| Exeqte |
BRASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: Horácio Perdiz Pinheiro Neto |
| Exectdo |
NEW MAXIME TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME
Advogado: Izidorio Pereira da Silva |
| TerIntCer |
santander brasil administradora de consórcio ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1435/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 725: Diante do acordo celebrado pelas partes resta prejudicado o certame. Desta forma, intime-se o Sr. Leiloeiro para cancelamento do leilão. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 18/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1435/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 725: Diante do acordo celebrado pelas partes resta prejudicado o certame. Desta forma, intime-se o Sr. Leiloeiro para cancelamento do leilão. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 725: Diante do acordo celebrado pelas partes resta prejudicado o certame. Desta forma, intime-se o Sr. Leiloeiro para cancelamento do leilão. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42052740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 17:55 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1400/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 717/720, para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie o Cartório a juntada do(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos autos, dando ciência às partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação. Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição. Após o cumprimento, providencie o executado o recolhimento das custas finais, o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias após o termino do prazo acordado, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 01/09/2025 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Homologo o acordo de fls. 717/720, para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie o Cartório a juntada do(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos autos, dando ciência às partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação. Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição. Após o cumprimento, providencie o executado o recolhimento das custas finais, o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias após o termino do prazo acordado, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42017137-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/08/2025 18:23 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42011674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 13:47 |
| 25/07/2025 |
Edital Expedido
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital - SP Edital de 1º e 2º LEILÃO de bem móvel e de intimação de: MUNIR ELIAS CALIL (CPF 125.714.108-22), ANDRÉ SILVA CAMPOS (CPF 279.997.318-38) e seus cônjuges, se casados forem, NEW MAXIME TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME (CNPJ 10.930.654/0001-78), bem como de BANCO VOLKSWAGEN S/A (CNPJ 59.109.165/0001-49) e demais interessados, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n° 1101676-77.2014.8.26.0100, promovida por BRASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 53.773.404/0001-84) e PERALTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ 01.702.775/0001-71) O Dr. Fabio de Souza Pimenta, MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM n°s 1625/2009, 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução n° 236, do CNJ, o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Srs. Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob n° 456, e Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP n° 1324, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito: Lote único. Direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária sobre um automóvel Toyota Corolla Cross XRX Hybrid, gasolina, etanol e híbrido, ano-modelo 2021/2022, placas GJG6H52, chassi 9BRKYAAG8NO617813, Renavam 01284567360. Ônus: consta alienação fiduciária em favor do Banco Volkswagen S/A; segundo informação de fls. 622/635 de março de 2025 há saldo devedor de R$ 123.313,32, tendo sido pagas, até aquele momento, as parcelas 1 a 9 de 48. O produto da arrematação será destinado primeiramente ao credor fiduciário e caso não seja suficiente à quitação o arrematante restará sub-rogado nos deveres, obrigações e direitos junto à instituição financeira, devendo suportar eventual saldo devedor.Débitos de IPVA, taxas e multas: segundo consulta online ao site da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, não constam débitos. Último endereço do veículo constante dos autos: de acordo com o mandado de penhora, avaliação e depósito de fls. 679/682, Rua Dona Luísa Scarpini, n° 438, Vila Dom Pedro II, São Paulo-SP, Cep 02246-010, e tem como depositário o executado Sr. André. Avaliação: R$148.064,00, em julho de 2025, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$148.064,00 (cento e quarenta e oito mil, sessenta e quatro reais), que será atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP à data do leilão. Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, o 1º LEILÃO terá início no dia 05 de Setembro de 2025, às 14h30, e término em 16 de Setembro de 2025, às 14h30, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 16 de Setembro de 2025, às 14h31, e se encerrará em 08 de Outubro de 2025, às 14h30, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada do(s) bem(ns) pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP. Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação exigidas na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer, se o caso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algum processo judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e, após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferência da documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e é contado a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos. Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC. Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC). Da comissão: O arrematante deverá pagar ao(s) Leiloeiro(s), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão de Leiloeiro não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas. Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, e igualmente perante à plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - proposta de parcelamento do valor da arrematação, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC, mediante e a partir de 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante em até 30 (trinta) meses. Contudo, na hipótese exclusiva (e somente neste caso) de não haver proposta de parcelamento até o início do 2º Leilão, a possibilidade de pagamento parcelado se extenderá até o encerramento do 2º Leilão, através da apresentação de lance parcelado junto à plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, respeitada a prevalescência do lance à vista (artigo 895, § 7°, CPC). O interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC), as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC), consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC), e, para eventual hipótese de inadimplemento, declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. Da remição ou acordo: Se o(s) executado(s) ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data do leilão, ou em seu curso, serão devidas as despesas incorridas pelo(s) Leiloeiro(s) fixadas neste caso em 2% (dois por cento) do valor mínimo do 2º leilão ou do leilão único. Se a remissão ocorrer após a realização do leilão judicial positivo, será devida a comissão integral fixada pelo MM. Juízo, conforme o disposto no artigo 7º § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC. Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação. Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN). Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame. Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo Leiloeiro Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC. Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (art. 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal. Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444. Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade. São Paulo, 18 de julho de 2025 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41685997-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 11:54 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 696/697: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 05/09/2025 às 14h:30min até 16/09/2025 às 14h:30h (1ª praça) e 16/09/2025 às 14h:31min até dia 08/10/2025, encerrando-se às 14:30h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 698/701, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 20/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 696/697: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 05/09/2025 às 14h:30min até 16/09/2025 às 14h:30h (1ª praça) e 16/09/2025 às 14h:31min até dia 08/10/2025, encerrando-se às 14:30h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 698/701, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 19/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41668951-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/07/2025 18:32 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41475825-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 11:11 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 688: 1) Promova-se o praceamento do veículo penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob o nº 456, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tenleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. 2) Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, para que o Santander Brasil Administradora de Consórcios Ltda., comprove a liquidação do contrato e depósito de eventuais valores que sobejarem de titularidade do executado, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 688: 1) Promova-se o praceamento do veículo penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob o nº 456, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tenleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. 2) Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, para que o Santander Brasil Administradora de Consórcios Ltda., comprove a liquidação do contrato e depósito de eventuais valores que sobejarem de titularidade do executado, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41446804-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 18:32 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca do contido na petição de fls. 683/684. No mais, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente acerca do contido na petição de fls. 683/684. No mais, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41429003-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 15:31 |
| 11/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41162481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 14:03 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos que o executado possui sobre o veículo indicado (Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022), para cumprimento no endereço informado às fls. 664 (Rua Dona Luiza Scarpini, 438, Vila Dom Pedro II, São Paulo - SP, CEP 02246-010), providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$111,06 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos que o executado possui sobre o veículo indicado (Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022), para cumprimento no endereço informado às fls. 664 (Rua Dona Luiza Scarpini, 438, Vila Dom Pedro II, São Paulo - SP, CEP 02246-010), providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$111,06 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41073847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 15:17 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 664, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 664, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 661: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 27/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40954975-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 17:41 |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 661: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40950118-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 13:14 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 643 e 656: 1) Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, para que o Santander Brasil Administradora de Consórcios Ltda., comprove a liquidação do contrato e depósito de eventuais valores que sobejarem de titularidade do executado, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. 2) O executado ANDRÉ SILVA CAMPOS apesar de devidamente intimada, não indicou ao Juízo, no prazo fixado, quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, notadamente o veículo Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022, restando assim caraterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa, nos termos do artigo 774, do Código de Processo Civil. Desta forma, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e, em consequência, imponho ao executado a multa prevista no parágrafo único do citado dispositivo e que fixo em montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito da exequente e exigível nos próprios autos. 3) Intime-se o Banco Volkswagen, para que deposite eventuais créditos de titularidade do executad ANDRÉ SILVA CAMPOS CPF nº 279.997.318-38, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, comprovando-se nos autos. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com o calculo atualizado do débito, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Intime-se. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 22/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 643 e 656: 1) Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, para que o Santander Brasil Administradora de Consórcios Ltda., comprove a liquidação do contrato e depósito de eventuais valores que sobejarem de titularidade do executado, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. 2) O executado ANDRÉ SILVA CAMPOS apesar de devidamente intimada, não indicou ao Juízo, no prazo fixado, quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, notadamente o veículo Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022, restando assim caraterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa, nos termos do artigo 774, do Código de Processo Civil. Desta forma, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e, em consequência, imponho ao executado a multa prevista no parágrafo único do citado dispositivo e que fixo em montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito da exequente e exigível nos próprios autos. 3) Intime-se o Banco Volkswagen, para que deposite eventuais créditos de titularidade do executad ANDRÉ SILVA CAMPOS CPF nº 279.997.318-38, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, comprovando-se nos autos. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com o calculo atualizado do débito, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40876199-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 14:31 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 643: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 643: Ciência às partes. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40839922-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 17:06 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 639: Aguarde-se resposta aos demais ofícios pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem prejuízo, esclareça o exequente o seu pedido, indicando as folhas em que foram deferidas as penhoras mencionadas, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 639: Aguarde-se resposta aos demais ofícios pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem prejuízo, esclareça o exequente o seu pedido, indicando as folhas em que foram deferidas as penhoras mencionadas, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723794-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 13:15 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Ciência de fls. 632 a 635. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de fls. 632 a 635. |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 618: Fica a parte executada ANDRÉ SILVA CAMPOS intimada, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos autos, para que, nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único do CPC, indique quais são e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos a penhora e seus respectivos valores, notadamente o veículo Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual aplicação da multa previsto no referido dispositivo legal. Decorridos, na inércia, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 618: Fica a parte executada ANDRÉ SILVA CAMPOS intimada, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos autos, para que, nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único do CPC, indique quais são e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos a penhora e seus respectivos valores, notadamente o veículo Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual aplicação da multa previsto no referido dispositivo legal. Decorridos, na inércia, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40618957-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 20:30 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 612: Aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 612: Aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40566159-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 20:59 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 07/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 603: Aguarde-se resposta aos ofícios expedidos pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 603: Aguarde-se resposta aos ofícios expedidos pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40498229-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 18:15 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40369223-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 14:59 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 597: 1) Em reiteração ao ofício de fls. 508/509, determino que o credor fiduciário Banco Volkswagen S/A, informe a atual posição do contrato de financiamento, inclusive o saldo devedor atualizado, firmado coexecutado ANDRÉ SILVA CAMPOS, com objeto o veículo Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022, , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servirá essa decisão por cópia como ofício, devendo o executado providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 05 dias subsequentes. 2) Outrossim, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, para que o Santander Brasil Administradora de Consórcios Ltda., comprove a liquidação do contrato e depósito de eventuais valores que sobejarem de titularidade do executado, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 597: 1) Em reiteração ao ofício de fls. 508/509, determino que o credor fiduciário Banco Volkswagen S/A, informe a atual posição do contrato de financiamento, inclusive o saldo devedor atualizado, firmado coexecutado ANDRÉ SILVA CAMPOS, com objeto o veículo Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022, , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servirá essa decisão por cópia como ofício, devendo o executado providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 05 dias subsequentes. 2) Outrossim, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, para que o Santander Brasil Administradora de Consórcios Ltda., comprove a liquidação do contrato e depósito de eventuais valores que sobejarem de titularidade do executado, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40248619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 14:10 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 592/593: Ciência ao exequente. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 592/593: Ciência ao exequente. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40111342-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 15:50 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 15/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Fica o credor fiduciário SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA intimado, na pessoa de seu d patrono constituído nos autos, traga aos autos os documentos comprobatórios da liquidação da alienação fiduciária, referente o imóvel objeto da matricula nº 29.963, do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP, depositando nos autos, ao limite do crédito, eventuais valores remanescentes de titularidade do coexecutado MUNIR ELIAS CALIL, ao limite do débito exequendo. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica o credor fiduciário SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA intimado, na pessoa de seu d patrono constituído nos autos, traga aos autos os documentos comprobatórios da liquidação da alienação fiduciária, referente o imóvel objeto da matricula nº 29.963, do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP, depositando nos autos, ao limite do crédito, eventuais valores remanescentes de titularidade do coexecutado MUNIR ELIAS CALIL, ao limite do débito exequendo. Int. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40034453-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 15:36 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 532/533: Anote-se a habilitação da credora fiduciária, dando-se ciência de seu conteúdo às partes. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 532/533: Anote-se a habilitação da credora fiduciária, dando-se ciência de seu conteúdo às partes. Int. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40027960-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 16:49 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 528: Aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 09/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 528: Aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40018326-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 20:10 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42900270-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 14:22 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42805092-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 12:28 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2024 Teor do ato: Providencie o exequente a diligência do Oficial de Justiça para expedir o mandado de penhora e avaliação determinado nas fls. 508/509. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a diligência do Oficial de Justiça para expedir o mandado de penhora e avaliação determinado nas fls. 508/509. |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42595128-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/11/2024 14:54 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 494: 1) Intime-se o credor fiduciário SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., acerca da penhora dos direitos que o coexecutado MUNIR ELIAS CALIL possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 29.963, do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP, bem como para que informe a atual posição do contrato de financiamento, inclusive o saldo devedor atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com cópia da certidão imobiliária de fls. 496/507, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 2) Intime-se, ainda, o credor fiduciário Banco Volkswagen S/A acerca da penhora dos direitos que o coexecutado ANDRÉ SILVA CAMPOS possui sobre o veículo Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022, bem como para que informe a atual posição do contrato de financiamento, inclusive o saldo devedor atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com cópia do documento de fls. 456/464, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 3) Por fim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado (veículo Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022), para cumprimento no endereço do executado ANDRÉ SILVA CAMPOS. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 494: 1) Intime-se o credor fiduciário SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., acerca da penhora dos direitos que o coexecutado MUNIR ELIAS CALIL possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 29.963, do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP, bem como para que informe a atual posição do contrato de financiamento, inclusive o saldo devedor atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com cópia da certidão imobiliária de fls. 496/507, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 2) Intime-se, ainda, o credor fiduciário Banco Volkswagen S/A acerca da penhora dos direitos que o coexecutado ANDRÉ SILVA CAMPOS possui sobre o veículo Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022, bem como para que informe a atual posição do contrato de financiamento, inclusive o saldo devedor atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com cópia do documento de fls. 456/464, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 3) Por fim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado (veículo Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022), para cumprimento no endereço do executado ANDRÉ SILVA CAMPOS. Int. |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42511727-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 17:29 |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42498001-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 16:05 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2024 Teor do ato: Ciência ao autor, para que traga aos autos, certidão de matrícula com descrição do bem (folha principal da certidão) a ser penhorado via ONR-ARISP uma vez que não foi possível encontrar estes dados no documento de fls. 433/437. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor, para que traga aos autos, certidão de matrícula com descrição do bem (folha principal da certidão) a ser penhorado via ONR-ARISP uma vez que não foi possível encontrar estes dados no documento de fls. 433/437. |
| 18/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 18/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42413702-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/10/2024 11:46 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 481: Aguarde-se a expedição do mandado determinado às fls. 421, bem como o cumprimento das determinações de fls. 442/443. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 481: Aguarde-se a expedição do mandado determinado às fls. 421, bem como o cumprimento das determinações de fls. 442/443. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42334829-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 12:05 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/450: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado André Silva Campos alegando que o veículo Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022, foi adquirido pelo valor de R$ 104.000,00, por meio de financiamento, o qual encontra-se alienado por meio de cédula de crédito bancário, além de utilizar o bem como ferramenta de trabalho. Assim, por não ser bem de sua propriedade, requer a reconsiderado da penhora, em observância à previsão do artigo 833, V , do Código de Processo Civil. O exequente se manifestou (fls. 468/469), defendendo a manutenção da penhora ante a ausente de documentos que comprovem a utilização do bem como ferramenta de trabalho e manutenção da penhora sobre os direitos pertencentes ao executado. É o breve relatório. Fundamento e decido. Primeiro, mantenho a penhora sobre o bem discutido deferida às fls. 421, que deve recair sobre os direitos aquisitivos que o executado André Silva Campos possui sobre o veículo,Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022, eis que inexiste óbice à penhora de direitos do devedor fiduciário. Aliás, há jurisprudência pacífica sobre a questão: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes. 2. O devedor fiduciantepossui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado,em caso de pagamento da totalidade da dívida,ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussãopor parte do credor,que é passível de penhora, nos termos do art. 11, VIII, da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), que permite a constrição de "direitos e ações". (REsp 795.635/PB, de minha relatoria, DJU de 07.08.06). 3. Recurso especial provido. (REsp 910.207/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 25/10/2007 p. 159). Sem grifos no original. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA A SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE TERCEIRO.PENHORA. DIREITOS SOBRE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (REsp 834.582/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 30/03/2009). Sem grifos no original. Ademais, temos que nada impede a venda do bem penhorado em questão em leilão eletrônico, eis que o crédito da credora fiduciária será devidamente respeitado, não havendo que se falar em nenhum prejuízo à instituição financeira, pois, autorizada a venda do bem em leilão judicial, o produto da arrematação será destinado, primeiramente, à quitação integral do valor devido em favor da credora fiduciária, dado o seu direito de preferência e, somente após o pagamento à credora fiduciária, será o saldo remanescente transferido para a exequente e o bem para o terceiro adquirente, inexistindo, repita-se, qualquer prejuízo à instituição financeira, pois o crédito da credora fiduciária será adimplido de forma antecipada com o sucesso do leilão judicial. Incabível, portanto, a reconsideração da penhora de direitos do executado André. Quanto ao pedido de impenhorabilidade do bem (sob o fundamento de que é, supostamente, utilizado como ferramenta de trabalho do executado), temos que o caso presente não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art.833 do Código de Processo Civil. Aliás, nem mesmo no inciso V do referido dispositivo legal, cuja previsão restringe-se aos executados pessoas físicas, cuja necessidade de preservação de seus instrumentos e ferramentas de trabalho busca preservar a sua subsistência em homenagem ao princípio da dignidade humana. Ainda que assim não fosse, temos que o executado deixou de comprovar de forma inequívoca que o bem penhora é utilizado como ferramenta de trabalho, não se enquadrando, de uma vez por todas, na natureza da impenhorabilidade que alega. Esse é o sentido da jurisprudência: " PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM. ART. 649, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ART. 332 DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL. OBJEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. 1. As diversas leis que disciplinam o processo civil brasileiro deixam claro que a regra é a penhorabilidade dos bens, de modo que as exceções decorrem de previsão expressa em lei, cabendo ao executado o ônus de demonstrar a configuração, no caso concreto, de alguma das hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação, como a do art. 649, V, do CPC, verbis: "São absolutamente impenhoráveis (...) os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão". 2. Cabe ao executado, ou àquele que teve um bem penhorado, demonstrar que o bem móvel objeto de constrição judicial enquadra-se nessa situação de "utilidade" ou "necessidade" para o exercício da profissão. Caso o julgador não adote uma interpretação cautelosa do dispositivo, acabará tornando a impenhorabilidade a regra, o que contraria a lógica do processo civil brasileiro, que atribui ao executado o ônus de desconstituir o título executivo ou de obstruir a satisfação do crédito. 3. Assim, a menos que o automóvel seja a própria ferramenta de trabalho, como ocorre no caso dos taxistas (REsp 839.240/CE, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 30.08.06), daqueles que se dedicam ao transporte escolar (REsp 84.756/RS, Rel. Min. Ruy Rosado, Quarta Turma, DJ de 27.05.96), ou na hipótese de o proprietário ser instrutor de auto-escola, não poderá ser considerado, de per si, como "útil" ou "necessário" ao desempenho profissional, devendo o executado, ou o terceiro interessado, fazer prova dessa "necessidade" ou "utilidade". Do contrário, os automóveis passarão à condição de bens absolutamente impenhoráveis, independentemente de prova, já que, de uma forma ou de outra, sempre serão utilizados para o deslocamento de pessoas de suas residências até o local de trabalho, ou do trabalho até o local da prestação do serviço. 4. No caso, o aresto recorrido negou provimento ao agravo do ora recorrente, porque ele não fez prova da "utilidade" ou "necessidade" do veículo penhorado para o exercício profissional. Assim, para se infirmar a tese adotada no aresto recorrido - de que o recorrente não fez prova da "utilidade" ou "necessidade" do bem penhorado para o exercício de sua profissão - será necessário o reexame de matéria fática, o que é incompatível com a natureza do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Tendo sido a discussão sobre a impenhorabilidade do bem travada no âmbito da própria execução, por meio de objeção de impenhorabilidade, não cabia, como não cabe, dilação probatória, não havendo que se falar em cerceamento de defesa pela não realização da prova testemunhal. Ademais, se o ora recorrente sabia da necessidade de produzir provas em juízo, deveria ter recorrido da decisão que cancelou a autuação dos embargos à penhora, convertendo-o em objeção de impenhorabilidade inclusa nos próprios autos da execução. Ausência de violação do art. 332 do CPC. 6. Recurso especial conhecido em parte e não provido, divergindo da nobre Relatora. (REsp 1196142/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 02/03/2011)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que rejeitou impugnação formulada pela empresa executada à penhora dos veículos automotores de sua propriedade, repelindo alegação de impenhorabilidade destes bens, com fundamento no artigo 833, inciso V, do novo CPC A impenhorabilidade prevista no artigo 833, V do novo CPC deve ser aplicada excepcionalmente às pessoas jurídicas Tendo em vista a excepcionalidade desta impenhorabilidade, cabe à parte executada comprovar a imprescindibilidade dos bens ao exercício da sua atividade empresarial A agravada não se desincumbiu deste ônus Não há, nos autos, prova de que os veículos penhorados são imprescindíveis às atividades da empresa agravante Decisão mantida, por fundamento diverso RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2039587-68.2018.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2018; Data de Registro: 12/07/2018)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - Alegação de impenhorabilidade - Ausência de prova de que o bem seja indispensável ao exercício das atividades empresariais (representação comercial) - Inaplicabilidade do art. 833, V, do CPC - Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara - Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2176527-40.2018.8.26.0000; Relator (a):Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 07/05/2019)." Logo, incabível a alegação de impenhorabilidade. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora de fls.448/450. Intime-se. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 09/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 448/450: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado André Silva Campos alegando que o veículo Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022, foi adquirido pelo valor de R$ 104.000,00, por meio de financiamento, o qual encontra-se alienado por meio de cédula de crédito bancário, além de utilizar o bem como ferramenta de trabalho. Assim, por não ser bem de sua propriedade, requer a reconsiderado da penhora, em observância à previsão do artigo 833, V , do Código de Processo Civil. O exequente se manifestou (fls. 468/469), defendendo a manutenção da penhora ante a ausente de documentos que comprovem a utilização do bem como ferramenta de trabalho e manutenção da penhora sobre os direitos pertencentes ao executado. É o breve relatório. Fundamento e decido. Primeiro, mantenho a penhora sobre o bem discutido deferida às fls. 421, que deve recair sobre os direitos aquisitivos que o executado André Silva Campos possui sobre o veículo,Toyota Cross, placa GJG6H52, ano 2021/2022, eis que inexiste óbice à penhora de direitos do devedor fiduciário. Aliás, há jurisprudência pacífica sobre a questão: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes. 2. O devedor fiduciantepossui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado,em caso de pagamento da totalidade da dívida,ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussãopor parte do credor,que é passível de penhora, nos termos do art. 11, VIII, da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), que permite a constrição de "direitos e ações". (REsp 795.635/PB, de minha relatoria, DJU de 07.08.06). 3. Recurso especial provido. (REsp 910.207/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 25/10/2007 p. 159). Sem grifos no original. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA A SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE TERCEIRO.PENHORA. DIREITOS SOBRE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (REsp 834.582/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 30/03/2009). Sem grifos no original. Ademais, temos que nada impede a venda do bem penhorado em questão em leilão eletrônico, eis que o crédito da credora fiduciária será devidamente respeitado, não havendo que se falar em nenhum prejuízo à instituição financeira, pois, autorizada a venda do bem em leilão judicial, o produto da arrematação será destinado, primeiramente, à quitação integral do valor devido em favor da credora fiduciária, dado o seu direito de preferência e, somente após o pagamento à credora fiduciária, será o saldo remanescente transferido para a exequente e o bem para o terceiro adquirente, inexistindo, repita-se, qualquer prejuízo à instituição financeira, pois o crédito da credora fiduciária será adimplido de forma antecipada com o sucesso do leilão judicial. Incabível, portanto, a reconsideração da penhora de direitos do executado André. Quanto ao pedido de impenhorabilidade do bem (sob o fundamento de que é, supostamente, utilizado como ferramenta de trabalho do executado), temos que o caso presente não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art.833 do Código de Processo Civil. Aliás, nem mesmo no inciso V do referido dispositivo legal, cuja previsão restringe-se aos executados pessoas físicas, cuja necessidade de preservação de seus instrumentos e ferramentas de trabalho busca preservar a sua subsistência em homenagem ao princípio da dignidade humana. Ainda que assim não fosse, temos que o executado deixou de comprovar de forma inequívoca que o bem penhora é utilizado como ferramenta de trabalho, não se enquadrando, de uma vez por todas, na natureza da impenhorabilidade que alega. Esse é o sentido da jurisprudência: " PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM. ART. 649, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ART. 332 DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL. OBJEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. 1. As diversas leis que disciplinam o processo civil brasileiro deixam claro que a regra é a penhorabilidade dos bens, de modo que as exceções decorrem de previsão expressa em lei, cabendo ao executado o ônus de demonstrar a configuração, no caso concreto, de alguma das hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação, como a do art. 649, V, do CPC, verbis: "São absolutamente impenhoráveis (...) os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão". 2. Cabe ao executado, ou àquele que teve um bem penhorado, demonstrar que o bem móvel objeto de constrição judicial enquadra-se nessa situação de "utilidade" ou "necessidade" para o exercício da profissão. Caso o julgador não adote uma interpretação cautelosa do dispositivo, acabará tornando a impenhorabilidade a regra, o que contraria a lógica do processo civil brasileiro, que atribui ao executado o ônus de desconstituir o título executivo ou de obstruir a satisfação do crédito. 3. Assim, a menos que o automóvel seja a própria ferramenta de trabalho, como ocorre no caso dos taxistas (REsp 839.240/CE, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 30.08.06), daqueles que se dedicam ao transporte escolar (REsp 84.756/RS, Rel. Min. Ruy Rosado, Quarta Turma, DJ de 27.05.96), ou na hipótese de o proprietário ser instrutor de auto-escola, não poderá ser considerado, de per si, como "útil" ou "necessário" ao desempenho profissional, devendo o executado, ou o terceiro interessado, fazer prova dessa "necessidade" ou "utilidade". Do contrário, os automóveis passarão à condição de bens absolutamente impenhoráveis, independentemente de prova, já que, de uma forma ou de outra, sempre serão utilizados para o deslocamento de pessoas de suas residências até o local de trabalho, ou do trabalho até o local da prestação do serviço. 4. No caso, o aresto recorrido negou provimento ao agravo do ora recorrente, porque ele não fez prova da "utilidade" ou "necessidade" do veículo penhorado para o exercício profissional. Assim, para se infirmar a tese adotada no aresto recorrido - de que o recorrente não fez prova da "utilidade" ou "necessidade" do bem penhorado para o exercício de sua profissão - será necessário o reexame de matéria fática, o que é incompatível com a natureza do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Tendo sido a discussão sobre a impenhorabilidade do bem travada no âmbito da própria execução, por meio de objeção de impenhorabilidade, não cabia, como não cabe, dilação probatória, não havendo que se falar em cerceamento de defesa pela não realização da prova testemunhal. Ademais, se o ora recorrente sabia da necessidade de produzir provas em juízo, deveria ter recorrido da decisão que cancelou a autuação dos embargos à penhora, convertendo-o em objeção de impenhorabilidade inclusa nos próprios autos da execução. Ausência de violação do art. 332 do CPC. 6. Recurso especial conhecido em parte e não provido, divergindo da nobre Relatora. (REsp 1196142/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 02/03/2011)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que rejeitou impugnação formulada pela empresa executada à penhora dos veículos automotores de sua propriedade, repelindo alegação de impenhorabilidade destes bens, com fundamento no artigo 833, inciso V, do novo CPC A impenhorabilidade prevista no artigo 833, V do novo CPC deve ser aplicada excepcionalmente às pessoas jurídicas Tendo em vista a excepcionalidade desta impenhorabilidade, cabe à parte executada comprovar a imprescindibilidade dos bens ao exercício da sua atividade empresarial A agravada não se desincumbiu deste ônus Não há, nos autos, prova de que os veículos penhorados são imprescindíveis às atividades da empresa agravante Decisão mantida, por fundamento diverso RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2039587-68.2018.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2018; Data de Registro: 12/07/2018)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - Alegação de impenhorabilidade - Ausência de prova de que o bem seja indispensável ao exercício das atividades empresariais (representação comercial) - Inaplicabilidade do art. 833, V, do CPC - Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara - Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2176527-40.2018.8.26.0000; Relator (a):Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 07/05/2019)." Logo, incabível a alegação de impenhorabilidade. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora de fls.448/450. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2024 Teor do ato: *Apresente o interessado o formulário MLE devidamente preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico determinado às fls. 412. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Apresente o interessado o formulário MLE devidamente preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico determinado às fls. 412. Prazo: 05 dias. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 448/450 e documentos que acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 448/450 e documentos que acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42209307-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 17:40 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42151238-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 15:31 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 441: 1) Homologo a desistência da penhora sobre o CHEVROLET S10, Renavam 437287670. 2) Defiro a penhora dos direitos que o coexecutado MUNIR ELIAS CALIL possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 29.963, do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 433/437. Nomeio o coexecutado MUNIR ELIAS CALIL como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Fica o coexecutado MUNIR ELIAS CALIL intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, providenciando a parte exequente os endereços e o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das referidas penhoras no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito, bem como a indicação do endereço eletrônico para encaminhamento das despesas de registro, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 441: 1) Homologo a desistência da penhora sobre o CHEVROLET S10, Renavam 437287670. 2) Defiro a penhora dos direitos que o coexecutado MUNIR ELIAS CALIL possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 29.963, do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 433/437. Nomeio o coexecutado MUNIR ELIAS CALIL como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Fica o coexecutado MUNIR ELIAS CALIL intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, providenciando a parte exequente os endereços e o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das referidas penhoras no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito, bem como a indicação do endereço eletrônico para encaminhamento das despesas de registro, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 429: Ciência à parte exequente. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 429: Ciência à parte exequente. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42073624-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 15:18 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos autos, para que, nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único do CPC, indique a localização dos bens passíveis de penhora (fls. 421), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual aplicação da multa previsto no referido dispositivo legal. Decorridos, na inércia, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos autos, para que, nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único do CPC, indique a localização dos bens passíveis de penhora (fls. 421), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual aplicação da multa previsto no referido dispositivo legal. Decorridos, na inércia, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42024999-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 18:16 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42020201-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 14:30 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 415/416: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados: (1) Placa: BTG8884 SP IMP/CHEVROLET S10 1994 1995 cujo proprietário é MUNIR ELIAS CALIL e (2) Placa CBM9014 SP VW/KOMBI FURGÃO 1990 1990; (3) Placa CBQ4A20 CBQ4020 SP VW/GOL 1000 1994 1994; (4) Placa DRI7260 SP I/AUDI A4 2.0T 180HP 2010 2010; (5) Placa GJG6H52 SP TOYOTA/CCROSS XRX HYBRID 2021 2022 cujo proprietário é ANDRÉ SILVA CAMPOS, devendo o exequente fornecer o endereço e meios para o cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 415/416: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados: (1) Placa: BTG8884 SP IMP/CHEVROLET S10 1994 1995 cujo proprietário é MUNIR ELIAS CALIL e (2) Placa CBM9014 SP VW/KOMBI FURGÃO 1990 1990; (3) Placa CBQ4A20 CBQ4020 SP VW/GOL 1000 1994 1994; (4) Placa DRI7260 SP I/AUDI A4 2.0T 180HP 2010 2010; (5) Placa GJG6H52 SP TOYOTA/CCROSS XRX HYBRID 2021 2022 cujo proprietário é ANDRÉ SILVA CAMPOS, devendo o exequente fornecer o endereço e meios para o cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41997731-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 16:38 |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41981505-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 13:38 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 401: Cumpra-se o v. Acórdão. Defiro expedição de Mandado de Levantamento à favor da parte executada ANDRÉ SILVA CAMPOS, exclusivamente dos valores bloqueados de sua titularidade (fls. 211). Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 31/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 401: Cumpra-se o v. Acórdão. Defiro expedição de Mandado de Levantamento à favor da parte executada ANDRÉ SILVA CAMPOS, exclusivamente dos valores bloqueados de sua titularidade (fls. 211). Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41942780-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/08/2024 13:49 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado positivo das pesquisas realizadas via sistemas RENAJUD e INFOJUD. A(s) Declaração(ões) de Imposto de Renda foi(ram) disponibilizada(s) nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ). Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do resultado positivo das pesquisas realizadas via sistemas RENAJUD e INFOJUD. A(s) Declaração(ões) de Imposto de Renda foi(ram) disponibilizada(s) nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ). |
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41929274-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 12:22 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 384: O pedido de reconsideração da decisão na parte que suspendeu o levantamento de valores até o julgamento do Agravo de Instrumento, não comporta deferimento, notadamente considerando que a decisão foi proferida em sede recursal (fls. 377/378). Com efeito, fica mantida a decisão de fls. 381 por seus próprios e jurídicos fundamentos, porquanto, os argumentos expendidos pela autora não abalam as razões do decidido. No mais, requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 384: O pedido de reconsideração da decisão na parte que suspendeu o levantamento de valores até o julgamento do Agravo de Instrumento, não comporta deferimento, notadamente considerando que a decisão foi proferida em sede recursal (fls. 377/378). Com efeito, fica mantida a decisão de fls. 381 por seus próprios e jurídicos fundamentos, porquanto, os argumentos expendidos pela autora não abalam as razões do decidido. No mais, requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41913955-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 09:59 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a concessão do efeito suspensivo parcial ao recurso - para obstar que as quantias penhoradas nos autos sejam levantadas até o julgamento do presente recurso - aguarde-se o seu julgamento definitivo por sessenta dias o que pode ser noticiado oficialmente ou pelas partes, com a competente juntada da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente tornem conclusos. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a concessão do efeito suspensivo parcial ao recurso - para obstar que as quantias penhoradas nos autos sejam levantadas até o julgamento do presente recurso - aguarde-se o seu julgamento definitivo por sessenta dias o que pode ser noticiado oficialmente ou pelas partes, com a competente juntada da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41794751-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 09:25 |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 373: Aguarde-se a disponibilização do resultado das pesquisas, o que deverá ser dado ciência. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 373: Aguarde-se a disponibilização do resultado das pesquisas, o que deverá ser dado ciência. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Ante a concessão do efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento definitivo por sessenta dias o que pode ser noticiado oficialmente ou pelas partes, com a competente juntada da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente tornem conclusos. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Ante a concessão do efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento definitivo por sessenta dias o que pode ser noticiado oficialmente ou pelas partes, com a competente juntada da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41723366-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 13:51 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante o bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: MUNIR ELIAS CALIL, ANDRE SILVA CAMPOS e NEW MAXIME TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME Valor atualizado: R$ 331.567,97 Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2- Defiro pesquisa de bens das partes MUNIR ELIAS CALIL CPF - 125.714.108-22 e ANDRE SILVA CAMPOS CPF - 279.997.318-38 via sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos, além de pesquisa da Declaração sobre operações Imobiliária (DOI), Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) e Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED). 3- Por fim, defiro pesquisa de bens das partes segundo sistema RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem, mediante complementação da taxa judiciária, considerando a guia já recolhida, os pedidos já realizados e o número de executados no polo passivo. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero ante a insuficiência do saldo total e transferido para conta à disposição deste juízo conforme o detalhamento retro. Informo que este sistema conveniado ao Tribunal, realiza todos procedimentos a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório.Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero ante a insuficiência do saldo total e transferido para conta à disposição deste juízo conforme o detalhamento retro. Informo que este sistema conveniado ao Tribunal, realiza todos procedimentos a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório.Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. |
| 05/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se o patrono do executado Munir no cadastro do sistema SAJ. Rejeito a impugnação de fls. 247/248 em virtude da ausência de extratos bancários que demonstrem que os valores bloqueados judicialmente efetivamente derivam de serviços prestados profissionalmente pelo impugnante e que, na data desse bloqueio, ainda conservavam natureza alimentar, derivada de pouco tempo entre o depósito e o respectivo bloqueio a denotar que, quando desta oportunidade, tais valores ainda eram destinados à imediata subsistência do impugnante. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se MLE do valor bloqueado em favor da parte exequente. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 31/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Anote-se o patrono do executado Munir no cadastro do sistema SAJ. Rejeito a impugnação de fls. 247/248 em virtude da ausência de extratos bancários que demonstrem que os valores bloqueados judicialmente efetivamente derivam de serviços prestados profissionalmente pelo impugnante e que, na data desse bloqueio, ainda conservavam natureza alimentar, derivada de pouco tempo entre o depósito e o respectivo bloqueio a denotar que, quando desta oportunidade, tais valores ainda eram destinados à imediata subsistência do impugnante. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se MLE do valor bloqueado em favor da parte exequente. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41647477-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 13:02 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/248: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Izidorio Pereira da Silva (OAB 180861/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 247/248: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41598505-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 23/07/2024 13:25 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/241: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 237/241: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41565606-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 18/07/2024 17:08 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/215: trata-se de impugnação à penhora na qual o executado alega ter sido bloqueado o valor de R$ 3.376,38 em sua conta corrente, o qual possui natureza alimentar, pois recebido a título de rescisão de contrato de trabalho. O exequente se manifestou defendendo a manutenção da penhora parcial do valor e que não teve acesso aos documentos para melhor análise e manifestação (fls. 231/232). Decido. Primeiro, verifica-se que os documentos juntados pelo executado às fls. 216/227, não está sob sigilo e encontra-se disponível para todas as partes, estando sob sigilo somente a petição de pedido de bloqueio do exequente - a ser liberada nos autos pela serventia juntamente com a resposta do bloqueio. Sobre a impugnação, analisando a documentação juntada pelo executado impugnante, verifica-se que pelo extrato bancário de fls. 226 houve o recebimento da multa rescisória no valor de R$ 7.814,97 na data de 21/06/2024, em conta corrente mantida junto à Caixa Econômica Federal, porém não restou comprovado, de forma inequívoca, que o bloqueio recaiu sobre a referida verba, eis que o comunicado de bloqueio de fls. 225 sequer demonstra de qual instituição financeira o executado recebeu o aviso, inexistindo comprovação da natureza alimentar do valor penhorado. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 211/215. Aguarde-se a juntada do resultado da pesquisa de bens e bloqueio pela serventia. Intime-se. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 11/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 211/215: trata-se de impugnação à penhora na qual o executado alega ter sido bloqueado o valor de R$ 3.376,38 em sua conta corrente, o qual possui natureza alimentar, pois recebido a título de rescisão de contrato de trabalho. O exequente se manifestou defendendo a manutenção da penhora parcial do valor e que não teve acesso aos documentos para melhor análise e manifestação (fls. 231/232). Decido. Primeiro, verifica-se que os documentos juntados pelo executado às fls. 216/227, não está sob sigilo e encontra-se disponível para todas as partes, estando sob sigilo somente a petição de pedido de bloqueio do exequente - a ser liberada nos autos pela serventia juntamente com a resposta do bloqueio. Sobre a impugnação, analisando a documentação juntada pelo executado impugnante, verifica-se que pelo extrato bancário de fls. 226 houve o recebimento da multa rescisória no valor de R$ 7.814,97 na data de 21/06/2024, em conta corrente mantida junto à Caixa Econômica Federal, porém não restou comprovado, de forma inequívoca, que o bloqueio recaiu sobre a referida verba, eis que o comunicado de bloqueio de fls. 225 sequer demonstra de qual instituição financeira o executado recebeu o aviso, inexistindo comprovação da natureza alimentar do valor penhorado. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 211/215. Aguarde-se a juntada do resultado da pesquisa de bens e bloqueio pela serventia. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41474729-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 13:50 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/215: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP), Antonia Maria de Farias (OAB 105605/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 211/215: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41448586-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 04/07/2024 11:06 |
| 15/06/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1- Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante o bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: MUNIR ELIAS CALIL, ANDRE SILVA CAMPOS e NEW MAXIME TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME Valor atualizado: R$ 331.567,97 Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2- Defiro pesquisa de bens das partes MUNIR ELIAS CALIL CPF - 125.714.108-22 e ANDRE SILVA CAMPOS CPF - 279.997.318-38 via sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos, além de pesquisa da Declaração sobre operações Imobiliária (DOI), Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) e Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED). 3- Por fim, defiro pesquisa de bens das partes segundo sistema RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem, mediante complementação da taxa judiciária, considerando a guia já recolhida, os pedidos já realizados e o número de executados no polo passivo. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41273456-0 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 14/06/2024 12:57 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 207: Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 08/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 207: Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, conforme requerido. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41208122-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/06/2024 19:47 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a alegação de prescrição intercorrente. Diga o exequente sobre o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, sendo desnecessária nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 23/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, REJEITO a alegação de prescrição intercorrente. Diga o exequente sobre o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, sendo desnecessária nova intimação. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/193 e 197/198: Primeiro, certifique a serventia sobre a paralisação do feito alegada. Após, venham os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187/193 e 197/198: Primeiro, certifique a serventia sobre a paralisação do feito alegada. Após, venham os autos conclusos para decisão. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40539888-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 13:55 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Vistos. De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a prescrição arguida às fls. 187/193, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a prescrição arguida às fls. 187/193, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40494943-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 17:10 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 181: Ciência à parte exequente quanto ao desarquivamento do feito. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 181: Ciência à parte exequente quanto ao desarquivamento do feito. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 10/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40443483-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 07/03/2024 17:00 |
| 01/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 580/601 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 177: Diante do requerimento da parte interessada, suspenda-se a demanda, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com a advertência de que será o processo extinto após vencido o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se, no arquivo, manifestação do exequente. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 04/09/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Fl. 177: Diante do requerimento da parte interessada, suspenda-se a demanda, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com a advertência de que será o processo extinto após vencido o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se, no arquivo, manifestação do exequente. Int. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41335964-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 03/09/2019 13:11 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 609/625 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 30/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 866-884 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 169: Aguarde-se, pelo prazo de 20 dias, o envio das demais respostas aos ofícios protocolados. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 17/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 169: Aguarde-se, pelo prazo de 20 dias, o envio das demais respostas aos ofícios protocolados. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40876023-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 17:36 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 605-628 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Fls. 162/166: ciência ao autor. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 12/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 162/166: ciência ao autor. |
| 03/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 545 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que o sistema SERASAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder a inclusão do apontamento em nome dos executados, no valor de R$135.321,76, o que foi feito consoante protocolo/ofício retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 15/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o sistema SERASAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder a inclusão do apontamento em nome dos executados, no valor de R$135.321,76, o que foi feito consoante protocolo/ofício retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 15/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40244122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 11:40 |
| 20/02/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 749 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Vistos. 1) CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser impresso e encaminhado diretamente pela parte interessada à Susep para que informe a este Juízo acerca da existência de seguros, verbas previdenciárias e títulos de capitalização em nome do(a,s) executado(a,s) NEW MAXIME TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME, CNPJ 10.930.654/0001-78, MUNIR ELIAS CALIL, CPF/MF nº 125.714.108-22, e ANDRÉ SILVA CAMPOS, CPF/MF nº 279.997.318-38 e, em caso positivo, proceda ao imediato bloqueio do respectivo numerário até o valor de R$135.321,76, que deverá ser transferido à disposição deste Juízo. 2) Defiro também a inscrição do nome dos executados no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD, conforme pleiteado, em razão do débito apontado à fl. 149. Providencie a z. Serventia o necessário, oportunamente dando-se ciência as partes do resultado. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 28/01/2019 |
Decisão
Vistos. 1) CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser impresso e encaminhado diretamente pela parte interessada à Susep para que informe a este Juízo acerca da existência de seguros, verbas previdenciárias e títulos de capitalização em nome do(a,s) executado(a,s) NEW MAXIME TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME, CNPJ 10.930.654/0001-78, MUNIR ELIAS CALIL, CPF/MF nº 125.714.108-22, e ANDRÉ SILVA CAMPOS, CPF/MF nº 279.997.318-38 e, em caso positivo, proceda ao imediato bloqueio do respectivo numerário até o valor de R$135.321,76, que deverá ser transferido à disposição deste Juízo. 2) Defiro também a inscrição do nome dos executados no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD, conforme pleiteado, em razão do débito apontado à fl. 149. Providencie a z. Serventia o necessário, oportunamente dando-se ciência as partes do resultado. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Int. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40061039-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 08:52 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 775 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Para fins de deferimento da pesquisa SERASAJUD requerida, recolha o exequente, em cinco dias, as custas atinentes ao COMUNICADO CG Nº 1172/2014. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 21/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de deferimento da pesquisa SERASAJUD requerida, recolha o exequente, em cinco dias, as custas atinentes ao COMUNICADO CG Nº 1172/2014. |
| 18/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40037741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2019 15:18 |
| 26/06/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2017 Teor do ato: Vistos.Determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.Aguarde-se, no arquivo, manifestação do exequente.Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 22/06/2017 |
Decisão
Vistos.Determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.Aguarde-se, no arquivo, manifestação do exequente.Int. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40594326-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 03/06/2017 12:28 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 141/142: 1) Tendo em vista a desistência manifestada, dou por levantada a penhora de fl. 119.2) Indefiro o pedido como requerido. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens consiste num sistema de banco de dados eletrônicos, o qual é desenvolvido, mantido e operado pela ARISP em sua Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Referida Central é constituída por sistema que é alimentado com as ordens de indisponibilidades decretadas pelo Poder Judiciário e órgãos da Administração Pública. Portanto, a CNIB não serve ao fim de cumprir ordem de bloqueio de bens, mas sim a alimentar seu banco de dados com as ordens de constrições de bens já existentes pelos órgãos competentes.É dizer, sua utilização somente se dá na hipótese de já ter sido declarada a indisponibilidade de bens através de processo legal, não sendo esta a hipótese dos presentes autos.Requeira o exequente o que de direito em termos de regular andamento do feito, no prazo de cinco dias.Na omissão, fica desde já determinada a suspensão do presente feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 141/142: 1) Tendo em vista a desistência manifestada, dou por levantada a penhora de fl. 119.2) Indefiro o pedido como requerido. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens consiste num sistema de banco de dados eletrônicos, o qual é desenvolvido, mantido e operado pela ARISP em sua Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Referida Central é constituída por sistema que é alimentado com as ordens de indisponibilidades decretadas pelo Poder Judiciário e órgãos da Administração Pública. Portanto, a CNIB não serve ao fim de cumprir ordem de bloqueio de bens, mas sim a alimentar seu banco de dados com as ordens de constrições de bens já existentes pelos órgãos competentes.É dizer, sua utilização somente se dá na hipótese de já ter sido declarada a indisponibilidade de bens através de processo legal, não sendo esta a hipótese dos presentes autos.Requeira o exequente o que de direito em termos de regular andamento do feito, no prazo de cinco dias.Na omissão, fica desde já determinada a suspensão do presente feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.Int. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40492494-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2017 13:13 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos.Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 10/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: . Página: . |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: Ao autor: manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado parcialmente negativo do mandado. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 13/03/2017 |
Ato ordinatório
Ao autor: manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado parcialmente negativo do mandado. |
| 13/03/2017 |
Mandado Juntado
|
| 13/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 20/02/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/012219-0 Situação: Cumprido parcialmente em 09/03/2017 Local: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40028612-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2017 11:45 |
| 16/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 16/01/2017 Data da Publicação: 17/01/2017 Número do Diário: . Página: . |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2017 Teor do ato: Recolha o exequente, em 5 dias, as custas para expedição do mandado de avaliação. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 11/01/2017 |
Ato ordinatório
Recolha o exequente, em 5 dias, as custas para expedição do mandado de avaliação. |
| 17/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41119035-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2016 17:46 |
| 10/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41100479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2016 18:35 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2016 Teor do ato: Guia de levantamento à disposição para retirada. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 07/11/2016 |
Ato ordinatório
Guia de levantamento à disposição para retirada. |
| 01/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 118: expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados a fls. 111/113, em favor da exequente.Dou por penhorados os veículos indicados a fls. 100, de propriedade do executado André Silva Campos, nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, ficando o proprietário nomeado depositário e servindo a presente decisão como termo, independentemente de outras formalidades.Adite-se o mandado de fls. 80/81, para avaliação dos veículos no endereço de fls. 83.Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 08/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 118: expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados a fls. 111/113, em favor da exequente.Dou por penhorados os veículos indicados a fls. 100, de propriedade do executado André Silva Campos, nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, ficando o proprietário nomeado depositário e servindo a presente decisão como termo, independentemente de outras formalidades.Adite-se o mandado de fls. 80/81, para avaliação dos veículos no endereço de fls. 83.Int. |
| 08/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40775987-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2016 20:11 |
| 20/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: . |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 02/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 02/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/10/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/10/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 20/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40839938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2015 12:23 |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: . |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: . |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2015 Teor do ato: C E R T I F I C O e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$1,41, R$2.991,30, sendo estes transferidos para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Certifico, ainda, que o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Por fim, certifico que houve o encaminhamento da(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s) executado(s) ao Cartório, a(s) qual(is) ficará(ao) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exeqüente(s) para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a ordem do artigo 655, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado às fls. 88, conforme documento que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência. Se negativa, defiro as pesquisas de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 06/10/2015 |
Ato ordinatório
C E R T I F I C O e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$1,41, R$2.991,30, sendo estes transferidos para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Certifico, ainda, que o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Por fim, certifico que houve o encaminhamento da(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s) executado(s) ao Cartório, a(s) qual(is) ficará(ao) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exeqüente(s) para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 06/10/2015 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2015 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2015 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2015 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2015 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2015 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2015 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2015 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/10/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando-se a ordem do artigo 655, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado às fls. 88, conforme documento que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência. Se negativa, defiro as pesquisas de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. Int. |
| 01/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40785278-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2015 12:08 |
| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: . |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2015 Teor do ato: Ao exequente: complementar em 05 dias as custas referentes ao Provimento CSM nº 1864/2011 (a cada sistema pesquisado, R$ 12,20 por pessoa) (para pessoa jurídica, o valor de cada declaração anual corresponde a R$ 12,20). Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 08/09/2015 |
Ato ordinatório
Ao exequente: complementar em 05 dias as custas referentes ao Provimento CSM nº 1864/2011 (a cada sistema pesquisado, R$ 12,20 por pessoa) (para pessoa jurídica, o valor de cada declaração anual corresponde a R$ 12,20). |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: . Página: . |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o executado a regularização de sua representação processual, em 05 (cinco) dias. Ressalto, ademais, que os contatos da parte exequente se encontram nos autos para fins de negociações de acordo entre as partes. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Mauro Teixeira Zanini (OAB 195420/SP), Henrique Tafuri de Oliveira (OAB 267455/SP) |
| 11/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o executado a regularização de sua representação processual, em 05 (cinco) dias. Ressalto, ademais, que os contatos da parte exequente se encontram nos autos para fins de negociações de acordo entre as partes. Int. |
| 10/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2015 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40578881-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 27/07/2015 19:26 |
| 16/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/06/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2015/050305-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2015 Local: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 28/05/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40393244-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/05/2015 12:19 |
| 22/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 1890 Página: . |
| 21/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: A parte exequente: Manifestar-se em 05 dias sobre a juntada da carta precatória. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP) |
| 20/05/2015 |
Ato ordinatório
A parte exequente: Manifestar-se em 05 dias sobre a juntada da carta precatória. |
| 20/05/2015 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: . |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre andamento da carta precatória no prazo de cinco dias. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP) |
| 08/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre andamento da carta precatória no prazo de cinco dias. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 08/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40785684-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 19/12/2014 10:47 |
| 03/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: . Página: . |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: . Página: . |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2014 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a comprovar a distribuição da carta precatória expedida, bem como manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 60. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP) |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/136613-2 dirigi-me ao endereço: Rua Dona Luísa Scarpini, 438 - Vila Dom Pedro II, Cep: 02246-010, nesta Capital, e aí sendo diligenciei por três vezes, em dias e horários distintos, sendo que em duas oportunidades não fui atendido por ninguém e na 3ª tentativa, realizada na data de ontem, fui recebido pelo Sr. Ataíde, onde o mesmo informou que seu filho não se encontrava. Diante do exposto DEIXEI DE CITAR ANDRÉ SILVA CAMPOS. CERTIFICA MAIS que dirigi-me à Rua Barra da Jangada, 26 - Parada Inglesa, Cep: 02247-030, nesta Capital e aí sendo CITEI MUNIR ELIAS CALIL de todo o conteúdo do r. mandado, de tudo ficou bem ciente, ofereci-lhe a contrafé que a aceitou, não exarando seu ciente no r. mandado. Diante do exposto, devolvo o r. mandado ao cartório para os devidos fins direito. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de dezembro de 2014. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP) |
| 12/12/2014 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente intimada a comprovar a distribuição da carta precatória expedida, bem como manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 60. |
| 12/12/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/136613-2 dirigi-me ao endereço: Rua Dona Luísa Scarpini, 438 - Vila Dom Pedro II, Cep: 02246-010, nesta Capital, e aí sendo diligenciei por três vezes, em dias e horários distintos, sendo que em duas oportunidades não fui atendido por ninguém e na 3ª tentativa, realizada na data de ontem, fui recebido pelo Sr. Ataíde, onde o mesmo informou que seu filho não se encontrava. Diante do exposto DEIXEI DE CITAR ANDRÉ SILVA CAMPOS. CERTIFICA MAIS que dirigi-me à Rua Barra da Jangada, 26 - Parada Inglesa, Cep: 02247-030, nesta Capital e aí sendo CITEI MUNIR ELIAS CALIL de todo o conteúdo do r. mandado, de tudo ficou bem ciente, ofereci-lhe a contrafé que a aceitou, não exarando seu ciente no r. mandado. Diante do exposto, devolvo o r. mandado ao cartório para os devidos fins direito. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de dezembro de 2014. |
| 24/11/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 18/11/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/136613-2 Situação: Cumprido parcialmente em 05/12/2014 |
| 29/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40646092-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2014 16:22 |
| 27/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2014 Data da Disponibilização: 27/10/2014 Data da Publicação: 28/10/2014 Número do Diário: 1763 Página: . |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2014 Teor do ato: Complemente o autor, em 5 dias, as custas para expedição do mandado de citação (2 atos por endereço). Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP) |
| 23/10/2014 |
Ato ordinatório
Complemente o autor, em 5 dias, as custas para expedição do mandado de citação (2 atos por endereço). |
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1757 Página: . |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2014 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil; ou para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 738 do CPC), independentemente de seguro o juízo ou para requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, desde que observadas as condições legais (art. 745-A, do CPC), contado tal prazo da juntada aos autos do mandado. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da execução, com possibilidade de redução pela metade em caso de pagamento integral e espontâneo da dívida exigida (artigo 652-A, do CPC). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem o pagamento da dívida, cumpra-se o disposto no artigo 653, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo o senhor oficial de justiça proceder, de imediato, munido da segunda via do mandado, à penhora de bens em nome do executado. Fica deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 172, do CPC, considerada a situação de anormalidade "CASO TENHA SIDO REQUERIDA". Expeça-se carta precatória. Int. Advogados(s): Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP) |
| 15/10/2014 |
Decisão
Vistos. Cite-se o executado para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil; ou para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 738 do CPC), independentemente de seguro o juízo ou para requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, desde que observadas as condições legais (art. 745-A, do CPC), contado tal prazo da juntada aos autos do mandado. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor da execução, com possibilidade de redução pela metade em caso de pagamento integral e espontâneo da dívida exigida (artigo 652-A, do CPC). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem o pagamento da dívida, cumpra-se o disposto no artigo 653, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo o senhor oficial de justiça proceder, de imediato, munido da segunda via do mandado, à penhora de bens em nome do executado. Fica deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 172, do CPC, considerada a situação de anormalidade "CASO TENHA SIDO REQUERIDA". Expeça-se carta precatória. Int. |
| 15/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2014 |
Petições Diversas |
| 19/12/2014 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 28/05/2015 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/07/2015 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 28/08/2015 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/09/2015 |
Petições Diversas |
| 08/10/2015 |
Petições Diversas |
| 18/08/2016 |
Petições Diversas |
| 09/11/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 12/05/2017 |
Petições Diversas |
| 03/06/2017 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 18/01/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 07/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 14/06/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 04/07/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/07/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 19/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |