| Reqte | Celia Da Silva Pedroso |
| Falido |
APS Seguradora S.A.
Advogado: Andre Rodrigues Schioser |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159906-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:15 |
| 20/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1602/1626 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de arquivamento, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159906-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:15 |
| 20/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1602/1626 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de arquivamento, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a determinação de arquivamento, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40480668-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 17:52 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 07/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com adm para digitalização |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que a impugnante juntasse a documentação solicitada na decisão de fls. 04, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 03/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/11/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que a impugnante juntasse a documentação solicitada na decisão de fls. 04, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 28/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0022758-71.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 21/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/06/2016 |
Decisão
Vistos.Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento.Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo trabalhista informe o atual endereço, intime-se o credor por carta.Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 16/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/04/2017 | Habilitação de Crédito (0022758-71.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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