| Reqte | FAZENDA NACIONAL |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/06/2018 |
| 23/05/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Publiquem-se os avisos. 2- Após o decurso de prazo referente ao artigo 98 do Decreto-Lei 7.661/45, manifestem-se a Falida e Síndico no prazo de três dias subsequentes, após vista ao Ministério Público. 3- A serventia deverá observar que, este despacho somente será publicado após o decurso de prazo mencionado no ítem 2. Int. |
| 21/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 21/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 21/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 21/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/10/2017 |
Autos no Prazo
15/dezembro/2017 |
| 29/09/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/10/2017 |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito de contribuição previdenciária iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Jaboticabal/SP, nos autos do processo 044500-75.2002, promovido em face de Auto Posto Perfect Service Ltda. (fls.03).O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (fls. 05/06).Intimada pessoalmente, a Procuradoria da Fazenda Nacional manifestou sua ciência sobre os cálculos, não os impugnando (fls. 12vº).O Ministério Público, em parecer de fls. 14/18, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação trabalhista acima indicada.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico, com a tácita aquiescência da União Federal. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 14/18, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, homologo o cálculo de fls. 05/06, determinando a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1077,54 em favor da UNIÃO FEDERAL, na categoria dos Créditos Privilegiados (Contribuições Previdenciárias).Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 10/05/2017 |
Serventuário
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| 05/05/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito de contribuição previdenciária iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Jaboticabal/SP, nos autos do processo 044500-75.2002, promovido em face de Auto Posto Perfect Service Ltda. (fls.03).O síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da PETROFORTE (fls. 05/06).Intimada pessoalmente, a Procuradoria da Fazenda Nacional manifestou sua ciência sobre os cálculos, não os impugnando (fls. 12vº).O Ministério Público, em parecer de fls. 14/18, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação trabalhista acima indicada.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico, com a tácita aquiescência da União Federal. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 14/18, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, homologo o cálculo de fls. 05/06, determinando a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 1077,54 em favor da UNIÃO FEDERAL, na categoria dos Créditos Privilegiados (Contribuições Previdenciárias).Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 02/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/05/2017 |
| 24/04/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2543, Jardim Paulista, São Paulo, CEP 01419-000, Telefone (11) 4568-0744/0745, www.pgfn.fazenda.gov.br Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/04/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2543, Jardim Paulista, São Paulo, CEP 01419-000, Telefone (11) 4568-0744/0745, www.pgfn.fazenda.gov.br Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 10/04/2017 |
| 22/03/2017 |
Autos no Prazo
p. 09/05/2017 |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2223 Página: 324 a 329 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 05/06: Intime-se pessoalmente a FAZENDA NACIONAL.Após, ciência ao Síndico e ao Ministério Público nesta ordem.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 05/06: Intime-se pessoalmente a FAZENDA NACIONAL.Após, ciência ao Síndico e ao Ministério Público nesta ordem.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 31/10/2016 |
Serventuário
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| 31/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 05/06: Intime-se pessoalmente a FAZENDA NACIONAL.Após, ciência ao Síndico e ao Ministério Público nesta ordem.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ENTREGA AO SÍNDICO DA MASSA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 04/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0032074-16.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 04/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/08/2014 | Habilitação de Crédito (0032074-16.2014.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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