| Invtante |
Maria das Dores da Silva Teixeira
Advogada: Cristina Araújo da Silva |
| Herdeira |
ELZA MARIA DA SILVA ANANIAS
Advogado: Carlos Alberto Barsotti Advogado: Maurício Barsotti |
| Invtarda | Antônia Ferreira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2015 |
Arquivado Provisoriamente
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| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: ed. 1999 Página: 651/656 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2015 Teor do ato: Vistos. Em face da inércia da inventariante, aguade-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Maurício Barsotti (OAB 171188/SP), Carlos Alberto Barsotti (OAB 102898/SP), Edwilma Cristina Araujo da Silva (OAB 337779/SP) |
| 29/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da inércia da inventariante, aguade-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2015 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: ed. 1999 Página: 651/656 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2015 Teor do ato: Vistos. Em face da inércia da inventariante, aguade-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Maurício Barsotti (OAB 171188/SP), Carlos Alberto Barsotti (OAB 102898/SP), Edwilma Cristina Araujo da Silva (OAB 337779/SP) |
| 29/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da inércia da inventariante, aguade-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2015 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação. Nada Mais. |
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: ed.1906 Página: 682686 |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de vinte dias para cumprimento das determinações de fls. 89, itens "1" e "3". Int. Advogados(s): Maurício Barsotti (OAB 171188/SP), Carlos Alberto Barsotti (OAB 102898/SP), Edwilma Cristina Araujo da Silva (OAB 337779/SP) |
| 16/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro prazo de vinte dias para cumprimento das determinações de fls. 89, itens "1" e "3". Int. |
| 15/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40436603-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2015 12:25 |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: ed.1896 Página: 886/890 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Esclareça a inventariante se pretende a cumulação da sucessão de José Wilton da Silva nestes autos, nos termos do artigo 1044 do Código de Processo Civil. Em caso negativo, regularize-se a representação processual de seu espólio, como determinado. 2 - O espólio de Pedro Manoel da Silva será representado nestes autos por sua inventariante, Pamella Sousa Silva. Anote-se. 3 - Providencie a inventariante a regularização da situação fiscal da de cujus junto à Delegacia da Receita Federal; após, venha para os autos certidão negativa em seu nome. Int. Advogados(s): Maurício Barsotti (OAB 171188/SP), Carlos Alberto Barsotti (OAB 102898/SP), Edwilma Cristina Araujo da Silva (OAB 337779/SP) |
| 28/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1 - Esclareça a inventariante se pretende a cumulação da sucessão de José Wilton da Silva nestes autos, nos termos do artigo 1044 do Código de Processo Civil. Em caso negativo, regularize-se a representação processual de seu espólio, como determinado. 2 - O espólio de Pedro Manoel da Silva será representado nestes autos por sua inventariante, Pamella Sousa Silva. Anote-se. 3 - Providencie a inventariante a regularização da situação fiscal da de cujus junto à Delegacia da Receita Federal; após, venha para os autos certidão negativa em seu nome. Int. |
| 26/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40185322-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2015 23:57 |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: ED.185 Página: 722/728 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Estendo os benefícios da gratuidade aos herdeiros Wilson, Edla e Elza. 2 - Regularize-se a representação processual do espólio de José Wilton da Silva e do espólio de Pedro Manoel da Silva corretamente, como determinado às fls. 45, com a juntada da procuração e certidão dos respectivos inventariantes. Prazo de quinze dias. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Maurício Barsotti (OAB 171188/SP), Carlos Alberto Barsotti (OAB 102898/SP), Edwilma Cristina Araujo da Silva (OAB 337779/SP) |
| 25/02/2015 |
Decisão
Vistos. 1 - Estendo os benefícios da gratuidade aos herdeiros Wilson, Edla e Elza. 2 - Regularize-se a representação processual do espólio de José Wilton da Silva e do espólio de Pedro Manoel da Silva corretamente, como determinado às fls. 45, com a juntada da procuração e certidão dos respectivos inventariantes. Prazo de quinze dias. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.40079789-0 Tipo da Petição: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Data: 06/02/2015 16:57 |
| 13/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/003817-7 dirigi-me ao endereço fornecido (Rua Teixeira Leite, 489), não tendo sido recebido em nenhuma das diligências realizadas. Não localizei interfone ou campainha, e o prédio, aparentemente, não possui portaria. Certifico ainda que não obtive retorno aos recados e cartões de visita deixados na caixa de correspondências do apartamento 32. Sendo assim, tendo em vista o esgotamento do prazo para cumprimento do mandado, deixei de realizar a citação e devolvo ao cartório, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de fevereiro de 2015. |
| 05/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/003821-5 dirigi-me ao endereço: Rua Clímaco Barbosa, 238, bairro Cambuci, nesta Capital, e aí sendo no dia 28 de janeiro de 2015 às 18 horas e 30 minutos, citei Wilson Manoel da Silva. Após o mandado ter sido lido, ele assinou-o e aceitou cópia da contrafé. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/02/2015 |
Mandado Juntado
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| 04/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40049203-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2015 21:58 |
| 26/01/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 901/905 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, observo que os herdeiros José Wilton da Silva e Pedro Manoel da Silva faleceram posteriormente à de cujus Antônia Ferreira da Silva e portanto, reconsidero a decisão de fls. 40, para determinar a regularização da representação processual dos espólios de José e Pedro, com a juntada da certidão e procuração dos respectivos inventariantes. No mais, citem-se os demais herdeiros de Antônia. Int. Advogados(s): Edwilma Cristina Araujo da Silva (OAB 337779/SP) |
| 20/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2015/003821-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2015 Local: 4º Ofício de Família e Sucessões |
| 19/01/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2015/003817-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2015 Local: 4º Ofício de Família e Sucessões |
| 16/01/2015 |
Decisão
Vistos. Melhor revendo os autos, observo que os herdeiros José Wilton da Silva e Pedro Manoel da Silva faleceram posteriormente à de cujus Antônia Ferreira da Silva e portanto, reconsidero a decisão de fls. 40, para determinar a regularização da representação processual dos espólios de José e Pedro, com a juntada da certidão e procuração dos respectivos inventariantes. No mais, citem-se os demais herdeiros de Antônia. Int. |
| 09/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 03/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1.788 Página: 680/683 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2014 Teor do ato: Vistos. Retifico a decisão de fls. 40, em seu primeiro parágrafo, excluindo a necessidade de recolhimento de taxa para validade da Certidão de Inventariante passando a referida decisão a ter o seguinte teor: Nomeio Maria das Dores da Silva Teixeira, residente e domiciliada na Rua Clímaco Barbosa, , Cambuci, São Paulo-SP, CPF , RG , ao cargo de inventariante, independentemente da lavratura do termo de compromisso. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. No mais, permanecem os demais termos da decisão tais como lançados. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Edwilma Cristina Araujo da Silva (OAB 337779/SP) |
| 01/12/2014 |
Decisão
Vistos. Retifico a decisão de fls. 40, em seu primeiro parágrafo, excluindo a necessidade de recolhimento de taxa para validade da Certidão de Inventariante passando a referida decisão a ter o seguinte teor: Nomeio Maria das Dores da Silva Teixeira, residente e domiciliada na Rua Clímaco Barbosa, , Cambuci, São Paulo-SP, CPF , RG , ao cargo de inventariante, independentemente da lavratura do termo de compromisso. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. No mais, permanecem os demais termos da decisão tais como lançados. Cumpra-se. Int. |
| 28/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40699933-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2014 18:06 |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1.776 Página: 746/750 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2014 Teor do ato: Vistos. 1 Nomeio Maria das Dores da Silva Teixeira, residente e domiciliada na Rua Clímaco Barbosa, , Cambuci, São Paulo-SP, CPF , RG , ao cargo de inventariante, independentemente da lavratura do termo de compromisso. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual (a validade como certidão está vinculada ao recolhimento da taxa de R$ 19,40(dezenove reais e quarenta centavos), na guia de recolhimento F. E. D. T. J. - código 202-0, que deverá estar anexada no verso desta decisão). 2 - Defiro os benefícios da gratuidade processual, fazendo-se as devidas anotações. 3 - Adite a inventariante as primeiras declarações para exclusão do herdeiro pré morto José Wilton da Silva. 4 - Citem-se os herdeiros (fls.07). 5 Por cautela, venha para os autos certidão do Colégio Notarial do Brasil para a verificação da existência de testamento em nome da de cujus. 6 - Providencie o inventariante o recolhimento do imposto causa mortis de acordo com as determinações previstas no artigo 9º, § 4º da Lei 10.705/00, artigos 21 e 26 do Decreto 46.655/02 e artigos 8º, 9º e 19 da Portaria CAT nº 15/03, já com as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03, podendo ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, sítio http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos; ficando optativo o encaminhamento dos autos àquele órgão. 7 - Sem prejuízo, providencie certidões negativa federal, casamento dos herdeiros: Elza Maria, Edla Maria, Wilson Manoel, Pamella, Luciana e Liciene. Int. Advogados(s): Edwilma Cristina Araujo da Silva (OAB 337779/SP) |
| 13/11/2014 |
Decisão
Vistos. 1 Nomeio Maria das Dores da Silva Teixeira, residente e domiciliada na Rua Clímaco Barbosa, , Cambuci, São Paulo-SP, CPF , RG , ao cargo de inventariante, independentemente da lavratura do termo de compromisso. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual (a validade como certidão está vinculada ao recolhimento da taxa de R$ 19,40(dezenove reais e quarenta centavos), na guia de recolhimento F. E. D. T. J. - código 202-0, que deverá estar anexada no verso desta decisão). 2 - Defiro os benefícios da gratuidade processual, fazendo-se as devidas anotações. 3 - Adite a inventariante as primeiras declarações para exclusão do herdeiro pré morto José Wilton da Silva. 4 - Citem-se os herdeiros (fls.07). 5 Por cautela, venha para os autos certidão do Colégio Notarial do Brasil para a verificação da existência de testamento em nome da de cujus. 6 - Providencie o inventariante o recolhimento do imposto causa mortis de acordo com as determinações previstas no artigo 9º, § 4º da Lei 10.705/00, artigos 21 e 26 do Decreto 46.655/02 e artigos 8º, 9º e 19 da Portaria CAT nº 15/03, já com as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03, podendo ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, sítio http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos; ficando optativo o encaminhamento dos autos àquele órgão. 7 - Sem prejuízo, providencie certidões negativa federal, casamento dos herdeiros: Elza Maria, Edla Maria, Wilson Manoel, Pamella, Luciana e Liciene. Int. |
| 11/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2014 |
Petições Diversas |
| 28/01/2015 |
Petições Diversas |
| 06/02/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 16/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |