1014246-53.2015.8.26.0100 Extinto
Classe
Embargos à Execução
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Foro
Foro Central Cível
Vara
16ª Vara Cível
Juiz
Paulo Bernardi Baccarat

Partes do processo

Embargte  Sagalux Publicidade Ltda
Advogada:  Marilu Oliveira Ramos  
Embargdo  Unicoba Importação e Exportação Ltda
Advogado:  Gabriel Antonio Soares Freire Júnior  

Movimentações

Data Movimento
11/08/2017 Arquivado Definitivamente
08/08/2017 Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
08/08/2017 Início da Execução Juntado
0047226-02.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
04/07/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 198/238
03/07/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos. Acate-se o V. Acórdão.Nos termos das NSCGJ, capítulo XI, subseção XXVI, art. 1286, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo a parte interessada providenciar o necessário para tanto, no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo o pedido com as cópias necessárias (sentença e certidão de trânsito em julgado) e demais (cópias do depósito judicial, de procuração, etc.).Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, nos termos do artigo supra referido.Int. Advogados(s): Marilu Oliveira Ramos (OAB 163645/SP), Gabriel Antonio Soares Freire Júnior (OAB 167198/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/03/2015 Petições Diversas
25/05/2015 Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (ART. 17, DA LEI 6.830/80)
09/11/2015 Manifestação sobre a Impugnação
26/10/2016 Razões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
07/08/2017 Cumprimento de sentença  (0047226-02.2017.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.