1037138-53.2015.8.26.0100 Suspenso
Classe
Ação de Exigir Contas
Assunto
Sociedade
Foro
Foro Central Cível
Vara
8ª Vara Cível
Juiz
Pedro Rebello Bortolini

Partes do processo

Reqte  Eduardo José Bernardes Filho
Advogado:  Antonio Carlos Seabra  
Reqdo  José Manoel de Lima
Advogado:  Milton Jose Ferreira de Mello  

Movimentações

Data Movimento
26/02/2019 Arquivado Provisoriamente
24/01/2019 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
23/12/2018 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
07/12/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 196/210
05/12/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação "cumprimento de sentença" de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação "petições diversas". Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Antonio Carlos Seabra (OAB 92012/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/05/2015 Guia de Postagem
08/05/2015 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC)
29/06/2015 Petições Diversas
07/07/2015 Petições Diversas
17/07/2015 Pedido de Citação - Endereço Localizado
28/08/2015 Contestação
18/09/2015 Manifestação Sobre a Contestação
05/10/2015 Indicação de Provas
09/10/2015 Indicação de Provas
06/11/2015 Razões de Apelação
02/02/2016 Petições Diversas
23/02/2016 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
20/06/2016 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.