Reqte |
Danilo Gamba
Advogado: Marcelo Cury Atherino |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
14/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 435620/SP) |
02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Arquive-se. Intime-se. |
14/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 435620/SP) |
02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Arquive-se. Intime-se. |
01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40034851-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/01/2022 19:23 |
14/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42005700-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 00:44 |
30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2021 Data da Disponibilização: 30/11/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 Página: 990-995 |
19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2021 Teor do ato: Fls. 308/310: Manifeste-se a Administradora Judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 435620/SP) |
18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 308/310: Manifeste-se a Administradora Judicial. |
22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41748979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 13:43 |
18/10/2021 |
Despacho Digitalizado
|
18/10/2021 |
Despacho Digitalizado
|
18/10/2021 |
Despacho Digitalizado
|
18/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1365/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 903-909 |
08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2021 Teor do ato: Fls. 284/285: ciência ao requerente. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 435620/SP) |
06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 284/285: ciência ao requerente. |
30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41433737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 20:42 |
20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1114/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1076-1081 |
18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2021 Teor do ato: Diga o administrador judicial acerca da necessidade de recolhimento de custas, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 435620/SP) |
17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o administrador judicial acerca da necessidade de recolhimento de custas, no prazo de 05 dias. |
20/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 895-902 |
19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o informado pela Administradora Judicial às fls. 254/271, cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso. Dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 435620/SP) |
17/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o informado pela Administradora Judicial às fls. 254/271, cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso. Dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas cautelas. Intime-se. |
17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
13/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1568/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 890-901 |
30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1568/2020 Teor do ato: Fls.254/271: Ciência às partes e aos interessados acerca do parecer da administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 435620/SP) |
26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.254/271: Ciência às partes e aos interessados acerca do parecer da administradora judicial. |
29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41716387-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 22:04 |
14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1312/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 929-938 |
13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2020 Teor do ato: Diga a administradora judicial acerca do julgamento do recurso, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 435620/SP) |
09/10/2020 |
Ato ordinatório
Diga a administradora judicial acerca do julgamento do recurso, no prazo de 10 dias. |
11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1058-1062 |
18/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, reconsidero os termos da decisão de fl. 235. Aguarde-se o trânsito em julgado pelo prazo de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 435620/SP) |
15/04/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, reconsidero os termos da decisão de fl. 235. Aguarde-se o trânsito em julgado pelo prazo de 60 dias. Intime-se. |
13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41393571-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/09/2019 19:09 |
10/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
28/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
09/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
29/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
27/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1153/1176 |
25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Vistos. Reconsidero decisão de fls. 230: Haja vista o desprovimento do Agravo de Instrumento e a inadmissão do Recurso Especial, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ) |
24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Reconsidero decisão de fls. 230: Haja vista o desprovimento do Agravo de Instrumento e a inadmissão do Recurso Especial, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40766725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2018 16:22 |
15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 989/1013 |
14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o desprovimento do Agravo de Instrumento e a inadmissão do Recurso Especial, resta mantida a decisão que julgou improcedente a presente impugnação de crédito. Ciência às partes e ao Ministério Público.Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ) |
11/06/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista o desprovimento do Agravo de Instrumento e a inadmissão do Recurso Especial, resta mantida a decisão que julgou improcedente a presente impugnação de crédito. Ciência às partes e ao Ministério Público.Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
06/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40555945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 12:35 |
27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1089/1112 |
27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1089/1112 |
26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 222: ante o período decorrido, manifeste-se a o recorrente a fim de noticiar o resultado do julgamento do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ) |
26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o recorrente acerca do julgamento do recurso especial por ele interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ) |
25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 222: ante o período decorrido, manifeste-se a o recorrente a fim de noticiar o resultado do julgamento do recurso interposto. Intime-se. |
24/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o recorrente acerca do julgamento do recurso especial por ele interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive.Intime-se. |
23/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
18/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40104598-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 17:51 |
29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 984/1032 |
24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o agravante acerca do julgamento do recurso por ele interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ) |
14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o agravante acerca do julgamento do recurso por ele interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive. Intime-se. |
12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 773-792 |
05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 201/217: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ) |
17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 201/217: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. |
16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40662234-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/06/2017 18:25 |
24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 917-943 |
23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 189/192: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios.Nesse sentido, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC.No que concerne ao destino dos honorários advocatícios sucumbenciais, cabe ressaltar que como dispõe o art. 25 da Lei 11.101/05 a remuneração do administrador judicial é encargo do devedor ou da massa falida, que deve providenciar o percentual a ser pago de acordo com o desempenho de suas funções sendo que nesta conduta está inserida a atuação nos incidentes de interesse da Massa Falida. Logo, os patronos da massa falida não detem direito em relação ao recebimento de honorários.Assim, os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados são devidos aos patronos da falida nos termos do art. 85, caput do NCPC.No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos.2. Fls. 193/197: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão embargada, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a decisão ora impugnada.Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ) |
29/03/2017 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos.1. Fls. 189/192: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios.Nesse sentido, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC.No que concerne ao destino dos honorários advocatícios sucumbenciais, cabe ressaltar que como dispõe o art. 25 da Lei 11.101/05 a remuneração do administrador judicial é encargo do devedor ou da massa falida, que deve providenciar o percentual a ser pago de acordo com o desempenho de suas funções sendo que nesta conduta está inserida a atuação nos incidentes de interesse da Massa Falida. Logo, os patronos da massa falida não detem direito em relação ao recebimento de honorários.Assim, os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados são devidos aos patronos da falida nos termos do art. 85, caput do NCPC.No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos.2. Fls. 193/197: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão embargada, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a decisão ora impugnada.Intimem-se. |
23/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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15/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40077043-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/02/2017 20:10 |
15/02/2017 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0006273-64.2015.8.26.0100/08 - Classe: Embargos de Declaração em Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Autofalência |
15/02/2017 |
Recurso Interposto
Seq.: 08 - Embargos de Declaração |
01/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40074056-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/02/2017 14:44 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1264/1293 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Danilo Gamba e outros nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de créditos em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requerem sejam classificados seus créditos como Crédito com Garantia Real. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 113/117 e 118/122)A administradora judicial manifestou-se pela improcedência da impugnação. (fls. 123/124).A falida reiterou sua petição de fls. 118/122. (fls. 128/129) Os impugnantes discordaram do parecer da administradora judicial. (fls. 130/137)O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. (fls. 141/152) É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito não merece acolhida.Não é o caso de se alterar a classificação em relação às Letras de Crédito Imobiliário - LCIs, vez que não podem ser consideradas créditos de garantia real, pois elas tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Crédito Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real.Ademais, cabe salientar que o rol de direitos reais no Código Civil é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Crédito Imobiliário não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira.Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada por Danilo Gamba e outros e mantenho a classificação dos créditos em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial.2. Fls. 156/185: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ) |
26/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Trata-se impugnação formulada por Danilo Gamba e outros nos autos da falência do Banco BVA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05) que reconheceu a existência de créditos em seu favor, decorrente Letras de Crédito Imobiliário, e classificou-o como crédito quirografário. Requerem sejam classificados seus créditos como Crédito com Garantia Real. Juntou documentos.A falida manifestou-se pela improcedência do pedido. (fls. 113/117 e 118/122)A administradora judicial manifestou-se pela improcedência da impugnação. (fls. 123/124).A falida reiterou sua petição de fls. 118/122. (fls. 128/129) Os impugnantes discordaram do parecer da administradora judicial. (fls. 130/137)O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. (fls. 141/152) É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação de crédito não merece acolhida.Não é o caso de se alterar a classificação em relação às Letras de Crédito Imobiliário - LCIs, vez que não podem ser consideradas créditos de garantia real, pois elas tem apenas um lastro em créditos imobiliários, que por sua vez são garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, assim a Letra de Crédito Imobiliário só apresenta um lastro com os crédito dessa natureza, não podendo ser equiparados a esses e ser classificada como crédito de garantia real.Ademais, cabe salientar que o rol de direitos reais no Código Civil é taxativo, ou seja, deixa claramente exposto quais são os direitos reais existentes em nosso ordenamento, o que evidência que a Letra de Crédito Imobiliário não se encontra neste rol, portanto não poder ser classificada dessa maneira.Posto isso, julgo improcedente a impugnação apresentada por Danilo Gamba e outros e mantenho a classificação dos créditos em seu favor tal qual constou na relação de credores da administradora judicial.2. Fls. 156/185: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intimem-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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10/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40730485-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 11:42 |
27/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
25/10/2015 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40896972-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/10/2015 01:48 |
19/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
17/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40869683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2015 18:21 |
09/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40846467-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2015 15:39 |
06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 757/769 |
05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ) |
02/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
02/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40816009-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2015 20:21 |
21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772346-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 15:50 |
21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40772346-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 15:50 |
11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1.965 Página: 727/754 |
10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Marcelo Cury Atherino (OAB 134180/RJ) |
03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao falido para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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18/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40100269-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2015 20:54 |
18/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40100260-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2015 20:45 |
18/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
12/02/2015 |
Petições Diversas |
12/02/2015 |
Petições Diversas |
21/09/2015 |
Petições Diversas |
21/09/2015 |
Petições Diversas |
01/10/2015 |
Petições Diversas |
09/10/2015 |
Petições Diversas |
16/10/2015 |
Petições Diversas |
25/10/2015 |
Parecer do MP |
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
01/02/2017 |
Embargos de Declaração |
20/06/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
06/02/2018 |
Petições Diversas |
09/05/2018 |
Petições Diversas |
19/06/2018 |
Petições Diversas |
11/09/2019 |
Manifestação do MP |
29/10/2020 |
Petições Diversas |
30/08/2021 |
Petições Diversas |
22/10/2021 |
Petições Diversas |
07/12/2021 |
Petições Diversas |
17/01/2022 |
Manifestação do MP |
Recebido em | Classe |
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01/02/2017 | Embargos de Declaração Cível - 00008 |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
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0006273-64.2015.8.26.0100 (08) | Embargos de Declaração Cível | 15/02/2017 |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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