| Reqte |
Engebanc Engenharia e Serviços Ltda.
Advogado: Luis Fernando Giacon Lessa Alvers |
| Reqdo |
Caa Engenharia S/S Ltda
Advogado: Rodrigo Martins Sisto |
| Perito | Luis Fernando Teixeira de Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41889508-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 13:47 |
| 14/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41860148-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2023 18:07 |
| 11/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41851747-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2023 09:45 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41889508-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 13:47 |
| 14/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41860148-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2023 18:07 |
| 11/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41851747-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2023 09:45 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 102 das NSCGJ, certifico que o valor do preparo é de R$ 102.687,50, sendo recolhido pela apelante requerida o valor de R$ 7.378,71 e pela apelante requerente o valor de R$ 24.505,09. Procedi a vinculação da respectiva guia. Certifico, ainda, a inexistência de mídia eletrônica. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41639684-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 16:02 |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 102 das NSCGJ, certifico que o valor do preparo é de R$ 102.687,50, sendo recolhido pela apelante requerida o valor de R$ 7.378,71 e pela apelante requerente o valor de R$ 24.505,09. Procedi a vinculação da respectiva guia. Certifico, ainda, a inexistência de mídia eletrônica. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. |
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
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| 14/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41397334-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/07/2023 16:14 |
| 14/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41393883-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/07/2023 12:29 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Interpostos tempestivamente, conheço dos embargos. No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Na verdade, o embargante visa a rediscussão do quanto decidido na sentença, com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Faço constar que a oitiva de testemunhas em audiência em nada contribuiria com a solução da controvérsia, tendo em vista a necessidade de produção do prova pericial contábil para verificar se o grande volume de notas fiscais e documentos apresentados pela ré em sua contestação (fls. 266 a 1013 e complementados a fls. 1055/3043) guardavam relação com a execução do objeto do consórcio, de acordo com os pontos controvertidos fixados. Conforme constou da decisão saneadora, as questões de fato controvertidas são: (i) se os produtos e serviços referentes às notas fiscais apresentadas pelo autor foram utilizados na consecução do objeto do contrato administrativo aqui discutido; (ii) em caso positivo, se os gastos realizados pela ré foram capazes de suprir a falta dos aportes financeiros, uma vez que o contrato administrativo foi fielmente cumprido; (iii) na hipótese de insuficiência dos gastos realizados pela ré, qual é o crédito a que as requerentes fazem jus a título de ressarcimento. Portanto, seria indispensável a realização da perícia contábil, a qual foi frustrada pelo não recolhimento de honorários por parte da ré. A oitiva de testemunhas evidentemente não poderia substituir a perícia contábil, já que não seria possível provar com testemunhas que as mais de duas mil páginas de notas fiscais e documentos apresentados teriam relação direta com a execução do objeto do consórcio, nem mesmo seria possível a elucidação dos demais pontos controvertidos, os quais dependeriam necessariamente de cálculo por perito contábil. Caracterizado, portanto, que apenas a prova documental, corroborada por perícia judicial, é que poderia comprovar as alegações da ré, sendo absolutamente inócua a protelatória a oitiva de testemunhas em audiência. Dessa forma, pretendendo a modificação do julgado, deverá o embargante interpor o recurso cabível para tal finalidade. Rejeito, pois, os embargos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 20/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Interpostos tempestivamente, conheço dos embargos. No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Na verdade, o embargante visa a rediscussão do quanto decidido na sentença, com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Faço constar que a oitiva de testemunhas em audiência em nada contribuiria com a solução da controvérsia, tendo em vista a necessidade de produção do prova pericial contábil para verificar se o grande volume de notas fiscais e documentos apresentados pela ré em sua contestação (fls. 266 a 1013 e complementados a fls. 1055/3043) guardavam relação com a execução do objeto do consórcio, de acordo com os pontos controvertidos fixados. Conforme constou da decisão saneadora, as questões de fato controvertidas são: (i) se os produtos e serviços referentes às notas fiscais apresentadas pelo autor foram utilizados na consecução do objeto do contrato administrativo aqui discutido; (ii) em caso positivo, se os gastos realizados pela ré foram capazes de suprir a falta dos aportes financeiros, uma vez que o contrato administrativo foi fielmente cumprido; (iii) na hipótese de insuficiência dos gastos realizados pela ré, qual é o crédito a que as requerentes fazem jus a título de ressarcimento. Portanto, seria indispensável a realização da perícia contábil, a qual foi frustrada pelo não recolhimento de honorários por parte da ré. A oitiva de testemunhas evidentemente não poderia substituir a perícia contábil, já que não seria possível provar com testemunhas que as mais de duas mil páginas de notas fiscais e documentos apresentados teriam relação direta com a execução do objeto do consórcio, nem mesmo seria possível a elucidação dos demais pontos controvertidos, os quais dependeriam necessariamente de cálculo por perito contábil. Caracterizado, portanto, que apenas a prova documental, corroborada por perícia judicial, é que poderia comprovar as alegações da ré, sendo absolutamente inócua a protelatória a oitiva de testemunhas em audiência. Dessa forma, pretendendo a modificação do julgado, deverá o embargante interpor o recurso cabível para tal finalidade. Rejeito, pois, os embargos. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40575838-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 22:48 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40462013-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/03/2023 16:10 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 922.338,81 (novecentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios a partir da data de junho de 2014, quando o aporte deveria ter sido realizado. A sucumbência é recíproca, devendo a parte autora arcar solidariamente com 30% das custas e despesas processuais, e a ré com 70% destas. Os honorários advocatícios serão fixados em 10% sobre o valor da respectiva sucumbência, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC/2015. Portanto, a ré pagará às autoras, solidariamente, 10% sobre o valor atualizado da condenação; as autoras pagarão solidariamente à ré 10% sobre a diferença, ou seja, sobre o valor atualizado de R$ 612.627,34. Observo que, fixados os honorários em percentual sobre o proveito econômico ou sobre o valor da condenação, "é inadmissível a incidência de juros de mora em honorários advocatícios arbitrados em percentual do valor do débito executado atualizado, porquanto o percentual acompanhará toda a evolução monetária do montante objeto da execução, na qual já está incluída a incidência de juros moratórios, bem como que, quando cabíveis, o termo inicial é a partir da intimação da devedora para pagar, quando então fica constituída a mora. Precedentes (AgRg nos EDcl no REsp 1550852/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/02/2016, DJe 19/05/2016). Portanto, o percentual dos honorários deverá incidir sobre o valor da condenação e da diferença já considerando juros e correção monetária, não sendo possível incidir novamente os encargos legais. Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). P.R.I.C. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 06/03/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 922.338,81 (novecentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios a partir da data de junho de 2014, quando o aporte deveria ter sido realizado. A sucumbência é recíproca, devendo a parte autora arcar solidariamente com 30% das custas e despesas processuais, e a ré com 70% destas. Os honorários advocatícios serão fixados em 10% sobre o valor da respectiva sucumbência, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC/2015. Portanto, a ré pagará às autoras, solidariamente, 10% sobre o valor atualizado da condenação; as autoras pagarão solidariamente à ré 10% sobre a diferença, ou seja, sobre o valor atualizado de R$ 612.627,34. Observo que, fixados os honorários em percentual sobre o proveito econômico ou sobre o valor da condenação, "é inadmissível a incidência de juros de mora em honorários advocatícios arbitrados em percentual do valor do débito executado atualizado, porquanto o percentual acompanhará toda a evolução monetária do montante objeto da execução, na qual já está incluída a incidência de juros moratórios, bem como que, quando cabíveis, o termo inicial é a partir da intimação da devedora para pagar, quando então fica constituída a mora. Precedentes (AgRg nos EDcl no REsp 1550852/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/02/2016, DJe 19/05/2016). Portanto, o percentual dos honorários deverá incidir sobre o valor da condenação e da diferença já considerando juros e correção monetária, não sendo possível incidir novamente os encargos legais. Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). P.R.I.C. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/10/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.22.41882401-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/10/2022 18:55 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3415, 3418. Diante do não recolhimento dos honorários e do quanto determinado a fls. 3415, declaro preclusa a produção de prova requerida. Manifestem-se em alegações finais em quinze (15) dias e tornem para sentenciamento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3415, 3418. Diante do não recolhimento dos honorários e do quanto determinado a fls. 3415, declaro preclusa a produção de prova requerida. Manifestem-se em alegações finais em quinze (15) dias e tornem para sentenciamento. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal de fls 3415, sem manifestação da requerida. |
| 22/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3413/3414: a questão já foi objeto de apreciação judicial, nos termos do quanto constou a fls. 3409/3410, não existindo qualquer fato novo a analisar. Concedo o derradeiro prazo de dez dias para que a requerida comprove o pagamento do percentual de honorários estabelecido a fls. 3410, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3413/3414: a questão já foi objeto de apreciação judicial, nos termos do quanto constou a fls. 3409/3410, não existindo qualquer fato novo a analisar. Concedo o derradeiro prazo de dez dias para que a requerida comprove o pagamento do percentual de honorários estabelecido a fls. 3410, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. |
| 21/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40319084-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2022 14:02 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de manifestação da sra. perita acerca dos honorários nesta ação de cobrança objetivando o recebimento de R$ 1.534.966,15, em valores históricos, referente a aportes financeiros não realizados pela requerida, integrante de consórcio de empresas formado pelas partes para a celebração de contrato administrativo com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Decisão saneadora a fls. 3312/3313. A decisão de fls. 3362/3363 a fim de tornar menos oneroso o processo para as partes, substituiu os dois peritos anteriormente pela perita contadora e engenheira Mariana Oliveira da Costa. Houve determinação de que cabe à requerida o pagamento dos honorários periciais (fls. 3.313). Houve pedido de redução dos honorários (fls. 3.352) e manifestação da sra. perita contábil a fls. 3373/3374 e 3402/3404, reiterando que não está habilitada a responder aos quesitos 10 e 11 de fls. 3317, que exigem conhecimentos de engenharia civil, de forma que tais quesitos não estão incluídos na proposta de honorários apresentada. É o relatório. Os pedidos de redução de honorários e gratuidade da justiça não comportam deferimento. Conforme já apontado na decisão de fls. 3362/3363 o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita foi indeferido a fls. 3285 e o recurso interposto foi improvido a fls. 3307. O pedido de redução de honorários deve ser afastado diante da complexidade do objeto e da grande quantidade de documentos e diligências a serem realizadas conforme esclarecimentos da sra. perita contábil a fls. 3373/3374 e 3402/3404. Observo que a decisão de fls. 3362/3363 já ponderou sobre a realização de perícia de forma menos onerosa, ficando prejudicados os pedidos de fls. 3378/3380, mormente porque também já foram afastados em sede recursal. Com relação ao parcelamento do pagamento, a sra. perita, corroborando a necessidade de separações das perícias, concordou com o pagamento de 50% de início e o restante quando da entrega do laudo (fls. 3373/3374 e 3402/3404). Ante o exposto, homologo os honorários periciais estimados a fls. 3402/3404 e determino o depósito de 50% para início dos trabalhos, sendo R$ 6.000,00 em cinco (5) dias e R$ 6750,00 em 35 dias, sob pena de preclusão da prova. Os outros 50% deverão ser pagos após a entrega do laudo. No silêncio, tornem. Intime-se a perita para dar início aos trabalhos após o pagamento integral dos 50%. Int. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de manifestação da sra. perita acerca dos honorários nesta ação de cobrança objetivando o recebimento de R$ 1.534.966,15, em valores históricos, referente a aportes financeiros não realizados pela requerida, integrante de consórcio de empresas formado pelas partes para a celebração de contrato administrativo com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Decisão saneadora a fls. 3312/3313. A decisão de fls. 3362/3363 a fim de tornar menos oneroso o processo para as partes, substituiu os dois peritos anteriormente pela perita contadora e engenheira Mariana Oliveira da Costa. Houve determinação de que cabe à requerida o pagamento dos honorários periciais (fls. 3.313). Houve pedido de redução dos honorários (fls. 3.352) e manifestação da sra. perita contábil a fls. 3373/3374 e 3402/3404, reiterando que não está habilitada a responder aos quesitos 10 e 11 de fls. 3317, que exigem conhecimentos de engenharia civil, de forma que tais quesitos não estão incluídos na proposta de honorários apresentada. É o relatório. Os pedidos de redução de honorários e gratuidade da justiça não comportam deferimento. Conforme já apontado na decisão de fls. 3362/3363 o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita foi indeferido a fls. 3285 e o recurso interposto foi improvido a fls. 3307. O pedido de redução de honorários deve ser afastado diante da complexidade do objeto e da grande quantidade de documentos e diligências a serem realizadas conforme esclarecimentos da sra. perita contábil a fls. 3373/3374 e 3402/3404. Observo que a decisão de fls. 3362/3363 já ponderou sobre a realização de perícia de forma menos onerosa, ficando prejudicados os pedidos de fls. 3378/3380, mormente porque também já foram afastados em sede recursal. Com relação ao parcelamento do pagamento, a sra. perita, corroborando a necessidade de separações das perícias, concordou com o pagamento de 50% de início e o restante quando da entrega do laudo (fls. 3373/3374 e 3402/3404). Ante o exposto, homologo os honorários periciais estimados a fls. 3402/3404 e determino o depósito de 50% para início dos trabalhos, sendo R$ 6.000,00 em cinco (5) dias e R$ 6750,00 em 35 dias, sob pena de preclusão da prova. Os outros 50% deverão ser pagos após a entrega do laudo. No silêncio, tornem. Intime-se a perita para dar início aos trabalhos após o pagamento integral dos 50%. Int. |
| 08/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 295/311 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Ciência às partes da petição da Sra. Perita. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição da Sra. Perita. |
| 26/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41589965-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2021 19:37 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 230-245 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Reitere-se à intimação do Sr. Perito. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 18/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reitere-se à intimação do Sr. Perito. |
| 18/09/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 31/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 199/215 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 3378/3390: intime-se a perita para manifestação, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 20/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 3378/3390: intime-se a perita para manifestação, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40614495-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2021 14:04 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 226-238 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, no prazo de dez dias, sobre o quanto apresentado pela perita a fls. 3373/3374. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Digam as partes, no prazo de dez dias, sobre o quanto apresentado pela perita a fls. 3373/3374. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40433243-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 20/03/2021 14:37 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 989/1011 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2020 Teor do ato: Reitere-se à intimação da Sra. Perita, com urgência. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 04/12/2020 |
Ato ordinatório
Reitere-se à intimação da Sra. Perita, com urgência. |
| 04/12/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 19/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 294/308 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 294/308 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2020 Teor do ato: Vistos. O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita foi indeferido a fls. 3285 e o recurso interposto foi improvido. Anoto a existência de decisão saneadora a fls. 3312/3313. A fim de tornar menos oneroso o processo para as partes, substituo os dois peritos anteriormente pela perita contadora e engenheira Mariana Oliveira da Costa. Intime-se a perita para, no prazo de 05 dias, cumprir o disposto no parágrafo 2º do artigo 465 do CPC, apresentando proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a manifestação, publique-se ato ordinatório para manifestação das partes com relação a estimativa de honorários. Int. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2020 Teor do ato: Vistos. O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita foi indeferido a fls. 3285 e o recurso interposto foi improvido. Anoto a existência de decisão saneadora a fls. 3312/3313. A fim de tornar menos oneroso o processo para as partes, substituo os dois peritos anteriormente pela perita contadora e engenheira Mariana Oliveira da Costa. Intime-se a perita para, no prazo de 05 dias, cumprir o disposto no parágrafo 2º do artigo 465 do CPC, apresentando proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a manifestação, publique-se ato ordinatório para manifestação das partes com relação a estimativa de honorários. Int. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 31/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita foi indeferido a fls. 3285 e o recurso interposto foi improvido. Anoto a existência de decisão saneadora a fls. 3312/3313. A fim de tornar menos oneroso o processo para as partes, substituo os dois peritos anteriormente pela perita contadora e engenheira Mariana Oliveira da Costa. Intime-se a perita para, no prazo de 05 dias, cumprir o disposto no parágrafo 2º do artigo 465 do CPC, apresentando proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a manifestação, publique-se ato ordinatório para manifestação das partes com relação a estimativa de honorários. Int. |
| 15/01/2020 |
Decisão
Vistos. O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita foi indeferido a fls. 3285 e o recurso interposto foi improvido. Anoto a existência de decisão saneadora a fls. 3312/3313. A fim de tornar menos oneroso o processo para as partes, substituo os dois peritos anteriormente pela perita contadora e engenheira Mariana Oliveira da Costa. Intime-se a perita para, no prazo de 05 dias, cumprir o disposto no parágrafo 2º do artigo 465 do CPC, apresentando proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a manifestação, publique-se ato ordinatório para manifestação das partes com relação a estimativa de honorários. Int. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para fls. 3349. |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41399114-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 15:59 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 265-274 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre a fls. 3.346/3.348. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 21/08/2019 |
Decisão
Vistos. Digam as partes sobre a fls. 3.346/3.348. Intime-se. |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40951653-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2019 23:34 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 866/892 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Ciência às partes sobre à petição de fls. 3341. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 05/04/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre à petição de fls. 3341. |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40447980-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 18:21 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 248-265 |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40415742-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/03/2019 09:29 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.334/3.335, 3.336. Considerando os itens da decisão saneadora de fls. 3.312/3.313, especialmente o item "i", não há argumentos trazidos pelos autores aptos a infirmar a necessidade de realização de perícia de engenharia. Proceda ao depósito dos honorários periciais em cinco (5) dias, sob pena de preclusão da prova. Sem prejuízo, intime-se o sr. perito contábil para manifestação e justificativa dos honorários pleiteados em cinco (5) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 3.334/3.335, 3.336. Considerando os itens da decisão saneadora de fls. 3.312/3.313, especialmente o item "i", não há argumentos trazidos pelos autores aptos a infirmar a necessidade de realização de perícia de engenharia. Proceda ao depósito dos honorários periciais em cinco (5) dias, sob pena de preclusão da prova. Sem prejuízo, intime-se o sr. perito contábil para manifestação e justificativa dos honorários pleiteados em cinco (5) dias. Int. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41674075-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 09:57 |
| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41654225-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2018 16:32 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 267-283 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2018 Teor do ato: Fls. 3330: À manifestação das partes. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 26/11/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 3330: À manifestação das partes. |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41570705-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 09:49 |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41544237-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 13/11/2018 22:55 |
| 09/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41215496-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 12/09/2018 19:17 |
| 11/09/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41205859-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 11/09/2018 16:52 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 422-437 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos em saneador. Verifico que o procedimento tramita com regularidade e que não foram arguidas pela ré quaisquer preliminares que possam impedir o prosseguimento do feito. Presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. As autoras ajuizaram a presente ação de cobrança objetivando o recebimento de R$ 1.534.966,15, em valores históricos, referente a aportes financeiros não realizados pela requerida, integrante de consórcio de empresas formado pelas partes para a celebração de contrato administrativo com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Ao contestar o feito, a requerida reconheceu não ter realizado formalmente os aportes, pois, na condição de líder do consórcio, teria cedido suas instalações e funcionários para a prestação dos serviços, de modo que a realização das movimentações financeiras seria desnecessária. Para tanto, juntou vultuosa quantidade de documentos que comprovariam os gastos efetuados. Logo, as questões de fato controvertidas são: (i) se os produtos e serviços referentes às notas fiscais apresentadas pelo autor foram utilizados na consecução do objeto do contrato administrativo aqui discutido; (ii) em caso positivo, se os gastos realizados pela ré foram capazes de suprir a falta dos aportes financeiros, uma vez que o contrato administrativo foi fielmente cumprido; (iii) na hipótese de insuficiência dos gastos realizados pela ré, qual é o crédito a que as requerentes fazem jus a título de ressarcimento. Tendo em vista o conjunto das alegações e o disposto no art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe à requerida o ônus probatório quanto aos três fatos controvertidos. Para a solução da controvérsia, determino a produção de prova pericial de engenharia de contabilidade. Para tanto, nomeio perito judicial Engenheiro Ingo J. G. Scorciapino (ingo@peritojudicialengenharia.Com.Br) e como perito contábil, o Dr. Luis Fernando Camargo (luis@camargo.Srv.Br). No prazo de quinze dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no art. 477, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se o perito judicial para estimar honorários em cinco dias. Após, manifestem-se as partes em cinco dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte ré, no prazo que for assinalado, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (art. 466, § 2º do Código de Processo Civil). Oportunamente, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Intime-se. São Paulo, 08 de junho de 2018. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 16/08/2018 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos em saneador. Verifico que o procedimento tramita com regularidade e que não foram arguidas pela ré quaisquer preliminares que possam impedir o prosseguimento do feito. Presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. As autoras ajuizaram a presente ação de cobrança objetivando o recebimento de R$ 1.534.966,15, em valores históricos, referente a aportes financeiros não realizados pela requerida, integrante de consórcio de empresas formado pelas partes para a celebração de contrato administrativo com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Ao contestar o feito, a requerida reconheceu não ter realizado formalmente os aportes, pois, na condição de líder do consórcio, teria cedido suas instalações e funcionários para a prestação dos serviços, de modo que a realização das movimentações financeiras seria desnecessária. Para tanto, juntou vultuosa quantidade de documentos que comprovariam os gastos efetuados. Logo, as questões de fato controvertidas são: (i) se os produtos e serviços referentes às notas fiscais apresentadas pelo autor foram utilizados na consecução do objeto do contrato administrativo aqui discutido; (ii) em caso positivo, se os gastos realizados pela ré foram capazes de suprir a falta dos aportes financeiros, uma vez que o contrato administrativo foi fielmente cumprido; (iii) na hipótese de insuficiência dos gastos realizados pela ré, qual é o crédito a que as requerentes fazem jus a título de ressarcimento. Tendo em vista o conjunto das alegações e o disposto no art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe à requerida o ônus probatório quanto aos três fatos controvertidos. Para a solução da controvérsia, determino a produção de prova pericial de engenharia de contabilidade. Para tanto, nomeio perito judicial Engenheiro Ingo J. G. Scorciapino (ingo@peritojudicialengenharia.Com.Br) e como perito contábil, o Dr. Luis Fernando Camargo (luis@camargo.Srv.Br). No prazo de quinze dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no art. 477, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se o perito judicial para estimar honorários em cinco dias. Após, manifestem-se as partes em cinco dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte ré, no prazo que for assinalado, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (art. 466, § 2º do Código de Processo Civil). Oportunamente, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Intime-se. São Paulo, 08 de junho de 2018. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40436347-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2018 16:54 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 335-361 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sobrevindo efeito suspensivo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 09/04/2018 |
Decisão
Vistos.Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sobrevindo efeito suspensivo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40146061-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 15:36 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 391/406 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a dilação de prazo, por trinta dias.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro a dilação de prazo, por trinta dias.Intime-se. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41289390-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/11/2017 13:39 |
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41289327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 13:31 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 339-345 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2017 Teor do ato: Vistos.Engebanc Engenharia e Serviços Ltda e TCRE Engenharia Ltda moveram a presente ação de cobrança em face de CAA Engenharia Ltda alegando, em síntese, que participaram de consórcio de licitação realizada pela Fundação para Desenvolvimento da educação "FDE". As partes, vencedoras da concorrência, formaram Consórcio de Empresas, sendo que a ré foi responsável pela liderança do Consórcio. Ocorreu que a ré não cumpriu com o aporte que lhe cabia no valor de R$ 1.534.966,15, causando desequilíbrio e prejuízos financeiros. Requereu a condenação da re no pagamento dessa quantia, acrescida de juros e correção. Juntou documentos (fls. 36/76). Validamente citada, CAA engenharia S/A apresentou contestação (fls. 234/250), pedindo preliminar de gratuidade da justiça e alegando, em síntese, que aportou quantia muito superior a de R$ 123.422,41, sendo que, enquanto administradora líder, entendeu ser desnecessário aportar seus recursos na conta em questão, para depois retirá-los para pagar as respectivas despesas, porquanto disponibilizou fucionários e estrutura, que arcou com o pagamento das remunerações de pessoal e outras despesas afetas à consecução do objeto social e que os aportes ocorreram em 2009, 2010 e 2011 e no último ano. Requereu a improcedência dos pedidos. Juntou documentos (fls. 262/634 e 643, 2.065/2.709, 2.711/3.043). É o relatório. Decido. De saída, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita efetuado em sede de contestação.Isso porque é de conhecimento público que, em se tratando de pessoa jurídica é indispensável a comprovação da dificuldade financeira enfrentada ou ausência de solidez econômica.Quanto ao tema, a Súmula 481 do STJ"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais."No caso dos autos a empresa ré é de grande vulto, vencedora de licitação pública, cujos aportes de monta considerável foram apontados por ela mesma em sua tese de defesa. Não se vislumbra a hipossuficiência alegada, devendo juntar as respectivas custas. Outrossim, diante do grande número de documentos juntados, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil e do quanto determinado na Resolução 551/2011, DJE de 08/09/2011, p. 1., deverão as partes trazerem aos autos lista discriminando-os de forma sucinta e objetiva em quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 06/10/2017 |
Decisão
Vistos.Engebanc Engenharia e Serviços Ltda e TCRE Engenharia Ltda moveram a presente ação de cobrança em face de CAA Engenharia Ltda alegando, em síntese, que participaram de consórcio de licitação realizada pela Fundação para Desenvolvimento da educação "FDE". As partes, vencedoras da concorrência, formaram Consórcio de Empresas, sendo que a ré foi responsável pela liderança do Consórcio. Ocorreu que a ré não cumpriu com o aporte que lhe cabia no valor de R$ 1.534.966,15, causando desequilíbrio e prejuízos financeiros. Requereu a condenação da re no pagamento dessa quantia, acrescida de juros e correção. Juntou documentos (fls. 36/76). Validamente citada, CAA engenharia S/A apresentou contestação (fls. 234/250), pedindo preliminar de gratuidade da justiça e alegando, em síntese, que aportou quantia muito superior a de R$ 123.422,41, sendo que, enquanto administradora líder, entendeu ser desnecessário aportar seus recursos na conta em questão, para depois retirá-los para pagar as respectivas despesas, porquanto disponibilizou fucionários e estrutura, que arcou com o pagamento das remunerações de pessoal e outras despesas afetas à consecução do objeto social e que os aportes ocorreram em 2009, 2010 e 2011 e no último ano. Requereu a improcedência dos pedidos. Juntou documentos (fls. 262/634 e 643, 2.065/2.709, 2.711/3.043). É o relatório. Decido. De saída, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita efetuado em sede de contestação.Isso porque é de conhecimento público que, em se tratando de pessoa jurídica é indispensável a comprovação da dificuldade financeira enfrentada ou ausência de solidez econômica.Quanto ao tema, a Súmula 481 do STJ"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais."No caso dos autos a empresa ré é de grande vulto, vencedora de licitação pública, cujos aportes de monta considerável foram apontados por ela mesma em sua tese de defesa. Não se vislumbra a hipossuficiência alegada, devendo juntar as respectivas custas. Outrossim, diante do grande número de documentos juntados, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil e do quanto determinado na Resolução 551/2011, DJE de 08/09/2011, p. 1., deverão as partes trazerem aos autos lista discriminando-os de forma sucinta e objetiva em quinze (15) dias. Int. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41127467-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 17:25 |
| 26/09/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41113776-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/09/2017 16:21 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 166-179 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: 1.- Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de quinze (15) dias para que apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, indicando nos autos, quanto às questões de fato, os documentos que servem de suporte a cada alegação que entendem comprovada e onde foram juntados. 2.- Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes listar os documentos dos autos, separando-os de forma detalhada e objetiva, indicando as respectivas páginas. 3.- Outrossim, em havendo negócio jurídico processual respeitante aos deveres processuais de cada parte ou calendário para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 190 e 191 do CPC; consenso sobre delimitação das questões de fato e de direito na forma do artigo 357, §2º do CPC, ou sobre a produção das provas pretendidas pelas partes na forma do art. 373, §3º do CPC, deverão manifestar-se por petição conjunta até a decisão saneadora, sob pena de preclusão. 4.- Por fim, considerando a não realização da audiência preliminar de que trata o art. 334 do CPC, digam as partes em cinco dias se tem interesse na designação de audiência conciliatória perante este Juízo(CPC art.139,V), apresentando, no mesmo prazo, em caso positivo, proposta escrita de acordo a ser discutido na audiência a ser designada. Int. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 01/09/2017 |
Decisão
1.- Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de quinze (15) dias para que apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, indicando nos autos, quanto às questões de fato, os documentos que servem de suporte a cada alegação que entendem comprovada e onde foram juntados. 2.- Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes listar os documentos dos autos, separando-os de forma detalhada e objetiva, indicando as respectivas páginas. 3.- Outrossim, em havendo negócio jurídico processual respeitante aos deveres processuais de cada parte ou calendário para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 190 e 191 do CPC; consenso sobre delimitação das questões de fato e de direito na forma do artigo 357, §2º do CPC, ou sobre a produção das provas pretendidas pelas partes na forma do art. 373, §3º do CPC, deverão manifestar-se por petição conjunta até a decisão saneadora, sob pena de preclusão. 4.- Por fim, considerando a não realização da audiência preliminar de que trata o art. 334 do CPC, digam as partes em cinco dias se tem interesse na designação de audiência conciliatória perante este Juízo(CPC art.139,V), apresentando, no mesmo prazo, em caso positivo, proposta escrita de acordo a ser discutido na audiência a ser designada. Int. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40968980-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 16:23 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 243-262 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência à parte contrária dos documentos de fls. 3.063/3.263.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência à parte contrária dos documentos de fls. 3.063/3.263.Intime-se. |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40662517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 19:02 |
| 23/05/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40529809-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/05/2017 10:36 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 292-308 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2017 Teor do ato: Vistos.1.- Republique-se a decisão de fls. 3.050, tendo em vista a falta de intimação do patrono da ré.2.- Fls. 3.053/3.054: Defiro o prazo adicional de trinta (30) dias.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 02/05/2017 |
Decisão
Vistos.1.- Republique-se a decisão de fls. 3.050, tendo em vista a falta de intimação do patrono da ré.2.- Fls. 3.053/3.054: Defiro o prazo adicional de trinta (30) dias.Intime-se. |
| 28/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40344942-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2017 17:50 |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40280685-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2017 15:49 |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 328-409 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3.047/3.048. Especifique de forma sucinta e objetiva o tipo de perícia que pretende, seu alcance e pertinência. Fls. 3.049. Defiro a juntada dos documentos alegados. Prazo comum de quinze (15) dias.Int. Advogados(s): Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 10/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 3.047/3.048. Especifique de forma sucinta e objetiva o tipo de perícia que pretende, seu alcance e pertinência. Fls. 3.049. Defiro a juntada dos documentos alegados. Prazo comum de quinze (15) dias.Int. |
| 24/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40171213-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/02/2017 16:37 |
| 17/02/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40150301-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/02/2017 14:48 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 388-447 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: Vistos.Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos.Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Intime-se. |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40082010-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2017 17:38 |
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40070085-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2017 17:27 |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40063405-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2017 16:46 |
| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40052996-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2017 18:47 |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40041211-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2017 19:44 |
| 23/01/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40040593-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/01/2017 18:07 |
| 19/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 20/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 210-224 |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência à autora dos documentos de fls. 643 e seguintes. Int. Advogados(s): Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 17/01/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência à autora dos documentos de fls. 643 e seguintes. Int. |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41192842-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2016 18:53 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 331-400 |
| 28/11/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2016 Teor do ato: À Réplica. Advogados(s): Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 25/11/2016 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
À Réplica. |
| 17/11/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41117662-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/11/2016 15:56 |
| 20/10/2016 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 299-333 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2016 Teor do ato: Aguarde-se, por sessenta (60) dias, o retorno da carta precatória.Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 08/08/2016 |
Decisão
Aguarde-se, por sessenta (60) dias, o retorno da carta precatória.Intime-se. |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 331-422 |
| 19/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2016 Teor do ato: Ciência de fls. 99 e seguintes. Advogados(s): Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 16/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40639145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2016 17:52 |
| 14/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência de fls. 99 e seguintes. |
| 14/07/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 26/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2015 Teor do ato: 1.- Fls. 89/93: Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Uchoa/SP, no endereço indicado. 2.- Após, encaminhe-a o autor ao Juízo deprecado, comprovando a distribuição em trinta (30) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 13/11/2015 |
Decisão
1.- Fls. 89/93: Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Uchoa/SP, no endereço indicado. 2.- Após, encaminhe-a o autor ao Juízo deprecado, comprovando a distribuição em trinta (30) dias. Intime-se. |
| 12/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2015 Teor do ato: Ciência do AR negativo Advogados(s): Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 03/10/2015 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40810359-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/09/2015 17:39 |
| 26/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência do AR negativo |
| 02/08/2015 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR351066928TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Caa Engenharia S/S Ltda |
| 21/07/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2015 Teor do ato: Vistos. Cite-se a ré com as advertências legais. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP) |
| 05/07/2015 |
Decisão
Vistos. Cite-se a ré com as advertências legais. Intime-se. |
| 02/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2015 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 15/07/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Contestação |
| 05/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/01/2017 |
Petições Diversas |
| 26/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2017 |
Indicação de Provas |
| 22/02/2017 |
Indicação de Provas |
| 22/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 22/05/2017 |
Indicação de Provas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Indicação de Provas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Pedido de Prazo |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 12/09/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 13/11/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 20/03/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 20/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2022 |
Alegações Finais |
| 15/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 14/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |