião previstas nos artigos 1238, parágrafo único, CC; 1240, CC; 1242, parágrafo único, CC; e artigo 10 da Lei n. 10.257/2001 (no caso de usucapião coletiva). 5. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 6. Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(s) autor(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. A. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica; 7. Requerer as citações e cientificações de praxe. Cabe ao autor apresentar completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Alerto desde já que este juízo realizará, se necessária, a pesquisa de endereços pelos sistema INFOJUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF e RG para busca de seus endereços. 8. Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos abaixo e juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Intimem-se. |
| 02/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2014 |
Expedição de documento
CERTIDÃO INICIAL |
| 02/09/2014 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.14.40481468-2 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 28/08/2014 15:09 |
| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: 1719 Página: 863/894 |
| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: 1719 Página: 863/894 |
| 25/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2014 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que faço vistas dos autos digitais ao Ministério Público, para vistas / ciência. Advogados(s): Dannae Vieira Avila (OAB 311282/SP) |
| 25/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2014 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que faço vistas dos autos digitais ao Ministério Público, para vistas / ciência. Advogados(s): Dannae Vieira Avila (OAB 311282/SP) |
| 22/08/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2014 |
Ato ordinatório
CERTIFICO E DOU FÉ que faço vistas dos autos digitais ao Ministério Público, para vistas / ciência. |
| 22/08/2014 |
Ato ordinatório
CERTIFICO E DOU FÉ que faço vistas dos autos digitais ao Ministério Público, para vistas / ciência. |
| 20/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40435594-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2014 16:52 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 788/820 |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2014 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento à Portaria Conjunta 01/88 das Varas de Registros Públicos, faço vista destes autos digitais ao Oficial de Registro de Imóveis, para informações.* Advogados(s): Dannae Vieira Avila (OAB 311282/SP) |
| 16/07/2014 |
Ato ordinatório
CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento à Portaria Conjunta 01/88 das Varas de Registros Públicos, faço vista destes autos digitais ao Oficial de Registro de Imóveis, para informações.* |
| 16/07/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2014 |
Petições Diversas |
| 28/08/2014 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 23/09/2014 |
Petições Diversas |
| 13/10/2014 |
Petições Diversas |
| 01/12/2014 |
Petições Diversas |
| 03/09/2015 |
Petições Diversas |
| 11/10/2016 |
Petições Diversas |
| 09/12/2016 |
Petições Diversas |
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/02/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/02/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 03/11/2025 |
Contestação |
| 01/12/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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