| Exeqte |
Interativos Gestão de Ativos Ltda. - EPP
Advogado: WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO Advogado: Brian Nikholas Iwakura Alves |
| Exectdo | Distribuidora de Bebidas Wesley Ltda. ME |
| Credor |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Fabio Abrunhosa Cezar |
| ArremTerc |
Luis Carlos Sarmento
Advogado: Vinicius Hitos Siqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2245/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2245/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP), Vinicius Hitos Siqueira (OAB 493626/SP) |
| 24/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2054/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2245/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2245/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP), Vinicius Hitos Siqueira (OAB 493626/SP) |
| 24/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2054/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42217847-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 15:25 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1720/2025 Teor do ato: Providencie a Serventia a habilitação do arrematante indicado às fls. 588/589. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre a arrematação noticiada às fls. 577/589. No mesmo prazo, deverá o exequente recolher as custas pertinentes para viabilizar a intimação pessoal dos executados sobre a arrematação informada. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a Serventia a habilitação do arrematante indicado às fls. 588/589. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre a arrematação noticiada às fls. 577/589. No mesmo prazo, deverá o exequente recolher as custas pertinentes para viabilizar a intimação pessoal dos executados sobre a arrematação informada. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41434437-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/06/2025 19:43 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41423774-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 10:54 |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41337493-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 10:02 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002120-68.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Interativos Gestão de Ativos Ltda. - EPP - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 571/573 - Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: BRIAN NIKHOLAS IWAKURA ALVES (OAB 404002/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 571/573 - Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 571/573 - Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41276127-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 11:28 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 541/567: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão, nos termos indicados. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 541/567: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão, nos termos indicados. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40901523-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 14:48 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital. Ciência às partes da designação das datas do leilão, devendo o leiloeiro tomar as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital. Ciência às partes da designação das datas do leilão, devendo o leiloeiro tomar as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Intimem-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40713949-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 11:10 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40663041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 13:11 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Disponibilização: 12/03/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 517: Acolho o requerimento do exequente e defiro a realização do Leilão Judicial Eletrônico, competindo ao Leiloeiro Oficial a publicação dos respectivos editais, bem como todas as providências correlatas a sua escorreita realização, observando-se a legislação de regência e as normas pertinentes provenientes da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminhando, via e-mail institucional (upj11a15cv@tjsp.jus.br),o respectivo edital em formato Word para inserção no sistema SAJ. Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro indicado, via e-mail institucional. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 517: Acolho o requerimento do exequente e defiro a realização do Leilão Judicial Eletrônico, competindo ao Leiloeiro Oficial a publicação dos respectivos editais, bem como todas as providências correlatas a sua escorreita realização, observando-se a legislação de regência e as normas pertinentes provenientes da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminhando, via e-mail institucional (upj11a15cv@tjsp.jus.br),o respectivo edital em formato Word para inserção no sistema SAJ. Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro indicado, via e-mail institucional. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40454261-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:30 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Para a realização do leilão eletrônico, indique o exequente o leiloeiro de sua preferência, devidamente habilitado no portal de auxiliares de justiça. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para a realização do leilão eletrônico, indique o exequente o leiloeiro de sua preferência, devidamente habilitado no portal de auxiliares de justiça. |
| 07/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40208617-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 14:58 |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738148535TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vera Lucia Marinho do Nascimento Diligência : 04/12/2024 |
| 10/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738148518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleonildo Martins da Silva Diligência : 04/12/2024 |
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta. Intimem-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42549084-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 17:12 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 496: Primeiramente, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas pertinentes para a intimação do executado sobre a avaliação juntada às fls. 478/486. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 496: Primeiramente, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas pertinentes para a intimação do executado sobre a avaliação juntada às fls. 478/486. Intimem-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41774006-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 15:04 |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41576359-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 16:33 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o interessado, solicitante do desarquivamento o recolhimento e/ou complemento da taxa de desarquivamento, em 15 dias, através da Guia de Fundo Especial de Despesa do TJ, no valor de - 1,212 UFESP (R$ 42,86) - Desarquivamento de processos na empresa Terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Decorridos, se inertes, a petição de desarquivamento será eliminada. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o interessado, solicitante do desarquivamento o recolhimento e/ou complemento da taxa de desarquivamento, em 15 dias, através da Guia de Fundo Especial de Despesa do TJ, no valor de - 1,212 UFESP (R$ 42,86) - Desarquivamento de processos na empresa Terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Decorridos, se inertes, a petição de desarquivamento será eliminada. Intimem-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41496486-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 10:45 |
| 21/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 458/461: Aguarde-se por 30 dias. Decorrido este prazo e nada requerido nos 15 dias posteriores, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 458/461: Aguarde-se por 30 dias. Decorrido este prazo e nada requerido nos 15 dias posteriores, arquivem-se. Int. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40812033-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 14:08 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 25/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40256960-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 12:41 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40217451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 11:41 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Fls. 415/416 - Anote-se o crédito do credor hipotecário. Fls. 433/434 - Ciência às partes quanto ao praceamento do bem imóvel no processo da 6ª Vara Central Cível. Fls. 435/436 - Defiro a expedição de ofício para a 6ª Vara Central Cível, para que seja anotada no processo nº 1047457-17.2014.8.26.0100 reserva de valores remanescentes e se proceda a transferência desses, aos presentes autos, em decorrência do praceamento do bem imóvel registrado sob matrícula nº 36.267, do Cartório de Imóveis de Poá - SP, tendo-se em vista a penhora desse na presente ação. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias juntamente com a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 08/02/2023 |
Deferido o Pedido
Fls. 415/416 - Anote-se o crédito do credor hipotecário. Fls. 433/434 - Ciência às partes quanto ao praceamento do bem imóvel no processo da 6ª Vara Central Cível. Fls. 435/436 - Defiro a expedição de ofício para a 6ª Vara Central Cível, para que seja anotada no processo nº 1047457-17.2014.8.26.0100 reserva de valores remanescentes e se proceda a transferência desses, aos presentes autos, em decorrência do praceamento do bem imóvel registrado sob matrícula nº 36.267, do Cartório de Imóveis de Poá - SP, tendo-se em vista a penhora desse na presente ação. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias juntamente com a planilha atualizada do débito. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40117268-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 12:35 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40110874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 17:55 |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42173586-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 10:40 |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478833365TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : HOUSE BEER Distribuidora de Bebidas EIRELI - EPP Diligência : 17/11/2022 |
| 22/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478833348TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vera Lucia Marinho do Nascimento Diligência : 17/11/2022 |
| 22/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478833334TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cleonildo Martins da Silva Diligência : 17/11/2022 |
| 17/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478833351TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 14/11/2022 |
| 08/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição carta |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41599907-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 13:05 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Ciência da juntada da Certidão do Registro Imobiliário com a averbação de penhora/arresto. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, nos termos da r decisão de fls. 376/377, no prazo de 15 dias. Advogados(s): WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da Certidão do Registro Imobiliário com a averbação de penhora/arresto. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, nos termos da r decisão de fls. 376/377, no prazo de 15 dias. |
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Ciência ao credor quanto a pré-notação da penhora junto ao sistema ARISP, devendo recolher as custas para a efetivação que será encaminhada por boleto via e-mail indicado. Advogados(s): WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor quanto a pré-notação da penhora junto ao sistema ARISP, devendo recolher as custas para a efetivação que será encaminhada por boleto via e-mail indicado. |
| 25/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2022 Teor do ato: Providencie o exequente nomes e endereços completos, inclusive com CEP, das pessoas a serem intimadas. Advogados(s): WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente nomes e endereços completos, inclusive com CEP, das pessoas a serem intimadas. |
| 13/07/2022 |
Guia Juntada
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41181575-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 23:01 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41077281-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 13:27 |
| 22/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 484ss |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) CLEONILDO MARTINS DA SILVA, CPF 069.259.598-85 - Um terreno situado na rua Quatro, designado por Lote 05 -A, do Jardim Angelina, em Ferraz de Vasconcelos - SP, objeto da(s) matrícula(s) no 36.267 (fls. 369/375), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá - SP. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) CLEONILDO MARTINS DA SILVA, CPF 069.259.598-85 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Providencie o exequente a intimação do credor hipotecário, nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil. 6. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Advogados(s): WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 10/03/2022 |
Penhora Deferida
1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) CLEONILDO MARTINS DA SILVA, CPF 069.259.598-85 - Um terreno situado na rua Quatro, designado por Lote 05 -A, do Jardim Angelina, em Ferraz de Vasconcelos - SP, objeto da(s) matrícula(s) no 36.267 (fls. 369/375), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá - SP. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) CLEONILDO MARTINS DA SILVA, CPF 069.259.598-85 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Providencie o exequente a intimação do credor hipotecário, nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil. 6. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40283005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 17:40 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/343, 348/355 e 360/364: O documento de fls. 349/354 serve para simples consulta. Traga cópia da matrícula atualizada do bem que pretende a penhora. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 340/343, 348/355 e 360/364: O documento de fls. 349/354 serve para simples consulta. Traga cópia da matrícula atualizada do bem que pretende a penhora. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40062992-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 10:40 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Providencie o interessado, solicitante do desarquivamento o recolhimento da taxa de desarquivamento , em 05 dias, através da Guia de Fundo Especial de Despesa do TJ, no valor de - 1,212 UFESP (R$ 38,75) Desarquivamento de processos na empresa Terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97. Decorridos, se inertes, a petição de desarquivamento será eliminada. Advogados(s): WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, solicitante do desarquivamento o recolhimento da taxa de desarquivamento , em 05 dias, através da Guia de Fundo Especial de Despesa do TJ, no valor de - 1,212 UFESP (R$ 38,75) Desarquivamento de processos na empresa Terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97. Decorridos, se inertes, a petição de desarquivamento será eliminada. |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41965193-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 16:53 |
| 21/07/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 21/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 269 e ss. |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2020 Teor do ato: Apresente o exeqüente certidão imobiliária completa e atualizada do bem indicado para análise do pedido, bem como planilha atualizada do valor exequendo, no prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Advogados(s): WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 05/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exeqüente certidão imobiliária completa e atualizada do bem indicado para análise do pedido, bem como planilha atualizada do valor exequendo, no prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, ao arquivo, observado o prazo prescricional. |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40573066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 15:25 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 23/04/2020 Número do Diário: 3028 Página: 215 e ss. |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Decorridos, se inertes, aguarde-se provocação em arquivo, observado o prazo prescricional. Advogados(s): WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 10/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Decorridos, se inertes, aguarde-se provocação em arquivo, observado o prazo prescricional. |
| 10/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de ofício |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 238/271 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2019 Teor do ato: Fls. 297/299: Vistos. Considero válida a citação dos réus Distribuidora de Bebidas Wesley Ltda. ME, Cleonildo Martins da Silva, Vera Lúcia Marinho da Silva, House Beer Distribuidora de Bebidas EIRELLI EPP, haja vista que as cartas de citação foram entregues à Ellen J. M. Souza e à Vera Lucia. Ressalto que a Sra. Vera Lúcia, além de parte do processo, é sócia da Distribuidora de Bebidas Wesley Ltda. ME., juntamente com o réu Cleonildo Martins da Silva, de quem é também esposa. Ademais, é mãe de Emily Martins da Silva, que é sócia da empresa House Beer Distribuidora de Bebidas. Portanto, uma vez que a Sra. Vera Lúcia é sócia ou familiar direta dos demais réus, é reputada válida as citações por ela recebidas. Nesse sentido, a jurisprudência deste E. TJSP: Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Nulidade da citação postal. Inocorrência. Carta entregue no endereço da sede da empresa. AR assinado por terceiro com o mesmo sobrenome da sócia, sem qualquer ressalva. Inexistência de violação ao art. 248, § 2º, do CPC. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062196-11.2019.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2019; Data de Registro: 03/07/2019) Ademais, os Avisos de Recebimento das citações foram juntados aos autos em 15/8/19, de modo que o prazo para apresentação de embargos à execução esgotou-se em 5/9/19, sem qualquer manifestação. Tendo isso em vista, determino o seguimento da execução, com o deferimento da penhora do imóvel de matrícula n. 36.267, do Registro de Imóveis de Poá - SP, para satisfazer o valor da dívida principal de R$ 365.457,63, e da dívida de honorários de R$ 36.545,76. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ Ademais, havendo notícia de que este imóvel está sendo leiloado em Execução de Título Extrajudicial n.º 1064402-45.2015.8.26.0100, em trâmite perante à 20ª Vara Cível do Foro Central, defiro a penhora dos valores ora executados no rosto daqueles autos, de modo a garantir a satisfação do crédito ainda que o imóvel já tenha sido arrematado. Oficie-se o MM. Juízo da 20ª Vara Cível do Foro Central, para que, caso o imóvel tenha sido arrematado, providencie a reserva de qualquer valor remanescente em favor da INTERATIVOS, bem como observe a preferência do crédito decorrente de honorários advocatícios. No mais, intime-se o exequente para dar seguimento ao feito. Int. Advogados(s): WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 223/250 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 223/250 |
| 18/09/2019 |
Decisão
Fls. 297/299: Vistos. Considero válida a citação dos réus Distribuidora de Bebidas Wesley Ltda. ME, Cleonildo Martins da Silva, Vera Lúcia Marinho da Silva, House Beer Distribuidora de Bebidas EIRELLI EPP, haja vista que as cartas de citação foram entregues à Ellen J. M. Souza e à Vera Lucia. Ressalto que a Sra. Vera Lúcia, além de parte do processo, é sócia da Distribuidora de Bebidas Wesley Ltda. ME., juntamente com o réu Cleonildo Martins da Silva, de quem é também esposa. Ademais, é mãe de Emily Martins da Silva, que é sócia da empresa House Beer Distribuidora de Bebidas. Portanto, uma vez que a Sra. Vera Lúcia é sócia ou familiar direta dos demais réus, é reputada válida as citações por ela recebidas. Nesse sentido, a jurisprudência deste E. TJSP: Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Nulidade da citação postal. Inocorrência. Carta entregue no endereço da sede da empresa. AR assinado por terceiro com o mesmo sobrenome da sócia, sem qualquer ressalva. Inexistência de violação ao art. 248, § 2º, do CPC. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062196-11.2019.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2019; Data de Registro: 03/07/2019) Ademais, os Avisos de Recebimento das citações foram juntados aos autos em 15/8/19, de modo que o prazo para apresentação de embargos à execução esgotou-se em 5/9/19, sem qualquer manifestação. Tendo isso em vista, determino o seguimento da execução, com o deferimento da penhora do imóvel de matrícula n. 36.267, do Registro de Imóveis de Poá - SP, para satisfazer o valor da dívida principal de R$ 365.457,63, e da dívida de honorários de R$ 36.545,76. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ Ademais, havendo notícia de que este imóvel está sendo leiloado em Execução de Título Extrajudicial n.º 1064402-45.2015.8.26.0100, em trâmite perante à 20ª Vara Cível do Foro Central, defiro a penhora dos valores ora executados no rosto daqueles autos, de modo a garantir a satisfação do crédito ainda que o imóvel já tenha sido arrematado. Oficie-se o MM. Juízo da 20ª Vara Cível do Foro Central, para que, caso o imóvel tenha sido arrematado, providencie a reserva de qualquer valor remanescente em favor da INTERATIVOS, bem como observe a preferência do crédito decorrente de honorários advocatícios. No mais, intime-se o exequente para dar seguimento ao feito. Int. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto a devolução do AR com assinatura de terceiros. Advogados(s): WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/261: Indefiro o pedido de presunção de citação dos executados, por falta de amparo legal. A citação ficta se dá unicamente por meio da citação por hora certa e por edital, o que não ocorreu no presentes autos, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 82. Defiro a pesquisa Infojud a ser realizada em nome de todos os executados. Indefiro, por fim, a penhora ou arresto do bem indicado, pois sequer houve citação dos executados, e essas medidas são consequências do não pagamento, conforme artigos 829 e 320 do CPC. penhora e o arresto. Anote-se o nome do subscritor da petição de fls. 257/261 para futuras intimações. Int. Advogados(s): WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Brian Nikholas Iwakura Alves (OAB 404002/SP) |
| 06/09/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41365004-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/09/2019 17:19 |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto a devolução do AR com assinatura de terceiros. |
| 15/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014924544TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : HOUSE BEER Distribuidora de Bebidas EIRELI - EPP Diligência : 12/08/2019 |
| 15/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014924535TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vera Lucia Marinho do Nascimento Diligência : 12/08/2019 |
| 15/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014924527TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cleonildo Martins da Silva Diligência : 12/08/2019 |
| 15/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014924460TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Distribuidora de Bebidas Wesley Ltda. ME Diligência : 12/08/2019 |
| 15/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014924408TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : HOUSE BEER Distribuidora de Bebidas EIRELI - EPP Diligência : 12/08/2019 |
| 15/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014924399TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vera Lucia Marinho do Nascimento Diligência : 12/08/2019 |
| 15/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014924368TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cleonildo Martins da Silva Diligência : 12/08/2019 |
| 15/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014924345TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Distribuidora de Bebidas Wesley Ltda. ME Diligência : 12/08/2019 |
| 06/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41096086-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/07/2019 15:26 |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 257/261: Indefiro o pedido de presunção de citação dos executados, por falta de amparo legal. A citação ficta se dá unicamente por meio da citação por hora certa e por edital, o que não ocorreu no presentes autos, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 82. Defiro a pesquisa Infojud a ser realizada em nome de todos os executados. Indefiro, por fim, a penhora ou arresto do bem indicado, pois sequer houve citação dos executados, e essas medidas são consequências do não pagamento, conforme artigos 829 e 320 do CPC. penhora e o arresto. Anote-se o nome do subscritor da petição de fls. 257/261 para futuras intimações. Int. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40703283-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2019 18:10 |
| 25/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 380/393 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2017 Teor do ato: Fls. 251: Defiro a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do NCPC, conforme requerido pelo credor.Arquivem-se os autos, respeitado o prazo prescricional. Advogados(s): Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR) |
| 02/08/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 251: Defiro a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do NCPC, conforme requerido pelo credor.Arquivem-se os autos, respeitado o prazo prescricional. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40298871-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 15:05 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 198/216 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Ciência à exequente das petições de fls. 137 a 245.Cumpra a serventia a decisão de fls. 122/123, incluindo a pessoa jurídica indica no pólo passivo desta execução.Fls. 246/247: indefiro o pedido. Isso porque sequer foram esgotadas as medidas tendentes à citação dos executados e sequer foram tentadas medidas outras que possam dar ensejo à satisfação do débito exequendo. Portanto, promova a exequente o necessário à citação dos executados e diga em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR) |
| 03/03/2017 |
Decisão
Ciência à exequente das petições de fls. 137 a 245.Cumpra a serventia a decisão de fls. 122/123, incluindo a pessoa jurídica indica no pólo passivo desta execução.Fls. 246/247: indefiro o pedido. Isso porque sequer foram esgotadas as medidas tendentes à citação dos executados e sequer foram tentadas medidas outras que possam dar ensejo à satisfação do débito exequendo. Portanto, promova a exequente o necessário à citação dos executados e diga em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 03/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40942199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2016 18:42 |
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
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| 28/06/2016 |
Petição Juntada
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| 31/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40448986-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2016 21:06 |
| 18/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2016 Data da Disponibilização: 18/05/2016 Data da Publicação: 19/05/2016 Número do Diário: 2118 Página: 208/224 |
| 18/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40414787-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2016 11:16 |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2016 Teor do ato: Comprove o autor o protocolo dos ofícios junto aos estabelecimentos indicados. Advogados(s): Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR) |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40405120-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2016 11:03 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40404028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2016 18:40 |
| 11/05/2016 |
Ato ordinatório
Comprove o autor o protocolo dos ofícios junto aos estabelecimentos indicados. |
| 07/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40389798-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2016 17:30 |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2088 Página: 338/343 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2016 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de suposto crédito em favor da devedora, se afigura possível a penhora sobre a receita auferida pela executada com o fornecimento de seus produtos a terceiros, nos termos do artigo 855 do Código de Processo Civil, pois, por óbvio, tal receita possui expressão monetária que poderá ser aproveitada para satisfação do débito.Intime-se os terceiros indicados às fls. 129/132 para que não paguem à executada eventuais débitos em aberto, e informem nestes autos o valor das obrigações penhoradas, juntando os documentos pertinentes, em quinze dias.Servirá a presente de ofício a ser protocolado pelo exequente junto às pessoas jurídicas citadas, mediante comprovação nestes autos.Int. Advogados(s): Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR) |
| 29/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Tratando-se de suposto crédito em favor da devedora, se afigura possível a penhora sobre a receita auferida pela executada com o fornecimento de seus produtos a terceiros, nos termos do artigo 855 do Código de Processo Civil, pois, por óbvio, tal receita possui expressão monetária que poderá ser aproveitada para satisfação do débito.Intime-se os terceiros indicados às fls. 129/132 para que não paguem à executada eventuais débitos em aberto, e informem nestes autos o valor das obrigações penhoradas, juntando os documentos pertinentes, em quinze dias.Servirá a presente de ofício a ser protocolado pelo exequente junto às pessoas jurídicas citadas, mediante comprovação nestes autos.Int. |
| 29/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 234/236 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial na qual o credor requer a desconsideração da personalidade jurídica e reconhecimento de sucessão fraudulenta de empresas. Pela teoria da desconsideração da personalidade jurídica, o juiz está autorizado a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica sempre que esta é manipulada na realização de fraudes. Os pressupostos escolhidos pelo Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica são o desvio de finalidade e a confusão patrimonial (CC, art. 50)." (Fábio Ulhoa Coelho, "Curso de Direito Civil Parte Geral", vol. 1., 4ª ed., Saraiva, 2010, SP, p. 258). No caso em tela, a prova documental constante dos autos é suficiente para caracterizar a existência de sucessão empresarial entre as empresas Distribuidora de Bebidas Wesley Ltda. e House Beer Distribuidora de Bebidas. Isto porque, nos termos da certidão do oficial de justiça de fls. 82, restou informado que a empresa que sucedeu a executada encontra-se atualmente instalada na Rua 14 de julho, 30/42 , mesmo local onde funcionava a empresa executada. Ademais, o oficial de justiça foi atendido pelo sócio da executada, Sr. Cleonido. Soma-se a isso, o fato de que a sócia da House Beer é filha dos executados nesta ação. Como se não bastasse, o endereço de e-mail das empresas e telefone coincidem e as empresas possuem objeto social coincidente, fazendo crer que os executados formaram uma nova pessoa jurídica com o escopo de se furtar ao pagamento das dívidas. Neste sentido é a jurisprudência: "MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA NO POLO PASSIVO - FORTES INDÍCIOS DE FRAUDE ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL - RECONHECIMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECURSO IMPROVIDO" (22ª Câmara de Direito Privado, agravo de Instrumento nº0440331-13.2010.8.26.0000, rel. Des. Matheus Fontes, j. 31.01.2011, o destaque não consta do original). Portanto, de rigor o reconhecimento da sucessão empresarial fraudulenta entre a DISTRIBUIDORA e a HOUSE BEER, o que determina a inclusão desta no polo passivo. Defiro, desde já, a penhora on-line das contas correntes, e todos os depósitos, aplicações financeiras ou ainda valores mobiliários em instituições financeiras em nome da HOUSE BEER (CNPJ: 20.245.415/0001-32), diante do manifesto propósito da executada em se furtar ao pagamento da dívida, até que o valor daí resultante atinja o crédito ora demandado, no valor de R$ 180.651,34 (cento e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), anotando-se que deve o exequente recolher as taxas pertinentes. Infrutífera a penhora de dinheiro serão analisados os demais pedidos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR) |
| 22/09/2015 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40776727-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 22/09/2015 12:37 |
| 05/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2015 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/08/2015 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 18/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial na qual o credor requer a desconsideração da personalidade jurídica e reconhecimento de sucessão fraudulenta de empresas. Pela teoria da desconsideração da personalidade jurídica, o juiz está autorizado a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica sempre que esta é manipulada na realização de fraudes. Os pressupostos escolhidos pelo Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica são o desvio de finalidade e a confusão patrimonial (CC, art. 50)." (Fábio Ulhoa Coelho, "Curso de Direito Civil Parte Geral", vol. 1., 4ª ed., Saraiva, 2010, SP, p. 258). No caso em tela, a prova documental constante dos autos é suficiente para caracterizar a existência de sucessão empresarial entre as empresas Distribuidora de Bebidas Wesley Ltda. e House Beer Distribuidora de Bebidas. Isto porque, nos termos da certidão do oficial de justiça de fls. 82, restou informado que a empresa que sucedeu a executada encontra-se atualmente instalada na Rua 14 de julho, 30/42 , mesmo local onde funcionava a empresa executada. Ademais, o oficial de justiça foi atendido pelo sócio da executada, Sr. Cleonido. Soma-se a isso, o fato de que a sócia da House Beer é filha dos executados nesta ação. Como se não bastasse, o endereço de e-mail das empresas e telefone coincidem e as empresas possuem objeto social coincidente, fazendo crer que os executados formaram uma nova pessoa jurídica com o escopo de se furtar ao pagamento das dívidas. Neste sentido é a jurisprudência: "MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA NO POLO PASSIVO - FORTES INDÍCIOS DE FRAUDE ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL - RECONHECIMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECURSO IMPROVIDO" (22ª Câmara de Direito Privado, agravo de Instrumento nº0440331-13.2010.8.26.0000, rel. Des. Matheus Fontes, j. 31.01.2011, o destaque não consta do original). Portanto, de rigor o reconhecimento da sucessão empresarial fraudulenta entre a DISTRIBUIDORA e a HOUSE BEER, o que determina a inclusão desta no polo passivo. Defiro, desde já, a penhora on-line das contas correntes, e todos os depósitos, aplicações financeiras ou ainda valores mobiliários em instituições financeiras em nome da HOUSE BEER (CNPJ: 20.245.415/0001-32), diante do manifesto propósito da executada em se furtar ao pagamento da dívida, até que o valor daí resultante atinja o crédito ora demandado, no valor de R$ 180.651,34 (cento e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), anotando-se que deve o exequente recolher as taxas pertinentes. Infrutífera a penhora de dinheiro serão analisados os demais pedidos. Intime-se. |
| 09/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40423304-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2015 21:02 |
| 19/05/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 14/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/03/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40168210-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 11/03/2015 10:16 |
| 21/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 06/02/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2015/008003-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2015 Local: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 06/02/2015 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 289/295 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 71: expeça-se a certidão, conforme o requerido. Após, cumpra-se o despacho de fls. 69. Advogados(s): Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793PR) |
| 27/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 71: expeça-se a certidão, conforme o requerido. Após, cumpra-se o despacho de fls. 69. |
| 26/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40035908-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2015 18:50 |
| 22/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 252/275 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2015 Teor do ato: Vistos Nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, o executado deverá ser citado, desde já com os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC para: a) no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, ou; b) no prazo de 15 (quinze) dias, embargar(em) a execução, ou; c) no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, todos a contar da juntada do mandado, na forma prevista no art. 745-A, também do Código de Processo Civil, para parcelar a dívida, reconhecendo o crédito do exeqüente, devendo depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e pagar o saldo devedor em 6 (seis) parcelas mensais iguais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, independentemente de ter sido embargada a execução ou suspensa em decorrência do parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. E não encontrado bens, determino a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora. Fixo os honorários da parte exequente em valor correspondente a 10% da dívida devidamente atualizada, os quais serão reduzidos da metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2015. Advogados(s): Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793PR) |
| 14/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos Nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, o executado deverá ser citado, desde já com os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC para: a) no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, ou; b) no prazo de 15 (quinze) dias, embargar(em) a execução, ou; c) no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, todos a contar da juntada do mandado, na forma prevista no art. 745-A, também do Código de Processo Civil, para parcelar a dívida, reconhecendo o crédito do exeqüente, devendo depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e pagar o saldo devedor em 6 (seis) parcelas mensais iguais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, independentemente de ter sido embargada a execução ou suspensa em decorrência do parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. E não encontrado bens, determino a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora. Fixo os honorários da parte exequente em valor correspondente a 10% da dívida devidamente atualizada, os quais serão reduzidos da metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2015. |
| 14/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2015 |
Petições Diversas |
| 11/03/2015 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 08/06/2015 |
Petições Diversas |
| 22/09/2015 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 07/05/2016 |
Petições Diversas |
| 11/05/2016 |
Petições Diversas |
| 12/05/2016 |
Petições Diversas |
| 16/05/2016 |
Petições Diversas |
| 24/05/2016 |
Petições Diversas |
| 29/09/2016 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/07/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/09/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |