| Exeqte |
Darp Jive Fundo de Investimento Em Direitos Credotórios Não Padronizados
Advogada: Rosely Cristina Marques Cruz |
| Exectdo |
Andreas Ricardo Belck
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| ArremTerc |
Rozenildo Correia Diniz
Advogado: Jorge Alhadef dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40625249-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 14:50 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2026 Teor do ato: A viabilidade da penhora de valores oriundos de previdência privada depende da aferição acerca do caráter alimentar ou de investimento de tal crédito, a ser analisado de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Essa é a orientação do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VALORES EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA ALIMENTAR. AFERIÇÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC. (EREsp 1.121.719/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 4/4/2014). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1117206/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 18/04/2018) Assim, pelo presente, solicito à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, bem como à CNSeg - Conferência Nacional das Seguradoras, que informem ao juízo se há créditos oriundos de previdência privada em nome de Just Empreendimentos e Representações Ltda ME, Miryan Kobori Belck e Andreas Ricardo Belck, 02.449.360/0001-09, 022.765.888-45 e 013.922.368-19. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. Nos termos do art. 10 do CPC, saliento que o pedido de penhora será analisado após a resposta do ofício e o devido contraditório, conforme fundamentos supra. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Jorge Alhadef dos Santos (OAB 232532/RJ) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A viabilidade da penhora de valores oriundos de previdência privada depende da aferição acerca do caráter alimentar ou de investimento de tal crédito, a ser analisado de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Essa é a orientação do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VALORES EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA ALIMENTAR. AFERIÇÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC. (EREsp 1.121.719/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 4/4/2014). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1117206/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 18/04/2018) Assim, pelo presente, solicito à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, bem como à CNSeg - Conferência Nacional das Seguradoras, que informem ao juízo se há créditos oriundos de previdência privada em nome de Just Empreendimentos e Representações Ltda ME, Miryan Kobori Belck e Andreas Ricardo Belck, 02.449.360/0001-09, 022.765.888-45 e 013.922.368-19. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. Nos termos do art. 10 do CPC, saliento que o pedido de penhora será analisado após a resposta do ofício e o devido contraditório, conforme fundamentos supra. |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40509111-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/04/2026 11:41 |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40625249-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 14:50 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2026 Teor do ato: A viabilidade da penhora de valores oriundos de previdência privada depende da aferição acerca do caráter alimentar ou de investimento de tal crédito, a ser analisado de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Essa é a orientação do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VALORES EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA ALIMENTAR. AFERIÇÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC. (EREsp 1.121.719/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 4/4/2014). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1117206/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 18/04/2018) Assim, pelo presente, solicito à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, bem como à CNSeg - Conferência Nacional das Seguradoras, que informem ao juízo se há créditos oriundos de previdência privada em nome de Just Empreendimentos e Representações Ltda ME, Miryan Kobori Belck e Andreas Ricardo Belck, 02.449.360/0001-09, 022.765.888-45 e 013.922.368-19. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. Nos termos do art. 10 do CPC, saliento que o pedido de penhora será analisado após a resposta do ofício e o devido contraditório, conforme fundamentos supra. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Jorge Alhadef dos Santos (OAB 232532/RJ) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A viabilidade da penhora de valores oriundos de previdência privada depende da aferição acerca do caráter alimentar ou de investimento de tal crédito, a ser analisado de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Essa é a orientação do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VALORES EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA ALIMENTAR. AFERIÇÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC. (EREsp 1.121.719/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 4/4/2014). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1117206/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 18/04/2018) Assim, pelo presente, solicito à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, bem como à CNSeg - Conferência Nacional das Seguradoras, que informem ao juízo se há créditos oriundos de previdência privada em nome de Just Empreendimentos e Representações Ltda ME, Miryan Kobori Belck e Andreas Ricardo Belck, 02.449.360/0001-09, 022.765.888-45 e 013.922.368-19. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. Nos termos do art. 10 do CPC, saliento que o pedido de penhora será analisado após a resposta do ofício e o devido contraditório, conforme fundamentos supra. |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40509111-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/04/2026 11:41 |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40359456-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 21:19 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2026 Teor do ato: 1- Dê-se ciência ao arrematante. 2- Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Jorge Alhadef dos Santos (OAB 232532/RJ) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Dê-se ciência ao arrematante. 2- Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42843136-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 13:46 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1995/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1995/2025 Teor do ato: Fls. 860: petição do leiloeiro apontando que o pagamento seria feito na conta do arrematante, Sr. Rosenildo. Fls. 867/868: Petição da arrematante informando que o prazo para devolução do valor não teria sido cumprido pelo leiloeiro. Intime-se com urgência o leiloeiro para que proceda a devolução da comissão de leilão ao arrematante, nos termos da decisão de fls. 847 e fls. 861, no prazo de 48 horas. Fica o leiloeiro desde já advertido que eventual recalcitrância no cumprimento da ordem será punida com multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 1º, CPC), sem prejuízo de outras medidas eventualmente necessárias, como envio de ofício à autoridade competente em virtude da prática, em tese, pelo representante legal, do crime do art. 330 do Código Penal.' Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Jorge Alhadef dos Santos (OAB 232532/RJ) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 860: petição do leiloeiro apontando que o pagamento seria feito na conta do arrematante, Sr. Rosenildo. Fls. 867/868: Petição da arrematante informando que o prazo para devolução do valor não teria sido cumprido pelo leiloeiro. Intime-se com urgência o leiloeiro para que proceda a devolução da comissão de leilão ao arrematante, nos termos da decisão de fls. 847 e fls. 861, no prazo de 48 horas. Fica o leiloeiro desde já advertido que eventual recalcitrância no cumprimento da ordem será punida com multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 1º, CPC), sem prejuízo de outras medidas eventualmente necessárias, como envio de ofício à autoridade competente em virtude da prática, em tese, pelo representante legal, do crime do art. 330 do Código Penal.' |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42801443-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 17:24 |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1860/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1860/2025 Teor do ato: Fls. 849:850: Anotado. Fls. 853: Expeça-se MLE em favor do arrematante. Fls. 856/857: Prejudicado o pedido de reserva de valores à municipalidade, diante da anulação do leilão, nos termos da decisão de fls. 846/847. Dê-se ciência à municipalidade. Fls. 860: Defiro a restituição dos valores, conforme requerido. Dê-se ciência ao arrematante. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Jorge Alhadef dos Santos (OAB 232532/RJ) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 849:850: Anotado. Fls. 853: Expeça-se MLE em favor do arrematante. Fls. 856/857: Prejudicado o pedido de reserva de valores à municipalidade, diante da anulação do leilão, nos termos da decisão de fls. 846/847. Dê-se ciência à municipalidade. Fls. 860: Defiro a restituição dos valores, conforme requerido. Dê-se ciência ao arrematante. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42683995-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 16:13 |
| 15/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70111948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2025 17:42 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42578211-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 12:25 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1697/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42574167-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 06/11/2025 18:04 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1697/2025 Teor do ato: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em fase de expropriação de bens. Deferida a alienação judicial de bem imóvel, o leiloeiro manifestou-se às fls. 777/778, informou a arrematação em 2ª Praça, finalizada em 02/10/2025, pelo valor de R$ 686.127,60, sendo 25% do valor pagos à vista e o saldo em 30 parcelas devidamente corrigidas pelos índices oficiais. Auto de arrematação e comprovantes de depósito juntados às fls. 779/784. O arrematante pleiteou o ingresso nos autos como terceiro interessado (fls. 785/786. Requereu a homologação e assinatura do auto de arrematação. Veio aos autos (fls. 792/794) manifestação da empresa AG5 Participações Ltda., informando que arrematou, 17 de setembro de 2025, nos autos do processo trabalhista 0011541-83.2014.5.15.0038, que tramitou perante a Vara do Trabalho de Bragança Paulista (TRT-15), o mesmo imóvel objeto da arrematação nestes autos. Trouxe documentos que evidenciam a preexistência e validade daquela arrematação (fls. 804/818). O arrematante manifestou-se às fls. 838/840. Requereu a declaração de prejudicialidade da arrematação ocorrida nestes autos, a devolução integral dos valores pagos, tanto a título de sinal da arrematação, quanto a título de comissão do leiloeiro. Intimado a se manifestar (fls. 841), o exequente concordou com o pedido de anulação do leilão e restituição de valores. Requereu a penhora no rosto dos autos da ação trabalhista na qual ocorrida a arrematação (fls. 844/845). Pois bem. Se o imóvel arrematado nestes autos já o havia sido em outro processo, forçoso é declarar-se a nulidade do ato, devendo o arrematanteser ressarcido pelos custos advindos com a arrematação. Nestes termos, determino: 1) Informe, o arrematante, os dados bancários para a expedição de mandado de levantamento eletrônico, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico "www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx". 2) Com relação à comissão paga ao leiloeiro, intime-se UILIAN APARECIDO DA SILVA (GOLD LEILÕES), JUCESP nº 958, para que diga sobre o pedido de devolução dos valores. Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Defiro a penhora no rosto dos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº. 0011541-83.2014.5.15.0038, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Bragança Paulista (TRT-15), em desfavor de Andreas Ricardo Belck, Miryan Kobori Belck e Just Empreendimentos e Representações Ltda ME, até o valor de R$ 718.706,64 (setecentos e dezoito mil, setecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos). Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se, por e-mail (art. 113 das NSCGJ). Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP), Jorge Alhadef dos Santos (OAB 232532/RJ) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em fase de expropriação de bens. Deferida a alienação judicial de bem imóvel, o leiloeiro manifestou-se às fls. 777/778, informou a arrematação em 2ª Praça, finalizada em 02/10/2025, pelo valor de R$ 686.127,60, sendo 25% do valor pagos à vista e o saldo em 30 parcelas devidamente corrigidas pelos índices oficiais. Auto de arrematação e comprovantes de depósito juntados às fls. 779/784. O arrematante pleiteou o ingresso nos autos como terceiro interessado (fls. 785/786. Requereu a homologação e assinatura do auto de arrematação. Veio aos autos (fls. 792/794) manifestação da empresa AG5 Participações Ltda., informando que arrematou, 17 de setembro de 2025, nos autos do processo trabalhista 0011541-83.2014.5.15.0038, que tramitou perante a Vara do Trabalho de Bragança Paulista (TRT-15), o mesmo imóvel objeto da arrematação nestes autos. Trouxe documentos que evidenciam a preexistência e validade daquela arrematação (fls. 804/818). O arrematante manifestou-se às fls. 838/840. Requereu a declaração de prejudicialidade da arrematação ocorrida nestes autos, a devolução integral dos valores pagos, tanto a título de sinal da arrematação, quanto a título de comissão do leiloeiro. Intimado a se manifestar (fls. 841), o exequente concordou com o pedido de anulação do leilão e restituição de valores. Requereu a penhora no rosto dos autos da ação trabalhista na qual ocorrida a arrematação (fls. 844/845). Pois bem. Se o imóvel arrematado nestes autos já o havia sido em outro processo, forçoso é declarar-se a nulidade do ato, devendo o arrematanteser ressarcido pelos custos advindos com a arrematação. Nestes termos, determino: 1) Informe, o arrematante, os dados bancários para a expedição de mandado de levantamento eletrônico, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico "www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx". 2) Com relação à comissão paga ao leiloeiro, intime-se UILIAN APARECIDO DA SILVA (GOLD LEILÕES), JUCESP nº 958, para que diga sobre o pedido de devolução dos valores. Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Defiro a penhora no rosto dos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº. 0011541-83.2014.5.15.0038, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Bragança Paulista (TRT-15), em desfavor de Andreas Ricardo Belck, Miryan Kobori Belck e Just Empreendimentos e Representações Ltda ME, até o valor de R$ 718.706,64 (setecentos e dezoito mil, setecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos). Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se, por e-mail (art. 113 das NSCGJ). Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42394027-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 11:42 |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de decidir sobre os pedidos de fls. 777/784, 777/784 e 785/791, diga o exequente sobre a informação trazida aos autos às fls. 792/837. Prazo: 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, cadastrem-se o arrematante, o terceiro interessado e seus respectivos procuradores. Anotado. Após, conclusos com urgência. |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42330938-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 16:21 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42327824-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 13:37 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42327054-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 12:31 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42320825-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 17:28 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42320753-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 17:24 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2025 Teor do ato: Ciência às partes da juntada da matrícula atualizada do imóvel (fls. 737/755), débitos de IPTU (fls. 756/758), planilha de débitos judiciais (fls. 759), bem como minuta de edital de primeira e segunda praça (fls. 760/763). Dê-se ciência, ainda, das datas de praceamento do imóvel: 1ª Praça: Abertura: 09.09.2025 às 14h00min | Fechamento: 11.09.2025 às 14h00min. 2ª Praça: Abertura: 11.09.2025 às 14h01min | Fechamento: 02.10.2025 às 14h00min. Aguarde-se pela realização do leilão. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes da juntada da matrícula atualizada do imóvel (fls. 737/755), débitos de IPTU (fls. 756/758), planilha de débitos judiciais (fls. 759), bem como minuta de edital de primeira e segunda praça (fls. 760/763). Dê-se ciência, ainda, das datas de praceamento do imóvel: 1ª Praça: Abertura: 09.09.2025 às 14h00min | Fechamento: 11.09.2025 às 14h00min. 2ª Praça: Abertura: 11.09.2025 às 14h01min | Fechamento: 02.10.2025 às 14h00min. Aguarde-se pela realização do leilão. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41816204-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2025 10:03 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor: Leiloeiro Oficial: Uilian Aparecido da Silva - JUCESP 958 / Sistema: GOLD LEILÕES / Endereço Web Site: www.leiloesgold.com.br / e -mail: contato@leiloesgold.com.br / Telefones: (11) 2741 -9515 | (11) 98151 -8015. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor: Leiloeiro Oficial: Uilian Aparecido da Silva - JUCESP 958 / Sistema: GOLD LEILÕES / Endereço Web Site: www.leiloesgold.com.br / e -mail: contato@leiloesgold.com.br / Telefones: (11) 2741 -9515 | (11) 98151 -8015. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41110883-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 11:53 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento CSM nº 1.625/2009. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento CSM nº 1.625/2009. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40324842-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2025 14:09 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Homologo a avaliação apresentada pelo autor por meio de seu assistente técnico Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 05/02/2025 |
Mantida a Decisão Anterior
Homologo a avaliação apresentada pelo autor por meio de seu assistente técnico |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42750485-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 10:50 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Ao exequente para que informe se foi concluída a averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo, se o caso, apresentar a matrícula atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias. Após irei analisar o pedido de homologação do laudo de avaliação do imóvel. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao exequente para que informe se foi concluída a averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo, se o caso, apresentar a matrícula atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias. Após irei analisar o pedido de homologação do laudo de avaliação do imóvel. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41952412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 10:46 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, devidamente certificado, arquive-se os autos provisoriamente. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, devidamente certificado, arquive-se os autos provisoriamente. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, procedi à prenotação da averbação da penhora via sistema Arisp, conforme protocolo de remessa anexo. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, procedi à prenotação da averbação da penhora via sistema Arisp, conforme protocolo de remessa anexo. |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41560131-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 12:21 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel matriculado sob nº 98.990, no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade dos executados Andreas Ricardo Belck (CPF - 013.922.368-19) e Miryan Kobori Belck (CPF - 022.765.888-45), na proporção de 50% do imóvel a cada um, conforme descrição abaixo: Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Ficam os executados, acima qualificados, nomeados como fiéis depositários do bem. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR. Anoto que, fornecido e cadastrado o e-mail, será possível ter acesso diretamente às informações na ARISP, que também poderão ser consultadas à partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos, sem a necessidade da intervenção direta do gabinete ou da UPJ. Saliento que parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa, no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial, nos termos do art. 6º do CPC e observada a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 10/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel matriculado sob nº 98.990, no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade dos executados Andreas Ricardo Belck (CPF - 013.922.368-19) e Miryan Kobori Belck (CPF - 022.765.888-45), na proporção de 50% do imóvel a cada um, conforme descrição abaixo: Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Ficam os executados, acima qualificados, nomeados como fiéis depositários do bem. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR. Anoto que, fornecido e cadastrado o e-mail, será possível ter acesso diretamente às informações na ARISP, que também poderão ser consultadas à partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos, sem a necessidade da intervenção direta do gabinete ou da UPJ. Saliento que parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa, no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial, nos termos do art. 6º do CPC e observada a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41286649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 13:26 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Ao exequente para que se manifeste sobre a nota devolutiva retro. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, devidamente certificado, arquive-se os autos provisoriamente. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao exequente para que se manifeste sobre a nota devolutiva retro. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, devidamente certificado, arquive-se os autos provisoriamente. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR, do bem imóvel abaixo descrito: Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR, do bem imóvel abaixo descrito: |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Retifico o erro material apontado na decisão de fls. 620. Esclareço que o número da matrícula do imóvel cuja penhora foi deferida é 98.990, registrada no 18º CRI da Capital. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Retifico o erro material apontado na decisão de fls. 620. Esclareço que o número da matrícula do imóvel cuja penhora foi deferida é 98.990, registrada no 18º CRI da Capital. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42590947-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 17:17 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. |
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a inclusão da pré-penhora no sistema ARISP, cujo sucesso deverá ser informado nos autos. Advogados(s): Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao exequente sobre a inclusão da pré-penhora no sistema ARISP, cujo sucesso deverá ser informado nos autos. |
| 14/09/2023 |
Documento Juntado
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41682051-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 12:13 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: A execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, razão pela qual defiro a penhora do bem imóvel objeto da matrícula 98.900, registrada no 18º CRI da Capital (fls. 52/63). Proceda-se, via ARISP. Dados do advogado, para fins de comunicação via ARISP, informados às fls. 602/603. Advogados(s): Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, razão pela qual defiro a penhora do bem imóvel objeto da matrícula 98.900, registrada no 18º CRI da Capital (fls. 52/63). Proceda-se, via ARISP. Dados do advogado, para fins de comunicação via ARISP, informados às fls. 602/603. |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41555414-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 11:36 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Às partes. Ciência do(s) termo(s) de penhora retro. Advogados(s): Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Às partes. Ciência do(s) termo(s) de penhora retro. |
| 26/07/2023 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do imóvel matriculado sob nº 98.990, no 18º Cartório de Registro de Imóveis de |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41405364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 12:25 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, antes de determinar a averbação da penhora via ARISP, necessárias algumas providências. Assim, defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula 98.990 (fls. 543-559), do 18º CRI de São Paulo-SP, conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa do advogado do executado ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Maranhão, Piauí, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 04/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Melhor compulsando os autos, antes de determinar a averbação da penhora via ARISP, necessárias algumas providências. Assim, defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula 98.990 (fls. 543-559), do 18º CRI de São Paulo-SP, conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa do advogado do executado ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Maranhão, Piauí, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita via ARISP. Intime-se. |
| 01/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Cumpra-se o determinado às fls. 592/593, realizando a pesquisa de bens via ARISP. Advogados(s): Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o determinado às fls. 592/593, realizando a pesquisa de bens via ARISP. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41242219-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 12:15 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a pesquisa realizada. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o autor sobre a pesquisa realizada. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Documento Juntado
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| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 e das próprias informações disponíveis no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), intimando-se, após, a parte autora quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Just Empreendimentos e Representações Ltda ME, Miryan Kobori Belck e Andreas Ricardo Belck 02.449.360/0001-09, 022.765.888-45 e 013.922.368-19 Traga o exequente, aos autos, planilha de cálculo com o valor atualizado do débito e informe o e-mail e telefone do patrono que lhe representa, necessários ao cadastramento da averbação no sistema ARISP, caso deferido o pedido. Prazo: 15 dias. Anoto que, fornecido e cadastrado o e-mail, será possível ter acesso diretamente às informações na ARISP, que também poderão ser consultadas à partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos, sem a necessidade da intervenção direta do gabinete. Não fornecido, será observada a ordem cronológica dos processos no gabinete para o fornecimento dessas informações. De posse delas, poderá o(a) advogado(a) da parte interessada informar o resultado nos autos, nos termos do art. 6º do CPC e observada a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 e das próprias informações disponíveis no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), intimando-se, após, a parte autora quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Just Empreendimentos e Representações Ltda ME, Miryan Kobori Belck e Andreas Ricardo Belck 02.449.360/0001-09, 022.765.888-45 e 013.922.368-19 Traga o exequente, aos autos, planilha de cálculo com o valor atualizado do débito e informe o e-mail e telefone do patrono que lhe representa, necessários ao cadastramento da averbação no sistema ARISP, caso deferido o pedido. Prazo: 15 dias. Anoto que, fornecido e cadastrado o e-mail, será possível ter acesso diretamente às informações na ARISP, que também poderão ser consultadas à partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos, sem a necessidade da intervenção direta do gabinete. Não fornecido, será observada a ordem cronológica dos processos no gabinete para o fornecimento dessas informações. De posse delas, poderá o(a) advogado(a) da parte interessada informar o resultado nos autos, nos termos do art. 6º do CPC e observada a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40469161-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 12:52 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente se o imóvel foi avaliado apontado as folhas que comprovam a avaliação e a intimação do executado quanto ao valor atribuído ao bem. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça o exequente se o imóvel foi avaliado apontado as folhas que comprovam a avaliação e a intimação do executado quanto ao valor atribuído ao bem. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42149863-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 18:51 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2022 Teor do ato: Vistos. Ao exequente para que aponte a folha onde consta a matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao exequente para que aponte a folha onde consta a matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42016324-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/11/2022 10:03 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido uma vez que o sistema não foi implementado em São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido uma vez que o sistema não foi implementado em São Paulo. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Vistos. Ao gabinete para que providencie o desbloqueio da quantia ínfima bloqueada. Sem prejuízo, ao exequente para que diga em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao gabinete para que providencie o desbloqueio da quantia ínfima bloqueada. Sem prejuízo, ao exequente para que diga em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41800013-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 10:14 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Vistos. Dado que o bloqueio de valores, realizado pelo SISBAJUD, localizou apenas quantia ínfima, esclareça o exequente, se pretende a liberação do valor ou a intimação do executado, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Nesse último caso, esclareço que deverá recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça, no importe de R$ 95,91. Intime-se. Advogados(s): Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 30/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Dado que o bloqueio de valores, realizado pelo SISBAJUD, localizou apenas quantia ínfima, esclareça o exequente, se pretende a liberação do valor ou a intimação do executado, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Nesse último caso, esclareço que deverá recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça, no importe de R$ 95,91. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2022 Teor do ato: Vistos. A execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line, que determino nesse momento. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Andreas Ricardo Belck, Just Empreendimentos e Representações Ltda ME e Miryan Kobori Belck Valor atualizado: R$ 5.405.040,74. Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha", qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. Quanto ao pedido de penhora de 30% salário/aposentadoria, mantenho a decisão tal como lançada pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41222662-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 15:52 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido para penhora de 30% dos valores recebidos a titulo de aposentadoria tendo em vista que não comportam a medida sem que isso coloque em risco sua própria sobrevivência. Quanto ao pedido para nova tentativa de bloqueio, traga aos autos o valor atualizado da dívida e recolha as custas. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido para penhora de 30% dos valores recebidos a titulo de aposentadoria tendo em vista que não comportam a medida sem que isso coloque em risco sua própria sobrevivência. Quanto ao pedido para nova tentativa de bloqueio, traga aos autos o valor atualizado da dívida e recolha as custas. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, em nome do executado(a), Andreas Ricardo Belck, e Miryan Kobori Belck CPF/CNPJ 013.922.368-19e 022.765.888-45. Proceda-se. Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, para pessoa jurídica já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, em nome do executado(a), Andreas Ricardo Belck, e Miryan Kobori Belck CPF/CNPJ 013.922.368-19e 022.765.888-45. Proceda-se. Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, para pessoa jurídica já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40469492-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2022 09:15 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 2129/2131 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido. |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2022 Teor do ato: Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/01/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40077635-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/01/2022 12:58 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2021 Teor do ato: Vistos. Recolha as custas para pesquisa via Infojud para pessoas físicas já que inócua a pesquisa Infojud para pessoa jurídica, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Quanto ao ofício requerido, defiro o pedido e solicito à Diretoria da ESPM na Rua Joaquim Távora, 1240, Vila Mariana, São Paulo/SP, que informe nestes autos se existe vínculo de trabalho/prestação de serviços entre a ESPM e o executado Andreas Belck, informando, se o caso, nestes autos, os valores pagos a título de remuneração Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 15 dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Recolha as custas para pesquisa via Infojud para pessoas físicas já que inócua a pesquisa Infojud para pessoa jurídica, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Quanto ao ofício requerido, defiro o pedido e solicito à Diretoria da ESPM na Rua Joaquim Távora, 1240, Vila Mariana, São Paulo/SP, que informe nestes autos se existe vínculo de trabalho/prestação de serviços entre a ESPM e o executado Andreas Belck, informando, se o caso, nestes autos, os valores pagos a título de remuneração Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 15 dias úteis. Intime-se. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41843223-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 10:20 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 739/759 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. Petição retro anotada a cessão. A execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Andreas Ricardo Belck, Just Empreendimentos e Representações Ltda ME e Miryan Kobori Belck, CPF/CNPJ 013.922.368-19, 02.449.360/0001-09 e 022.765.888-45 , no valor de R$ 4.737.525,36 , que determino nesse momento. Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo ou caso haja bloqueio positivo integralmente positivo antes de findo seu termo. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41437752-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2021 13:58 |
| 13/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 13/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, faço remessa dos autos ao arquivo provisório, em cumprimento à r. determinação judicial. |
| 13/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, faço remessa dos autos ao arquivo provisório, em cumprimento à r. determinação judicial. |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 837/862 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Vistos. Declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 13/10/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41588537-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 08/10/2020 17:58 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 983/996 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2020 Teor do ato: Vistos. Mantenho o indeferimento de fls. 377 tendo em vista a manutenção da situação excepcional. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 30/09/2020 |
Decisão
Vistos. Mantenho o indeferimento de fls. 377 tendo em vista a manutenção da situação excepcional. Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41478721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 14:24 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 706/720 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 706/720 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Ciência ao autor da pesquisa realizada. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 16/09/2020 |
Decisão
Vistos. Diga o exequente. Intime-se. |
| 16/09/2020 |
Decisão
Ciência ao autor da pesquisa realizada. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Documento Juntado
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| 16/09/2020 |
Documento Juntado
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| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 733/747 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o gabinete decisão de fls. 377. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o gabinete decisão de fls. 377. Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41144850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 11:32 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 866/884 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa Renajud e Infojud para pessoa física. Recolha as custas. Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD para pessoa jurídica, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Quanto à pesquisa Bacenjud, por ora, ante o quadro de epidemia e de crise financeira, com restrição de movimentação, a cautela impõe o indeferimento da medida constritiva. Com efeito, observo que a medida restritiva do crédito bancário pode afetar indevidamente as pessoas que estejam na quarentena. Pode fazer com que haja necessidade inclusive de deslocamento para a obtenção de documentos. Assim, indefiro neste momento.. Com o retorno da situação, a decisão será revista. Recolha as custas para as pesquisas deferidas. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 23/07/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa Renajud e Infojud para pessoa física. Recolha as custas. Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD para pessoa jurídica, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Quanto à pesquisa Bacenjud, por ora, ante o quadro de epidemia e de crise financeira, com restrição de movimentação, a cautela impõe o indeferimento da medida constritiva. Com efeito, observo que a medida restritiva do crédito bancário pode afetar indevidamente as pessoas que estejam na quarentena. Pode fazer com que haja necessidade inclusive de deslocamento para a obtenção de documentos. Assim, indefiro neste momento.. Com o retorno da situação, a decisão será revista. Recolha as custas para as pesquisas deferidas. Intime-se. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41023951-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 15:36 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 850/862 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2020 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente qual pesquisa deseja seja feita (Renajud, Bacenjud e Infojud). Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 08/07/2020 |
Decisão
Vistos. Esclareça o exequente qual pesquisa deseja seja feita (Renajud, Bacenjud e Infojud). Intime-se. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40973976-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2020 10:52 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 934/942 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Aponte o exequente os meios de pesquisa e recolha as custas. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 29/06/2020 |
Decisão
Vistos. Aponte o exequente os meios de pesquisa e recolha as custas. Intime-se. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40879261-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 11:39 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1120/1140 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: O curador especial não opôs embargos à execução (fls. 343/344). Diga, assim, o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 18/05/2020 |
Decisão
O curador especial não opôs embargos à execução (fls. 343/344). Diga, assim, o exequente em termos de prosseguimento. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 765/784 |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40612683-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 15:55 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 08/05/2020 |
Decisão
Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40578121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 09:32 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 685/699 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2020 Teor do ato: Vistos. As partes devem especificar justificadamente as provas que pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 27/04/2020 |
Decisão
Vistos. As partes devem especificar justificadamente as provas que pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40512315-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 11:11 |
| 20/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 3027 Página: 840/862 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Ao autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 13/04/2020 |
Decisão
Ao autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40388733-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 09:46 |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40286996-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 12:39 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 918/937 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40210666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 16:11 |
| 17/10/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o ofício retro à Defensoria Pública. Nada Mais. |
| 14/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 885/909 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Determino a nomeação de curador especial para o réu revel/ citado por edital/hora certa/incapaz, nos termos do art. 72, do CPC. Para tanto, oficie-se à Defensoria Pública. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 19/09/2019 |
Nomeado Curador
Determino a nomeação de curador especial para o réu revel/ citado por edital/hora certa/incapaz, nos termos do art. 72, do CPC. Para tanto, oficie-se à Defensoria Pública. |
| 19/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015145151TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : ITAU UNIBANCO S.A. Diligência : 13/09/2019 |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41425169-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 15:23 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 949/964 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2019 Teor do ato: Decorridos quaisquer dos prazos previstos nos artigos 485, II e III, do CPC, INTIME-SE o(a) requerente, ITAU UNIBANCO S.A., para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de intimação digital. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 30/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 30/08/2019 |
Decisão
Decorridos quaisquer dos prazos previstos nos artigos 485, II e III, do CPC, INTIME-SE o(a) requerente, ITAU UNIBANCO S.A., para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de intimação digital. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1376/1395 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 18/07/2019 |
Decisão
Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1297/1318 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 12/04/2019 |
Decisão
Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40462175-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2019 16:09 |
| 22/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 736/759 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Publique-se o edital no DJE. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 13/03/2019 |
Decisão
Publique-se o edital no DJE. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40102097-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 16:40 |
| 25/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 857/867 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2018 Teor do ato: Nota de Cartório: Providencie o autor o recolhimento das custas para publicação de Edital no DJE (Código 435-9), relativos aos 1.316 caracteres, totalizando R$ 263,20. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 17/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Providencie o autor o recolhimento das custas para publicação de Edital no DJE (Código 435-9), relativos aos 1.316 caracteres, totalizando R$ 263,20. |
| 10/12/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 14/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41537950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 11:46 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 822/841 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Este juízo entende que, para se proceder à citação editalícia, devem estar esgotados todos os meios de localização do réu. É justamente o caso destes autos, dado que foram realizadas diligências sem sucesso em todos os endereços fornecidos pelas pesquisas realizadas junto aos sistemas informatizados conveniados com o E. TJSP. Assim, defiro a citação por edital, como requerido pelo(a)(s) autor(a)(s). Tendo em vista o contraditório participativo e o modelo colaborativo de justiça que se espera de todos, a parte autora apresentará a minuta do edital no prazo de 30 dias. A minuta deverá observar o seguinte formato: "EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº [Número do Processo] O(A) Doutor(a) Guilherme Madeira Dezem, MM. Juiz(a) de Direito da 44ª Vara Cível, do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) [Qualificação Completa da Parte Passiva], que lhe foi proposta uma ação de [Classe do Processo no 1º Grau] por parte de [Nome da Parte Ativa Principal], alegando em síntese: * . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes S/N, 14ª andar, sala 1425, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP. São Paulo, [Data por Extenso]." Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 30/07/2018 |
Decisão
Este juízo entende que, para se proceder à citação editalícia, devem estar esgotados todos os meios de localização do réu. É justamente o caso destes autos, dado que foram realizadas diligências sem sucesso em todos os endereços fornecidos pelas pesquisas realizadas junto aos sistemas informatizados conveniados com o E. TJSP. Assim, defiro a citação por edital, como requerido pelo(a)(s) autor(a)(s). Tendo em vista o contraditório participativo e o modelo colaborativo de justiça que se espera de todos, a parte autora apresentará a minuta do edital no prazo de 30 dias. A minuta deverá observar o seguinte formato: "EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº [Número do Processo] O(A) Doutor(a) Guilherme Madeira Dezem, MM. Juiz(a) de Direito da 44ª Vara Cível, do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) [Qualificação Completa da Parte Passiva], que lhe foi proposta uma ação de [Classe do Processo no 1º Grau] por parte de [Nome da Parte Ativa Principal], alegando em síntese: * . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes S/N, 14ª andar, sala 1425, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP. São Paulo, [Data por Extenso]." |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40815582-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 15:39 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 878/898 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos. Antes da análise do pedido retro, informe o exequente se houve tentativa de citação no endereço de fls. 285 apontando a folha nos autos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 18/06/2018 |
Decisão
Vistos. Antes da análise do pedido retro, informe o exequente se houve tentativa de citação no endereço de fls. 285 apontando a folha nos autos. Intime-se. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2018 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40484720-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 24/04/2018 10:55 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 721/741 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2018 Teor do ato: Defiro a realização de pesquisas de endereços, pelas vias SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD, em nome de Andreas Ricardo Belck, Just Empreendimentos e Representações Ltda ME e Miryan Kobori Belck, CPF/CNPJ nº 013.922.368-19, 02.449.360/0001-09 e 022.765.888-45. Proceda-se. Considerando a liberação simultânea desta decisão e do resultado da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 16/03/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/03/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/03/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/03/2018 |
Decisão
Defiro a realização de pesquisas de endereços, pelas vias SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD, em nome de Andreas Ricardo Belck, Just Empreendimentos e Representações Ltda ME e Miryan Kobori Belck, CPF/CNPJ nº 013.922.368-19, 02.449.360/0001-09 e 022.765.888-45. Proceda-se. Considerando a liberação simultânea desta decisão e do resultado da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias. |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40048227-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2018 12:02 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 1000/1011 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2017 Teor do ato: Vistos.À serventia para que cumpra a decisão de fls. 276.Sem prejuízo, ao autor para que recolha as custas referentes aos pedidos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 12/12/2017 |
Decisão
Vistos.À serventia para que cumpra a decisão de fls. 276.Sem prejuízo, ao autor para que recolha as custas referentes aos pedidos. Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41373700-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2017 17:36 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 872/889 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2017 Teor do ato: Fls. 261/267. O pleito, por ora, não comporta deferimento. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e deve estar cabalmente comprovado nos autos o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme art. 50 do CC.O fato de não se encontrar numerário nas contas dos executados ou mesmo bens passíveis de penhora não é motivo justificador suficiente para se decretar a desconsideração.Tendo em vista que o exequente não se manifestou nos termos do despacho de fls. 211, reiterado às fls. 256, proceda-se a liberação dos valores constritos às fls. 122/125 e 204/207. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Fls. 261/267. O pleito, por ora, não comporta deferimento. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e deve estar cabalmente comprovado nos autos o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme art. 50 do CC.O fato de não se encontrar numerário nas contas dos executados ou mesmo bens passíveis de penhora não é motivo justificador suficiente para se decretar a desconsideração.Tendo em vista que o exequente não se manifestou nos termos do despacho de fls. 211, reiterado às fls. 256, proceda-se a liberação dos valores constritos às fls. 122/125 e 204/207. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41031809-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2017 16:49 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 883/893 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente quanto a decisão de fls. 211.Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens pelo sistema Renajud em nome da executado Andreas Ricardo Belck, Miryan Kobori Belck e Just Empreendimentos e Representações Ltda - ME, CPF 01392236819, 022765888-45 e CNPJ 02449360/0001-09, encontrando bens proceda-se a restrição na modalidade transferência.Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 09/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.Manifeste-se o exequente quanto a decisão de fls. 211.Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens pelo sistema Renajud em nome da executado Andreas Ricardo Belck, Miryan Kobori Belck e Just Empreendimentos e Representações Ltda - ME, CPF 01392236819, 022765888-45 e CNPJ 02449360/0001-09, encontrando bens proceda-se a restrição na modalidade transferência.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2017 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40823356-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/07/2017 15:03 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 787/801 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2017 Teor do ato: Ciência do retorno da Carta Precatória. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 20/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno da Carta Precatória. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. |
| 20/07/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 20/07/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 912/932 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2017 Teor do ato: Compulsando os autos, observo que até a presente data não houve citação dos executados, bem como ainda não houve intimação acerca dos arrestos realizados (fls. 122/125 e 204/207).Neste sentido, é importante o exequente se manifestar se pretende manter os valores arrestados nos autos ou sua liberação, tendo em vista o valor irrisório frente ao valor exequendo.Desta forma, caso pretenda a manutenção dos valores tornados indisponíveis, diga aponte endereços para intimação, bem como recolha as custas para tanto. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2017 |
Decisão
Compulsando os autos, observo que até a presente data não houve citação dos executados, bem como ainda não houve intimação acerca dos arrestos realizados (fls. 122/125 e 204/207).Neste sentido, é importante o exequente se manifestar se pretende manter os valores arrestados nos autos ou sua liberação, tendo em vista o valor irrisório frente ao valor exequendo.Desta forma, caso pretenda a manutenção dos valores tornados indisponíveis, diga aponte endereços para intimação, bem como recolha as custas para tanto. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 769/784 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: A execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Andreas Ricardo Belck e outros, CPF/CNPJ 02.449.360/0001-09, 022.765.888-45, 013.922.368-19 , no valor de R$ 3.121.524,83 , que determino nesse momento. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40657859-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2017 11:52 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 706/711 |
| 14/06/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 14/06/2017 |
Bloqueio/penhora on line
A execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Andreas Ricardo Belck e outros, CPF/CNPJ 02.449.360/0001-09, 022.765.888-45, 013.922.368-19 , no valor de R$ 3.121.524,83 , que determino nesse momento. |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/credora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 13/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/credora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 13/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 705/724 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2017 Teor do ato: Carta(s) Precatória(s) a disposição à(s) fl(s). 192/194, devendo o autor imprimí-la(s), instruí-la(s) e distribuí-la(s) na Comarca, comprovando sua distribuição nestes autos. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 02/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta(s) Precatória(s) a disposição à(s) fl(s). 192/194, devendo o autor imprimí-la(s), instruí-la(s) e distribuí-la(s) na Comarca, comprovando sua distribuição nestes autos. |
| 02/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/037945-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40539621-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2017 15:52 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 583/599 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Esclareça o exequente se os três executados deverão ser diligenciados nos endereço "Praça da República, nº 386, 10º Andar", em caso positivo será necessário recolher o valor de mais uma diligência (R$ 75,21), tendo em vistas serem 3 executados. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 17/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o exequente se os três executados deverão ser diligenciados nos endereço "Praça da República, nº 386, 10º Andar", em caso positivo será necessário recolher o valor de mais uma diligência (R$ 75,21), tendo em vistas serem 3 executados. |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 540/559 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2017 Teor do ato: Recolha as custas pertinentes ao(s) pedido(s), bem como apresente planilha de débito atualizada. Após, conclusos. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 10/05/2017 |
Decisão
Recolha as custas pertinentes ao(s) pedido(s), bem como apresente planilha de débito atualizada. Após, conclusos. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40408595-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2017 10:51 |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 925/941 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: Ciência à parte interessada da certidão disponível nos autos para impressão a fls. 179. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 18/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da certidão disponível nos autos para impressão a fls. 179. |
| 07/04/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 805/823 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2017 Teor do ato: Fls. 174. Defiro nova tentativa de intimação no endereço indicado na petição, bem como expedição de carta precatória.Sem prejuízo, expeça-se certidão comprobatória de ajuizamento da ação. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 03/04/2017 |
Decisão
Fls. 174. Defiro nova tentativa de intimação no endereço indicado na petição, bem como expedição de carta precatória.Sem prejuízo, expeça-se certidão comprobatória de ajuizamento da ação. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40236495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2017 15:00 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 741/758 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Nada sendo requerido em 05 dias, ao arquivo. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 06/03/2017 |
Decisão
Nada sendo requerido em 05 dias, ao arquivo. |
| 06/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 657/680 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2016 Teor do ato: A fls. 122/125 houve a indisponibilidade de valores nas constas dos executados, no importe de R$ 166,59, de modo que todas as diligências possíveis para intimação foram tentadas.Considerando que o valor tornado indisponível é menor do que o custo que o exequente terá com sua publicação, diga se pretende prosseguir com a citação por edital. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 13/12/2016 |
Decisão
A fls. 122/125 houve a indisponibilidade de valores nas constas dos executados, no importe de R$ 166,59, de modo que todas as diligências possíveis para intimação foram tentadas.Considerando que o valor tornado indisponível é menor do que o custo que o exequente terá com sua publicação, diga se pretende prosseguir com a citação por edital. |
| 13/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, dirigi-me à Rua Dona Vitu Giorgi, n.º 119, Jardim Leonor - CEP 05658-070, São Paulo, e aí sendo, DEIXEI de proceder à CITAÇÃO de Miryan Kobori Belck, porque segundo informações do porteiro, Sr. Caio, a requerida é desconhecida naquele endereço, não constando o seu nome no cadastro de moradores do condomínio. Em face ao exposto devolvo o mandado à SADM para os devidos fins de direito. |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41184485-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2016 15:43 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 859/877 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/credora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1040/1058 |
| 25/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora/credora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 25/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/credora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 23/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora/credora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 23/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/092787-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 08/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/092785-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 08/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/092784-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 858/876 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a citação no endereço indicado. Expeça-se o mandado de citação digital, autorizado o uso do quanto previsto no 212, § 2º, do CPC, nos termos do despacho inicial.Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 29/09/2016 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos.Defiro a citação no endereço indicado. Expeça-se o mandado de citação digital, autorizado o uso do quanto previsto no 212, § 2º, do CPC, nos termos do despacho inicial.Intime-se. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40853359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2016 14:44 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 835/852 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2016 Teor do ato: Ciente. Manifeste-se no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 04/08/2016 |
Proferido Despacho
Ciente. Manifeste-se no prazo de 10 dias. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40698809-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2016 15:51 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 712/720 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do mandado negativo, recolhendo-se nova custa de diligência caso requeira nova tentativa de citação. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 14/07/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente acerca do mandado negativo, recolhendo-se nova custa de diligência caso requeira nova tentativa de citação. |
| 14/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/051763-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 29/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/051762-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 25/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40552429-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2016 09:39 |
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40547809-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2016 10:57 |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 831/848 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2016 Teor do ato: Sendo positiva/parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, (o)(s) ré(u)(s)/executado(s) pessoalmente, advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.Recolha, o(s)(s) autor(s)(s)/exequente(s), as custas para a efetivação do ato, salvo em se tratando de beneficiário da gratuidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 19/05/2016 |
Decisão Determinação
Sendo positiva/parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, (o)(s) ré(u)(s)/executado(s) pessoalmente, advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.Recolha, o(s)(s) autor(s)(s)/exequente(s), as custas para a efetivação do ato, salvo em se tratando de beneficiário da gratuidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 721/742 |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2016 Teor do ato: A execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Andreas Ricardo Belck e outros, CPF/CNPJ 02.449.360/0001-09, 022.765.888-45, 013.922.368-19 , no valor de R$ 1.969.897,12, que determino nesse momento. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD. Considerando a liberação simultânea desta decisão e do resultado da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 22/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 22/03/2016 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2016 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2016 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2016 |
Bloqueio/penhora on line
A execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Andreas Ricardo Belck e outros, CPF/CNPJ 02.449.360/0001-09, 022.765.888-45, 013.922.368-19 , no valor de R$ 1.969.897,12, que determino nesse momento. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD. Considerando a liberação simultânea desta decisão e do resultado da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias. |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 718/736 |
| 02/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2016 Teor do ato: Complemente o exequente as custas necessárias para realização da pesquisa requerida às fls. 45/47. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 01/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40166346-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2016 08:47 |
| 01/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2016 |
Proferido Despacho
Complemente o exequente as custas necessárias para realização da pesquisa requerida às fls. 45/47. |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 643/655 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2016 Teor do ato: Não é possível obter endereços pelo RENAJUD. Indefiro. Defiro a realização de pesquisas de endereços, pelas vias INFOJUD e BACENJUD, em nome de Just Empreendimentos e Representações Ltda ME, Miryan Kobori Belck, Andreas Ricardo Belck, CPF/CNPJ nº 02.449.360/0001-09, 022.765.888-45, 013.922.368-19. Proceda-se. Considerando a liberação simultânea desta decisão e do resultado da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40122108-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2016 14:22 |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40122098-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2016 14:20 |
| 17/02/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 17/02/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 17/02/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 17/02/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 17/02/2016 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Não é possível obter endereços pelo RENAJUD. Indefiro. Defiro a realização de pesquisas de endereços, pelas vias INFOJUD e BACENJUD, em nome de Just Empreendimentos e Representações Ltda ME, Miryan Kobori Belck, Andreas Ricardo Belck, CPF/CNPJ nº 02.449.360/0001-09, 022.765.888-45, 013.922.368-19. Proceda-se. Considerando a liberação simultânea desta decisão e do resultado da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias. |
| 22/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40013611-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2016 09:15 |
| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 07/01/2016 Número do Diário: 2030 Página: 487/508 |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2015 Teor do ato: Ofício de fls. 81/82. Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 16/12/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ofício de fls. 81/82. Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 16/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2015 |
Ofício Juntado
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| 09/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41036875-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2015 13:54 |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 677/697 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2015 Teor do ato: Vistos. O pedido de penhora via sistema BACENJUD, RENAJUD, o arresto de imóvel e a pesquisa de bens via INFOJUD no caso espelhado nestes autos, muito embora tenha restado demonstrado com relativa certeza o inadimplemento do contrato de prestação de serviços, entendo não haver elementos suficientes a ensejar a penhora on line ou a pesquisa de documentos sigilosos no caso do INFOJUD. Isso porque a indisponibilidade de bens ou ativos financeiros ou a pesquisa das declarações do imposto de renda constituem medidas extremas, que devem ser tomadas com extraordinária cautela, tendo-se em conta as consequências e o grave impacto que pode trazer à vida da pessoa atingida. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 13/11/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. O pedido de penhora via sistema BACENJUD, RENAJUD, o arresto de imóvel e a pesquisa de bens via INFOJUD no caso espelhado nestes autos, muito embora tenha restado demonstrado com relativa certeza o inadimplemento do contrato de prestação de serviços, entendo não haver elementos suficientes a ensejar a penhora on line ou a pesquisa de documentos sigilosos no caso do INFOJUD. Isso porque a indisponibilidade de bens ou ativos financeiros ou a pesquisa das declarações do imposto de renda constituem medidas extremas, que devem ser tomadas com extraordinária cautela, tendo-se em conta as consequências e o grave impacto que pode trazer à vida da pessoa atingida. Intime-se. |
| 11/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 02/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40918407-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2015 20:20 |
| 19/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, dirigi-me à Rua Breno Pinheiro, n.º 79, Jardim Morumbi - CEP 05661-000, São Paulo, e aí sendo, DEIXEI de proceder à CITAÇÃO de Just Empreendimentos e Representações Ltda. ME, Andreas Ricardo Belck e Miryan Kobori Belck, porque os requeridos mudaram do referido imóvel há algum tempo, segundo informações do caseiro, Sr. Leandro, que reside ali há 8 (oito) meses e declarou desconhecer o atual endereço dos suplicados. Em face ao exposto devolvo o mandado à SADM para os devidos fins de direito. |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40862111-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2015 14:35 |
| 04/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/085577-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2015 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 790/802 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2015 Teor do ato: Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Autorizo o uso do quanto previsto no art. 172, §2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 24/07/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Autorizo o uso do quanto previsto no art. 172, §2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2015 |
Petições Diversas |
| 29/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2016 |
Petições Diversas |
| 24/06/2016 |
Petições Diversas |
| 01/08/2016 |
Petições Diversas |
| 08/09/2016 |
Petições Diversas |
| 02/12/2016 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2017 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2018 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Resposta de Ofício |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 31/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Pedido de Prazo |
| 28/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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