| Reqte |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogado: Adinael de Oliveira Júnior Advogada: Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira |
| Reqda |
Reuben Sebag
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/182: petição direcionada equivocadamente aos autos principais. A fase de conhecimento foi encerrada, conforme sentença de fls. 134/136, decisão de fls. 151/152 e certidão de trânsito em julgado (fls. 154). Querendo, direcione o interessado seu requerimento ao incidente de cumprimento de sentença, sob pena de não apreciação do pedido. Arquivem-se em definitivo, efetuando as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 181/182: petição direcionada equivocadamente aos autos principais. A fase de conhecimento foi encerrada, conforme sentença de fls. 134/136, decisão de fls. 151/152 e certidão de trânsito em julgado (fls. 154). Querendo, direcione o interessado seu requerimento ao incidente de cumprimento de sentença, sob pena de não apreciação do pedido. Arquivem-se em definitivo, efetuando as anotações necessárias. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/182: petição direcionada equivocadamente aos autos principais. A fase de conhecimento foi encerrada, conforme sentença de fls. 134/136, decisão de fls. 151/152 e certidão de trânsito em julgado (fls. 154). Querendo, direcione o interessado seu requerimento ao incidente de cumprimento de sentença, sob pena de não apreciação do pedido. Arquivem-se em definitivo, efetuando as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 181/182: petição direcionada equivocadamente aos autos principais. A fase de conhecimento foi encerrada, conforme sentença de fls. 134/136, decisão de fls. 151/152 e certidão de trânsito em julgado (fls. 154). Querendo, direcione o interessado seu requerimento ao incidente de cumprimento de sentença, sob pena de não apreciação do pedido. Arquivem-se em definitivo, efetuando as anotações necessárias. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41817362-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 17:07 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão das inúmeras tentativas para a intimação da Defensoria Pública via portal, abra-se chamado ao setor de suporte ao sistema SAJPG5, solicitando as providências cabíveis. Providencie a z. Serventia o necessário. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 16/12/2021 |
Decisão
Vistos. Em razão das inúmeras tentativas para a intimação da Defensoria Pública via portal, abra-se chamado ao setor de suporte ao sistema SAJPG5, solicitando as providências cabíveis. Providencie a z. Serventia o necessário. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 552/558 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da Defensoria Pública, abrindo-se nova vista. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP) |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Reitere-se a intimação da Defensoria Pública, abrindo-se nova vista. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 27/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 134/136 transitou em julgado em 5 de junho de 2019. |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 584/609 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2020 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando, a Defensoria Pública é intimada através de encaminhamento dos autos ao portal eletrônico. A esse respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de alimentos Pedido de extinção por inércia frente à determinação de regularização processual e abandono Inocorrência Autor assistido pela Defensoria Pública Prerrogativa de intimação pessoal Prazo que deve ser contado a partir do encaminhamento ao portal eletrônico Necessidade de intimação pessoal da parte para cumprimento da providência determinada pelo juízo Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2219456-20.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020) AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C. PARTILHA. I. Preliminar de intempestividade do recurso. Afastamento. Ré que é representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos autos digitais. Termo inicial da contagem dos prazos para a referida instituição que é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público, sendo essa formalizada pela carga do servidor. Entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.278.239/RJ, Ministra Nancy Andrighi). Remessa dos autos para o portal eletrônico da Defensoria Pública em 22/06/2020, iniciando-se a contagem do prazo para interposição do apelo em 23/06/2020, encerrado em 03/08/2020, considerando que aludida instituição goza de prazo em dobro para manifestações processuais (art. 186, §3º, CPC) e que o cômputo dos prazos processuais se dá em dias úteis (art. 219, CPC). (...). (TJSP; Apelação Cível 1005638-83.2013.8.26.0020; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/09/2020; Data de Registro: 24/09/2020) Logo, considerando o encaminhamento dos autos àquele órgão pela via adequada, certifique a z. Serventia o decurso do prazo para interposição de recurso e trânsito em julgado da sentença. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se em definitivo. Intime-se e ciência à Defensoria Pública. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP) |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. Melhor analisando, a Defensoria Pública é intimada através de encaminhamento dos autos ao portal eletrônico. A esse respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de alimentos Pedido de extinção por inércia frente à determinação de regularização processual e abandono Inocorrência Autor assistido pela Defensoria Pública Prerrogativa de intimação pessoal Prazo que deve ser contado a partir do encaminhamento ao portal eletrônico Necessidade de intimação pessoal da parte para cumprimento da providência determinada pelo juízo Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2219456-20.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020) AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C. PARTILHA. I. Preliminar de intempestividade do recurso. Afastamento. Ré que é representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos autos digitais. Termo inicial da contagem dos prazos para a referida instituição que é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público, sendo essa formalizada pela carga do servidor. Entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.278.239/RJ, Ministra Nancy Andrighi). Remessa dos autos para o portal eletrônico da Defensoria Pública em 22/06/2020, iniciando-se a contagem do prazo para interposição do apelo em 23/06/2020, encerrado em 03/08/2020, considerando que aludida instituição goza de prazo em dobro para manifestações processuais (art. 186, §3º, CPC) e que o cômputo dos prazos processuais se dá em dias úteis (art. 219, CPC). (...). (TJSP; Apelação Cível 1005638-83.2013.8.26.0020; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/09/2020; Data de Registro: 24/09/2020) Logo, considerando o encaminhamento dos autos àquele órgão pela via adequada, certifique a z. Serventia o decurso do prazo para interposição de recurso e trânsito em julgado da sentença. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se em definitivo. Intime-se e ciência à Defensoria Pública. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 761/769 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2020 Teor do ato: Vistos. Em razão do lapso de tempo da intimação à Defensoria Pública através do portal específico, providencie a z. Serventia o envio de e-mail àquela instituição, para ciência do processado. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP) |
| 10/08/2020 |
Decisão
Vistos. Em razão do lapso de tempo da intimação à Defensoria Pública através do portal específico, providencie a z. Serventia o envio de e-mail àquela instituição, para ciência do processado. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0080529-36.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 721/743 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré ao pagamento do valor devido de R$5.020,37, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de 1% a partir de cada vencimento, bem como multa de 20%, assim como ao pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda até a satisfação da obrigação. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se independentemente de novas deliberações. P.R.I. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/02/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré ao pagamento do valor devido de R$5.020,37, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de 1% a partir de cada vencimento, bem como multa de 20%, assim como ao pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda até a satisfação da obrigação. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se independentemente de novas deliberações. P.R.I. |
| 17/02/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/02/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40166663-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/02/2019 10:59 |
| 15/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 15/01/2019 Data da Publicação: 16/01/2019 Número do Diário: 2728 Página: 236/260 |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: A Contestação de fls. 122/127 encontra-se tempestiva e o presente processo encontra-se com vista para o autor se manifestar em réplica, no prazo legal. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A Contestação de fls. 122/127 encontra-se tempestiva e o presente processo encontra-se com vista para o autor se manifestar em réplica, no prazo legal. |
| 21/11/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41569902-6 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 21/11/2018 21:06 |
| 07/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 851/872 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Vistos. O réu foi citado por edital, tendo decorrido "in albis" o prazo para apresentação de defesa (fls. 116). Assim, pela presente decisão, solicito à Defensoria Pública a indicação de Curador Especial para representar o réu nos presentes autos. Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a z. Serventia providenciar sua impressão e encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 24/09/2018 |
Decisão
Vistos. O réu foi citado por edital, tendo decorrido "in albis" o prazo para apresentação de defesa (fls. 116). Assim, pela presente decisão, solicito à Defensoria Pública a indicação de Curador Especial para representar o réu nos presentes autos. Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a z. Serventia providenciar sua impressão e encaminhamento. Intime-se. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
38 CERTIDÃO - decurso de prazo para defesa |
| 24/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CIÊNCIA PUBLICAÇÃO |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41030161-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 15:48 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 885 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2018 Teor do ato: Remeti o teor do edital ao DJE, para disponibilização em 18/07/2018, devendo o interessado providenciar a impressão do edital diretamente no site do Tribunal de Justiça e publicação no prazo legal. ATENÇÃO PARA O TEOR DO EDITAL, que pode ter sido alterado quando da conferência da minuta apresentada. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 16/07/2018 |
Ato ordinatório
Remeti o teor do edital ao DJE, para disponibilização em 18/07/2018, devendo o interessado providenciar a impressão do edital diretamente no site do Tribunal de Justiça e publicação no prazo legal. ATENÇÃO PARA O TEOR DO EDITAL, que pode ter sido alterado quando da conferência da minuta apresentada. |
| 16/07/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40527209-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 14:40 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 576 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor o recolhimento da taxa para publicação do Edital de citação, conforme terminado no ato ordinatório de fls. 101, no prazo de 30 dias.Superado tal prazo, sem tais diligências, tendo em vista que a citação é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos para extinção (artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil).Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito.Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor o recolhimento da taxa para publicação do Edital de citação, conforme terminado no ato ordinatório de fls. 101, no prazo de 30 dias.Superado tal prazo, sem tais diligências, tendo em vista que a citação é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos para extinção (artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil).Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 954 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Para publicação do edital no DJE, o interessado deverá recolher a importância de R$ 138,45, conforme Provimento CSM nº 1668/09 publicado em 02/09/2009 (... O recolhimento deve ser feito previamente pela parte, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9.). Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 27/11/2017 |
Ato ordinatório
Para publicação do edital no DJE, o interessado deverá recolher a importância de R$ 138,45, conforme Provimento CSM nº 1668/09 publicado em 02/09/2009 (... O recolhimento deve ser feito previamente pela parte, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9.). |
| 08/11/2017 |
Pedido de Citação por Edital Juntado
|
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41274831-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 16:42 |
| 27/09/2017 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Vistos.Fls. 94: diante do esgotamento das tentativas de localização do réu, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie a parte autora o necessário, inclusive no tocante as custas de publicação (Código 435-9), em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem de imediato conclusos para extinção (artigo 485, IV, do CPC). Intime-se. |
| 27/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40813489-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2017 13:00 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 815 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de mandado com resultado negativo de fls. 91. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 12/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de mandado com resultado negativo de fls. 91. Prazo: cinco dias. |
| 12/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/05/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/024880-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/07/2017 Local: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 663 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 81: a citação por hora certa não depende de ordem judicial, mas sim da verificação, pelo Sr. Oficial de Justiça, dos requisitos legais no caso concreto (art. 252 do CPC). No mais, expeça-se mandado para o integral cumprimento da decisão lançada a fls. 39/40, observado o endereço fornecido e o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça.Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 23/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 81: a citação por hora certa não depende de ordem judicial, mas sim da verificação, pelo Sr. Oficial de Justiça, dos requisitos legais no caso concreto (art. 252 do CPC). No mais, expeça-se mandado para o integral cumprimento da decisão lançada a fls. 39/40, observado o endereço fornecido e o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça.Intime-se. |
| 23/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40034468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2017 17:26 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 529 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2017 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) quanto à(s) devolução(ões) de mandado(s) com resultado(s) negativo(s) de fls. 77/78. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 17/01/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) quanto à(s) devolução(ões) de mandado(s) com resultado(s) negativo(s) de fls. 77/78. Prazo: cinco dias. |
| 17/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/075593-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2017 Local: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 20/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ENCAMINHAR MANDADO PROCEDIMENTO COMUM |
| 19/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40645492-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2016 18:59 |
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 669/678 |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2016 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que, remeto à imprensa as informações do BACENJUD 2.0 e INFOJUD de fls. 60/61 e 65, para ciência a(o)(s) autor(a)(s)/exequente(s), no prazo legal. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 30/06/2016 |
Ato ordinatório
CERTIFICO E DOU FÉ que, remeto à imprensa as informações do BACENJUD 2.0 e INFOJUD de fls. 60/61 e 65, para ciência a(o)(s) autor(a)(s)/exequente(s), no prazo legal. |
| 30/06/2016 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2016 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2016 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2016 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40275540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2016 16:34 |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página: 737/763 |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Para realização da pesquisa "on line", se faz necessário o recolhimento das custas (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, e por pesquisa, providenciando o autor no prazo de dez dias. 2) Cumprido o item 01, proceda-se a pesquisa on line, via INFOJUD e BACENJUD, para localização do endereço do réu, conforme requerido às fls. 52. 3) Indefiro a pesquisa on line via RENAJUD, sendo certo que se trata de diligência que compete à parte e está ao seu alcance, e, no mais, este Juízo não é cadastrado junto ao sistema. Int. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 17/03/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Para realização da pesquisa "on line", se faz necessário o recolhimento das custas (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, e por pesquisa, providenciando o autor no prazo de dez dias. 2) Cumprido o item 01, proceda-se a pesquisa on line, via INFOJUD e BACENJUD, para localização do endereço do réu, conforme requerido às fls. 52. 3) Indefiro a pesquisa on line via RENAJUD, sendo certo que se trata de diligência que compete à parte e está ao seu alcance, e, no mais, este Juízo não é cadastrado junto ao sistema. Int. |
| 17/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41083956-0 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 18/12/2015 02:10 |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 650/665 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, objetivamente, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, promovendo as medidas necessárias para citação da parte contrária. Superado tal prazo, sem tais diligências, tendo em vista que a citação é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos para extinção (artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 14/12/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o autor, objetivamente, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, promovendo as medidas necessárias para citação da parte contrária. Superado tal prazo, sem tais diligências, tendo em vista que a citação é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos para extinção (artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil). Int. |
| 14/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2004 Página: 494/516 |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: Providencie o autor/ exequente a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 47. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 05/11/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o autor/ exequente a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 47. Prazo de cinco dias. |
| 16/10/2015 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR398851042TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Rito Sumário - Cível Destinatário : REUBEN SEBAG |
| 02/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Rito Sumário - Cível |
| 02/07/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os presentes autos para expedição de mandado/carta. |
| 22/02/2015 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40059885-4 Tipo da Petição: Guia de Postagem Data: 02/02/2015 14:23 |
| 04/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 Página: |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização do requerido, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Além disso, a qualquer momento podem as partes noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Estatuto Processual. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver nulidade na conversão como ora determinada: "A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário" (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). No entanto, os autos permanecerão cadastrados na classe das ações do procedimento Sumário, salientando-se que a conversão determinada, na forma desta decisão, de natureza meramente formal, não interfere substancialmente no processo e, portanto, não traz prejuízos às partes. Salienta-se, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Providencie a autora o recolhimento das despesas de citação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, cite-se, como requer, pois, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de quinze dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia. Int. e Dil. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 30/01/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização do requerido, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Além disso, a qualquer momento podem as partes noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Estatuto Processual. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver nulidade na conversão como ora determinada: "A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário" (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). No entanto, os autos permanecerão cadastrados na classe das ações do procedimento Sumário, salientando-se que a conversão determinada, na forma desta decisão, de natureza meramente formal, não interfere substancialmente no processo e, portanto, não traz prejuízos às partes. Salienta-se, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Providencie a autora o recolhimento das despesas de citação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, cite-se, como requer, pois, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de quinze dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia. Int. e Dil. |
| 30/01/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2015 |
Guia de Postagem |
| 18/12/2015 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 01/04/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 20/01/2017 |
Petições Diversas |
| 23/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 12/02/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/11/2019 | Cumprimento de sentença (0080529-36.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |