| Reqte |
Condominio Edificio Porto Seguro
Advogada: Marina Praxedes Cocurulli Advogado: Euzebio Inigo Funes |
| Reqdo | Antonio Carlos Vilela |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/10/2017 |
Início da Execução Juntado
0064873-10.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2017 Teor do ato: Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 30/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/10/2017 |
Início da Execução Juntado
0064873-10.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2017 Teor do ato: Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 30/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.101: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias tal como requerido.Intime-se. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.101: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias tal como requerido.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40534587-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2017 17:43 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2017 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender devido, incluindo-se eventual pedido de arquivamento. Decorrido sem manifestação, independente de nova intimação, arquivem-se até útil provocação. Prazo: 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 19/04/2017 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender devido, incluindo-se eventual pedido de arquivamento. Decorrido sem manifestação, independente de nova intimação, arquivem-se até útil provocação. Prazo: 15 dias.Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 08/02/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Silvia Rocha |
| 04/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2016 Data da Disponibilização: 18/05/2016 Data da Publicação: 19/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo o recurso de apelação oferecido pelo requerente (fls. 78/83) nos dois efeitos. Às contrarrazões.Após, subam os autos à Superior Instância.Intime-se. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 10/05/2016 |
Decisão
Vistos.Recebo o recurso de apelação oferecido pelo requerente (fls. 78/83) nos dois efeitos. Às contrarrazões.Após, subam os autos à Superior Instância.Intime-se. |
| 10/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40344893-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/04/2016 16:40 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que a taxa judiciária de preparo importa em R$ 117,75. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 23/03/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a taxa judiciária de preparo importa em R$ 117,75. |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2016 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO SEGURO em face de ESPÓLIO DE RENE EDUARDO MENGOZZI, representado pela inventariante ELIANA PORCINO para condená-lo ao pagamento das cotas condominiais vencidas de agosto de 2011 a junho de 2013, devendo os valores ser atualizados até o pagamento e acrescidos de juros de mora desde o vencimento de cada parcela, bem como de multa contratual.Em razão da sucumbência, arcarão os réus com as custas e despesas processuais, assim como com a honorária do patrono do autor, fixada em 15% do valor da condenação.P.R.I.C. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 22/03/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO SEGURO em face de ESPÓLIO DE RENE EDUARDO MENGOZZI, representado pela inventariante ELIANA PORCINO para condená-lo ao pagamento das cotas condominiais vencidas de agosto de 2011 a junho de 2013, devendo os valores ser atualizados até o pagamento e acrescidos de juros de mora desde o vencimento de cada parcela, bem como de multa contratual.Em razão da sucumbência, arcarão os réus com as custas e despesas processuais, assim como com a honorária do patrono do autor, fixada em 15% do valor da condenação.P.R.I.C. |
| 22/03/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 22/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 67: Aguarde-se o decurso de prazo, referente a juntada do mandado de fls. 68. Intime-se. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 15/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 67: Aguarde-se o decurso de prazo, referente a juntada do mandado de fls. 68. Intime-se. |
| 15/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2016 |
Mandado Juntado
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| 15/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40014266-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2016 12:14 |
| 24/09/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2015/091755-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2015 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 08/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 57/60 como aditamento à inicial. Proceda a Serventia as devidas anotações, a fim de substituir o pólo passivo da presente ação para ANTONIO CARLOS VILELA - ESPÓLIO. Expeça-se mandado de citação, como requerido às fls. 58, item c. Intime-se. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 01/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 57/60 como aditamento à inicial. Proceda a Serventia as devidas anotações, a fim de substituir o pólo passivo da presente ação para ANTONIO CARLOS VILELA - ESPÓLIO. Expeça-se mandado de citação, como requerido às fls. 58, item c. Intime-se. |
| 01/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2015 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WJMJ.15.40695770-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Pólo Passivo Data: 28/08/2015 17:11 |
| 26/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua das Palmeiras, 230 - Condomínio Edifício Porto Seguro, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR o requerido porque não o encontrei neste endereço, onde fui recebido pelo Sr. Luiz Gonzaga Sobrinho, zelador, que declarou que o requerido faleceu há 2 anos. Nada mais soube informar. Diante do exposto, devolvo o presente a cartório para os devidos fins de direito. Nada mais. |
| 17/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/052875-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2015 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2015 Teor do ato: Muito embora o rito para ações como a tratada nestes autos deva obedecer ao sumário, entendo conveniente sua conversão para o ordinário. Isto porque, não raras vezes, o Réu acaba não sendo localizado, o que impede sua citação e intimação no prazo a que alude o artigo 277 do Código de Processo Civil. Isto gera nova designação de audiência de conciliação. Resultado: o processo pelo rito sumário, que deveria ser mais célere (este o objetivo do legislador), acaba sendo decidido em igual ou prazo superior ao dos processos de rito ordinário. De outra parte, a conversão do rito não pode ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável quando traga às partes prejuízos (pas de nullité sans grief); A conversão não implica em ofensa às regras do contraditório. Aliás, a este respeito já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:"a jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário" (Resp 62318/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Portanto, tudo está a recomendar a conversão do rito, o que possibilitará maior agilidade na prestação jurisdicional, com benefício inequívoco para os jurisdicionados. Sendo assim, processe-se pelo rito ordinário. Cite-se, ficando o requerido advertido do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Pessoa a ser citada: Antonio Carlos Vilela Endereço:Rua das Palmeiras, 230, São Paulo - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 29/05/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Muito embora o rito para ações como a tratada nestes autos deva obedecer ao sumário, entendo conveniente sua conversão para o ordinário. Isto porque, não raras vezes, o Réu acaba não sendo localizado, o que impede sua citação e intimação no prazo a que alude o artigo 277 do Código de Processo Civil. Isto gera nova designação de audiência de conciliação. Resultado: o processo pelo rito sumário, que deveria ser mais célere (este o objetivo do legislador), acaba sendo decidido em igual ou prazo superior ao dos processos de rito ordinário. De outra parte, a conversão do rito não pode ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável quando traga às partes prejuízos (pas de nullité sans grief); A conversão não implica em ofensa às regras do contraditório. Aliás, a este respeito já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:"a jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário" (Resp 62318/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Portanto, tudo está a recomendar a conversão do rito, o que possibilitará maior agilidade na prestação jurisdicional, com benefício inequívoco para os jurisdicionados. Sendo assim, processe-se pelo rito ordinário. Cite-se, ficando o requerido advertido do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Pessoa a ser citada: Antonio Carlos Vilela Endereço:Rua das Palmeiras, 230, São Paulo - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. |
| 28/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2015 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 13/01/2016 |
Petições Diversas |
| 25/04/2016 |
Razões de Apelação |
| 22/05/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/09/2017 | Cumprimento de sentença (0064873-10.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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