| Exeqte |
CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior |
| Exectdo |
Indústria e Comércio de Confecções Sobremonte Ltda. - Em Recuperação Judicial
Advogado: Jorge Luiz Hullen Júnior |
| Interesdo. |
Município de Venâncio Aires
Advogado: Claus Epaminondas Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2244/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2244/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1719/1721 - Ciência às partes. Oficie-se pelo meio mais célere ao juízo de onde partiu o ofício, informando-o sobre o recebimento de seu pedido, com cópia desta decisão. Proceda a serventia com o necessário. 2) Defiro a realização do leilão eletrônico dos imóveis inscritos nas matrículas nº 21.388; 21.079; 21.065; 6.533 e 6.546, todas registradas no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires/RS Nomeio para realização do certame o leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070. Para efetivação do ato, remeto-me ao quanto decidido às fls. 1591/1594. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS), Cristine Schiavi Kaufmann (OAB 56163/RS) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1719/1721 - Ciência às partes. Oficie-se pelo meio mais célere ao juízo de onde partiu o ofício, informando-o sobre o recebimento de seu pedido, com cópia desta decisão. Proceda a serventia com o necessário. 2) Defiro a realização do leilão eletrônico dos imóveis inscritos nas matrículas nº 21.388; 21.079; 21.065; 6.533 e 6.546, todas registradas no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires/RS Nomeio para realização do certame o leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070. Para efetivação do ato, remeto-me ao quanto decidido às fls. 1591/1594. Cumpra-se. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42602865-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 18:05 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2244/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2244/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1719/1721 - Ciência às partes. Oficie-se pelo meio mais célere ao juízo de onde partiu o ofício, informando-o sobre o recebimento de seu pedido, com cópia desta decisão. Proceda a serventia com o necessário. 2) Defiro a realização do leilão eletrônico dos imóveis inscritos nas matrículas nº 21.388; 21.079; 21.065; 6.533 e 6.546, todas registradas no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires/RS Nomeio para realização do certame o leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070. Para efetivação do ato, remeto-me ao quanto decidido às fls. 1591/1594. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS), Cristine Schiavi Kaufmann (OAB 56163/RS) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1719/1721 - Ciência às partes. Oficie-se pelo meio mais célere ao juízo de onde partiu o ofício, informando-o sobre o recebimento de seu pedido, com cópia desta decisão. Proceda a serventia com o necessário. 2) Defiro a realização do leilão eletrônico dos imóveis inscritos nas matrículas nº 21.388; 21.079; 21.065; 6.533 e 6.546, todas registradas no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires/RS Nomeio para realização do certame o leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070. Para efetivação do ato, remeto-me ao quanto decidido às fls. 1591/1594. Cumpra-se. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42602865-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 18:05 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42545365-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 17:55 |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com; A 1ª Praça terá início no dia 03 de outubro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 06 de outubro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avali-ação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de outubro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 28 de outubro de 2025, às 14 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 1607/1614 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS), Cristine Schiavi Kaufmann (OAB 56163/RS) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com; A 1ª Praça terá início no dia 03 de outubro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 06 de outubro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avali-ação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de outubro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 28 de outubro de 2025, às 14 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 1607/1614 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41944352-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/08/2025 17:19 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41940701-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 14:40 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41879602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 14:25 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1419/1426, 1576/1582 e 1589/1590 - Defiro a expedição do ofício à 2ª Vara da Comarca de Venâncio Aires/RS, nos termos pleiteados. Para tanto, baixem-se os autos à serventia. Sem prejuízo, considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização do leilão eletrônico dos imóveis inscritos nas matrículas nº 21.388; 21.079; 21.065; 6.533 e 6.546, todas registradas no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires/RS. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nomeio para realização do certame o leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070. Intime-se o profissional para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Providencie o exequente: A) a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 10 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS), Cristine Schiavi Kaufmann (OAB 56163/RS) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1419/1426, 1576/1582 e 1589/1590 - Defiro a expedição do ofício à 2ª Vara da Comarca de Venâncio Aires/RS, nos termos pleiteados. Para tanto, baixem-se os autos à serventia. Sem prejuízo, considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização do leilão eletrônico dos imóveis inscritos nas matrículas nº 21.388; 21.079; 21.065; 6.533 e 6.546, todas registradas no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires/RS. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nomeio para realização do certame o leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070. Intime-se o profissional para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Providencie o exequente: A) a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 10 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41444346-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 16:44 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1576/1582 - Ante o tempo decorrido sem a apresentação de impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, nos termos requeridos. Após a expedição de MLE, tornem conclusos para análise dos demais pedidos formulados. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS), Cristine Schiavi Kaufmann (OAB 56163/RS) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1576/1582 - Ante o tempo decorrido sem a apresentação de impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, nos termos requeridos. Após a expedição de MLE, tornem conclusos para análise dos demais pedidos formulados. Cumpra-se. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40813774-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/04/2025 16:59 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. No intuito de evitarmos tumulto processual e considerando que a medida a ser realizada pode ensejar a integral satisfação do crédito exequendo, por ora defiro apenas o bloqueio "on line" de ativos financeiros, via SISBAJUD, de forma reiterada, na modalidade denominada "teimosinha", ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Indústria e Comércio de Confecções Sobremonte Ltda. - Em Recuperação Judicial; Gladis Beatris Mahler; Valor atualizado - R$ 1.038.917,14 Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, tornem conclusos para análise dos demais pedidos formulados. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS), Cristine Schiavi Kaufmann (OAB 56163/RS) |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS), Cristine Schiavi Kaufmann (OAB 56163/RS) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. |
| 20/03/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 20/03/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 20/03/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 20/03/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 20/03/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 20/03/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 20/03/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 20/03/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 29/01/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. No intuito de evitarmos tumulto processual e considerando que a medida a ser realizada pode ensejar a integral satisfação do crédito exequendo, por ora defiro apenas o bloqueio "on line" de ativos financeiros, via SISBAJUD, de forma reiterada, na modalidade denominada "teimosinha", ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Indústria e Comércio de Confecções Sobremonte Ltda. - Em Recuperação Judicial; Gladis Beatris Mahler; Valor atualizado - R$ 1.038.917,14 Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, tornem conclusos para análise dos demais pedidos formulados. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42568252-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 05/11/2024 14:33 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS), Cristine Schiavi Kaufmann (OAB 56163/RS) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 16/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que reiteradamente encaminhei decisão ofício e cópias por e-mail em resposta ao e-mail recebido às fls.1404/1405 nesta data, conforme cópias que seguem. Nada Mais. |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para reiterar ofício de fls. 1406 (anexar fls. 1404/1405). |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que não houve resposta do ofício encaminhado à fl. 1409, até a presente data. |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1404/1405: Em atenção à solicitação do e-mail de fls. 1404, informe ao solicitante que a guia de depósito judicial é gerada no próprio site do Banco do Brasil, onde poderão ser informados os dados deste processo, de modo que este Juízo não possui qualquer gerência sobre este procedimento. Encaminhe-se por e-mail (fls. 1404). Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS), Cristine Schiavi Kaufmann (OAB 56163/RS) |
| 27/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1404/1405: Em atenção à solicitação do e-mail de fls. 1404, informe ao solicitante que a guia de depósito judicial é gerada no próprio site do Banco do Brasil, onde poderão ser informados os dados deste processo, de modo que este Juízo não possui qualquer gerência sobre este procedimento. Encaminhe-se por e-mail (fls. 1404). Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição de ofício para a pesquisa CRCJUD de registro do estado civil dos executados, considerando que nos termos do artigo 13 do Provimento nº 46/2015 do CNJ referidas buscas são possíveis pela própria parte: Art. 13 . A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos. Parágrafo único. A Arpen Brasil poderá firmar convênios com Instituições Públicas e entidades privadas para melhor atender aos serviços previstos no art. 3º, submetendo-se a aprovação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça. Desnecessária, portanto, a intervenção judicial. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS), Cristine Schiavi Kaufmann (OAB 56163/RS) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a expedição de ofício para a pesquisa CRCJUD de registro do estado civil dos executados, considerando que nos termos do artigo 13 do Provimento nº 46/2015 do CNJ referidas buscas são possíveis pela própria parte: Art. 13 . A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos. Parágrafo único. A Arpen Brasil poderá firmar convênios com Instituições Públicas e entidades privadas para melhor atender aos serviços previstos no art. 3º, submetendo-se a aprovação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça. Desnecessária, portanto, a intervenção judicial. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei decisão ofício de fls.1391 por e-mail à 2ª Vara da Comarca de Venâncio Aires/RS, nesta data, conforme cópias que seguem. Nada Mais. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41936986-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 14:50 |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de ofício(s). |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2023 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, oficie-se ao Juízo deprecado (2ª Vara da Comarca de Venâncio Aires/RS), solicitando seja transferido para conta judicial vinculada a este processo, no Banco do Brasil, o valor depositado a título de arrematação na carta precatória 077/1.17.0002219-6 (nº CNJ 0004615-44.2017.8.21.0077), no montante original de R$ 115.500,00. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Encaminhe-se pelo modo mais célere. Fls. 1297: Anotado o pedido de reserva de valores relativos à débito fiscal do imóvel arrematado, efetuado pelo Município de Venâncio Aires. Fls. 1381/1382: ciência ao exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS), Cristine Schiavi Kaufmann (OAB 56163/RS) |
| 04/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Inicialmente, oficie-se ao Juízo deprecado (2ª Vara da Comarca de Venâncio Aires/RS), solicitando seja transferido para conta judicial vinculada a este processo, no Banco do Brasil, o valor depositado a título de arrematação na carta precatória 077/1.17.0002219-6 (nº CNJ 0004615-44.2017.8.21.0077), no montante original de R$ 115.500,00. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Encaminhe-se pelo modo mais célere. Fls. 1297: Anotado o pedido de reserva de valores relativos à débito fiscal do imóvel arrematado, efetuado pelo Município de Venâncio Aires. Fls. 1381/1382: ciência ao exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41571651-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/08/2023 16:54 |
| 12/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41264086-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 10:56 |
| 29/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 28/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41230978-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2023 13:46 |
| 22/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1360/1364: Não localizados pelos sistemas eletrônicos bens suficientes para a integral satisfação do débito, defiro a penhora de eventuais saldos de cartão de crédito pré-pago, ou valores eventualmente existentes em favor da executada GLADIS BEATRIS MAHLER (supra qualificada), por meio das instituições financeiras de pagamentos HUB PAGAMENTOS S/A; PAY4FUN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.; PAGSEGURO INTERNET S/A; MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA.; PICPAY SERVIÇOS S/A. Isso porque tais saldos se equiparam a valores existentes em conta corrente para liquidação de cartão de débito. Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste juízo eventuais créditos pertencentes à executada, através de depósito judicial. Débito exequendo: R$ 766.412,65 DEZ/2022. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com eventuais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser enviadas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 07/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1360/1364: Não localizados pelos sistemas eletrônicos bens suficientes para a integral satisfação do débito, defiro a penhora de eventuais saldos de cartão de crédito pré-pago, ou valores eventualmente existentes em favor da executada GLADIS BEATRIS MAHLER (supra qualificada), por meio das instituições financeiras de pagamentos HUB PAGAMENTOS S/A; PAY4FUN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.; PAGSEGURO INTERNET S/A; MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA.; PICPAY SERVIÇOS S/A. Isso porque tais saldos se equiparam a valores existentes em conta corrente para liquidação de cartão de débito. Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste juízo eventuais créditos pertencentes à executada, através de depósito judicial. Débito exequendo: R$ 766.412,65 DEZ/2022. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com eventuais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser enviadas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41043644-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 16:42 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1335/1356: ciência da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fl. 1332, porém mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove a parte agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 48 horas. Em caso negativo, cumpra-se a decisão agravada. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1335/1356: ciência da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fl. 1332, porém mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove a parte agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 48 horas. Em caso negativo, cumpra-se a decisão agravada. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40841232-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/05/2023 07:41 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40841225-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/05/2023 07:39 |
| 15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1323/1330: Com relação ao pedido de penhora a incidir sobre proventos salariais do executado, certo é que o entendimento predominante, ao qual me filio, é o de não ser possível relativizar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos, instituído pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil, para reter parte do salário com o objetivo de saldar dívida da parte executada, diretamente na folha de pagamento, exceto quando se trata de penhora para pagamento de prestações alimentícias. Neste mesmo sentido: AgInt no REsp nº 1.701.828, j. 02/10/2018. Indefiro, portanto, o pedido formulado. Requeira a parte exequente, assim, regular andamento do feito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação junto ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1323/1330: Com relação ao pedido de penhora a incidir sobre proventos salariais do executado, certo é que o entendimento predominante, ao qual me filio, é o de não ser possível relativizar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos, instituído pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil, para reter parte do salário com o objetivo de saldar dívida da parte executada, diretamente na folha de pagamento, exceto quando se trata de penhora para pagamento de prestações alimentícias. Neste mesmo sentido: AgInt no REsp nº 1.701.828, j. 02/10/2018. Indefiro, portanto, o pedido formulado. Requeira a parte exequente, assim, regular andamento do feito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação junto ao arquivo. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40591194-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 31/03/2023 13:53 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao resultado infrutífero do bloqueio, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS), Claus Epaminondas Carvalho (OAB 50758/RS) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto ao resultado infrutífero do bloqueio, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 17/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio "on line" de ativos financeiros de forma reiterada, na modalidade denominada "teimosinha", ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias da parte executada Gladis Beatris Mahler - 519.451.930-34, no valor de R$ 766.412,56, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40126627-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 09:00 |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 30/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40009434-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2023 10:40 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido formulado a fls. 97, apresente o(a) exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido formulado a fls. 97, apresente o(a) exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2022 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42110881-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 25/11/2022 10:20 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Para a realização das pesquisas requeridas, providencie o exequente o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM nº 1321/2007 alterado pelo Provimento CSM nº 2516/2019 e o cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 09/11/2022 |
Ato ordinatório
Para a realização das pesquisas requeridas, providencie o exequente o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM nº 1321/2007 alterado pelo Provimento CSM nº 2516/2019 e o cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 07/11/2022 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41991083-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 07/11/2022 16:26 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 905/907: As pesquisas já foram realizadas, conforme se vê às fls. 606 e 837. Dessa forma, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 905/907: As pesquisas já foram realizadas, conforme se vê às fls. 606 e 837. Dessa forma, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41774330-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 15:55 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 896/901: Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 896/901: Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41593226-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 16:53 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 885/886: Aguarde-se a decisão do relator, cabendo ao interessado informar sobre a concessão ou não da tutela de urgência no Agravo de Instrumento de fl. 871. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 885/886: Aguarde-se a decisão do relator, cabendo ao interessado informar sobre a concessão ou não da tutela de urgência no Agravo de Instrumento de fl. 871. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 870: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41511495-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 16:48 |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 870: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41492721-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/08/2022 17:31 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2022 Teor do ato: Ciência acerca da juntada da resposta de ofício. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da juntada da resposta de ofício. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 15/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/08/2022 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41380852-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Saldo Credor Data: 10/08/2022 13:49 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2022 Teor do ato: Vistos. I-) Fls. 852/855: Indefiro o requerido, eis que a mera ausência de bens aptos à satisfazer a execução não justifica a quebra de sigilo bancário pleiteada. Além disso, tal pesquisa não tem o intuito de encontrar bens passíveis de penhora para satisfação da execução, além de não restar demonstrado o benefício econômico que tal medida traria ao exequente. Ademais, não restou demonstrada a ocorrência de qualquer ilícito em relação ao executado, sendo assim, de rigor o indeferimento da medida. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Recorrente pretende verificar a movimentação financeira dos devedores, para identificar eventual ocultação de valores. Quebra de sigilo bancário e fiscal. Impossibilidade. Medida que só se justifica em situações extremamente graves. Precedentes desta Corte de Justiça. Quebra de sigilo de familiares. Inadmissibilidade. Não são partes no processo. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2023320-50.2020.8.26.0000; Relator (a):Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2020; Data de Registro: 08/06/2020) "Ação de cobrança Cumprimento de sentença Pedido de extratos, com base no artigo 17, III do Regulamento do BacenJud Dispositivo que não tem o alcance pretendido pela exequente Sigilo bancário - Direito fundamental amparado pelo art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal - Ausência de qualquer indício de ilícito praticado pela executada a justificar tal medida extrema Decisão mantida Negado provimento ao agravo". (TJSP; Agravo de Instrumento 2008659-03.2019.8.26.0000; Relator (a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2019; Data de Registro: 22/03/2019). II-) Por outro lado, defiro a expedição de ofício ao INCRA, para que informe a respeito da existência de imóveis rurais em nome da executada GLADIS BEATRIZ MAHER, CPF 519.451.930-34. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o advogado do exequente instrui-lo e encaminhá-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I-) Fls. 852/855: Indefiro o requerido, eis que a mera ausência de bens aptos à satisfazer a execução não justifica a quebra de sigilo bancário pleiteada. Além disso, tal pesquisa não tem o intuito de encontrar bens passíveis de penhora para satisfação da execução, além de não restar demonstrado o benefício econômico que tal medida traria ao exequente. Ademais, não restou demonstrada a ocorrência de qualquer ilícito em relação ao executado, sendo assim, de rigor o indeferimento da medida. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Recorrente pretende verificar a movimentação financeira dos devedores, para identificar eventual ocultação de valores. Quebra de sigilo bancário e fiscal. Impossibilidade. Medida que só se justifica em situações extremamente graves. Precedentes desta Corte de Justiça. Quebra de sigilo de familiares. Inadmissibilidade. Não são partes no processo. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2023320-50.2020.8.26.0000; Relator (a):Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2020; Data de Registro: 08/06/2020) "Ação de cobrança Cumprimento de sentença Pedido de extratos, com base no artigo 17, III do Regulamento do BacenJud Dispositivo que não tem o alcance pretendido pela exequente Sigilo bancário - Direito fundamental amparado pelo art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal - Ausência de qualquer indício de ilícito praticado pela executada a justificar tal medida extrema Decisão mantida Negado provimento ao agravo". (TJSP; Agravo de Instrumento 2008659-03.2019.8.26.0000; Relator (a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2019; Data de Registro: 22/03/2019). II-) Por outro lado, defiro a expedição de ofício ao INCRA, para que informe a respeito da existência de imóveis rurais em nome da executada GLADIS BEATRIZ MAHER, CPF 519.451.930-34. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o advogado do exequente instrui-lo e encaminhá-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41226958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 19:14 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Fls. 847/848: Ciência acerca da juntada da resposta de ofício. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 847/848: Ciência acerca da juntada da resposta de ofício. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 18/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 27/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40225023-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 16:23 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Fica intimado o interessado sobre a disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone Ofício Expedido, providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o interessado sobre a disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone Ofício Expedido, providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 09/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 789/792: expeça-se ofício conforme pleiteado pelos exequentes à SUSEP fim de que esta preste informações acerca eventuais consórcios, títulos de capitalização, previdência privada, ações ou qualquer tipo de investimento perante empresas não vinculadas ao sistema financeiro nacional, que possuam como titular/credor a executada Gladis Beatris Mahler, CPF nº 519.451.930-34, devendo, em caso positivo, serem bloqueados, e em caso de valores, serem transferidos para conta bancária a favor deste Juízo, observando-se o limite do crédito de R$ 543.251,13 (fl. 836 para dezembro de 2021). Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 789/792: expeça-se ofício conforme pleiteado pelos exequentes à SUSEP fim de que esta preste informações acerca eventuais consórcios, títulos de capitalização, previdência privada, ações ou qualquer tipo de investimento perante empresas não vinculadas ao sistema financeiro nacional, que possuam como titular/credor a executada Gladis Beatris Mahler, CPF nº 519.451.930-34, devendo, em caso positivo, serem bloqueados, e em caso de valores, serem transferidos para conta bancária a favor deste Juízo, observando-se o limite do crédito de R$ 543.251,13 (fl. 836 para dezembro de 2021). Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42059028-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 18:21 |
| 16/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 03/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 639/645 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 789/792: Providencie o exequente planilha atualizada do débito. Prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 25/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 789/792: Providencie o exequente planilha atualizada do débito. Prazo de dez dias. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41733775-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 15:30 |
| 20/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41640276-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 16:50 |
| 01/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 560/567 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2021 Teor do ato: Fica intimado o interessado sobre a disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone Ofício Expedido, providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o interessado sobre a disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone Ofício Expedido, providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 09/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41389461-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 10:12 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 609/611 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2021 Teor do ato: Fica intimado o exequente a providenciar a juntada de planilha atualizada do débito para possibilitar a expedição de ofício conforme determinado às fls. 720. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente a providenciar a juntada de planilha atualizada do débito para possibilitar a expedição de ofício conforme determinado às fls. 720. |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 679/683 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro tão somente a expedição de ofício para as instituições financeiras e administradoras de meio de pagamento indicadas em fls. 718/719 para que bloqueiem eventuais valores pertencentes aos executados, devendo depositá-los nos autos em conta judicial. Observe o exequente que o ofício será disponibilizado nos autos do processo, ficando responsável pela sua impressão e protocolo, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da sua disponibilização. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro tão somente a expedição de ofício para as instituições financeiras e administradoras de meio de pagamento indicadas em fls. 718/719 para que bloqueiem eventuais valores pertencentes aos executados, devendo depositá-los nos autos em conta judicial. Observe o exequente que o ofício será disponibilizado nos autos do processo, ficando responsável pela sua impressão e protocolo, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da sua disponibilização. Intimem-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41281309-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 17:54 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 730/731 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2021 Teor do ato: Fica intimado o patrono do credor sobre a expedição de MLE. Os valores serão transferidos conforme solicitado no formulário. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o patrono do credor sobre a expedição de MLE. Os valores serão transferidos conforme solicitado no formulário. |
| 14/07/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão expedição de guia |
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40523189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 14:03 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 563/566 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 695/696: Considerando que foi efetuada a indisponibilidade da quantia de R$ 1.013,74 das contas do executado, por intermédio do sistema BACENJUD (fls. 687/691), e o executado, devidamente intimado na pessoa do seu advogado, deixou transcorrer o prazo legal de 5 (cinco) dias para alegar a impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (artigo 854, §3º), converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme o artigo 854, §5º do Código de Processo Civil. Deve o valor penhorado ser transferido para conta vinculada a esse juízo, pelo próprio sistema BACENJUD ou, caso não seja tecnicamente possível, através da expedição de ofício. Em seguida, realizada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 24/03/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 695/696: Considerando que foi efetuada a indisponibilidade da quantia de R$ 1.013,74 das contas do executado, por intermédio do sistema BACENJUD (fls. 687/691), e o executado, devidamente intimado na pessoa do seu advogado, deixou transcorrer o prazo legal de 5 (cinco) dias para alegar a impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (artigo 854, §3º), converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme o artigo 854, §5º do Código de Processo Civil. Deve o valor penhorado ser transferido para conta vinculada a esse juízo, pelo próprio sistema BACENJUD ou, caso não seja tecnicamente possível, através da expedição de ofício. Em seguida, realizada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Int. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - Réu |
| 19/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40405201-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 20:09 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 650/659 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 650/659 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio "on line" de ativos financeiros da parte executada, no valor de R$507.598,14, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Aguarde-se por 48 horas para a disponibilização do resultado, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Ciência à parte executada quanto ao resultado parcialmente frutífero do bloqueio. O prazo de 5 (cinco) dias a que alude a r. Decisão retro iniciar-se-á com a publicação do presente ato ordinatório na imprensa oficial. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte executada quanto ao resultado parcialmente frutífero do bloqueio. O prazo de 5 (cinco) dias a que alude a r. Decisão retro iniciar-se-á com a publicação do presente ato ordinatório na imprensa oficial. |
| 09/03/2021 |
Documento Juntado
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| 09/03/2021 |
Documento Juntado
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| 01/03/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio "on line" de ativos financeiros da parte executada, no valor de R$507.598,14, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Aguarde-se por 48 horas para a disponibilização do resultado, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 19/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 03/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 19/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2021 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40021320-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 13/01/2021 14:39 |
| 08/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0934/2020 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: 3192 Página: 376/381 |
| 07/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora, fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora, fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. |
| 18/12/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0919/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 732/737 |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 623/624: defiro a penhora do valor de fls. 621/622, por termo nos autos. Intimando-se o executado a manifestar-se acerca desta. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 14/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 623/624: defiro a penhora do valor de fls. 621/622, por termo nos autos. Intimando-se o executado a manifestar-se acerca desta. Int. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41914902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 18:33 |
| 27/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 711/713 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 617: Diga a exequente em termos de prosseguimento. Prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 06/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 06/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 617: Diga a exequente em termos de prosseguimento. Prazo de cinco dias. Int. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41717348-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 10:24 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2020 Teor do ato: Fls. 609: Ciência acerca da juntada da resposta de ofício. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 609: Ciência acerca da juntada da resposta de ofício. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41630564-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 14:35 |
| 16/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 604/605: CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização-CNSEG, a fim de informar a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros de previdência privada e/ou seguros em nome da executada GLADIS BEATRIZ MAHLER, CPF n. 519.451.930-34, e, em caso positivo, informar à qual fase correspondem, se à fase de aplicação ou à de pagamento dos benefícios previdenciários, procedendo-se ao imediato bloqueio dos valores até o limite do débito exequendo (R$ 474.142,37) e à transferência da importância a esta Vara, por meio de depósito em conta judicial vinculada a este processo, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp36cv@tjsp.jus.br). O interessado deve comprovar o protocolo nos autos em cinco dias. Com a providência, aguarde-se resposta por trinta dias. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 03/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 604/605: CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização-CNSEG, a fim de informar a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros de previdência privada e/ou seguros em nome da executada GLADIS BEATRIZ MAHLER, CPF n. 519.451.930-34, e, em caso positivo, informar à qual fase correspondem, se à fase de aplicação ou à de pagamento dos benefícios previdenciários, procedendo-se ao imediato bloqueio dos valores até o limite do débito exequendo (R$ 474.142,37) e à transferência da importância a esta Vara, por meio de depósito em conta judicial vinculada a este processo, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp36cv@tjsp.jus.br). O interessado deve comprovar o protocolo nos autos em cinco dias. Com a providência, aguarde-se resposta por trinta dias. Int. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41361115-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 18:05 |
| 20/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2020 Teor do ato: Ciência acerca da juntada da resposta de ofício 599 e 600. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 16/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da juntada da resposta de ofício 599 e 600. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 12/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 10/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41105435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 10:50 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 544/547: I - CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização-CNSEG, a fim de informar a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros de previdência privada e/ou seguros em nome da executada GLADIS BEATRIZ MAHLER, CPF n. 519.451.930-3, e, em caso positivo, informar à qual fase correspondem, se à fase de aplicação ou à de pagamento dos benefícios previdenciários, procedendo-se ao imediato bloqueio dos valores até o limite do débito exequendo (R$ 474.142,37) e à transferência da importância a esta Vara, por meio de depósito em conta judicial vinculada a este processo, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp36cv@tjsp.jus.br). O interessado deve comprovar o protocolo nos autos em cinco dias. Com a providência, aguarde-se resposta por trinta dias. II - Indefiro a expedição de ofícios à BM&F BOVESPA, CVM e CETIP, uma vez que a última atualização do regulamento BACENJUD já permite a penhora de ativos de renda fixa e variável, sendo desnecessária a expedição de ofício para tanto. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 15/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 544/547: I - CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização-CNSEG, a fim de informar a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros de previdência privada e/ou seguros em nome da executada GLADIS BEATRIZ MAHLER, CPF n. 519.451.930-3, e, em caso positivo, informar à qual fase correspondem, se à fase de aplicação ou à de pagamento dos benefícios previdenciários, procedendo-se ao imediato bloqueio dos valores até o limite do débito exequendo (R$ 474.142,37) e à transferência da importância a esta Vara, por meio de depósito em conta judicial vinculada a este processo, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp36cv@tjsp.jus.br). O interessado deve comprovar o protocolo nos autos em cinco dias. Com a providência, aguarde-se resposta por trinta dias. II - Indefiro a expedição de ofícios à BM&F BOVESPA, CVM e CETIP, uma vez que a última atualização do regulamento BACENJUD já permite a penhora de ativos de renda fixa e variável, sendo desnecessária a expedição de ofício para tanto. Int. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40995000-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 15:08 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 779/784 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2020 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 17/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso - Parte Autora |
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 1029/1035 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 544/547: Ciente. Para análise do pedido de penhora, providencie a exequente planilha atualizada do débito. Prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 03/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 544/547: Ciente. Para análise do pedido de penhora, providencie a exequente planilha atualizada do débito. Prazo de cinco dias. Int. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40701415-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 16:48 |
| 23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 686/691 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 13/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3032 Página: 620/625 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora a informar, no prazo de cinco dias, sobre o andamento/cumprimento da carta precatória, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 23/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte autora a informar, no prazo de cinco dias, sobre o andamento/cumprimento da carta precatória, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41962766-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 18:15 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 801/822 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora a informar, no prazo de cinco dias, sobre o andamento/cumprimento da carta precatória, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte autora a informar, no prazo de cinco dias, sobre o andamento/cumprimento da carta precatória, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 904/923 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/528: Defiro. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 28/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 527/528: Defiro. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória. Int. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40131404-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2019 11:25 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 784/802 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1287/1307 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens da executada Gladis Beatriz Mahler via sistema RENAJUD e INFOJUD, devendo os documentos da pesquisa INFOJUD serem cadastrados no processo como documentos sigilosos. Após os resultados, manifeste-se a parte autora. Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 23/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 23/10/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 23/10/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a pesquisa de bens da executada Gladis Beatriz Mahler via sistema RENAJUD e INFOJUD, devendo os documentos da pesquisa INFOJUD serem cadastrados no processo como documentos sigilosos. Após os resultados, manifeste-se a parte autora. Intimem-se. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41222719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 18:36 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 659/687 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao resultado infrutífero do bloqueio para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 21/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto ao resultado infrutífero do bloqueio para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 15/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio "on line" de ativos financeiros do executado Gladis, no valor de R$ 382.627,28, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Aguarde-se por 48 horas para a disponibilização do resultado, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40814261-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 14:05 |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40812708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 11:18 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 618 à 638 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Fica intimado o AUTOR a se manifestar, em 5 (cinco) dias, dando prosseguimento do feito sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 07/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o AUTOR a se manifestar, em 5 (cinco) dias, dando prosseguimento do feito sob pena de arquivamento/extinção. |
| 05/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 23/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 22/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 682/698 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.01. Antes de mais nada, tendo em vista que encontra-se em trâmite Recuperação Judicial em favor da empresa executada, determino à serventia que retifique o polo ativo da demanda, incluindo junto à razão social desta o termo "em recuperação judicial".02. Diante do documento de fls. 413/415 demonstrando haver sido deferido o processamento da recuperação judicial da empresa executada, nos termos do art. 6º, § 4º, da lei 11.101/05, defiro a suspensão do feito em relação a esta executada pelo prazo de 180 dias a contar a partir da data daquela decisão, não havendo, no entanto, que se falar no sobrestamento do feito em relação aos demais executados.Isto se deve ao fato de que o art. 6º, caput da lei 11.101/2005 dita que : "(...) o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário"; devendo observar-se que sócio solidário de que se trata aqui, não é o sócio avalista (como no caso dos autos), se tratando apenas daquele sócio que tem responsabilidade solidária à da empresa, como o sócio da sociedade em nome coletivo.Observe-se, ainda, julgamento do REsp 1333349, em sede de recurso repetitivo, no qual firmou a tese que:"A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005."Sendo assim, o feito deve ter seu regular prosseguimento com relação à coexecutada.03. Diante do quanto exposto responda-se o ofício de fl. 422, a fim de que a precatória expedida para avaliação dos imóveis penhorados no feito, todos de propriedade da coexecutada Gládis, tenha regular prosseguimento. Cumpra a serventia.Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 15/03/2018 |
Decisão
Vistos.01. Antes de mais nada, tendo em vista que encontra-se em trâmite Recuperação Judicial em favor da empresa executada, determino à serventia que retifique o polo ativo da demanda, incluindo junto à razão social desta o termo "em recuperação judicial".02. Diante do documento de fls. 413/415 demonstrando haver sido deferido o processamento da recuperação judicial da empresa executada, nos termos do art. 6º, § 4º, da lei 11.101/05, defiro a suspensão do feito em relação a esta executada pelo prazo de 180 dias a contar a partir da data daquela decisão, não havendo, no entanto, que se falar no sobrestamento do feito em relação aos demais executados.Isto se deve ao fato de que o art. 6º, caput da lei 11.101/2005 dita que : "(...) o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário"; devendo observar-se que sócio solidário de que se trata aqui, não é o sócio avalista (como no caso dos autos), se tratando apenas daquele sócio que tem responsabilidade solidária à da empresa, como o sócio da sociedade em nome coletivo.Observe-se, ainda, julgamento do REsp 1333349, em sede de recurso repetitivo, no qual firmou a tese que:"A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005."Sendo assim, o feito deve ter seu regular prosseguimento com relação à coexecutada.03. Diante do quanto exposto responda-se o ofício de fl. 422, a fim de que a precatória expedida para avaliação dos imóveis penhorados no feito, todos de propriedade da coexecutada Gládis, tenha regular prosseguimento. Cumpra a serventia.Intime-se. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2018 |
Ofício Juntado
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40147999-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 17:43 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 406/415: manifeste-se o exequente.Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 29/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 406/415: manifeste-se o exequente.Int. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41327382-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2017 10:34 |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41178658-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2017 12:56 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 739/754 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: Fls.399: ciência ao interessado que deveria ter instruído corretamente a Carta Precatória distribuída. A regularização deverá ser feita diretamente no juízo deprecado. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 26/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.399: ciência ao interessado que deveria ter instruído corretamente a Carta Precatória distribuída. A regularização deverá ser feita diretamente no juízo deprecado. |
| 26/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40905847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 10:52 |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40879657-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 11:17 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 711/739 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ciência às partes acerca da disponibilização do(s) Ofício(s) no site do Tribunal de Justiça, devendo o interessado providenciar sua impressão, instrução e protocolo, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias.Ciência ao interessado quanto à disponibilização da Carta Precatória no site do Tribunal de Justiça, devendo esta ser impressa e distribuída pelo Requerente junto ao Juízo deprecado, devidamente instruída com as peças necessárias e recolhidas as custas respectivas; cabendo ainda ao interessado comprovar a este Juízo a efetivação destas providências, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 31/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da disponibilização do(s) Ofício(s) no site do Tribunal de Justiça, devendo o interessado providenciar sua impressão, instrução e protocolo, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias.Ciência ao interessado quanto à disponibilização da Carta Precatória no site do Tribunal de Justiça, devendo esta ser impressa e distribuída pelo Requerente junto ao Juízo deprecado, devidamente instruída com as peças necessárias e recolhidas as custas respectivas; cabendo ainda ao interessado comprovar a este Juízo a efetivação destas providências, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 27/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 27/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 27/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 689/723 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 300/302: defiro todos os pedidos.Int. Advogados(s): Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 25/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 300/302: defiro todos os pedidos.Int. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40498794-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 15:57 |
| 09/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 609/624 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 05/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso sem manifestação do autor |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 756/772 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente a tomar as providências necessárias para regularizar a penhora junto às matrículas dos bens imóveis. No mais, fica intimada a parte exequente a se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 13/02/2017 |
Ato ordinatório
Fica intimada a parte exequente a tomar as providências necessárias para regularizar a penhora junto às matrículas dos bens imóveis. No mais, fica intimada a parte exequente a se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 543/568 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 286/287: certifique a serventia se foram opostos eventuais embargos à penhora pelos executados; nada tendo sido apresentado, expeça a serventia o quanto necessário para que possa vir a ser regularizada a penhora dos bens junto às matrículas dos imóveis.Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 286/287: certifique a serventia se foram opostos eventuais embargos à penhora pelos executados; nada tendo sido apresentado, expeça a serventia o quanto necessário para que possa vir a ser regularizada a penhora dos bens junto às matrículas dos imóveis.Int. |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41149029-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 12:26 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 517/540 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2016 Teor do ato: Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora (Fls. 277/281), fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 24/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora (Fls. 277/281), fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. |
| 24/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 827/850 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2016 Teor do ato: Vistos.01. Tendo o exequente trazido aos autos a matrícula faltante conforme determinação de fl. 259, cumpra a serventia o quanto necessário a fim de realizar-se a penhora deferida por termo nos autos.Cabendo à parte posteriormente, levar à registro.02. Retifique a serventia, ainda, o polo ativo da demanda a fim de que passe a constar CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A, atual denominação do exequente. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 04/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.01. Tendo o exequente trazido aos autos a matrícula faltante conforme determinação de fl. 259, cumpra a serventia o quanto necessário a fim de realizar-se a penhora deferida por termo nos autos.Cabendo à parte posteriormente, levar à registro.02. Retifique a serventia, ainda, o polo ativo da demanda a fim de que passe a constar CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A, atual denominação do exequente. Int. |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40728491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2016 18:24 |
| 25/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40671212-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2016 15:51 |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2016 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias a matrícula atualizada referente ao imóvel de matrícula 19.584. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Luiz Hullen Júnior (OAB 90072/RS) |
| 21/07/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias a matrícula atualizada referente ao imóvel de matrícula 19.584. |
| 20/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2016 Teor do ato: Vistos.01. Antes de mais nada, diante da homologação de acordo ocorrida nos autos, certo é que houve a alteração do polo passivo da demanda, sendo assim, cumpra a serventia o quanto necessário a fim de excluir-se a pessoa de Jorge Luiz Hallen do polo passivo da demanda.02. Inclua-se o nome do patrono dos executados junto ao sistema SAJ (fl. 83 e 84); incluindo-o, não obstante a isto, como patrono dos demais executados.03. Defiro a penhora dos imóveis de matrículas nºs 6.546, 6.547, 6.553, 19.523, 19.584, 21.058, 21.065, 21.074, 21.079 e 21.388, procedendo-se na forma do art. 845, § 1º, do novo CPC, cumprindo a serventia expedir a competente certidão para registro na matrícula dos bens.Cabendo a parte, após o registro, trazer aos autos cópia atualizada da matrícula do bem.04. Observe-se, ainda, nos termos do art. 889, V, do CPC, que oportunamente deverão cientificados os demais credores da executada que já possuem penhora ou demais garantias sobre os bens ora penhorados.05. Observo, ao exequente, ainda, que não consta nos autos a matrícula referente ao imóvel de matrícula 19.584. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 14/07/2016 |
Decisão
Vistos.01. Antes de mais nada, diante da homologação de acordo ocorrida nos autos, certo é que houve a alteração do polo passivo da demanda, sendo assim, cumpra a serventia o quanto necessário a fim de excluir-se a pessoa de Jorge Luiz Hallen do polo passivo da demanda.02. Inclua-se o nome do patrono dos executados junto ao sistema SAJ (fl. 83 e 84); incluindo-o, não obstante a isto, como patrono dos demais executados.03. Defiro a penhora dos imóveis de matrículas nºs 6.546, 6.547, 6.553, 19.523, 19.584, 21.058, 21.065, 21.074, 21.079 e 21.388, procedendo-se na forma do art. 845, § 1º, do novo CPC, cumprindo a serventia expedir a competente certidão para registro na matrícula dos bens.Cabendo a parte, após o registro, trazer aos autos cópia atualizada da matrícula do bem.04. Observe-se, ainda, nos termos do art. 889, V, do CPC, que oportunamente deverão cientificados os demais credores da executada que já possuem penhora ou demais garantias sobre os bens ora penhorados.05. Observo, ao exequente, ainda, que não consta nos autos a matrícula referente ao imóvel de matrícula 19.584. Intime-se. |
| 12/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40479597-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2016 18:27 |
| 06/06/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 02/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 02/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2016 |
Decurso de Prazo
certidão - decurso |
| 09/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: 2072 Página: |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2016 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento dos valores devidos procedi à consulta junto ao Infojud. Forme-se expediente em apartado das declarações de imposto de renda. Após, manifeste-se a parte interessada a respeito do resultado, em dez dias. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 07/03/2016 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2016 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2016 |
Decisão
Vistos. Ante o recolhimento dos valores devidos procedi à consulta junto ao Infojud. Forme-se expediente em apartado das declarações de imposto de renda. Após, manifeste-se a parte interessada a respeito do resultado, em dez dias. Int. |
| 04/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40144233-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2016 16:39 |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40121170-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2016 11:29 |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2016 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento dos valores devidos, procedi à consulta junto ao Infojud e Renajud. Segue o resultado. Manifeste-se a parte interessada a respeito do resultado, em dez dias. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 12/02/2016 |
Documento Juntado
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| 12/02/2016 |
Documento Juntado
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| 12/02/2016 |
Documento Juntado
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| 12/02/2016 |
Documento Juntado
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| 12/02/2016 |
Documento Juntado
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| 12/02/2016 |
Documento Juntado
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| 11/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o recolhimento dos valores devidos, procedi à consulta junto ao Infojud e Renajud. Segue o resultado. Manifeste-se a parte interessada a respeito do resultado, em dez dias. Int. |
| 11/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41063076-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2015 17:38 |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do resultado negativo do bloqueio, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10 dias; no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 02/12/2015 |
Documento Juntado
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| 02/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do resultado negativo do bloqueio, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10 dias; no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: |
| 01/12/2015 |
Documento Juntado
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| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro bloqueio "on line". Segue comprovante. Aguarde-se por 48 horas, e tornem para verificação do resultado. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 30/11/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro bloqueio "on line". Segue comprovante. Aguarde-se por 48 horas, e tornem para verificação do resultado. Int. |
| 30/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40917631-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2015 17:47 |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/103: Homologo o aditamento do acordo havido entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da decisão exarada a fls. 85. Aguarde-se cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 19/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 98/103: Homologo o aditamento do acordo havido entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da decisão exarada a fls. 85. Aguarde-se cumprimento do acordo. Int. |
| 18/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/08/2015 |
Carta Precatória Juntada
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| 08/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40621378-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2015 18:59 |
| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2015 Teor do ato: Vistos. Observo que o aditamento ao acordo colacionado aos autos não se encontra assinado pelo patrono do exequente, sendo assim, regularize a parte. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 04/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Observo que o aditamento ao acordo colacionado aos autos não se encontra assinado pelo patrono do exequente, sendo assim, regularize a parte. Int. |
| 04/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40527608-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/07/2015 17:39 |
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1899 Página: |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a substituição do polo passivo requerida pelas partes às fls. 76, item "i", de modo a excluir Jorge Luiz Hullen e incluir Gladis Beatris Mahler. Proceda a serventia às respectivas alterações. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 75/80 e, em consequência, EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. Por fim, com fundamento no artigo 792 do CPC, defiro a suspensão da execução no prazo do acordo noticiado às fls. 75/80. P.R.I.C. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 02/06/2015 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Defiro a substituição do polo passivo requerida pelas partes às fls. 76, item "i", de modo a excluir Jorge Luiz Hullen e incluir Gladis Beatris Mahler. Proceda a serventia às respectivas alterações. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 75/80 e, em consequência, EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. Por fim, com fundamento no artigo 792 do CPC, defiro a suspensão da execução no prazo do acordo noticiado às fls. 75/80. P.R.I.C. |
| 02/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40368467-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/05/2015 16:56 |
| 06/05/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40321330-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 06/05/2015 10:50 |
| 05/05/2015 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2015 Teor do ato: Ciência ao interessado quanto à disponibilização da Carta Precatória no site do Tribunal de Justiça, devendo esta ser impressa e distribuída pelo Requerente junto ao Juízo deprecado, devidamente instruída com as peças necessárias e recolhidas as custas respectivas; cabendo ainda ao interessado comprovar a este Juízo a efetivação destas providências, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 13/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado quanto à disponibilização da Carta Precatória no site do Tribunal de Justiça, devendo esta ser impressa e distribuída pelo Requerente junto ao Juízo deprecado, devidamente instruída com as peças necessárias e recolhidas as custas respectivas; cabendo ainda ao interessado comprovar a este Juízo a efetivação destas providências, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 13/04/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 10/04/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 08/04/2015 Data da Publicação: 09/04/2015 Número do Diário: 1861 Página: |
| 07/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Tão logo sejam recolhidas as custas devidas, determino a expedição de carta precatória para citação a fim de possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução. Advirto que o insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial de justiça intimará o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668 do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial de justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 06/04/2015 |
Decisão
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Tão logo sejam recolhidas as custas devidas, determino a expedição de carta precatória para citação a fim de possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução. Advirto que o insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial de justiça intimará o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668 do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial de justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Int. |
| 06/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2015 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 20/05/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/07/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/08/2015 |
Petições Diversas |
| 29/10/2015 |
Petições Diversas |
| 11/12/2015 |
Petições Diversas |
| 17/02/2016 |
Petições Diversas |
| 23/02/2016 |
Petições Diversas |
| 03/06/2016 |
Petições Diversas |
| 25/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas |
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2021 |
Pedido de Penhora |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 25/08/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/11/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 08/05/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/05/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |