| Exeqte |
CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior |
| Exectdo | NOBEL MÓVEIS LTDA |
| TerIntInc |
Hely Walter Couto
Advogado: Pedro Calmon Mendes |
| TerIntCer | Itaú Unibanco S.A |
| Interesdo. |
Erlan William Kramer
Advogado: ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES |
| Perito | PAULO KALLIL RIBEIRO |
| Soc. Advogados | Pedro Calmon Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2386/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2386/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1610/1612: Serve a presente decisão como ofício a fim de intimar os credores indicados na petição acerca da penhora e arrematação do imóvel, cabendo à exequente comprovar em quinze dias a entrega do ofício ao Banco do Brasil, Fortaleza Fomento Mercantil e Denise da Silva Rocha Pereira. Fica suspenso o levantamento do produto da arrematação até o julgamento da impugnação e homologação da arrematação. Fls. 1613/1619: A intimação dos credores hipotecários foi determinada nesta decisão. Não há se falar em menor onerosidade, visto que o produto da arrematação de apenas um dos imóveis não seria suficiente para quitação do crédito aqui perseguido. Não restou demonstrada qualquer irregularidade na proposta de arrematação, visto que realizada no prazo indicado no edital. A inidoneidade da empresa arrematante foge do objeto da presente ação. Havendo o pagamento das parcelas, não há se falar em prejuízo. Quanto a intimação do arrendatário, providencie o executado a juntada do contrato de arrendamento devidamente assinado, a fim de verificar a existência de alguma direito em seu favor, após, tornem conclusos para análise da necessidade de sua intimação (prazo de cinco dias), Não há se falar em pagamento integral, visto que houve proposta de parcelamento. Quanto a comissão do leiloeiro, não compete ao executado pleitear direito alheio, cabendo a àquele informar eventual ausência de pagamento nos autos. Fls. 1620/1621: Determinada a juntada do contrato de arrendamento. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), GLENDA SOUSA MARQUES (OAB 32881/DF), Hugo Lima Silva (OAB 45273/DF), Stefany Custodio Ribeiro (OAB 80624/DF) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1610/1612: Serve a presente decisão como ofício a fim de intimar os credores indicados na petição acerca da penhora e arrematação do imóvel, cabendo à exequente comprovar em quinze dias a entrega do ofício ao Banco do Brasil, Fortaleza Fomento Mercantil e Denise da Silva Rocha Pereira. Fica suspenso o levantamento do produto da arrematação até o julgamento da impugnação e homologação da arrematação. Fls. 1613/1619: A intimação dos credores hipotecários foi determinada nesta decisão. Não há se falar em menor onerosidade, visto que o produto da arrematação de apenas um dos imóveis não seria suficiente para quitação do crédito aqui perseguido. Não restou demonstrada qualquer irregularidade na proposta de arrematação, visto que realizada no prazo indicado no edital. A inidoneidade da empresa arrematante foge do objeto da presente ação. Havendo o pagamento das parcelas, não há se falar em prejuízo. Quanto a intimação do arrendatário, providencie o executado a juntada do contrato de arrendamento devidamente assinado, a fim de verificar a existência de alguma direito em seu favor, após, tornem conclusos para análise da necessidade de sua intimação (prazo de cinco dias), Não há se falar em pagamento integral, visto que houve proposta de parcelamento. Quanto a comissão do leiloeiro, não compete ao executado pleitear direito alheio, cabendo a àquele informar eventual ausência de pagamento nos autos. Fls. 1620/1621: Determinada a juntada do contrato de arrendamento. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2386/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2386/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1610/1612: Serve a presente decisão como ofício a fim de intimar os credores indicados na petição acerca da penhora e arrematação do imóvel, cabendo à exequente comprovar em quinze dias a entrega do ofício ao Banco do Brasil, Fortaleza Fomento Mercantil e Denise da Silva Rocha Pereira. Fica suspenso o levantamento do produto da arrematação até o julgamento da impugnação e homologação da arrematação. Fls. 1613/1619: A intimação dos credores hipotecários foi determinada nesta decisão. Não há se falar em menor onerosidade, visto que o produto da arrematação de apenas um dos imóveis não seria suficiente para quitação do crédito aqui perseguido. Não restou demonstrada qualquer irregularidade na proposta de arrematação, visto que realizada no prazo indicado no edital. A inidoneidade da empresa arrematante foge do objeto da presente ação. Havendo o pagamento das parcelas, não há se falar em prejuízo. Quanto a intimação do arrendatário, providencie o executado a juntada do contrato de arrendamento devidamente assinado, a fim de verificar a existência de alguma direito em seu favor, após, tornem conclusos para análise da necessidade de sua intimação (prazo de cinco dias), Não há se falar em pagamento integral, visto que houve proposta de parcelamento. Quanto a comissão do leiloeiro, não compete ao executado pleitear direito alheio, cabendo a àquele informar eventual ausência de pagamento nos autos. Fls. 1620/1621: Determinada a juntada do contrato de arrendamento. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), GLENDA SOUSA MARQUES (OAB 32881/DF), Hugo Lima Silva (OAB 45273/DF), Stefany Custodio Ribeiro (OAB 80624/DF) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1610/1612: Serve a presente decisão como ofício a fim de intimar os credores indicados na petição acerca da penhora e arrematação do imóvel, cabendo à exequente comprovar em quinze dias a entrega do ofício ao Banco do Brasil, Fortaleza Fomento Mercantil e Denise da Silva Rocha Pereira. Fica suspenso o levantamento do produto da arrematação até o julgamento da impugnação e homologação da arrematação. Fls. 1613/1619: A intimação dos credores hipotecários foi determinada nesta decisão. Não há se falar em menor onerosidade, visto que o produto da arrematação de apenas um dos imóveis não seria suficiente para quitação do crédito aqui perseguido. Não restou demonstrada qualquer irregularidade na proposta de arrematação, visto que realizada no prazo indicado no edital. A inidoneidade da empresa arrematante foge do objeto da presente ação. Havendo o pagamento das parcelas, não há se falar em prejuízo. Quanto a intimação do arrendatário, providencie o executado a juntada do contrato de arrendamento devidamente assinado, a fim de verificar a existência de alguma direito em seu favor, após, tornem conclusos para análise da necessidade de sua intimação (prazo de cinco dias), Não há se falar em pagamento integral, visto que houve proposta de parcelamento. Quanto a comissão do leiloeiro, não compete ao executado pleitear direito alheio, cabendo a àquele informar eventual ausência de pagamento nos autos. Fls. 1620/1621: Determinada a juntada do contrato de arrendamento. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42422275-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/10/2025 18:08 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1693/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação à arrematação ofertada. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), GLENDA SOUSA MARQUES (OAB 32881/DF), Hugo Lima Silva (OAB 45273/DF), Stefany Custodio Ribeiro (OAB 80624/DF) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre a impugnação à arrematação ofertada. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42048481-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 15:03 |
| 29/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42029230-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/08/2025 23:00 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41967047-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 17:29 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1509/1514: Providencie a Serventia o desentranhamento, como requerido a fls. 1512/1514. Fls. 1512/1514: Ciente quanto a informação de arrematação dos imóveis de matrículas nº 6913, 6915 e 6917 do CRI de Descoberto/GO. Faculto o prazo de dez dias para impugnação. Decorrido o prazo, tornem conclusos para homologação, expedição de carta de arrematação e expedição de MLE. Fls. 1587/1590: Recebo os embargos declaratórios aforados, posto que tempestivos. No mérito, acolho em parte apenas para determinar a retirada da tarja de segredo de justiça que faria sentido apenas na hipótese de ausência de citação ou na falta de representação dos executados, o que não é a hipótese dos autos. Acolho ainda a alegação quanto a omissão em relação à intimação de credores com penhora anterior. Nesse sentido, caberá ao exequente e aos terceiros interessados indicarem de forma clara e precisa as penhoras anteriores à aqui realizada e ainda o valor a ser por eles levantados, a fim de garantir a preferência entre os credores e evitar nulidades processuais. No mais, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste sentido: "Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil" (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. A alegação de bem de família já foi apreciada pelo despacho de fls. 1413. Os documentos anexos à exceção de pré-executividade e ainda os juntados a fls. 1425/1450 não comprovam que o executado constituiu o imóvel como moradia, tão somente que recebe contas em seu nome. Quanto ao excesso de execução, verifico que os critérios utilizados pelo executado estão diversos do consignado nestes autos. Isso porque, apesar da concordância quanto a taxa de juros utilizada (1,9% ao mês - vide contrato de fls. 54 destes autos), a planilha de débitos juntada pelo executado a fls. 1402 não aplica a capitalização de juros prevista no contrato (fls. 47 dos autos - item 2 - parágrafo segundo) que prevê "regime de capitalização mensal por dias corridos" Em contrapartida, a planilha juntada pelo exequente a fls. 1515/1583, traduz corretamente as disposições contratuais de modo que deve ser homologada. Outrossim, como sustentado pelo próprio executado, dificilmente a arrematação alcança o valo da avaliação (fls. 1373), sendo certo que nesse caso não há como se constatar excesso, tampouco enriquecimento sem causa. Quanto a alegação de ausência de delimitação geográfica, as glebas leiloadas estão devidamente descritas nos registros de imóveis colacionados às fls. 1149/1272, documentos estes que possibilitam sua demarcação. No mais, não há se falar em menor onerosidade, visto que o executado não indicou outro meio menos oneroso para satisfação e já foram realizadas pesquisas bancárias, retornando infrutíferas. Por fim, cumpre consignar que o juiz, para atender à exigência de fundamentação do art. 93, IX, da CF, não está obrigado a enfrentar todas as alegações suscitadas pelas partes, mas tão-somente àquelas que julgar necessárias para formar sua convicção. Isto posto, nego provimento aos embargos, permanecendo a sentença tal como lançada. Acolho os embargos em parte, nos termos acima alinhavados, mantendo os demais pontos, salvo se modificados pelas vias recursais cabíveis. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), GLENDA SOUSA MARQUES (OAB 32881/DF), Hugo Lima Silva (OAB 45273/DF), Stefany Custodio Ribeiro (OAB 80624/DF) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1509/1514: Providencie a Serventia o desentranhamento, como requerido a fls. 1512/1514. Fls. 1512/1514: Ciente quanto a informação de arrematação dos imóveis de matrículas nº 6913, 6915 e 6917 do CRI de Descoberto/GO. Faculto o prazo de dez dias para impugnação. Decorrido o prazo, tornem conclusos para homologação, expedição de carta de arrematação e expedição de MLE. Fls. 1587/1590: Recebo os embargos declaratórios aforados, posto que tempestivos. No mérito, acolho em parte apenas para determinar a retirada da tarja de segredo de justiça que faria sentido apenas na hipótese de ausência de citação ou na falta de representação dos executados, o que não é a hipótese dos autos. Acolho ainda a alegação quanto a omissão em relação à intimação de credores com penhora anterior. Nesse sentido, caberá ao exequente e aos terceiros interessados indicarem de forma clara e precisa as penhoras anteriores à aqui realizada e ainda o valor a ser por eles levantados, a fim de garantir a preferência entre os credores e evitar nulidades processuais. No mais, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste sentido: "Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil" (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. A alegação de bem de família já foi apreciada pelo despacho de fls. 1413. Os documentos anexos à exceção de pré-executividade e ainda os juntados a fls. 1425/1450 não comprovam que o executado constituiu o imóvel como moradia, tão somente que recebe contas em seu nome. Quanto ao excesso de execução, verifico que os critérios utilizados pelo executado estão diversos do consignado nestes autos. Isso porque, apesar da concordância quanto a taxa de juros utilizada (1,9% ao mês - vide contrato de fls. 54 destes autos), a planilha de débitos juntada pelo executado a fls. 1402 não aplica a capitalização de juros prevista no contrato (fls. 47 dos autos - item 2 - parágrafo segundo) que prevê "regime de capitalização mensal por dias corridos" Em contrapartida, a planilha juntada pelo exequente a fls. 1515/1583, traduz corretamente as disposições contratuais de modo que deve ser homologada. Outrossim, como sustentado pelo próprio executado, dificilmente a arrematação alcança o valo da avaliação (fls. 1373), sendo certo que nesse caso não há como se constatar excesso, tampouco enriquecimento sem causa. Quanto a alegação de ausência de delimitação geográfica, as glebas leiloadas estão devidamente descritas nos registros de imóveis colacionados às fls. 1149/1272, documentos estes que possibilitam sua demarcação. No mais, não há se falar em menor onerosidade, visto que o executado não indicou outro meio menos oneroso para satisfação e já foram realizadas pesquisas bancárias, retornando infrutíferas. Por fim, cumpre consignar que o juiz, para atender à exigência de fundamentação do art. 93, IX, da CF, não está obrigado a enfrentar todas as alegações suscitadas pelas partes, mas tão-somente àquelas que julgar necessárias para formar sua convicção. Isto posto, nego provimento aos embargos, permanecendo a sentença tal como lançada. Acolho os embargos em parte, nos termos acima alinhavados, mantendo os demais pontos, salvo se modificados pelas vias recursais cabíveis. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41690071-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 15:44 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 12/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em cinco dias, nos termos do art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Hugo Lima Silva (OAB 45273/DF), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Stefany Custodio Ribeiro (OAB 80624/DF), GLENDA SOUSA MARQUES (OAB 32881/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 12/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em cinco dias, nos termos do art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41448810-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/06/2025 23:37 |
| 18/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41403948-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2025 11:45 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1422/1424: O pedido já restou indeferido a fls. 1413. Fls. 1451: Anote-se o nome dos patronos substabelecidos com reservas. Fls. 1452/1465: Questão já decidida. Fls. 1466/1467: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão e ainda sobre a proposta de arrematação e condições de pagamento. Fls. 1490: Anote-se o Banco Safra e patrono nos autos, devendo estes comprovarem o deferimento da penhora no rosto destes autos, sob pena de exclusão dos autos. Fls. 1496/1500: Anote-se o peticionante e patrono, devendo estes comprovarem a arrematação, considerando o resultado negativo informado e a ausência de homologação da proposta de arrematação. Após, tornem conclusos para prosseguimento. Prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), GLENDA SOUSA MARQUES (OAB 32881/DF), Hugo Lima Silva (OAB 45273/DF), Stefany Custodio Ribeiro (OAB 80624/DF) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1422/1424: O pedido já restou indeferido a fls. 1413. Fls. 1451: Anote-se o nome dos patronos substabelecidos com reservas. Fls. 1452/1465: Questão já decidida. Fls. 1466/1467: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão e ainda sobre a proposta de arrematação e condições de pagamento. Fls. 1490: Anote-se o Banco Safra e patrono nos autos, devendo estes comprovarem o deferimento da penhora no rosto destes autos, sob pena de exclusão dos autos. Fls. 1496/1500: Anote-se o peticionante e patrono, devendo estes comprovarem a arrematação, considerando o resultado negativo informado e a ausência de homologação da proposta de arrematação. Após, tornem conclusos para prosseguimento. Prazo de quinze dias. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40960141-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/04/2025 10:39 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40841321-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2025 18:01 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40839666-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 16:56 |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40829789-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 19:58 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40713927-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/03/2025 11:09 |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40644616-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/03/2025 19:13 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1409/1410: indefiro a liminar, sem prova pré-constituída da dita moradia familiar, tratando-se de imóvel rural e não sendo possível investigação de natureza fático-probatória em sede de exceção de pré-executividade, o que se estende para as teses de excesso de execução e penhora. No mais, inexiste urgência, por força da regra do art 903, caput do CPC, não se podendo reputar concluída qualquer arrematação sem a assinatura do auto pelo juízo, o que não está na iminência de ocorrer. I. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), GLENDA SOUSA MARQUES (OAB 32881/DF), Hugo Lima Silva (OAB 45273/DF) |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1409/1410: indefiro a liminar, sem prova pré-constituída da dita moradia familiar, tratando-se de imóvel rural e não sendo possível investigação de natureza fático-probatória em sede de exceção de pré-executividade, o que se estende para as teses de excesso de execução e penhora. No mais, inexiste urgência, por força da regra do art 903, caput do CPC, não se podendo reputar concluída qualquer arrematação sem a assinatura do auto pelo juízo, o que não está na iminência de ocorrer. I. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1366/1378: à parte exequente para que se manifeste, em quinze dias, sobre a exceção de pré-executividade. Fls. 1328/1365: ciências às partes. Fls. 1326/1327: indefiro a habilitação do terceiro interessado ali indicado no presente feito, que tramita sob segredo de justiça, posto que todas as informações necessárias para abalizar eventual decisão de participação no leilão havido nestes autos encontram-se no edital publicado. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), GLENDA SOUSA MARQUES (OAB 32881/DF), Hugo Lima Silva (OAB 45273/DF) |
| 16/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40592134-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/03/2025 14:44 |
| 14/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40589331-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/03/2025 18:05 |
| 14/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1366/1378: à parte exequente para que se manifeste, em quinze dias, sobre a exceção de pré-executividade. Fls. 1328/1365: ciências às partes. Fls. 1326/1327: indefiro a habilitação do terceiro interessado ali indicado no presente feito, que tramita sob segredo de justiça, posto que todas as informações necessárias para abalizar eventual decisão de participação no leilão havido nestes autos encontram-se no edital publicado. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40564624-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 12/03/2025 18:15 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40533106-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 14:32 |
| 06/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40504300-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/03/2025 13:09 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a redesignação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nºs. 6913, 6915 e 6917 do CRI da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 14/03/2025, às 15:30 horas e término no dia 17/03/2025, às 15:30 e a 2.ª Praça com início no dia 17/03/2025, às 15:30 horas e término no dia 08/04/2025, às 15:30. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), GLENDA SOUSA MARQUES (OAB 32881/DF), Hugo Lima Silva (OAB 45273/DF) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a redesignação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nºs. 6913, 6915 e 6917 do CRI da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 14/03/2025, às 15:30 horas e término no dia 17/03/2025, às 15:30 e a 2.ª Praça com início no dia 17/03/2025, às 15:30 horas e término no dia 08/04/2025, às 15:30. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 12/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40245564-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 11:07 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40223972-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2025 16:09 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto das matrículas nºs. 6913, 6915 e 6917 do CRI da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO; Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 10/02/2025, às 15:30 horas e término no dia 13/02/2025, às 15:30 e a 2.ª Praça com início no dia 13/02/2025, às 15:30 horas e término no dia 13/03/2025, às 15:30. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Yago Dias Araujo (OAB 55226/GO), Christyan Henrique Sousa Leles (OAB 60280/GO) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos imóveis objeto das matrículas nºs. 6913, 6915 e 6917 do CRI da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO; Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 10/02/2025, às 15:30 horas e término no dia 13/02/2025, às 15:30 e a 2.ª Praça com início no dia 13/02/2025, às 15:30 horas e término no dia 13/03/2025, às 15:30. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 03/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 31/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40201095-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/01/2025 20:04 |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40166455-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 13:51 |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42944802-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2024 16:33 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42902120-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/12/2024 15:45 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42842743-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 10:11 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial para fixar como valor de avaliação dos bens a quantia de R$ 15.957.500,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para venda por meio eletrônico (art. 879, II, CPC), fica nomeado o leiloeiro indicado pelo exequente. Deverá o interessado providenciar, pelo menos 5 (cinco) dias antes da primeira data designada para o leilão, memória atualizada e discriminada do débito, atualização da avaliação e certidão atualizada do imóvel, bem como informar, no mesmo prazo, eventuais débitos de condomínio e IPTU. A minuta do edital, além de ser apresentada em petição, deverá ser enviada por meio eletrônico (sp9cv@tjsp.jus.br) para que ela seja inserida no sistema e assinada eletronicamente. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias, e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez e em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante e não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, o disposto no Provimento CSM 1625/2009 e o disposto nos arts. 250 e seguintes das NSCGJ-SP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site eletrônico previamente designado para esse fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as condições deles antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, e exceto os de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer o necessário junto ao leiloeiro, que deverá encaminhar essas e quaisquer outras comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como servirá de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Yago Dias Araujo (OAB 55226/GO), Christyan Henrique Sousa Leles (OAB 60280/GO) |
| 02/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial para fixar como valor de avaliação dos bens a quantia de R$ 15.957.500,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para venda por meio eletrônico (art. 879, II, CPC), fica nomeado o leiloeiro indicado pelo exequente. Deverá o interessado providenciar, pelo menos 5 (cinco) dias antes da primeira data designada para o leilão, memória atualizada e discriminada do débito, atualização da avaliação e certidão atualizada do imóvel, bem como informar, no mesmo prazo, eventuais débitos de condomínio e IPTU. A minuta do edital, além de ser apresentada em petição, deverá ser enviada por meio eletrônico (sp9cv@tjsp.jus.br) para que ela seja inserida no sistema e assinada eletronicamente. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias, e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez e em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante e não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, o disposto no Provimento CSM 1625/2009 e o disposto nos arts. 250 e seguintes das NSCGJ-SP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site eletrônico previamente designado para esse fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as condições deles antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, e exceto os de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer o necessário junto ao leiloeiro, que deverá encaminhar essas e quaisquer outras comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como servirá de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42259412-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2024 14:41 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
9 - cert decurso prazo |
| 09/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41765864-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/08/2024 18:16 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre os esclarecimentos. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Yago Dias Araujo (OAB 55226/GO), Christyan Henrique Sousa Leles (OAB 60280/GO) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes sobre os esclarecimentos. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 01/07/2024 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para o PERITO |
| 10/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 08/04/2024 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para o PERITO |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Vistos. Ao perito para esclarecimentos. I. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Yago Dias Araujo (OAB 55226/GO), Christyan Henrique Sousa Leles (OAB 60280/GO) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao perito para esclarecimentos. I. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42599459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 15:21 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2023 Teor do ato: Vistos. Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONRPesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP SielPesquisa de endereço 1 UFESP InfosegPesquisa inteligente 1 UFESP CensecConsulta CEP 1 UFESPs CRCJudPesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJudConsulta 1 UFESP ScpcJudEncaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP SniperConsulta 1 UFESP Caberá ao exequente, por ocasião da juntada das custas, reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Yago Dias Araujo (OAB 55226/GO), Christyan Henrique Sousa Leles (OAB 60280/GO) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONRPesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP SielPesquisa de endereço 1 UFESP InfosegPesquisa inteligente 1 UFESP CensecConsulta CEP 1 UFESPs CRCJudPesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJudConsulta 1 UFESP ScpcJudEncaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP SniperConsulta 1 UFESP Caberá ao exequente, por ocasião da juntada das custas, reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Int. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41509450-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 13:50 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41383720-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 13:56 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do expert nomeado, informe o exequente se insiste nos esclarecimentos ou se pretende a produção de nova prova pericial. Decorrido 15 dias sem manifestação, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846S/P), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690GO/), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Yago Dias Araujo (OAB 55226/GO), Christyan Henrique Sousa Leles (OAB 60280/GO) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a inércia do expert nomeado, informe o exequente se insiste nos esclarecimentos ou se pretende a produção de nova prova pericial. Decorrido 15 dias sem manifestação, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
9 - cert decurso prazo |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Ciência às partes da devolução da carta precatória. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Yago Dias Araujo (OAB 55226/GO), Christyan Henrique Sousa Leles (OAB 60280/GO) |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da devolução da carta precatória. |
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
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| 26/04/2023 |
Documento Juntado
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| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40283534-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 17:23 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 909/912: Intime o perito PAULO KALLIL RIBEIRO, por meio do endereço eletrônico paulokallil@gmail.Com, para prestar esclarecimentos quanto aos parâmetros adotados quando da avaliação dos imóveis de matrícula 6.913, 6.915 e 6.917 de Santo Antônio do Descoberto/GO, visto que os mesmos imóveis foram avaliados em R$ 15.957.500,00 pelo perito nos autos da carta precatória de nº 5177397-14.2021.8.09.0158 e em R$ 2.032.800,00 por oficial de justiça nos autos da ação de nº 0037523-52.2015.8.07.0001. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas no formato PDF ao endereço eletrônico do cartório upj6a10cv@tjsp.Jus.Br, devendo ser juntado aos autos pela Serventia. Servirá a presente decisão digitalmente assinada como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao e-mail do expert, devendo comprovar o recebimento nos autos em quinze dias. Com os esclarecimentos, abra-se vista às partes e tornem conclusos. I. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Yago Dias Araujo (OAB 55226/GO), Christyan Henrique Sousa Leles (OAB 60280/GO) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 909/912: Intime o perito PAULO KALLIL RIBEIRO, por meio do endereço eletrônico paulokallil@gmail.Com, para prestar esclarecimentos quanto aos parâmetros adotados quando da avaliação dos imóveis de matrícula 6.913, 6.915 e 6.917 de Santo Antônio do Descoberto/GO, visto que os mesmos imóveis foram avaliados em R$ 15.957.500,00 pelo perito nos autos da carta precatória de nº 5177397-14.2021.8.09.0158 e em R$ 2.032.800,00 por oficial de justiça nos autos da ação de nº 0037523-52.2015.8.07.0001. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas no formato PDF ao endereço eletrônico do cartório upj6a10cv@tjsp.Jus.Br, devendo ser juntado aos autos pela Serventia. Servirá a presente decisão digitalmente assinada como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao e-mail do expert, devendo comprovar o recebimento nos autos em quinze dias. Com os esclarecimentos, abra-se vista às partes e tornem conclusos. I. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42057490-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 17:54 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação do executado (fls. 900/905), desnecessária a intimação acerca da avaliação. Cancele-se as cartas de intimação, se possível. À parte exequente sobre a manifestação retro. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Yago Dias Araujo (OAB 55226/GO), Christyan Henrique Sousa Leles (OAB 60280/GO) |
| 01/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a manifestação do executado (fls. 900/905), desnecessária a intimação acerca da avaliação. Cancele-se as cartas de intimação, se possível. À parte exequente sobre a manifestação retro. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41861894-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2022 17:52 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41803334-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 14:32 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41699889-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2022 12:13 |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição Carta Precatória e carta. |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41491524-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 16:23 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2022 Teor do ato: Deverá ser recolhido, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (unipaginada), cujo valor é R$ 29,70. Para consultar valores e formas de recolhimento das taxas e despesas previstas na Lei nº 11.608/2003, consulte: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 15/08/2022 |
Ato ordinatório
Deverá ser recolhido, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (unipaginada), cujo valor é R$ 29,70. Para consultar valores e formas de recolhimento das taxas e despesas previstas na Lei nº 11.608/2003, consulte: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41404031-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 19:26 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2022 Teor do ato: Ciência às partes da devolução da carta precatória. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da devolução da carta precatória. |
| 01/08/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/08/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória como requerido. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta precatória como requerido. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41092556-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 19:17 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Para a expedição da carta precatória de fls. retro, informe o(s) endereços completos dos locais a serem diligenciados. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição da carta precatória de fls. retro, informe o(s) endereços completos dos locais a serem diligenciados. |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 832/833: atenda-se (carta precatória). Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 31/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 832/833: atenda-se (carta precatória). Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40494598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 14:55 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Ciência do ofício vindo do juízo deprecado com informação de registro da distribuição da carta precatória bem como de eventual diligência que lá deverá ser atendida. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício vindo do juízo deprecado com informação de registro da distribuição da carta precatória bem como de eventual diligência que lá deverá ser atendida. |
| 25/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 815/818: ciente. Logo, aguardem-se as avaliações dos imóveis penhorados perante os juízos deprecados por noventa dias, cuidando a parte litigante interessada de informar este Juízo acerca de tal, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO) |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 815/818: ciente. Logo, aguardem-se as avaliações dos imóveis penhorados perante os juízos deprecados por noventa dias, cuidando a parte litigante interessada de informar este Juízo acerca de tal, sob pena de arquivamento. Int. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO PRAZO RÉU FALAR SOBRE OFÍCIO |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42053688-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 12:05 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2021 Teor do ato: Vista às partes, para manifestar(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes, para manifestar(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. |
| 23/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41598039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 19:28 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 243/254 |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41544033-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 19:27 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2021 Teor do ato: Vistas dos autos para manifestação, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária (art. 437, §1º, CPC). Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos para manifestação, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária (art. 437, §1º, CPC). |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41527997-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 22:54 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41479059-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 17:12 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 130/156 |
| 07/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2021 Teor do ato: Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41452222-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 20:28 |
| 30/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 28/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328653425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : E.W.K. Diligência : 25/08/2021 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 437/458 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que a carta precatória já se encontra disponível nos autos para distribuição por peticionamento eletrônico, mesmo nos casos de Justiça Gratuita, conforme COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (DJE 2415/2017, p. 11). COMPROVAR O PROTOCOLO EM 5 DIAS. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que a carta precatória já se encontra disponível nos autos para distribuição por peticionamento eletrônico, mesmo nos casos de Justiça Gratuita, conforme COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (DJE 2415/2017, p. 11). COMPROVAR O PROTOCOLO EM 5 DIAS. |
| 20/08/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 18/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 383/408 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 691/773: ciente dos protocolos efetuados. No mais, REITERO à Serventia Judicial a expedição de carta precatória para a finalidade consignada em decisão retro (fls. 688) no endereço informado a fls. 694. Sem prejuízo, com arrimo no art. 867 do CPC, defiro a penhora sobre os frutos em dinheiro decorrentes dos contratos de arrendamento celebrados com o co-executado Lázaro Consuelo Veloso, consignados no livro nº 35, registro nº 4.445, protocolo nº 10.075, vide fls. 720/724, e no livro nº 36, registro nº 4.656, protocolo nº 10.295, conforme fls. 715/719, ambos arquivados perante o Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas de Santo Antônio do Descoberto (GO), com conversão na data do pagamento, até o limite do valor em execução, o qual atualizado para a presente data remonta a quantia de R$ 931.931,99, devidamente acrescido de 10% de honorários advocatícios fixados às fls. 124/125, nos termos da memória de cálculos apresentada a fls. 728/773. Logo, determino à Serventia, ainda, que proceda à intimação postal do arrendatário ERLAN WILLIAM KRAMER (custas adimplidas fls. 725/727), no endereço situado à QD. 01, Lote 1700 a 1780, Torre 07, apartamento 1901, Residencial Gamaggiore, Setor de Industria, Gama (DF), CEP 72445-000, para que deposite em conta judicial vinculada aos presentes autos tais rendimentos até o limite do débito exquendo. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 691/773: ciente dos protocolos efetuados. No mais, REITERO à Serventia Judicial a expedição de carta precatória para a finalidade consignada em decisão retro (fls. 688) no endereço informado a fls. 694. Sem prejuízo, com arrimo no art. 867 do CPC, defiro a penhora sobre os frutos em dinheiro decorrentes dos contratos de arrendamento celebrados com o co-executado Lázaro Consuelo Veloso, consignados no livro nº 35, registro nº 4.445, protocolo nº 10.075, vide fls. 720/724, e no livro nº 36, registro nº 4.656, protocolo nº 10.295, conforme fls. 715/719, ambos arquivados perante o Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas de Santo Antônio do Descoberto (GO), com conversão na data do pagamento, até o limite do valor em execução, o qual atualizado para a presente data remonta a quantia de R$ 931.931,99, devidamente acrescido de 10% de honorários advocatícios fixados às fls. 124/125, nos termos da memória de cálculos apresentada a fls. 728/773. Logo, determino à Serventia, ainda, que proceda à intimação postal do arrendatário ERLAN WILLIAM KRAMER (custas adimplidas fls. 725/727), no endereço situado à QD. 01, Lote 1700 a 1780, Torre 07, apartamento 1901, Residencial Gamaggiore, Setor de Industria, Gama (DF), CEP 72445-000, para que deposite em conta judicial vinculada aos presentes autos tais rendimentos até o limite do débito exquendo. Int. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41220895-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 17:48 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 163/194 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 674/687: cuide o credor hipotecário dos bens imóveis registrados sob as matrículas perante o CRI de Santo Antônio do Descoberto (GO), sob os nºs 6.913, 6.915 e 6.917 81.610, qual seja, Banco do Brasil, bem como os demais interessados de manifestarem dentro de quinze dias, contados do recebimento desta decisão ofício, acerca das penhoras efetivadas no bojo deste feito. Cópia desta decisão assinada valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada em dez dias, sob pena de preclusão da diligência. Informo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp9cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta dê-se ciência à parte litigante interessada para manifestar-se. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória com a finalidade de constatar se o co-executado Lázaro de fato possui cultivo de grãos, conforme requerido a fls. 678/679. Por fim, defiro penhora no rosto dos autos nº 0738239-67.2017.8.07.0001 em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Brasília (DF). O valor da dívida no dia 31 de maio de 2021 é de R$ 740.040,66 (setecentos e quarenta mil, quarenta reais e sessenta e seis centavos), devidamente atualizado até 06/07/2020, e acrescido com 10% (dez por cento) de honorários fixados às fls. 124/125, conforme planilha de fls. 680. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 02/06/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 674/687: cuide o credor hipotecário dos bens imóveis registrados sob as matrículas perante o CRI de Santo Antônio do Descoberto (GO), sob os nºs 6.913, 6.915 e 6.917 81.610, qual seja, Banco do Brasil, bem como os demais interessados de manifestarem dentro de quinze dias, contados do recebimento desta decisão ofício, acerca das penhoras efetivadas no bojo deste feito. Cópia desta decisão assinada valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada em dez dias, sob pena de preclusão da diligência. Informo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp9cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta dê-se ciência à parte litigante interessada para manifestar-se. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória com a finalidade de constatar se o co-executado Lázaro de fato possui cultivo de grãos, conforme requerido a fls. 678/679. Por fim, defiro penhora no rosto dos autos nº 0738239-67.2017.8.07.0001 em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Brasília (DF). O valor da dívida no dia 31 de maio de 2021 é de R$ 740.040,66 (setecentos e quarenta mil, quarenta reais e sessenta e seis centavos), devidamente atualizado até 06/07/2020, e acrescido com 10% (dez por cento) de honorários fixados às fls. 124/125, conforme planilha de fls. 680. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40878057-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 18:55 |
| 12/04/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40562215-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 12/04/2021 19:02 |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 125/141 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que a carta precatória já se encontra disponível nos autos para distribuição por peticionamento eletrônico, mesmo nos casos de Justiça Gratuita, conforme COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (DJE 2415/2017, p. 11). COMPROVAR O PROTOCOLO EM 5 DIAS. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que a carta precatória já se encontra disponível nos autos para distribuição por peticionamento eletrônico, mesmo nos casos de Justiça Gratuita, conforme COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (DJE 2415/2017, p. 11). COMPROVAR O PROTOCOLO EM 5 DIAS. |
| 24/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 183/203 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 662/663: adite-se a carta precatória como requerido, isto é, para que conste que a avaliação do bem seja feita por perito. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 28/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 662/663: adite-se a carta precatória como requerido, isto é, para que conste que a avaliação do bem seja feita por perito. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40061277-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 18:59 |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0705/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 07/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 618/665 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que a carta precatória já se encontra disponível nos autos para distribuição por peticionamento eletrônico, mesmo nos casos de Justiça Gratuita, conforme COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (DJE 2415/2017, p. 11). COMPROVAR O PROTOCOLO EM 5 DIAS. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que a carta precatória já se encontra disponível nos autos para distribuição por peticionamento eletrônico, mesmo nos casos de Justiça Gratuita, conforme COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (DJE 2415/2017, p. 11). COMPROVAR O PROTOCOLO EM 5 DIAS. |
| 03/12/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 04/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
gerar ato precatória exec extrajudicial |
| 03/09/2020 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41367427-4 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 03/09/2020 15:01 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 122/184 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2020 Teor do ato: Vista às partes, para manifestar(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes, para manifestar(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. |
| 21/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41250373-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 11:00 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 124/241 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 537/538: defiro prazo de trinta dias para o exequente diligenciar o despacho ofício de fls. 533, dos autos, cuidando o exequente de diligenciá-lo com cópia desta decisão. No mais, tendo sido frustrada a tentativa de bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, resultado retro disponibilizado, indicando bens de titularidade da parte executada passíveis de penhora no prazo supra. Na omissão, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41026041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 17:28 |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41021835-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 12:47 |
| 10/06/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 170/198 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 531/532: considerando que o anexo do ofício de fls. 528/529 refere a partes estranhas ao presente feito, determino que a Zurich Brasil Companhia de Seguros S.A. proceda ao bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome dos executados (NOBEL MÓVEIS LTDA, CNPJ/MF nº. 00.106.039/0001-98 e LÁZARO CONSUELO VELOSO, CPF/MF nº. 003.900.201-25) até o limite do débito exequendo, qual seja, R$ 455.477,34 (fls. 380/409). Cópia desta decisão assinada valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada em dez dias, sob pena de preclusão da diligência. Informo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp9cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, dê-se ciência à parte litigante interessada. Na inércia, ao arquivo sem baixa. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 12/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 531/532: considerando que o anexo do ofício de fls. 528/529 refere a partes estranhas ao presente feito, determino que a Zurich Brasil Companhia de Seguros S.A. proceda ao bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome dos executados (NOBEL MÓVEIS LTDA, CNPJ/MF nº. 00.106.039/0001-98 e LÁZARO CONSUELO VELOSO, CPF/MF nº. 003.900.201-25) até o limite do débito exequendo, qual seja, R$ 455.477,34 (fls. 380/409). Cópia desta decisão assinada valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada em dez dias, sob pena de preclusão da diligência. Informo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp9cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, dê-se ciência à parte litigante interessada. Na inércia, ao arquivo sem baixa. Int. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40277909-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 13:22 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 148/168 |
| 18/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40220839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 18:03 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2020 Teor do ato: Ciência do ofício de fls. 522 e de fls. 523/524 Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 15/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício de fls. 522 e de fls. 523/524 |
| 15/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 15/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 304/319 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2020 Teor do ato: Ciência dos ofícios de fls. 508/509, 510/511, 512/513 e 516. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 05/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos ofícios de fls. 508/509, 510/511, 512/513 e 516. |
| 05/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 04/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41373419-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 16:49 |
| 28/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41252414-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 17:16 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 159/175 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 148/163 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da Carta Precatória expedida. Providenciar sua impressão em escritório pelo e-SAJ, instruindo-a com cópias das peças do processo, se necessário, comprovando sua distribuição em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da Carta Precatória expedida. Providenciar sua impressão em escritório pelo e-SAJ, instruindo-a com cópias das peças do processo, se necessário, comprovando sua distribuição em 05 (cinco) dias. |
| 05/08/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/494: determino que a Superintendência de Seguros Privados; a Comissão de Valores Imobiliários, a CETIP e a BM&BOVESPA procedam ao bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome dos executados (NOBEL MÓVEIS LTDA, CNPJ/MF nº. 00.106.039/0001-98 e LÁZARO CONSUELO VELOSO, CPF/MF nº. 003.900.201-25) até o limite do débito exequendo, qual seja, R$ 455.477,34 (fls. 380/409). Cópia desta decisão assinada valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada em quinze dias, sob pena de preclusão da diligência. Informo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp9cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Hoje também cuidei de assinar carta precatória a ser diligenciada perante o TJDFT pelo exequente em trinta dias, sob pena de preclusão da diligência. Comprovado o protocolo, aguarde-se por noventa dias seu desfecho, cuidando o exequente de informar este Juízo acerca de tal, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 05/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 492/494: determino que a Superintendência de Seguros Privados; a Comissão de Valores Imobiliários, a CETIP e a BM&BOVESPA procedam ao bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome dos executados (NOBEL MÓVEIS LTDA, CNPJ/MF nº. 00.106.039/0001-98 e LÁZARO CONSUELO VELOSO, CPF/MF nº. 003.900.201-25) até o limite do débito exequendo, qual seja, R$ 455.477,34 (fls. 380/409). Cópia desta decisão assinada valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada em quinze dias, sob pena de preclusão da diligência. Informo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp9cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Hoje também cuidei de assinar carta precatória a ser diligenciada perante o TJDFT pelo exequente em trinta dias, sob pena de preclusão da diligência. Comprovado o protocolo, aguarde-se por noventa dias seu desfecho, cuidando o exequente de informar este Juízo acerca de tal, sob pena de arquivamento. Int. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40881939-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2019 15:30 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 140/170 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/421: ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa requerida junto ao sistema Infojud. Por consequência, em razão do disposto no art. 1.263, p. único, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, este processo agora tramitará sob segredo de justiça. Anote-se. No mais, expeça-se carta precatória para a finalidade lá consignada. Concluída a empreitada, aguarde-se por trinta dias sua distribuição. Em seguida, aguarde-se por noventa dias seu desfecho. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 07/06/2019 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 417/421: ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa requerida junto ao sistema Infojud. Por consequência, em razão do disposto no art. 1.263, p. único, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, este processo agora tramitará sob segredo de justiça. Anote-se. No mais, expeça-se carta precatória para a finalidade lá consignada. Concluída a empreitada, aguarde-se por trinta dias sua distribuição. Em seguida, aguarde-se por noventa dias seu desfecho. Int. |
| 07/06/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 06/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40569727-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 17:15 |
| 18/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40544782-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2019 16:14 |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 246/269 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a quantia bloqueada era irrisória, foi determinado o desbloqueio. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando bens de titularidade da parte executada passiveis de penhora no prazo de 30 dias. Na omissão, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 11/01/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41456806-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2018 18:35 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 406/423 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2018 Teor do ato: Vistos. Para ver plenamente satisfeita sua recente pretensão executória no feito instaurado, traga a exequente para tanto a memória de cálculo atualizada do quantum debeatur, liquidando sua investida - artigo 524 do novo Código de Processo Civil. Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 17/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Para ver plenamente satisfeita sua recente pretensão executória no feito instaurado, traga a exequente para tanto a memória de cálculo atualizada do quantum debeatur, liquidando sua investida - artigo 524 do novo Código de Processo Civil. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2018 |
Recebidos os Autos da Assistente Social
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| 19/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
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| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40800253-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2018 11:33 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 77 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2018 Teor do ato: Ciência do ofício de folhas 359/368. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 05/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício de folhas 359/368. |
| 05/06/2018 |
Ofício Juntado
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| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Protocolo Juntado
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| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 197/210 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 353/354: tendo em vista o termo de penhora de fls. 242, dos autos, determino se proceda à averbação dos imóveis lá consignados, cuidando a Serventia Judicial de fazê-lo via sistema Arisp. Na impossibilidade, desde já autorizo a expedição de mandado de averbação.Concluída a empreitada, diga a credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 04/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 353/354: tendo em vista o termo de penhora de fls. 242, dos autos, determino se proceda à averbação dos imóveis lá consignados, cuidando a Serventia Judicial de fazê-lo via sistema Arisp. Na impossibilidade, desde já autorizo a expedição de mandado de averbação.Concluída a empreitada, diga a credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40429423-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2018 17:02 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 224/253 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Ciência do ofício de folhas 347/349. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 02/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício de folhas 347/349. |
| 02/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 08/03/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR751153631TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alumax Industria e Comercio de Esquadrias de Aluminio Ltda |
| 06/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751153628TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ITAU UNIBANCO S.A. Diligência : 20/02/2018 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 171/193 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 262/312, 318/321 e 330/331: pelas razões lá consignadas, defere-se o cancelamento da averbação premonitória incidente sobre o imóvel registrado sob a matrícula de nº 33.240 perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, servindo o presente despacho como mandado a ser diligenciado pela Serventia Judicial.No mais, aguarde-se a conclusão das empreitadas determinadas em decisão retro.Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 19/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 262/312, 318/321 e 330/331: pelas razões lá consignadas, defere-se o cancelamento da averbação premonitória incidente sobre o imóvel registrado sob a matrícula de nº 33.240 perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, servindo o presente despacho como mandado a ser diligenciado pela Serventia Judicial.No mais, aguarde-se a conclusão das empreitadas determinadas em decisão retro.Int. |
| 13/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 12/01/2018 Número do Diário: 2495 Página: 1/12 |
| 09/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Ciência da expedição de Mandado de Averbação do Registro de Penhora fls. 332/333 que se encontra disponível para impressão no Portal E-SAJ. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 08/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da expedição de Mandado de Averbação do Registro de Penhora fls. 332/333 que se encontra disponível para impressão no Portal E-SAJ. |
| 19/12/2017 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41360303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2017 17:24 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41341342-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2017 18:02 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 157/163 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 157/163 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2017 Teor do ato: Intimação para que o advogado João Carlos de Sousa F. Júnior OAB/SP 239623 retire guia de levantamento nº 1021/2017 no valor de R$ 48.420,67 , expedida aos autores da ação. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 234/237: defere-se a expedição de cartas, para a intimação dos terceiros interessados, bem como a lavratura do termo de penhora dos bens imóveis indicados a fls. 163/167, dos autos, exceto quanto à matrícula 33.240.Fls. 240/241: retifique-se o termo de penhora, como requerido.Fls. 257/258: defere-se o prazo de quinze dias para comprovação da distribuição das cartas precatórias retro expedidas.Fls. 259/261: expeça-se o lá requerido, exceto quanto à matrícula 33.240.Fls. 262/263: diga o exequente, vindo-me, em seguida conclusos.Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF) |
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41304711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2017 17:07 |
| 09/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação para que o advogado João Carlos de Sousa F. Júnior OAB/SP 239623 retire guia de levantamento nº 1021/2017 no valor de R$ 48.420,67 , expedida aos autores da ação. |
| 25/09/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 22/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 234/237: defere-se a expedição de cartas, para a intimação dos terceiros interessados, bem como a lavratura do termo de penhora dos bens imóveis indicados a fls. 163/167, dos autos, exceto quanto à matrícula 33.240.Fls. 240/241: retifique-se o termo de penhora, como requerido.Fls. 257/258: defere-se o prazo de quinze dias para comprovação da distribuição das cartas precatórias retro expedidas.Fls. 259/261: expeça-se o lá requerido, exceto quanto à matrícula 33.240.Fls. 262/263: diga o exequente, vindo-me, em seguida conclusos.Int. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40834541-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/07/2017 11:54 |
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40737529-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2017 12:48 |
| 03/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40593231-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2017 18:08 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 245 a 256 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Ciência da Carta Precatória expedida. Providenciar sua impressão em escritório pelo e-SAJ, instruindo com as cópias das principais peças do processo, comprovando sua distribuição em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Carta Precatória expedida. Providenciar sua impressão em escritório pelo e-SAJ, instruindo com as cópias das principais peças do processo, comprovando sua distribuição em 05 (cinco) dias. |
| 23/05/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 27/04/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 203 |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 203 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Ciência às partes da expedição de Termo de Penhora de fls. 238, de seguinte teor: "Em São Paulo, aos 01 de setembro de 2016, no Cartório da 9ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Imóvel objeto da matrícula nº 33.240 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis Brasília- Distrito Federal, Apartamento nº 604, do Bloco " L", da Superquadra Norte 309, com a área privativa de 334,26m² + 28,00m², referente às vagas de garagem nºs 27 e 28; área comum de 88,12m², área total 450,38m², e respectiva fração ideal de 0,06106 da Projeção nº 12, que mede: 44,00m pelas linhas de frente e fundo e 12,00m pelas laterais direita e esquerda, perfazendo a área de 528,00m², limitando-se pela frente com área pública; pelo fundo com via pública e pelas laterais com área pública, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). LAZARO CONSUELO VELOSO, CPF nº 003.900.201-25. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. " Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Ciência às partes da retificação do Termo de Penhora de fls. 239: "Em São Paulo, aos 17 de março de 2017, no Cartório da 9ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Imóvel objeto da matrícula nº 6.913 do Cartório de Registro de Imóveis Santo Antônio do Descoberto/GO: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Quinhão de terras de nº 02, situada na Fazenda denominada, BURITI ou MAMÃO; Imóvel objeto da matrícula nº 6.915 do Cartório de Registro de Imóveis Santo Antônio do Descoberto/GO: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Uma propriedade Rural, situada na Fazenda denominada BURITI ou MAMÃO, lugar BARRIGUDA; Imóvel objeto da matrícula nº 6917 do Cartório de Registro de Imóveis Santo Antônio do Descoberto/GO: Uma Gleba de terras com denominação de Gleba 03 situada na Fazenda denominada SITIO NOVO OU MAMÃO, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). LAZARO CONSUELO VELOSO, CPF nº 003.900.201-25 e NOBEL MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 00.106.039/0001-98. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 17/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da expedição de Termo de Penhora de fls. 238, de seguinte teor: "Em São Paulo, aos 01 de setembro de 2016, no Cartório da 9ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Imóvel objeto da matrícula nº 33.240 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis Brasília- Distrito Federal, Apartamento nº 604, do Bloco " L", da Superquadra Norte 309, com a área privativa de 334,26m² + 28,00m², referente às vagas de garagem nºs 27 e 28; área comum de 88,12m², área total 450,38m², e respectiva fração ideal de 0,06106 da Projeção nº 12, que mede: 44,00m pelas linhas de frente e fundo e 12,00m pelas laterais direita e esquerda, perfazendo a área de 528,00m², limitando-se pela frente com área pública; pelo fundo com via pública e pelas laterais com área pública, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). LAZARO CONSUELO VELOSO, CPF nº 003.900.201-25. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. " |
| 17/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da retificação do Termo de Penhora de fls. 239: "Em São Paulo, aos 17 de março de 2017, no Cartório da 9ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Imóvel objeto da matrícula nº 6.913 do Cartório de Registro de Imóveis Santo Antônio do Descoberto/GO: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Quinhão de terras de nº 02, situada na Fazenda denominada, BURITI ou MAMÃO; Imóvel objeto da matrícula nº 6.915 do Cartório de Registro de Imóveis Santo Antônio do Descoberto/GO: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Uma propriedade Rural, situada na Fazenda denominada BURITI ou MAMÃO, lugar BARRIGUDA; Imóvel objeto da matrícula nº 6917 do Cartório de Registro de Imóveis Santo Antônio do Descoberto/GO: Uma Gleba de terras com denominação de Gleba 03 situada na Fazenda denominada SITIO NOVO OU MAMÃO, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). LAZARO CONSUELO VELOSO, CPF nº 003.900.201-25 e NOBEL MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 00.106.039/0001-98. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes |
| 17/03/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40053107-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2017 19:12 |
| 22/09/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/09/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40601622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2016 17:39 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 184 a 209 |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2016 Teor do ato: Vistos.Lavre-se termo de penhora.Dou os executados por intimados, via imprensa oficial (citação - fls. 165; decurso de prazo para defesa - fls. 210), da penhora e da sua constituição em depositários.Intime-se, se o caso, cônjuge, terceiro titular de garantia hipotecária e detentor de penhora averbada anteriormente, recolhidas custas pertinentes.Oportunamente, averbe-se pelo sistema ARSIP.Depreque-se a avaliação dos bens imóveis penhorados.Após, ao depósito em cinco dias pelo exequente.Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 23/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Lavre-se termo de penhora.Dou os executados por intimados, via imprensa oficial (citação - fls. 165; decurso de prazo para defesa - fls. 210), da penhora e da sua constituição em depositários.Intime-se, se o caso, cônjuge, terceiro titular de garantia hipotecária e detentor de penhora averbada anteriormente, recolhidas custas pertinentes.Oportunamente, averbe-se pelo sistema ARSIP.Depreque-se a avaliação dos bens imóveis penhorados.Após, ao depósito em cinco dias pelo exequente.Int. |
| 20/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40393134-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2016 16:22 |
| 30/04/2016 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 173 a 183 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência à parte Exequente sobre o resultado negativo da empreitada efetivada junto ao sistema Bacen Jud. Sem prejuízo, cuide a Serventia Judicial de alterar o polo ativo da lide, tendo em vista o informado na recente investida do exequente a fls. 167/209.Sem prejuízo, ainda, para ver plenamente satisfeita sua pretensão executória remanescente no feito instaurado, traga o exequente para tanto certidão imobiliária original e atualizada do bem de raiz sobre o qual pretende ver incidente a constrição judicial almejada.No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Após, tornem cls..Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 27/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência à parte Exequente sobre o resultado negativo da empreitada efetivada junto ao sistema Bacen Jud. Sem prejuízo, cuide a Serventia Judicial de alterar o polo ativo da lide, tendo em vista o informado na recente investida do exequente a fls. 167/209.Sem prejuízo, ainda, para ver plenamente satisfeita sua pretensão executória remanescente no feito instaurado, traga o exequente para tanto certidão imobiliária original e atualizada do bem de raiz sobre o qual pretende ver incidente a constrição judicial almejada.No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Após, tornem cls..Int. |
| 27/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40243879-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2016 18:01 |
| 18/03/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40321373-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2015 10:58 |
| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 145 a 157 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2015 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Cópia assinada desta decisão, a que se integra a contrafé anexa, servirá como mandado ou carta para citação. Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 09/04/2015 |
Decisão
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Cópia assinada desta decisão, a que se integra a contrafé anexa, servirá como mandado ou carta para citação. Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. |
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 196 a 202 |
| 08/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/116: indago à Serventia Judicial se porventura a recente investida do exequente cuiodu de satisfazer por completo a determinação judicial de fls. 113, dos autos. Após, tornem cls.. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 08/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 115/116: indago à Serventia Judicial se porventura a recente investida do exequente cuiodu de satisfazer por completo a determinação judicial de fls. 113, dos autos. Após, tornem cls.. Int. |
| 07/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2015 |
Custas Iniciais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.15.40167770-7 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 10/03/2015 20:14 |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 330 a 351 |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos Reveja o autor as custas/taxas juntadas aos autos (taxa judiciária, taxa do mandato e de custas para citação) e promova seu novo recolhimento ou nova digitalização, conforme respectiva pendência. Aguarde-se por trinta dias a correção referida acima (cumprindo integralmente o Provimento CG nº 33/2013 e o comunicado CG nº 722/2013 - Processo SPI nº 2012/79704), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 27/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos Reveja o autor as custas/taxas juntadas aos autos (taxa judiciária, taxa do mandato e de custas para citação) e promova seu novo recolhimento ou nova digitalização, conforme respectiva pendência. Aguarde-se por trinta dias a correção referida acima (cumprindo integralmente o Provimento CG nº 33/2013 e o comunicado CG nº 722/2013 - Processo SPI nº 2012/79704), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. |
| 27/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2015 |
Custas Iniciais |
| 06/05/2015 |
Petições Diversas |
| 22/03/2016 |
Petições Diversas |
| 09/05/2016 |
Petições Diversas |
| 06/07/2016 |
Petições Diversas |
| 26/01/2017 |
Petições Diversas |
| 02/06/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/11/2017 |
Petições Diversas |
| 20/11/2017 |
Petições Diversas |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 14/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |