| Exeqte |
Creusa Marcal Lopes
Advogada: Creusa Marcal Lopes |
| Exectda |
Silvia Maria de Assis Ferreira
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Perito | Viviane Remaili Saccab |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41072484-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2026 23:07 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1760/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1760/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 412: Indicado leiloeiro oficial cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação ou estando ele inserido nas hipóteses contidas no parágrafo único do artigo acima citado (v. art. 4º, do Prov. CSM 1625/2009), aceito sua designação. Mantenho as determinações da decisão de fl. 404/407. Deverá a parte credora, ainda, trazer os autos certidão atualizada de débitos fiscais, para ciência dos demais interessados. Após, atualizem-se os valores. Sem prejuízo, providencie o z. Cartório a intimação e cadastro de praxe do leiloeiro para início de seus trabalhos. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 31/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 412: Indicado leiloeiro oficial cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação ou estando ele inserido nas hipóteses contidas no parágrafo único do artigo acima citado (v. art. 4º, do Prov. CSM 1625/2009), aceito sua designação. Mantenho as determinações da decisão de fl. 404/407. Deverá a parte credora, ainda, trazer os autos certidão atualizada de débitos fiscais, para ciência dos demais interessados. Após, atualizem-se os valores. Sem prejuízo, providencie o z. Cartório a intimação e cadastro de praxe do leiloeiro para início de seus trabalhos. Int. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41072484-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2026 23:07 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1760/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1760/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 412: Indicado leiloeiro oficial cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação ou estando ele inserido nas hipóteses contidas no parágrafo único do artigo acima citado (v. art. 4º, do Prov. CSM 1625/2009), aceito sua designação. Mantenho as determinações da decisão de fl. 404/407. Deverá a parte credora, ainda, trazer os autos certidão atualizada de débitos fiscais, para ciência dos demais interessados. Após, atualizem-se os valores. Sem prejuízo, providencie o z. Cartório a intimação e cadastro de praxe do leiloeiro para início de seus trabalhos. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 31/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 412: Indicado leiloeiro oficial cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação ou estando ele inserido nas hipóteses contidas no parágrafo único do artigo acima citado (v. art. 4º, do Prov. CSM 1625/2009), aceito sua designação. Mantenho as determinações da decisão de fl. 404/407. Deverá a parte credora, ainda, trazer os autos certidão atualizada de débitos fiscais, para ciência dos demais interessados. Após, atualizem-se os valores. Sem prejuízo, providencie o z. Cartório a intimação e cadastro de praxe do leiloeiro para início de seus trabalhos. Int. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40329307-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2026 15:52 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo de avaliação de fls 354/388. DEFIRO o requerimento do exequente e determino o LEILÃO do bem penhorado a fls. pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 3) eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Competirá à empresa gestora providenciar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp39cv@tjsp.jus.br, informando as datas designadas. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo de avaliação de fls 354/388. DEFIRO o requerimento do exequente e determino o LEILÃO do bem penhorado a fls. pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 3) eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Competirá à empresa gestora providenciar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp39cv@tjsp.jus.br, informando as datas designadas. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42472527-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2025 15:51 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Fls. 398: Ciência à parte interessada acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 398: Ciência à parte interessada acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41099079-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 13:27 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Disponibilização: 07/05/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Defiro o soerguimento dos honorários periciais, observando-se o formulário MLE preenchido (p. 390). Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam sobre o laudo. Defiro o soerguimento dos honorários periciais, observando-se o formulário MLE preenchido (p. 390). Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40999191-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/05/2025 11:08 |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40999177-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/05/2025 11:06 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Disponibilização: 25/02/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 347: ciência ao exequente. Fls 305: diante do quanto narrado, entendo prudente autorizar a avaliação indireta do bem, na forma do o item 7.3 da ABNT 14.653, como sugerido pela perita. A medida de arrombamento e força policial se mostra desproporcional, considerando, inclusive, se tratar de um apartamento, com diversas unidades iguais a serem usadas por base. Intime-se a expert para que dê inicio aos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 347: ciência ao exequente. Fls 305: diante do quanto narrado, entendo prudente autorizar a avaliação indireta do bem, na forma do o item 7.3 da ABNT 14.653, como sugerido pela perita. A medida de arrombamento e força policial se mostra desproporcional, considerando, inclusive, se tratar de um apartamento, com diversas unidades iguais a serem usadas por base. Intime-se a expert para que dê inicio aos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42678690-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 16:37 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42585881-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 17:10 |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42516964-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 10:47 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Disponibilização: 21/08/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: P. 336: Necessária a manifestação da Defensoria Pública para indicação de curador especial, o que ainda não ocorreu. Abra-se nova vista, cabendo à Serventia realizar contato com a instituição, em caso de nova inércia. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 336: Necessária a manifestação da Defensoria Pública para indicação de curador especial, o que ainda não ocorreu. Abra-se nova vista, cabendo à Serventia realizar contato com a instituição, em caso de nova inércia. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41815876-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 16:40 |
| 31/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do Edital de fl. 322 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40817669-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 12:02 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40376790-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 11:53 |
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/02/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão/publicação de edital(is). |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40228615-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 14:39 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: 1. Diante da notícia de falecimento da executada, suspendo o processo, nos termos do artigo 313, §2º, I, do Código de Processo Civil. 2. Em vista da informação de que a de cujus não deixa filhos. Providencie a exequente a minuta e o respectivo recolhimento de custas para intimação, por edital, de eventuais herdeiros, para que se pronunciem em 5 dias (CPC, art. 690). Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Diante da notícia de falecimento da executada, suspendo o processo, nos termos do artigo 313, §2º, I, do Código de Processo Civil. 2. Em vista da informação de que a de cujus não deixa filhos. Providencie a exequente a minuta e o respectivo recolhimento de custas para intimação, por edital, de eventuais herdeiros, para que se pronunciem em 5 dias (CPC, art. 690). Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42131159-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 17:21 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2023 Teor do ato: Diga a exequente, em quinze dias, sobre a manifestação da perita. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a exequente, em quinze dias, sobre a manifestação da perita. |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42065956-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 16:04 |
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 300: Tendo em vista a manifestação da parte exequente, fica autorizada a realização da avaliação do imóvel pela Perita Viviane Remaili Saccab, designada para o dia 25.09.23, às 14 horas e, desde logo, defiro o arrombamento e reforço policial, se necessários. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício, devendo a serventia encaminhá-la, por e-mail, à perita mencionada acima, com urgência. Int. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 300: Tendo em vista a manifestação da parte exequente, fica autorizada a realização da avaliação do imóvel pela Perita Viviane Remaili Saccab, designada para o dia 25.09.23, às 14 horas e, desde logo, defiro o arrombamento e reforço policial, se necessários. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício, devendo a serventia encaminhá-la, por e-mail, à perita mencionada acima, com urgência. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41866103-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 12:45 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Ciência às partes da data designada para realização da vistoria técnica, que será presidida pelo Eng. Civil Fábio Inácio, membro da equipe da perita. Data: 25/09/2023 (segunda-feira), às 13:00 horas Local: Avenida Portugal, nº 401, apto. 53, Brooklin, São Paulo/SP. Observação da perita: deverão os responsáveis viabilizar os acessos necessários à propriedade e informar, através do e-mail (visaccab@hotmail.com), sobre o eventual interesse no acompanhamento da vistoria. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 07/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data designada para realização da vistoria técnica, que será presidida pelo Eng. Civil Fábio Inácio, membro da equipe da perita. Data: 25/09/2023 (segunda-feira), às 13:00 horas Local: Avenida Portugal, nº 401, apto. 53, Brooklin, São Paulo/SP. Observação da perita: deverão os responsáveis viabilizar os acessos necessários à propriedade e informar, através do e-mail (visaccab@hotmail.com), sobre o eventual interesse no acompanhamento da vistoria. |
| 07/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41844745-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/09/2023 11:46 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41720354-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 14:51 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da nova estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial, pelo prazo legal. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da nova estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial, pelo prazo legal. |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41625879-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/08/2023 14:08 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial, pelo prazo legal. Havendo concordância o depósito deverá ser realizado pelo exequente, no prazo de 15 dias, conforme decisão de p. 266. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial, pelo prazo legal. Havendo concordância o depósito deverá ser realizado pelo exequente, no prazo de 15 dias, conforme decisão de p. 266. |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41511147-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 28/07/2023 15:28 |
| 25/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Para avaliação do imóvel nomeio Viviane Remaili Saccab, com habilitação no portal do e. TJSP. Intime-se-a para apresentação de estimativa de honorários (quinze dias). Se de acordo a parte credora, a quem caberá adiantar o valor, ao depósito (em quinze dias). Com o depósito, intime-se-a para dar início aos trabalhos. Fica autorizado, a critério da Perita, a requisição de concurso policial para vistoria no imóvel (oportunamente a ser agendada). Servirá esta, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para avaliação do imóvel nomeio Viviane Remaili Saccab, com habilitação no portal do e. TJSP. Intime-se-a para apresentação de estimativa de honorários (quinze dias). Se de acordo a parte credora, a quem caberá adiantar o valor, ao depósito (em quinze dias). Com o depósito, intime-se-a para dar início aos trabalhos. Fica autorizado, a critério da Perita, a requisição de concurso policial para vistoria no imóvel (oportunamente a ser agendada). Servirá esta, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41377115-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 18:04 |
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40268433-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2023 13:40 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Ciência da juntada da matrícula averbada. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da matrícula averbada. |
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40243597-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2023 11:11 |
| 11/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
39.2 Ato Ordinatório - Edital - COM ATO |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40219004-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 13:41 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2023 Teor do ato: Fica o autor intimado na pessoa de seu procurador para nos termos do provimento CSM 1668/09, providenciar o recolhimento da importância de R$ 296,19 (equivalente aos 1.097 caracteres do edital expedido, sendo R$ 0,27 cada um), em guia F.E.D.T.J., código 435-9. O edital ora expedido já contém o texto mínimo compreensível para o que se destina não havendo possibilidade de redução de seu conteúdo. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado na pessoa de seu procurador para nos termos do provimento CSM 1668/09, providenciar o recolhimento da importância de R$ 296,19 (equivalente aos 1.097 caracteres do edital expedido, sendo R$ 0,27 cada um), em guia F.E.D.T.J., código 435-9. O edital ora expedido já contém o texto mínimo compreensível para o que se destina não havendo possibilidade de redução de seu conteúdo. |
| 09/02/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 08/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
39.2 Ato Ordinatório - Edital - COM ATO |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40048278-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2023 14:23 |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40044346-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2023 18:07 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: 1) Pp. : Defiro a penhora de 100% do imóvel indicado de propriedade da executada (pp. 225/228), nos termos do CPC, art. 843. 2) Intime-se a executada, por edital, da constrição judicial (Apartamento nº 53, Avenida Portugal, nº 401, matrícula 144738, registrada no 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo) e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. 3) Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4) Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, telefone e e-mail para envio do boleto para pagamento das custas para constrição. Após, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema on-line ONR, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada proprietária por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, devendo atentar-se para a data do pagamento constante do mesmo a fim de evitar demora na constrição, referente à prenotação feita pelo sistema on-line ONR, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ONR. 5) Comprovado o registro, tornem conclusos. 6) Int. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 16/12/2022 |
Penhora Deferida
1) Pp. : Defiro a penhora de 100% do imóvel indicado de propriedade da executada (pp. 225/228), nos termos do CPC, art. 843. 2) Intime-se a executada, por edital, da constrição judicial (Apartamento nº 53, Avenida Portugal, nº 401, matrícula 144738, registrada no 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo) e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. 3) Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4) Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, telefone e e-mail para envio do boleto para pagamento das custas para constrição. Após, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema on-line ONR, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada proprietária por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, devendo atentar-se para a data do pagamento constante do mesmo a fim de evitar demora na constrição, referente à prenotação feita pelo sistema on-line ONR, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ONR. 5) Comprovado o registro, tornem conclusos. 6) Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41971148-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 16:35 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 211/215: alega a credora que a devedora percebe "altíssima quantia pecuniária" a título de proventos de aposentadoria, o que, em princípio, é impenhorável, com base no que dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Assim, para análise do pedido de penhora deverá a exequente comprovar que a presente situação se enquadra aos termos do § 2º do mesmo artigo mencionado supra. No que diz respeito ao imóvel tratado na petição de pp. 201/204, para viabilizar a averbação determinada (pp. 189/190), em observância ao princípio da continuidade registrária, necessário que conste anterior averbação a respeito da transmissão da fração ideal pertencente à devedora. Manifeste-se a exequente, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 211/215: alega a credora que a devedora percebe "altíssima quantia pecuniária" a título de proventos de aposentadoria, o que, em princípio, é impenhorável, com base no que dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Assim, para análise do pedido de penhora deverá a exequente comprovar que a presente situação se enquadra aos termos do § 2º do mesmo artigo mencionado supra. No que diz respeito ao imóvel tratado na petição de pp. 201/204, para viabilizar a averbação determinada (pp. 189/190), em observância ao princípio da continuidade registrária, necessário que conste anterior averbação a respeito da transmissão da fração ideal pertencente à devedora. Manifeste-se a exequente, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40698797-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2022 13:47 |
| 12/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 04/02/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2019 Teor do ato: Ciência da nota de devolução oriunda do 15º CRI/SP. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 08/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da nota de devolução oriunda do 15º CRI/SP. |
| 08/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41725601-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2019 09:40 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Ciência da nota de devolução de fls. 198. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da nota de devolução de fls. 198. |
| 01/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41624119-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2019 11:38 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora de 100% do imóvel indicado de propriedade da executada (fls. 187/188), nos termos do art. 843 do CPC, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Fica intimada a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial (apartamento nº 53, localizado no 5º andar do Residencial Sunny Garden, situado na avenida Portugual nº 401, matrícula 144.738, 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP) e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Localizado o imóvel no Estado de São Paulo, providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, telefone e e-mail para envio do boleto para pagamento das custas para constrição. Após, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema on-line ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada proprietária por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, devendo atentar-se para a data do pagamento constante do mesmo a fim de evitar demora na constrição, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 02/10/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora de 100% do imóvel indicado de propriedade da executada (fls. 187/188), nos termos do art. 843 do CPC, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Fica intimada a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial (apartamento nº 53, localizado no 5º andar do Residencial Sunny Garden, situado na avenida Portugual nº 401, matrícula 144.738, 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP) e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Localizado o imóvel no Estado de São Paulo, providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, telefone e e-mail para envio do boleto para pagamento das custas para constrição. Após, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema on-line ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada proprietária por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, devendo atentar-se para a data do pagamento constante do mesmo a fim de evitar demora na constrição, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41484067-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2019 13:02 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/183: para apreciação do pedido de penhora, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel, com valor de certidão, em 15 dias. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 19/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 180/183: para apreciação do pedido de penhora, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel, com valor de certidão, em 15 dias. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41177753-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2019 10:39 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 01/08/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls 163: Defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros da parte executada pelo sistema Infojud. 2- Dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: 1- Fls 172: Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa Infojud. Devido às informações das pesquisas Infojud, torno estes documentos sigilosos, nos termos do art. 1.263, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 13/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Fls 172: Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa Infojud. Devido às informações das pesquisas Infojud, torno estes documentos sigilosos, nos termos do art. 1.263, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 13/05/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 13/05/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 13/05/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 13/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Fls 163: Defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros da parte executada pelo sistema Infojud. 2- Dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40319099-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2019 14:53 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 163/164: reporto-me ao item 1, do despacho de fls. 161, no que tange ao requerimento de penhora de imóvel. 2. As informações pleiteadas (junto ao INSS e Receita Federal) podem ser obtidas via Infojud. Assim, providencie o exequente o recolhimento de custas para pesquisa, em 15 dias. 3. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 12/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 163/164: reporto-me ao item 1, do despacho de fls. 161, no que tange ao requerimento de penhora de imóvel. 2. As informações pleiteadas (junto ao INSS e Receita Federal) podem ser obtidas via Infojud. Assim, providencie o exequente o recolhimento de custas para pesquisa, em 15 dias. 3. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40226979-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2019 11:34 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 148/152: apresente o credor a matrícula atualizada do imóvel, com valor de certidão. 2. Para apreciação do requerimento de penhora de benefício, comprove a exequente a existência de vínculo e o valor do benefício ou indique as folhas dos autos em que tais documentos estão localizados. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 12/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 148/152: apresente o credor a matrícula atualizada do imóvel, com valor de certidão. 2. Para apreciação do requerimento de penhora de benefício, comprove a exequente a existência de vínculo e o valor do benefício ou indique as folhas dos autos em que tais documentos estão localizados. Int. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40124154-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2019 13:29 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: *Manifeste-se a exequente em cinco dias. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se a exequente em cinco dias. |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41326239-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2018 15:18 |
| 03/10/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2018 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Vistos. 1) fls. 136/137: ciência da manifestação do curador especial. Diga a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 22/06/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) fls. 136/137: ciência da manifestação do curador especial. Diga a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CADASTRO DE ADVOGADOS |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40357928-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 14:04 |
| 16/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Vistos.1. Aguarde-se por mais 15 dias a manifestação do curador especial nomeado (fls. 134).2. No silêncio, oficie-se novamente à Defensoria Pública informando sobre o ocorrido. 3. Oportunamente, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 06/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Aguarde-se por mais 15 dias a manifestação do curador especial nomeado (fls. 134).2. No silêncio, oficie-se novamente à Defensoria Pública informando sobre o ocorrido. 3. Oportunamente, tornem conclusos.Int. |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41385981-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2017 15:46 |
| 04/09/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 29/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 27/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2017 |
Edital Juntado
|
| 06/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40341211-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2017 11:48 |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40340628-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2017 10:41 |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2017 Teor do ato: Ante a conferência do edital apresentado junto ao e-mail do Cartório, providencie o autor o recolhimento das custas devidas para sua publicação no DJE, no valor de R$ 172,80. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 29/03/2017 |
Ato ordinatório
Ante a conferência do edital apresentado junto ao e-mail do Cartório, providencie o autor o recolhimento das custas devidas para sua publicação no DJE, no valor de R$ 172,80. |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos.1. Defiro a citação por edital do requerido.2. Providencie a parte autora a publicação de editais e aguarde-se, pelo prazo legal. Deverá a parte autora enviar minuta do edital para o e-mail da Vara para envio e publicação no DJE, comprovando-se o pagamento das custas de publicação.3. Advirto, desde logo, que em caso de revelia será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).Assim, decorrido o prazo, independentemente de nova decisão, expeça-se ofício à Defensoria Pública para sua indicação.Int. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 16/03/2017 |
Decisão
Vistos.1. Defiro a citação por edital do requerido.2. Providencie a parte autora a publicação de editais e aguarde-se, pelo prazo legal. Deverá a parte autora enviar minuta do edital para o e-mail da Vara para envio e publicação no DJE, comprovando-se o pagamento das custas de publicação.3. Advirto, desde logo, que em caso de revelia será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).Assim, decorrido o prazo, independentemente de nova decisão, expeça-se ofício à Defensoria Pública para sua indicação.Int. |
| 15/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40053838-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2017 09:58 |
| 09/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2016 Data da Disponibilização: 09/01/2017 Data da Publicação: 10/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2016 Data da Disponibilização: 09/01/2017 Data da Publicação: 10/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2016 Teor do ato: Vistos.Prematura a determinação de citação por edital quando houve meras tentativas de localização de endereços junto ao BACEN e DETRAN, não se tendo efetuado buscas junto ao DRF e Cartórios de Imóveis. Assim, indefiro por ora, o pedido.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias.No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se a parte exequente a dar andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos.Prematura a determinação de citação por edital quando houve meras tentativas de localização de endereços junto ao BACEN e DETRAN, não se tendo efetuado buscas junto ao DRF e Cartórios de Imóveis. Assim, indefiro por ora, o pedido.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias.No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se a parte exequente a dar andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Int. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40931587-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2016 10:00 |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2016 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do mandado negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 14/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente acerca do mandado negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça. |
| 14/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/072444-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2016 Local: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2016 Teor do ato: Vistos.Adite-se o mandado para citação do executado conforme requerido às fls. 102.Int. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 06/07/2016 |
Decisão
Vistos.Adite-se o mandado para citação do executado conforme requerido às fls. 102.Int. |
| 04/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40581797-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2016 12:27 |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2016 Teor do ato: Ciência a parte autora do resultado das pesquisas Bacenjud e Renajud (endereços). Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 27/06/2016 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2016 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a parte autora do resultado das pesquisas Bacenjud e Renajud (endereços). |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 88/89: Defiro a pesquisa de localização de endereços da parte executada pelos sistemas Bacenjud e Renajud.Com o resultado, dê-se ciência ao interessado para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias.No silêncio, intime-se a parte interessada para dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 24/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 88/89: Defiro a pesquisa de localização de endereços da parte executada pelos sistemas Bacenjud e Renajud.Com o resultado, dê-se ciência ao interessado para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias.No silêncio, intime-se a parte interessada para dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção.Int. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40377043-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2016 12:26 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2016 Teor do ato: Vistos.Prematura a determinação de citação por edital quando sequer houve tentativa de localização de endereços junto ao BACEN e DRF, DETRAN e Cartórios de Imóveis. Assim, indefiro por ora, o pedido.Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias.No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se a parte autora/exequente a dar andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 27/04/2016 |
Decisão
Vistos.Prematura a determinação de citação por edital quando sequer houve tentativa de localização de endereços junto ao BACEN e DRF, DETRAN e Cartórios de Imóveis. Assim, indefiro por ora, o pedido.Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias.No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se a parte autora/exequente a dar andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Int. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40185726-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2016 12:21 |
| 07/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2015 Data da Disponibilização: 07/01/2016 Data da Publicação: 08/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2015 Data da Disponibilização: 07/01/2016 Data da Publicação: 08/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2015 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 17/12/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor/exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 17/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40860913-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2015 11:25 |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2015 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento da diligência do oficial de justiça para liberação do mandado expedido. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 13/10/2015 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o recolhimento da diligência do oficial de justiça para liberação do mandado expedido. |
| 07/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/096806-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2015 Local: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 25/09/2015 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2015 Teor do ato: Ciência a parte exequente do resultado da pesquisa Infojud. As cópias da pesquisa permanecerão em cartório (pasta própria) por 30 (trinta) dias sob pena de destruição. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2015 Teor do ato: Vistos. I. Expeça-se mandado de citação conforme requerido às fls. 45. II. Tendo em vista as custas recolhidas às fls. 53, proceda-se a pesquisa de localização de bens da parte executada pelo sistema Infojud. Após, dê-se ciência do resultado ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, paralisados os autos por mais de trinta dias, intime-se o exequente a dar o regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 20/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a parte exequente do resultado da pesquisa Infojud. As cópias da pesquisa permanecerão em cartório (pasta própria) por 30 (trinta) dias sob pena de destruição. |
| 20/08/2015 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2015 |
Decisão
Vistos. I. Expeça-se mandado de citação conforme requerido às fls. 45. II. Tendo em vista as custas recolhidas às fls. 53, proceda-se a pesquisa de localização de bens da parte executada pelo sistema Infojud. Após, dê-se ciência do resultado ao credor para manifestação, em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, paralisados os autos por mais de trinta dias, intime-se o exequente a dar o regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 19/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40629936-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2015 14:01 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que há crédito relativo às diligências do Sr. Oficial de Justiça às fls. 27/30, porém não foram recolhidas as custas para pesquisa Infojud solicitada às fls. 46. Assim, providencie a exequente o recolhimento de R$ 12,20. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2015 Teor do ato: Providencie a exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 06/08/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que há crédito relativo às diligências do Sr. Oficial de Justiça às fls. 27/30, porém não foram recolhidas as custas para pesquisa Infojud solicitada às fls. 46. Assim, providencie a exequente o recolhimento de R$ 12,20. |
| 05/08/2015 |
Ato ordinatório
Providencie a exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40589579-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2015 14:00 |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2015 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 29/07/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor/exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 29/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/07/2015 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 13/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2015/052619-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/07/2015 Local: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2015 Teor do ato: Vistos. I. Recebo a inicial. II. Expeça-se certidão conforme requerido (fls. 31). III. Cite-se por mandado, com as advertências de praxe, ficando o Oficial de Justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º do CPC, para pagamento da dívida em três dias (art. 652, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 652, § 1°, do CPC). Para o caso de pagamento parcial, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 652-A, caput, c.c. o art. 20, § 4°, ambos do CPC. O(s) devedor(es) deverá(ão) ser cientificado(s) de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 652-A, parágrafo único, do CPC. Int. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 12/06/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. I. Recebo a inicial. II. Expeça-se certidão conforme requerido (fls. 31). III. Cite-se por mandado, com as advertências de praxe, ficando o Oficial de Justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º do CPC, para pagamento da dívida em três dias (art. 652, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 652, § 1°, do CPC). Para o caso de pagamento parcial, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 652-A, caput, c.c. o art. 20, § 4°, ambos do CPC. O(s) devedor(es) deverá(ão) ser cientificado(s) de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 652-A, parágrafo único, do CPC. Int. |
| 12/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40432199-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2015 11:17 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Providencie o autor a juntada de procuração, bem como o recolhimento da respectiva taxa no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 10/06/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Providencie o autor a juntada de procuração, bem como o recolhimento da respectiva taxa no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Int. |
| 09/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40373904-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2015 09:51 |
| 15/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40352702-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2015 12:33 |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 28/2014, as diligências do oficial de justiça passaram a ser fixados no valor de 03 (três) UFESP's (R$ 63,75), observando-se os demais parâmetros estipulados (pessoas, atos, endereços, entre outros). Assim, providencie a parte autora, em 10 dias, o recolhimento das diligências do oficial de justiça, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Creusa Marcal Lopes (OAB 85505/SP) |
| 12/05/2015 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 28/2014, as diligências do oficial de justiça passaram a ser fixados no valor de 03 (três) UFESP's (R$ 63,75), observando-se os demais parâmetros estipulados (pessoas, atos, endereços, entre outros). Assim, providencie a parte autora, em 10 dias, o recolhimento das diligências do oficial de justiça, sob pena de extinção. Int. |
| 12/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/08/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/09/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |