Incidente
Impugnação de Crédito (0005658-74.2015.8.26.0100) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Mariana de Melo e Silva Saito
Advogado:  Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia  
Reqdo  Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado:  Roberto Tardelli  
Advogado:  José Eduardo Cavalari  
Advogado:  Marcio Maia de Britto  
Adm-Terc.  ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado:  Luis Augusto Roux Azevedo  
Advogado:  Fernando Gomes dos Reis Lobo  
Advogada:  Natalia Medeiros Lembo  
Advogada:  MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS  

Movimentações

Data Movimento
05/06/2017 Início da Execução Juntado
0030839-09.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
21/03/2017 Arquivado Definitivamente
21/03/2017 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
24/01/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 886/893
15/12/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0463/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 93/94: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente a destino dos honorários advocatícios sucumbenciais.Nesse sentido, cabe ressaltar que como dispõe o art. 25 da Lei 11.101/05 a remuneração do administrador judicial é encargo do devedor ou da massa falida, que deve providenciar o percentual a ser pago de acordo com o desempenho de suas funções sendo que nesta conduta está inserida a atuação nos incidentes de interesse da Massa Falida. Logo, os patronos da massa falida não detem direito em relação ao recebimento de honorários.Posto isso, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) são devidos aos patronos da falida nos termos do art. 85, caput do NCPC.No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos.Fls. 95/96: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/07/2015 Petições Diversas
28/09/2015 Petições Diversas
08/10/2015 Petições Diversas
08/10/2015 Petições Diversas
23/10/2015 Petições Diversas
28/10/2015 Parecer do MP
28/10/2015 Parecer do MP
18/01/2016 Embargos de Declaração
29/01/2016 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC)
12/02/2016 Embargos de Declaração
05/08/2016 Renúncia de Mandato/Encargo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
28/04/2017 Cumprimento de sentença  (0030839-09.2017.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.