| Exeqte |
Suzano Papel e Celulose S/A
Advogado: William Carmona Maya |
| Exectdo |
Luiz Carlos Burti
Advogado: Roberto Carlos Keppler Advogada: Simone Zaize de Oliveira |
| TerIntCer |
Leandro Pucci Burti
Advogado: Gabriel Hernan Facal Villarreal Advogada: Claudia Simone Ferraz de Oliveira |
| ArremTerc |
Jose Moya Ventura Comercio de Materiais de Construcao Ltda
Advogado: Rodolpho Moya Ventura |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2786: Diante da manifestação do exequente, determino o cancelamento da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para cancelamento das hastas designadas para 08.04.2026 (1ª praça) e 10.04.2026 (2ª praça). 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2786: Diante da manifestação do exequente, determino o cancelamento da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para cancelamento das hastas designadas para 08.04.2026 (1ª praça) e 10.04.2026 (2ª praça). 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2786: Diante da manifestação do exequente, determino o cancelamento da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para cancelamento das hastas designadas para 08.04.2026 (1ª praça) e 10.04.2026 (2ª praça). 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2786: Diante da manifestação do exequente, determino o cancelamento da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para cancelamento das hastas designadas para 08.04.2026 (1ª praça) e 10.04.2026 (2ª praça). 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40456579-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 14:49 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.2775/2778: A questão levantada pelos executados já foi objeto de análise na decisão de fls.2768/2770, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Ademais, aguarde-se a realização do leilão, nos termos do item 2 da decisão de fls.2768/2770. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.2775/2778: A questão levantada pelos executados já foi objeto de análise na decisão de fls.2768/2770, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Ademais, aguarde-se a realização do leilão, nos termos do item 2 da decisão de fls.2768/2770. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40391494-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 16:08 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2734/2741: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas, uma vez que a r. Decisão apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. Com efeito, os executados alegam valorização do imóvel mas não apresentaram qualquer documento nesse sentido. A alegação de que o imóvel foi valorizado ao longo dos anos (de 2018 até o presente momento), não é suficiente para justificar o pedido de nova avaliação. O artigo 873 do Código de Processo Civil admite a realização de nova avaliação quando constatada posterior majoração ou diminuição do valor do bem, nos termos de seu inciso II. Tal circunstância, contudo, deve ser demonstrada de forma devidamente fundamentada pela parte interessada, sobretudo porque as diligências avaliativas são complexas e dispendiosas. Portanto, como os executados não comprovaram a majoração do valor do bem, não há como cogitar de nova avaliação. A propósito, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE DECORRERAM OITO ANOS DA PRIMEIRA AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A RECOMENDAR A NOVA AVALIAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.(TJSP-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2320726-14.2025.8.26.0000, Relator: VITO GUGLIELMI, Data Julgamento: 18.12.2025). Assim sendo, o objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Fls. 2742/2760: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 2756/2760, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 2727/2729 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas designadas para 08.04.2026 (1ª praça) e 10.04.2026 (2ª praça), bem como seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. 3. Fls. Em consulta ao processo nº 1080357-53.2014.8.26.0100, em tramite na 37ª Vara Cível Central - São Paulo, verifico que foi proferida r. Decisão às fls. 2931/2932 daqueles autos, em 15.01.2026, indeferindo o pedido de adjudicação do imóvel pela Apollo Recuperadora de Créditos e Administradora de bens Ltda.. Isto posto, indefiro o pedido de suspensão do processo. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 12/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 2734/2741: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas, uma vez que a r. Decisão apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. Com efeito, os executados alegam valorização do imóvel mas não apresentaram qualquer documento nesse sentido. A alegação de que o imóvel foi valorizado ao longo dos anos (de 2018 até o presente momento), não é suficiente para justificar o pedido de nova avaliação. O artigo 873 do Código de Processo Civil admite a realização de nova avaliação quando constatada posterior majoração ou diminuição do valor do bem, nos termos de seu inciso II. Tal circunstância, contudo, deve ser demonstrada de forma devidamente fundamentada pela parte interessada, sobretudo porque as diligências avaliativas são complexas e dispendiosas. Portanto, como os executados não comprovaram a majoração do valor do bem, não há como cogitar de nova avaliação. A propósito, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE DECORRERAM OITO ANOS DA PRIMEIRA AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A RECOMENDAR A NOVA AVALIAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.(TJSP-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2320726-14.2025.8.26.0000, Relator: VITO GUGLIELMI, Data Julgamento: 18.12.2025). Assim sendo, o objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Fls. 2742/2760: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 2756/2760, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 2727/2729 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas designadas para 08.04.2026 (1ª praça) e 10.04.2026 (2ª praça), bem como seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. 3. Fls. Em consulta ao processo nº 1080357-53.2014.8.26.0100, em tramite na 37ª Vara Cível Central - São Paulo, verifico que foi proferida r. Decisão às fls. 2931/2932 daqueles autos, em 15.01.2026, indeferindo o pedido de adjudicação do imóvel pela Apollo Recuperadora de Créditos e Administradora de bens Ltda.. Isto posto, indefiro o pedido de suspensão do processo. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40017260-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 12/01/2026 14:10 |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42818749-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2025 15:31 |
| 15/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42812759-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/12/2025 19:36 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2206/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2206/2025 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 2711/2720: Em primeiro lugar, com base no princípio da economia processual, indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel, uma vez que não há nos autos provas de alteração significativa do valor. 2. Fls. 2721/2726: Para a realização de leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 3. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.Br), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). h) com a aceitação do lanço, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (tjsp.jus.br), para emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro (Provimento CG 19/2021 que alterou o art. 267 das NSCGJ); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Fls. 2711/2720: Em primeiro lugar, com base no princípio da economia processual, indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel, uma vez que não há nos autos provas de alteração significativa do valor. 2. Fls. 2721/2726: Para a realização de leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 3. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.Br), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). h) com a aceitação do lanço, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (tjsp.jus.br), para emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro (Provimento CG 19/2021 que alterou o art. 267 das NSCGJ); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42219330-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 16:34 |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42174072-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:54 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2692/2701: Ciente da juntada de matrícula atualizada do referido imóvel. Para análise do pedido de nomeação de novo leiloeiro, informe o exequente se o profissional indicado está devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos, comprovando nos autos. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2692/2701: Ciente da juntada de matrícula atualizada do referido imóvel. Para análise do pedido de nomeação de novo leiloeiro, informe o exequente se o profissional indicado está devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos, comprovando nos autos. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 03/07/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 2682, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20250703153803053816, no valor de R$ 9.796,92, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 1900103850286, parcelas 02, relativo aos depósitos judiciais de fls. 2510/2511, em favor do leiloeiro AHMAD SAID MOURAD, tudo conforme formulário de fls. 2680, bem como a encaminhei à conferência e assinatura 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41409279-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 16:25 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2668/2671: Ciente da oposição de Embargos de Declaração nos autos do Agravo de Instrumento nº 2034953-82.2025.8.26.0000. 2. Fls. 2672/2673: Ciente da distribuição da carta precatória. 3. Fls. 2675/2676: Em primeiro, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada da matricula do imóvel. Prazo: 15 dias. 4. Fls. 2679: Expeça-se mandado de levantamento a favor do leiloeiro, conforme MLE juntado às fls. 2680, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2668/2671: Ciente da oposição de Embargos de Declaração nos autos do Agravo de Instrumento nº 2034953-82.2025.8.26.0000. 2. Fls. 2672/2673: Ciente da distribuição da carta precatória. 3. Fls. 2675/2676: Em primeiro, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada da matricula do imóvel. Prazo: 15 dias. 4. Fls. 2679: Expeça-se mandado de levantamento a favor do leiloeiro, conforme MLE juntado às fls. 2680, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40702164-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2025 12:04 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Fls 2651.: Carta de arrematação à disposição. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 2651.: Carta de arrematação à disposição. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40487552-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2025 10:20 |
| 28/02/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40475237-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 28/02/2025 09:24 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40451997-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 13:38 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2662/2664: Ciente da distribuição do Agravo de Instrumento nº 2039007-91.2025.8.26.0000, interposto pela exequente, contra a decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores formulado, em razão da necessidade de instauração de concurso de credores. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Diante do indeferimento de efeito suspensivo no referido agravo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias.. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2662/2664: Ciente da distribuição do Agravo de Instrumento nº 2039007-91.2025.8.26.0000, interposto pela exequente, contra a decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores formulado, em razão da necessidade de instauração de concurso de credores. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Diante do indeferimento de efeito suspensivo no referido agravo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias.. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2653/2655: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2034953-82.2025.8.26.0000, interposto pelo executado, contra decisão de fls. 2617/2619 que rejeitou a impugnação à arrematação. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Informe o agravante eventual concessão de efeito ativo/suspensivo, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2653/2655: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2034953-82.2025.8.26.0000, interposto pelo executado, contra decisão de fls. 2617/2619 que rejeitou a impugnação à arrematação. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Informe o agravante eventual concessão de efeito ativo/suspensivo, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40326666-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/02/2025 15:28 |
| 11/02/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 2647/2648, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20250210204819091947, no valor de R$ 7.772,19, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 1900103850286, parcelas 01, relativo aos depósitos judiciais de fls. 2508/2509, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE, tudo conforme formulário de fls. 2625, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 24/01/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2624/2629: Expeça-se mandado de levantamento a favor da Prefeitura do Município de São Roque, no valor de R$ 7.772,19, conforme MLE juntado às fls. 174, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. 2. Fls. 2630/2632: Indefiro, por ora, o levantamento de valores, diante das penhoras trabalhistas anotadas nos autos, devendo aguardar a instauração do concurso de credores. 3. Fls. 2633/2635: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas, uma vez que a decisão embargada apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a decisão de fls. 2617/2619, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Fls. 2636/2646: Expeça-se carta de arrematação a favor da arrematante José Moya Ventura Comércio de Materiais e Construção Ltda relativo ao imóvel de matrícula nº 2595 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque. Custas recolhidas às fls. 2642/2644. 5. Expeça-se Carta Precatória à Comarca de São Roque/SP, para fins de imissão na posse. SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO CARTA PRECATÓRIA. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de São Roque/SP. ATO A SER CUMPRIDO: Expedição de mandado de imissão na posse a favor da arrematante JOSÉ MOYA VENTURA COMÉRCIO DE MATERIAIS e CONSTRUÇÕES LTDA, no Lote de terreno nº 43, da quadra 5, Setor B, do loteamento denominado Patrimônio do Carmo, bairro do Carmo ou Sorocamirim, Comarca de São Roque/SP Em cumprimento à r. determinação exarada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002124-48.2021.8.00.0000, o cartório providenciará a devida distribuição, observando a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Contudo, fica facultado ao advogado distribuir a precatória previamente, providenciando a materialização (impressão em duas vias) desta Carta Precatória, instruída com as peças necessárias, comunicando imediatamente nos autos, se assim optar, para evitar distribuição duplicada. Comprovada a distribuição, aguarde-se a devolução por 90 (noventa) dias. PROCURADOR(ES): William Carmona Maya - OABSP 90.940, Roberto Carlos Keppler - OAB/SP 68.931, Simone Zaize de Oliveira - OAB/SP 132.830 e Rodolpho Moya Ventura - OAB/SP 365.813 Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2624/2629: Expeça-se mandado de levantamento a favor da Prefeitura do Município de São Roque, no valor de R$ 7.772,19, conforme MLE juntado às fls. 174, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. 2. Fls. 2630/2632: Indefiro, por ora, o levantamento de valores, diante das penhoras trabalhistas anotadas nos autos, devendo aguardar a instauração do concurso de credores. 3. Fls. 2633/2635: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas, uma vez que a decisão embargada apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a decisão de fls. 2617/2619, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Fls. 2636/2646: Expeça-se carta de arrematação a favor da arrematante José Moya Ventura Comércio de Materiais e Construção Ltda relativo ao imóvel de matrícula nº 2595 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque. Custas recolhidas às fls. 2642/2644. 5. Expeça-se Carta Precatória à Comarca de São Roque/SP, para fins de imissão na posse. SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO CARTA PRECATÓRIA. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de São Roque/SP. ATO A SER CUMPRIDO: Expedição de mandado de imissão na posse a favor da arrematante JOSÉ MOYA VENTURA COMÉRCIO DE MATERIAIS e CONSTRUÇÕES LTDA, no Lote de terreno nº 43, da quadra 5, Setor B, do loteamento denominado Patrimônio do Carmo, bairro do Carmo ou Sorocamirim, Comarca de São Roque/SP Em cumprimento à r. determinação exarada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002124-48.2021.8.00.0000, o cartório providenciará a devida distribuição, observando a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Contudo, fica facultado ao advogado distribuir a precatória previamente, providenciando a materialização (impressão em duas vias) desta Carta Precatória, instruída com as peças necessárias, comunicando imediatamente nos autos, se assim optar, para evitar distribuição duplicada. Comprovada a distribuição, aguarde-se a devolução por 90 (noventa) dias. PROCURADOR(ES): William Carmona Maya - OABSP 90.940, Roberto Carlos Keppler - OAB/SP 68.931, Simone Zaize de Oliveira - OAB/SP 132.830 e Rodolpho Moya Ventura - OAB/SP 365.813 Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42388931-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 16/10/2024 13:47 |
| 07/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42296481-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/10/2024 16:32 |
| 05/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42286273-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 17:25 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42276639-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 09:30 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata de impugnação à arrematação apresentada pelos executados (fls. 2550/2555), nos termos do art. 903, §2º do Código de Processo Civil sob a alegação de que no edital de leilão há diversos débitos relacionados ao imóvel arrematado, de matrícula nº 2595 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque, sendo um deles decorrente de taxas de manutenção e taxas acessórias vencidas e não pagas à Associação Patrimônio do Carmo, no valor de R$ 2.863.475,75, que é objeto da execução - processo nº 0001321-29.2021.8.26.0586 perante à 2ª Vara Cível de São Roque; que referido débito possui natureza propter rem, aderente ao bem e não ao titular que passa a ser o devedor, conforme artigo 1.345 do Código Civil. Requereram a intimação da Associação e do arrematante para manifestação sobre o débito, uma vez que não constou no edital. Manifestação do arrematante requerendo a expedição de mandado de extinção hipotecária anteriores à arrematação, expedição de carta de arrematação, uma vez que constou no edital de leilão que os débitos decorrentes de obrigação real propter rem como os condominiais, fiscais e tributários, ficariam sub-rogados no produto da arrematação e que o arrematante responderá pelos débitos de natureza propter rem, apenas após a tradição (fls. 2556/2559, 2560/2566, 2567/2576 e 2577/2594). Em resposta, a exequente alega em resumo, que no acordo firmado entre as partes o imóvel arrematado foi dado em garantia, cujo valor da avaliação também foi objeto de concordância entre as partes, que consentiram e renunciaram ao direito de opor Embargos à Execução, nos termos do art. 902, §§ 1º e 2º do CPC; que a obrigação contraída com a AREPEC é exclusiva dos executados, nos termos do art. 23, § 2º da Lei 9514/1997, que atribui a responsabilidade do débito ao devedor fiduciante; que somente poderia recair sobre a credora fiduciária as despesas sobre o imóvel, se tivesse ocorrido a consolidação da propriedade, o que não aconteceu; que no processo nº 0001321-29.2021.8.26.0586, a penhora do imóvel registrada na respectiva matrícula foi tornada sem efeito. Requereu a rejeição da presente impugnação (fls. 2611/2616). É o relatório. DECIDO. Com efeito, os executados alegam que os valores devidos à Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo AREPC são de responsabilidade do arrematante, por tratar de dívida propter rem. Com efeito, no Edital de Leilão de fls. 2285/2291 constou no item Das Condições de Venda que: (...) Os débitos decorrentes de obrigação real - propter rem - como os condominiais, fiscais e tributários (conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional) ficarão sub-rogados até o limite do preço da arrematação (artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil). O arrematante responderá pelos débitos de natureza propter rem apenas após a tradição (artigo 502 do Código Civil), adquirindo os bens livres destes ônus. Todavia, conforme tese firmada no Tema 882do STJ, as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram, de modo que a taxa de manutenção cobrada por associação de moradores tem natureza pessoal, não se equiparando a despesas condominiais. A corroborar, devido a inércia da Associação, no Cumprimento de Sentença nº 0001321-29.2021.8.26.0586, o pedido do arrematante foi acolhido e tornada sem efeito a penhora deferida naqueles autos relativa ao imóvel arrematado (fls. 2615). Portanto, os débitos anteriores à arrematação relativos às taxas de manutenção devidas à Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo permanecem sob a responsabilidade dos executados e somente as taxas posteriores à homologação do Auto de Arrematação, ocorrida em 09.04.2024 (fls. 2518/2519 item 4) são de responsabilidade do arrematante, cabendo a sua respectiva adesão à Associação dos moradores. Isto posto, indefiro o pedido dos executados e rejeito a impugnação apresentada. 2. Para a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, comprove o arrematante o recolhimento do imposto de ITBI, bem como providencie o recolhimento das custas para expedição de carta de arrematação. Prazo: 15 dias 3. Após, será emitida carta precatória para efetivação da imissão na posse. 4. Diante do auto negativo de leilão relativo ao lote 1, manifeste-se a exequente se pretende novo leilão judicial, juntando memória de cálculo atualizada, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. 5. Intime-se a Prefeitura Municipal para que apresente planilha de cálculo do débito relativo ao imóvel de inscrição cadastral nº 01.09.175.0164.001.001, bem como a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024. Prazo: 15 dias 6. Após, tornem conclusos para instauração do concurso de credores relativo aos valores depositados nos autos. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata de impugnação à arrematação apresentada pelos executados (fls. 2550/2555), nos termos do art. 903, §2º do Código de Processo Civil sob a alegação de que no edital de leilão há diversos débitos relacionados ao imóvel arrematado, de matrícula nº 2595 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque, sendo um deles decorrente de taxas de manutenção e taxas acessórias vencidas e não pagas à Associação Patrimônio do Carmo, no valor de R$ 2.863.475,75, que é objeto da execução - processo nº 0001321-29.2021.8.26.0586 perante à 2ª Vara Cível de São Roque; que referido débito possui natureza propter rem, aderente ao bem e não ao titular que passa a ser o devedor, conforme artigo 1.345 do Código Civil. Requereram a intimação da Associação e do arrematante para manifestação sobre o débito, uma vez que não constou no edital. Manifestação do arrematante requerendo a expedição de mandado de extinção hipotecária anteriores à arrematação, expedição de carta de arrematação, uma vez que constou no edital de leilão que os débitos decorrentes de obrigação real propter rem como os condominiais, fiscais e tributários, ficariam sub-rogados no produto da arrematação e que o arrematante responderá pelos débitos de natureza propter rem, apenas após a tradição (fls. 2556/2559, 2560/2566, 2567/2576 e 2577/2594). Em resposta, a exequente alega em resumo, que no acordo firmado entre as partes o imóvel arrematado foi dado em garantia, cujo valor da avaliação também foi objeto de concordância entre as partes, que consentiram e renunciaram ao direito de opor Embargos à Execução, nos termos do art. 902, §§ 1º e 2º do CPC; que a obrigação contraída com a AREPEC é exclusiva dos executados, nos termos do art. 23, § 2º da Lei 9514/1997, que atribui a responsabilidade do débito ao devedor fiduciante; que somente poderia recair sobre a credora fiduciária as despesas sobre o imóvel, se tivesse ocorrido a consolidação da propriedade, o que não aconteceu; que no processo nº 0001321-29.2021.8.26.0586, a penhora do imóvel registrada na respectiva matrícula foi tornada sem efeito. Requereu a rejeição da presente impugnação (fls. 2611/2616). É o relatório. DECIDO. Com efeito, os executados alegam que os valores devidos à Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo AREPC são de responsabilidade do arrematante, por tratar de dívida propter rem. Com efeito, no Edital de Leilão de fls. 2285/2291 constou no item Das Condições de Venda que: (...) Os débitos decorrentes de obrigação real - propter rem - como os condominiais, fiscais e tributários (conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional) ficarão sub-rogados até o limite do preço da arrematação (artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil). O arrematante responderá pelos débitos de natureza propter rem apenas após a tradição (artigo 502 do Código Civil), adquirindo os bens livres destes ônus. Todavia, conforme tese firmada no Tema 882do STJ, as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram, de modo que a taxa de manutenção cobrada por associação de moradores tem natureza pessoal, não se equiparando a despesas condominiais. A corroborar, devido a inércia da Associação, no Cumprimento de Sentença nº 0001321-29.2021.8.26.0586, o pedido do arrematante foi acolhido e tornada sem efeito a penhora deferida naqueles autos relativa ao imóvel arrematado (fls. 2615). Portanto, os débitos anteriores à arrematação relativos às taxas de manutenção devidas à Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo permanecem sob a responsabilidade dos executados e somente as taxas posteriores à homologação do Auto de Arrematação, ocorrida em 09.04.2024 (fls. 2518/2519 item 4) são de responsabilidade do arrematante, cabendo a sua respectiva adesão à Associação dos moradores. Isto posto, indefiro o pedido dos executados e rejeito a impugnação apresentada. 2. Para a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, comprove o arrematante o recolhimento do imposto de ITBI, bem como providencie o recolhimento das custas para expedição de carta de arrematação. Prazo: 15 dias 3. Após, será emitida carta precatória para efetivação da imissão na posse. 4. Diante do auto negativo de leilão relativo ao lote 1, manifeste-se a exequente se pretende novo leilão judicial, juntando memória de cálculo atualizada, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. 5. Intime-se a Prefeitura Municipal para que apresente planilha de cálculo do débito relativo ao imóvel de inscrição cadastral nº 01.09.175.0164.001.001, bem como a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024. Prazo: 15 dias 6. Após, tornem conclusos para instauração do concurso de credores relativo aos valores depositados nos autos. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41714687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:59 |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41587497-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/07/2024 15:17 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2550/2555: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à arrematação apresentada pelos executados. Prazo: 15 dias 2. Fls. 2556/2559: Ciente da habilitação do arrematante. Anotado o patrono perante o cadastro SAJ. Providencie o arrematante a regularização de sua representação processual, juntando procuração judicial, constando como outorgante a empresa, JOSE MOYA VENTURA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, representada por seu sócio, bem como a juntada de contrato social, sob pena de 3. Fls. 2567/2576 e 2577/2594: Para a análise dos pedidos de expedição de carta de arrematação e cancelamento de penhora, aguarde-se a análise da impugnação à arrematação. 4. Fls. 2595/2598: Indefiro o pedido de habilitação do credor trabalhista, uma vez que já anotada a penhora no rosto destes autos e, eventual liberação de valores deverá aguardar a instauração de concurso de credores, observada a ordem cronológica, no momento oportuno. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP), Rodolpho Moya Ventura (OAB 365813/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2550/2555: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à arrematação apresentada pelos executados. Prazo: 15 dias 2. Fls. 2556/2559: Ciente da habilitação do arrematante. Anotado o patrono perante o cadastro SAJ. Providencie o arrematante a regularização de sua representação processual, juntando procuração judicial, constando como outorgante a empresa, JOSE MOYA VENTURA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, representada por seu sócio, bem como a juntada de contrato social, sob pena de 3. Fls. 2567/2576 e 2577/2594: Para a análise dos pedidos de expedição de carta de arrematação e cancelamento de penhora, aguarde-se a análise da impugnação à arrematação. 4. Fls. 2595/2598: Indefiro o pedido de habilitação do credor trabalhista, uma vez que já anotada a penhora no rosto destes autos e, eventual liberação de valores deverá aguardar a instauração de concurso de credores, observada a ordem cronológica, no momento oportuno. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41300047-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/06/2024 13:39 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40934764-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 16:09 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40926212-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 20:51 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40921262-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 15:23 |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40843399-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2024 12:54 |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40811860-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 19/04/2024 17:14 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2522/2546: Ciente do trânsito em julgado v. Acórdão que negou provimento do Agravo de Instrumento nº 2277588-02.2022.8.26.0000, interposto pelos executados Luiz e Vera. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento dos itens 2 e 6 da decisão de fls. 2518/2519. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2522/2546: Ciente do trânsito em julgado v. Acórdão que negou provimento do Agravo de Instrumento nº 2277588-02.2022.8.26.0000, interposto pelos executados Luiz e Vera. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento dos itens 2 e 6 da decisão de fls. 2518/2519. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2356/2379: Manifestação da exequente, requerendo o prosseguimento dos atos expropriatórios. 2. Fls. 2380/2422: Providencie a exequente a juntada de planilha atualizada, com a dedução do valor pago no juízo de recuperação judicial, conforme requerido pelos executados. Prazo: 15 dias 3. Fls. 2423/2426: Ciente da juntada de procuração pela terceira interessada. 4. Fls. 2427 e 24/28: Ciente da concordância da exequente com o pedido de reserva de valores, relativo a débito de IPTU. 5. Fls. 2430/2448: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do executado Luiz Carlos Burti. Favorecido: JOACY ARAUJO CAMPOS. Valor: R$ 6.593,50 - atualizado em março/2024. Processo de Origem: 1000183-60.2016.5.02.0341 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r. Juízo que deverá ser encaminhado em resposta ao correio eletrônico institucional quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há valores disponíveis, cabendo ao interessado seu protocolo naqueles autos. 6. Fls. 2449/2517: Por tratar de processo eletrônico, supro a assinatura no auto de arrematação pela presente decisão. Assim, HOMOLOGO o Auto de Arrematação ocorrido em 01.04.2024 (fls. 2505/2507), nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Em atendimento ao comando do § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes. Prazo: 10 dias 7. Fls. 419/420: Cadastre-se a arrematante José Moya Ventura Comércio de Materiais de Construção Ltda CNPJ: 55.279.723/0001-63, perante o cadastro SAJ. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2356/2379: Manifestação da exequente, requerendo o prosseguimento dos atos expropriatórios. 2. Fls. 2380/2422: Providencie a exequente a juntada de planilha atualizada, com a dedução do valor pago no juízo de recuperação judicial, conforme requerido pelos executados. Prazo: 15 dias 3. Fls. 2423/2426: Ciente da juntada de procuração pela terceira interessada. 4. Fls. 2427 e 24/28: Ciente da concordância da exequente com o pedido de reserva de valores, relativo a débito de IPTU. 5. Fls. 2430/2448: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do executado Luiz Carlos Burti. Favorecido: JOACY ARAUJO CAMPOS. Valor: R$ 6.593,50 - atualizado em março/2024. Processo de Origem: 1000183-60.2016.5.02.0341 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r. Juízo que deverá ser encaminhado em resposta ao correio eletrônico institucional quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há valores disponíveis, cabendo ao interessado seu protocolo naqueles autos. 6. Fls. 2449/2517: Por tratar de processo eletrônico, supro a assinatura no auto de arrematação pela presente decisão. Assim, HOMOLOGO o Auto de Arrematação ocorrido em 01.04.2024 (fls. 2505/2507), nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Em atendimento ao comando do § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes. Prazo: 10 dias 7. Fls. 419/420: Cadastre-se a arrematante José Moya Ventura Comércio de Materiais de Construção Ltda CNPJ: 55.279.723/0001-63, perante o cadastro SAJ. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40665834-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/04/2024 17:10 |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 03/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40507206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:05 |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40356596-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 16:37 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40351212-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/02/2024 11:44 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40345521-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 17:50 |
| 24/02/2024 |
Documento Juntado
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| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40330422-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2024 16:28 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2333/2353: Manifestem-se as partes sobre o pedido de reserva de valores decorrente de IPTU sobre o imóvel descrito na matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque/SP. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2333/2353: Manifestem-se as partes sobre o pedido de reserva de valores decorrente de IPTU sobre o imóvel descrito na matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque/SP. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40277416-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 11:29 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2326/2338: Para efeitos de novação da dívida, esclareça a recuperanda se o débito executado nesta ação foi incluído no Plano de Recuperação Judicial, comprovando nos autos, bem como juntando aos autos todos os pagamentos realizados à exequente no processo de recuperação, até a presente data. Prazo: 15 dias 2. Nos termos do artigo 76, §1°, CPC, regularize a recuperanda Editora Gráficos Burti Ltda, sua representação processual, com a juntada de procuração judicial ou indique a página dos autos que conste referida procuração, sob pena do inciso II do mesmo dispositivo legal. Prazo: 05 dias 3. Manifeste-se a exequente, sobre as alegações da recuperanda e pedido de suspensão do leilão. Prazo: 05 dias Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Luzia Maria Alves de Lima (OAB 65548/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2326/2338: Para efeitos de novação da dívida, esclareça a recuperanda se o débito executado nesta ação foi incluído no Plano de Recuperação Judicial, comprovando nos autos, bem como juntando aos autos todos os pagamentos realizados à exequente no processo de recuperação, até a presente data. Prazo: 15 dias 2. Nos termos do artigo 76, §1°, CPC, regularize a recuperanda Editora Gráficos Burti Ltda, sua representação processual, com a juntada de procuração judicial ou indique a página dos autos que conste referida procuração, sob pena do inciso II do mesmo dispositivo legal. Prazo: 05 dias 3. Manifeste-se a exequente, sobre as alegações da recuperanda e pedido de suspensão do leilão. Prazo: 05 dias Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40231475-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:42 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2284/2322: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 2285/2291, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 1972/1976, 2032, 2077, 2112 e 2204, ficando suprida a falta de assinatura, por esta decisão, por se tratar de processo eletrônico. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para 05.03.2024 e 08.03.2024 e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Luzia Maria Alves de Lima (OAB 65548/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2284/2322: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 2285/2291, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 1972/1976, 2032, 2077, 2112 e 2204, ficando suprida a falta de assinatura, por esta decisão, por se tratar de processo eletrônico. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para 05.03.2024 e 08.03.2024 e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40138188-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2024 20:51 |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- INTIMAÇÃO DE PERITO |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do leiloeiro. |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2275/2277: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas. Conforme Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a nomeação de leiloeiro, conforme segue: 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. Ademais, o leilão negativo não é justificativa para substituição do leiloeiro. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração e, assim, mantida a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Cumpra o gabinete o item 3 da decisão de fls. 2272, com a intimação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Luzia Maria Alves de Lima (OAB 65548/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP) |
| 13/11/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 2275/2277: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas. Conforme Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a nomeação de leiloeiro, conforme segue: 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. Ademais, o leilão negativo não é justificativa para substituição do leiloeiro. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração e, assim, mantida a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Cumpra o gabinete o item 3 da decisão de fls. 2272, com a intimação do leiloeiro. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42242403-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/10/2023 15:13 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2231/2266: Indefiro o pedido de reserva de valores para pagamento de ITPU relativo a vários imóveis em nome do devedor. Para fins de edital de leilão será considerado apenas o débito relativo ao imóvel penhorado. Caso o Município pretenda participar de eventual concurso de credores deverá providenciar o pedido de penhora no rosto destes autos, por ordem dos juízos da execução fiscal. 2. Fls. 2267/2269: Ciente do Auto negativo de leilão. 3. Fls. 2270/2271: Indefiro a substituição do leiloeiro, diante da ausência de justificativa. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, para que designe novas datas para praceamento do imóvel. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Luzia Maria Alves de Lima (OAB 65548/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz de Oliveira (OAB 272619/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2231/2266: Indefiro o pedido de reserva de valores para pagamento de ITPU relativo a vários imóveis em nome do devedor. Para fins de edital de leilão será considerado apenas o débito relativo ao imóvel penhorado. Caso o Município pretenda participar de eventual concurso de credores deverá providenciar o pedido de penhora no rosto destes autos, por ordem dos juízos da execução fiscal. 2. Fls. 2267/2269: Ciente do Auto negativo de leilão. 3. Fls. 2270/2271: Indefiro a substituição do leiloeiro, diante da ausência de justificativa. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, para que designe novas datas para praceamento do imóvel. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41975518-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 18:17 |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41731974-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/08/2023 14:56 |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41590031-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 11:36 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2210/2227: Ciência às partes e demais interessados da manifestação do leiloeiro acerca do apontamento do débito tributário no edital de leilão. No mais, aguarde-se a realização do praceamento já agendado. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Luzia Maria Alves de Lima (OAB 65548/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198S/P), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2210/2227: Ciência às partes e demais interessados da manifestação do leiloeiro acerca do apontamento do débito tributário no edital de leilão. No mais, aguarde-se a realização do praceamento já agendado. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41483236-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/07/2023 22:07 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41461970-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 11:10 |
| 20/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2201/2203: Razão assiste à exequente, pois a execução e o leilão são sobre os bens do sócio executado. Assim, fica indeferido o pedido de suspensão do processo, bem como do leilão já agendado. 2. Por fim, fica o leiloeiro intimado para fazer constar no edital de leilão, com urgência, o pedido de reserva de valores às fls. 2168/2194 pela Prefeitura de São Roque/SP, com a juntada de cópia nos autos. Cumpra o gabinete com urgência, intimando o leiloeiro Ahmad Said Mourad por via eletrônica (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.br). Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Luzia Maria Alves de Lima (OAB 65548/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2201/2203: Razão assiste à exequente, pois a execução e o leilão são sobre os bens do sócio executado. Assim, fica indeferido o pedido de suspensão do processo, bem como do leilão já agendado. 2. Por fim, fica o leiloeiro intimado para fazer constar no edital de leilão, com urgência, o pedido de reserva de valores às fls. 2168/2194 pela Prefeitura de São Roque/SP, com a juntada de cópia nos autos. Cumpra o gabinete com urgência, intimando o leiloeiro Ahmad Said Mourad por via eletrônica (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.br). Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41411267-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 17:36 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2168/2194: Anotado o pedido de reserva de valores pela Prefeitura de São Roque/SP. 2. Fls. 2195/2197: Diga a exequente sobre a manifestação e pedido da executada, ficando mantido, por ora, o agendamento do leilão. Prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Lelio Antonio de Goes (OAB 25668/SP), Luzia Maria Alves de Lima (OAB 65548/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198S/P), Roberta Aline Bonino (OAB 258827/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2168/2194: Anotado o pedido de reserva de valores pela Prefeitura de São Roque/SP. 2. Fls. 2195/2197: Diga a exequente sobre a manifestação e pedido da executada, ficando mantido, por ora, o agendamento do leilão. Prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 02/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41282634-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 17:20 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41277301-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 11:56 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2146/2148: consta expressamente no edital (fls. 2082/2083 e 2106/2107), conforme determinações de fls. 2077 e 2112, que tratando de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte da coproprietária alheia à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando reservada à coproprietária não executada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, na forma do artigo 843 do Código de Processo Civil. Assim, não procede o pedido de retificação. Sobre a descrição do bem, tal medida já consta no próprio edital de forma clara e objetiva, que outras informações sobre o referido imóvel poderão ser facilmente obtidas pelo número da matrícula, que também consta no edital. 2. Fls. 2149/2164: Ciente da publicação do referido edital. Aguarde-se em cartório a realização do leilão nas respectivas datas agendadas. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830S/P), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2146/2148: consta expressamente no edital (fls. 2082/2083 e 2106/2107), conforme determinações de fls. 2077 e 2112, que tratando de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte da coproprietária alheia à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando reservada à coproprietária não executada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, na forma do artigo 843 do Código de Processo Civil. Assim, não procede o pedido de retificação. Sobre a descrição do bem, tal medida já consta no próprio edital de forma clara e objetiva, que outras informações sobre o referido imóvel poderão ser facilmente obtidas pelo número da matrícula, que também consta no edital. 2. Fls. 2149/2164: Ciente da publicação do referido edital. Aguarde-se em cartório a realização do leilão nas respectivas datas agendadas. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41227699-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2023 09:50 |
| 25/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41210129-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 15:22 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2119/2122: Ciente do trânsito em julgado que não conheceu do Agravo em Recurso Especial nº 1997597-SP, interposto contra o v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2169545-39.2020.8.26.0000, ficando, assim mantida a decisão de fls. 1516. 2. Fls. 2124/2142: Ciente da retificação do edital de leilão na forma determinada às fls. 2112. 3. Fls. 816/822: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 2125/2130, nas mesmas regras e condições outrora estabelecidase e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Ainda por esta decisão, ficam intimadas as partes e demais interessados sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931SP/), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2119/2122: Ciente do trânsito em julgado que não conheceu do Agravo em Recurso Especial nº 1997597-SP, interposto contra o v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2169545-39.2020.8.26.0000, ficando, assim mantida a decisão de fls. 1516. 2. Fls. 2124/2142: Ciente da retificação do edital de leilão na forma determinada às fls. 2112. 3. Fls. 816/822: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 2125/2130, nas mesmas regras e condições outrora estabelecidase e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Ainda por esta decisão, ficam intimadas as partes e demais interessados sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 18/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41159956-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2023 11:30 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento ao item 2 da decisão de fls. 2064 e a decisão de fls. 2069, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230612180114090317, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 400120958831, no valor de R$ 1.158,09, em favor do Executado: LUIZ CARLOS BURTI E OUTRO, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 194, relativo aos valores bloqueados às fls. 1772/1777, tudo conforme formulário de fls. 2068, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2081/2095: Ciência da retificação da minuta do edital de leilão para constar que, tratando de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte da coproprietária alheia à execução (Lobi Gestora e Administradora de Bens Imóveis Ltda - 25%) recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando reservada à coproprietária não executada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, na forma do artigo 843 do Código de Processo Civil. 2. Fls. 2099/2102: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço para lhe dar provimento, ante a omissão apontada. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração para constar também no edital que o prazo de permanência no referido Lote 01 (casa nº 02, do tipo A, integrante do Condomínio Jatobá, situado na Rua Miranda Guerra, nº 106 Santo Amaro nesta Capital), será de até 90 dias após a arrematação do bem, ficando desde já estabelecido o pagamento mensal, a título de aluguel, a ser depositado em conta judicial vinculada ao processo, para posterior levantamento pelo futuro arrematante do referido imóvel. 3. Providencie o gabinete a intimação do leiloeiro leiloeiro Ahmad Said Mourad por via eletrônica (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.br), com urgência, para retificação do edital de leilão apresentado às fls. 2082/2087, nos termos acima Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830S/P), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984S/P), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198S/P), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619S/P) |
| 12/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 2081/2095: Ciência da retificação da minuta do edital de leilão para constar que, tratando de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte da coproprietária alheia à execução (Lobi Gestora e Administradora de Bens Imóveis Ltda - 25%) recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando reservada à coproprietária não executada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, na forma do artigo 843 do Código de Processo Civil. 2. Fls. 2099/2102: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço para lhe dar provimento, ante a omissão apontada. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração para constar também no edital que o prazo de permanência no referido Lote 01 (casa nº 02, do tipo A, integrante do Condomínio Jatobá, situado na Rua Miranda Guerra, nº 106 Santo Amaro nesta Capital), será de até 90 dias após a arrematação do bem, ficando desde já estabelecido o pagamento mensal, a título de aluguel, a ser depositado em conta judicial vinculada ao processo, para posterior levantamento pelo futuro arrematante do referido imóvel. 3. Providencie o gabinete a intimação do leiloeiro leiloeiro Ahmad Said Mourad por via eletrônica (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.br), com urgência, para retificação do edital de leilão apresentado às fls. 2082/2087, nos termos acima Int. |
| 31/05/2023 |
Documento Juntado
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| 31/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41025455-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/05/2023 10:24 |
| 29/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41022596-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2023 19:06 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2071/2076: Tendo em vista que o presente leilão será realizado nos termos da decisão de fls. 1760/1764, proceda o leiloeiro à retificação do edital apresentado às fls. 2037/2042 para constar que o leilão do Lote 01, objeto da matrícula 286.145, é da parte ideal de 75% de propriedade dos executados Luiz Carlos Burti e de sua esposa Vera Lúcia Pucci Burti, devendo constar também no referido edital que o aludido imóvel encontra-se ocupado pelo terceiro interessado Leandro Pucci Burti. Prazo de 5 dias, observado o prazo mínimo de 30 dias entre a apresentação da nova minuta e a data do agendamento do primeiro leilão, sob pena de destituição. 2. Providencie-se a intimação do leiloeiro Ahmad Said Mourad por via eletrônica (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.br). Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2071/2076: Tendo em vista que o presente leilão será realizado nos termos da decisão de fls. 1760/1764, proceda o leiloeiro à retificação do edital apresentado às fls. 2037/2042 para constar que o leilão do Lote 01, objeto da matrícula 286.145, é da parte ideal de 75% de propriedade dos executados Luiz Carlos Burti e de sua esposa Vera Lúcia Pucci Burti, devendo constar também no referido edital que o aludido imóvel encontra-se ocupado pelo terceiro interessado Leandro Pucci Burti. Prazo de 5 dias, observado o prazo mínimo de 30 dias entre a apresentação da nova minuta e a data do agendamento do primeiro leilão, sob pena de destituição. 2. Providencie-se a intimação do leiloeiro Ahmad Said Mourad por via eletrônica (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.br). Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40922490-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 22:58 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2067/2068: Expeça-se MLE na forma determinado no item 2 da decisão de fls. 2064, devendo a parte executada interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório sem a necessidade de novo peticionamento para esta finalidade. 2. No mais, conforme parte final da decisão de fls. 2046, aguarde-se a realização das hastas e seus resultados. Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2067/2068: Expeça-se MLE na forma determinado no item 2 da decisão de fls. 2064, devendo a parte executada interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório sem a necessidade de novo peticionamento para esta finalidade. 2. No mais, conforme parte final da decisão de fls. 2046, aguarde-se a realização das hastas e seus resultados. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40894514-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2023 16:15 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2049/2063: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2250668-88.2022.8.26.0000, para reconhecer a impenhorabilidade dos valores na conta corrente dos executados, objeto de bloqueio às fls. 1696/1700. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Como já transferidos os referidos valores às fls. 1772/1777, expeça-se MLE em favor da parte executada que, para tanto, deverá juntar o formulário MLE devidamente preenchido e acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório sem a necessidade de novo peticionamento para esta finalidade. 3. No mais, conforme parte final da decisão de fls. 2046, aguarde-se a realização das hastas e seus resultados. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2049/2063: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2250668-88.2022.8.26.0000, para reconhecer a impenhorabilidade dos valores na conta corrente dos executados, objeto de bloqueio às fls. 1696/1700. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Como já transferidos os referidos valores às fls. 1772/1777, expeça-se MLE em favor da parte executada que, para tanto, deverá juntar o formulário MLE devidamente preenchido e acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório sem a necessidade de novo peticionamento para esta finalidade. 3. No mais, conforme parte final da decisão de fls. 2046, aguarde-se a realização das hastas e seus resultados. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2036/2045: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 2037/2043, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 1972/1976 e 2032 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2036/2045: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 2037/2043, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 1972/1976 e 2032 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40795275-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/05/2023 19:13 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1994/2031: proceda o leiloeiro à retificação da minuta do edital apresentada às fls. 1995/2001 para constar que em caso de lanço para pagamento parcelado, que a comissão do leiloeiro será paga somente após o pagamento da ultima parcela e que o pagamento parcelado será garantido por hipoteca do próprio bem, quando tratar de imóveis, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC (se móveis, por caução idônea). Prazo de 15 dias, observado o prazo mínimo de 30 dias entre a apresentação da nova minuta e a data do agendamento do primeiro leilão, sob pena de destituição. 2. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro Ahmad Said Mourad por via eletrônica (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.br) Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1994/2031: proceda o leiloeiro à retificação da minuta do edital apresentada às fls. 1995/2001 para constar que em caso de lanço para pagamento parcelado, que a comissão do leiloeiro será paga somente após o pagamento da ultima parcela e que o pagamento parcelado será garantido por hipoteca do próprio bem, quando tratar de imóveis, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC (se móveis, por caução idônea). Prazo de 15 dias, observado o prazo mínimo de 30 dias entre a apresentação da nova minuta e a data do agendamento do primeiro leilão, sob pena de destituição. 2. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro Ahmad Said Mourad por via eletrônica (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.br) Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40740526-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2023 12:43 |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1982/1987: este Juízo é incompetente para decidir a respeito das penhoras no rosto desses autos. A competência é dos respectivos Juízos que determinaram as penhoras. 2. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação da minuta de edital de leilão eletrônico pelo respectivo gestor. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1982/1987: este Juízo é incompetente para decidir a respeito das penhoras no rosto desses autos. A competência é dos respectivos Juízos que determinaram as penhoras. 2. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação da minuta de edital de leilão eletrônico pelo respectivo gestor. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40520545-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 22/03/2023 19:07 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1916/1917 e 1939/1940: Ciente do resultado negativo do leilão na primeira e segunda praça. 2. Fls. 1921/1926: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do coexecutado Luiz Carlos Burti. Favorecido: JENIFER DOS SANTOS LIBERTO Valor: R$ 19.450,55 - atualizado em dezembro/2022. Processo de Origem: 1002322-19.2015.5.02.0341 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP 3. Fls. 1927/1932: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do coexecutado Luiz Carlos Burti. Favorecido: FRANCISCO SOARES DOMIENSE Valor: R$ 64.499,11 - atualizado em dezembro/2022. Processo de Origem: 1000254-62.2016.5.02.0341 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP 4. Fls. 1934/1938: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do coexecutado Luiz Carlos Burti. Favorecido: ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA. Valor: R$ 100.760,49 - atualizado em novembro/2022. Processo de Origem: 1060558-87.2015.8.26.0100 Vara: 28ª Vara Civel Central 5. Fls. 1941/1966: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do coexecutado Luiz Carlos Burti. Favorecido: VALDENIR ALVES NOGUEIRA Valor: R$ 5.352,61 - atualizado em dezembro/2022. Processo de Origem: 1000141-11.2016.5.02.0341 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP Servirá a presente decisão como ofício para ciência àqueles r. Juízos, a ser encaminhado pelo correio eletrônico institucional para informar o cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, que não há valores disponíveis. 6. Fls. 1962/1967: Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2277588-02.2022.8.26.0000, que negou provimento ao recurso interposto pelos executados. 7. Fls. 1968/1971: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 17601764 (item 4), que transcrevo a seguir: No que refere ao pedido de praceamento dos imóveis penhorados, analisando os autos, verifica-se que o imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e o imóvel de matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, foram penhorados no percentual de 75%, conforme decisão de fls. 235 e termo de penhora de fls. 237. Retificado o Termo de penhora do imóvel de matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, para constar o percentual de 100% (fls. 371). Posteriormente, em 09.08.2016 o imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, foi avaliado em R$ 3.599.149,72 pelo perito judicial, em 15.11.2018 (fls. 532). Avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, através de Carta Precatória, no valor de R$ 150.000,00, em maio/2019 (fls. 1158/1161). Assim, nos termos do artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, determino o leilão do imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, penhorado às fls. 235, da parte ideal de 75% de propriedade dos executados Luiz Carlos Burti e s/m Vera Lucia Pucci Burti. Determino também o leilão do imóvel descrito na matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, de propriedade dos executados Luiz Carlos Burti e s/m Vera Lucia Pucci Burti, ambos pelo SISTEMA ELETRÔNICO." 8. A pedido da exequente, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio em substituição, o leiloeiro AHMAD SAID MOURAD JUCESP 1084 - devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 8.1. Tratando de imóvel de incapaz deverá ser rigorosamente observado o percentual de 80% do valor da avaliação artigo 896, do CPC. 8.2. Intime-se o gestor, através de e-mail (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.br), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, não serão admitidos lanços para pagamento do preço em parcelas. d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo o leiloeiro comprovar o nos autos o pagamento de sua comissão (art.267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 8.3. O gestor deverá obrigatoriamente encaminhar a minuta do edital em arquivo editável no e-mail do cartório (upj16a20@tjsp.jus.br), devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 10/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1916/1917 e 1939/1940: Ciente do resultado negativo do leilão na primeira e segunda praça. 2. Fls. 1921/1926: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do coexecutado Luiz Carlos Burti. Favorecido: JENIFER DOS SANTOS LIBERTO Valor: R$ 19.450,55 - atualizado em dezembro/2022. Processo de Origem: 1002322-19.2015.5.02.0341 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP 3. Fls. 1927/1932: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do coexecutado Luiz Carlos Burti. Favorecido: FRANCISCO SOARES DOMIENSE Valor: R$ 64.499,11 - atualizado em dezembro/2022. Processo de Origem: 1000254-62.2016.5.02.0341 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP 4. Fls. 1934/1938: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do coexecutado Luiz Carlos Burti. Favorecido: ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA. Valor: R$ 100.760,49 - atualizado em novembro/2022. Processo de Origem: 1060558-87.2015.8.26.0100 Vara: 28ª Vara Civel Central 5. Fls. 1941/1966: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do coexecutado Luiz Carlos Burti. Favorecido: VALDENIR ALVES NOGUEIRA Valor: R$ 5.352,61 - atualizado em dezembro/2022. Processo de Origem: 1000141-11.2016.5.02.0341 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP Servirá a presente decisão como ofício para ciência àqueles r. Juízos, a ser encaminhado pelo correio eletrônico institucional para informar o cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, que não há valores disponíveis. 6. Fls. 1962/1967: Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2277588-02.2022.8.26.0000, que negou provimento ao recurso interposto pelos executados. 7. Fls. 1968/1971: Defiro a realização de novo leilão, nos termos da decisão de fls. 17601764 (item 4), que transcrevo a seguir: No que refere ao pedido de praceamento dos imóveis penhorados, analisando os autos, verifica-se que o imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e o imóvel de matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, foram penhorados no percentual de 75%, conforme decisão de fls. 235 e termo de penhora de fls. 237. Retificado o Termo de penhora do imóvel de matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, para constar o percentual de 100% (fls. 371). Posteriormente, em 09.08.2016 o imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, foi avaliado em R$ 3.599.149,72 pelo perito judicial, em 15.11.2018 (fls. 532). Avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, através de Carta Precatória, no valor de R$ 150.000,00, em maio/2019 (fls. 1158/1161). Assim, nos termos do artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, determino o leilão do imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, penhorado às fls. 235, da parte ideal de 75% de propriedade dos executados Luiz Carlos Burti e s/m Vera Lucia Pucci Burti. Determino também o leilão do imóvel descrito na matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, de propriedade dos executados Luiz Carlos Burti e s/m Vera Lucia Pucci Burti, ambos pelo SISTEMA ELETRÔNICO." 8. A pedido da exequente, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio em substituição, o leiloeiro AHMAD SAID MOURAD JUCESP 1084 - devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 8.1. Tratando de imóvel de incapaz deverá ser rigorosamente observado o percentual de 80% do valor da avaliação artigo 896, do CPC. 8.2. Intime-se o gestor, através de e-mail (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.br), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, não serão admitidos lanços para pagamento do preço em parcelas. d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo o leiloeiro comprovar o nos autos o pagamento de sua comissão (art.267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 8.3. O gestor deverá obrigatoriamente encaminhar a minuta do edital em arquivo editável no e-mail do cartório (upj16a20@tjsp.jus.br), devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40347472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 13:57 |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40183947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 13:48 |
| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40105354-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 12:36 |
| 23/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40072646-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/01/2023 16:03 |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40059565-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 10:21 |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42158305-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 16:55 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1902/1903, 1905 e 1906: Ciente da concessão de efeito ativo no Agravo de Instrumento nº 2277588-02.2022.8.26.0000 para tão somente suspender eventual expedição de carta de arrematação/adjudicação até a análise do mérito. Anotado. Cumpra-se, prosseguindo-se com o leilão já agendado. 2. No mais, fica advertida a parte executada das consequências de eventual deslealdade processual e litigância de má-fé. 3. Fls. 1907/1909: Anotada a penhora no rosto dos autos em desfavor da co-executada Editora Gráficos Burti Ltda.Favorecido(a): José Benedito BarbosaValor: Não informadoProcesso de Origem: 1000115-13.2016.5.02.0341Vara: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. 4. Fls. 1910/1911: Anotada a penhora no rosto dos autos em desfavor da co-executada Editora Gráficos Burti Ltda.Favorecido(a): Gladys Cardoso SerraValor: Não informadoProcesso de Origem: 1001809-85.2014.5.02.0341Vara: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. Servirá cópia da presente decisão como ofício para ciência àquele r. Juízo (vinicius.ferreira@trt2.jus.br ou pelo endereço eletrônico da respectiva vara), a cargo da Serventia, quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há quaisquer valores disponíveis para levantamento ou transferência, bem como solicitando que aquele Juízo trabalhista informe nos autos o valor atualizado de cada um dos referidos créditos trabalhistas. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1902/1903, 1905 e 1906: Ciente da concessão de efeito ativo no Agravo de Instrumento nº 2277588-02.2022.8.26.0000 para tão somente suspender eventual expedição de carta de arrematação/adjudicação até a análise do mérito. Anotado. Cumpra-se, prosseguindo-se com o leilão já agendado. 2. No mais, fica advertida a parte executada das consequências de eventual deslealdade processual e litigância de má-fé. 3. Fls. 1907/1909: Anotada a penhora no rosto dos autos em desfavor da co-executada Editora Gráficos Burti Ltda.Favorecido(a): José Benedito BarbosaValor: Não informadoProcesso de Origem: 1000115-13.2016.5.02.0341Vara: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. 4. Fls. 1910/1911: Anotada a penhora no rosto dos autos em desfavor da co-executada Editora Gráficos Burti Ltda.Favorecido(a): Gladys Cardoso SerraValor: Não informadoProcesso de Origem: 1001809-85.2014.5.02.0341Vara: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. Servirá cópia da presente decisão como ofício para ciência àquele r. Juízo (vinicius.ferreira@trt2.jus.br ou pelo endereço eletrônico da respectiva vara), a cargo da Serventia, quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há quaisquer valores disponíveis para levantamento ou transferência, bem como solicitando que aquele Juízo trabalhista informe nos autos o valor atualizado de cada um dos referidos créditos trabalhistas. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42117463-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2022 17:44 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42113415-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 13:57 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42106717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 12:49 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1858/1897: Ciente da comprovação de notificação enviada pela leiloeira. 2. Fls. 1898/1899: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2277588-80.2020.8.26.0000, interposto pelo executado contra a decisão de fls. 1885 que indferiu nova avaliação dos imóveis levados à leilão. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Informe a parte executada acerca de concessão de efeito suspensivo em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1858/1897: Ciente da comprovação de notificação enviada pela leiloeira. 2. Fls. 1898/1899: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2277588-80.2020.8.26.0000, interposto pelo executado contra a decisão de fls. 1885 que indferiu nova avaliação dos imóveis levados à leilão. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Informe a parte executada acerca de concessão de efeito suspensivo em 5 dias. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42084179-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/11/2022 11:12 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42076078-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 15:02 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1883/1840, 1847/1849 e 1853/184: O valor dos imóveis foi objeto do acordo entre as partes às fls. 1640/1648 cláusula 1.3, de forma livre e expressa e, assim, não cabe agora ao devedor alegar a suposta desvalorização dos referidos imóveis, sem qualquer elemento de prova da alteração do mercado imobiliário que, diversamente do alegado, nos ultimos meses reflete valorização após o período mais grave da pandemia COVID-19. Assim sendo, indefiro o pedido de nova avaliação. 2. Prossiga-se no leilão eletrônico em seus ulteriores termos, com atualização dos valores já constantes no edital de leilão apresentado pela leiloeira às fls. 1787/1790, ou seja, R$ 3.424.776,00 para o imóvel objeto da matrícula 286.147 e R$ 186.257,17 para o imóvel objeto da matrícula nº 2.595. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1883/1840, 1847/1849 e 1853/184: O valor dos imóveis foi objeto do acordo entre as partes às fls. 1640/1648 cláusula 1.3, de forma livre e expressa e, assim, não cabe agora ao devedor alegar a suposta desvalorização dos referidos imóveis, sem qualquer elemento de prova da alteração do mercado imobiliário que, diversamente do alegado, nos ultimos meses reflete valorização após o período mais grave da pandemia COVID-19. Assim sendo, indefiro o pedido de nova avaliação. 2. Prossiga-se no leilão eletrônico em seus ulteriores termos, com atualização dos valores já constantes no edital de leilão apresentado pela leiloeira às fls. 1787/1790, ou seja, R$ 3.424.776,00 para o imóvel objeto da matrícula 286.147 e R$ 186.257,17 para o imóvel objeto da matrícula nº 2.595. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42017475-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 11:35 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1845/1846: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2250668-88.2022.8.26.0000, interposto pelo devedor contra a decisão de fls. 1760/1764, bem como da concessão de efeito suspensivo para suspender o levantamento da quantia bloqueada pelo credor até o julgamento do presente recurso. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1845/1846: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2250668-88.2022.8.26.0000, interposto pelo devedor contra a decisão de fls. 1760/1764, bem como da concessão de efeito suspensivo para suspender o levantamento da quantia bloqueada pelo credor até o julgamento do presente recurso. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41948754-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2022 15:47 |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41938326-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 14:26 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1824/1825: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2250668-88.2022.8.26.0000, interposto pelos executados contra a decisão de fls.1760/1764. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Não há noticia de efeito suspensivo. Prossiga-se. 2. Fls. 1883/1840: Considerando a proximidade do leilão (primeira data agendada para 25.11.2022) e o pedido de nova avaliação dos imóveis, em respeito ao princípio do contraditório, nos termos dos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente. Prazo: 5 dias. 3. Após, nova conclusão com a brevidade possível. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1824/1825: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2250668-88.2022.8.26.0000, interposto pelos executados contra a decisão de fls.1760/1764. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Não há noticia de efeito suspensivo. Prossiga-se. 2. Fls. 1883/1840: Considerando a proximidade do leilão (primeira data agendada para 25.11.2022) e o pedido de nova avaliação dos imóveis, em respeito ao princípio do contraditório, nos termos dos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente. Prazo: 5 dias. 3. Após, nova conclusão com a brevidade possível. Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41918396-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 13:55 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41908329-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 14:11 |
| 25/10/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1760/1764, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20221025113838066286, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 400120958831, no valor de R$ 1.158,09, em favor da Exequente: SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 1564/1566, relativa ao valor bloqueado às fls. 1696/1700, bem como a encaminhei à conferência 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1821/1822: Indefiro o pedido, uma vez que já houve pronunciamento judicial à referida petição. No mais, ficam mantidas as condições do leilão na forma do quanto determinado às fls. 1760/1764. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1821/1822: Indefiro o pedido, uma vez que já houve pronunciamento judicial à referida petição. No mais, ficam mantidas as condições do leilão na forma do quanto determinado às fls. 1760/1764. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41891027-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/10/2022 18:19 |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1816/1818: Cuida de Embargos de Declaração opostos pela credora apontando omissão no que refere à nomeação de leiloeiro diverso ao indicado por ele. Contudo, analisando os autos, verifica-se que os presentes embargos são intempestivos, uma vez que a decisão em que houve a nomeação da referida leiloeira foi proferida às fls. 1760/1764, publicada em 20.09.2022. Ademais, a referida decisão já foi objeto de embargos declaratórios pela parte credora às fls. 1769/1771, sob o mesmo fundamento, e também já decidida às fls. 1778/1779, sendo a eles negado provimento. Isto posto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por manifesta intempestividade. 2. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1813. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41881832-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 18:09 |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1816/1818: Cuida de Embargos de Declaração opostos pela credora apontando omissão no que refere à nomeação de leiloeiro diverso ao indicado por ele. Contudo, analisando os autos, verifica-se que os presentes embargos são intempestivos, uma vez que a decisão em que houve a nomeação da referida leiloeira foi proferida às fls. 1760/1764, publicada em 20.09.2022. Ademais, a referida decisão já foi objeto de embargos declaratórios pela parte credora às fls. 1769/1771, sob o mesmo fundamento, e também já decidida às fls. 1778/1779, sendo a eles negado provimento. Isto posto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por manifesta intempestividade. 2. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1813. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41879117-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/10/2022 15:40 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1784/1812: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 1787/1790, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 1760/1764 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Ainda, com esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira dar ciência a eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge, demais interessados, bem como informar a eventuais Juízos que determinaram também a penhora do referido imóvel, se o caso for, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1784/1812: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 1787/1790, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 1760/1764 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Ainda, com esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira dar ciência a eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge, demais interessados, bem como informar a eventuais Juízos que determinaram também a penhora do referido imóvel, se o caso for, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41849302-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 16:20 |
| 11/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1769/1771: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Conforme constou expressamente na decisão embargada, a nomeação de leiloeiro pelo juízo ocorreu em atendimento ao Comunicado nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que transcrevo a seguir: 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Fls. 1772/1777: Cumpra-se a determinação do item 3 da decisão de fls. 1761. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 22/09/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 1769/1771: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Conforme constou expressamente na decisão embargada, a nomeação de leiloeiro pelo juízo ocorreu em atendimento ao Comunicado nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que transcrevo a seguir: 251-A. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares e conferência da documentação apresentada, por ocasião da primeira nomeação, constituindo, entre outros requisitos, o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Fls. 1772/1777: Cumpra-se a determinação do item 3 da decisão de fls. 1761. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41650638-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2022 14:21 |
| 17/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1726/1731: Cuida de IMPUGNAÇÃO ao bloqueio de ativos financeiros, na forma do artigo 854, § 3°, CPC, sob alegação de impenhorabilidade de salário, nos termos do artigo 833, X do CPC, uma vez que se trata de valor ínfimo frente ao crédito exequendo e que o montante é inferior a quarenta salários mínimos. A exequente apresentou manifestação contrária ao pedido de desbloqueio, tendo em vista que os impugnantes não indicaram qualquer outro meio menos gravoso para pagar o débito, conforme prevê o artigo 805 do CPC (fls. 1735/1739). É Ademais, as alegações dos impugnantes estão desprovidas de comprovação da alegada impenhorabilidade, uma vez que deixaram de apresentar extratos bancários para indicar o bloqueio e as despesas mensais, limitando-se a meras alegações. Não comprovaram se a conta junto à Caixa Econômica Federal é conta poupança. Nos termos do artigo 373, II do CPC, cabia aos impugnantes o ônus da prova do valor bloqueado é oriundo de conta poupança. Cumpre consignar, ainda, que a presente execução tramita desde outubro/2014 e até o presente momento os impugnantes não indicaram bens à penhora. Portanto, manifestamente protelatória a presente impugnação. Isto posto, julgo improcedente a impugnação e na forma do § 5° do artigo 854, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade da lavratura de termo. Não há honorários em razão deste incidente. 2. Providencie o gabinete a transferência do valor bloqueado às fls. 1696/1700 para conta judicial vinculada a estes autos. 3. Após, expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente, conforme MLE juntado às fls. 1740. 4. No que refere ao pedido de praceamento dos imóveis penhorados, analisando os autos, verifica-se que o imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e o imóvel de matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, foram penhorados no percentual de 75%, conforme decisão de fls. 235 e termo de penhora de fls. 237. Retificado o Termo de penhora do imóvel de matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, para constar o percentual de 100% (fls. 371). Posteriormente, em 09.08.2016 o imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, foi avaliado em R$ 3.599.149,72 pelo perito judicial, em 15.11.2018 (fls. 532). Avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, através de Carta Precatória, no valor de R$ 150.000,00, em maio/2019 (fls. 1158/1161). Assim, nos termos do artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, determino o leilão do imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, penhorado às fls. 235, da parte ideal de 75% de propriedade dos executados Luiz Carlos Burti e s/m Vera Lucia Pucci burti. Determino também o leilão do imóvel descrito na matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, de propriedade dos executados Luiz Carlos Burti e s/m Vera Lucia Pucci burti, ambos pelo SISTEMA ELETRÔNICO. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 4.1. Nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio a leiloeira DORA PLAT - JUCESP 744 - (WWW.ZUKERMAN.COM.BR), devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 4.2. Tratando de imóvel de incapaz deverá ser rigorosamente observado o percentual de 80% do valor da avaliaçãoartigo 896, do CPC. 4.3. Intime-se a leiloeira Dora Plat (dplat@zukerman.com.br ou contato@zukerman.com.br) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, não serão admitidos lanços para pagamento do preço em parcelas. d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado digitalmente por esta magistrada após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC); m) deverá o leiloeiro constar no edital o valor do débito exequendo devidamente atualizado, eventuais débitos de IPTU do referido imóvel, débitos fiscais, bem como débitos de condomínio e, n) sem prejuízo, deverá o leiloeiro dar ciência a eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge, demais interessados, bem como informar a eventuais Juízos que determinaram também a penhora do referido imóvel, se o caso for, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 4.4. A gestora deveráencaminhar a minuta do edital em arquivo editável no e-mail do cartório (upj16a20@tjsp.jus.br), devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. 4.5. Providencie a exequente a juntada de planilha do débito atualizada, bem como certidão negativa e o demonstrativo de eventuais débitos de IPTU e de condomínio do referido imóvel. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 16/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 1726/1731: Cuida de IMPUGNAÇÃO ao bloqueio de ativos financeiros, na forma do artigo 854, § 3°, CPC, sob alegação de impenhorabilidade de salário, nos termos do artigo 833, X do CPC, uma vez que se trata de valor ínfimo frente ao crédito exequendo e que o montante é inferior a quarenta salários mínimos. A exequente apresentou manifestação contrária ao pedido de desbloqueio, tendo em vista que os impugnantes não indicaram qualquer outro meio menos gravoso para pagar o débito, conforme prevê o artigo 805 do CPC (fls. 1735/1739). É Ademais, as alegações dos impugnantes estão desprovidas de comprovação da alegada impenhorabilidade, uma vez que deixaram de apresentar extratos bancários para indicar o bloqueio e as despesas mensais, limitando-se a meras alegações. Não comprovaram se a conta junto à Caixa Econômica Federal é conta poupança. Nos termos do artigo 373, II do CPC, cabia aos impugnantes o ônus da prova do valor bloqueado é oriundo de conta poupança. Cumpre consignar, ainda, que a presente execução tramita desde outubro/2014 e até o presente momento os impugnantes não indicaram bens à penhora. Portanto, manifestamente protelatória a presente impugnação. Isto posto, julgo improcedente a impugnação e na forma do § 5° do artigo 854, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade da lavratura de termo. Não há honorários em razão deste incidente. 2. Providencie o gabinete a transferência do valor bloqueado às fls. 1696/1700 para conta judicial vinculada a estes autos. 3. Após, expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente, conforme MLE juntado às fls. 1740. 4. No que refere ao pedido de praceamento dos imóveis penhorados, analisando os autos, verifica-se que o imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e o imóvel de matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, foram penhorados no percentual de 75%, conforme decisão de fls. 235 e termo de penhora de fls. 237. Retificado o Termo de penhora do imóvel de matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, para constar o percentual de 100% (fls. 371). Posteriormente, em 09.08.2016 o imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, foi avaliado em R$ 3.599.149,72 pelo perito judicial, em 15.11.2018 (fls. 532). Avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, através de Carta Precatória, no valor de R$ 150.000,00, em maio/2019 (fls. 1158/1161). Assim, nos termos do artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, determino o leilão do imóvel descrito na matrícula nº 286.147 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, penhorado às fls. 235, da parte ideal de 75% de propriedade dos executados Luiz Carlos Burti e s/m Vera Lucia Pucci burti. Determino também o leilão do imóvel descrito na matrícula nº 2.595 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque/SP, de propriedade dos executados Luiz Carlos Burti e s/m Vera Lucia Pucci burti, ambos pelo SISTEMA ELETRÔNICO. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 4.1. Nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio a leiloeira DORA PLAT - JUCESP 744 - (WWW.ZUKERMAN.COM.BR), devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 4.2. Tratando de imóvel de incapaz deverá ser rigorosamente observado o percentual de 80% do valor da avaliaçãoartigo 896, do CPC. 4.3. Intime-se a leiloeira Dora Plat (dplat@zukerman.com.br ou contato@zukerman.com.br) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, não serão admitidos lanços para pagamento do preço em parcelas. d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado digitalmente por esta magistrada após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC); m) deverá o leiloeiro constar no edital o valor do débito exequendo devidamente atualizado, eventuais débitos de IPTU do referido imóvel, débitos fiscais, bem como débitos de condomínio e, n) sem prejuízo, deverá o leiloeiro dar ciência a eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge, demais interessados, bem como informar a eventuais Juízos que determinaram também a penhora do referido imóvel, se o caso for, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 4.4. A gestora deveráencaminhar a minuta do edital em arquivo editável no e-mail do cartório (upj16a20@tjsp.jus.br), devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. 4.5. Providencie a exequente a juntada de planilha do débito atualizada, bem como certidão negativa e o demonstrativo de eventuais débitos de IPTU e de condomínio do referido imóvel. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 15/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1097629-26.2015.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 15/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1014703-51.2016.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41389134-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2022 11:46 |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40954192-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/06/2022 15:08 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1704/1725: Por ora, providencie a credora a juntada da cópia das matrículas dos referidos imóveis, devidamente atualizadas, uma vez que aquelas cópias juntadas às fls. 1707/1723 não valem como certidão, apenas como simples consulta. Prazo de 15 dias. 2. Fls. 1723/1731: Manifeste-se a parte credora sobre os pedidos de desbloqueio e impenhorabilidade de valores. Prazo de 5 dias. 3. Após, nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1704/1725: Por ora, providencie a credora a juntada da cópia das matrículas dos referidos imóveis, devidamente atualizadas, uma vez que aquelas cópias juntadas às fls. 1707/1723 não valem como certidão, apenas como simples consulta. Prazo de 15 dias. 2. Fls. 1723/1731: Manifeste-se a parte credora sobre os pedidos de desbloqueio e impenhorabilidade de valores. Prazo de 5 dias. 3. Após, nova conclusão. Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40911688-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 12:40 |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40870635-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2022 11:37 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 1695. 2. Fls. 1696/1700: Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, conforme protocolo, obtendo-se o montante de R$ 1.158,07. 3. Nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias, Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 24/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 1695. 2. Fls. 1696/1700: Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, conforme protocolo, obtendo-se o montante de R$ 1.158,07. 3. Nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias, Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40569848-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2022 14:32 |
| 09/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ e do Mandado de Levantamento Eletrônico certificados à fl. 1686, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ e do Mandado de Levantamento Eletrônico certificados à fl. 1686, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40436739-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2022 15:19 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Disponibilização: 15/03/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ e do Mandado de Levantamento Eletrônico certificados à fl. 1686, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ e do Mandado de Levantamento Eletrônico certificados à fl. 1686, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 14/03/2022 |
Documento Juntado
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| 10/03/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 08/03/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1668 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20220308111322024024 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 700115556886 e 600115556866, no valor de R$7.214,05, em favor do autor, relativa ao depósito judicial de fls. 1576/1581. Também expedi ALVARÁ de levantamento no valor de R$1.990,82, relativo ao bloqueio de fl. 105 copiado às fls. 1682/1685 bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 07/03/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 07/03/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 07/03/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 07/03/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40332834-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2022 17:17 |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40195746-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2022 17:20 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1662/1663: Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente, conforme MLE juntado às fls. 1637. 2. Fls. 1664/1667: Diante da notícia de descumprimento do acordo, desarquive-se os autos. Instrua o pedido nos moldes do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM 2516/2019 (art. 9º), correspondente a duas pesquisas. Prazo: 05 dias Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1662/1663: Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente, conforme MLE juntado às fls. 1637. 2. Fls. 1664/1667: Diante da notícia de descumprimento do acordo, desarquive-se os autos. Instrua o pedido nos moldes do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM 2516/2019 (art. 9º), correspondente a duas pesquisas. Prazo: 05 dias Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40076283-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2022 10:54 |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 1652/1653 e 1655/1658: Diante das informações prestadas, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls. 1640/148, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tratando de processo de execução, suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do exequente quanto ao cumprimento da avença no arquivo provisório pelo prazo de 17 meses. Decorrido o prazo, na inércia, presumir-se-á a concordância com a extinção definitiva da execução, nos termos dos artigos 924, II e III, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos Fls. 1652/1653 e 1655/1658: Diante das informações prestadas, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls. 1640/148, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tratando de processo de execução, suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do exequente quanto ao cumprimento da avença no arquivo provisório pelo prazo de 17 meses. Decorrido o prazo, na inércia, presumir-se-á a concordância com a extinção definitiva da execução, nos termos dos artigos 924, II e III, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42071777-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2021 11:30 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41860217-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2021 10:25 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1649/1650: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, ante a notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso aguarde-se seu julgamento. No mais, esclareçam as partes o pedido de fls. 1640/1648 uma vez que a decisão proferida no recurso interposto determinando a suspensão do feito é posterior a pedido de homologação de acordo. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 11/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1649/1650: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, ante a notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso aguarde-se seu julgamento. No mais, esclareçam as partes o pedido de fls. 1640/1648 uma vez que a decisão proferida no recurso interposto determinando a suspensão do feito é posterior a pedido de homologação de acordo. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Pedido de Informações Juntado
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| 10/11/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41848983-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/11/2021 17:53 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1636: Cumpra-se item 3 da decisão de fl. 1633/1634. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 27/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1636: Cumpra-se item 3 da decisão de fl. 1633/1634. Intimem-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41733900-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/10/2021 15:38 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 1632: 1 - Ciência as partes do leilão nos autos sob nº 1081815-08.2014.8.26.0100 onde são partes Banco Santander Brasil S/A e Luiz Carlos Burti no juízo da 35 ª Vara Cível Central do imóvel penhorado nos presentes autos sob matrícula nº 286.147 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital avaliado em R$ 4.190.967,50 (junho/2021). Fls. 1625/1627: 2 - É cediço que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para cumprimento de suas obrigações, salvo restrições estabelecidas em lei (art. 789, CPC). A penhora consiste em ato judicial que compromete o patrimônio do devedor, individualizando-o em tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC). Consequentemente, se admite todas as diligências que permitam a localização de bens e ativos financeiros em nome do executado e, para tanto, são inúmeros os procedimentos à satisfação do crédito exequendo. Portanto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO mantenho a penhora sobre as quotas da sociedade SPEED RACING COMÉRCIO PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em nome de LUIZ CARLOS BURTI nos termos da decisão de fl. 1610. 3 - Tendo em vista que o executado não apresentou substituição da penhora nos termos do item 1 da decisão de fl. 1610 expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exquente conforme determinado naquela decisão desde que a parte providencie a juntada do formulário MLE. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 1632: 1 - Ciência as partes do leilão nos autos sob nº 1081815-08.2014.8.26.0100 onde são partes Banco Santander Brasil S/A e Luiz Carlos Burti no juízo da 35 ª Vara Cível Central do imóvel penhorado nos presentes autos sob matrícula nº 286.147 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital avaliado em R$ 4.190.967,50 (junho/2021). Fls. 1625/1627: 2 - É cediço que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para cumprimento de suas obrigações, salvo restrições estabelecidas em lei (art. 789, CPC). A penhora consiste em ato judicial que compromete o patrimônio do devedor, individualizando-o em tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC). Consequentemente, se admite todas as diligências que permitam a localização de bens e ativos financeiros em nome do executado e, para tanto, são inúmeros os procedimentos à satisfação do crédito exequendo. Portanto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO mantenho a penhora sobre as quotas da sociedade SPEED RACING COMÉRCIO PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em nome de LUIZ CARLOS BURTI nos termos da decisão de fl. 1610. 3 - Tendo em vista que o executado não apresentou substituição da penhora nos termos do item 1 da decisão de fl. 1610 expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exquente conforme determinado naquela decisão desde que a parte providencie a juntada do formulário MLE. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se. |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41186534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 17:25 |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2021 |
Documento Juntado
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| 28/06/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 28/06/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41039431-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/06/2021 14:28 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Contrato Social, Bloqueio de Transferência e Certidão de Breve Relato |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2021 Teor do ato: Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 1612/1619. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 1612/1619. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40958697-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 12:07 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1599/1598: 1 - O executado poderá requerer a substituição da penhora desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847 do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo supra sem manifestação nos termos da presente decisão, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. 2 - Lavre-se termo de penhora das quotas da sociedade SPEED RACING COMÉRCIO PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., de titularidade do executado LUIZ CARLOS BURTI, intimando-se, após a lavratura do termo, o devedor, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se também, a sociedade pelo correio, desde que recolhida as diligências necessárias, dando ciência da penhora das quotas, inclusive para que se manifeste nos termos do art. 861 do Código de Processo Civil também no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se a JUCESP, comunicando a penhora. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 20/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1599/1598: 1 - O executado poderá requerer a substituição da penhora desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847 do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo supra sem manifestação nos termos da presente decisão, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. 2 - Lavre-se termo de penhora das quotas da sociedade SPEED RACING COMÉRCIO PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., de titularidade do executado LUIZ CARLOS BURTI, intimando-se, após a lavratura do termo, o devedor, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se também, a sociedade pelo correio, desde que recolhida as diligências necessárias, dando ciência da penhora das quotas, inclusive para que se manifeste nos termos do art. 861 do Código de Processo Civil também no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se a JUCESP, comunicando a penhora. Intimem-se. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40122724-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/02/2021 14:54 |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40080082-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 16:27 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2020 Teor do ato: Vistos. Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. Assim, nesta data, procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo. Fica o executado, por meio do presente despacho, intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Manifeste-se a parte credora em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 15/12/2020 |
Decisão
Vistos. Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. Assim, nesta data, procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo. Fica o executado, por meio do presente despacho, intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Manifeste-se a parte credora em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro, por ora, o bloqueio on-line, via Sisbajud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro, por ora, o bloqueio on-line, via Sisbajud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Intimem-se. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o requerente o recolhimento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$16,00 por CPF se for Pessoa Física e R$16,00 por exercício ser for Pessoa Jurídica), inclusive para inscrição junto ao SERASAJUD, uma vez que se tratam de 2 executados. Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra. Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie o requerente o recolhimento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$16,00 por CPF se for Pessoa Física e R$16,00 por exercício ser for Pessoa Jurídica), inclusive para inscrição junto ao SERASAJUD, uma vez que se tratam de 2 executados. Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra. Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41437979-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 20:00 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1540/1544: Defiro penhora no rosto dos autos nº 1080357.53.2014.8.26.0100 . O valor da dívida no dia 18 de agosto era de R$ 6.692.557,96 (seis milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 01/09/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1540/1544: Defiro penhora no rosto dos autos nº 1080357.53.2014.8.26.0100 . O valor da dívida no dia 18 de agosto era de R$ 6.692.557,96 (seis milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41276996-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 21:11 |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 1535: Mantenho a decisão proferida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante a ausência de concessão de efeito suspensivo prossiga-se a execução. Fl. 1534: Ciência as partes do leilão que ocorrerá nos autos do processo 1080357-53.2014.8.26.0100 que corre na 37 ª Vara Cível de São Paulo. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento conforme já determinado às fls. 1516. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 31/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 1535: Mantenho a decisão proferida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante a ausência de concessão de efeito suspensivo prossiga-se a execução. Fl. 1534: Ciência as partes do leilão que ocorrerá nos autos do processo 1080357-53.2014.8.26.0100 que corre na 37 ª Vara Cível de São Paulo. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento conforme já determinado às fls. 1516. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2020 |
Documento Juntado
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| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41110787-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 16:56 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1526/1529: Os embargos declaratórios são conhecidos, mas a eles é negado provimento. Não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Em realidade, o embargante pretende a alteração da decisão proferida, o que poderá pleitear, se desejar, valendo-se de recurso próprio. A propósito: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638). Além disso, "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos" (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). Pelo exposto, nego provimento aos embargos declaratórios interpostos. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 19/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1526/1529: Os embargos declaratórios são conhecidos, mas a eles é negado provimento. Não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Em realidade, o embargante pretende a alteração da decisão proferida, o que poderá pleitear, se desejar, valendo-se de recurso próprio. A propósito: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638). Além disso, "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos" (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). Pelo exposto, nego provimento aos embargos declaratórios interpostos. Intimem-se. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40784680-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 20:59 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Vistos. Em razão da possibilidade de efeito modificativo decorrente da análise dos embargos de declaração opostos (fls. 1519/1522), defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação da parte embargada, com fulcro no art. 1.023, § 2 º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 29/05/2020 |
Decisão
Vistos. Em razão da possibilidade de efeito modificativo decorrente da análise dos embargos de declaração opostos (fls. 1519/1522), defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação da parte embargada, com fulcro no art. 1.023, § 2 º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40695235-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/05/2020 20:19 |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Fls. 1495/1501: Indefiro a suspensão do acordo firmado entre as partes pleiteada pelos devedores, posto que a ela se opôs a parte exequente a fls. 1512/1515. A execução prosseguirá pela diferença, após a apresentação de nova planilha discriminada e atualizada do débito. Desta forma, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Fls. 1495/1501: Indefiro a suspensão do acordo firmado entre as partes pleiteada pelos devedores, posto que a ela se opôs a parte exequente a fls. 1512/1515. A execução prosseguirá pela diferença, após a apresentação de nova planilha discriminada e atualizada do débito. Desta forma, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40602180-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 15:12 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2020 Teor do ato: Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil), manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 1495/1501. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 16/04/2020 |
Decisão
Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil), manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 1495/1501. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40487313-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 17:52 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Para apreciação da petição de fls. 1495/1501, providenciem os executados o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 33,46 para processos digitais movidos para a fila correspondente), no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2020 |
Decisão
Para apreciação da petição de fls. 1495/1501, providenciem os executados o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 33,46 para processos digitais movidos para a fila correspondente), no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40470148-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 18:16 |
| 05/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 1491: Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento do acordo homologado devendo o exequente comunicar a este juízo tão logo a obrigação esteja satisfeita. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 1491: Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento do acordo homologado devendo o exequente comunicar a este juízo tão logo a obrigação esteja satisfeita. Intimem-se. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40097586-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 12:59 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Fls.1.484/1.487. Diga o autor sobre a devolução da carta precatória. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1.484/1.487. Diga o autor sobre a devolução da carta precatória. |
| 29/11/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1383/1480: ciente do resultado doa gravo que manteve a homologação do laudo pericial e seu valor nos autos. Nada a prover. Cumpra-se o quanto já determinado em sentença. Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1383/1480: ciente do resultado doa gravo que manteve a homologação do laudo pericial e seu valor nos autos. Nada a prover. Cumpra-se o quanto já determinado em sentença. Int. |
| 19/11/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente do resultado do agravo. Aguarde-se conforme já determinado em sentença. Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 29/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ciente do resultado do agravo. Aguarde-se conforme já determinado em sentença. Int. |
| 25/10/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1230/1308: o agravante pretendia obstar o leilão do imóvel penhorado, o que ficou prejudicado nos autos diante da avença homologada. Assim, mantenha a suspensão do feito tal como já determinado anteriormente. Int. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1230/1308: o agravante pretendia obstar o leilão do imóvel penhorado, o que ficou prejudicado nos autos diante da avença homologada. Assim, mantenha a suspensão do feito tal como já determinado anteriormente. Int. |
| 08/10/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/10/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2019 Teor do ato: Fls. 1217/1221: Acolho os Embargos de Declaração para suprir os vícios suscitados pela parte Embargante e tornar sem efeito o primeiro parágrafo da sentença de fl. 1212, e determinar o seguinte. Homologo o acordo de fls. 1186/1198, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Fls. 1217/1221: Acolho os Embargos de Declaração para suprir os vícios suscitados pela parte Embargante e tornar sem efeito o primeiro parágrafo da sentença de fl. 1212, e determinar o seguinte. Homologo o acordo de fls. 1186/1198, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Intime-se. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41506818-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 19:14 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Para apreciação da petição de fls. 1217/1221, providencie a exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 32,15 para processos digitais movidos para a fila correspondente), no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 18/09/2019 |
Decisão
Para apreciação da petição de fls. 1217/1221, providencie a exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 32,15 para processos digitais movidos para a fila correspondente), no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41418137-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/09/2019 17:11 |
| 09/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 1186/1194), para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Eventual inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte exequente, a fim de que se possa validamente dar início à fase de execução. Mantenham-se as penhoras lançadas, diante do quanto ficou acertado na avença. Ante o longo parcelamento, aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento do acordo, devendo a parte autora comunicar a satisfação da obrigação. Na hipótese de descumprimento, a execução do acordo prosseguirá nestes mesmos autos. P.I.. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 03/09/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 1186/1194), para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Eventual inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte exequente, a fim de que se possa validamente dar início à fase de execução. Mantenham-se as penhoras lançadas, diante do quanto ficou acertado na avença. Ante o longo parcelamento, aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento do acordo, devendo a parte autora comunicar a satisfação da obrigação. Na hipótese de descumprimento, a execução do acordo prosseguirá nestes mesmos autos. P.I.. |
| 03/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41337322-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/09/2019 14:56 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2019 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado à fl. 1179. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Por ora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado à fl. 1179. Intimem-se. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/07/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 24/07/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de audiência |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41085277-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2019 12:03 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41082281-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 18:42 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 1165: Por ora, aguarde-se realização da audiência. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 1165: Por ora, aguarde-se realização da audiência. Intimem-se. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41057398-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 08:26 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 1152: Ciente. No mais, diante do concordância (fl. 1157), designo audiência de conciliação para o dia 24 de julho de 2019, às 13h30min. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 1152: Ciente. No mais, diante do concordância (fl. 1157), designo audiência de conciliação para o dia 24 de julho de 2019, às 13h30min. Intimem-se. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/07/2019 Hora 13:30 Local: 8º andar - Sala 827 (Juiz Titular) Situacão: Realizada |
| 04/07/2019 |
Documento Juntado
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| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40968780-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 19:35 |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40915682-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 10:18 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1147/1148: Diga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se deseja audiência de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1147/1148: Diga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se deseja audiência de conciliação. Intimem-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40892389-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 18/06/2019 16:25 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1139/1140: Ciência às partes da concessão pelo Tribunal de Justiça de efeito suspensivo ao recurso apenas para sustar a expedição de carta de arrematação ou adjudicação até o julgamento definitivo. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 05/06/2019 |
Documento Juntado
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| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1139/1140: Ciência às partes da concessão pelo Tribunal de Justiça de efeito suspensivo ao recurso apenas para sustar a expedição de carta de arrematação ou adjudicação até o julgamento definitivo. Intimem-se. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a r.decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 03/06/2019 |
Decisão
Vistos. Mantenho integralmente a r.decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intimem-se. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40789101-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/05/2019 16:57 |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40785264-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 12:11 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia decisão de fl. 542 - item 2. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 30/05/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra a serventia decisão de fl. 542 - item 2. Intimem-se. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40777021-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/05/2019 12:53 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1097/1098: Ciente. Registre-se que os executados já foram intimados das datas dos leilões judicias às fls. 822. No mais, aguarde-se a publicação do edital em jornal de grande circulação. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Vistos. A questão ora veiculada já foi decidida à fl.761/762, a qual se encontra em grau recursal sob Agravo de Instrumento n° 2094458-14.2019.8.26.0000 (fl. 806/807). Registre-se, desde já, que a instauração de incidente nos autos com contornos protelatórios poderá ser sancionada por litigância de má-fé. Sem prejuízo, frise-se, desde já, que fica mantida a decisão de fl. 761/762 por seus próprios fundamentos. Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade de fl. 845/862. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 27/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1097/1098: Ciente. Registre-se que os executados já foram intimados das datas dos leilões judicias às fls. 822. No mais, aguarde-se a publicação do edital em jornal de grande circulação. Intimem-se. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40753121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 15:41 |
| 27/05/2019 |
Decisão
Vistos. A questão ora veiculada já foi decidida à fl.761/762, a qual se encontra em grau recursal sob Agravo de Instrumento n° 2094458-14.2019.8.26.0000 (fl. 806/807). Registre-se, desde já, que a instauração de incidente nos autos com contornos protelatórios poderá ser sancionada por litigância de má-fé. Sem prejuízo, frise-se, desde já, que fica mantida a decisão de fl. 761/762 por seus próprios fundamentos. Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade de fl. 845/862. Intimem-se. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40744558-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2019 15:41 |
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40720360-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 16:33 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2019 Teor do ato: Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 13/06/2019, às 15h30, e término em 18/06/2019, às 15h30 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 18/06/2019, às 15h31, e término em 10/07/2019, às 15h30. Int Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 15/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 13/06/2019, às 15h30, e término em 18/06/2019, às 15h30 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 18/06/2019, às 15h31, e término em 10/07/2019, às 15h30. Int |
| 15/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 833/834: Ciente do V. Decisão monocrática que concede efeito suspensivo apenas para sustar eventual carta de arrematação ou adjudicação, até o julgamento do agravo de instrumento. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 13/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 833/834: Ciente do V. Decisão monocrática que concede efeito suspensivo apenas para sustar eventual carta de arrematação ou adjudicação, até o julgamento do agravo de instrumento. Intimem-se. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 825/829: Indefiro. A Tribunal de Justiça determinou no Agravo de Instrumento n° 2022158-54.2019.8.26.0000" concedo o efeito suspensivo, apenas para sustar eventual carta de arrematação ou adjudicação, caso o leilão seja marcado para data anterior a do julgamento do presente recurso" (fl. 715). Na espécie, foi deferido a alienação judicial do bem, havendo designado o 1° leição para o dia 13/06/2019 até o dia 18/06/2019. Não havendo o resultado definitivo do agravo, apenas fica sustada a carta de arrematação ou adjudicação, podendo, portanto, prosseguir com o leilão. Não havendo notícias de efeito suspensivo quanto a designação do leilão, de rigor a prosseguimento desta execução, observando-se o determinado pela instância superior. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 08/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 825/829: Indefiro. A Tribunal de Justiça determinou no Agravo de Instrumento n° 2022158-54.2019.8.26.0000" concedo o efeito suspensivo, apenas para sustar eventual carta de arrematação ou adjudicação, caso o leilão seja marcado para data anterior a do julgamento do presente recurso" (fl. 715). Na espécie, foi deferido a alienação judicial do bem, havendo designado o 1° leição para o dia 13/06/2019 até o dia 18/06/2019. Não havendo o resultado definitivo do agravo, apenas fica sustada a carta de arrematação ou adjudicação, podendo, portanto, prosseguir com o leilão. Não havendo notícias de efeito suspensivo quanto a designação do leilão, de rigor a prosseguimento desta execução, observando-se o determinado pela instância superior. Intimem-se. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40640861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2019 14:05 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Vistos. 1-Intimem-se as partes acerca do 1° leilão que terá inicio no dia 13/06/2019 às 15:30h e se encerrará no dia 18/06/2019 às 15:30, bem como o 2° leilão que terá inicio no dia 18/06/2019 às 15:31h e se encerrará no dia 10/07/2019 ás 15:30h, conforme consignado à fl. 811. 2- Defiro a aprovação da minuta do edital juntada pela Mega Leilões (fl. 812/813). Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 06/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1-Intimem-se as partes acerca do 1° leilão que terá inicio no dia 13/06/2019 às 15:30h e se encerrará no dia 18/06/2019 às 15:30, bem como o 2° leilão que terá inicio no dia 18/06/2019 às 15:31h e se encerrará no dia 10/07/2019 ás 15:30h, conforme consignado à fl. 811. 2- Defiro a aprovação da minuta do edital juntada pela Mega Leilões (fl. 812/813). Intimem-se. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40614685-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 12:51 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a r.decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 02/05/2019 |
Decisão
Vistos. Mantenho integralmente a r.decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intimem-se. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40602059-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/04/2019 17:50 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 765/771, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade recursal. Não é possível, contudo, acolhê-los. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. A irresignação do embargante, em verdade, diz respeito ao mérito da demanda e deve ser veiculada pela via recursal adequada. Posto isto, deixo de acolher os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 29/03/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 765/771, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade recursal. Não é possível, contudo, acolhê-los. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. A irresignação do embargante, em verdade, diz respeito ao mérito da demanda e deve ser veiculada pela via recursal adequada. Posto isto, deixo de acolher os embargos de declaração. Intime-se. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40424353-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/03/2019 10:13 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de terceiro interessado proposto por Editoria Gráfica Burti Ltda Em Recuperação Judicial. Aduz o terceiro interessado que se encontra em recuperação judicial na 2ª Vara Cível de Comarca de Itaquaquecetuba/SP, processo n° 1005008-92.2014.8.26.0278, dizendo que ocorreu fato superveniente consubstanciado na novação do crédito. Em razão disso, requer a suspensão das execuções em face dos sócios e eventuais terceiros garantidores da empresa recuperanda. Narra que com a aprovação e homologação do plano ocorre a novação concursal, que enseja na extinção das demandas. Afirma que os efeitos da recuperação judicial estendem aos seus sócios e que houve supressão das garantias prestadas. Requer a extinção e, subsidiariamente, a suspensão da execução (fls. 720/728). Decido. Os efeitos da recuperação, evidentemente, não alcançam os devedores solidários Este entendimento está cristalizado na Súmula nº 581 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória". Destarte, não há de se falar em suspensão. Não havendo informação de que o exequente anuiu com a supressão da garantia, real ou fidejussória, na homologação do plano, inviável a extinção da execução. Dispõe expressamente a súmula n° 61 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo "Na recuperação judicial, a supressão da garantia ou sua substituição somente será admitida mediante aprovação expressa do titular". Por fim, cabe mencionar que o próprio juízo recuperacional afirmou "tem-se que a novação abarca apenas o devedor em recuperação judicial, sem extensão aos coobrigados, isto é , aos avalistas, que assumem voluntariamente obrigação autônoma e solidária" (fl. 745). Sendo esta execução proposta em face dos coobrigados Luiz e Vera, de rigor o prosseguimento da execução. Isto posto, indefiro o pedido de fl. 720/728. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 19/03/2019 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de pedido de terceiro interessado proposto por Editoria Gráfica Burti Ltda Em Recuperação Judicial. Aduz o terceiro interessado que se encontra em recuperação judicial na 2ª Vara Cível de Comarca de Itaquaquecetuba/SP, processo n° 1005008-92.2014.8.26.0278, dizendo que ocorreu fato superveniente consubstanciado na novação do crédito. Em razão disso, requer a suspensão das execuções em face dos sócios e eventuais terceiros garantidores da empresa recuperanda. Narra que com a aprovação e homologação do plano ocorre a novação concursal, que enseja na extinção das demandas. Afirma que os efeitos da recuperação judicial estendem aos seus sócios e que houve supressão das garantias prestadas. Requer a extinção e, subsidiariamente, a suspensão da execução (fls. 720/728). Decido. Os efeitos da recuperação, evidentemente, não alcançam os devedores solidários Este entendimento está cristalizado na Súmula nº 581 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória". Destarte, não há de se falar em suspensão. Não havendo informação de que o exequente anuiu com a supressão da garantia, real ou fidejussória, na homologação do plano, inviável a extinção da execução. Dispõe expressamente a súmula n° 61 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo "Na recuperação judicial, a supressão da garantia ou sua substituição somente será admitida mediante aprovação expressa do titular". Por fim, cabe mencionar que o próprio juízo recuperacional afirmou "tem-se que a novação abarca apenas o devedor em recuperação judicial, sem extensão aos coobrigados, isto é , aos avalistas, que assumem voluntariamente obrigação autônoma e solidária" (fl. 745). Sendo esta execução proposta em face dos coobrigados Luiz e Vera, de rigor o prosseguimento da execução. Isto posto, indefiro o pedido de fl. 720/728. Intimem-se. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40351997-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2019 14:59 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 715: Ciente da V. Decisão monocrática que concede efeito suspensivo ao recurso, apenas para sustar eventual carta de arrematação ou adjudicação, caso o leilão seja marcado para data anterior a do julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 715: Ciente da V. Decisão monocrática que concede efeito suspensivo ao recurso, apenas para sustar eventual carta de arrematação ou adjudicação, caso o leilão seja marcado para data anterior a do julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 14/03/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 703/705: Indefiro. Reporto-me à decisão de fl. 701/702. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 703/705: Indefiro. Reporto-me à decisão de fl. 701/702. Intimem-se. |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 698/699, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade recursal. Com razão o embargante. De fato, não havendo notícias de concessão de efeito suspensivo nos recursos interpostos, é de rigor o prosseguimento do feito. Isto posto, acolho os embargos declaratórios determinando a regular tramitação do feito. Por conseguinte, fica desde já deferida a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio MEGA LEILÕES. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 695: Ciente. Por ora, aguarde-se informações do efeito recebido ao recurso interposto. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40291063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 09:46 |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 698/699, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade recursal. Com razão o embargante. De fato, não havendo notícias de concessão de efeito suspensivo nos recursos interpostos, é de rigor o prosseguimento do feito. Isto posto, acolho os embargos declaratórios determinando a regular tramitação do feito. Por conseguinte, fica desde já deferida a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio MEGA LEILÕES. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40265967-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2019 17:43 |
| 27/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 695: Ciente. Por ora, aguarde-se informações do efeito recebido ao recurso interposto. Intimem-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40258052-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 18:03 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a r.decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a r.decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a estabilização da decisão de fl. 606/607. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Mantenho integralmente a r.decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intimem-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40185613-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/02/2019 14:14 |
| 08/02/2019 |
Decisão
Vistos. Mantenho integralmente a r.decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intimem-se. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40146017-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/02/2019 18:33 |
| 05/02/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a estabilização da decisão de fl. 606/607. Intimem-se. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40122982-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 11:28 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 642: Ciente. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o retorno da carta precatória. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 642: Ciente. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o retorno da carta precatória. Intimem-se. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41714385-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 17/12/2018 19:04 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 608/611: Indefiro. Como dito à decisão de fl. 606/607, o perito demonstrou de forma minuciosa como chegou no valor de R$ 3.599.149,72. Assim, reporto-me à decisão de fl. 606/607. Estabilizada a decisão de fl. 606/607, remetam-se conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2018 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação ao laudo pericial apresentado pelo terceiro interessado Leandro Pucci Burti em face do exequente Suzano Papel e Celulose S/A. Diz o exequente que não concorda com o valor de mercado do imóvel apresentado pelo expert no valor de R$ 3.599.149,72, uma vez que o valor se mostra depreciado. Diz que, em razão da valorização da região e estado de localização do imóvel, o metro quadrado da região é avaliado por R$ 7.076,59. Logo, o imóvel vale a quantia de R$ 4.061.964,57 (fl. 551/553). O exequente se manteve silente quanto ao laudo pericial. Decido. O impugnante diz que o imóvel penhorado vale a quantia de R$ 4.061.964,57, uma vez que o valor do metro quadrado é de R$ 7.076,57. Sem razão. O impugnante sequer diz como aferiu o valor de metro quadrado de R$ 7.076,57, restringindo-se em dizer que chegou nesse valor pelo método comparativo direto, indicando alguns imóveis da região com seus respectivos preços. Registre-se que não há nenhum cálculo para que se possa aferir a impugnação do terceiro interessado. O perito judicial, por outro lado, elaborou o laudo minuciosa, considerando aspectos externos e internos relativos ao imóvel, demostrando de forma pormenorizada dados específicos que valorizariam ou depreciariam o imóvel em questão. Assim, o laudo pericial, confeccionado sob o império da imparcialidade, equidistante dos interesses das partes deve prevalecer. Isto posto, rejeito a impugnação apresentada. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 608/611: Indefiro. Como dito à decisão de fl. 606/607, o perito demonstrou de forma minuciosa como chegou no valor de R$ 3.599.149,72. Assim, reporto-me à decisão de fl. 606/607. Estabilizada a decisão de fl. 606/607, remetam-se conclusos. Intimem-se. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41697793-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 20:09 |
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41691840-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 11:41 |
| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de impugnação ao laudo pericial apresentado pelo terceiro interessado Leandro Pucci Burti em face do exequente Suzano Papel e Celulose S/A. Diz o exequente que não concorda com o valor de mercado do imóvel apresentado pelo expert no valor de R$ 3.599.149,72, uma vez que o valor se mostra depreciado. Diz que, em razão da valorização da região e estado de localização do imóvel, o metro quadrado da região é avaliado por R$ 7.076,59. Logo, o imóvel vale a quantia de R$ 4.061.964,57 (fl. 551/553). O exequente se manteve silente quanto ao laudo pericial. Decido. O impugnante diz que o imóvel penhorado vale a quantia de R$ 4.061.964,57, uma vez que o valor do metro quadrado é de R$ 7.076,57. Sem razão. O impugnante sequer diz como aferiu o valor de metro quadrado de R$ 7.076,57, restringindo-se em dizer que chegou nesse valor pelo método comparativo direto, indicando alguns imóveis da região com seus respectivos preços. Registre-se que não há nenhum cálculo para que se possa aferir a impugnação do terceiro interessado. O perito judicial, por outro lado, elaborou o laudo minuciosa, considerando aspectos externos e internos relativos ao imóvel, demostrando de forma pormenorizada dados específicos que valorizariam ou depreciariam o imóvel em questão. Assim, o laudo pericial, confeccionado sob o império da imparcialidade, equidistante dos interesses das partes deve prevalecer. Isto posto, rejeito a impugnação apresentada. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41683650-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 11:42 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2018 Teor do ato: *Providencie o exequente a distribuição da carta precatória, nos termos do comunicado nº 390/2018, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 03/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Providencie o exequente a distribuição da carta precatória, nos termos do comunicado nº 390/2018, comprovando-se nos autos. |
| 29/11/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 29/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2018 Teor do ato: Vistos. 1-Manifestem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial de fl. 452/540, conforme decisão de fl. 395. 2- Defiro. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 415/416 em favor do perito. Oficie-se ao banco se necessário. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1-Manifestem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial de fl. 452/540, conforme decisão de fl. 395. 2- Defiro. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 415/416 em favor do perito. Oficie-se ao banco se necessário. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41552925-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 15/11/2018 11:51 |
| 15/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41552922-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/11/2018 11:47 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Vistos. Em tempo, o atual ocupante do imóvel figura nos autos como terceiro interessado, tendo tomado ciência da data agendada para a avaliação do imóvel (fl. 443). É de se esperar que ele não frustre a realização desta avaliação, franqueando o ingresso do períto no interior do imóvel. Assim, por ora, reputo desnecessário a requisição de apoio policial ou a emissão de autorização para arrombamento de portas. Frise-se que o caso Leandro Pucci Burti não providencie o necessário à realização da avaliação, o que não se espera, referidas medidas, além de outras coercitivas e sancionatórias, serão adotadas, sem prejuízo da majoração dos honorários periciais em razão do trabalho adicional do perito. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 19/09/2018 |
Decisão
Vistos. Em tempo, o atual ocupante do imóvel figura nos autos como terceiro interessado, tendo tomado ciência da data agendada para a avaliação do imóvel (fl. 443). É de se esperar que ele não frustre a realização desta avaliação, franqueando o ingresso do períto no interior do imóvel. Assim, por ora, reputo desnecessário a requisição de apoio policial ou a emissão de autorização para arrombamento de portas. Frise-se que o caso Leandro Pucci Burti não providencie o necessário à realização da avaliação, o que não se espera, referidas medidas, além de outras coercitivas e sancionatórias, serão adotadas, sem prejuízo da majoração dos honorários periciais em razão do trabalho adicional do perito. Intime-se. |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 443: Defiro. Anote-se Leandro Pucci Burti como terceiro interessado no sistema SAJ-PG No mais, reporto-me à decisão de fl. 440. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB 221984/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Simone Ferraz (OAB 272619/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 11/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 443: Defiro. Anote-se Leandro Pucci Burti como terceiro interessado no sistema SAJ-PG No mais, reporto-me à decisão de fl. 440. Intime-se. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41171192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 14:04 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 439: Ciente. Aguarde-se a realização da perícia, conforme determinação de fl. 436. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 29/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 439: Ciente. Aguarde-se a realização da perícia, conforme determinação de fl. 436. Intime-se. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41133448-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2018 16:30 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 433/435: Prejudicado o pedido de suspensão do feito, ante o julgamento dos embargos de terceiros. Apenas para evitar futura arguição de nulidade, acolho os quesitos apresentados às fls. 434/435 e concedo aos executados o prazo de 10 (dez) dias para a indicação de assistente técnico. Aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 433/435: Prejudicado o pedido de suspensão do feito, ante o julgamento dos embargos de terceiros. Apenas para evitar futura arguição de nulidade, acolho os quesitos apresentados às fls. 434/435 e concedo aos executados o prazo de 10 (dez) dias para a indicação de assistente técnico. Aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41107564-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 14:04 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 421/422: Manifestem os executados, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Registre-se que o perito marcou nova diligência no dia 24 de setembro de 2018 às 10:00h. Após, voltem-se conclusos. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 421/422: Manifestem os executados, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Registre-se que o perito marcou nova diligência no dia 24 de setembro de 2018 às 10:00h. Após, voltem-se conclusos. Intime-se. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41043369-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/08/2018 12:51 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 412/413: Ciente do equívoco. Comprovado o depósitos dos honorários periciais (fls. 415/416), intime-se o perito para que dê inicio ao trabalho. As partes deverão encaminhar ao perito judicial os documentos solicitados (fl. 399), caso não o tenha feito. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 412/413: Ciente do equívoco. Comprovado o depósitos dos honorários periciais (fls. 415/416), intime-se o perito para que dê inicio ao trabalho. As partes deverão encaminhar ao perito judicial os documentos solicitados (fl. 399), caso não o tenha feito. Intime-se. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40996314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 20:53 |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40996123-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 19:48 |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40890984-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 17:31 |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40887734-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 13:16 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 401/404: Manifestem as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-se conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 05/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 401/404: Manifestem as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-se conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2018 |
Estimativa do Perito Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40850303-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 05/07/2018 11:26 |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40837668-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/07/2018 15:40 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. No mais, tendo as partes se manifestado positivamente aos honorários fixados pelo perito às fls. 363/364, fixo-os em R$ 4.000,00. Deverá o exequente depositar, no prazo de 10 dias, os honorários periciais, comprovando-se nos autos. Com o depósito dos honorários, intime-se o Sr. Avaliador para que apresente o laudo em 10 dias (art. 870, parágrafo único, do CPC). Com a juntada do laudo, faculto manifestação das partes em 10 dias. 3. Sem prejuízo, cumpra a serventia o item 3 da decisão de fl. 360. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 26/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. No mais, tendo as partes se manifestado positivamente aos honorários fixados pelo perito às fls. 363/364, fixo-os em R$ 4.000,00. Deverá o exequente depositar, no prazo de 10 dias, os honorários periciais, comprovando-se nos autos. Com o depósito dos honorários, intime-se o Sr. Avaliador para que apresente o laudo em 10 dias (art. 870, parágrafo único, do CPC). Com a juntada do laudo, faculto manifestação das partes em 10 dias. 3. Sem prejuízo, cumpra a serventia o item 3 da decisão de fl. 360. Intime-se. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40624046-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 19:21 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2018 Teor do ato: Fls. 385/386: ciência da resposta da solicitação de averbação de penhora on-line Arisp - CRI de São Roque-SP. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40546455-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2018 20:20 |
| 07/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 385/386: ciência da resposta da solicitação de averbação de penhora on-line Arisp - CRI de São Roque-SP. |
| 07/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2018 Teor do ato: Fl. 371: ciência da lavratura da Retificação de Termo de Conversão de Arresto e Depósito em Penhora e Depósito; fls. 374/377: ciência da solicitação de averbação de penhora on-line Arisp. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2018 Teor do ato: À fim de republicar a r. Decisão de fls. 360, devido incorreção quanto ao texto:Vistos,1) Fls. 346/347: Acolho os embargos de declaração e observando que não existe justa causa para suspensão da marcha processual da execução nesse momento, defiro a imediata avaliação dos imóveis penhorados nos autos.2) Para avaliação do imóvel situado aqui na Capital, nomeio Avaliador o senhor MARCIO MONACO FONTES, o qual deverá ser intimado por qualquer meio idôneo para arbitrar os honorários no prazo de 05 dias.Após, digam as partes. Sem oposição, deverá o exequente ser intimado para realizar o depósito, em 10 dias. Havendo oposição, venham os autos conclusos para arbitramento.Depositados os honorários, intime-se o Sr. Avaliador para que apresente o laudo em 10 dias (artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil).Com a juntada do laudo, faculto manifestação das partes em 10 dias.3) Sem prejuízo do acima determinado, expeça-se Carta Precatória para avaliação do imóvel penhorado situado na Comarca de São Roque/SP.Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40505342-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 19:33 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 371: ciência da lavratura da Retificação de Termo de Conversão de Arresto e Depósito em Penhora e Depósito; fls. 374/377: ciência da solicitação de averbação de penhora on-line Arisp. |
| 24/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À fim de republicar a r. Decisão de fls. 360, devido incorreção quanto ao texto:Vistos,1) Fls. 346/347: Acolho os embargos de declaração e observando que não existe justa causa para suspensão da marcha processual da execução nesse momento, defiro a imediata avaliação dos imóveis penhorados nos autos.2) Para avaliação do imóvel situado aqui na Capital, nomeio Avaliador o senhor MARCIO MONACO FONTES, o qual deverá ser intimado por qualquer meio idôneo para arbitrar os honorários no prazo de 05 dias.Após, digam as partes. Sem oposição, deverá o exequente ser intimado para realizar o depósito, em 10 dias. Havendo oposição, venham os autos conclusos para arbitramento.Depositados os honorários, intime-se o Sr. Avaliador para que apresente o laudo em 10 dias (artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil).Com a juntada do laudo, faculto manifestação das partes em 10 dias.3) Sem prejuízo do acima determinado, expeça-se Carta Precatória para avaliação do imóvel penhorado situado na Comarca de São Roque/SP.Intime-se. |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Fls. 363/368: Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 23/04/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 363/368: Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais. |
| 18/04/2018 |
Estimativa do Perito Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40456216-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 18/04/2018 11:32 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos,1) Fls. 346/347: Acolho os embargos de declaração e observando que não existe justa causa para suspensão da marcha processual da execução nesse momento, defiro a imediata avaliação dos imóveis penhorados nos autos.2) Para avaliação do imóvel situado aqui na Capital, nomeio Avaliador o senhor MARCIO MONACO FONTES, o qual deverá ser intimado por qualquer meio idôneo para arbitrar os honorários no prazo de 05 dias.Após, digam as partes. Sem oposição, deverá o exequente ser intimado para realizar o depósito, em 10 dias. Havendo oposição, venham os autos conclusos para arbitramento.Depositados os honorários, intime-se o Sr. Avaliador para que apresente o laudo em 10 dias (artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 13/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos,1) Fls. 346/347: Acolho os embargos de declaração e observando que não existe justa causa para suspensão da marcha processual da execução nesse momento, defiro a imediata avaliação dos imóveis penhorados nos autos.2) Para avaliação do imóvel situado aqui na Capital, nomeio Avaliador o senhor MARCIO MONACO FONTES, o qual deverá ser intimado por qualquer meio idôneo para arbitrar os honorários no prazo de 05 dias.Após, digam as partes. Sem oposição, deverá o exequente ser intimado para realizar o depósito, em 10 dias. Havendo oposição, venham os autos conclusos para arbitramento.Depositados os honorários, intime-se o Sr. Avaliador para que apresente o laudo em 10 dias (artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil). |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/04/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40408689-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/04/2018 19:13 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 340/342: Primeiramente, retifique-se o termo de fl. 237 para constar que 100% do imóvel de São Roque deve ser penhorado referente ao arresto de fl. 115. Após, proceda-se à anotação pelo sistema ARISP.No mais, indefiro por ora, o pedido de avaliação de ambos os bens tendo em vista que houve agravo de instrumento sob nº 2079401-58.2016.8.26.0000 nos autos de Embargos à Execução que suspendeu aqueles autos não tendo até a presente data transitado em julgado. Pendente os Embargos à Execução (Processo: 1097629-26.2015.8.26.0100) de recebimento, aguarde-se o desfecho do recurso interposto naqueles autos.Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 20/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 340/342: Primeiramente, retifique-se o termo de fl. 237 para constar que 100% do imóvel de São Roque deve ser penhorado referente ao arresto de fl. 115. Após, proceda-se à anotação pelo sistema ARISP.No mais, indefiro por ora, o pedido de avaliação de ambos os bens tendo em vista que houve agravo de instrumento sob nº 2079401-58.2016.8.26.0000 nos autos de Embargos à Execução que suspendeu aqueles autos não tendo até a presente data transitado em julgado. Pendente os Embargos à Execução (Processo: 1097629-26.2015.8.26.0100) de recebimento, aguarde-se o desfecho do recurso interposto naqueles autos.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40243228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 14:59 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2018 Teor do ato: Fls. 333 e 334: ciência das respostas do 11º CRI de São Paulo-SP e do CRI de São Roque-SP. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2018 Teor do ato: Fls. 322/325: ciência da solicitação de averbação de penhora on-line/Arisp. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 14/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 333 e 334: ciência das respostas do 11º CRI de São Paulo-SP e do CRI de São Roque-SP. |
| 14/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2018 |
Documento Juntado
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| 08/02/2018 |
Documento Juntado
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| 08/02/2018 |
Documento Juntado
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| 08/02/2018 |
Documento Juntado
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| 08/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento da r. determinação de fl. 317, que o Agravo de Instrumento nº 2182787-07.2016.8.26.0000 transitou em julgado em 08/11/2017, conforme cópias que junto a seguir. |
| 07/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 322/325: ciência da solicitação de averbação de penhora on-line/Arisp. |
| 07/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41218318-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2017 21:36 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 316: Reporto-me a decisão de fl. 235. Sem prejuízo, certifique a serventia se já houve o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de fls. 301/312.Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 04/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 316: Reporto-me a decisão de fl. 235. Sem prejuízo, certifique a serventia se já houve o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de fls. 301/312.Intime-se. |
| 04/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40882312-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 15:54 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 286, 298/300, 287/297:Cumpra-se integralmente fl. 265.Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 21/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 286, 298/300, 287/297:Cumpra-se integralmente fl. 265.Intime-se. |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação de fl. 283, houve o julgamento do Agravo Interposto sob nº 2182787-07.2016.8.26.0000 negando provimento ao recurso. Certifico mais que até a presente data não consta trânsito em julgado do recurso interposto conforme cópias do V. Acórdão, decisão que não admitiu recurso especial e extrato de andamento processual que junto a seguir. Nada Mais. |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40672507-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 14:47 |
| 20/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40523392-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2017 11:03 |
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40442692-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2017 17:16 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 248/264: Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Certifique a zelosa serventia se houve julgamento do Agravo de Instrumento interposto, juntando aos autos, em caso positivo, o v. Acórdão proferido, certificando, ainda, eventual trânsito em julgado. Fls. 265/282: Ciência aos executados acerca dos documentos juntados.Cumpra-se integralmente fl. 235.Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 24/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 248/264: Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Certifique a zelosa serventia se houve julgamento do Agravo de Instrumento interposto, juntando aos autos, em caso positivo, o v. Acórdão proferido, certificando, ainda, eventual trânsito em julgado. Fls. 265/282: Ciência aos executados acerca dos documentos juntados.Cumpra-se integralmente fl. 235.Intimem-se. |
| 16/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41239671-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2016 10:35 |
| 02/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41183595-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2016 14:23 |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40849458-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 06/09/2016 17:45 |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Providencie a retirada dos Mandados de Averbação expedidos Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Providencie a retirada dos Mandados de Averbação expedidos.* Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 19/08/2016 |
Ato ordinatório
Providencie a retirada dos Mandados de Averbação expedidos |
| 19/08/2016 |
Ato ordinatório
Providencie a retirada dos Mandados de Averbação expedidos.* |
| 19/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/071799-9 Situação: Emitido em 17/08/2016 18:05:07 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 19/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/071798-0 Situação: Emitido em 17/08/2016 18:04:27 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 17/08/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2016 Teor do ato: Vistos.1) Cumpra-se fl. 230, item 1, com urgência.2) Fls. 223/224 e 233/234: Os executados não demonstraram que possuem poderes para, em nome próprio, pleitear direitos de terceiro (art. 18 do CPC), cabendo a este, se o caso, ajuizar a medida cabível. Ademais, não consta averbação da mencionada aquisição na matrícula do imóvel (fls. 63/66, 199/201).3) Tendo os executados sido citados à fl. 191 e não tendo efetuado o pagamento, defiro a conversão em penhora do arresto incidente sobre os imóveis de matrícula 286.147 do Décimo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e de matrícula 2.595 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque.Lavrem-se termos de penhora e proceda-se à averbação pelo sistema ARISP, sem prejuízo da determinação do item 1 supra.Intimem-se o devedor e eventual cônjuge, bem como eventual credor hipotecário.Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 09/08/2016 |
Decisão
Vistos.1) Cumpra-se fl. 230, item 1, com urgência.2) Fls. 223/224 e 233/234: Os executados não demonstraram que possuem poderes para, em nome próprio, pleitear direitos de terceiro (art. 18 do CPC), cabendo a este, se o caso, ajuizar a medida cabível. Ademais, não consta averbação da mencionada aquisição na matrícula do imóvel (fls. 63/66, 199/201).3) Tendo os executados sido citados à fl. 191 e não tendo efetuado o pagamento, defiro a conversão em penhora do arresto incidente sobre os imóveis de matrícula 286.147 do Décimo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e de matrícula 2.595 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque.Lavrem-se termos de penhora e proceda-se à averbação pelo sistema ARISP, sem prejuízo da determinação do item 1 supra.Intimem-se o devedor e eventual cônjuge, bem como eventual credor hipotecário.Intimem-se. |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40189268-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2016 18:27 |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 207/208: A averbação do arresto deve se dar nos exatos termos determinados pela veneranda decisão monocrática de fls. 168/172. Foi retificado o termo de arresto, incluindo-se o outro imóvel e mantendo-se a data, conforme determinado às fls. 171/172, como se verifica às fls. 178/179. A data do arresto (28 de maio de 2015), todavia, não constou das matrículas, como se percebe às fls. 209/214 e 215/222. Sendo assim, cumpra a zelosa serventia o quanto determinado à fl. 174, em atendimento à veneranda determinação de fls. 168/172, providenciando o necessário para o cancelamento das anotações anteriores e para imediata anotação do arresto, constando da averbação como data do termo de arresto a de 28 de maio de 2015. Para justificar o requerimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, deverá ser encaminhada cópia da decisão da Egrégia Superior Instância de fls. 168/173, da qual adveio a determinação de retificação do termo de arresto com a manutenção da data de 28 de maio de 2015 (fls. 171/172). 3) Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 223/224 e documentos de fls. 225/229. Intimem-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 28/02/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 207/208: A averbação do arresto deve se dar nos exatos termos determinados pela veneranda decisão monocrática de fls. 168/172. Foi retificado o termo de arresto, incluindo-se o outro imóvel e mantendo-se a data, conforme determinado às fls. 171/172, como se verifica às fls. 178/179. A data do arresto (28 de maio de 2015), todavia, não constou das matrículas, como se percebe às fls. 209/214 e 215/222. Sendo assim, cumpra a zelosa serventia o quanto determinado à fl. 174, em atendimento à veneranda determinação de fls. 168/172, providenciando o necessário para o cancelamento das anotações anteriores e para imediata anotação do arresto, constando da averbação como data do termo de arresto a de 28 de maio de 2015. Para justificar o requerimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, deverá ser encaminhada cópia da decisão da Egrégia Superior Instância de fls. 168/173, da qual adveio a determinação de retificação do termo de arresto com a manutenção da data de 28 de maio de 2015 (fls. 171/172). 3) Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 223/224 e documentos de fls. 225/229. Intimem-se. |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40878812-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2015 13:00 |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40848062-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2015 18:08 |
| 05/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2015 Teor do ato: FLS. 198/203: Ciência da resposta da ARISP. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 01/10/2015 |
Ato ordinatório
FLS. 198/203: Ciência da resposta da ARISP. |
| 01/10/2015 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2015 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 192: Tendo em vista a possibilidade de composição entre as partes, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, informem sobre a composição ou, se infrutífera, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 18/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 192: Tendo em vista a possibilidade de composição entre as partes, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, informem sobre a composição ou, se infrutífera, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 15/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40748462-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2015 18:03 |
| 14/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2015 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40743466-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 13/09/2015 14:33 |
| 10/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2015 |
Mandado Juntado
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| 07/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/073072-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2015 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2015 Teor do ato: Ciência da resposta da ARISP. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 29/07/2015 |
Ato ordinatório
Ciência da resposta da ARISP. |
| 29/07/2015 |
Documento Juntado
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| 29/07/2015 |
Documento Juntado
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| 29/07/2015 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento da v. decisão monocrática de fls. 168/172 dos autos do A.I. nº 2144306-09.2015.8.26.0000 e da r. decisão de fl. 174, expedi a Retificação do Termo de Arresto e Depósito expedido em 28/05/2015, fls. 110. Nada Mais. São Paulo, 28 de julho de 2015. Eu, ___, Roberto Gimenes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 168/173: Cumpra-se a veneranda decisão monocrática. A veneranda decisão monocrática de fls. 168/172 determinou a retificação do Termo de Arresto e Depósito lavrado em 28/05/2015 para inclusão do outro imóvel descrito na decisão que deferiu o arresto, mantendo-se a data do primeiro arresto para o ato. Às fls. 139/140, o exequente requer que o arresto incida apenas sobre 75% do imóvel de matrícula 286.147 do Décimo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, fazendo menção a sua petição de fls. 100/101. Sendo assim, tendo em vista a determinação proferida pela Egrégia Superior Instância e a manifestação de fls. 139/140, retifique-se o termo de arresto de fl. 110, mantendo-se a data de sua lavratura (28 de maio de 2015), como constou expressamente da v. decisão monocrática (fl. 172), para que passe a constar do termo o arresto incidente sobre o imóvel de matrícula 2.595 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque, bem como para que passe a constar que o arresto sobre o imóvel de matrícula 286.147 do Décimo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo deverá incidir apenas sobre 75% do bem. Após a retificação do termo de arresto, proceda-se à averbação junto à matrícula do imóvel, com urgência, substituindo-se as anotações anteriores nas matrículas referentes aos mesmos arrestos, as quais deverão ser canceladas para anotação do arresto nos termos determinados em virtude da veneranda decisão monocrática. 2) No tocante à citação, cumpra-se fl. 102, item 1. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 28/07/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 168/173: Cumpra-se a veneranda decisão monocrática. A veneranda decisão monocrática de fls. 168/172 determinou a retificação do Termo de Arresto e Depósito lavrado em 28/05/2015 para inclusão do outro imóvel descrito na decisão que deferiu o arresto, mantendo-se a data do primeiro arresto para o ato. Às fls. 139/140, o exequente requer que o arresto incida apenas sobre 75% do imóvel de matrícula 286.147 do Décimo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, fazendo menção a sua petição de fls. 100/101. Sendo assim, tendo em vista a determinação proferida pela Egrégia Superior Instância e a manifestação de fls. 139/140, retifique-se o termo de arresto de fl. 110, mantendo-se a data de sua lavratura (28 de maio de 2015), como constou expressamente da v. decisão monocrática (fl. 172), para que passe a constar do termo o arresto incidente sobre o imóvel de matrícula 2.595 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque, bem como para que passe a constar que o arresto sobre o imóvel de matrícula 286.147 do Décimo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo deverá incidir apenas sobre 75% do bem. Após a retificação do termo de arresto, proceda-se à averbação junto à matrícula do imóvel, com urgência, substituindo-se as anotações anteriores nas matrículas referentes aos mesmos arrestos, as quais deverão ser canceladas para anotação do arresto nos termos determinados em virtude da veneranda decisão monocrática. 2) No tocante à citação, cumpra-se fl. 102, item 1. Intime-se. |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2015 |
Documento Juntado
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| 23/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40566877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2015 12:51 |
| 18/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40550565-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 17/07/2015 17:21 |
| 17/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40540108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2015 13:12 |
| 06/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Ciência da resposta da ARISP. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/121: A retificação do termo de arresto de fl. 110 não surtiria o efeito pretendido pela exequente, até porque a retificação possuiria a data de sua realização e não a data de fl. 110. Ademais, não é a expedição de termo de arresto ou penhora de imóvel que acarreta precedência na ordem de satisfação de créditos, mas sim o tipo de crédito e, se o caso, a precedência da averbação na matrícula do imóvel, para que surta efeitos perante terceiros. Acrescente-se que eventual protesto por preferência poderá ser deduzido em caso de eventual alienação dos bens para satisfação de débitos, oportunidade em que a preferência dos créditos concorrentes será analisada. Deixo, assim, de determinar a retificação do termo de arresto, cabendo observar que já houve a expedição de termos de penhora dos dois imóveis arrestados (fls. 102/103, 110, 115, 116/117). Cumpra a serventia, com urgência, a determinação de fls. 103, parte final, e 115, para anotação dos arrestos pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 02/07/2015 |
Ato ordinatório
Ciência da resposta da ARISP. |
| 02/07/2015 |
Documento Juntado
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| 02/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 119/121: A retificação do termo de arresto de fl. 110 não surtiria o efeito pretendido pela exequente, até porque a retificação possuiria a data de sua realização e não a data de fl. 110. Ademais, não é a expedição de termo de arresto ou penhora de imóvel que acarreta precedência na ordem de satisfação de créditos, mas sim o tipo de crédito e, se o caso, a precedência da averbação na matrícula do imóvel, para que surta efeitos perante terceiros. Acrescente-se que eventual protesto por preferência poderá ser deduzido em caso de eventual alienação dos bens para satisfação de débitos, oportunidade em que a preferência dos créditos concorrentes será analisada. Deixo, assim, de determinar a retificação do termo de arresto, cabendo observar que já houve a expedição de termos de penhora dos dois imóveis arrestados (fls. 102/103, 110, 115, 116/117). Cumpra a serventia, com urgência, a determinação de fls. 103, parte final, e 115, para anotação dos arrestos pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 02/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40498751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2015 16:31 |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2015 Teor do ato: Vistos. Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 105/109, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. Assim, procedi à determinação da transferência de valores bloqueados, a título de arresto, para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme fls. 105/109. Cumpra a serventia integralmente a determinação de fls. 102/103, expedindo mandado de citação e lavrando termo de arresto do imóvel de matrícula 2595 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque, uma vez que o termo de fl. 110 versou somente sobre o imóvel de matrícula 286.147 do Décimo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Após, proceda-se à anotação dos arrestos pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 26/06/2015 |
Decisão
Vistos. Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 105/109, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. Assim, procedi à determinação da transferência de valores bloqueados, a título de arresto, para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme fls. 105/109. Cumpra a serventia integralmente a determinação de fls. 102/103, expedindo mandado de citação e lavrando termo de arresto do imóvel de matrícula 2595 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque, uma vez que o termo de fl. 110 versou somente sobre o imóvel de matrícula 286.147 do Décimo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Após, proceda-se à anotação dos arrestos pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 08/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40420549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2015 15:50 |
| 28/05/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2015 |
Documento Juntado
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| 06/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Não houve tentativa de citação no endereço mencionado à fl. 85, item ii, mas tão-somente no endereço mencionado à fl. 79. Dessa forma, proceda-se a tentativa de citação no endereço de fl. 85, cabendo, como consignado à fl. 95, ao Oficial de Justiça verificar a hipótese do artigo 227 do Código de Processo Civil. 2) Fls. 97/99 e 100/101: A tentativa de citação dos executados foi infrutífera, conforme certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 79, cabendo observar que a diligência infrutífera se deu no endereço constante do contrato celebrado entre as partes (fl. 26). Tendo em vista ainda que os executados não foram localizados no endereço informado no contrato (fls. 26 e 79) e que até o momento não foi conseguida a citação, é possível, com fundamento no artigo 653 do Código de Processo Civil, o deferimento do arresto de bens dos executados, até o limite do débito exequendo. Considerando-se, todavia, a ordem preferencial do artigo 655 do Código de Processo Civil, defiro, por ora, a realização de tentativa de bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, até o limite do débito exequendo, mediante o recolhimento das custas pertinentes (fls. 93/94). Caso não sejam localizados valores suficientes à garantia do débito exequendo pelo sistema Bacenjud, será possível o arresto dos imóveis indicados, de propriedade dos executados (fls. 63/66 - Matrícula 286.147 do Décimo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - e fls. 69/74 - Matrícula 2595 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque), o que fica desde já deferido. Sendo assim, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros dos executados, a título de arresto, até o limite da dívida exequenda (fls. 97/99). Caso infrutífera ou insuficiente a medida, lavre-se termo de arresto dos imóveis supra mencionados, providenciando a serventia a anotação do arresto pelo sistema ARISP. Intimem-se e diligencie-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 30/04/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Não houve tentativa de citação no endereço mencionado à fl. 85, item ii, mas tão-somente no endereço mencionado à fl. 79. Dessa forma, proceda-se a tentativa de citação no endereço de fl. 85, cabendo, como consignado à fl. 95, ao Oficial de Justiça verificar a hipótese do artigo 227 do Código de Processo Civil. 2) Fls. 97/99 e 100/101: A tentativa de citação dos executados foi infrutífera, conforme certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 79, cabendo observar que a diligência infrutífera se deu no endereço constante do contrato celebrado entre as partes (fl. 26). Tendo em vista ainda que os executados não foram localizados no endereço informado no contrato (fls. 26 e 79) e que até o momento não foi conseguida a citação, é possível, com fundamento no artigo 653 do Código de Processo Civil, o deferimento do arresto de bens dos executados, até o limite do débito exequendo. Considerando-se, todavia, a ordem preferencial do artigo 655 do Código de Processo Civil, defiro, por ora, a realização de tentativa de bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, até o limite do débito exequendo, mediante o recolhimento das custas pertinentes (fls. 93/94). Caso não sejam localizados valores suficientes à garantia do débito exequendo pelo sistema Bacenjud, será possível o arresto dos imóveis indicados, de propriedade dos executados (fls. 63/66 - Matrícula 286.147 do Décimo Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - e fls. 69/74 - Matrícula 2595 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Roque), o que fica desde já deferido. Sendo assim, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros dos executados, a título de arresto, até o limite da dívida exequenda (fls. 97/99). Caso infrutífera ou insuficiente a medida, lavre-se termo de arresto dos imóveis supra mencionados, providenciando a serventia a anotação do arresto pelo sistema ARISP. Intimem-se e diligencie-se. |
| 29/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40301589-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2015 16:25 |
| 24/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40288699-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2015 17:44 |
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/85: Para que a pesquisa solicitada seja realizada, deverá o exequente providenciar planilha de cálculo atualizada. Sem prejuízo, adite-se o mandado para seu integral cumprimento, observando-se que incumbe ao Oficial de Justiça verificar a hipótese do artigo 227, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 15/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 82/85: Para que a pesquisa solicitada seja realizada, deverá o exequente providenciar planilha de cálculo atualizada. Sem prejuízo, adite-se o mandado para seu integral cumprimento, observando-se que incumbe ao Oficial de Justiça verificar a hipótese do artigo 227, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 15/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40267480-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2015 17:20 |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2015 Teor do ato: *diga o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 10/04/2015 |
Ato ordinatório
*diga o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 10/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/03/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/024750-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/04/2015 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 75: Cumpra a serventia a determinação de fl. 52, com celeridade. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 12/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fl. 75: Cumpra a serventia a determinação de fl. 52, com celeridade. Intime-se. |
| 23/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40117288-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2015 16:59 |
| 11/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40760866-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2014 18:11 |
| 25/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40719356-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2014 16:17 |
| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 53: Expeça-se certidão dos termos do art. 615-A do CPC conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 24/10/2014 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 24/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fl. 53: Expeça-se certidão dos termos do art. 615-A do CPC conforme requerido. Intime-se. |
| 24/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2014 Data da Disponibilização: 24/10/2014 Data da Publicação: 27/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40635061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2014 20:01 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2014 Teor do ato: Vistos. Citem-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora (artigo 652, caput e § 1º do Código de Processo Civil), restando fixado honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirtam-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A parágrafo único, do Código de Processo Civil). Advirtam-se, também, os executados que, independentemente de constrição, poderão opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 738, do Código de Processo Civil. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão requer seja admitido o pagamento do restante de 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 01% (um por cento) ao mês. Advirtam-se que, caso a medida seja deferida, e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a vedação de oposição de embargos (artigo 745-A, do Código de Processo Civil). Concedo ao sr. Oficial de Justiça os benefícios previstos no artigo 172, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Serve a cópia do presente despacho, acompanhada de uma via da petição inicial, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 21/10/2014 |
Decisão
Vistos. Citem-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora (artigo 652, caput e § 1º do Código de Processo Civil), restando fixado honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirtam-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A parágrafo único, do Código de Processo Civil). Advirtam-se, também, os executados que, independentemente de constrição, poderão opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 738, do Código de Processo Civil. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão requer seja admitido o pagamento do restante de 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 01% (um por cento) ao mês. Advirtam-se que, caso a medida seja deferida, e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a vedação de oposição de embargos (artigo 745-A, do Código de Processo Civil). Concedo ao sr. Oficial de Justiça os benefícios previstos no artigo 172, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Serve a cópia do presente despacho, acompanhada de uma via da petição inicial, como mandado. Intime-se. |
| 21/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2014 |
Petições Diversas |
| 25/11/2014 |
Petições Diversas |
| 10/12/2014 |
Petições Diversas |
| 20/02/2015 |
Petições Diversas |
| 14/04/2015 |
Petições Diversas |
| 23/04/2015 |
Petições Diversas |
| 28/04/2015 |
Petições Diversas |
| 08/06/2015 |
Petições Diversas |
| 01/07/2015 |
Petições Diversas |
| 15/07/2015 |
Petições Diversas |
| 17/07/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 23/07/2015 |
Petições Diversas |
| 13/09/2015 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 14/09/2015 |
Petições Diversas |
| 09/10/2015 |
Petições Diversas |
| 20/10/2015 |
Petições Diversas |
| 07/03/2016 |
Petições Diversas |
| 06/09/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 09/09/2016 |
Pedido de Penhora |
| 02/12/2016 |
Petições Diversas |
| 16/12/2016 |
Petições Diversas |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 09/04/2018 |
Embargos de Declaração |
| 18/04/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/07/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 13/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/07/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 15/11/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/11/2018 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/02/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Embargos de Declaração |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Embargos de Declaração |
| 30/04/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/06/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/09/2019 |
Embargos de Declaração |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Pedido de Penhora |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Pedido de Penhora |
| 26/01/2021 |
Pedido de Penhora |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/11/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 11/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2022 |
Embargos de Declaração |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 24/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 16/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 19/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 16/10/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 13/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 02/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 16/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/01/2026 |
Pedido de Adjudicação |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1014703-51.2016.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 15/09/2022 | |
| 1097629-26.2015.8.26.0100 | Embargos à Execução | 15/09/2022 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/07/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |