Reqte |
CECILIA MONTALVÃO SIMÕES
Advogado: LUCIANO DUARTE PERES Advogado: Luciano Duarte Peres |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
04/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2772 Página: 900-930 |
02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 161: considerando a manifestação da requerente, é caso de se extinguir o presente incidente, com base no artigo 485, VI, NCPC. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 161: considerando a manifestação da requerente, é caso de se extinguir o presente incidente, com base no artigo 485, VI, NCPC. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
11/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
04/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2772 Página: 900-930 |
02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 161: considerando a manifestação da requerente, é caso de se extinguir o presente incidente, com base no artigo 485, VI, NCPC. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 161: considerando a manifestação da requerente, é caso de se extinguir o presente incidente, com base no artigo 485, VI, NCPC. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
11/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
09/08/2018 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41029286-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/08/2018 14:47 |
01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 984-1005 |
31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2018 Teor do ato: Vistos. Em reiteração à decisão de fl. 156, considerando a certidão retro, manifeste-se o recorrente, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Em reiteração à decisão de fl. 156, considerando a certidão retro, manifeste-se o recorrente, em 05 dias. Intime-se. |
05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
05/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 855/874 |
23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o recorrente acerca do trânsito em julgado da decisão de não admissão do Tribunal.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o recorrente acerca do trânsito em julgado da decisão de não admissão do Tribunal.Intime-se. |
03/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40163558-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 18:06 |
02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1150--1166 |
01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Impugnante acerca do julgamento do REsp, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
15/01/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o Impugnante acerca do julgamento do REsp, em 10 dias. Intime-se. |
15/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 852/869 |
11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 140/150: aguarde-se notícia sobre o julgamento do REsp, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
25/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 140/150: aguarde-se notícia sobre o julgamento do REsp, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. |
25/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
01/06/2017 |
Início da Execução Juntado
0030209-50.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40521276-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2017 17:47 |
10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1275-1308 |
09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a decisão proferida por este juízo. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a decisão proferida por este juízo. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
23/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Observo que a decisão proferida à fl. 104 está pendente de publicação. Assim, publique-se.Fls. 105/106: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 81/82: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Anote-se.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/08/2016 |
Decisão
Vistos.Observo que a decisão proferida à fl. 104 está pendente de publicação. Assim, publique-se.Fls. 105/106: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
06/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40721349-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/08/2016 17:25 |
20/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 81/82: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Anote-se.Intime-se. |
18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 286 Página: 704/721 |
15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 459: Manifeste-se o impugnante.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP) |
14/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 459: Manifeste-se o impugnante.Intime-se. |
13/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
21/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40237440-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 21/03/2016 18:25 |
04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 658 a 667 |
03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/77: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para esclarecer que os honorários advocatícios, fixados na decisão embargada, são devidos integralmente aos patronos da Falida. No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP) |
02/03/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 76/77: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para esclarecer que os honorários advocatícios, fixados na decisão embargada, são devidos integralmente aos patronos da Falida. No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada. Intimem-se. |
23/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
16/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40116284-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2016 11:01 |
13/02/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.40108386-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/02/2016 17:53 |
10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 759-767 |
05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/57: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios. Nesse sentido, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenada a Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Providencie a serventia as anotações necessárias. Fls. 58/73: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a agravante no prazo de 05 dias se foi deferido, nos autos do agravo, o efeito suspensivo ativo pretendido. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP) |
04/02/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 51/57: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios. Nesse sentido, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenada a Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Providencie a serventia as anotações necessárias. Fls. 58/73: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a agravante no prazo de 05 dias se foi deferido, nos autos do agravo, o efeito suspensivo ativo pretendido. Intime-se. |
26/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
16/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41062941-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 11/12/2015 17:23 |
11/12/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.41043495-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/12/2015 15:33 |
01/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 822-829 |
30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de impugnação de crédito ajuizada por CECILIA MONTALVÃO SIMÕES e outro nos autos da falência do BANCO BVA S/A tendo em vista que restou reconhecido no edital publicado pelo administrador judicial um crédito quirografário no valor de R$ 1.775.980,39, em favor de cada requerente. Pleiteou a alteração da classificação do crédito para constar como de garantia real, tendo em vista tratar-se de crédito oriundo de Letra de Crédito Imobiliário. Juntou documentos. A falida requereu que a impugnação fosse julgada improcedente, mantendo assim o crédito conforme relacionado no edital. (fls. 20/22 e 29/30) O administrador judicial manifestou-se pela improcedência da impugnação, tendo em vista, que a Letra de Crédito Imobiliário não pode ser classificada como garantia real, por ser um título de crédito "lastreado por créditos imobiliários", que são garantido por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, devendo o crédito ser mantido na categoria quirografário. (fls. 23/26). O MP manifestou-se pela alteração do crédito, para que a classificação do crédito seja de garantia real, tendo em vista que, pela Letra de Crédito Imobiliário, funda-se em créditos caucionados e podem ou não serem emitidas com o seu garantia real,razoável que o titular seja considerado credor com garantia real na falência. (fls. 37/47) É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação de crédito não merece acolhida. Conforme o administrador judicial apresentou, a Letra de Crédito Imobiliário não pode ser considerada crédito de garantia real, pois ela tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Crédito Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real. Ainda, de acordo com a manifestação do administrador judicial, cabe salientar, que o rol de direitos reais no Código Civil, é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Crédito Imobiliária não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira. Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada por CECILIA MONTALVÃO SIMÕES e outro e mantenho a classificação do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores do administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP) |
27/11/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de impugnação de crédito ajuizada por CECILIA MONTALVÃO SIMÕES e outro nos autos da falência do BANCO BVA S/A tendo em vista que restou reconhecido no edital publicado pelo administrador judicial um crédito quirografário no valor de R$ 1.775.980,39, em favor de cada requerente. Pleiteou a alteração da classificação do crédito para constar como de garantia real, tendo em vista tratar-se de crédito oriundo de Letra de Crédito Imobiliário. Juntou documentos. A falida requereu que a impugnação fosse julgada improcedente, mantendo assim o crédito conforme relacionado no edital. (fls. 20/22 e 29/30) O administrador judicial manifestou-se pela improcedência da impugnação, tendo em vista, que a Letra de Crédito Imobiliário não pode ser classificada como garantia real, por ser um título de crédito "lastreado por créditos imobiliários", que são garantido por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, devendo o crédito ser mantido na categoria quirografário. (fls. 23/26). O MP manifestou-se pela alteração do crédito, para que a classificação do crédito seja de garantia real, tendo em vista que, pela Letra de Crédito Imobiliário, funda-se em créditos caucionados e podem ou não serem emitidas com o seu garantia real,razoável que o titular seja considerado credor com garantia real na falência. (fls. 37/47) É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação de crédito não merece acolhida. Conforme o administrador judicial apresentou, a Letra de Crédito Imobiliário não pode ser considerada crédito de garantia real, pois ela tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Crédito Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real. Ainda, de acordo com a manifestação do administrador judicial, cabe salientar, que o rol de direitos reais no Código Civil, é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Crédito Imobiliária não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira. Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada por CECILIA MONTALVÃO SIMÕES e outro e mantenho a classificação do crédito em seu favor tal qual constou na relação de credores do administrador judicial. Intime-se. |
12/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
29/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40802108-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2015 10:18 |
23/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40779737-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2015 19:10 |
21/09/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
19/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40768040-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2015 19:23 |
14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 800/810 |
11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP) |
11/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. |
11/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40738112-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2015 20:14 |
01/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40702965-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2015 18:57 |
25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 788/806 |
24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), Luciano Duarte Peres (OAB 318348/SP) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
02/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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12/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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31/08/2015 |
Petições Diversas |
10/09/2015 |
Petições Diversas |
18/09/2015 |
Petições Diversas |
22/09/2015 |
Petições Diversas |
29/09/2015 |
Petição Intermediária |
07/12/2015 |
Embargos de Declaração |
11/12/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
12/02/2016 |
Embargos de Declaração |
16/02/2016 |
Petições Diversas |
21/03/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
05/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
18/05/2017 |
Petição Intermediária |
20/02/2018 |
Petições Diversas |
09/08/2018 |
Pedido de Extinção do Processo |
Recebido em | Classe |
---|---|
25/04/2017 | Cumprimento de sentença (0030209-50.2017.8.26.0100) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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