| Exeqte |
Person Serviços Contábeis Ltda
Advogado: Waldemar Cury Maluly Junior |
| Exectdo |
Diogo Vaz Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda
Advogada: Silvana Oliveira Mendes |
| Perito | Viviane Remaili Saccab |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42585751-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 09:35 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42577893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 11:56 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2084/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2084/2025 Teor do ato: Fls. 642/643: manifestem-se sobre a proposta do leiloeiro para realização de novas praças com redução do lance mínimo para arrematação. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42585751-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 09:35 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42577893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 11:56 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2084/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2084/2025 Teor do ato: Fls. 642/643: manifestem-se sobre a proposta do leiloeiro para realização de novas praças com redução do lance mínimo para arrematação. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 642/643: manifestem-se sobre a proposta do leiloeiro para realização de novas praças com redução do lance mínimo para arrematação. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42248915-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 11:27 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1386/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1386/2025 Teor do ato: Regularizado o edital, prossiga-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Regularizado o edital, prossiga-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41676572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 15:37 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 602/616: O leiloeiro apresentou novo edital acerca do valor do ônus fiscal e, ainda, apresentou novamente o documento do imóvel. Entretanto, tal documento não vale como certidão, assim, permanece o problema acerca da necessidade de certidão atualizada, com data de emissão, conforme decisão de fls. 600. Assim, intime-se o leiloeiro, com urgência, para a referida retificação no edital. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 602/616: O leiloeiro apresentou novo edital acerca do valor do ônus fiscal e, ainda, apresentou novamente o documento do imóvel. Entretanto, tal documento não vale como certidão, assim, permanece o problema acerca da necessidade de certidão atualizada, com data de emissão, conforme decisão de fls. 600. Assim, intime-se o leiloeiro, com urgência, para a referida retificação no edital. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41257291-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2025 17:30 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 597/599: acolho parcialmente a impugnação da exequente ao edital de leilão às fls. 576/581. É desnecessário constar o número do registro anterior do imóvel, haja vista a especificação das unidades autônomas e abertura de nova matrícula (item "a"). Assiste razão a exequente quanto à necessidade de certidão atualizada, uma vez que a simples certidão informativa não possui data de emissão (item "b"). É preciso também retificar o valor do ônus fiscal (item "c"). Assim sendo, intime-se o leiloeiro, com urgência, para as referidas retificações no edital. Intime-se. São Paulo, 28 de maio de 2025. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 597/599: acolho parcialmente a impugnação da exequente ao edital de leilão às fls. 576/581. É desnecessário constar o número do registro anterior do imóvel, haja vista a especificação das unidades autônomas e abertura de nova matrícula (item "a"). Assiste razão a exequente quanto à necessidade de certidão atualizada, uma vez que a simples certidão informativa não possui data de emissão (item "b"). É preciso também retificar o valor do ônus fiscal (item "c"). Assim sendo, intime-se o leiloeiro, com urgência, para as referidas retificações no edital. Intime-se. São Paulo, 28 de maio de 2025. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41126494-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 15:03 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41036927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 14:53 |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40998681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 10:15 |
| 02/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas, nos termos já anteriormente postos. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas, nos termos já anteriormente postos. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40666344-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 15:45 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: MANIFESTAÇÃO: em atenção ao princípio do contraditório e da cooperação processual, diga a parte autora sobre as fls. 560 e ss.. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTAÇÃO: em atenção ao princípio do contraditório e da cooperação processual, diga a parte autora sobre as fls. 560 e ss.. Prazo de 15 dias. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40356459-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 16:17 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Aguardem-se as hastas designadas e notícias de seu cumprimento, por 15 dias. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguardem-se as hastas designadas e notícias de seu cumprimento, por 15 dias. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40058214-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 16:44 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Acolho o pedido retro do leiloeiro. Ciência às partes com celeridade quanto às hastas. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 20/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho o pedido retro do leiloeiro. Ciência às partes com celeridade quanto às hastas. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42676834-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2024 15:27 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Anotado o leiloeiro, aguarde-se a comunicação das hastas. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anotado o leiloeiro, aguarde-se a comunicação das hastas. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42621967-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 15:06 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Que, nesta data, foiintimado eletronicamente(e-mail e/ou Portal dos Auxiliares o(a)Sr. (a) LEILOEIRO (a).NADA MAIS. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que, nesta data, foiintimado eletronicamente(e-mail e/ou Portal dos Auxiliares o(a)Sr. (a) LEILOEIRO (a).NADA MAIS. |
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Fls. 506/508: o executado opõe embargos declaratórios contra decisão que rejeitou impugnação à penhora de imóveis, com base na contradição quanto ao bem efetivamente penhorado e, também, omissão em se apreciar a petição às fls. 477/478, na qual solicitava substituição da constrição. Os embargos devem ser acolhidos para suprir omissão e retificar contradição, sem efeitos infringentes. A decisão embargada acolheu a avaliação do imóvel penhorado, segundo avaliação às fls. 404/451. A perita avaliou o imóvel objeto da matrícula 326.833 do 11º CRI da Capital. Trata-se de uma vaga de garagem descrita como sendo 12M no 1º subsolo do Condomínio Marajoara, nesta Capital. No entanto, na decisão embargada constou que a avaliação se referiu a dois imóveis penhorados (apartamento e vaga de garagem), o que está errado. A penhora recaiu apenas sobre a vaga de garagem, não havendo apartamento algum. O emprego do plural (imóveis) também é equivocado porque somente um bem foi penhorado, devendo ser empregado o substantivo singular (imóvel). Quanto ao pedido de substituição da penhora, a decisão é mesmo omissa porque não se analisou o pedido formulado pelo executado às fls. 477/478. Passa-se à análise do ponto omitido. O art. 848 do CPC dispõe sobre as hipóteses de substituição da penhora, que não se encontram presentes. O exequente manifestou-se expressamente no sentido de recusar a substituição, conforme peticionado às fls. 492/493, parte final. Portanto, é mister o indeferimento do pedido de substituição da penhora. Assim sendo, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos, e lhes dou integral provimento para retificar a decisão embargada, de modo a excluir a menção a imóveis penhorados no plural, e suprir a omissão sobre análise do pedido de substituição de penhora. Int. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 506/508: o executado opõe embargos declaratórios contra decisão que rejeitou impugnação à penhora de imóveis, com base na contradição quanto ao bem efetivamente penhorado e, também, omissão em se apreciar a petição às fls. 477/478, na qual solicitava substituição da constrição. Os embargos devem ser acolhidos para suprir omissão e retificar contradição, sem efeitos infringentes. A decisão embargada acolheu a avaliação do imóvel penhorado, segundo avaliação às fls. 404/451. A perita avaliou o imóvel objeto da matrícula 326.833 do 11º CRI da Capital. Trata-se de uma vaga de garagem descrita como sendo 12M no 1º subsolo do Condomínio Marajoara, nesta Capital. No entanto, na decisão embargada constou que a avaliação se referiu a dois imóveis penhorados (apartamento e vaga de garagem), o que está errado. A penhora recaiu apenas sobre a vaga de garagem, não havendo apartamento algum. O emprego do plural (imóveis) também é equivocado porque somente um bem foi penhorado, devendo ser empregado o substantivo singular (imóvel). Quanto ao pedido de substituição da penhora, a decisão é mesmo omissa porque não se analisou o pedido formulado pelo executado às fls. 477/478. Passa-se à análise do ponto omitido. O art. 848 do CPC dispõe sobre as hipóteses de substituição da penhora, que não se encontram presentes. O exequente manifestou-se expressamente no sentido de recusar a substituição, conforme peticionado às fls. 492/493, parte final. Portanto, é mister o indeferimento do pedido de substituição da penhora. Assim sendo, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos, e lhes dou integral provimento para retificar a decisão embargada, de modo a excluir a menção a imóveis penhorados no plural, e suprir a omissão sobre análise do pedido de substituição de penhora. Int. |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41647282-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/07/2024 12:46 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vistos. A executada apresenta impugnação ao laudo de avaliação dos imóveis penhorados (apartamento e vaga de garagem) às fls. 404/451. Sustenta a falta de justificativa plausível para a redução do metro quadrado no cálculo do preço de mercado da vaga de garagem (fls. 457/459 e 477/478). A exequente concorda com a avaliação e se manifesta pela não adjudicação, requerendo a venda em leilão judicial (fls. 460/461, 475/476 e 492/493). Decido. A impugnação da executada não deve ser acolhida. De acordo com a perita, na avaliação de vagas de garagem em condomínios, é praxe no mercado imobiliário a adoção da fração de 50% do valor unitário do metro quadrado obtido na avaliação de mercado dos apartamentos localizados no edifício em se localiza o espaço (fls. 432 e 471). De fato, o critério é justificado porque a vaga de garagem possui destinação exclusiva, não servindo para outra utilização, o que reduz o valor de mercado. Assim sendo, aprovo o laudo de avaliação às fls. 404/451 dos imóveis penhorados, para que produza os seus efeitos jurídicos. Nomeio Leiloeiro o responsável pela empresa Alfa Leilões. Intime-se para as providências necessárias. Fls. 501: concluída a perícia, expeça-se a guia de levantamento à perita dos honorários depositados às fls. 394/395, observando-se na conferência o formulário MLE às fls. 453. Int. São Paulo, 23 de julho de 2024. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A executada apresenta impugnação ao laudo de avaliação dos imóveis penhorados (apartamento e vaga de garagem) às fls. 404/451. Sustenta a falta de justificativa plausível para a redução do metro quadrado no cálculo do preço de mercado da vaga de garagem (fls. 457/459 e 477/478). A exequente concorda com a avaliação e se manifesta pela não adjudicação, requerendo a venda em leilão judicial (fls. 460/461, 475/476 e 492/493). Decido. A impugnação da executada não deve ser acolhida. De acordo com a perita, na avaliação de vagas de garagem em condomínios, é praxe no mercado imobiliário a adoção da fração de 50% do valor unitário do metro quadrado obtido na avaliação de mercado dos apartamentos localizados no edifício em se localiza o espaço (fls. 432 e 471). De fato, o critério é justificado porque a vaga de garagem possui destinação exclusiva, não servindo para outra utilização, o que reduz o valor de mercado. Assim sendo, aprovo o laudo de avaliação às fls. 404/451 dos imóveis penhorados, para que produza os seus efeitos jurídicos. Nomeio Leiloeiro o responsável pela empresa Alfa Leilões. Intime-se para as providências necessárias. Fls. 501: concluída a perícia, expeça-se a guia de levantamento à perita dos honorários depositados às fls. 394/395, observando-se na conferência o formulário MLE às fls. 453. Int. São Paulo, 23 de julho de 2024. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40486768-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/03/2024 08:59 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40164835-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 13:02 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Que, nesta data, intimei o(a) Sr.(a) Perito(a) sobre a decisão de fls. 485. NADA MAIS. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que, nesta data, intimei o(a) Sr.(a) Perito(a) sobre a decisão de fls. 485. NADA MAIS. |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 492: Prossiga-se com a intimação do Perito, conforme decisão de fls. 485. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 492: Prossiga-se com a intimação do Perito, conforme decisão de fls. 485. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42505212-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2023 11:16 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: Cumpra-se fl. 485. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se fl. 485. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - POLO ATIVO |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Fls. 477/482: diga a parte autora e intime-se o perito para esclarecimentos que entender pertinentes. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 477/482: diga a parte autora e intime-se o perito para esclarecimentos que entender pertinentes. Prazo de 05 dias. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41422536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 16:50 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41290323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 13:43 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: MANIFESTAÇÃO: Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 468/471), manifestem-se as partes em 15 dias. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTAÇÃO: Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 468/471), manifestem-se as partes em 15 dias. |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41239998-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/06/2023 09:52 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Que, nesta data foi intimado via e-mail o Sr. (a) Perito(a) sobre a decisão de fls. 464. Nada mais Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que, nesta data foi intimado via e-mail o Sr. (a) Perito(a) sobre a decisão de fls. 464. Nada mais |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 457/459: Ao Perito para prestar os esclarecimentos que entender pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 457/459: Ao Perito para prestar os esclarecimentos que entender pertinentes. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40332522-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2023 08:58 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40328265-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 16:58 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: LAUDO PERICIAL: intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para manifestação sobre o laudo pericial juntado, no prazo comum de 15 (quinze) dias, diretamente ou por intermédio dos assistentes técnicos (§1º, art. 477 do CPC). Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
LAUDO PERICIAL: intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para manifestação sobre o laudo pericial juntado, no prazo comum de 15 (quinze) dias, diretamente ou por intermédio dos assistentes técnicos (§1º, art. 477 do CPC). |
| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42294280-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/12/2022 17:53 |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42294251-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/12/2022 17:48 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 400: ciência às partes do agendamento da vistoria técnica pela perita. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 400: ciência às partes do agendamento da vistoria técnica pela perita. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41854145-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/10/2022 08:41 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/395: Diante do pagamento dos honorários periciais, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 393/395: Diante do pagamento dos honorários periciais, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41525985-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 09:19 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 389: Intime-se o exequente para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 30 dias, nos termos da decisão de fls. 383. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 389: Intime-se o exequente para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 30 dias, nos termos da decisão de fls. 383. Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41015372-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 20/06/2022 08:09 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2022 Teor do ato: Que, nesta data foi intimado via e-mail o Sr(a) Perito(a) sobre a decisão de fls. 383. Nada mais. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que, nesta data foi intimado via e-mail o Sr(a) Perito(a) sobre a decisão de fls. 383. Nada mais. |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/377 e 381/382: em que pese a relevância e importância do trabalho pericial, considerando a extensão da perícia para avaliação do imóvel penhorado (uma vaga de garagem), arbitro os honorários periciais em R$2.500,00. Intime-se a Perita Viviani Saccab, por meio eletrônico (visaccab@hotmail.com), para informar se aceita realizar a perícia ou declina da nomeação. Em caso positivo, intime-se o exequente, na pessoa do advogado, para pagamento dos honorários periciais em 30 dias, sob pena de levantamento da penhora. Int. São Paulo, 19 de janeiro de 2022. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 376/377 e 381/382: em que pese a relevância e importância do trabalho pericial, considerando a extensão da perícia para avaliação do imóvel penhorado (uma vaga de garagem), arbitro os honorários periciais em R$2.500,00. Intime-se a Perita Viviani Saccab, por meio eletrônico (visaccab@hotmail.com), para informar se aceita realizar a perícia ou declina da nomeação. Em caso positivo, intime-se o exequente, na pessoa do advogado, para pagamento dos honorários periciais em 30 dias, sob pena de levantamento da penhora. Int. São Paulo, 19 de janeiro de 2022. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40637202-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 16:16 |
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40633454-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 11:20 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1241/1253 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/377: Digam as partes. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 376/377: Digam as partes. Intime-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40388169-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/03/2021 11:28 |
| 12/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1448/1467 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 370/371: Intime-se a perita para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 18/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 370/371: Intime-se a perita para manifestação. Intime-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41892487-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 14:56 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 895/919 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 359/363: Manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 18/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 359/363: Manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41684932-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 26/10/2020 15:22 |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41655001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 10:06 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 819/837 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Fl. 336. Termo de Penhora e Depósito lavrado. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 17/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 336. Termo de Penhora e Depósito lavrado. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41578205-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 16:22 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 725/748 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 345/346: Deverá juntar a resposta da Arisp. Para avaliar o bem penhorado nomeio Viviani Saccab visaccab@hotmail.com., intimando-se-a para no prazo de cinco dias, estimar honorários definitivos. Após, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 30/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 345/346: Deverá juntar a resposta da Arisp. Para avaliar o bem penhorado nomeio Viviani Saccab visaccab@hotmail.com., intimando-se-a para no prazo de cinco dias, estimar honorários definitivos. Após, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41508326-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 18:54 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 937/954 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Ciência da juntada da resposta da Arisp (averbação tornou sem a realização do pagamento) Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 17/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da resposta da Arisp (averbação tornou sem a realização do pagamento) |
| 17/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2020 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do IMÓVEL: vaga, n° 12M, localizada no 1° subsolo do empreendimento denominado "Condomínio Marajoara", situado na Avenida Nossa Senhora do Sabará, n° 900 e Avenida Engenheiro Alberto de Zagotis, no Bairro do Aterrado registrado no 11° Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo sob matrícula n° 326.833 |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40883883-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 17:18 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 936/959 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/331: Ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 329/331: Ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 16/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 16/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 16/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 740/764 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 845, § 1º do CPC, lavre-se termo de penhora do bem descrito às fls. 324/325, intimando-se o devedor, na pessoa de seu patrono da penhora realizada. Após, providencie o registro da penhora, no sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 08/05/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 845, § 1º do CPC, lavre-se termo de penhora do bem descrito às fls. 324/325, intimando-se o devedor, na pessoa de seu patrono da penhora realizada. Após, providencie o registro da penhora, no sistema Arisp. Intime-se. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40358687-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 12:28 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1064/1093 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/313: Providencie cópia da CRI atualizada do bem indicado, bem como endereço eletrônico e telefone celular o responsável pelo recebimento do boleto da Arisp. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 28/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 312/313: Providencie cópia da CRI atualizada do bem indicado, bem como endereço eletrônico e telefone celular o responsável pelo recebimento do boleto da Arisp. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 19/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 767/794 |
| 17/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 13/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 904/927 |
| 11/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 11/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 11/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 06/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 31/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 31/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 31/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 31/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40080828-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 15:05 |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 1170/1186 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/253: Oficie-se para que prestem informações em relação aos executados: DIOGO VAZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - CNPJ nº 14.132.634/0001-02; SEABRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - CNPJ nº 09.276.447/0001-62 e SEABRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO IMOB. LTDA - CNPJ nº 44.385.359/0001-08, conforme o requerido nos itens de "a a k". Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, o qual deverá ser encaminhado pela parte autora, para maior celeridade processual. Deverá comprovar o encaminhamento, no prazo de 15 dias. Após, aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, manifestando-se ao final. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 13/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 250/253: Oficie-se para que prestem informações em relação aos executados: DIOGO VAZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - CNPJ nº 14.132.634/0001-02; SEABRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - CNPJ nº 09.276.447/0001-62 e SEABRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO IMOB. LTDA - CNPJ nº 44.385.359/0001-08, conforme o requerido nos itens de "a a k". Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, o qual deverá ser encaminhado pela parte autora, para maior celeridade processual. Deverá comprovar o encaminhamento, no prazo de 15 dias. Após, aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, manifestando-se ao final. Intime-se. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41709567-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 11:24 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 833/852 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 246/247: Indefiro a pesquisa de titularidade de imóveis por meio do sistema ARISP. As partes de processos que não são beneficiárias da Justiça Gratuita devem diligenciar a pesquisa diretamente no site www.arisp.com.br, recolhendo os devidos emolumentos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 17/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 246/247: Indefiro a pesquisa de titularidade de imóveis por meio do sistema ARISP. As partes de processos que não são beneficiárias da Justiça Gratuita devem diligenciar a pesquisa diretamente no site www.arisp.com.br, recolhendo os devidos emolumentos. Intime-se. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41384840-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 18:55 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 866/882 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2019 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio de valores através do sistema BACENJUD, bem como do desbloqueio do valor irrisório obtido - fls. 242/243. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio de valores através do sistema BACENJUD, bem como do desbloqueio do valor irrisório obtido - fls. 242/243. |
| 03/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 03/09/2019 |
Protocolo Juntado
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| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40794287-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 12:21 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 672/690 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 672/690 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/221: De início, observe o exequente que tão somente SEABRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ 09.276.447/0001-62, SEABRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - CNPJ 44.385.359/0001-08 e DIOGO VAZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ 14.132.634/0001-02 compõe o polo passivo desta ação. As empresas SEABRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e SEABRA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA foram devidamente excluídas, nos termos do V. Acórdão de fls. 144/151. Por sua vez, nos moldes do Provimento nº 21/06 da CGJ, art. 1º, "A transmissão de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros, de requisições de informações sobre a existência de contas correntes e de aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro Nacional, será feita exclusivamente pela Internet ao Banco Central do Brasil, segundo os parâmetros do sistema Bacen-Jud." (grifo nosso) Deste modo, considerando que o lapso temporal da ordem de bloqueio, nos termos do art. 13, § 2º, do Regulamento BACENJUD 2.0, é de um dia útil, resta incabível a manutenção da ordem por tempo indeterminado. Possível, entretanto, a reiteração da ordem, desde que presentes indícios de alteração do quadro financeiro do devedor. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Monitória Inúmeras tentativas infrutíferas de penhora on line Configurado o excesso na reiteração Observância do critério da razoabilidade Necessidade de demonstração de indícios de modificação da situação financeira da devedora Precedentes R. decisão impugnada mantida. Recurso improvido". (Agravo de Instrumento nº 0127416-34.2012.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi, DJ 26 de julho de 2012) Indefiro, por sua vez, o bloqueio de cartões de crédito de titularidade dos executados, pois tal medida não demonstra qualquer eficácia para o recebimento do crédito executado, além de ferir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, o bloqueio de cartões de crédito configura medida restritiva de direitos e somente pode ser deferida nos casos especificamente previstos em lei para tanto.A respeito do tema, eis a farta Jurisprudência: "Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos material e moral. Cumprimento de sentença. Antecipação de tutela. Ausência de elementos necessários para o deferimento. Pedido de apreensão de passaporte, CNH e bloqueio de cartões de crédito. Impossibilidade. Medida inócua que gera constrangimento ao devedor e não altera a situação de inexistência de bens em nome do devedor. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Decisão mantida. Recurso impróvido." (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2058920-40.2017.8.26.0000, Rel. Francisco Occhiuto Júnior, j. 11/05/2017). Indefiro também a expedição de ofícios ao COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES, FINANCEIRAS e ao SIMBA - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. Tratam-se de órgão e sistemas voltados à investigação de crimes financeiros, medida que não asseguraria resultado prático à satisfação da execução. Além do mais, as informações sobre as movimentações e transações bancárias podem ser obtidas através de simples conferência dos extratos das contas dos executados - através do BACENJUD, sendo desnecessário o requerimento de informações, nos moldes postulados. Pelo mesmo motivo, não vislumbro interesse na expedição de ofício ao LAB-LD (Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro), ou ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, o qual tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no art. 10-A da Lei 9.613, de 3.3.1998, introduzido pelo art. 3º da Lei 10.701, de 9.7.2003, ou seja, tem por objetivo auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes. Do mesmo modo, a expedição de ofício ao INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA não foi justificada, ou fundamentada, razão pela qual indefiro o pleito. Indefiro a expedição de ofício a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg e Fenaseg, tendo em vista que as mesmas tratam-se de entidades associativas que congregam as Federações e Sindicatos que representam as empresas integrantes dos segmentos de seguros, resseguros, previdência privada e vida, saúde complementar e capitalização, não detendo as informações individualizadas de cada associado. Indefiro também a expedição de ofício à SUSEP, uma vez que trata-se de órgão encarregado de fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP. Já a pesquisa SREI pode ser realizada por diligência da parte e as suas expensas junto ao respectivo órgão. Quanto aos ofícios à B3 S/A (antiga BM&FBOVESPA) e à CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, para pesquisa de títulos e valores mobiliários, o pedido deve ser formulado através do sistema BACENJUD, o que ora defiro. Autorizo, por outro lado, o pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que esta forneça cópias das últimas 3 (três) DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) do(a)(s) executado(a)(s). Conjuntamente, autorizo a pesquisa de Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e de Operações Imobiliárias (DÓI). Solicite-se através do sistema INFOJUD. Por fim, defiro o pedido de pesquisa, via sistema RENAJUD, de eventual existência de veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s), providenciando-se o bloqueio de transferência até nova deliberação deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da consulta de bens em nome dos executados, realizada através do sistema Infojud, disponível para consulta em cartório, arquivada em pasta própria por 30 (trinta) dais. Ciência ainda do resultado do bloqueio de veículos por meio do sistema Renajud. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado da consulta de bens em nome dos executados, realizada através do sistema Infojud, disponível para consulta em cartório, arquivada em pasta própria por 30 (trinta) dais. Ciência ainda do resultado do bloqueio de veículos por meio do sistema Renajud. |
| 08/05/2019 |
Ofício Juntado
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| 19/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41611286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 14:10 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 723/742 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2018 Teor do ato: Vistos. Págs. 217/221 - Recolha a parte autora as custas necessárias para realização das pesquisas requeridas. Assino prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 09/11/2018 |
Decisão
Vistos. Págs. 217/221 - Recolha a parte autora as custas necessárias para realização das pesquisas requeridas. Assino prazo de dez dias. Intime-se. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41312780-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 17:16 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 786/797 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 786/797 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2018 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio BACENJUD. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/202: Defiro o bloqueio on-line, por meio do sistema BACENJUD, até o montante atualizado do débito (R$ 58.783,14). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s): SEABRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ 09.276.447/0001-62, SEABRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, CNPJ 44.385.359/0001-08 e DIOGO VAZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ 14.132.634/0001-02 Oportunamente, intime-se a parte credora quanto ao resultado da pesquisa e, sendo esta frutífera, intime-se a parte devedora, nos termos do art. 829, §§ 1º e 2º, CPC, apenas dando-lhe ciência da penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas do art. 847, CPC. Caso a pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 27 de agosto de 2018. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio BACENJUD. |
| 20/09/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/09/2018 |
Protocolo Juntado
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| 18/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 27/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40920013-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 16:34 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 661/676 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos. Páginas 201/202: Diante da recusa fundamentada ao bem indicado pelo executado, indefiro o pedido de páginas 192/193. Recolha a parte exequente as custas necessárias para realização das pesquisas requeridas. Assino prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 02/07/2018 |
Decisão
Vistos. Páginas 201/202: Diante da recusa fundamentada ao bem indicado pelo executado, indefiro o pedido de páginas 192/193. Recolha a parte exequente as custas necessárias para realização das pesquisas requeridas. Assino prazo de dez dias. Intime-se. |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40818941-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 19:47 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 898/915 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 18/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça. |
| 18/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40618011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 11:59 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 663/680 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2018 Teor do ato: Vistos.Págs 181: Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o limite de R$ 58.785,14, com ordem de arrombamento diante do certificado pelo oficial de justiça às fls. 178, para fiel cumprimento no(s) endereço(s) diligenciado(s), com as advertências de praxe.Custas às págs. 185.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 03/04/2018 |
Decisão
Vistos.Págs 181: Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o limite de R$ 58.785,14, com ordem de arrombamento diante do certificado pelo oficial de justiça às fls. 178, para fiel cumprimento no(s) endereço(s) diligenciado(s), com as advertências de praxe.Custas às págs. 185.Intime-se. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40263131-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 11:07 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 746/764 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 181: Primeiramente, providencie o recolhimento das diligências do oficial de justiça.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 181: Primeiramente, providencie o recolhimento das diligências do oficial de justiça.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41463397-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2017 13:56 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1007/1017 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 07/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. |
| 07/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 852/880 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 166/167 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o limite de R$ 58.783,14, deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 166/167 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o limite de R$ 58.783,14, deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40962786-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 16:59 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 664/677 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 161/162: Providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo atualizada e o recolhimento das despesas postais ou diligencia do oficial de justiça, para que se proceda a intimação.Prazo: 10 (dez) dias.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 03/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 161/162: Providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo atualizada e o recolhimento das despesas postais ou diligencia do oficial de justiça, para que se proceda a intimação.Prazo: 10 (dez) dias.Intime-se. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40564442-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2017 14:54 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 593/613 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 588/593 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão para excluir do polo passivo os co-executados SEABRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e SEABRA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA (fls. 129/130)Fls.154/155: Uma vez que não há notificação da advogada ao cliente, indefiro o pedido de suspensão do feito, nos termos da parte final do § 6º do art. 330, IX, do CPC.Fls. 156/157: Especifique o exequente o seu pedido. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP) |
| 12/05/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão para excluir do polo passivo os co-executados SEABRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e SEABRA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA (fls. 129/130)Fls.154/155: Uma vez que não há notificação da advogada ao cliente, indefiro o pedido de suspensão do feito, nos termos da parte final do § 6º do art. 330, IX, do CPC.Fls. 156/157: Especifique o exequente o seu pedido. Intime-se. |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 655/668 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Reza o art. 485, § 1º do CPC que o juiz ordenará, nos casos dos incisos II (quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes) e III (quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias), o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 05 (cinco) dias. Da análise dos autos, verifica-se a hipótese acima, razão pela qual determino a intimação pessoal da parte autora, por carta, para no prazo de 05 dias dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Silvana Oliveira Mendes (OAB 279179/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Certidão retro: Reza o art. 485, § 1º do CPC que o juiz ordenará, nos casos dos incisos II (quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes) e III (quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias), o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 05 (cinco) dias. Da análise dos autos, verifica-se a hipótese acima, razão pela qual determino a intimação pessoal da parte autora, por carta, para no prazo de 05 dias dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40401710-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2017 09:50 |
| 13/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40377077-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 18:38 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 861/883 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 138/140: Primeiramente, o patrono indicado nas fls. 140 já foi devidamente cadastrado nos presentes autos.A falta de publicação em nome do patrono dr. Waldemar Cury Maluly Jr não trouxe qualquer prejuízo para parte exequente, visto que a mesma nunca deixou de se manifestar nos autos e, portanto, não perdeu nenhum prazo legal. Por tal razão, não há que se falar em nulidade dos atos, uma vez que houve o saneamento do vício. Por fim, republique-se a decisão de fls. 131, observando que a intimação do exequente deverá ser feita em nome do dr. Waldemar Cury Maluly Jr, OAB/SP 41.830.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP) |
| 10/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 138/140: Primeiramente, o patrono indicado nas fls. 140 já foi devidamente cadastrado nos presentes autos.A falta de publicação em nome do patrono dr. Waldemar Cury Maluly Jr não trouxe qualquer prejuízo para parte exequente, visto que a mesma nunca deixou de se manifestar nos autos e, portanto, não perdeu nenhum prazo legal. Por tal razão, não há que se falar em nulidade dos atos, uma vez que houve o saneamento do vício. Por fim, republique-se a decisão de fls. 131, observando que a intimação do exequente deverá ser feita em nome do dr. Waldemar Cury Maluly Jr, OAB/SP 41.830.Intime-se. |
| 05/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40318925-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2017 16:40 |
| 30/03/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40136483-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2017 11:27 |
| 14/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR617311745TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Person Serviços Contábeis Ltda Diligência : 09/02/2017 |
| 02/02/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 02/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1020/1038 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1020/1038 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2017 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 129 e 130 e excluam-se os réus referidos.Int. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Roberta Lopes Varella Fernandes Sumi (OAB 259602/SP) |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: Reza o art. 485, § 1º do CPC que o juiz ordenará, nos casos dos incisos II (quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes) e III (quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias), o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 05 (cinco) dias.Da análise dos autos, verifica-se a hipótese acima, razão pela qual determino a intimação pessoal da parte autora, por carta, para no prazo de 05 dias dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Roberta Lopes Varella Fernandes Sumi (OAB 259602/SP) |
| 20/01/2017 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 129 e 130 e excluam-se os réus referidos.Int. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2017 |
Decisão
Vistos.Certidão retro: Reza o art. 485, § 1º do CPC que o juiz ordenará, nos casos dos incisos II (quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes) e III (quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias), o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 05 (cinco) dias.Da análise dos autos, verifica-se a hipótese acima, razão pela qual determino a intimação pessoal da parte autora, por carta, para no prazo de 05 dias dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 20/01/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 761/783 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2016 Teor do ato: Vistos.DIOGO VAZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e OUTROS, apresentou Exceção de Pré-Executividade nos autos da execução que lhe move PERSON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA., aduzindo ilegitimidade de parte das EXECUTADAS SEABRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e SEABRA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA e iliquidez e incerteza da execução, pela cobrança de valores indevidos já que não houve contratação dos serviços cobrados. Busca a procedência da exceção. Manifestação da exeqüente a fls. 106/112, refutando a possibilidade de arguição da matéria por meio da exceção de pré-executividade e no mérito que eventual comprovação de prestação de serviços deveriam ser manejados por meio da ação cabível: Embargos à Execução. É O RELATÓRIO. D E C I D O . A jurisprudência já se pacificou quanto à possibilidade de se alegar nos autos da própria execução, independentemente da segurança do Juízo pela penhora, em instrumento que se denominou "exceção de pré-executividade" , questões que envolvam a regularidade da própria execução , e que portanto , poderiam ser conhecidas de ofício pelo magistrado . Não é o que se dá, porém , com relação às alegações do executado. Primeiramente, há que se rejeitar a alegação de ilegitimidade de parte passiva, uma vez que os contratos foram devidamente assinados por representante legal das executadas (fls. 36/53).A execução se funda em Contrato de Prestação de Serviços Contábeis prestados ao grupo econômico ora réu, devidamente assinado por representante legal das executadas e 02 testemunhas.O instrumento contém a identificação do valor do débito e encargos incidentes, de maneira que suficiente mero cálculo aritmético para apuração da dívida , o que afasta a afirmação de sua iliquidez e incerteza.A afirmação imotivada de ausência de liquidez e certeza, é matéria a ser alegada e enfrentada nos embargos, indevida sua discussão neste incidente, reservado estritamente a questões que afetem a regularidade da própria execução, impedindo seu prosseguimento, exigindo, inclusive ação autônoma para seu reconhecimento . No mais, tem-se que, um dos pilares da Justiça é a lealdade e boa-fé que deve pautar as relações jurídicas entre as partes e seus procuradores, algo que não está sendo levado a termo pelo ora peticionárias executadas, uma vez que insiste em ver alterar a verdade dos fatos, se opondo de maneira injustificada ao andamento do processo. Basta ver a apresentação da exceção e os fracos argumentos que trouxe à tona. Com os elementos acima, é de rigor a aplicação da multa contra a peticionária no patamar de 10% do valor da execução, nos termos do artigo 774, inciso II do CPC. Ante o exposto , REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, uma vez que as matérias arguidas pelas executadas não comportam discussão por meio desse instrumento processual , presentes as condições da ação e pressupostos processuais necessários ao ajuizamento e desenvolvimento da execução. Prossiga-se na execução.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Roberta Lopes Varella Fernandes Sumi (OAB 259602/SP) |
| 18/08/2016 |
Decisão
Vistos.DIOGO VAZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e OUTROS, apresentou Exceção de Pré-Executividade nos autos da execução que lhe move PERSON SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA., aduzindo ilegitimidade de parte das EXECUTADAS SEABRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e SEABRA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA e iliquidez e incerteza da execução, pela cobrança de valores indevidos já que não houve contratação dos serviços cobrados. Busca a procedência da exceção. Manifestação da exeqüente a fls. 106/112, refutando a possibilidade de arguição da matéria por meio da exceção de pré-executividade e no mérito que eventual comprovação de prestação de serviços deveriam ser manejados por meio da ação cabível: Embargos à Execução. É O RELATÓRIO. D E C I D O . A jurisprudência já se pacificou quanto à possibilidade de se alegar nos autos da própria execução, independentemente da segurança do Juízo pela penhora, em instrumento que se denominou "exceção de pré-executividade" , questões que envolvam a regularidade da própria execução , e que portanto , poderiam ser conhecidas de ofício pelo magistrado . Não é o que se dá, porém , com relação às alegações do executado. Primeiramente, há que se rejeitar a alegação de ilegitimidade de parte passiva, uma vez que os contratos foram devidamente assinados por representante legal das executadas (fls. 36/53).A execução se funda em Contrato de Prestação de Serviços Contábeis prestados ao grupo econômico ora réu, devidamente assinado por representante legal das executadas e 02 testemunhas.O instrumento contém a identificação do valor do débito e encargos incidentes, de maneira que suficiente mero cálculo aritmético para apuração da dívida , o que afasta a afirmação de sua iliquidez e incerteza.A afirmação imotivada de ausência de liquidez e certeza, é matéria a ser alegada e enfrentada nos embargos, indevida sua discussão neste incidente, reservado estritamente a questões que afetem a regularidade da própria execução, impedindo seu prosseguimento, exigindo, inclusive ação autônoma para seu reconhecimento . No mais, tem-se que, um dos pilares da Justiça é a lealdade e boa-fé que deve pautar as relações jurídicas entre as partes e seus procuradores, algo que não está sendo levado a termo pelo ora peticionárias executadas, uma vez que insiste em ver alterar a verdade dos fatos, se opondo de maneira injustificada ao andamento do processo. Basta ver a apresentação da exceção e os fracos argumentos que trouxe à tona. Com os elementos acima, é de rigor a aplicação da multa contra a peticionária no patamar de 10% do valor da execução, nos termos do artigo 774, inciso II do CPC. Ante o exposto , REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, uma vez que as matérias arguidas pelas executadas não comportam discussão por meio desse instrumento processual , presentes as condições da ação e pressupostos processuais necessários ao ajuizamento e desenvolvimento da execução. Prossiga-se na execução.Intime-se. |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40582154-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2016 13:34 |
| 25/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40555258-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2016 16:11 |
| 25/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40553916-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2016 13:52 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 589/608 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 589/608 Página: |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie o executado a regularização da situação processual recolhendo,inclusive as custas do mandato, no prazo de 05 dias, sob pena de ofício ao IPESP.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Roberta Lopes Varella Fernandes Sumi (OAB 259602/SP) |
| 14/06/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie o executado a regularização da situação processual recolhendo,inclusive as custas do mandato, no prazo de 05 dias, sob pena de ofício ao IPESP.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2016 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40461552-5 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 30/05/2016 19:32 |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 687/700 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Advogados(s): Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira (OAB 246744/SP), Roberta Lopes Varella Fernandes Sumi (OAB 259602/SP) |
| 17/05/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada. |
| 16/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2016 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40054601-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 27/01/2016 14:25 |
| 11/12/2015 |
Mandado Juntado
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| 11/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 655/669 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia a cobrança junto à Central de Mandados, caso não tenha sido cumprido até esta data, fica deferido desde já o prazo de 10 dias para cumprimento das diligências. Intime-se. Advogados(s): Roberta Lopes Varella Fernandes Sumi (OAB 259602/SP) |
| 16/10/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie a z. Serventia a cobrança junto à Central de Mandados, caso não tenha sido cumprido até esta data, fica deferido desde já o prazo de 10 dias para cumprimento das diligências. Intime-se. |
| 15/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve retorno do mandado encaminhado à Central de Mandados em 24/08/2015. Nada Mais. |
| 24/08/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2015/072589-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2015 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 30/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número do Diário: 1875 Página: 651/659 |
| 29/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2015 Teor do ato: Vistos. Mediante a expedição de mandado e/ou carta precatória, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art.652, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do mandado de citação aos autos (art.738, CPC) ou em se tratando de citação por carta precatória, da juntada do ato de comunicação da efetivação da citação, pelo juiz deprecado (art.738,§ 2º,CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art.745-A, CPC). É defeso ao oficial de justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável ou depósito nos autos, devendo ser constatado, preliminarmente. Eventual insucesso na tentativa de localização do(a)(s) executado(a)(s) deverá ser certificado (art.652, §5º, CPC), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, de poder da 2ª via do mandado (art.652, §1º, CPC), proceda de imediato o Oficial de Justiça a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem até o limite da execução, dando-se preferência a eventual indicação feita pelo(a)(s) exequente(s) na petição inicial (art. 655, CPC). O oficial intimará o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco (05) dias, indicar(em) quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do Parágrafo Único, do artigo 668 do Código de Processo Civil. Frise-se que a inatividade injustificada do(a)(s) devedor(a)(s)(es) enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (CPC, art.600, IV). A penhora de imóvel deverá ser formalizada, lavrando-se termo nos autos, conforme artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC. Determino ainda, que o(a)(s) executado(a)(s) seja(m) advertido(s) de que a interposição de embargos manifestamente protelatórios, o(a)(s) sujeitará ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art.740, parágrafo único, CPC). Desde já, nos termos do artigo 652-A do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito, consignando-se que, caso haja pagamento no prazo de 03 (três) dias, será tal verba reduzida em 50% (cinquenta por cento), conforme redação contida no parágrafo único do referido dispositivo. Intime-se. Advogados(s): Roberta Lopes Varella Fernandes Sumi (OAB 259602/SP) |
| 27/04/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Mediante a expedição de mandado e/ou carta precatória, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art.652, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do mandado de citação aos autos (art.738, CPC) ou em se tratando de citação por carta precatória, da juntada do ato de comunicação da efetivação da citação, pelo juiz deprecado (art.738,§ 2º,CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art.745-A, CPC). É defeso ao oficial de justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável ou depósito nos autos, devendo ser constatado, preliminarmente. Eventual insucesso na tentativa de localização do(a)(s) executado(a)(s) deverá ser certificado (art.652, §5º, CPC), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, de poder da 2ª via do mandado (art.652, §1º, CPC), proceda de imediato o Oficial de Justiça a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem até o limite da execução, dando-se preferência a eventual indicação feita pelo(a)(s) exequente(s) na petição inicial (art. 655, CPC). O oficial intimará o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco (05) dias, indicar(em) quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do Parágrafo Único, do artigo 668 do Código de Processo Civil. Frise-se que a inatividade injustificada do(a)(s) devedor(a)(s)(es) enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (CPC, art.600, IV). A penhora de imóvel deverá ser formalizada, lavrando-se termo nos autos, conforme artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC. Determino ainda, que o(a)(s) executado(a)(s) seja(m) advertido(s) de que a interposição de embargos manifestamente protelatórios, o(a)(s) sujeitará ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art.740, parágrafo único, CPC). Desde já, nos termos do artigo 652-A do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito, consignando-se que, caso haja pagamento no prazo de 03 (três) dias, será tal verba reduzida em 50% (cinquenta por cento), conforme redação contida no parágrafo único do referido dispositivo. Intime-se. |
| 24/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40269175-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2015 11:51 |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: 557/565 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos do PROVIMENTO CG n° 28/2014, providencie a exequente a complementação do valor recolhido à título de diligência. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Roberta Lopes Varella Fernandes Sumi (OAB 259602/SP) |
| 27/03/2015 |
Decisão
Vistos. Nos termos do PROVIMENTO CG n° 28/2014, providencie a exequente a complementação do valor recolhido à título de diligência. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 26/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2015 |
Petições Diversas |
| 27/01/2016 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 30/05/2016 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 24/06/2016 |
Petições Diversas |
| 24/06/2016 |
Petições Diversas |
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Pedido de Penhora |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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