| Impugte |
Thiumpho Portella Barroso
Advogado: Amaro Gerson Miguel Vieira |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2019 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
para digitalização entregue em 2017 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3107/2019 |
| 16/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
recebidos os autos do administrador judicial |
| 21/10/2019 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
para digitalização entregue em 2017 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3107/2019 |
| 16/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
recebidos os autos do administrador judicial |
| 18/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/09/2017 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 928-944 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Thiumpho Portella Barroso em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 774.479,89, decorrente de ações trabalhistas. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista, e R$ 712.229,89, como crédito quirografário (fls. 61/67).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 72).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Thiumpho Portella Barroso, pelo valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista, e R$ 712.229,89, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Amaro Gerson Miguel Vieira (OAB 98747/RJ) |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/03/2017 |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Thiumpho Portella Barroso em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 774.479,89, decorrente de ações trabalhistas. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista, e R$ 712.229,89, como crédito quirografário (fls. 61/67).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 72).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Thiumpho Portella Barroso, pelo valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista, e R$ 712.229,89, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2017 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 900 a 930 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2016 Teor do ato: Vistos. Apensem-se a este o incidente nº 0046560-06.2014, conforme solicitado pelo administrador judicial.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Amaro Gerson Miguel Vieira (OAB 98747/RJ), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 16/11/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0046560-06.2014.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 16/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos. Apensem-se a este o incidente nº 0046560-06.2014, conforme solicitado pelo administrador judicial.Intimem-se. |
| 19/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/10/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. |
| 01/10/2015 |
Proferido Despacho
Fl. 54: J. Conclusos. Protocolo em cartório. |
| 01/10/2015 |
Petição Juntada
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| 15/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 15/04/2015 Data da Publicação: 16/04/2015 Número do Diário: Página: 651/666 |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, nos termos solicitado pelo administrador judicial às fls. 43/44. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Amaro Gerson Miguel Vieira (OAB 98747/RJ) |
| 13/04/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o credor no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, nos termos solicitado pelo administrador judicial às fls. 43/44. Intimem-se. |
| 04/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 21/11/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 17/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0046560-06.2014.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 16/11/2016 | determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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