| Reqte |
Fernanda Jaqueline Vergara Possas Russo
Advogada: Analu Aparecida Pereira Magalhães |
| Reqdo |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: Wanderley Honorato |
| Perito | Rita Amabile Gallego dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada para saneamento da base de dados. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na respectiva unidade judicial. |
| 06/06/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 379-385 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.1 - Autos baixados da Egrégia Superior Instância. 2 - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento em cinco (5) dias. Observando-se que em caso de início de execução digital, o exequente deve formar o incidente de cumprimento de sentença n.º 01, para onde devem ser dirigidas todas as futuras manifestações das partes, a fim de se evitar tumulto processual. 3 - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada para saneamento da base de dados. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na respectiva unidade judicial. |
| 06/06/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 379-385 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.1 - Autos baixados da Egrégia Superior Instância. 2 - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento em cinco (5) dias. Observando-se que em caso de início de execução digital, o exequente deve formar o incidente de cumprimento de sentença n.º 01, para onde devem ser dirigidas todas as futuras manifestações das partes, a fim de se evitar tumulto processual. 3 - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.1 - Autos baixados da Egrégia Superior Instância. 2 - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento em cinco (5) dias. Observando-se que em caso de início de execução digital, o exequente deve formar o incidente de cumprimento de sentença n.º 01, para onde devem ser dirigidas todas as futuras manifestações das partes, a fim de se evitar tumulto processual. 3 - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 05/12/2016 17:24:36 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECISÃO Nº 29.479 APEL. Nº: 1015076-19.2015.8.26.0100 COMARCA: SÃO PAULO APTE.: BANCO SAFRA S.A. APDO.: FERNANDA JAQUELINE VERGARA POSSAS RUSSO VISTO. Observo que eminente Des. Carlos Abrão, em data de 13 março de 2015, julgou (decisão monocrática) o AI 2043478-05.2015.8.26.0000 (cf. págs. 534/535 apensadas), envolvendo as mesmas partes e derivado da mesma relação jurídica, razão pela qual prevento se encontra para conhecer e julgar do recurso de apelação. Por conseguinte, não conheço do recurso, e, com fundamento no § 3º, do art. 168 do RITJESP c.c. inc. VIII, do art. 932 do NCPC, devolvo os autos para fins de redistribuição, para o eminente Des. Carlos Abrão (14ª Câmara de Direito Privado), por prevenção ao agravo supracitado. São Paulo, 05 de dezembro de 2016. Relatora: Lígia Araújo Bisogni |
| 28/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0015366-46.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 09/01/2018 |
Início da Execução Juntado
0000424-09.2018.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 09/01/2018 |
Início da Execução Juntado
0000423-24.2018.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 19/09/2017 |
Início da Execução Juntado
0059849-98.2017.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 261-278 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.033/1.034: Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 623 e 624, em favor da Sra. Perita Judicial.Intime-se. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 22/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1.033/1.034: Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 623 e 624, em favor da Sra. Perita Judicial.Intime-se. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40335768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2017 13:47 |
| 31/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 21/10/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41028652-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/10/2016 14:49 |
| 18/10/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41007933-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/10/2016 17:43 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 421-458 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2016 Teor do ato: Fls. 910/928 e 929/945: Apelações nos autos. Deem-se vista aos apelados para contrarrazões no prazo legal. Após, subam ao E. Tribunal competente para o Juízo de admissibilidade (Art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 27/09/2016 |
Decisão
Fls. 910/928 e 929/945: Apelações nos autos. Deem-se vista aos apelados para contrarrazões no prazo legal. Após, subam ao E. Tribunal competente para o Juízo de admissibilidade (Art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. |
| 07/09/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40847919-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/09/2016 15:37 |
| 06/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40841497-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/09/2016 14:47 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 257-291 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo e acolho os embargos de declaração de fls.896/97, para o fim de esclarecer que os honorários advocatícios fixados na sentença incidirão sobre o valor da presente ação apenas( e não sobre a ação conexa), no percentual de 15% para cada parte. Esclareço, outrossim, que a correção monetária incidente sobre a quantia objeto da devolução determinada deve ser calculada pela tabela do Tribunal de Justiça, e que sobre a mesma quantia incidirão juros moratórios apenas, desde a data da sentença, como decidido a fls.889.Os embargos declaratórios de fls.898/900, todavia, merecem rejeição, pois não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas pretendem a alteração do quanto já ficou decidido de modo claro na sentença, ostentando mero caráter infringente. Mantenho no mais a sentença embargada por seus próprios fundamentos.PRI Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 10/08/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Recebo e acolho os embargos de declaração de fls.896/97, para o fim de esclarecer que os honorários advocatícios fixados na sentença incidirão sobre o valor da presente ação apenas( e não sobre a ação conexa), no percentual de 15% para cada parte. Esclareço, outrossim, que a correção monetária incidente sobre a quantia objeto da devolução determinada deve ser calculada pela tabela do Tribunal de Justiça, e que sobre a mesma quantia incidirão juros moratórios apenas, desde a data da sentença, como decidido a fls.889.Os embargos declaratórios de fls.898/900, todavia, merecem rejeição, pois não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas pretendem a alteração do quanto já ficou decidido de modo claro na sentença, ostentando mero caráter infringente. Mantenho no mais a sentença embargada por seus próprios fundamentos.PRI |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.40687432-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/07/2016 15:11 |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.40684042-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/07/2016 18:05 |
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 422-443 |
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 422-443 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para declarar a a nulidade dos instrumentos contratuais descritos na inicial com relação à assinatura da autora na qualidade de avalista, emitente ou representante da devedora principal, autorizando contudo o prosseguimento da execução conexa com relação aos valores comprovadamente creditados em conta corrente da devedora principal conforme extratos juntados fls.303/306, abatidos os pagamentos parciais. Cada parte arcará com metade das custas processuais e com honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para declarar a a nulidade dos instrumentos contratuais descritos na inicial com relação à assinatura da autora na qualidade de avalista, emitente ou representante da devedora principal. Cada parte arcará com metade das custas processuais e com honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa, cuja execução suspendo em virtude da concessão da justiça gratuita. A taxa judiciária para apelação é de R$ 1674,75.P.R.I. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 18/07/2016 |
Sentença Registrada
|
| 18/07/2016 |
Decisão
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para declarar a a nulidade dos instrumentos contratuais descritos na inicial com relação à assinatura da autora na qualidade de avalista, emitente ou representante da devedora principal, autorizando contudo o prosseguimento da execução conexa com relação aos valores comprovadamente creditados em conta corrente da devedora principal conforme extratos juntados fls.303/306, abatidos os pagamentos parciais. Cada parte arcará com metade das custas processuais e com honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa. |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/07/2016 |
Sentença Registrada
|
| 18/07/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para declarar a a nulidade dos instrumentos contratuais descritos na inicial com relação à assinatura da autora na qualidade de avalista, emitente ou representante da devedora principal. Cada parte arcará com metade das custas processuais e com honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa, cuja execução suspendo em virtude da concessão da justiça gratuita. A taxa judiciária para apelação é de R$ 1674,75.P.R.I. |
| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40636721-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2016 14:09 |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/07/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.16.40622892-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/07/2016 17:18 |
| 02/07/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.16.40585400-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/07/2016 19:27 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 243-262 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2016 Teor do ato: Declaro encerrada a perícia.Fls. 802 e seguintes: Ciência à parte adversa.Após venham cls para o encerramento da instrução mediante memoriais.Intime-se. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 21/06/2016 |
Decisão
Declaro encerrada a perícia.Fls. 802 e seguintes: Ciência à parte adversa.Após venham cls para o encerramento da instrução mediante memoriais.Intime-se. |
| 20/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40473761-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2016 17:18 |
| 02/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40463051-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2016 11:46 |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 250-279 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2016 Teor do ato: Fls. 637/771: Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 04/05/2016 |
Decisão
Fls. 637/771: Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Intime-se. |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2016 |
Laudo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40257938-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 28/03/2016 18:29 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 284 e ss |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2016 Teor do ato: Fls. 628/629: Defiro a dilação requerida pela Sr. Perita Judicial, para sessenta (60) dias.Intime-se. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 15/04/2016 |
Decisão
Fls. 628/629: Defiro a dilação requerida pela Sr. Perita Judicial, para sessenta (60) dias.Intime-se. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40279294-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2016 14:17 |
| 18/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 10/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40147352-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2016 13:50 |
| 24/02/2016 |
Ofício Juntado
|
| 27/01/2016 |
Ofício Juntado
|
| 07/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40826480-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2015 16:52 |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2015 Teor do ato: Considerando a natureza e complexidade dos trabalhos periciais bem como extenso volume de documentos a serem periciados, fixo honorários definitivos de R$ 8.000,00, que considero adequados à remuneração da expert. Depósito da diferença em cinco dias. Após, intime-se a perita para inicio dos seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 16/09/2015 |
Decisão
Considerando a natureza e complexidade dos trabalhos periciais bem como extenso volume de documentos a serem periciados, fixo honorários definitivos de R$ 8.000,00, que considero adequados à remuneração da expert. Depósito da diferença em cinco dias. Após, intime-se a perita para inicio dos seus trabalhos. Intime-se. |
| 15/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40726320-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2015 15:59 |
| 31/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40695917-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2015 17:24 |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 605/606: Digam. Intime-se. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 21/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 605/606: Digam. Intime-se. |
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40650579-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2015 16:09 |
| 17/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 07/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40616430-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2015 18:49 |
| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2015 Teor do ato: Ciência da designação de data para perícia grafotécnica pela Sra. Expert, a ser realizada na secretaria desta 15ª Vara Cível (sala 818), em 14 de agosto de 2015, às 16h30. Atente-se para os contratos originais que deverão ser apresentados no dia da perícia (fl. 598). Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 04/08/2015 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Ciência da designação de data para perícia grafotécnica pela Sra. Expert, a ser realizada na secretaria desta 15ª Vara Cível (sala 818), em 14 de agosto de 2015, às 16h30. Atente-se para os contratos originais que deverão ser apresentados no dia da perícia (fl. 598). |
| 04/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 31/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2015 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.40532549-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 13/07/2015 17:25 |
| 13/07/2015 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.40529767-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 13/07/2015 12:40 |
| 13/07/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1039040-41.2015.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 13/07/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1023684-06.2015.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 136 Página: |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2015 Teor do ato: Vistos. 1.- Apensem-se a estes autos os processos de nº 1023684-06.2015.8.26.0100 (ação de execução de título extrajudicial) e nº 1039040-41.2015.8.26.0100 (embargos do devedor), bem como seu incidente de falsidade nº 0015846-29.2015.8.26.0100, em razão da conexão reconhecida pelo juízo da 38ª vara cível, conforme fls. 573/575. 2.- Reconheço a necessidade de perícia grafotécnica, a fim de averiguar a falsidade das assinaturas dos documentos em questão. 3.- Diante disso, nomeio para elaboração do laudo pericial a sra RITA AMABILE GALLEGO DOS SANTOS, implicando a aceitação da tarefa em compromisso. Fixo honorários provisórios de R$ 3.000,00, a serem depositados pela autora em cinco dias. Quesitos e assistentes no mesmo prazo. Laudo em trinta dias. 4.- Intime-se a perita, telefone (11) 3275-4735 e (11) 96649-4141, para complementar sua documentação, no que tange às "cópias de certidões dos distribuidores cíveis e criminais das comarcas da capital e de seu domicílio, nos últimos 10 anos", a fim de possibilitar sua efetiva habilitação na Vara, de acordo com o Provimento 797/2003 do Conselho Superior da Magistratura.Int. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 29/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1.- Apensem-se a estes autos os processos de nº 1023684-06.2015.8.26.0100 (ação de execução de título extrajudicial) e nº 1039040-41.2015.8.26.0100 (embargos do devedor), bem como seu incidente de falsidade nº 0015846-29.2015.8.26.0100, em razão da conexão reconhecida pelo juízo da 38ª vara cível, conforme fls. 573/575. 2.- Reconheço a necessidade de perícia grafotécnica, a fim de averiguar a falsidade das assinaturas dos documentos em questão. 3.- Diante disso, nomeio para elaboração do laudo pericial a sra RITA AMABILE GALLEGO DOS SANTOS, implicando a aceitação da tarefa em compromisso. Fixo honorários provisórios de R$ 3.000,00, a serem depositados pela autora em cinco dias. Quesitos e assistentes no mesmo prazo. Laudo em trinta dias. 4.- Intime-se a perita, telefone (11) 3275-4735 e (11) 96649-4141, para complementar sua documentação, no que tange às "cópias de certidões dos distribuidores cíveis e criminais das comarcas da capital e de seu domicílio, nos últimos 10 anos", a fim de possibilitar sua efetiva habilitação na Vara, de acordo com o Provimento 797/2003 do Conselho Superior da Magistratura.Int. |
| 26/06/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40467111-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2015 18:20 |
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2015 Teor do ato: Ciência da petição de fls 558 e documentos. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 03/06/2015 |
Ato ordinatório
Ciência da petição de fls 558 e documentos. |
| 29/05/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40400421-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/05/2015 18:31 |
| 28/05/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40394077-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/05/2015 15:23 |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2015 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se há interesse na Audiência de Conciliação, bem como eventual dilação probatória, especificando as provas de forma justificada, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide, tudo em cinco (5) dias. Intime-se. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 14/05/2015 |
Decisão
Vistos. Digam as partes se há interesse na Audiência de Conciliação, bem como eventual dilação probatória, especificando as provas de forma justificada, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide, tudo em cinco (5) dias. Intime-se. |
| 14/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40307395-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/04/2015 10:45 |
| 28/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1867 Página: |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: Contestação nos autos. À Réplica Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 14/04/2015 |
Ato ordinatório
Contestação nos autos. À Réplica |
| 06/04/2015 |
Ofício Juntado
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| 06/04/2015 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40232966-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/04/2015 11:29 |
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: |
| 23/03/2015 |
Ofício Juntado
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| 19/03/2015 |
Custas Iniciais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.15.40195704-1 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 19/03/2015 16:43 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2015 Teor do ato: Vistos. Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada a fls.231/247 mantida a decisão agravada pelos mesmos fundamentos que já foram nela expostos. Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 18/03/2015 |
AR Positivo Juntado
Em 18 de março de 2015 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR340427285TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1015076-19.2015.8.26.0100-0001, emitido para BANCO SAFRA S/A. Usuário: |
| 16/03/2015 |
Decisão
Vistos. Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada a fls.231/247 mantida a decisão agravada pelos mesmos fundamentos que já foram nela expostos. Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. |
| 16/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Nº Protocolo: WJMJ.15.40171091-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 11/03/2015 17:52 |
| 04/03/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2015 Data da Disponibilização: 26/02/2015 Data da Publicação: 27/02/2015 Número do Diário: 1834 Página: |
| 25/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2015 Teor do ato: Vistos. 1.- Indefiro o benefício da gratuidade processual. O pedido é formulado unicamente com a afirmação de que o autor não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo de seu próprio sustento. Não foram trazidos aos autos, porém, documentos que comprovassem a alegada impossibilidade e o motivo pelo qual o requerente faria jus ao benefício da gratuidade processual. 2.- Providencie, pois, a autora o recolhimento das custas iniciais (v. Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 833/2004), do valor referente à Carteira de Previdência dos Advogados, além do valor das diligências do Oficial de Justiça, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284 do Código de Processo Civil). 3.- Trata-se de "ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com reparação por danos morais com pedido de antecipação de tutela". Narra a autora que faz parte do quadro societário da empresa AUTO CAR ALUGUEL DE CARROS e que foi surpreendida com a notificação da anotação de seu nome pela SERASA, em razão de dívida contraída junto ao banco réu, decorrente de empréstimos financeiros firmados no nome da empresa e em seu próprio nome na qualidade de avalista e/ou fiadora das operações. Ocorre que jamais firmou os contratos , tendo sido suas assinaturas falsificadas. Pelo que expôs, requereu antecipação da tutela para excluir seu nome do cadastro de inadimplentes do SERASA/SCPC e para determinar a abstenção do Banco Réu de ajuizar ação de cobrança e/ou executiva. 4.- Devidamente comprovado o pedido de instauração do inquérito policial para averiguação de falsificação de documentos, falsidade ideológica e estelionato (fls. 213/217), entendo presentes a verossimilhança das alegações de fls. 02/04 e o risco de dano de difícil reparação oriundo da inscrição desabonadora em nome da autora, restam configurados os requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil. No entanto, não há justificativa para, em sede de antecipação de tutela, obrigar-se o credor a abster-se da prática de atos executórios ou de cobrança, uma vez que nem a garantia constitucional de acesso ao Judiciário, nem os direitos atribuídos ao credor em virtude do contrato firmado pelas partes podem ser afastados, até que se prove com segurança a existência da assinatura fraudulenta afirmada na inicial . 5. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros negativos do SCPC/SERASA.A cópia digitada e assinada desta decisão valerá como Ofício. 6.- Cite-se com as advertências legais. Int. Advogados(s): Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP) |
| 20/02/2015 |
Decisão
Vistos. 1.- Indefiro o benefício da gratuidade processual. O pedido é formulado unicamente com a afirmação de que o autor não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo de seu próprio sustento. Não foram trazidos aos autos, porém, documentos que comprovassem a alegada impossibilidade e o motivo pelo qual o requerente faria jus ao benefício da gratuidade processual. 2.- Providencie, pois, a autora o recolhimento das custas iniciais (v. Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 833/2004), do valor referente à Carteira de Previdência dos Advogados, além do valor das diligências do Oficial de Justiça, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284 do Código de Processo Civil). 3.- Trata-se de "ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com reparação por danos morais com pedido de antecipação de tutela". Narra a autora que faz parte do quadro societário da empresa AUTO CAR ALUGUEL DE CARROS e que foi surpreendida com a notificação da anotação de seu nome pela SERASA, em razão de dívida contraída junto ao banco réu, decorrente de empréstimos financeiros firmados no nome da empresa e em seu próprio nome na qualidade de avalista e/ou fiadora das operações. Ocorre que jamais firmou os contratos , tendo sido suas assinaturas falsificadas. Pelo que expôs, requereu antecipação da tutela para excluir seu nome do cadastro de inadimplentes do SERASA/SCPC e para determinar a abstenção do Banco Réu de ajuizar ação de cobrança e/ou executiva. 4.- Devidamente comprovado o pedido de instauração do inquérito policial para averiguação de falsificação de documentos, falsidade ideológica e estelionato (fls. 213/217), entendo presentes a verossimilhança das alegações de fls. 02/04 e o risco de dano de difícil reparação oriundo da inscrição desabonadora em nome da autora, restam configurados os requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil. No entanto, não há justificativa para, em sede de antecipação de tutela, obrigar-se o credor a abster-se da prática de atos executórios ou de cobrança, uma vez que nem a garantia constitucional de acesso ao Judiciário, nem os direitos atribuídos ao credor em virtude do contrato firmado pelas partes podem ser afastados, até que se prove com segurança a existência da assinatura fraudulenta afirmada na inicial . 5. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros negativos do SCPC/SERASA.A cópia digitada e assinada desta decisão valerá como Ofício. 6.- Cite-se com as advertências legais. Int. |
| 20/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 19/03/2015 |
Custas Iniciais |
| 01/04/2015 |
Contestação |
| 30/04/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/05/2015 |
Indicação de Provas |
| 29/05/2015 |
Indicação de Provas |
| 22/06/2015 |
Petições Diversas |
| 13/07/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 13/07/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 06/08/2015 |
Petições Diversas |
| 17/08/2015 |
Petições Diversas |
| 28/08/2015 |
Petições Diversas |
| 08/09/2015 |
Petições Diversas |
| 05/10/2015 |
Petições Diversas |
| 24/02/2016 |
Petições Diversas |
| 28/03/2016 |
Laudo Pericial |
| 04/04/2016 |
Petições Diversas |
| 31/05/2016 |
Petições Diversas |
| 02/06/2016 |
Petições Diversas |
| 01/07/2016 |
Alegações Finais |
| 12/07/2016 |
Alegações Finais |
| 15/07/2016 |
Petições Diversas |
| 27/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 05/09/2016 |
Razões de Apelação |
| 06/09/2016 |
Razões de Apelação |
| 17/10/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/10/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/04/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/08/2017 | Cumprimento Provisório de Sentença (0059849-98.2017.8.26.0100) |
| 28/11/2017 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000423-24.2018.8.26.0100) |
| 04/12/2017 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000424-09.2018.8.26.0100) |
| 30/01/2018 | Cumprimento de sentença (0015366-46.2018.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1023684-06.2015.8.26.0100 | Execução de Título Extrajudicial | 13/07/2015 | |
| 1039040-41.2015.8.26.0100 | Embargos à Execução | 13/07/2015 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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