| Exeqte |
UBC Importação e Exportação Ltda.
Advogada: Juliane Pascôeto Cavalini |
| Exectdo |
Carlos Wen Hsiung Tung
Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior |
| Perito | José Luiz Toscano |
| TerIntCer |
ESPÓLIO de Mario Augusto da Silva Mendes
Advogado: Jose Laercio Santana Advogado: Augusto Jose de Lima Mendes |
| Gestor |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Interessado |
BR PARTNERS LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA
Advogado: Silvano Denega Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40710432-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 16:01 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2026 Teor do ato: Recolha o arrematante Edison Luiz Martinez Osiliero a diligencia do oficial de justiça no valor de R$ 115,26, para cumprimento do mandado de imissão na posse. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Jose Laercio Santana (OAB 203677/SP), Mauricio Silva Trindade (OAB 203712/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Augusto Jose de Lima Mendes (OAB 293379/SP), Silvano Denega Souza (OAB 26645/SC), Samanda dos Anjos Camilo da Silva (OAB 437462/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o arrematante Edison Luiz Martinez Osiliero a diligencia do oficial de justiça no valor de R$ 115,26, para cumprimento do mandado de imissão na posse. |
| 19/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40705259-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/05/2026 18:04 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40710432-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 16:01 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2026 Teor do ato: Recolha o arrematante Edison Luiz Martinez Osiliero a diligencia do oficial de justiça no valor de R$ 115,26, para cumprimento do mandado de imissão na posse. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Jose Laercio Santana (OAB 203677/SP), Mauricio Silva Trindade (OAB 203712/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Augusto Jose de Lima Mendes (OAB 293379/SP), Silvano Denega Souza (OAB 26645/SC), Samanda dos Anjos Camilo da Silva (OAB 437462/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o arrematante Edison Luiz Martinez Osiliero a diligencia do oficial de justiça no valor de R$ 115,26, para cumprimento do mandado de imissão na posse. |
| 19/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40705259-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/05/2026 18:04 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40651360-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 10:27 |
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40568007-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 14:35 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40527589-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 17:39 |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40510621-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 14:27 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2026 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 914/915: Nos termos do art. 895, §1, do CPC, defiro o pedido do arrematante para reconsiderar a decisão de fls. 806, item 2. Assim, expeça-se carta de arrematação com presteza em favor do arrematante, nos termos do art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil, providenciando-se a sua remessa de modo eletrônico ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, que acrescentou o art. 1273-A nas NSCGJ (custas já recolhidas às fls. 537). De igual modo, expeça-se mandado de imissão de posse (art. 901 do CPC). 2 Instauro concurso de credores (CPC, art. 908). No prazo comum de 30 dias, formulem os interessados suas pretensões, devidamente instruídas, as quais versarão unicamente sobre direito de preferência e anterioridade de penhora (CPC, art. 909). Comunique-se aos Juízos das penhoras no rosto dos autos, por meio eletrônico, o inteiro teor desta decisão. Requisitem-se (a) informação do saldo atualizado depositado em conta judicial vinculada a estes autos e (b) unificação de contas, se houver mais de uma. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Jose Laercio Santana (OAB 203677/SP), Mauricio Silva Trindade (OAB 203712/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Augusto Jose de Lima Mendes (OAB 293379/SP), Silvano Denega Souza (OAB 26645/SC), Samanda dos Anjos Camilo da Silva (OAB 437462/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 02/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 914/915: Nos termos do art. 895, §1, do CPC, defiro o pedido do arrematante para reconsiderar a decisão de fls. 806, item 2. Assim, expeça-se carta de arrematação com presteza em favor do arrematante, nos termos do art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil, providenciando-se a sua remessa de modo eletrônico ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, que acrescentou o art. 1273-A nas NSCGJ (custas já recolhidas às fls. 537). De igual modo, expeça-se mandado de imissão de posse (art. 901 do CPC). 2 Instauro concurso de credores (CPC, art. 908). No prazo comum de 30 dias, formulem os interessados suas pretensões, devidamente instruídas, as quais versarão unicamente sobre direito de preferência e anterioridade de penhora (CPC, art. 909). Comunique-se aos Juízos das penhoras no rosto dos autos, por meio eletrônico, o inteiro teor desta decisão. Requisitem-se (a) informação do saldo atualizado depositado em conta judicial vinculada a estes autos e (b) unificação de contas, se houver mais de uma. Int. |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40304089-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 16:14 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40194472-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 10:49 |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40017432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 14:34 |
| 15/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42756380-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 15:03 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42544336-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 16:58 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42340022-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 14:24 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42147481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 15:50 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41971384-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 09:49 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41952468-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 14:27 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41914915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 14:17 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41739062-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 16:03 |
| 16/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41634687-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/07/2025 11:34 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41596215-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 13:00 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41342408-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 15:24 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1063062-66.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - UBC Importação e Exportação Ltda. - Carlos Wen Hsiung Tung - - DENISE MITIKO SATO TUNG - ESPÓLIO de Mario Augusto da Silva Mendes - - Adelino Jorge dos Santos - - Jose Laercio Santana - - Augusto Jose de Lima Mendes e outros - Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049 - Bss Administradora de Bens Ltda - - Marketing Consult Ltda. - - Edison Luiz Martinez Oseliero e outros - BR PARTNERS LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA e outro - Vistos. 1. Fl. 664 e 671: verifico, nesta data, que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento n.º 2286857-94.2024.8.26.0000. 2. Fls. 676/677, 679/680, 683/684, 689/690, 695, 781 e 791: melhor analisando os autos, verifica-se que o pagamento da arrematação está sendo feito de forma parcelada, fato que impede a expedição da carta de arrematação antes da quitação integral do valor. Por conta disso, reconsidero a decisão de fls. 661, determinando que a carta de arrematação seja expedida após a comprovação do pagamento da última parcela. 3. Fl. 688: A penhora no rosto dos autos já foi anotada, conforme item 3. da decisão de fls. 615/616. 4. Fls. 694 e 699/700: Anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 0014399-94.2023.8.26.0562, em trâmite perante a 01ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, até o limite do crédito, no importe de R$ 399.692,89, sobre os direitos do aqui exequente UBC Importação e Exportação Ltda., em favor do credor Br Partners Logística Internacional Ltda., conforme requerido (CPC, art. 860). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO a ser endereçado ao respectivo Juízo, com encaminhamento a cargo do(a) patrono(a) do peticionante, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. 5. Fls. 766/768, 785/787, 788/790, 795/796, 797/799 e 800/801: Anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 1000610-87.2020.5.02.0027, em trâmite perante a 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, até o limite do crédito, no importe de R$ 74.119,22, sobre os direitos dos aqui executados, Denise Mitiko Sato Tung e Carlos Wen Hsiung Tung, em favor do credor Rosivaldo De Sousa Pereira, conforme requerido (CPC, art. 860). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO a ser endereçado ao respectivo Juízo, com encaminhamento a cargo do(a) patrono(a) do peticionante, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. 6. Para evitar tumulto processual, depois de publicada a presente decisão, tornem conclusos para instauração de concurso de credores. Int. - ADV: SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), AUGUSTO JOSE DE LIMA MENDES (OAB 293379/SP), AUGUSTO JOSE DE LIMA MENDES (OAB 293379/SP), AUGUSTO JOSE DE LIMA MENDES (OAB 293379/SP), SAMANDA DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB 437462/SP), BRUNO CEZAR ALVES XAVIER (OAB 440687/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), JOSE LAERCIO SANTANA (OAB 203677/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), JOSE LAERCIO SANTANA (OAB 203677/SP), JOSE LAERCIO SANTANA (OAB 203677/SP), JOSE LAERCIO SANTANA (OAB 203677/SP), AUGUSTO JOSE DE LIMA MENDES (OAB 293379/SP), MAURICIO SILVA TRINDADE (OAB 203712/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), JULIANE PASCÔETO CAVALINI (OAB 210207/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 664 e 671: verifico, nesta data, que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento n.º 2286857-94.2024.8.26.0000. 2. Fls. 676/677, 679/680, 683/684, 689/690, 695, 781 e 791: melhor analisando os autos, verifica-se que o pagamento da arrematação está sendo feito de forma parcelada, fato que impede a expedição da carta de arrematação antes da quitação integral do valor. Por conta disso, reconsidero a decisão de fls. 661, determinando que a carta de arrematação seja expedida após a comprovação do pagamento da última parcela. 3. Fl. 688: A penhora no rosto dos autos já foi anotada, conforme item 3. da decisão de fls. 615/616. 4. Fls. 694 e 699/700: Anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 0014399-94.2023.8.26.0562, em trâmite perante a 01ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, até o limite do crédito, no importe de R$ 399.692,89, sobre os direitos do aqui exequente UBC Importação e Exportação Ltda., em favor do credor Br Partners Logística Internacional Ltda., conforme requerido (CPC, art. 860). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO a ser endereçado ao respectivo Juízo, com encaminhamento a cargo do(a) patrono(a) do peticionante, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. 5. Fls. 766/768, 785/787, 788/790, 795/796, 797/799 e 800/801: Anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 1000610-87.2020.5.02.0027, em trâmite perante a 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, até o limite do crédito, no importe de R$ 74.119,22, sobre os direitos dos aqui executados, Denise Mitiko Sato Tung e Carlos Wen Hsiung Tung, em favor do credor Rosivaldo De Sousa Pereira, conforme requerido (CPC, art. 860). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO a ser endereçado ao respectivo Juízo, com encaminhamento a cargo do(a) patrono(a) do peticionante, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. 6. Para evitar tumulto processual, depois de publicada a presente decisão, tornem conclusos para instauração de concurso de credores. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Jose Laercio Santana (OAB 203677/SP), Mauricio Silva Trindade (OAB 203712/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Augusto Jose de Lima Mendes (OAB 293379/SP), Silvano Denega Souza (OAB 26645/SC), Samanda dos Anjos Camilo da Silva (OAB 437462/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 664 e 671: verifico, nesta data, que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento n.º 2286857-94.2024.8.26.0000. 2. Fls. 676/677, 679/680, 683/684, 689/690, 695, 781 e 791: melhor analisando os autos, verifica-se que o pagamento da arrematação está sendo feito de forma parcelada, fato que impede a expedição da carta de arrematação antes da quitação integral do valor. Por conta disso, reconsidero a decisão de fls. 661, determinando que a carta de arrematação seja expedida após a comprovação do pagamento da última parcela. 3. Fl. 688: A penhora no rosto dos autos já foi anotada, conforme item 3. da decisão de fls. 615/616. 4. Fls. 694 e 699/700: Anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 0014399-94.2023.8.26.0562, em trâmite perante a 01ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, até o limite do crédito, no importe de R$ 399.692,89, sobre os direitos do aqui exequente UBC Importação e Exportação Ltda., em favor do credor Br Partners Logística Internacional Ltda., conforme requerido (CPC, art. 860). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO a ser endereçado ao respectivo Juízo, com encaminhamento a cargo do(a) patrono(a) do peticionante, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. 5. Fls. 766/768, 785/787, 788/790, 795/796, 797/799 e 800/801: Anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 1000610-87.2020.5.02.0027, em trâmite perante a 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, até o limite do crédito, no importe de R$ 74.119,22, sobre os direitos dos aqui executados, Denise Mitiko Sato Tung e Carlos Wen Hsiung Tung, em favor do credor Rosivaldo De Sousa Pereira, conforme requerido (CPC, art. 860). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO a ser endereçado ao respectivo Juízo, com encaminhamento a cargo do(a) patrono(a) do peticionante, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. 6. Para evitar tumulto processual, depois de publicada a presente decisão, tornem conclusos para instauração de concurso de credores. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 14/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41054977-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 22:19 |
| 14/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 14/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40751051-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/04/2025 20:17 |
| 19/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40632427-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/03/2025 21:47 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40584401-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 14:20 |
| 17/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40182095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 15:43 |
| 09/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42953781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 12:49 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42869806-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 10:34 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42597936-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 16:44 |
| 14/10/2024 |
Autos no Prazo
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 664: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial acerca da decisão do agravo pela E. SuperiorInstância. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Jose Laercio Santana (OAB 203677/SP), Mauricio Silva Trindade (OAB 203712/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Augusto Jose de Lima Mendes (OAB 293379/SP), Samanda dos Anjos Camilo da Silva (OAB 437462/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 664: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial acerca da decisão do agravo pela E. SuperiorInstância. Int. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42305343-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 10:42 |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42296964-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 16:45 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42174475-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 11:44 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 656: assinado o auto de arrematação (fls. 542) e já julgada a impugnação, expeça-se carta de arrematação com presteza em favor do arrematante, nos termos do art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil, providenciando-se a sua remessa de modo eletrônico ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, que acrescentou o art. 1273-A nas NSCGJ (custas já recolhidas às fls. 537). Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Jose Laercio Santana (OAB 203677/SP), Mauricio Silva Trindade (OAB 203712/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Augusto Jose de Lima Mendes (OAB 293379/SP), Samanda dos Anjos Camilo da Silva (OAB 437462/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 656: assinado o auto de arrematação (fls. 542) e já julgada a impugnação, expeça-se carta de arrematação com presteza em favor do arrematante, nos termos do art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil, providenciando-se a sua remessa de modo eletrônico ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, que acrescentou o art. 1273-A nas NSCGJ (custas já recolhidas às fls. 537). Int. |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42033222-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 14:29 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos de declaração (fls. 651/653), porque tempestivos, e verifico que devem ser rejeitados, visto que guardam caráter totalmente infringentes, não se amoldando às hipóteses legais (CPC, art. 1.022). Com efeito, inexiste erro material na decisão embargada. A parte embargante, na verdade, não concordacom o entendimento adotado pelo Juízo em decisão fundamentada, pretendendo, por conta disso, a alteração do quanto decidido, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso, ao menos no presente caso, não possui. Substancialmente, a matéria questionada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito/conteúdo da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através daviaprocessualrecursaladequada. Por conta disso, rejeito os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Jose Laercio Santana (OAB 203677/SP), Mauricio Silva Trindade (OAB 203712/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Augusto Jose de Lima Mendes (OAB 293379/SP), Samanda dos Anjos Camilo da Silva (OAB 437462/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 06/09/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço os embargos de declaração (fls. 651/653), porque tempestivos, e verifico que devem ser rejeitados, visto que guardam caráter totalmente infringentes, não se amoldando às hipóteses legais (CPC, art. 1.022). Com efeito, inexiste erro material na decisão embargada. A parte embargante, na verdade, não concordacom o entendimento adotado pelo Juízo em decisão fundamentada, pretendendo, por conta disso, a alteração do quanto decidido, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso, ao menos no presente caso, não possui. Substancialmente, a matéria questionada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito/conteúdo da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através daviaprocessualrecursaladequada. Por conta disso, rejeito os embargos de declaração. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42017200-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/09/2024 11:10 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação, mantendo-se a arrematação efetivada sobre o imóvel. Em razão da manobra do executado, impugnando a arrematação do leilão declarando ser bem de família, sendo que já tem outro imóvel registrado como bem de família, condeno-o ao pagamento de multa de 2% do valor atualizado da causa por litigância de má-fé (tentativa de alteração de situação fática), nos termos do art. 80, incisos V e VI, e art. 81, caput, ambos do CPC. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Jose Laercio Santana (OAB 203677/SP), Mauricio Silva Trindade (OAB 203712/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Augusto Jose de Lima Mendes (OAB 293379/SP), Samanda dos Anjos Camilo da Silva (OAB 437462/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 30/08/2024 |
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
Ante o exposto, REJEITO a impugnação, mantendo-se a arrematação efetivada sobre o imóvel. Em razão da manobra do executado, impugnando a arrematação do leilão declarando ser bem de família, sendo que já tem outro imóvel registrado como bem de família, condeno-o ao pagamento de multa de 2% do valor atualizado da causa por litigância de má-fé (tentativa de alteração de situação fática), nos termos do art. 80, incisos V e VI, e art. 81, caput, ambos do CPC. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41950720-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 23:37 |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41894162-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 16:26 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 619/620: anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 0002393-79.2015.5.02.0004, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, até o limite do crédito, no importe de R$ 131.850,73, sobre os direitos do aqui exequente UBC Importação e Exportação Ltda em favor do credor José Gilvan dos Santos Silva, conforme requerido (CPC, art. 860). Considerando que a decisão que determinou a penhora aportou neste Juízo por e-mail, a presente decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pela Serventia ao respectivo Juízo. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Jose Laercio Santana (OAB 203677/SP), Mauricio Silva Trindade (OAB 203712/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Augusto Jose de Lima Mendes (OAB 293379/SP), Samanda dos Anjos Camilo da Silva (OAB 437462/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 619/620: anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 0002393-79.2015.5.02.0004, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, até o limite do crédito, no importe de R$ 131.850,73, sobre os direitos do aqui exequente UBC Importação e Exportação Ltda em favor do credor José Gilvan dos Santos Silva, conforme requerido (CPC, art. 860). Considerando que a decisão que determinou a penhora aportou neste Juízo por e-mail, a presente decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pela Serventia ao respectivo Juízo. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 549/551: Razão assiste ao terceiro, a conta da sócia Barbara Lan Ynn Lim ainda não foi desbloqueada. Sendo assim, providencie a z. Serventia a imediata liberação dos valores pelo protocolo Sisbajud. Fls. 556/558: Ante a pluralidade de credores, com diversas penhoras nos autos, antes de ser reservado qualquer valor, necessária a instauração de concurso de credores. Assim, aguarde-se o depósito dos valores em conta judicial. 3. Fls. 561/562: Anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 1096243-58.2015.8.26.0100 em trâmite perante a 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo até o limite do crédito, no importe de R$ 460.114,15, sobre os direitos dos aqui executados em favor dos credores Espólio de Mário Augusto da Silva Mendes, Celeste dos Santos Jorge, Adelino Jorge dos Santos, José Laércio Santana e Augusto José de Lima Mendes, conforme requerido (CPC, art. 860). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO a ser endereçado ao respectivo Juízo, com encaminhamento a cargo do(a) patrono(a) do peticionante, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. 4. Fls. 589/591: Anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº100108-36.2016.5.02.0045, em trâmite perante a 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP até o limite do crédito, no importe de R$ 108.606,39, sobre os direitos dos aqui executados em favor do credor José Souza Silva, conforme requerido (CPC, art. 860). Considerando que a decisão que determinou a penhora aportou neste Juízo por e-mail, a presente decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pela Serventia ao respectivo Juízo. 5. Fls. 600/605: Anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 1000176-98.2016.5.02.0040, em trâmite perante a 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP até o limite do crédito, no importe de R$ 123.326,99, sobre os direitos dos aqui executados em favor do credor Gilberto Mariano Ribeiro, conforme requerido (CPC, art. 860). 6. Fls. 564/570: Cuida-se de impugnação à arrematação do imóvel de matrícula nº 63.869, ao argumento de que se cuida de bem de família e que o parcelamento do pagamento é extremamente prejudicial ao executado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre essa impugnação. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Jose Laercio Santana (OAB 203677/SP), Mauricio Silva Trindade (OAB 203712/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Augusto Jose de Lima Mendes (OAB 293379/SP), Samanda dos Anjos Camilo da Silva (OAB 437462/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 549/551: Razão assiste ao terceiro, a conta da sócia Barbara Lan Ynn Lim ainda não foi desbloqueada. Sendo assim, providencie a z. Serventia a imediata liberação dos valores pelo protocolo Sisbajud. Fls. 556/558: Ante a pluralidade de credores, com diversas penhoras nos autos, antes de ser reservado qualquer valor, necessária a instauração de concurso de credores. Assim, aguarde-se o depósito dos valores em conta judicial. 3. Fls. 561/562: Anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 1096243-58.2015.8.26.0100 em trâmite perante a 36ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo até o limite do crédito, no importe de R$ 460.114,15, sobre os direitos dos aqui executados em favor dos credores Espólio de Mário Augusto da Silva Mendes, Celeste dos Santos Jorge, Adelino Jorge dos Santos, José Laércio Santana e Augusto José de Lima Mendes, conforme requerido (CPC, art. 860). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO a ser endereçado ao respectivo Juízo, com encaminhamento a cargo do(a) patrono(a) do peticionante, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. 4. Fls. 589/591: Anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº100108-36.2016.5.02.0045, em trâmite perante a 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP até o limite do crédito, no importe de R$ 108.606,39, sobre os direitos dos aqui executados em favor do credor José Souza Silva, conforme requerido (CPC, art. 860). Considerando que a decisão que determinou a penhora aportou neste Juízo por e-mail, a presente decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pela Serventia ao respectivo Juízo. 5. Fls. 600/605: Anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 1000176-98.2016.5.02.0040, em trâmite perante a 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP até o limite do crédito, no importe de R$ 123.326,99, sobre os direitos dos aqui executados em favor do credor Gilberto Mariano Ribeiro, conforme requerido (CPC, art. 860). 6. Fls. 564/570: Cuida-se de impugnação à arrematação do imóvel de matrícula nº 63.869, ao argumento de que se cuida de bem de família e que o parcelamento do pagamento é extremamente prejudicial ao executado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre essa impugnação. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41737373-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 14:53 |
| 24/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41487146-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 12:50 |
| 14/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Jose Laercio Santana (OAB 203677/SP), Mauricio Silva Trindade (OAB 203712/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Augusto Jose de Lima Mendes (OAB 293379/SP), Samanda dos Anjos Camilo da Silva (OAB 437462/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 11/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41166454-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:19 |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41106405-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 15:37 |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41094739-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/05/2024 15:53 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41076220-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 09:47 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41033436-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 17:08 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Providenciei, nesta data, a habilitação da terceira interessada e do arrematante. 2. Fls. 530/531: para a expedição da carta de arrematação, nos termos do art. 903, § 3º, do CPC, aguarde-se a juntada do auto de arrematação e do decurso do prazo para impugnação. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Jose Laercio Santana (OAB 203677/SP), Mauricio Silva Trindade (OAB 203712/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Augusto Jose de Lima Mendes (OAB 293379/SP), Samanda dos Anjos Camilo da Silva (OAB 437462/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40976402-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 10:11 |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Providenciei, nesta data, a habilitação da terceira interessada e do arrematante. 2. Fls. 530/531: para a expedição da carta de arrematação, nos termos do art. 903, § 3º, do CPC, aguarde-se a juntada do auto de arrematação e do decurso do prazo para impugnação. Int. |
| 09/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40970244-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2024 16:02 |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40968204-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 09/05/2024 14:19 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 493/495 e respectiva documentação: diante do relatado pelo Leiloeiro e considerando as disposições do Edital e do CPC, bem como a regra mencionada no item k da decisão de fls. 437/439 ("não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC - art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009"), homologo a proposta apresentada pelo terceiro colocado, ficando autorizada, em relação a ele, a lavratura do auto de arrematação e realização das demais providências correlatas. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Jose Laercio Santana (OAB 203677/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP), Augusto Jose de Lima Mendes (OAB 293379/SP), Samanda dos Anjos Camilo da Silva (OAB 437462/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 493/495 e respectiva documentação: diante do relatado pelo Leiloeiro e considerando as disposições do Edital e do CPC, bem como a regra mencionada no item k da decisão de fls. 437/439 ("não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC - art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009"), homologo a proposta apresentada pelo terceiro colocado, ficando autorizada, em relação a ele, a lavratura do auto de arrematação e realização das demais providências correlatas. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40904204-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 10:35 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40894560-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 14:27 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40499959-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 10:25 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Ciência às partes: "1º LEILÃO em 05/04/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 08/04/2024; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 2.294.424,81 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que se encerrará em 29/04/2024 a partir das 14:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 1.376.654,88 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor." Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: "1º LEILÃO em 05/04/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 08/04/2024; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 2.294.424,81 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que se encerrará em 29/04/2024 a partir das 14:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 1.376.654,88 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor." |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40046236-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 09:26 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
|
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 386/388 e respectivos documentos: com razão a terceira BBS ADMINISTRADORA e seus respectivos sócios. Assim, providencie o servidor responsável a imediata liberação dos valores que foram bloqueados pelo protocolo Sisbajud de 15/12/2023. 2. Considerando que a antiga credora fiduciária compareceu aos autos, tomou ciência da penhora do imóvel e ainda informou que houve o cancelamento da alienação fiduciária que gravava o imóvel matriculado sob o nº 63.869, do 3º CRI de São Paulo (cf. Av. 52 fls. 434), retornando a titularidade do imóvel para o domínio dos executados, e tendo em vista, ainda, que a avaliação do imóvel, no montante de R$ 2.100.000,00 (fls. 346) já foi homologada pela decisão de fls. 370, autorizo o leilão do referido imóvel, cuja certidão atualizada encontra-se às fls. 412/435, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO permitido pelo art. 879, II, do CPC, e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeiro a Gestora SUBLIME LEILÕES, por intermédio dos Leiloeiros Oficiais CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, e LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES, JUCESP nº 1274, já cadastrados perante o TJSP, nos termos da indicação do exequente (fls. 377). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários etc., bem como no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se inclui no valor do lance e será paga pelo arrematante (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ,editada nos termos do art. 882, § 1º, do CPC); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como débitos condominiais, autorizando-se a intimação dos credores a eles vinculados. 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 386/388 e respectivos documentos: com razão a terceira BBS ADMINISTRADORA e seus respectivos sócios. Assim, providencie o servidor responsável a imediata liberação dos valores que foram bloqueados pelo protocolo Sisbajud de 15/12/2023. 2. Considerando que a antiga credora fiduciária compareceu aos autos, tomou ciência da penhora do imóvel e ainda informou que houve o cancelamento da alienação fiduciária que gravava o imóvel matriculado sob o nº 63.869, do 3º CRI de São Paulo (cf. Av. 52 fls. 434), retornando a titularidade do imóvel para o domínio dos executados, e tendo em vista, ainda, que a avaliação do imóvel, no montante de R$ 2.100.000,00 (fls. 346) já foi homologada pela decisão de fls. 370, autorizo o leilão do referido imóvel, cuja certidão atualizada encontra-se às fls. 412/435, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO permitido pelo art. 879, II, do CPC, e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeiro a Gestora SUBLIME LEILÕES, por intermédio dos Leiloeiros Oficiais CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, e LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES, JUCESP nº 1274, já cadastrados perante o TJSP, nos termos da indicação do exequente (fls. 377). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários etc., bem como no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se inclui no valor do lance e será paga pelo arrematante (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ,editada nos termos do art. 882, § 1º, do CPC); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como débitos condominiais, autorizando-se a intimação dos credores a eles vinculados. 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42610041-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 14:35 |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41841579-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 17:16 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/378: como bem explicitado na decisão de fl. 301, havendo alienação fiduciária, a penhora será realizada sobre os direitos do devedor sobre o bem. Nesse sentido, o Eg. Superior Tribunal de Justiça (AgInt. no AREsp. nº 644.018/SP): (...) como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (4ª T., Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 02/06/2016). Ocorre que, pelo que se depreende, ainda não foi realizada a intimação do credor fiduciário (BSS ADMINSTRADORA DE BENS LTDA fl. 137), como determinado na decisão de fl. 140, observando-se que a Carta Precatória expedida para tanto retornou negativa (fl. 224). O art. 804 do CPC, em seu parágrafo terceiro, prevê que: "A alienação de direito aquisitivo de bem objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária será ineficaz em relação ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao proprietário fiduciário não intimado." (destaquei). Assim, antes da nomeação do Gestor indicado, providencie o exequente o que de direito para a intimação do credor fiduciário BSS ADMINSTRADORA DE BENS LTDA. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 20/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 373/378: como bem explicitado na decisão de fl. 301, havendo alienação fiduciária, a penhora será realizada sobre os direitos do devedor sobre o bem. Nesse sentido, o Eg. Superior Tribunal de Justiça (AgInt. no AREsp. nº 644.018/SP): (...) como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (4ª T., Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 02/06/2016). Ocorre que, pelo que se depreende, ainda não foi realizada a intimação do credor fiduciário (BSS ADMINSTRADORA DE BENS LTDA fl. 137), como determinado na decisão de fl. 140, observando-se que a Carta Precatória expedida para tanto retornou negativa (fl. 224). O art. 804 do CPC, em seu parágrafo terceiro, prevê que: "A alienação de direito aquisitivo de bem objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária será ineficaz em relação ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao proprietário fiduciário não intimado." (destaquei). Assim, antes da nomeação do Gestor indicado, providencie o exequente o que de direito para a intimação do credor fiduciário BSS ADMINSTRADORA DE BENS LTDA. Int. |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41188686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 16:35 |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40544851-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 11:28 |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40478617-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 11:30 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/368: a manifestação dos executados não se trata de impugnação ao laudo de fls. 327/348, mas sim de reiteração do contido às fls. 269/272 e nos embargos de declaração opostos às fls. 275/277, que foi decidido às fls. 301, decisão esta preclusa. Portanto, homologo o valor da avaliação contida no laudo de fls. 327/348. Indique o exequente, no prazo de 10 dias, leiloeiro para a realização do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 364/368: a manifestação dos executados não se trata de impugnação ao laudo de fls. 327/348, mas sim de reiteração do contido às fls. 269/272 e nos embargos de declaração opostos às fls. 275/277, que foi decidido às fls. 301, decisão esta preclusa. Portanto, homologo o valor da avaliação contida no laudo de fls. 327/348. Indique o exequente, no prazo de 10 dias, leiloeiro para a realização do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40516018-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 17:28 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 357: Defiro 10 dias de dilação do prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 357: Defiro 10 dias de dilação do prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 354, expedi mandado de levantamento eletrônico (20220304140714016707) em favor do Perito no valor de R$ 4.000,00 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. 326. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 354, expedi mandado de levantamento eletrônico (20220304140714016707) em favor do Perito no valor de R$ 4.000,00 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. 326. |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40332379-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 16:53 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 349/350: anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 1096243-58.2015.8.26.0100, em trâmite perante a 36ª Vara Cível deste Foro Central, até o limite do crédito, no importe de R$ 369.585,29, sobre os direitos dos aqui executados Carlos Wen Hsiung Tung e Denise Mitiko Sato Tung, em favor dos credores ESPÓLIO DE MARIO AUGUSTO DA SILVA MENDES, CELESTE DOS SANTOS JORGE e ADELINO JORGE DOS SANTOS, JOSÉ LAÉRCIO SANTANA (em causa própria) e AUGUSTO JOSÉ DE LIMA MENDES (em causa própria), conforme requerido. Providencie a Serventia a inclusão de tais credores como terceiros interessados, cadastrando-se, ainda, o nome de seus respectivos advogados, nos termos pleiteados no item b de fls. 350. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO a ser endereçado ao respectivo Juízo, com encaminhamento a cargo do(a) patrono(a) dos peticionantes, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. 2. Intime-se o exequente e os executados para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 327/348, no prazo de 10 dias. 3. Expeça-se MLE em favor do perito (formulário às fls. 326). Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 349/350: anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 1096243-58.2015.8.26.0100, em trâmite perante a 36ª Vara Cível deste Foro Central, até o limite do crédito, no importe de R$ 369.585,29, sobre os direitos dos aqui executados Carlos Wen Hsiung Tung e Denise Mitiko Sato Tung, em favor dos credores ESPÓLIO DE MARIO AUGUSTO DA SILVA MENDES, CELESTE DOS SANTOS JORGE e ADELINO JORGE DOS SANTOS, JOSÉ LAÉRCIO SANTANA (em causa própria) e AUGUSTO JOSÉ DE LIMA MENDES (em causa própria), conforme requerido. Providencie a Serventia a inclusão de tais credores como terceiros interessados, cadastrando-se, ainda, o nome de seus respectivos advogados, nos termos pleiteados no item b de fls. 350. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO a ser endereçado ao respectivo Juízo, com encaminhamento a cargo do(a) patrono(a) dos peticionantes, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. 2. Intime-se o exequente e os executados para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 327/348, no prazo de 10 dias. 3. Expeça-se MLE em favor do perito (formulário às fls. 326). Int. |
| 04/02/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40146570-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/02/2022 19:07 |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40053929-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/01/2022 01:16 |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40053930-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/01/2022 01:19 |
| 11/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42040882-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/12/2021 15:34 |
| 10/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Intime-se o perito por e-mail para que informe, no prazo de 5 dias, se já iniciou a perícia, bem como o tempo estimado para a sua conclusão. Sem prejuízo, intime-se o exequente via DJE para que, no prazo de 10 dias, informe a respeito do cumprimento integral da decisão de fls. 140, conforme despacho de fls. 317. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 30/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o perito por e-mail para que informe, no prazo de 5 dias, se já iniciou a perícia, bem como o tempo estimado para a sua conclusão. Sem prejuízo, intime-se o exequente via DJE para que, no prazo de 10 dias, informe a respeito do cumprimento integral da decisão de fls. 140, conforme despacho de fls. 317. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo fixado sem manifestação da parte exequente nos termos da decisão retro. Certifico ainda que até a presente data não houve manifestação do perito |
| 13/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 523 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 311/312: Anoto a manifestação do executado em relação à r. Decisão de fls. 309, no que tange à notícia de que não quitado o pagamento da alienação fiduciária do bem imóvel penhorado (fls. 140). Providencie o exequente o necessário para a intimação do credor-fiduciário e o cumprimento integral da r. Decisão de fls. 140. Prazo: 15 dias. 2. Fls. 313/314: A penhora dos direitos sobre o imóvel não dispensa a realização da avaliação, conforme já decidido às fls. 273 e 301. Assim, considerando o depósito dos honorários fixados, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 311/312: Anoto a manifestação do executado em relação à r. Decisão de fls. 309, no que tange à notícia de que não quitado o pagamento da alienação fiduciária do bem imóvel penhorado (fls. 140). Providencie o exequente o necessário para a intimação do credor-fiduciário e o cumprimento integral da r. Decisão de fls. 140. Prazo: 15 dias. 2. Fls. 313/314: A penhora dos direitos sobre o imóvel não dispensa a realização da avaliação, conforme já decidido às fls. 273 e 301. Assim, considerando o depósito dos honorários fixados, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40893037-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 15:50 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40858198-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 17:06 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 471 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos. Em nome dos princípios da boa-fé (objetiva padrão de comportamento) e da cooperação insculpidos nos artigos 5º, 6º do Código de Processo Civil, que objetivam a obtenção, em tempo razoável (NCPC, artigo 4º e CF, artigo 5º, LXXVIII), de decisão justa e efetiva (princípio da eficiência NCPC, artigo 8º e CF, artigo 37, caput), intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a se manifestar, em 15 (quinze) dias, quanto aos ítens "a" e "b" de fls. 305/308. No mesmo prazo, Cumpra o exequente a decisão de fls. 273, com o depósito dos honorários do perito nomeado. Intime-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 11/05/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Em nome dos princípios da boa-fé (objetiva padrão de comportamento) e da cooperação insculpidos nos artigos 5º, 6º do Código de Processo Civil, que objetivam a obtenção, em tempo razoável (NCPC, artigo 4º e CF, artigo 5º, LXXVIII), de decisão justa e efetiva (princípio da eficiência NCPC, artigo 8º e CF, artigo 37, caput), intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a se manifestar, em 15 (quinze) dias, quanto aos ítens "a" e "b" de fls. 305/308. No mesmo prazo, Cumpra o exequente a decisão de fls. 273, com o depósito dos honorários do perito nomeado. Intime-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40683379-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 15:15 |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40656470-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 15:18 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 542/543 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/277: Conheço os embargos de declaração porquanto tempestivos. Considerando o prazo para quitação do financiamento (2016) e a permanência do executado no imóvel, verifico indícios no sentido de que o gravame se mantém à inércia de baixa pelo próprio devedor. Todavia, havendo pendência em relação ao credor fiduciário, a constrição se direcionará aos direitos do devedor sobre o bem e, igualmente necessária a avaliação determinada a f. 273 que se mantém. Para estes esclarecimentos, reportando-me a decisão de f. 273 para cumprimento, acolho os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 15/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 275/277: Conheço os embargos de declaração porquanto tempestivos. Considerando o prazo para quitação do financiamento (2016) e a permanência do executado no imóvel, verifico indícios no sentido de que o gravame se mantém à inércia de baixa pelo próprio devedor. Todavia, havendo pendência em relação ao credor fiduciário, a constrição se direcionará aos direitos do devedor sobre o bem e, igualmente necessária a avaliação determinada a f. 273 que se mantém. Para estes esclarecimentos, reportando-me a decisão de f. 273 para cumprimento, acolho os embargos de declaração. Int. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40577622-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 15:13 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 550 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Fls. 275/276: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 31/03/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 275/276: manifeste-se o exequente. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40496588-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/03/2021 10:07 |
| 29/03/2021 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 547 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/241 e 269/270: em razão da discordância do executado e insistência do exequente, para avaliação do bem penhorado, nomeio o perito José Luiz Toscano (mktoscano@superig.com.br fones: 99906-8442 e 2965-3272). Fixo seus honorários em R$ 4.000,00, a serem adiantados pelo exequente, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 240/241 e 269/270: em razão da discordância do executado e insistência do exequente, para avaliação do bem penhorado, nomeio o perito José Luiz Toscano (mktoscano@superig.com.br fones: 99906-8442 e 2965-3272). Fixo seus honorários em R$ 4.000,00, a serem adiantados pelo exequente, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 dias. Int. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40451596-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 18:35 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 586 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 586 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/241: reporto a exequente à fl. 238. Conforme decidido, a necessidade de avaliação por perito será ponderada em caso de discordância pelos executados de cotações e estimativas juntadas pela exequente. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Publique-se decisão retro. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho
Publique-se decisão retro. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 240/241: reporto a exequente à fl. 238. Conforme decidido, a necessidade de avaliação por perito será ponderada em caso de discordância pelos executados de cotações e estimativas juntadas pela exequente. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40386977-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 09:25 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 933 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/237: Antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 23/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 236/237: Antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos Int. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40555764-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 21:46 |
| 12/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 530 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Sem requerimento em 05 dias, arquivem-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 20/03/2019 |
Proferido Despacho
Sem requerimento em 05 dias, arquivem-se. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 559 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Ciência à exequente da carta devolvida da Comarca de Campinas (cumprida - negativa). Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 15/02/2019 |
Ato ordinatório
Ciência à exequente da carta devolvida da Comarca de Campinas (cumprida - negativa). |
| 15/02/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 651 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 209: atente-se a exequente. O recolhimento da diligência deve ser feito junto ao juízo deprecado. Aguarde-se no arquivo o retorno da carta precatória. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 13/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 209: atente-se a exequente. O recolhimento da diligência deve ser feito junto ao juízo deprecado. Aguarde-se no arquivo o retorno da carta precatória. Int. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41694669-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 15:47 |
| 12/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 501 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Vistos. Sem requerimento em 05 dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 22/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Sem requerimento em 05 dias, arquivem-se. Int. |
| 20/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 457 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente da mensagem vinda do 2º Ofício Cível da Comarca de Campinas, providenciando o necessário. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 26/09/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da mensagem vinda do 2º Ofício Cível da Comarca de Campinas, providenciando o necessário. |
| 26/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 570 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 525 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da Carta Precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação do processo (físico ou digital). Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 20/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da Carta Precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação do processo (físico ou digital). |
| 17/08/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 01/08/2018 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 497 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Fls. 189/190: expeça-se a precatória, conforme requerido. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 30/07/2018 |
Decisão
Fls. 189/190: expeça-se a precatória, conforme requerido. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40970379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 15:05 |
| 25/06/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 577 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Comprove a exequente, em 05 dias, o protocolo do ofício.No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 08/05/2018 |
Decisão
Comprove a exequente, em 05 dias, o protocolo do ofício.No silêncio, arquivem-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 574 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Ciência à parte que o oficio encontra-se disponível para impressão e respectiva distribuição, devendo comprovar-se nos autos em 10 dias. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 03/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte que o oficio encontra-se disponível para impressão e respectiva distribuição, devendo comprovar-se nos autos em 10 dias. |
| 21/03/2018 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40157690-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 09:57 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2525 Página: 606 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Fls. 171 a 173: oficie-se, conforme requerido. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 22/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 171 a 173: oficie-se, conforme requerido. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 256 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Sem requerimento em 05 dias, arquivem-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40021968-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2018 15:01 |
| 19/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sem requerimento em 05 dias, arquivem-se. |
| 19/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 458 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2017 Teor do ato: Ciência à exequente dos protocolos de averbação "on line", pendentes de análise juntamente à ARISP para posterior envio do boleto de emolumentos a ser encaminhado para o e-mail do patrono (joseurbano_cavalini@hotmail.com). Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 17/10/2017 |
Ato ordinatório
Ciência à exequente dos protocolos de averbação "on line", pendentes de análise juntamente à ARISP para posterior envio do boleto de emolumentos a ser encaminhado para o e-mail do patrono (joseurbano_cavalini@hotmail.com). |
| 17/10/2017 |
Certidão Juntada
|
| 17/10/2017 |
Certidão Juntada
|
| 03/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41140440-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 16:46 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 574 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2017 Teor do ato: Vistos.Informe a exequente para qual e-mail deverá ser enviado a comunicação da ARISP, uma vez que o sistema não admite que sejam inseridas cópias.Intimem-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 26/09/2017 |
Decisão
Vistos.Informe a exequente para qual e-mail deverá ser enviado a comunicação da ARISP, uma vez que o sistema não admite que sejam inseridas cópias.Intimem-se. |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40881229-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 14:29 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 437 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente do protocolo de averbação "on line", pendente de análise juntamente à ARISP para posterior envio do boleto de emolumentos a ser encaminhado para o e-mail do patrono (joseurbano@cavaliniadvocacia.com). Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 08/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do protocolo de averbação "on line", pendente de análise juntamente à ARISP para posterior envio do boleto de emolumentos a ser encaminhado para o e-mail do patrono (joseurbano@cavaliniadvocacia.com). |
| 08/06/2017 |
Certidão Juntada
|
| 08/06/2017 |
Certidão Juntada
|
| 29/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40557317-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2017 14:43 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 321 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2017 Teor do ato: Traga a exequente o cálculo atualizado do débito a fim de ser procedido o protocolo na ARISP. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 11/05/2017 |
Ato ordinatório
Traga a exequente o cálculo atualizado do débito a fim de ser procedido o protocolo na ARISP. |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40449466-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 17:12 |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 510 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: V.1. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, matrícula 63.869 - 3.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades.2. Ficam os executados intimados, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora.3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes.Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo.4. Providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária.Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 25/04/2017 |
Penhora Deferida
V.1. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, matrícula 63.869 - 3.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades.2. Ficam os executados intimados, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora.3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes.Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo.4. Providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária.Int. |
| 25/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 591 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Fls. 114/115: aguarde-se por 20 dias nova manifestação da exequente.No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 17/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 114/115: aguarde-se por 20 dias nova manifestação da exequente.No silêncio, arquivem-se. |
| 17/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40374772-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 15:34 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 524 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2017 Teor do ato: Sem requerimento em 05 dias, arquivem-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 30/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sem requerimento em 05 dias, arquivem-se. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 444 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 444 |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência da resposta da pesquisa realizada, via Infojud. O resultado ficará armazenado em pasta própria, em obediência ao sigilo fiscal, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização.Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud.Executados: Carlos Wen Hsiung Tung - CPF 163.421.908-28 e Denise Mitiko Sato Tung, CPF 269.804.078-56.Fls. 89: atentem-se os executados, já que estes autos são da execução de título e não embargos à execução. Sem prejuízo, os documentos apresentados revelam farta movimentação financeira, a não coadunar com a alegada hipossuficiência, de modo que indefiro a assistência judiciária.Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 17/01/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência da resposta da pesquisa realizada, via Infojud. O resultado ficará armazenado em pasta própria, em obediência ao sigilo fiscal, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização.Int. |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud.Executados: Carlos Wen Hsiung Tung - CPF 163.421.908-28 e Denise Mitiko Sato Tung, CPF 269.804.078-56.Fls. 89: atentem-se os executados, já que estes autos são da execução de título e não embargos à execução. Sem prejuízo, os documentos apresentados revelam farta movimentação financeira, a não coadunar com a alegada hipossuficiência, de modo que indefiro a assistência judiciária.Int. |
| 11/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40006860-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2017 12:33 |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41236594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2016 15:47 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 557 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens à penhora.Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 02/12/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens à penhora.Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 414 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2016 Teor do ato: Ciência da Certidão Negativa do Sr.Oficial Justiça. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascôeto Cavalini (OAB 210207/SP) |
| 24/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência da Certidão Negativa do Sr.Oficial Justiça. |
| 24/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40866572-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2016 16:51 |
| 22/08/2016 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 419 |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 71/72: cumpra-se fl. 59, intimando-se o exequente do resultado da pesquisa.Sem prejuízo, para penhora do veículo indicado, deverá o exequente informar o endereço para localização do bem, para posterior emissão de mandado de constatação do atual estado de conservação, penhora e avaliação por oficial de justiça, recolhendo-se a diligência respectiva em 05 dias.Intime-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascoeto (OAB 210207/SP) |
| 18/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 71/72: cumpra-se fl. 59, intimando-se o exequente do resultado da pesquisa.Sem prejuízo, para penhora do veículo indicado, deverá o exequente informar o endereço para localização do bem, para posterior emissão de mandado de constatação do atual estado de conservação, penhora e avaliação por oficial de justiça, recolhendo-se a diligência respectiva em 05 dias.Intime-se. |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40761449-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2016 15:17 |
| 27/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 639 |
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 639 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica da restrição, via RENAJUD, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascoeto (OAB 210207/SP) |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 61: Procedo ao bloqueio do veículo indicado via RENAJUD (fls. 48).Executado: CARLOS WEN HSIUNG TUNG - CPF: 163.421.908-28.Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascoeto (OAB 210207/SP) |
| 26/07/2016 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica da restrição, via RENAJUD, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int. |
| 26/07/2016 |
Protocolo Juntado
|
| 26/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 61: Procedo ao bloqueio do veículo indicado via RENAJUD (fls. 48).Executado: CARLOS WEN HSIUNG TUNG - CPF: 163.421.908-28.Int. |
| 26/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40531506-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2016 10:12 |
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 383 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud.Executados: Carlos Wen Hsiung Tung - CPF 163.421.908-28 e Denise Mitiko Sato Tung, CPF 269.804.078-56Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascoeto (OAB 210207/SP) |
| 15/06/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud.Executados: Carlos Wen Hsiung Tung - CPF 163.421.908-28 e Denise Mitiko Sato Tung, CPF 269.804.078-56Int. |
| 15/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40514638-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2016 17:01 |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2130 Página: 590 |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 53/54: recolham-se as custas pertinentes em 05 dias.Intimem-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascoeto (OAB 210207/SP) |
| 03/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 53/54: recolham-se as custas pertinentes em 05 dias.Intimem-se. |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 523 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascoeto (OAB 210207/SP) |
| 30/05/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. |
| 25/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2016 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 376 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud. Executados: CARLOS WEN HSIUNG TUNG e DENISE MITIKO SATO TUNG - CPF/CNPJ: 163.421.908-29 e 269.804.078-56. Procedo, outrossim, à pesquisa de bens via RENAJUD, conforme informações que seguem. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Juliane Pascoeto (OAB 210207/SP) |
| 11/03/2016 |
Decisão
Vistos. Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud. Executados: CARLOS WEN HSIUNG TUNG e DENISE MITIKO SATO TUNG - CPF/CNPJ: 163.421.908-29 e 269.804.078-56. Procedo, outrossim, à pesquisa de bens via RENAJUD, conforme informações que seguem. Int. |
| 11/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40205344-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2016 18:22 |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 406 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Juliane Pascoeto (OAB 210207/SP) |
| 19/02/2016 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 19/02/2016 |
Decisão
Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 03/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40071664-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/02/2016 17:12 |
| 02/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/080904-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2015 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 26/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/080901-7 Situação: Cancelado em 26/08/2015 Local: Foro Central Cível / Cartório da 30ª Vara Cível |
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 415/432 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2015 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Advogados(s): Juliane Pascoeto (OAB 210207/SP) |
| 26/06/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. |
| 26/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2016 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/03/2016 |
Petições Diversas |
| 02/06/2016 |
Pedido de Nova Penhora |
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 19/06/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 15/12/2016 |
Petições Diversas |
| 10/01/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 24/04/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 26/05/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 16/01/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/12/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/01/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/01/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/02/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 01/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 20/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |