| Exeqte |
Fernanda Milan de Oliveira
Advogada: Fernanda Milan de Oliveira |
| Exectdo |
Isaac Daniel Wasserman
Advogada: Tania Wasserman |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 10/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Arquivem-se. * Int. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP) |
| 10/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 10/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Arquivem-se. * Int. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Arquivem-se. * Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41813610-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 15:09 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor se se dá por satisfeito, importando o silêncio em concordância e quitação. * Int. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o credor se se dá por satisfeito, importando o silêncio em concordância e quitação. * Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Fls.652: Defiro o pedido e subrogo o exequente nos direitos penhorados no rosto dos autos, servindo esta decisão de auto de sub-rogação e de carta de sub-rogação. Comuni9que-se ao juízo solicitado. Manifeste-se o credor se dá quitação. * Int. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.652: Defiro o pedido e subrogo o exequente nos direitos penhorados no rosto dos autos, servindo esta decisão de auto de sub-rogação e de carta de sub-rogação. Comuni9que-se ao juízo solicitado. Manifeste-se o credor se dá quitação. * Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40942195-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 12:10 |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Fls.647: Concedo prazo IMPRORROGÁVEL de sessenta dias para a manifestação, sob pena de configuração de desistência da constrição. * Int. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.647: Concedo prazo IMPRORROGÁVEL de sessenta dias para a manifestação, sob pena de configuração de desistência da constrição. * Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40091746-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 11:00 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Fls.643: Manifeste-se o exequente se deseja a sub-rogação dos direitos penhorados no rosto dos autos. * Int. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP) |
| 27/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.643: Manifeste-se o exequente se deseja a sub-rogação dos direitos penhorados no rosto dos autos. * Int. |
| 27/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42643968-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2023 10:53 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2023 Teor do ato: Fls.638: Indefiro o pedido, pois a providência cabe ao exequente não a este juízo. Concedo prazo de sessenta dias para demonstração da efetivação da penhora. * Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.638: Indefiro o pedido, pois a providência cabe ao exequente não a este juízo. Concedo prazo de sessenta dias para demonstração da efetivação da penhora. * Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42142517-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 17:08 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2023 Teor do ato: Manifeste-se o embargante se há informação sobre a existência de valores, conforme decisão de fls. 632. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o embargante se há informação sobre a existência de valores, conforme decisão de fls. 632. |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2023 Teor do ato: Aguarde-se informação sobre existência de valores no juízo solicitado por 180 dias. * Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se informação sobre existência de valores no juízo solicitado por 180 dias. * Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40374782-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 18:56 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Comprove-se a penhora no rosto dos autos junto ao juízo da 25ª Vara Cível em cinco dias, sob pena de configuração de desinteresse/desistência/abandono da causa. * Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Comprove-se a penhora no rosto dos autos junto ao juízo da 25ª Vara Cível em cinco dias, sob pena de configuração de desinteresse/desistência/abandono da causa. * Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Fls.622: Esclareça a serventia sua certidão, pois não há decisão às fls.608. * Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.622: Esclareça a serventia sua certidão, pois não há decisão às fls.608. * Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2022 Teor do ato: Fls.617: Não conheço por ser manifestação de inconformismo. * Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.617: Não conheço por ser manifestação de inconformismo. * Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.42196122-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/12/2022 09:51 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2022 Teor do ato: Fls.613: Não conheço, por ser figura inexistente no rol exaustivo do artigo 994 CPC, carecendo este juízo de competência recursal. * Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.613: Não conheço, por ser figura inexistente no rol exaustivo do artigo 994 CPC, carecendo este juízo de competência recursal. * Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42173796-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 10:54 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2022 Teor do ato: Fls.608: Sirva esta decisão de ofício, a ser entregue pelo próprio exequente, devidamente complementada pelo credor segundo as normas regulamentares, para que se faça a penhora no rosto dos autos deferida, fazendo parte desta decisão os dois ofícios anteriores. * Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.608: Sirva esta decisão de ofício, a ser entregue pelo próprio exequente, devidamente complementada pelo credor segundo as normas regulamentares, para que se faça a penhora no rosto dos autos deferida, fazendo parte desta decisão os dois ofícios anteriores. * Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42159822-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 18:16 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2022 Teor do ato: Diga o autor em prosseguimento. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor em prosseguimento. |
| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 10/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo oficio |
| 11/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Reitere-se o ofício. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP) |
| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2021 |
Decisão
Reitere-se o ofício. Int. |
| 29/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Reitere-se o ofício ao juízo da 25ª Vara Cível Central. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Reitere-se o ofício ao juízo da 25ª Vara Cível Central. Intime-se. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Genérico. |
| 30/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 407/424 |
| 02/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se ofício, conforme determinado em fls. 566/575. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
Vistos. Reitere-se ofício, conforme determinado em fls. 566/575. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 556/569 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda-se com a exclusão do nome do patrono do registro dos autos, conforme requerido em fls. 579/580. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 14/01/2021 |
Decisão
Vistos. Proceda-se com a exclusão do nome do patrono do registro dos autos, conforme requerido em fls. 579/580. Intime-se. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41937099-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 10:30 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 359 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2020 Teor do ato: Reiterando ofício expedido em fevereiro/2020, pelo presente, solicito a Vossa Excelência informações sobre a averbação da penhora no rosto dos autos do crédito do executado ISAAC DANIEL WASSERMAN, nos autos 0158646-56.2010.8.26.0100 e eventual disponibilidade dos valores. Encaminhe-se via e-mail institucional. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp18cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 18/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2020 |
Decisão
Reiterando ofício expedido em fevereiro/2020, pelo presente, solicito a Vossa Excelência informações sobre a averbação da penhora no rosto dos autos do crédito do executado ISAAC DANIEL WASSERMAN, nos autos 0158646-56.2010.8.26.0100 e eventual disponibilidade dos valores. Encaminhe-se via e-mail institucional. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp18cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 222/235 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2020 Teor do ato: Ao (À) interessado(a): Providenciar e comprovar encaminhamento do oficio retro (disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br) Prazo: 10 dias. O oficio deverá ser instruído com peças necessárias ao seu cumprimento, se necessário Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 05/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) interessado(a): Providenciar e comprovar encaminhamento do oficio retro (disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br) Prazo: 10 dias. O oficio deverá ser instruído com peças necessárias ao seu cumprimento, se necessário |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 319/363 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Vistos. Solicite-se informações ao MM. Juízo da 25ª Vara Cível do Foro Central sobre a averbação da penhora e eventual disponibilidade dos valores. Oficie-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos. Solicite-se informações ao MM. Juízo da 25ª Vara Cível do Foro Central sobre a averbação da penhora e eventual disponibilidade dos valores. Oficie-se. Intime-se. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.42001297-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2019 09:47 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 443/482 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Genérico. |
| 05/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Vistos. Fls 553 e seg - Reiterem o ofício de fls 548/9. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls 553 e seg - Reiterem o ofício de fls 548/9. Intime-se. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40154398-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 19:10 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 549 - Às providências do interessado em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 22/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 549 - Às providências do interessado em 15 dias. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40193486-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 18:46 |
| 11/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2017 |
Ofício Juntado
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| 30/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se ofício à 25ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando a penhora no rosto dos autos do crédito do executado ISAAC DANIEL WASSERMAN, nos autos 0158646-56-2010.0100, no valor de R$ 2.372,06(dois mil trezentos e setenta e dois reais e seis centavos).Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 24/10/2017 |
Decisão
Vistos.Expeça-se ofício à 25ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando a penhora no rosto dos autos do crédito do executado ISAAC DANIEL WASSERMAN, nos autos 0158646-56-2010.0100, no valor de R$ 2.372,06(dois mil trezentos e setenta e dois reais e seis centavos).Intime-se. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41142695-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 20:24 |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: Vistos.Em tempo, ante a ausência de pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da execução, além de 10% relativos a honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º.Traga o exequente o demonstrativo do valor atualizado da dívida. Cumprido, expeça-se o ofício para penhora no rosto dos autos, já determinado à fl. 526.Na inércia, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 28/09/2017 |
Decisão
Vistos.Em tempo, ante a ausência de pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da execução, além de 10% relativos a honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º.Traga o exequente o demonstrativo do valor atualizado da dívida. Cumprido, expeça-se o ofício para penhora no rosto dos autos, já determinado à fl. 526.Na inércia, tornem conclusos.Intime-se. |
| 27/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 519 e segs - Defiro a penhora no "rosto dos autos". Expeçam competente ofício/mandado. Defiro diligências para a localização de bens em função do(s) seguinte(s) CPFs/CNPJs: 131.938.178-21 junto ao RENAJUD (com bloqueio de transferência).Defiro pedido de penhora on-line até o limite do débito indicado (R$ 1.832,43) em função do(s) seguinte(s) CPFs/CNPJs: 131.938.178-21, conforme minuta que se segue.Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se, porventura, o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio.O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário.Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 22/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 519 e segs - Defiro a penhora no "rosto dos autos". Expeçam competente ofício/mandado. Defiro diligências para a localização de bens em função do(s) seguinte(s) CPFs/CNPJs: 131.938.178-21 junto ao RENAJUD (com bloqueio de transferência).Defiro pedido de penhora on-line até o limite do débito indicado (R$ 1.832,43) em função do(s) seguinte(s) CPFs/CNPJs: 131.938.178-21, conforme minuta que se segue.Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se, porventura, o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio.O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário.Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo.Intime-se. |
| 03/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40528441-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2017 20:26 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Vistos.Diga a exequente sobre prosseguimento em 20 dias, à vista do decurso do prazo de fls 515.Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Diga a exequente sobre prosseguimento em 20 dias, à vista do decurso do prazo de fls 515.Intime-se. |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40216783-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 14:34 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 468 e segs.: Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 05/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 468 e segs.: Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40146922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2017 18:35 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o trânsito em julgado, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 06/03/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o trânsito em julgado, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2016 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. Dispensada nova declaração de desconstituição da penhora. Condeno, contudo, o embargante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em favor dos últimos contestantes em oitocentos Reais, em paridade ao deferido aos primitivos embargados pelo V Acórdão de fs. Custas finais também pelo embargante. Insento-o de punição por litigância de má-fé por não vislumbrar conduta típica e também em consideração à cronologia em que se deram os fatos processuais em discussão. Anotem sobre a prioridade de tramitação pelo Estatuto do Idoso.Certifiquem nos autos principais. P.R.I. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 26/10/2016 |
Julgada improcedente a ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. Dispensada nova declaração de desconstituição da penhora. Condeno, contudo, o embargante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em favor dos últimos contestantes em oitocentos Reais, em paridade ao deferido aos primitivos embargados pelo V Acórdão de fs. Custas finais também pelo embargante. Insento-o de punição por litigância de má-fé por não vislumbrar conduta típica e também em consideração à cronologia em que se deram os fatos processuais em discussão. Anotem sobre a prioridade de tramitação pelo Estatuto do Idoso.Certifiquem nos autos principais. P.R.I. |
| 26/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40680746-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/07/2016 12:08 |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 388/404 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: Vistos.Anotado OAB.Contestação: À réplica.Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 13/07/2016 |
Decisão
Vistos.Anotado OAB.Contestação: À réplica.Intime-se. |
| 08/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40606306-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2016 16:50 |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2016 |
Mandado Juntado
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| 29/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40566853-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/06/2016 15:45 |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/06/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/06/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2016 Teor do ato: Vistos.À réplica.Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou possibilidade de julgamento antecipado da lide.Intime-se. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 15/06/2016 |
Decisão
Vistos.À réplica.Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou possibilidade de julgamento antecipado da lide.Intime-se. |
| 09/06/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40484921-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2016 17:45 |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40371784-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2016 12:20 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça.Na inércia, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 25/04/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça.Na inércia, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/03/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/019785-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2016 Local: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/03/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/019773-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2016 |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 328/334 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Vistos. Anote-se o recebimento do agravo interposto apenas no efeito devolutivo. Expeçam-se os mandados de citação determinados (fl. 354). Intime-se. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 03/02/2016 |
Decisão
Vistos. Anote-se o recebimento do agravo interposto apenas no efeito devolutivo. Expeçam-se os mandados de citação determinados (fl. 354). Intime-se. |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 08/01/2016 Data da Publicação: 11/01/2016 Número do Diário: 2032 Página: 395/420 |
| 14/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40008242-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2016 09:40 |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo. Mantenho a decisão atacada em seu inteiro teor. Ao recorrente, a fim de que diga quais os efeitos em que o recurso foi recebido. Intime-se. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 17/12/2015 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição de agravo. Mantenho a decisão atacada em seu inteiro teor. Ao recorrente, a fim de que diga quais os efeitos em que o recurso foi recebido. Intime-se. |
| 17/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41063581-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2015 18:56 |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: 2017 Página: 284/294 |
| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/341 e 358/360: Trata-se de embargos de declaração opostos à sentença de fls. 318/320, julgou extinto o feito, determinando a exclusão de Benedito Pinto de Oliveira e de Maria Angélica, por ilegitimidade passiva, determinando, em seguida e por economia processual, fosse a inicial emendada. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão embargada, em si, não é contraditória, mas as que a seguiram, são. Evidentemente, uma vez determinada a regularização do polo passivo da demanda pela embargante na decisão de fls. 318/320, redunda equivocado o determinado na decisão de fl. 324. De qualquer modo, a situação em questão foi reparada no decisório que se seguiu às fls. 345, o qual deve prevalecer. Além disso, embora o julgado singular de fls. 318/320 tenha comando de natureza terminativa para excluir os embargados iniciais, nada obsta o prosseguimento do feito, caso regularizada a situação apontada (litisconsórcio necessário), após o quê será possível o julgamento de mérito. De mais a mais, a exclusão dos embargados Benedito Pinto Oliveira e Maria Angélica do polo passivo da demanda não lhes traz qualquer prejuízo. Com relação ao pedido indenizatório, fundado no abuso de direito de demandar, não há prova de má-fé. A baixa no cartório distribuidor é medida procedimental, que independe de manifestação do juízo. Assim, ACOLHO os embargos, unicamente para sanar a omissão relativa ao pedido indenizatório. Intime-se. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 26/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 327/341 e 358/360: Trata-se de embargos de declaração opostos à sentença de fls. 318/320, julgou extinto o feito, determinando a exclusão de Benedito Pinto de Oliveira e de Maria Angélica, por ilegitimidade passiva, determinando, em seguida e por economia processual, fosse a inicial emendada. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão embargada, em si, não é contraditória, mas as que a seguiram, são. Evidentemente, uma vez determinada a regularização do polo passivo da demanda pela embargante na decisão de fls. 318/320, redunda equivocado o determinado na decisão de fl. 324. De qualquer modo, a situação em questão foi reparada no decisório que se seguiu às fls. 345, o qual deve prevalecer. Além disso, embora o julgado singular de fls. 318/320 tenha comando de natureza terminativa para excluir os embargados iniciais, nada obsta o prosseguimento do feito, caso regularizada a situação apontada (litisconsórcio necessário), após o quê será possível o julgamento de mérito. De mais a mais, a exclusão dos embargados Benedito Pinto Oliveira e Maria Angélica do polo passivo da demanda não lhes traz qualquer prejuízo. Com relação ao pedido indenizatório, fundado no abuso de direito de demandar, não há prova de má-fé. A baixa no cartório distribuidor é medida procedimental, que independe de manifestação do juízo. Assim, ACOLHO os embargos, unicamente para sanar a omissão relativa ao pedido indenizatório. Intime-se. |
| 19/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40977264-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2015 17:13 |
| 04/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: 291/303 |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de citação de Fernanda Milan de Oliveira e Construtora Wasserman S/A, conforme requerido (fls. 321/323). Intime-se. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 26/10/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de mandado de citação de Fernanda Milan de Oliveira e Construtora Wasserman S/A, conforme requerido (fls. 321/323). Intime-se. |
| 26/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: 301/315 |
| 23/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40888015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2015 12:17 |
| 22/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40886483-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2015 18:59 |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora, a fim de que recolha as custas das diligências requeridas. Intime-se. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 19/10/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte autora, a fim de que recolha as custas das diligências requeridas. Intime-se. |
| 09/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 291/302 |
| 07/10/2015 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40828325-9 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 05/10/2015 19:11 |
| 05/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que foi prolatada sentença, operou-se a preclusão lógica quanto à alteração no polo ativo. Nesta esteira, INDEFIRO a citação requerida. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 05/10/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.40821472-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/10/2015 17:37 |
| 02/10/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando-se que foi prolatada sentença, operou-se a preclusão lógica quanto à alteração no polo ativo. Nesta esteira, INDEFIRO a citação requerida. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. |
| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 332/344 |
| 01/10/2015 |
Sentença Registrada
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| 28/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2015 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40789095-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 25/09/2015 09:11 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2015 Teor do ato: Vistos. Isaac Daniel Wasserman opôs embargos de terceiro em face de Benedito Pinto de Oliveira, em razão de penhora que recaiu sobre o imóvel localizado na Rua Maranhão n. 202, apartamento 121, do qual alega exercer a posse. Salienta que no curso do processo de dissolução societária, foi acordado que o imóvel objeto da penhora seria computado como pagamento parcial dos haveres, local onde o embargante afirma exercer posse direta desde 2000. Tal acordo foi homologado em maio de 2012. Defende a natureza de bem de família do imóvel penhorado, bem como indica uma série de outros bens de propriedade da executada. Tece considerações a respeito do excesso de penhora. Requereu a procedência dos pedidos a fim de que fosse declarada insubsistente a penhora realizada na execução (fls. 1/31). Juntou documentos (fls. 32/123). Benefício da assistência judiciária gratuita indeferido (fls. 124/127). Regularmente citado, o embargado Benedito Pinto de Oliveira apresentou impugnação, tecendo considerações a respeito da verba executada. Arguiu sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que a verba honorária executada na ação principal é de titularidade do advogado, salientando que jamais requereu a penhora de bens, motivo pelo qual é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação. Ponderou que a verba honorária (alvo da execução) é de titularidade do advogado, requerendo a extinção do feito (fls. 171/ 175). Juntou documentos (fls. 176/208). Sobreveio manifestação do embargante (fls. 215/218). Maria Angélica Milan de Oliveira também apresentou contestação. Arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a execução da verba honorária sucumbencial está sendo promovida, em causa própria, pelos advogados dos embargados. Defendeu a regularidade da constrição, sustentando ser o embargante mero detentor do imóvel penhorado, não sendo possível reconhecer, em seu favor, a característica de bem de família. Insurgiu-se contra o endereçamento equivocado da petição, pois direcionada à Justiça do Trabalho, e a ausência de qualificação das partes. Requereu a condenação do autor no pagamento de indenização por perdas e danos, "em razão de sua postura temerária" (fls. 229243). Instruiu a peça com documentos (fls. 244/273). Réplica (fls. 279/305). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Analisando os presentes autos, verifico a existência de nulidade insanável, consistente na ausência de inclusão da exequente e da parte executada dos autos principais (cumprimento de sentença) no polo passivo destes embargos de terceiro. No caso concreto, os embargados são estranhos à fase de cumprimento de sentença e, portanto, não detém legitimidade para figurarem no presente feito. É que, por tratar-se de litisconsórcio passivo necessário, de rigor a inclusão da parte exequente e executada do processo principal no polo passivo dos embargos de terceiro, com a sua consequente citação, ante a finalidade de desconstituição da penhora, que fatalmente a todos atingirá. A propósito, destaco o precedente do Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. EMBARGOS DE TERCEIRO.LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO. EXEQUENTE E EXECUTADO. CONSTRIÇÃO SOBRE BEM HIPOTECADO. 1. É admissível que no recurso especial em ação rescisória se aponte contrariedade aos dispositivos legais que dizem respeito aos fundamentos do acórdão rescindendo. Precedentes da Corte Especial. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial,o exame de violação a dispositivos da Constituição Federal . 3. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Nos embargos de terceiro, há litisconsórcio necessário unitário entre o exequente e o executado, quando a constrição recai sobre imóvel dado em garantia hipotecária pelo devedor. Ofensa ao art. 47 ,do CPC , segundo o qual "há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. 5. Recurso especial provido" (REsp n. 601920 CE 2003/0189958-8, j. em 26/04/2012). Não se desconsidera a premência do embargante na apreciação de seu requerimento. No entanto, eventual sentença proferida nestes autos sem a regular citação das partes legítimas do executado levaria à sua ineficácia, o que não se pode admitir. Em consequência, Benedito Pinto de Oliveira e Maria Angélica, por serem partes ilegítimas, devem ser excluídos do presente feito, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais, ante a simplicidade do feito, fixo em R$ 500,00 para cada embargado. Ademais, visando à regularização de tal nulidade, deverá o embargante emendar a exordial, incluindo no polo passivo dos embargos, a exequente e o executado da ação principal (fase de cumprimento de sentença), com requerimento para citação e recolhimento de eventuais custas, para oferta de impugnação aos embargos opostos. Prazo: dez (10) dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 24/09/2015 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 267, XI)
Vistos. Isaac Daniel Wasserman opôs embargos de terceiro em face de Benedito Pinto de Oliveira, em razão de penhora que recaiu sobre o imóvel localizado na Rua Maranhão n. 202, apartamento 121, do qual alega exercer a posse. Salienta que no curso do processo de dissolução societária, foi acordado que o imóvel objeto da penhora seria computado como pagamento parcial dos haveres, local onde o embargante afirma exercer posse direta desde 2000. Tal acordo foi homologado em maio de 2012. Defende a natureza de bem de família do imóvel penhorado, bem como indica uma série de outros bens de propriedade da executada. Tece considerações a respeito do excesso de penhora. Requereu a procedência dos pedidos a fim de que fosse declarada insubsistente a penhora realizada na execução (fls. 1/31). Juntou documentos (fls. 32/123). Benefício da assistência judiciária gratuita indeferido (fls. 124/127). Regularmente citado, o embargado Benedito Pinto de Oliveira apresentou impugnação, tecendo considerações a respeito da verba executada. Arguiu sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que a verba honorária executada na ação principal é de titularidade do advogado, salientando que jamais requereu a penhora de bens, motivo pelo qual é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação. Ponderou que a verba honorária (alvo da execução) é de titularidade do advogado, requerendo a extinção do feito (fls. 171/ 175). Juntou documentos (fls. 176/208). Sobreveio manifestação do embargante (fls. 215/218). Maria Angélica Milan de Oliveira também apresentou contestação. Arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a execução da verba honorária sucumbencial está sendo promovida, em causa própria, pelos advogados dos embargados. Defendeu a regularidade da constrição, sustentando ser o embargante mero detentor do imóvel penhorado, não sendo possível reconhecer, em seu favor, a característica de bem de família. Insurgiu-se contra o endereçamento equivocado da petição, pois direcionada à Justiça do Trabalho, e a ausência de qualificação das partes. Requereu a condenação do autor no pagamento de indenização por perdas e danos, "em razão de sua postura temerária" (fls. 229243). Instruiu a peça com documentos (fls. 244/273). Réplica (fls. 279/305). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Analisando os presentes autos, verifico a existência de nulidade insanável, consistente na ausência de inclusão da exequente e da parte executada dos autos principais (cumprimento de sentença) no polo passivo destes embargos de terceiro. No caso concreto, os embargados são estranhos à fase de cumprimento de sentença e, portanto, não detém legitimidade para figurarem no presente feito. É que, por tratar-se de litisconsórcio passivo necessário, de rigor a inclusão da parte exequente e executada do processo principal no polo passivo dos embargos de terceiro, com a sua consequente citação, ante a finalidade de desconstituição da penhora, que fatalmente a todos atingirá. A propósito, destaco o precedente do Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. EMBARGOS DE TERCEIRO.LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO. EXEQUENTE E EXECUTADO. CONSTRIÇÃO SOBRE BEM HIPOTECADO. 1. É admissível que no recurso especial em ação rescisória se aponte contrariedade aos dispositivos legais que dizem respeito aos fundamentos do acórdão rescindendo. Precedentes da Corte Especial. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial,o exame de violação a dispositivos da Constituição Federal . 3. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Nos embargos de terceiro, há litisconsórcio necessário unitário entre o exequente e o executado, quando a constrição recai sobre imóvel dado em garantia hipotecária pelo devedor. Ofensa ao art. 47 ,do CPC , segundo o qual "há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. 5. Recurso especial provido" (REsp n. 601920 CE 2003/0189958-8, j. em 26/04/2012). Não se desconsidera a premência do embargante na apreciação de seu requerimento. No entanto, eventual sentença proferida nestes autos sem a regular citação das partes legítimas do executado levaria à sua ineficácia, o que não se pode admitir. Em consequência, Benedito Pinto de Oliveira e Maria Angélica, por serem partes ilegítimas, devem ser excluídos do presente feito, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais, ante a simplicidade do feito, fixo em R$ 500,00 para cada embargado. Ademais, visando à regularização de tal nulidade, deverá o embargante emendar a exordial, incluindo no polo passivo dos embargos, a exequente e o executado da ação principal (fase de cumprimento de sentença), com requerimento para citação e recolhimento de eventuais custas, para oferta de impugnação aos embargos opostos. Prazo: dez (10) dias, sob as penas da lei. |
| 05/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 21/07/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40556281-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/07/2015 18:35 |
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40554173-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2015 15:14 |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: 375-378 |
| 08/07/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40521377-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/07/2015 11:16 |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2015 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, justificando a pertinência de cada uma delas, ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 06/07/2015 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, justificando a pertinência de cada uma delas, ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 06/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40506256-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/07/2015 13:13 |
| 01/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 408-432 |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 315-332 |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2015 Teor do ato: Vistos. (fls. 229/273) Reconsidero, por ora, a decisão de fl. 228, eis que prematura, pois ainda estava correndo o prazo à parte embargada para contestar, tendo em vista a certidão de fl. 214. Manifeste-se, pois, a parte embargante, em réplica, sobre a impugnação e documentos de fls. 229/273, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 23/06/2015 |
Decisão
Vistos. (fls. 229/273) Reconsidero, por ora, a decisão de fl. 228, eis que prematura, pois ainda estava correndo o prazo à parte embargada para contestar, tendo em vista a certidão de fl. 214. Manifeste-se, pois, a parte embargante, em réplica, sobre a impugnação e documentos de fls. 229/273, no prazo de dez dias. Int. |
| 23/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2015 |
Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 1.053 do CPC) Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40467612-4 Tipo da Petição: Constestação aos Embargos de Terceiro Data: 22/06/2015 19:40 |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2015 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, justificando a pertinência de cada uma delas, ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 19/06/2015 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, justificando a pertinência de cada uma delas, ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 19/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40458440-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/06/2015 12:06 |
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 330-352 |
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 330-352 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2015 Teor do ato: R. Decisão proferida às fls. 168 dos autos dos Embargos à Execução nº 1127642-42.2014, interpostos por Isaac Daniel Waserman (Repuplicação para constar os nomes de todos os(as) advogados(as) cadastrados para o feito "Vistos. Fls. 164/167: Anote-se. Cite-se o embargado, na pesoa de seu advogado constiuído nos autos da ação principal, para contestar em 10 (dez) dias, com as advertências legais (artigo 1.053 do CPC). Intime-se." Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP) |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2015 Teor do ato: Vistos. (fls. 171/208) Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP) |
| 09/06/2015 |
Ato ordinatório
R. Decisão proferida às fls. 168 dos autos dos Embargos à Execução nº 1127642-42.2014, interpostos por Isaac Daniel Waserman (Repuplicação para constar os nomes de todos os(as) advogados(as) cadastrados para o feito "Vistos. Fls. 164/167: Anote-se. Cite-se o embargado, na pesoa de seu advogado constiuído nos autos da ação principal, para contestar em 10 (dez) dias, com as advertências legais (artigo 1.053 do CPC). Intime-se." |
| 09/06/2015 |
Decisão
Vistos. (fls. 171/208) Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de dez dias. Int. |
| 08/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2015 |
Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 1.053 do CPC) Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40415197-8 Tipo da Petição: Constestação aos Embargos de Terceiro Data: 03/06/2015 19:19 |
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: 1839 Página: 334-356 |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/167: Anote-se. Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos da ação principal, para contestar em 10 (dez) dias, com as advertências legais (artigo 1.053 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP) |
| 03/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 164/167: Anote-se. Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos da ação principal, para contestar em 10 (dez) dias, com as advertências legais (artigo 1.053 do CPC). Intime-se. |
| 03/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2015 |
Custas Iniciais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.15.40143392-1 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 03/03/2015 10:16 |
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 1831 Página: 382-407 |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: Defiro o prazo de 10 dias ao embargante para o pagamento das custas sob pena de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP) |
| 19/02/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 160: Defiro o prazo de 10 dias ao embargante para o pagamento das custas sob pena de extinção do feito. Intime-se. |
| 19/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40104040-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/02/2015 16:55 |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 302-328 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/134: Mantenho a decisão de fls. 124/127, por seus próprios fundamentos. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP) |
| 06/02/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 132/134: Mantenho a decisão de fls. 124/127, por seus próprios fundamentos. Cumpra-se. Intime-se. |
| 06/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2015 |
Petição Juntada
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| 23/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Embargos de Terceiro |
| 09/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2014 Data da Disponibilização: 19/12/2014 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1799 Página: 398-423 |
| 18/12/2014 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2014 Teor do ato: Vistos. Anote-se a distribuição dos presentes embargos de terceiro no processo nº 0735345-90.1994.8.26.0100. Recebo os embargos, declarando suspenso o processo principal no que pertine ao bem embargado, consubstanciado no imóvel penhorado, certificando-se. Nos termos do artigo 1.050, parágrafo 3º do Código de Processo Civil in verbis, cite-se o embargado, na pessoa de seu Patrono, para resposta no prazo de dez dias (artigo 1.053, CPC): "Art. 1.050. O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. (...) § 3o A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal. (Incluído pela Lei nº 12.125, de 2009)" Por outro lado, anote-se que o artigo 258 do Código de Processo Civil preceitua que toda causa terá um valor atribuído, ainda que não tenha objetivo diretamente econômico. O valor da causa tem que representar o conteúdo econômico da pretensão, e envolve questão de ordem pública, pois serve para definir o procedimento, bem como para nortear o recolhimento das custas. Assim, pode o juiz, de ofício, determinar sua correção, quando se apresente irregular (RT 498/194 e RF 226/233). Neste sentido: "VALOR DA CAUSA - Complementação - Ex officio. O Juiz pode ordenar, ex officio, a complementação do valor irrisório dado à causa pelo autor, ao fundamento de que a adequação é necessária para a fixação das custas, da taxa judiciária, do rito a ser seguido e da competência, diante da existência de vara especializada. Note-se que há evidente prejuízo público pelo recolhimento a menor das custas. (STJ - REsp. nº 231.363 - GO - 3ª T. - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - J. 31.08.2000). No caso em apreço, deve ser atribuído o valor da causa como o valor do bem constrito, limitado ao valor do débito exequendo. Sobre o tema, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "VALOR DA CAUSA - Embargos de terceiro - Fixação que deve corresponder ao valor do bem constrito no limite do débito da execução - Jurisprudência nesse sentido Recurso provido." (Agravo de Instrumento n. 17232009 - São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Joaquim Marcondes Malerbi - 29/11/2010 - Unânime - 18635). "VALOR DA CAUSA - Embargos de terceiro - Inércia dos apelantes, que deveriam proceder à estimativa do valor médio dos imóveis nos quais pretendiam ser mantidos na posse, emendando a inicial no prazo assinalado na determinação judicial - Indeferimento da petição inicial - Cabimento Processo julgado extinto sem exame do mérito - Recurso improvido." (Apelação n. 42772620108260126 - Caraguatatuba - 11ª Câmara de Direito Privado - Relator: Gilberto Pinto dos Santos - 17/05/2012 - Unânime - 19905). Passo a analisar o pedido de concessão da gratuidade. A jurisprudência considera que não há violação ao princípio constitucional do direito de ação se o juiz não conceder o benefício de assistência judiciária a quem não reúne os pressupostos para sua concessão. Neste aspecto, a identificação dos requisitos legais que autorizam a gratuidade da justiça não se restringe à declaração de miserabilidade. As circunstâncias que envolvem o objeto litigioso permitem ao juiz identificar a disponibilidade econômica para arcar com as despesas do processo. Frise-se, mais uma vez, que a presunção relativa de miserabilidade que resulta da declaração prevista na Lei n.º 1060/50 não se aplica indistintamente para o universo de ações, devendo ser verificado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal. Nesse sentido, julgados do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Civil. Agravo no agravo de instrumento. Pedido de assistência judiciária gratuita negado. Análise da situação fática relacionada à alegada pobreza da parte. Possibilidade de recusa do benefício, se demonstrada sua desnecessidade. Inviabilidade do reexame das provas em recurso especial. - O juiz pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita, apesar do pedido expresso da parte que se declara pobre, se houver motivo para tanto, de acordo com as provas dos autos. - É inviável o reexame de provas em recurso especial. Agravo no agravo de instrumento não provido" (AgRg no Ag 909.225/SP, Relª. Minª. Nancy Andrighi, j. 03.12.2007). "PROCESSUAL CIVIL GRATUIDADE DE JUSTIÇA DECLARAÇÃO DE POBREZA PRESUNÇÃO RELATIVA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO 1- A declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2- É certo que a simples fixação de um patamar de renda acima da qual se entenderia imprópria a concessão do benefício da gratuidade da Justiça importaria em indevida inversão da presunção legal prevista no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/1950. 3- Dessa forma, o magistrado, ao analisar o pedido de gratuidade, nos termos do art. 5º da Lei 1.060/1950, perquirirá sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que este comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. Precedentes do STJ. 4- Recurso Especial provido para cassar o acórdão de origem, a fim de que se aprecie o pedido de gratuidade de Justiça, consoante fundamentação exposta. (STJ d 1.251.505 (2011/0096578-1) 2ª T. Rel. Min. Herman Benjamin DJe 31.08.2011 p. 680)". Portanto, a mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência é bastante à concessão da gratuidade da justiça, sendo certo que referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (precedentes: RMS 27.338/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, Julgado em 03.03.2009, DJe 19.03.2009; RMS 27.582/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Julgado em 18.11.2008, DJe 09.03.2009; RMS 26.588/MS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, Julgado em 02.09.2008, DJe 15.09.2008; AgRg-AgRg-Ag 978.821/DF, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, Julgado em 21.08.2008, DJe 15.10.2008). Da mesma forma: "AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO MERCANTIL REINTEGRAÇÃO DE POSSE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRESUNÇÃO DE POBREZA NATUREZA RELATIVA Cópia de declaração do imposto de renda e extrato de conta corrente e conta investimento. Análise. Condição econômica que não permite enquadramento no conceito de necessitado. Fatos e circunstâncias evidenciando existência de condições econômicas para suprir as despesas processuais. Indeferimento do benefício. Admissibilidade. Decisão mantida. Àquele que não se enquadra no conceito de necessitado, por possuir condições econômicas para arcar com o custeio do processo, não se concede a gratuidade judiciária. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP AGI 990.10.507662-9 São Paulo 32ª CDPriv. Rel. Walter Zeni DJe 16.12.2010 p. 1678)" "GRATUIDADE JUDICIÁRIA PESSOAS COM PERFIS DE CLASSE MÉDIA E QUE NÃO PROVAM MISERABILIDADE OU IMPOSSIBILIDADE DE PAGAREM AS TAXAS JUDICIÁRIAS INDEFERIMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI 1.060/50 MANTIDO NÃO PROVIMENTO. (TJSP AI 605.155.4/2 4ª C.D.Priv. Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani DJe 17.12.2008)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AGRAVANTE ADMISSIBILIDADE Para a obtenção deste benefício não basta a simples afirmação da parte - Existe a obrigação de comprovação da impossibilidade que deve constar dos autos - No caso "sub examine", a agravante não logrou comprovar as dificuldades financeiras alegadas - Decisão de Primeira Instância mantida - Recurso improvido. (TJSP AI 5657594900 5ª CDPriv. Rel. Des. Oldemar Azevedo DJe 27.05.2008)". Da mesma forma, v. aresto do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA PESSOA FÍSICA Pretensão de reforma da decisão que determinou a juntada de documentos que comprovem o alegado estado de pobreza antes de examinar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Descabimento. Hipótese em que pode a juíza singular exigir a comprovação da necessidade do benefício da gratuidade reclamado, mesmo porque a afirmação contida na declaração de pobreza gera apenas presunção relativa. Princípio da moralidade administrativa que impõe que o julgador esteja convicto de que a parte faz jus à assistência judiciária antes de dispor de recursos do Estado. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP AGI 990.10.448706-4 São Caetano do Sul 13ª CDPriv. Relª Ana de Lourdes Coutinho Silva DJe 16.12.2010 p. 1533)". Assim sendo, analisando a declaração de bens e direitos apresentada a fls.38/43, respeitado entendimento diverso, constato que o embargante não preenche os requisitos necessários à concessão da benesse. Portanto, providencie o embargante o recolhimento das custas iniciais, observando o valor da causa que deverá ser emendado conforme acima exposto, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP) |
| 16/12/2014 |
Decisão
Vistos. Anote-se a distribuição dos presentes embargos de terceiro no processo nº 0735345-90.1994.8.26.0100. Recebo os embargos, declarando suspenso o processo principal no que pertine ao bem embargado, consubstanciado no imóvel penhorado, certificando-se. Nos termos do artigo 1.050, parágrafo 3º do Código de Processo Civil in verbis, cite-se o embargado, na pessoa de seu Patrono, para resposta no prazo de dez dias (artigo 1.053, CPC): "Art. 1.050. O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. (...) § 3o A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal. (Incluído pela Lei nº 12.125, de 2009)" Por outro lado, anote-se que o artigo 258 do Código de Processo Civil preceitua que toda causa terá um valor atribuído, ainda que não tenha objetivo diretamente econômico. O valor da causa tem que representar o conteúdo econômico da pretensão, e envolve questão de ordem pública, pois serve para definir o procedimento, bem como para nortear o recolhimento das custas. Assim, pode o juiz, de ofício, determinar sua correção, quando se apresente irregular (RT 498/194 e RF 226/233). Neste sentido: "VALOR DA CAUSA - Complementação - Ex officio. O Juiz pode ordenar, ex officio, a complementação do valor irrisório dado à causa pelo autor, ao fundamento de que a adequação é necessária para a fixação das custas, da taxa judiciária, do rito a ser seguido e da competência, diante da existência de vara especializada. Note-se que há evidente prejuízo público pelo recolhimento a menor das custas. (STJ - REsp. nº 231.363 - GO - 3ª T. - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - J. 31.08.2000). No caso em apreço, deve ser atribuído o valor da causa como o valor do bem constrito, limitado ao valor do débito exequendo. Sobre o tema, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "VALOR DA CAUSA - Embargos de terceiro - Fixação que deve corresponder ao valor do bem constrito no limite do débito da execução - Jurisprudência nesse sentido Recurso provido." (Agravo de Instrumento n. 17232009 - São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Joaquim Marcondes Malerbi - 29/11/2010 - Unânime - 18635). "VALOR DA CAUSA - Embargos de terceiro - Inércia dos apelantes, que deveriam proceder à estimativa do valor médio dos imóveis nos quais pretendiam ser mantidos na posse, emendando a inicial no prazo assinalado na determinação judicial - Indeferimento da petição inicial - Cabimento Processo julgado extinto sem exame do mérito - Recurso improvido." (Apelação n. 42772620108260126 - Caraguatatuba - 11ª Câmara de Direito Privado - Relator: Gilberto Pinto dos Santos - 17/05/2012 - Unânime - 19905). Passo a analisar o pedido de concessão da gratuidade. A jurisprudência considera que não há violação ao princípio constitucional do direito de ação se o juiz não conceder o benefício de assistência judiciária a quem não reúne os pressupostos para sua concessão. Neste aspecto, a identificação dos requisitos legais que autorizam a gratuidade da justiça não se restringe à declaração de miserabilidade. As circunstâncias que envolvem o objeto litigioso permitem ao juiz identificar a disponibilidade econômica para arcar com as despesas do processo. Frise-se, mais uma vez, que a presunção relativa de miserabilidade que resulta da declaração prevista na Lei n.º 1060/50 não se aplica indistintamente para o universo de ações, devendo ser verificado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal. Nesse sentido, julgados do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Civil. Agravo no agravo de instrumento. Pedido de assistência judiciária gratuita negado. Análise da situação fática relacionada à alegada pobreza da parte. Possibilidade de recusa do benefício, se demonstrada sua desnecessidade. Inviabilidade do reexame das provas em recurso especial. - O juiz pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita, apesar do pedido expresso da parte que se declara pobre, se houver motivo para tanto, de acordo com as provas dos autos. - É inviável o reexame de provas em recurso especial. Agravo no agravo de instrumento não provido" (AgRg no Ag 909.225/SP, Relª. Minª. Nancy Andrighi, j. 03.12.2007). "PROCESSUAL CIVIL GRATUIDADE DE JUSTIÇA DECLARAÇÃO DE POBREZA PRESUNÇÃO RELATIVA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO 1- A declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2- É certo que a simples fixação de um patamar de renda acima da qual se entenderia imprópria a concessão do benefício da gratuidade da Justiça importaria em indevida inversão da presunção legal prevista no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/1950. 3- Dessa forma, o magistrado, ao analisar o pedido de gratuidade, nos termos do art. 5º da Lei 1.060/1950, perquirirá sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que este comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. Precedentes do STJ. 4- Recurso Especial provido para cassar o acórdão de origem, a fim de que se aprecie o pedido de gratuidade de Justiça, consoante fundamentação exposta. (STJ d 1.251.505 (2011/0096578-1) 2ª T. Rel. Min. Herman Benjamin DJe 31.08.2011 p. 680)". Portanto, a mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência é bastante à concessão da gratuidade da justiça, sendo certo que referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (precedentes: RMS 27.338/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, Julgado em 03.03.2009, DJe 19.03.2009; RMS 27.582/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Julgado em 18.11.2008, DJe 09.03.2009; RMS 26.588/MS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, Julgado em 02.09.2008, DJe 15.09.2008; AgRg-AgRg-Ag 978.821/DF, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, Julgado em 21.08.2008, DJe 15.10.2008). Da mesma forma: "AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO MERCANTIL REINTEGRAÇÃO DE POSSE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRESUNÇÃO DE POBREZA NATUREZA RELATIVA Cópia de declaração do imposto de renda e extrato de conta corrente e conta investimento. Análise. Condição econômica que não permite enquadramento no conceito de necessitado. Fatos e circunstâncias evidenciando existência de condições econômicas para suprir as despesas processuais. Indeferimento do benefício. Admissibilidade. Decisão mantida. Àquele que não se enquadra no conceito de necessitado, por possuir condições econômicas para arcar com o custeio do processo, não se concede a gratuidade judiciária. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP AGI 990.10.507662-9 São Paulo 32ª CDPriv. Rel. Walter Zeni DJe 16.12.2010 p. 1678)" "GRATUIDADE JUDICIÁRIA PESSOAS COM PERFIS DE CLASSE MÉDIA E QUE NÃO PROVAM MISERABILIDADE OU IMPOSSIBILIDADE DE PAGAREM AS TAXAS JUDICIÁRIAS INDEFERIMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI 1.060/50 MANTIDO NÃO PROVIMENTO. (TJSP AI 605.155.4/2 4ª C.D.Priv. Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani DJe 17.12.2008)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AGRAVANTE ADMISSIBILIDADE Para a obtenção deste benefício não basta a simples afirmação da parte - Existe a obrigação de comprovação da impossibilidade que deve constar dos autos - No caso "sub examine", a agravante não logrou comprovar as dificuldades financeiras alegadas - Decisão de Primeira Instância mantida - Recurso improvido. (TJSP AI 5657594900 5ª CDPriv. Rel. Des. Oldemar Azevedo DJe 27.05.2008)". Da mesma forma, v. aresto do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA PESSOA FÍSICA Pretensão de reforma da decisão que determinou a juntada de documentos que comprovem o alegado estado de pobreza antes de examinar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Descabimento. Hipótese em que pode a juíza singular exigir a comprovação da necessidade do benefício da gratuidade reclamado, mesmo porque a afirmação contida na declaração de pobreza gera apenas presunção relativa. Princípio da moralidade administrativa que impõe que o julgador esteja convicto de que a parte faz jus à assistência judiciária antes de dispor de recursos do Estado. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP AGI 990.10.448706-4 São Caetano do Sul 13ª CDPriv. Relª Ana de Lourdes Coutinho Silva DJe 16.12.2010 p. 1533)". Assim sendo, analisando a declaração de bens e direitos apresentada a fls.38/43, respeitado entendimento diverso, constato que o embargante não preenche os requisitos necessários à concessão da benesse. Portanto, providencie o embargante o recolhimento das custas iniciais, observando o valor da causa que deverá ser emendado conforme acima exposto, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. |
| 16/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2014 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2015 |
Pedido de Prazo |
| 03/03/2015 |
Custas Iniciais |
| 03/06/2015 |
Constestação aos Embargos de Terceiro |
| 19/06/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/06/2015 |
Constestação aos Embargos de Terceiro |
| 03/07/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/07/2015 |
Indicação de Provas |
| 20/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2015 |
Indicação de Provas |
| 25/09/2015 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 04/10/2015 |
Embargos de Declaração |
| 05/10/2015 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 21/10/2015 |
Petições Diversas |
| 22/10/2015 |
Petições Diversas |
| 17/11/2015 |
Petições Diversas |
| 11/12/2015 |
Petições Diversas |
| 11/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2016 |
Petições Diversas |
| 06/06/2016 |
Contestação |
| 28/06/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/07/2016 |
Contestação |
| 27/07/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 20/12/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/01/2015 | Embargos de Terceiro Criminal - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/01/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Comunicado Conjunto nº 485/2023 - Meta 2 - CNJ -Acompanhamento das Unidades - Parte II - fl. 8 (demais processos julgados, mas sem movimentação de julgamento). O Cumprimento de sentença refere-se à honorários de sucumbência, conforme fls. 468/477. |
| 17/12/2014 | Inicial | Embargos de Terceiro Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |