| Reqte |
Condomínio Jardim das Artes
Advogado: Roberto Massao Yamamoto Soc. Advogados: Yamamoto Advogados Associados |
| Reqdo | Sergio Rodolfo Mendez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40404139-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2017 15:09 |
| 27/07/2016 |
Início da Execução Juntado
0030040-97.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 24/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40404139-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2017 15:09 |
| 27/07/2016 |
Início da Execução Juntado
0030040-97.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 275/285 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2016 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que CONDOMÍNIO JARDIM DAS ARTES move contra SÉRGIO RODOLFO MENDEZ e MARIA LUCIA DA SILVA BENTO MENDEZ e condeno os réus a pagar a importância de R$ 14.033,32 (quatorze mil e trinta e três reais e trinta e dois centavos), corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e acrescida de juros legais de mora a partir de 15.06.2015 (fl. 06), referente aos meses de dezembro/2014 a junho/2015, bem como a pagar as cotas condominiais vencidas no curso da lide e as vincendas até o efetivo pagamento, atualizadas pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e acrescidas dos juros legais de mora, tudo desde o respectivo vencimento até o efetivo pagamento. As verbas serão acrescidas, ainda, da multa moratória de 2% sobre o valor do débito.Condeno os réus, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como em honorários advocatícios do patrono da autora, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.P.R.I. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 14/07/2016 |
Sentença Registrada
|
| 14/07/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que CONDOMÍNIO JARDIM DAS ARTES move contra SÉRGIO RODOLFO MENDEZ e MARIA LUCIA DA SILVA BENTO MENDEZ e condeno os réus a pagar a importância de R$ 14.033,32 (quatorze mil e trinta e três reais e trinta e dois centavos), corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e acrescida de juros legais de mora a partir de 15.06.2015 (fl. 06), referente aos meses de dezembro/2014 a junho/2015, bem como a pagar as cotas condominiais vencidas no curso da lide e as vincendas até o efetivo pagamento, atualizadas pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e acrescidas dos juros legais de mora, tudo desde o respectivo vencimento até o efetivo pagamento. As verbas serão acrescidas, ainda, da multa moratória de 2% sobre o valor do débito.Condeno os réus, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como em honorários advocatícios do patrono da autora, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.P.R.I. |
| 07/07/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 04/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40545453-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2016 16:37 |
| 30/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/05/2016 |
Mandado Juntado
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| 30/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/05/2016 |
Mandado Juntado
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| 25/04/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/031648-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2016 Local: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 25/04/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/031626-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2016 Local: Cartório da 21ª Vara Cível |
| 29/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40256428-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2016 16:19 |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 423/436 |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2015 Teor do ato: Fls.72: Expeçam-se mandados. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 17/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.72: Expeçam-se mandados. |
| 16/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40952825-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2015 16:41 |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2001 Página: 448/462 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2015 Teor do ato: Fls. 75/77 - O autor deve recolher mais uma diligência para o oficial de justiça e recolher taxa do mandato judicial. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 03/11/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 75/77 - O autor deve recolher mais uma diligência para o oficial de justiça e recolher taxa do mandato judicial. |
| 24/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40892629-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2015 11:52 |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 497/509 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2015 Teor do ato: Fls. 72 - O autor deve recolher a diligência para o oficial de justiça (R$ 63,75 por requerido). Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 15/10/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 72 - O autor deve recolher a diligência para o oficial de justiça (R$ 63,75 por requerido). |
| 09/10/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40840019-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/10/2015 12:39 |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 382/393 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2015 Teor do ato: Fls. 68 - Ciência da devolução da carta de citação (Sérgio Rodolfo Mendes) com a mensagem "não existe o número". Fls. 69 - Ciência da devolução da carta de citação (Maria Lúcia da Silva Bento Mendez) com a mensagem "não existe o número". Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 06/10/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 68 - Ciência da devolução da carta de citação (Sérgio Rodolfo Mendes) com a mensagem "não existe o número". Fls. 69 - Ciência da devolução da carta de citação (Maria Lúcia da Silva Bento Mendez) com a mensagem "não existe o número". |
| 06/10/2015 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR398810771TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Maria Lucia da Silva Bento Mendez |
| 06/10/2015 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR398810768TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Sergio Rodolfo Mendez |
| 23/09/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 23/09/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 21/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi novas cartas para o endereço correto |
| 13/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40528432-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2015 09:26 |
| 03/07/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40507234-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/07/2015 15:19 |
| 02/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 1917 Página: 593/608 |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2015 Teor do ato: Para expedir as cartas de citação, o autor deve informar os endereços dos requeridos. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 30/06/2015 |
Ato ordinatório
Para expedir as cartas de citação, o autor deve informar os endereços dos requeridos. |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 392/411 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 47/48 como emenda à Inicial, excluindo-se do polo passivo JOSÉ EDUARDO LOVRO para que sejam incluídos SÉRGIO RODOLFO MENDEZ e MARIA LUCIA DA SILVA BENTO MENDEZ. Anote-se, providenciando a Serventia as alterações necessárias. Após, cite-se, via postal, com as cautelas legais e necessárias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 26/06/2015 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição de fls. 47/48 como emenda à Inicial, excluindo-se do polo passivo JOSÉ EDUARDO LOVRO para que sejam incluídos SÉRGIO RODOLFO MENDEZ e MARIA LUCIA DA SILVA BENTO MENDEZ. Anote-se, providenciando a Serventia as alterações necessárias. Após, cite-se, via postal, com as cautelas legais e necessárias. Intime-se. |
| 25/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2015 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40473242-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/06/2015 12:18 |
| 18/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40456465-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2015 17:13 |
| 18/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 363/375 |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - "A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário" (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. 2 - Regularize o autor sua representação processual, juntando procuração que esteja legível e assinada (fls. 07). 3 - Providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, CPC). 4 - Junte certidão de matrícula atualizada do imóvel, cujas despesas condominiais são objeto da presente ação. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 16/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - "A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário" (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. 2 - Regularize o autor sua representação processual, juntando procuração que esteja legível e assinada (fls. 07). 3 - Providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, CPC). 4 - Junte certidão de matrícula atualizada do imóvel, cujas despesas condominiais são objeto da presente ação. Intime-se. |
| 16/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2015 |
Emenda à Inicial |
| 03/07/2015 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2015 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2017 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/07/2016 | Cumprimento de sentença (0030040-97.2016.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |