| Exeqte |
Direct Cred Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Marcelo Ferreira de Paulo Advogado: Fabio Suguimoto |
| Exectda | Renata Eliza dos Santos Imperio |
| Interesda. |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente |
| TerIntCer |
Rose Mary Lombardo Imperio
Advogada: Priscila Rezzaghi Narvaez |
| Gestor | Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40598799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 19:01 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 13/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40598799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 19:01 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 13/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/008978-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/04/2026 Local: Oficial de justiça - Marcelo Oliveira Maltezi |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1276 e segs.: Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça no endereço Rua Doutor João Batista de Lacerda, nº 693, apto. 112, Quarta Parada, São Paulo/SP, CEP 03177-010, para que penhore e avalie tantos bens quantos forem necessários para satisfação da dívida cobrada nos presentes autos (R$ 750.232,24 - válido para dezembro de 2024). Ainda que despicienda a autorização judicial em virtude do art. 212, §2º, do CPC, ante as peculiaridades e tentativas frustradas nestes autos, consigne expressamente no mandado a possibilidade de o Sr. Oficial de Justiça realizar o ato de penhora em domingo ou feriado ou fora do horário comercial, bem como autorizo, desde já, o uso de força policial para integral cumprimento do mandado, caso necessário. Servira o presente, por cópia digitada, como mandado de penhora. Fls. 1281: Ciência do ofício com informação do leilão que ocorrerá em 11/06/2026, da metade do imóvel de matrícula(s) nº 108.574, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, no processo º 0000651-63.2014.5.02.0033 em trâmite perante a 33ª Vara do Trabalho de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1276 e segs.: Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça no endereço Rua Doutor João Batista de Lacerda, nº 693, apto. 112, Quarta Parada, São Paulo/SP, CEP 03177-010, para que penhore e avalie tantos bens quantos forem necessários para satisfação da dívida cobrada nos presentes autos (R$ 750.232,24 - válido para dezembro de 2024). Ainda que despicienda a autorização judicial em virtude do art. 212, §2º, do CPC, ante as peculiaridades e tentativas frustradas nestes autos, consigne expressamente no mandado a possibilidade de o Sr. Oficial de Justiça realizar o ato de penhora em domingo ou feriado ou fora do horário comercial, bem como autorizo, desde já, o uso de força policial para integral cumprimento do mandado, caso necessário. Servira o presente, por cópia digitada, como mandado de penhora. Fls. 1281: Ciência do ofício com informação do leilão que ocorrerá em 11/06/2026, da metade do imóvel de matrícula(s) nº 108.574, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, no processo º 0000651-63.2014.5.02.0033 em trâmite perante a 33ª Vara do Trabalho de São Paulo. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40200646-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 11/02/2026 18:23 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 02/02/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42977578-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 14:24 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2024 Teor do ato: Traga a exequente a planilha atualizada do débito, não bastando a mera indicação do valor perseguido, pois, na hipótese de uma impugnação ao valor bloqueado/penhorado, é necessário verificar o modo como o exequente chegou ao resultado do crédito perseguido. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Traga a exequente a planilha atualizada do débito, não bastando a mera indicação do valor perseguido, pois, na hipótese de uma impugnação ao valor bloqueado/penhorado, é necessário verificar o modo como o exequente chegou ao resultado do crédito perseguido. Prazo: 10 dias. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40867679-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/04/2024 13:04 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40788652-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 17:17 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: A fim de possibilitar a análise do pedido e a realização da pesquisa, atenda a peticionária o disposto no PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJe em 31 de janeiro de 2023, comprovando o pagamento das custas devidas, observando ser devida a quantia por CPF/CNPJ pesquisado e bem como, por Sistema requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, traga aos autos planilha atualizada do débito. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de possibilitar a análise do pedido e a realização da pesquisa, atenda a peticionária o disposto no PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJe em 31 de janeiro de 2023, comprovando o pagamento das custas devidas, observando ser devida a quantia por CPF/CNPJ pesquisado e bem como, por Sistema requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, traga aos autos planilha atualizada do débito. |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42573178-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 11:28 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1242 Ciente o Juízo. Denota-se da ficha da JUCESP juntada que a empresa da parte executada é individual de responsabilidade ilimitada, ou seja, não há barreira entre os patrimônios da pessoa física e da pessoa jurídica. Daí se segue ser desnecessário instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pelo exposto, defiro a inclusão da empresa Renata Eliza dos Santos Império (CNPJ 10.412.209/0001-16) no polo passivo da presente execução. Proceda a Z. Serventia com o devido cadastramento. No mais, anoto que tal pessoa jurídica consta como inapta perante a Receita Federal, ao menos desde 2021. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica segue juntado em frente. Assim, para que se evite a prática de atos inócuos, manifeste-se a exequente. Fls. 1245/1246 Ciência à exequente. No processo 1111311-82.2014.8.26.0100 consta que o leilão foi negativo. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2023 Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1242 Ciente o Juízo. Denota-se da ficha da JUCESP juntada que a empresa da parte executada é individual de responsabilidade ilimitada, ou seja, não há barreira entre os patrimônios da pessoa física e da pessoa jurídica. Daí se segue ser desnecessário instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pelo exposto, defiro a inclusão da empresa Renata Eliza dos Santos Império (CNPJ 10.412.209/0001-16) no polo passivo da presente execução. Proceda a Z. Serventia com o devido cadastramento. No mais, anoto que tal pessoa jurídica consta como inapta perante a Receita Federal, ao menos desde 2021. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica segue juntado em frente. Assim, para que se evite a prática de atos inócuos, manifeste-se a exequente. Fls. 1245/1246 Ciência à exequente. No processo 1111311-82.2014.8.26.0100 consta que o leilão foi negativo. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2023 |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41040662-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 14:11 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40855629-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 11:34 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1229 Ciente o Juízo. Fls. 1232/1235 Ciente o Juízo. Contudo, para a correta aferição em relação ao cadastro da pessoa jurídica que se pretende realizar a penhora, cuide a parte exequente de, em 15 dias, juntar a ficha cadastral atualizada e completa da empresa junto à JUCESP. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 03 de maio de 2023 Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1229 Ciente o Juízo. Fls. 1232/1235 Ciente o Juízo. Contudo, para a correta aferição em relação ao cadastro da pessoa jurídica que se pretende realizar a penhora, cuide a parte exequente de, em 15 dias, juntar a ficha cadastral atualizada e completa da empresa junto à JUCESP. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 03 de maio de 2023 |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40033664-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 12:01 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 12/01/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 3656 Página: |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente de pesquisa realizada, Manifeste-se em prosseguimento, em 15 dias. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 30/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42312053-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2022 18:49 |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de pesquisa realizada, Manifeste-se em prosseguimento, em 15 dias. |
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 1203/1204: Ciente o Juízo. No mais, defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada RENATA ELIZA DOS SANTOS IMPÉRIO (CPF 282.131.028-51), na forma requerida. Penhora on-line, via SISBAJUD na modalidade teimosinha, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 611.454,18. a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via SISBAJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. b) Infrutífera a ordem via SISBAJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41446612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 10:55 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 10/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/030491-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2022 Local: Oficial de justiça - Vladja Lins Garcia |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1190 e segs.: Expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça no imóvel de matrícula 108.037 do 8º CRI, na Rua da Graça, nº 639, apto. 61, Bom Retiro, CEP: 01125-001, nesta Capital, para que constate o nome de eventuais ocupantes, e a que título ocupam o imóvel. Deverá a parte interessada, caso queira acompanhar a diligência, entrar em contato com o Oficial de Justiça. Servira a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1190 e segs.: Expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça no imóvel de matrícula 108.037 do 8º CRI, na Rua da Graça, nº 639, apto. 61, Bom Retiro, CEP: 01125-001, nesta Capital, para que constate o nome de eventuais ocupantes, e a que título ocupam o imóvel. Deverá a parte interessada, caso queira acompanhar a diligência, entrar em contato com o Oficial de Justiça. Servira a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40770284-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 18:07 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40668689-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 11:25 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1146 Ciente. Fls. 1181/1184 - Defere-se o pleiteado em petitório. Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser entregue pela parte interessada à inquilina do imóvel de matrícula n. 108.037, Sra. Eun Kyeong Sin, para que, a partir da data do recebimento do ofício, passe a depositar os valores a título de aluguel em conta judicial, no Banco do Brasil, vinculada a este processo. Deverá a parte comprovar a entrega e o recebimento do ofício em até 30 dias. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca das avaliações dos imóveis e dos valores alcançados pelo Oficial de Justiça a fls. 1177. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 21 de abril de 2022 Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 21/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1146 Ciente. Fls. 1181/1184 - Defere-se o pleiteado em petitório. Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser entregue pela parte interessada à inquilina do imóvel de matrícula n. 108.037, Sra. Eun Kyeong Sin, para que, a partir da data do recebimento do ofício, passe a depositar os valores a título de aluguel em conta judicial, no Banco do Brasil, vinculada a este processo. Deverá a parte comprovar a entrega e o recebimento do ofício em até 30 dias. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca das avaliações dos imóveis e dos valores alcançados pelo Oficial de Justiça a fls. 1177. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 21 de abril de 2022 |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41950730-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 11:49 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2021 Teor do ato: Fls. 1177: Ciência. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1177: Ciência. |
| 22/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/11/2021 |
Mandado Juntado
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| 05/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/042590-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2021 Local: Oficial de justiça - Mario Antonio Barbato Ribeiro |
| 24/09/2021 |
Certidão Juntada
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| 24/09/2021 |
Certidão Juntada
|
| 24/09/2021 |
Certidão Juntada
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| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41583739-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 12:37 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Vistos. A) Petição de fls. 1143 - Ciente o Juízo. Não sobreveio informação acerca do desfecho do leilão realizado pela justiça obreira. Cuide a exequente de juntar certidão atualizada das matrículas n.º 108.037, nº 105.125, e nº 108.574, todos do 8º CRI de São Paulo Após, com cópia de fls. 457/458 e das matrículas, servindo a presente como mandado de constatação e avaliação, encaminhe-se ao oficial de justiça para que traga aos autos valores de imóveis semelhantes aos penhorados, estes de matrícula n.º 108.037, nº 105.125, e nº 108.574, todos do 8º CRI de São Paulo, e encontrados na mesma região, obtidos em sites especializados ou imobiliária, informando o valor na certidão. No cumprimento deverão ser observadas as disposições do art. 872 do CPC. No mesmo ato deverão ser intimados e qualificados eventuais possuidores ou ocupantes (deverão informar ao Oficial de Justiça a que título ocupam ou possuem a coisa). Com a apresentação dos valores, tornem conclusos. B) Fls. 1143 Ciência acerca das praças referentes ao imóvel mat. 108.037 8º RI da Capital processo 1111311-82.2014.8.0100 19ª Vara Cível. Intime-se. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. A) Petição de fls. 1143 - Ciente o Juízo. Não sobreveio informação acerca do desfecho do leilão realizado pela justiça obreira. Cuide a exequente de juntar certidão atualizada das matrículas n.º 108.037, nº 105.125, e nº 108.574, todos do 8º CRI de São Paulo Após, com cópia de fls. 457/458 e das matrículas, servindo a presente como mandado de constatação e avaliação, encaminhe-se ao oficial de justiça para que traga aos autos valores de imóveis semelhantes aos penhorados, estes de matrícula n.º 108.037, nº 105.125, e nº 108.574, todos do 8º CRI de São Paulo, e encontrados na mesma região, obtidos em sites especializados ou imobiliária, informando o valor na certidão. No cumprimento deverão ser observadas as disposições do art. 872 do CPC. No mesmo ato deverão ser intimados e qualificados eventuais possuidores ou ocupantes (deverão informar ao Oficial de Justiça a que título ocupam ou possuem a coisa). Com a apresentação dos valores, tornem conclusos. B) Fls. 1143 Ciência acerca das praças referentes ao imóvel mat. 108.037 8º RI da Capital processo 1111311-82.2014.8.0100 19ª Vara Cível. Intime-se. |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41430729-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/08/2021 16:43 |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41195348-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 18:02 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 19/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2021 |
Documento Juntado
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| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 327/342 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2021 Teor do ato: Fls. 1125: Ciência da data do leilão no processo 0000651-63.2014.5.02.0033, em trâmite na 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no dia 22/06/2021, às 12:18 h. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1125: Ciência da data do leilão no processo 0000651-63.2014.5.02.0033, em trâmite na 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no dia 22/06/2021, às 12:18 h. |
| 15/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40929876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 18:31 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 457/475 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1110 e segs.: Traga a exequente a planilha atualizada do débito, não bastando a mera indicação do valor perseguido, pois, na hipótese de uma impugnação ao valor bloqueado/penhorado, é necessário verificar o modo como o exequente chegou ao resultado do crédito perseguido, no prazo de dez dias. Fls. 1115: Ciência das datas do leilão no processo 1111311-82.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 19ª Vara Cível. Fls. 1116/117: Anote-se a reserva de valores ao processo 1010207-47.2014.8.26.0100, da 22ª Vara Cível, no importe de R$540.559,48. Int. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 04/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1110 e segs.: Traga a exequente a planilha atualizada do débito, não bastando a mera indicação do valor perseguido, pois, na hipótese de uma impugnação ao valor bloqueado/penhorado, é necessário verificar o modo como o exequente chegou ao resultado do crédito perseguido, no prazo de dez dias. Fls. 1115: Ciência das datas do leilão no processo 1111311-82.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 19ª Vara Cível. Fls. 1116/117: Anote-se a reserva de valores ao processo 1010207-47.2014.8.26.0100, da 22ª Vara Cível, no importe de R$540.559,48. Int. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40850791-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 18:40 |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40684144-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 16:03 |
| 30/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40588857-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 17:08 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 357/372 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o leilão do imóvel resultou negativo, e ainda, as experiências positivas que o Judiciário tem tido com a alienação dos bens por iniciativa própria do exequente (art. 880 do CPC), dou o prazo de 150 dias para a efetivação da alienação, que não poderá ser realizada por valor abaixo ao da avaliação do bem, devendo para os demais quesitos do §1º do art. 880 do CPC ser utilizados os parâmetros usuais para a alienação judicial. Intime-se. São Paulo, 06 de abril de 2021 Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 07/04/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando-se que o leilão do imóvel resultou negativo, e ainda, as experiências positivas que o Judiciário tem tido com a alienação dos bens por iniciativa própria do exequente (art. 880 do CPC), dou o prazo de 150 dias para a efetivação da alienação, que não poderá ser realizada por valor abaixo ao da avaliação do bem, devendo para os demais quesitos do §1º do art. 880 do CPC ser utilizados os parâmetros usuais para a alienação judicial. Intime-se. São Paulo, 06 de abril de 2021 |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 310 |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41705055-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 17:06 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2020 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente o resultado do leilão do imóvel nos autos nº 1111311-82.2014. Int. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 23/10/2020 |
Decisão
Vistos. Informe o exequente o resultado do leilão do imóvel nos autos nº 1111311-82.2014. Int. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41341503-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 17:09 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 339/343 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2020 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência do ofício recebido. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 26/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência do ofício recebido. |
| 26/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41279478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 12:21 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 411/433 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente do auto de leilão negativo dos imóveis para manifestação quanto ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 14/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente do auto de leilão negativo dos imóveis para manifestação quanto ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. Int. |
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41122889-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 18:59 |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40905152-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2020 15:40 |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40778522-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 12:42 |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40556087-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 15:31 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3032 Página: 320/330 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Ciência às partes do edital juntado aos autos em fls. retro. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital juntado aos autos em fls. retro. |
| 24/04/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40439874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2020 17:23 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 02/04/2020 Número do Diário: 3017 Página: 354/366 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos - fls. 1012/1013. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 27/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/03/2020 |
Edital Juntado
|
| 27/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40404963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2020 08:25 |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos - fls. 1012/1013. |
| 19/03/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 511/566 |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.1.001/ 1.002: DEFIRO o pedido de novo leilão judicial dos imóveis penhorados, de matrículas nº 105.125 e 108.574 do 8ª CRI de São Paulo , com os valores de avaliação obtidos pela análise do Oficial de Justiça (fls. 457/458), atualizados monetariamente até a data do lançamento do edital pela tabela prática do TJSP. Fica desde já autorizado que o lance inicial poderá ser de, no mínimo, igual a 50% do valor de avaliação atualizado, não podendo ser inferior a esse, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC, tendo em vista não ser esta a primeira tentativa de leilão do imóvel. Débitos tributários do imóvel atualizados até agosto de 2019 às fls. 850/855. Posto isso, determino que o leilão judicial será realizado na modalidade eletrônica, a ser conduzido por Fernando josé Cerello G. Pereira (www.megaleiloes.com). Intime-se a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. O leiloeiro deverá providenciar, com antencedência às datas das praças, a intimação pessoal (por carta com aviso de recebimento) ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual cônjuge, de credores hipotecários ou com penhora sobre o imóvel, coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Fica desde já esclarecido que, em razão da penhora recair apenas sobre a metade ideal do imóvel, a fração relativa à meação do cônjuge será garantida por meio do produto da arrematação, na forma do art. 843 do CPC, garantindo-lhe o direito de preferência na arrematação, na forma do §1º do mesmo artigo A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, findo o qual, sem sucesso no leilão, tornem os autos conclusos para análise do pedido de alienação particular. No mais, OFICIE-SE o juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, informando que o leilão dos imóveis de matrículas nº 105.125 do 8º CRI de São Paulo-SP, realizado em 11 e 14 de novembro de 2019 (em primeira praça) e segunda praça em 14.11.2019, restou infrutífero. Informe, ainda, que foi determinado novo leilão, ainda sem novas datas definidas. Intime-se. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 15/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.1.001/ 1.002: DEFIRO o pedido de novo leilão judicial dos imóveis penhorados, de matrículas nº 105.125 e 108.574 do 8ª CRI de São Paulo , com os valores de avaliação obtidos pela análise do Oficial de Justiça (fls. 457/458), atualizados monetariamente até a data do lançamento do edital pela tabela prática do TJSP. Fica desde já autorizado que o lance inicial poderá ser de, no mínimo, igual a 50% do valor de avaliação atualizado, não podendo ser inferior a esse, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC, tendo em vista não ser esta a primeira tentativa de leilão do imóvel. Débitos tributários do imóvel atualizados até agosto de 2019 às fls. 850/855. Posto isso, determino que o leilão judicial será realizado na modalidade eletrônica, a ser conduzido por Fernando josé Cerello G. Pereira (www.megaleiloes.com). Intime-se a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. O leiloeiro deverá providenciar, com antencedência às datas das praças, a intimação pessoal (por carta com aviso de recebimento) ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual cônjuge, de credores hipotecários ou com penhora sobre o imóvel, coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Fica desde já esclarecido que, em razão da penhora recair apenas sobre a metade ideal do imóvel, a fração relativa à meação do cônjuge será garantida por meio do produto da arrematação, na forma do art. 843 do CPC, garantindo-lhe o direito de preferência na arrematação, na forma do §1º do mesmo artigo A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, findo o qual, sem sucesso no leilão, tornem os autos conclusos para análise do pedido de alienação particular. No mais, OFICIE-SE o juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, informando que o leilão dos imóveis de matrículas nº 105.125 do 8º CRI de São Paulo-SP, realizado em 11 e 14 de novembro de 2019 (em primeira praça) e segunda praça em 14.11.2019, restou infrutífero. Informe, ainda, que foi determinado novo leilão, ainda sem novas datas definidas. Intime-se. |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41971878-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 17:44 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 339/353 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 993/995: Ciente da manifestação da exequente. Conforme determinado às fls. 912, a controvérsia sobre a quem caberá o produto de eventual arrematação do imóvel será analisada oportunamente, caso haja sucesso na alienação. 2 - Fls. 996/997: Ciência as partes e aos interessado sobre o resultado negativo do leilão. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as providências que entende devidas para o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 993/995: Ciente da manifestação da exequente. Conforme determinado às fls. 912, a controvérsia sobre a quem caberá o produto de eventual arrematação do imóvel será analisada oportunamente, caso haja sucesso na alienação. 2 - Fls. 996/997: Ciência as partes e aos interessado sobre o resultado negativo do leilão. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as providências que entende devidas para o prosseguimento do feito. Int. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41905019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 13:00 |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41869402-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 12:16 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 408/430 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: Ciência da penhora no rosto dos autos requerida pela 33ª Vara do TRabalho Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da penhora no rosto dos autos requerida pela 33ª Vara do TRabalho |
| 21/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41808340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 16:42 |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41704729-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 16:03 |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41693865-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 12:33 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41658674-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 08:21 |
| 21/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 376/391 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 881: Ciente da manifestação A análise da prioridade das penhoras ou natureza dos créditos sobre o produto da arrematação será analisada oportunamente. 2 - Fls. 882/883: Homologo os editais na forma apresentada. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 14/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 881: Ciente da manifestação A análise da prioridade das penhoras ou natureza dos créditos sobre o produto da arrematação será analisada oportunamente. 2 - Fls. 882/883: Homologo os editais na forma apresentada. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41532712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 18:13 |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41523735-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 17:41 |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41512823-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 15:59 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 271/287 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Anotado o valor atualizado do débito (fls. 869). 2 - Fls. 868/870: DEFIRO o pedido de novo leilão judicial do imóvel penhorados matrícula nº 105.125 e 108.574 do 8ª CRI de São Paulo , com os valores de avaliação obtidos pela análise do Oficial de Justiça (fls. 457/458), atualizados monetariamente até a data do lançamento do edital pela tabela prática do TJSP. Fica desde já autorizado que o lance inicial poderá ser de, no mínimo, igual a 50% do valor de avaliação atualizado, não podendo ser inferior a esse, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC, tendo em vista não ser esta a primeira tentativa de leilão do imóvel. Débitos tributários do imóvel atualizados até agosto de 2019 às fls. 850/855. Posto isso, determino que o leilão judicial será realizado na modalidade eletrônica, a ser conduzido por Davi Borges de Aquino (www.Alfaleiloes.com Tel: 3382-1528). Intime-se a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. O leiloeiro deverá providenciar, com antencedência às datas das praças, a intimação pessoal (por carta com aviso de recebimento) ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual cônjuge, de credores hipotecários ou com penhora sobre o imóvel, coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Fica desde já esclarecido que, em razão da penhora recair apenas sobre a metade ideal do imóvel, a fração relativa à meação do cônjuge será garantida por meio do produto da arrematação, na forma do art. 843 do CPC, garantindo-lhe o direito de preferência na arrematação, na forma do §1º do mesmo artigo A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, findo o qual, sem sucesso no leilão, tornem os autos conclusos para análise do pedido de alienação particular. 3 - Ciência às partes da penhora no rosto dos autos de fls. 871/872. 4 - Fls. 873/874: OFICIE-SE o juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, informando que o leilão do imóvel matrícula nº 105.125 do 8º CRI de São Paulo-SP, realizado em 23 e 26 de agosto de 2019 (em primeira praça) e segunda praça em 17.09.2019, restou infrutífero. Informe, ainda, que foi determinado novo leilão, ainda sem novas datas definidas. Intime-se. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Fabiana Torres de Aguiar (OAB 299252/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Anotado o valor atualizado do débito (fls. 869). 2 - Fls. 868/870: DEFIRO o pedido de novo leilão judicial do imóvel penhorados matrícula nº 105.125 e 108.574 do 8ª CRI de São Paulo , com os valores de avaliação obtidos pela análise do Oficial de Justiça (fls. 457/458), atualizados monetariamente até a data do lançamento do edital pela tabela prática do TJSP. Fica desde já autorizado que o lance inicial poderá ser de, no mínimo, igual a 50% do valor de avaliação atualizado, não podendo ser inferior a esse, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC, tendo em vista não ser esta a primeira tentativa de leilão do imóvel. Débitos tributários do imóvel atualizados até agosto de 2019 às fls. 850/855. Posto isso, determino que o leilão judicial será realizado na modalidade eletrônica, a ser conduzido por Davi Borges de Aquino (www.Alfaleiloes.com Tel: 3382-1528). Intime-se a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. O leiloeiro deverá providenciar, com antencedência às datas das praças, a intimação pessoal (por carta com aviso de recebimento) ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual cônjuge, de credores hipotecários ou com penhora sobre o imóvel, coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Fica desde já esclarecido que, em razão da penhora recair apenas sobre a metade ideal do imóvel, a fração relativa à meação do cônjuge será garantida por meio do produto da arrematação, na forma do art. 843 do CPC, garantindo-lhe o direito de preferência na arrematação, na forma do §1º do mesmo artigo A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, findo o qual, sem sucesso no leilão, tornem os autos conclusos para análise do pedido de alienação particular. 3 - Ciência às partes da penhora no rosto dos autos de fls. 871/872. 4 - Fls. 873/874: OFICIE-SE o juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, informando que o leilão do imóvel matrícula nº 105.125 do 8º CRI de São Paulo-SP, realizado em 23 e 26 de agosto de 2019 (em primeira praça) e segunda praça em 17.09.2019, restou infrutífero. Informe, ainda, que foi determinado novo leilão, ainda sem novas datas definidas. Intime-se. |
| 23/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2019 |
Documento Juntado
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| 23/09/2019 |
Documento Juntado
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| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41448605-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2019 12:20 |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41441670-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 14:22 |
| 16/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41305804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 17:56 |
| 27/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 850/855: Ciência às partes, ao interessados e ao leiloeiro da atualização dos débitos tributários dos imóveis. PROVIDENCIE a z.Serventia o cadastramento do Município de São Paulo como terceiro interessado para fins de recebimento de futuras intimações, observandos-e que estas deverão ser realizadas na forma do art. 183 do CPC. 2 - Fls. 856: OFICIE-SE o juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, informando que o leilão do imóvel matrícula nº 105.125 do 8º CRI de São Paulo-SP, realizado em 06.06.2019, restou infrutífero. Informe, ainda, que foi determinado novo leilão, ainda em andamento, com datas já designadas para os dias 23 e 26 de agosto de 2019. Intime-se. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 20/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 850/855: Ciência às partes, ao interessados e ao leiloeiro da atualização dos débitos tributários dos imóveis. PROVIDENCIE a z.Serventia o cadastramento do Município de São Paulo como terceiro interessado para fins de recebimento de futuras intimações, observandos-e que estas deverão ser realizadas na forma do art. 183 do CPC. 2 - Fls. 856: OFICIE-SE o juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, informando que o leilão do imóvel matrícula nº 105.125 do 8º CRI de São Paulo-SP, realizado em 06.06.2019, restou infrutífero. Informe, ainda, que foi determinado novo leilão, ainda em andamento, com datas já designadas para os dias 23 e 26 de agosto de 2019. Intime-se. |
| 20/08/2019 |
Documento Juntado
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| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41219325-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 19:00 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41198053-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 15:21 |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41097404-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 16:39 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 624/653 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/780: Homologo os editais na forma apresentada. PROVIDENCIE o leiloeiro, com antencedência às datas das praças, a intimação pessoal (por carta com aviso de recebimento) ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual cônjuge, de credores hipotecários ou com penhora sobre o imóvel, coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Fica desde já esclarecido que, em razão da penhora recair apenas sobre a metade ideal do imóvel, a fração relativa à meação do cônjuge será garantida por meio do produto da arrematação, na forma do art. 843 do CPC, garantindo-lhe o direito de preferência na arrematação, na forma do §1º do mesmo artigo. Após, aguarde-se a realização das hastas. Intime-se. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 77/780: Homologo os editais na forma apresentada. PROVIDENCIE o leiloeiro, com antencedência às datas das praças, a intimação pessoal (por carta com aviso de recebimento) ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual cônjuge, de credores hipotecários ou com penhora sobre o imóvel, coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Fica desde já esclarecido que, em razão da penhora recair apenas sobre a metade ideal do imóvel, a fração relativa à meação do cônjuge será garantida por meio do produto da arrematação, na forma do art. 843 do CPC, garantindo-lhe o direito de preferência na arrematação, na forma do §1º do mesmo artigo. Após, aguarde-se a realização das hastas. Intime-se. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41030680-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 20:03 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 361/373 |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40963146-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 13:02 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Anotado o valor atualizado do débito (fls. 761). DEFIRO o pedido de novo leilão judicial do imóvel penhorados matrícula nº 105.125 e 108.574 do 8ª CRI de São Paulo , com os valores de avaliação obtidos pela análise do Oficial de Justiça (fls. 457/458), atualizados monetariamente até a data do lançamento do edital pela tabela prática do TJSP. Fica desde já autorizado que o lance inicial poderá ser de, no mínimo, igual a 50% do valor de avaliação atualizado, não podendo ser inferior a esse, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC, tendo em vista não ser esta a primeira tentativa de leilão do imóvel. Posto isso, determino que o leilão judicial será realizado na modalidade eletrônica, a ser conduzido por Davi Borges de Aquino (www.Alfaleiloes.com Tel: 3382-1528). Intime-se a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, findo o qual, sem sucesso no leilão, tornem os autos conclusos para análise do pedido de alienação particular. Intime-se Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 28/06/2019 |
Decisão
Vistos. Anotado o valor atualizado do débito (fls. 761). DEFIRO o pedido de novo leilão judicial do imóvel penhorados matrícula nº 105.125 e 108.574 do 8ª CRI de São Paulo , com os valores de avaliação obtidos pela análise do Oficial de Justiça (fls. 457/458), atualizados monetariamente até a data do lançamento do edital pela tabela prática do TJSP. Fica desde já autorizado que o lance inicial poderá ser de, no mínimo, igual a 50% do valor de avaliação atualizado, não podendo ser inferior a esse, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC, tendo em vista não ser esta a primeira tentativa de leilão do imóvel. Posto isso, determino que o leilão judicial será realizado na modalidade eletrônica, a ser conduzido por Davi Borges de Aquino (www.Alfaleiloes.com Tel: 3382-1528). Intime-se a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, findo o qual, sem sucesso no leilão, tornem os autos conclusos para análise do pedido de alienação particular. Intime-se |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40892022-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 16:07 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 289/310 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao resultado do leilão (fls. 755/756). No mesmo prazo, indique o que entende necessário em termos de prosseguimento do feito. No silêncio superior a 30 (trinta) dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Vistos. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao resultado do leilão (fls. 755/756). No mesmo prazo, indique o que entende necessário em termos de prosseguimento do feito. No silêncio superior a 30 (trinta) dias, ao arquivo. Intime-se. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40829712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 14:39 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 682/684: Anote-se. 2. Fls. 685/686, 718, 720/736 e 737/749: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40792397-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 09:01 |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 682/684: Anote-se. 2. Fls. 685/686, 718, 720/736 e 737/749: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40758760-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2019 10:51 |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40741402-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2019 11:05 |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40676077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 16:09 |
| 09/05/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40412672-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 16:40 |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40392897-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 13:56 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da penhora no rosto dos autos (fls. 671/673 e 678). Anote-se. 2. Anote-se os patronos do terceiro interessado (fls. 675 e 678). 3. Defiro nova tentativa de alienação dos imóveis penhorados neste feito. Intime-se a leiloeira, ZUKERMAN LEILÕES, para que proceda a nova tentativa de hasta pública dos imóveis penhorados, nos termos das decisões de fls. 582, 592/593 e 486/487. Intime-se. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 19/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Ciência às partes da penhora no rosto dos autos (fls. 671/673 e 678). Anote-se. 2. Anote-se os patronos do terceiro interessado (fls. 675 e 678). 3. Defiro nova tentativa de alienação dos imóveis penhorados neste feito. Intime-se a leiloeira, ZUKERMAN LEILÕES, para que proceda a nova tentativa de hasta pública dos imóveis penhorados, nos termos das decisões de fls. 582, 592/593 e 486/487. Intime-se. |
| 28/02/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40275674-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/02/2019 19:21 |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40105674-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 10:18 |
| 28/01/2019 |
Ofício Juntado
|
| 24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41737549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2018 17:36 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2018 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao resultado negativo do leilão do imóvel objeto da penhora (fls. 661/662). Anote-se a atualização do débito tributário do imóvel (fls. 655/660). Intime-se. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 16/12/2018 |
Decisão
Vistos. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao resultado negativo do leilão do imóvel objeto da penhora (fls. 661/662). Anote-se a atualização do débito tributário do imóvel (fls. 655/660). Intime-se. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41671408-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 17:29 |
| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41620143-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 16:05 |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41590785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2018 16:55 |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41525952-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 16:31 |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41498247-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 08:49 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 616: Não há necessidade de republicação, pois a terceira interessada demonstrou sua ciência inequívoca quanto ao conteúdo da decisão de fl. 552 na petição retro. O prazo para recurso, porém, será contado a partir de sua ciência inequívoca. 2) Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 24/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fl. 616: Não há necessidade de republicação, pois a terceira interessada demonstrou sua ciência inequívoca quanto ao conteúdo da decisão de fl. 552 na petição retro. O prazo para recurso, porém, será contado a partir de sua ciência inequívoca. 2) Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41432504-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 17:26 |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41350742-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 16:56 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41247022-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 10:29 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: Visto. 1) Fls. 584/587: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos. 2) Fls. 588/590: Em continuação à decisão de fls. 582, determino hasta pública dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido por ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br - Tel: 11-2184-0900). A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (fls. 457/458). Intime-se a leiloeira/gestora para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); A parte exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, providenciando a parte exequente o indispensável para tanto. Intime-se. Advogados(s): Priscila Rezzaghi Narvaez (OAB 150576/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 04/09/2018 |
Decisão
Visto. 1) Fls. 584/587: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos. 2) Fls. 588/590: Em continuação à decisão de fls. 582, determino hasta pública dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido por ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br - Tel: 11-2184-0900). A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (fls. 457/458). Intime-se a leiloeira/gestora para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); A parte exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, providenciando a parte exequente o indispensável para tanto. Intime-se. |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40994112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 16:46 |
| 31/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Visto. 1) Providencie a Serventia o cadastramento de Rose Mary Lombardo Império como terceira interessada (fls. 542). 2) Fls. 570/574: Prescindível a determinação de juntada do suscitado contrato de comodato, reportando-se à decisão de fls. 552. Defiro nova tentativa de alienação dos imóveis penhorados neste feito, nos termos da decisão de fls. 486/487. Expeça-se o necessário, providenciando a parte exequente o indispensável para tanto. 3) Fls. 575/581: Ciências às partes da penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 30/07/2018 |
Decisão
Visto. 1) Providencie a Serventia o cadastramento de Rose Mary Lombardo Império como terceira interessada (fls. 542). 2) Fls. 570/574: Prescindível a determinação de juntada do suscitado contrato de comodato, reportando-se à decisão de fls. 552. Defiro nova tentativa de alienação dos imóveis penhorados neste feito, nos termos da decisão de fls. 486/487. Expeça-se o necessário, providenciando a parte exequente o indispensável para tanto. 3) Fls. 575/581: Ciências às partes da penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2018 |
Mandado Juntado
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| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40717388-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 09:51 |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40706184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 15:29 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2018 Teor do ato: Vistos.1. Ciente da petição de fls. 524/526, na qual a terceira Rose Mary Lombardo Império comunica a existência de contrato de comodato firmado com a executada Renata, com relação ao imóvel de matrícula nº 108.574. Consigno que a existência do referido não contrato não obsta a venda do imóvel ou obriga eventual adquirente. De qualquer forma, de-se ciência às partes da petição de fls. 524/526.2. Ciente da manifestação do Município (fls. 544/549). Ressalte-se que no edital de leilão já constou que eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda. 3. Ciência às partes do auto de leilão negativo (fls. 551).Intime-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 30/05/2018 |
Decisão
Vistos.1. Ciente da petição de fls. 524/526, na qual a terceira Rose Mary Lombardo Império comunica a existência de contrato de comodato firmado com a executada Renata, com relação ao imóvel de matrícula nº 108.574. Consigno que a existência do referido não contrato não obsta a venda do imóvel ou obriga eventual adquirente. De qualquer forma, de-se ciência às partes da petição de fls. 524/526.2. Ciente da manifestação do Município (fls. 544/549). Ressalte-se que no edital de leilão já constou que eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda. 3. Ciência às partes do auto de leilão negativo (fls. 551).Intime-se. |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40659010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 16:11 |
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40642188-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2018 12:36 |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40612119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 15:35 |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40511061-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 17:18 |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40511012-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 17:14 |
| 12/04/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40333727-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 12:21 |
| 08/03/2018 |
Documento Juntado
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| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a alienação particular dos imóveis de matrículas nº 105.125 e 108.574, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (fls. 457 e 458), mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 3 vezes.Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias.Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Zukerman Leilões, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados.Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas.A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação.Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro a alienação particular dos imóveis de matrículas nº 105.125 e 108.574, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (fls. 457 e 458), mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 3 vezes.Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias.Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Zukerman Leilões, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados.Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas.A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação.Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40039820-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2018 17:43 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2018 Teor do ato: Vistos,Expeça-se mandado para que seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível.Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência.Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação e para que, querendo, em quinze dias exerça a opção conferida no item 3 desta decisão. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais).Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Intime-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 10/01/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos,Expeça-se mandado para que seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível.Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência.Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação e para que, querendo, em quinze dias exerça a opção conferida no item 3 desta decisão. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais).Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Intime-se. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41377241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 12:48 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 409/416: Com razão o exequente.A indisponibilidade do bem, decretada pelo Juízo da 45ª Vara Cível, não impossibilita a penhora dos imóveis realizada nestes autos.Assim, revogo a decisão de fls. 405 e mantenho a penhora outrora decretada.Atento ao peticionário Celso Lombardo Imperio Junior (fls. 401/404), terceiro estranho aos autos, que eventual impugnação a penhora realizada nestes autos deverá ser formalizada via embargos de terceiro, e não por mera petição dos autos.Em termos de prosseguimento, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, quanto à avaliação apresentada pelo Sr. Oficial de Justiça dos imóveis às fls. 457/458.2. Fls. 465/468: Deixo de apreciar a manifestação da Caixa Econômica Federal, tendo em vista que a ordem de indisponibilidade do imóvel matriculado sob n.º 153.798 não é oriunda deste Juízo, mas sim da 45ª Vara Cível. A constrição realizada neste processo fora apenas a penhora de eventuais créditos que a executada Renata detém do contrato de alienação fiduciária, o que não impede a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário.Int. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 409/416: Com razão o exequente.A indisponibilidade do bem, decretada pelo Juízo da 45ª Vara Cível, não impossibilita a penhora dos imóveis realizada nestes autos.Assim, revogo a decisão de fls. 405 e mantenho a penhora outrora decretada.Atento ao peticionário Celso Lombardo Imperio Junior (fls. 401/404), terceiro estranho aos autos, que eventual impugnação a penhora realizada nestes autos deverá ser formalizada via embargos de terceiro, e não por mera petição dos autos.Em termos de prosseguimento, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, quanto à avaliação apresentada pelo Sr. Oficial de Justiça dos imóveis às fls. 457/458.2. Fls. 465/468: Deixo de apreciar a manifestação da Caixa Econômica Federal, tendo em vista que a ordem de indisponibilidade do imóvel matriculado sob n.º 153.798 não é oriunda deste Juízo, mas sim da 45ª Vara Cível. A constrição realizada neste processo fora apenas a penhora de eventuais créditos que a executada Renata detém do contrato de alienação fiduciária, o que não impede a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário.Int. |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41175014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 17:30 |
| 12/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2017 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
30/08/2017, às 10 horas, dirigi-me à Rua da Graça, 639, nesta Capital, aí sendo, PROCEDI a avaliação dos imóveis, conforme descrito abaixo:1) Apartamento n. 21 - imóvel residencial com área útil de 92,50m², contendo uma cozinha, uma pequena lavanderia, dois quartos e um banheiro, possui revestimento de tacos nas "áreas quentes" em perfeitas condições, piso frio na cozinha e lavanderia, avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) considerando o preço médio do metro quadrado e as condições e tempo da construção;2) Apartamento 51 - imóvel residencial com área útil de 92,50m², contendo uma cozinha, uma pequena lavanderia, dois quartos e um banheiro, possui revestimento de tacos nas "áreas quentes" em condições não tão boas, piso frio na cozinha e lavanderia, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) considerando o preço médio do metro quadrado e as condições e tempo da construção;3) Apartamento 61 - imóvel residencial com área útil de 92,50m², contendo uma cozinha, uma pequena lavanderia, dois quartos e um banheiro com pisos antigos, possui revestimento de tacos nas "áreas quentes" em regulares condições, piso frio na cozinha e lavandeira. O referido imóvel tem uma infiltração visível na parede do banheiro (divisa com o corredor) de média monta. Avalio em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) considerando o preço médio do metro quadrado e as condições e tempo da construção.Obs.: O condomínio não conta com vaga de garagem, bem como as unidades avaliadas estão ocupadas por terceiros. |
| 12/09/2017 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 05/09/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.41024063-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/09/2017 16:03 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 401/404: Ante a informação sobre a indisponibilidade dos imóveis, solicite-se à Central de Mandados a devolução do mandado expedido sem necessidade de cumprimento.Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 401/404: Ante a informação sobre a indisponibilidade dos imóveis, solicite-se à Central de Mandados a devolução do mandado expedido sem necessidade de cumprimento.Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40987322-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2017 11:56 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remetido para a fila de cumprimento de decisão. |
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40612299-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2017 17:10 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Recolha o exequente as diligências do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 02/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente as diligências do Sr. Oficial de Justiça. |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de avaliação para os imóveis de matrícula n.º 108.037, n.º 105.125 e n.º 108.574, através de oficial de justiça.Intime-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 19/04/2017 |
Decisão
Vistos.Expeça-se mandado de avaliação para os imóveis de matrícula n.º 108.037, n.º 105.125 e n.º 108.574, através de oficial de justiça.Intime-se. |
| 18/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR617534014TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Renata Eliza dos Santos Imperio Diligência : 10/04/2017 |
| 28/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40142723-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2017 11:27 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2017 Teor do ato: Republicando a r. Decisão para intimar o patrono da terceira interessada: "Vistos. 1. Fls. 358/364: Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como interveniente no feito. Conforme decisão de fls. 344, uma vez noticiada a alienação fiduciária do imóvel matriculado sob n.º 153.798 do 8º CRI/SP, houve a desistência da penhora outrora concedida e o deferimento da penhora apenas quanto aos eventuais direitos de crédito da executada Renata em relação ao referido imóvel. Não há que se falar, portanto, em constrição do imóvel em si (titularidade da CEF), mas apenas e tão somente de constrição dos direitos da executada decorrentes do contrato de alienação fiduciária, isto é, direito ao valor eventualmente remanescente em caso de alienação do bem em leilão por descumprimento do contrato. Anoto, por fim, que caso a Caixa Econômica intente impugnar a penhora ora realizada nos autos deverá fazê-lo por meio dos devidos embargos de terceiro e não por mera petição nos autos. 2. Fls. 374/377: Anote-se a renúncia do patrono da executada. Intime-a, via postal, para constituição de novo advogado. Int." Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Rodrigo Motta Saraiva (OAB 234570/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 15/02/2017 |
Ato ordinatório
Republicando a r. Decisão para intimar o patrono da terceira interessada: "Vistos. 1. Fls. 358/364: Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como interveniente no feito. Conforme decisão de fls. 344, uma vez noticiada a alienação fiduciária do imóvel matriculado sob n.º 153.798 do 8º CRI/SP, houve a desistência da penhora outrora concedida e o deferimento da penhora apenas quanto aos eventuais direitos de crédito da executada Renata em relação ao referido imóvel. Não há que se falar, portanto, em constrição do imóvel em si (titularidade da CEF), mas apenas e tão somente de constrição dos direitos da executada decorrentes do contrato de alienação fiduciária, isto é, direito ao valor eventualmente remanescente em caso de alienação do bem em leilão por descumprimento do contrato. Anoto, por fim, que caso a Caixa Econômica intente impugnar a penhora ora realizada nos autos deverá fazê-lo por meio dos devidos embargos de terceiro e não por mera petição nos autos. 2. Fls. 374/377: Anote-se a renúncia do patrono da executada. Intime-a, via postal, para constituição de novo advogado. Int." |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 358/364: Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como interveniente no feito.Conforme decisão de fls. 344, uma vez noticiada a alienação fiduciária do imóvel matriculado sob n.º 153.798 do 8º CRI/SP, houve a desistência da penhora outrora concedida e o deferimento da penhora apenas quanto aos eventuais direitos de crédito da executada Renata em relação ao referido imóvel.Não há que se falar, portanto, em constrição do imóvel em si (titularidade da CEF), mas apenas e tão somente de constrição dos direitos da executada decorrentes do contrato de alienação fiduciária, isto é, direito ao valor eventualmente remanescente em caso de alienação do bem em leilão por descumprimento do contrato.Anoto, por fim, que caso a Caixa Econômica intente impugnar a penhora ora realizada nos autos deverá fazê-lo por meio dos devidos embargos de terceiro e não por mera petição nos autos.2. Fls. 374/377: Anote-se a renúncia do patrono da executada. Intime-a, via postal, para constituição de novo advogado.Int. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP) |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 358/364: Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como interveniente no feito.Conforme decisão de fls. 344, uma vez noticiada a alienação fiduciária do imóvel matriculado sob n.º 153.798 do 8º CRI/SP, houve a desistência da penhora outrora concedida e o deferimento da penhora apenas quanto aos eventuais direitos de crédito da executada Renata em relação ao referido imóvel.Não há que se falar, portanto, em constrição do imóvel em si (titularidade da CEF), mas apenas e tão somente de constrição dos direitos da executada decorrentes do contrato de alienação fiduciária, isto é, direito ao valor eventualmente remanescente em caso de alienação do bem em leilão por descumprimento do contrato.Anoto, por fim, que caso a Caixa Econômica intente impugnar a penhora ora realizada nos autos deverá fazê-lo por meio dos devidos embargos de terceiro e não por mera petição nos autos.2. Fls. 374/377: Anote-se a renúncia do patrono da executada. Intime-a, via postal, para constituição de novo advogado.Int. |
| 09/12/2016 |
Ofício Juntado
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| 08/12/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41201961-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/12/2016 14:40 |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41156839-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2016 17:13 |
| 12/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41111376-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2016 19:17 |
| 05/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41082922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2016 17:28 |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Providencie o interessado a impressão e protocolo do ofício - Caixa Econômica Federal, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP) |
| 25/10/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a impressão e protocolo do ofício - Caixa Econômica Federal, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. |
| 01/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 388/404 |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 327/338 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 311/312: Tendo em vista a informação de que o imóvel matriculado sob n.º 153.798 do 8º CRI/SP, de titularidade da executada Renata Eliza Império Teixeira, é objeto de alienação fiduciária pela Caixa Econômica Federal, homologo a desistência da penhora outrora concedida, tão somente quanto a esse imóvel específico, e defiro a penhora de eventuais direitos de crédito da executada em relação ao referido imóvel.Expeça-se o necessário, inclusive oficiando à CEF a fim de que deposite em juízo eventual numerário remanescente do leilão.Intime-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP) |
| 13/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 311/312: Tendo em vista a informação de que o imóvel matriculado sob n.º 153.798 do 8º CRI/SP, de titularidade da executada Renata Eliza Império Teixeira, é objeto de alienação fiduciária pela Caixa Econômica Federal, homologo a desistência da penhora outrora concedida, tão somente quanto a esse imóvel específico, e defiro a penhora de eventuais direitos de crédito da executada em relação ao referido imóvel.Expeça-se o necessário, inclusive oficiando à CEF a fim de que deposite em juízo eventual numerário remanescente do leilão.Intime-se. |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40625663-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2016 12:37 |
| 12/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2016 Teor do ato: Ciência às partes da finalização da averbação da penhora por meio da ARISP (cópia das matrículas juntadas aos autos às fls. 318/336).Fls. 337/338: Ciência da Nota de Devolução do 8º CRI de São Paulo sobre imóvel de matrícula nº 153.798. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP) |
| 11/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da finalização da averbação da penhora por meio da ARISP (cópia das matrículas juntadas aos autos às fls. 318/336).Fls. 337/338: Ciência da Nota de Devolução do 8º CRI de São Paulo sobre imóvel de matrícula nº 153.798. |
| 11/07/2016 |
Documento Juntado
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| 11/07/2016 |
Documento Juntado
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| 11/07/2016 |
Documento Juntado
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| 11/07/2016 |
Documento Juntado
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| 11/07/2016 |
Documento Juntado
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| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 299/309 |
| 06/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40595990-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2016 17:24 |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40558781-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2016 11:42 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2016 Teor do ato: Fls. 300/305: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000128350, por meio da ARISP. Providencie o pagamento do boleto gerado pela ARISP no valor de R$ 900,20 que se encontra nos autos (também enviado ao email do advogado Fabio Suguimoto), com vencimento em 15/07/2016. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP) |
| 23/06/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 300/305: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000128350, por meio da ARISP. Providencie o pagamento do boleto gerado pela ARISP no valor de R$ 900,20 que se encontra nos autos (também enviado ao email do advogado Fabio Suguimoto), com vencimento em 15/07/2016. |
| 23/06/2016 |
Documento Juntado
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| 23/06/2016 |
Documento Juntado
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| 23/06/2016 |
Documento Juntado
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| 21/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2016 Teor do ato: Vistos. Em razão do considerável montante da dívida executada e o ínfimo valor penhorado pelo sistema BACENJUD, defiro o requerimento do exequente para determinar a penhora dos bens imóveis indicados às fls. 249/291: cota ideal detida pela executada em relação aos imóveis de matrículas n.º 108.037, n.º 105.125, n.º 108.574 e n.º 153.798, todos do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Lavre-se termo, ficando a executada intimada, pela imprensa, por seu advogado, quanto ao deferimento da penhora e de sua nomeação como depositária. Consigno, ademais, que a meação do cônjuge da executada incidirá sobre 50% do preço eventualmente obtido em arrematação. Após, averbe-se as penhoras ora deferidas via ARISP. Posteriormente, expeça-se mandado de avaliação para os imóveis, através de oficial de justiça, nos termos do art. 652, §1º, do CPC. Expeça-se o necessário, providenciando o exequente o que for preciso. Intime-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP) |
| 28/01/2016 |
Decisão
Vistos. Em razão do considerável montante da dívida executada e o ínfimo valor penhorado pelo sistema BACENJUD, defiro o requerimento do exequente para determinar a penhora dos bens imóveis indicados às fls. 249/291: cota ideal detida pela executada em relação aos imóveis de matrículas n.º 108.037, n.º 105.125, n.º 108.574 e n.º 153.798, todos do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Lavre-se termo, ficando a executada intimada, pela imprensa, por seu advogado, quanto ao deferimento da penhora e de sua nomeação como depositária. Consigno, ademais, que a meação do cônjuge da executada incidirá sobre 50% do preço eventualmente obtido em arrematação. Após, averbe-se as penhoras ora deferidas via ARISP. Posteriormente, expeça-se mandado de avaliação para os imóveis, através de oficial de justiça, nos termos do art. 652, §1º, do CPC. Expeça-se o necessário, providenciando o exequente o que for preciso. Intime-se. |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2040 Página: 322/331 |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2040 Página: 322/331 |
| 26/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40039809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2016 10:05 |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2016 Teor do ato: Fls. 243/245: À parte interessada, ciência da pesquisa BacenJud realizada. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP) |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/241: Defiro a tentativa de penhora de bens pelo sistema BACENJUD até o limite do débito executado (R$ 240.248,11 - válido para dezembro de 2015). Expeça-se minuta de imediato, tornando os autos conclusos em 48h para consulta. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP) |
| 18/01/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 243/245: À parte interessada, ciência da pesquisa BacenJud realizada. |
| 18/01/2016 |
Documento Juntado
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| 18/01/2016 |
Documento Juntado
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| 18/01/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 237/241: Defiro a tentativa de penhora de bens pelo sistema BACENJUD até o limite do débito executado (R$ 240.248,11 - válido para dezembro de 2015). Expeça-se minuta de imediato, tornando os autos conclusos em 48h para consulta. Intimem-se. |
| 16/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41050363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2015 10:15 |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: 2020 Página: 345/352 |
| 02/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 200/205 e 206/233: Ciência às partes. 2. Diga a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP) |
| 01/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 200/205 e 206/233: Ciência às partes. 2. Diga a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 30/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2015 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/10/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1082207-11.2015.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Obrigações |
| 14/10/2015 |
Documento Juntado
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| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 319/325 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 184: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se até eventual comunicação quanto à concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP) |
| 15/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fl. 184: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se até eventual comunicação quanto à concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 14/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40744239-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 14/09/2015 10:32 |
| 05/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 304/319 |
| 22/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2015 Teor do ato: Vistos. A executada apresentou Exceção de Pré executividade (fls. 132/145). Afirma que a exequente ajuizou pedido de falência em face da empresa CONFECÇÕES IMPÉRIO LTDA,, que foi rejeitado, senod que o juízo da falência emitiu decisão acusando a exequente de praticar atos ilegais de cobrança de juros extorsivos e indevidos. Com base nessa decisão, afirma que a confissão de dívida que embasa esta execução está eivada de vícios, que descaracterizam sua liquidez, certeza e exigibilidade. Manifestação da exequente (fls. 162/180). É o relatório. DECIDO. Indefiro pedido da executada. Os motivos que fundamentaram sentença de rejeição de pedido de falência da empresa CONFECÇÕES IMPÉRIO LTDA, proferida pelo juízo competente, não transitam em julgado, e, portanto, não podem ser suscitados para pretender desconstituir título executivo extrajudicial, o qual, em princípio, consiste em ato jurídico perfeito. Destaco que a sentença que rejeitou a falência não tem caráter declatório no tocante ao título que fundamentava. As questões suscitadas pela executada não podem ser conhecidas ex officio por este juízo, nem, tampouco, envolvem matérias de ordem pública, motivo pelo qual devem necessariamente ser alegadas em sede de embargos à execução. Desse modo, diante do acima exposto, REJEITO EXCEÇÃO DE PRÉ EXCUTIVIDADE. Eventual efeito suspensivo à presente execução deve ser requerido em sede de embargos à execução. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP) |
| 21/08/2015 |
Decisão
Vistos. A executada apresentou Exceção de Pré executividade (fls. 132/145). Afirma que a exequente ajuizou pedido de falência em face da empresa CONFECÇÕES IMPÉRIO LTDA,, que foi rejeitado, senod que o juízo da falência emitiu decisão acusando a exequente de praticar atos ilegais de cobrança de juros extorsivos e indevidos. Com base nessa decisão, afirma que a confissão de dívida que embasa esta execução está eivada de vícios, que descaracterizam sua liquidez, certeza e exigibilidade. Manifestação da exequente (fls. 162/180). É o relatório. DECIDO. Indefiro pedido da executada. Os motivos que fundamentaram sentença de rejeição de pedido de falência da empresa CONFECÇÕES IMPÉRIO LTDA, proferida pelo juízo competente, não transitam em julgado, e, portanto, não podem ser suscitados para pretender desconstituir título executivo extrajudicial, o qual, em princípio, consiste em ato jurídico perfeito. Destaco que a sentença que rejeitou a falência não tem caráter declatório no tocante ao título que fundamentava. As questões suscitadas pela executada não podem ser conhecidas ex officio por este juízo, nem, tampouco, envolvem matérias de ordem pública, motivo pelo qual devem necessariamente ser alegadas em sede de embargos à execução. Desse modo, diante do acima exposto, REJEITO EXCEÇÃO DE PRÉ EXCUTIVIDADE. Eventual efeito suspensivo à presente execução deve ser requerido em sede de embargos à execução. Intimem-se. |
| 13/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40635708-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2015 16:14 |
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 1943 Página: 275-284 |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/157: a decisão de fl. 152 foi clara ao determinar que primeiro o exequente se manifestasse sobre os fatos alegados em sede de exceção de pré executividade. Destaco que muito embora o procedimento de exceção de pré executividade não seja previsto em lei, admite-se o seu processamento. Ocorre, contudo, que o legislador deixou claro que a aplicação de efeito suspensivo é excepcional do processo executivo. No art. 739-A do CPC, por exemplo, o legislador indicou, claramente, sua opção, como regra geral, pelo processamento da execução, a despeito do ajuizamento de ação que a questione, como é o caso dos embargos à execução. Adoto o art. 739-A do CPC por analogia. Dispõe o art. 739-A do CPC: "Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.". O legislador deixou claro quais são as hipóteses excepcionais em que admite a concessão do efeito suspensivo: o prosseguimento da execução pode causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação e que a execução já esteja garantida por penhora. Não houve penhora, ainda, de valor suficiente para assegurar este juízo. Logo, não esta presente condição necessária para atendimento da pretensão da executada. Aguarde-se, portanto, manifestação do exequente. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP) |
| 07/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 155/157: a decisão de fl. 152 foi clara ao determinar que primeiro o exequente se manifestasse sobre os fatos alegados em sede de exceção de pré executividade. Destaco que muito embora o procedimento de exceção de pré executividade não seja previsto em lei, admite-se o seu processamento. Ocorre, contudo, que o legislador deixou claro que a aplicação de efeito suspensivo é excepcional do processo executivo. No art. 739-A do CPC, por exemplo, o legislador indicou, claramente, sua opção, como regra geral, pelo processamento da execução, a despeito do ajuizamento de ação que a questione, como é o caso dos embargos à execução. Adoto o art. 739-A do CPC por analogia. Dispõe o art. 739-A do CPC: "Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.". O legislador deixou claro quais são as hipóteses excepcionais em que admite a concessão do efeito suspensivo: o prosseguimento da execução pode causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação e que a execução já esteja garantida por penhora. Não houve penhora, ainda, de valor suficiente para assegurar este juízo. Logo, não esta presente condição necessária para atendimento da pretensão da executada. Aguarde-se, portanto, manifestação do exequente. Intimem-se. |
| 06/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.40611390-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2015 18:03 |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1939 Página: 351-362 |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/146: Manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Tiago Antonio Morais (OAB 253166/SP) |
| 03/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 132/146: Manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 31/07/2015 |
Mandado Juntado
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| 31/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2015 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40593774-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 31/07/2015 12:29 |
| 18/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao mandado foi alterado para 23/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2015 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 263-284 |
| 05/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
mandado (s) remetido (s) à central |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40311965-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2015 10:43 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2015 Teor do ato: Recolha a parte autora as despesas necessárias à expedição da certidão requerida na inicial. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 30/04/2015 |
Ato ordinatório
Recolha a parte autora as despesas necessárias à expedição da certidão requerida na inicial. |
| 27/03/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2015/026376-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2015 Local: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 244-268 |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2015 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 16/03/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. |
| 21/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40022640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2015 10:28 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 391-448 |
| 15/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte exequente adequadamente o determinado à fl. 105, eis que o substabelecimento de fl. 109 não se encontra devidamente assinado pelo patrono com poderes outorgados pela autora à fl. 07 (Dr. Fabio Suguimoto), no prazo de dez dias sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 12/01/2015 |
Decisão
Vistos. Cumpra a parte exequente adequadamente o determinado à fl. 105, eis que o substabelecimento de fl. 109 não se encontra devidamente assinado pelo patrono com poderes outorgados pela autora à fl. 07 (Dr. Fabio Suguimoto), no prazo de dez dias sob pena de extinção. Int. |
| 12/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40762478-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2014 13:18 |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 433-447 |
| 09/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2014 Teor do ato: Vistos. Regularize a exequente sua representação processual, acostando aos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, outorgando poderes ao procurador que subscreveu eletronicamente a petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 04/12/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2014 |
Decisão
Vistos. Regularize a exequente sua representação processual, acostando aos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, outorgando poderes ao procurador que subscreveu eletronicamente a petição inicial. Intime-se. |
| 04/12/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2014 |
Petições Diversas |
| 20/01/2015 |
Petições Diversas |
| 04/05/2015 |
Petições Diversas |
| 31/07/2015 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/08/2015 |
Embargos de Declaração |
| 12/08/2015 |
Petições Diversas |
| 14/09/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 09/12/2015 |
Petições Diversas |
| 22/01/2016 |
Petições Diversas |
| 27/06/2016 |
Petições Diversas |
| 05/07/2016 |
Petições Diversas |
| 13/07/2016 |
Petições Diversas |
| 04/11/2016 |
Petições Diversas |
| 11/11/2016 |
Petições Diversas |
| 25/11/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2017 |
Embargos de Declaração |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 21/12/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 23/03/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1082207-11.2015.8.26.0100 | Embargos à Execução | 15/10/2015 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |