1003448-33.2015.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Títulos de Crédito
Foro
Foro Central Cível
Vara
9ª Vara Cível
Juiz
Rodrigo Galvão Medina

Partes do processo

Exeqte  CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A
Advogado:  Marcos de Rezende Andrade Junior  
Exectdo  NOBEL MÓVEIS LTDA
TerIntInc  Hely Walter Couto
Advogado:  Pedro Calmon Mendes  
TerIntCer  Itaú Unibanco S.A
Interesdo.  Erlan William Kramer
Advogado:  ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES  
Perito  PAULO KALLIL RIBEIRO
Soc. Advogados  Pedro Calmon Mendes
  Mais

Movimentações

Data Movimento
09/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2386/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
05/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2386/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1610/1612: Serve a presente decisão como ofício a fim de intimar os credores indicados na petição acerca da penhora e arrematação do imóvel, cabendo à exequente comprovar em quinze dias a entrega do ofício ao Banco do Brasil, Fortaleza Fomento Mercantil e Denise da Silva Rocha Pereira. Fica suspenso o levantamento do produto da arrematação até o julgamento da impugnação e homologação da arrematação. Fls. 1613/1619: A intimação dos credores hipotecários foi determinada nesta decisão. Não há se falar em menor onerosidade, visto que o produto da arrematação de apenas um dos imóveis não seria suficiente para quitação do crédito aqui perseguido. Não restou demonstrada qualquer irregularidade na proposta de arrematação, visto que realizada no prazo indicado no edital. A inidoneidade da empresa arrematante foge do objeto da presente ação. Havendo o pagamento das parcelas, não há se falar em prejuízo. Quanto a intimação do arrendatário, providencie o executado a juntada do contrato de arrendamento devidamente assinado, a fim de verificar a existência de alguma direito em seu favor, após, tornem conclusos para análise da necessidade de sua intimação (prazo de cinco dias), Não há se falar em pagamento integral, visto que houve proposta de parcelamento. Quanto a comissão do leiloeiro, não compete ao executado pleitear direito alheio, cabendo a àquele informar eventual ausência de pagamento nos autos. Fls. 1620/1621: Determinada a juntada do contrato de arrendamento. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Pedro Calmon Mendes (OAB 11678/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), GLENDA SOUSA MARQUES (OAB 32881/DF), Hugo Lima Silva (OAB 45273/DF), Stefany Custodio Ribeiro (OAB 80624/DF)
05/12/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1610/1612: Serve a presente decisão como ofício a fim de intimar os credores indicados na petição acerca da penhora e arrematação do imóvel, cabendo à exequente comprovar em quinze dias a entrega do ofício ao Banco do Brasil, Fortaleza Fomento Mercantil e Denise da Silva Rocha Pereira. Fica suspenso o levantamento do produto da arrematação até o julgamento da impugnação e homologação da arrematação. Fls. 1613/1619: A intimação dos credores hipotecários foi determinada nesta decisão. Não há se falar em menor onerosidade, visto que o produto da arrematação de apenas um dos imóveis não seria suficiente para quitação do crédito aqui perseguido. Não restou demonstrada qualquer irregularidade na proposta de arrematação, visto que realizada no prazo indicado no edital. A inidoneidade da empresa arrematante foge do objeto da presente ação. Havendo o pagamento das parcelas, não há se falar em prejuízo. Quanto a intimação do arrendatário, providencie o executado a juntada do contrato de arrendamento devidamente assinado, a fim de verificar a existência de alguma direito em seu favor, após, tornem conclusos para análise da necessidade de sua intimação (prazo de cinco dias), Não há se falar em pagamento integral, visto que houve proposta de parcelamento. Quanto a comissão do leiloeiro, não compete ao executado pleitear direito alheio, cabendo a àquele informar eventual ausência de pagamento nos autos. Fls. 1620/1621: Determinada a juntada do contrato de arrendamento. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int.
04/12/2025 Conclusos para Despacho
03/12/2025 Ofício Juntado
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/03/2015 Custas Iniciais
06/05/2015 Petições Diversas
22/03/2016 Petições Diversas
09/05/2016 Petições Diversas
06/07/2016 Petições Diversas
26/01/2017 Petições Diversas
02/06/2017 Petições Diversas
06/07/2017 Petições Diversas
27/07/2017 Pedido de Expedição de Ofício
09/11/2017 Petições Diversas
20/11/2017 Petições Diversas
23/11/2017 Petições Diversas
12/04/2018 Petições Diversas
26/06/2018 Petições Diversas
26/10/2018 Petições Diversas
18/04/2019 Petições Diversas
24/04/2019 Petições Diversas
17/06/2019 Petição Intermediária
20/08/2019 Petições Diversas
09/09/2019 Petições Diversas
17/02/2020 Petições Diversas
28/02/2020 Petições Diversas
15/07/2020 Petições Diversas
15/07/2020 Petições Diversas
18/08/2020 Petições Diversas
03/09/2020 Pedido para Expedição de Carta Precatória
22/01/2021 Petições Diversas
12/04/2021 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
31/05/2021 Petições Diversas
27/07/2021 Petições Diversas
01/09/2021 Petições Diversas
08/09/2021 Petições Diversas
15/09/2021 Petições Diversas
17/09/2021 Petições Diversas
27/09/2021 Petições Diversas
14/12/2021 Petições Diversas
30/03/2022 Petições Diversas
29/06/2022 Petições Diversas
12/08/2022 Petições Diversas
25/08/2022 Petições Diversas
26/09/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
10/10/2022 Petição Intermediária
18/10/2022 Petição Intermediária
17/11/2022 Petições Diversas
17/02/2023 Petições Diversas
13/07/2023 Petição Intermediária
28/07/2023 Petições Diversas
15/12/2023 Petições Diversas
09/08/2024 Pedido de Designação de Hastas
02/10/2024 Pedido de Designação de Hastas
06/12/2024 Petições Diversas
12/12/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
17/12/2024 Pedido de Designação de Hastas
29/01/2025 Petições Diversas
31/01/2025 Pedido de Designação de Hastas
04/02/2025 Pedido de Habilitação
06/02/2025 Petições Diversas
06/03/2025 Pedido de Habilitação
10/03/2025 Petições Diversas
12/03/2025 Exceção de Pré-Executividade
14/03/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
16/03/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
20/03/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
28/03/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
09/04/2025 Petições Diversas
10/04/2025 Petições Diversas
10/04/2025 Pedido de Habilitação
28/04/2025 Pedido de Habilitação
12/06/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
18/06/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
24/06/2025 Embargos de Declaração
22/07/2025 Petições Diversas
22/08/2025 Petições Diversas
29/08/2025 Manifestação sobre a Impugnação
02/09/2025 Petições Diversas
16/10/2025 Manifestação sobre a Impugnação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.