| Reqte |
Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda.
Advogada: Patricia Gisele Marincolo Advogada: Carmen Silvia Torrano da Lozzo |
| Reqdo | Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2022 |
Documento Juntado
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| 01/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/08/2022 |
Documento Juntado
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| 01/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Cientifico ao interessado(a), na pessoa de seus patronos, sobre a expedição e liberação do(a) Oficio nos autos, cujo encaminhamento deverá ser realizado no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Carmen Silvia Torrano da Lozzo (OAB 116584/SP), Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico ao interessado(a), na pessoa de seus patronos, sobre a expedição e liberação do(a) Oficio nos autos, cujo encaminhamento deverá ser realizado no prazo de cinco (5) dias. |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 187/211 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Vistos. Peticione o interessado no incidente de cumprimento de sentença em curso. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Torrano da Lozzo (OAB 116584/SP), Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP) |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos. Peticione o interessado no incidente de cumprimento de sentença em curso. Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 162/173 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2020 Teor do ato: Autos arquivados , reitera-se o ato ordinatório retro. Advogados(s): Carmen Silvia Torrano da Lozzo (OAB 116584/SP), Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP) |
| 08/10/2020 |
Ato ordinatório
Autos arquivados , reitera-se o ato ordinatório retro. |
| 06/10/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41568195-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/10/2020 15:05 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 700/714 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2020 Teor do ato: Considerando o COMUNICADO Nº 211/2019, disponibilizado na página 01 da edição 2777 do DJE, em 28/03/2019, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais, observando-se as seguintes premissas: 1) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020). 2) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Carmen Silvia Torrano da Lozzo (OAB 116584/SP), Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP) |
| 24/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o COMUNICADO Nº 211/2019, disponibilizado na página 01 da edição 2777 do DJE, em 28/03/2019, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais, observando-se as seguintes premissas: 1) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020). 2) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41282615-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 16:23 |
| 16/08/2017 |
Baixa Definitiva
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| 16/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/03/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
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| 23/08/2016 |
Ofício Juntado
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| 01/12/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 203/216 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, requeira o autor o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 791, III do CPC) e arquivamento. Caso haja interesse na execução, apresente planilha de débito atualizada. Decorridos 180 dias sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475, J, §5º, da Lei 11232/05. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Torrano da Lozzo (OAB 116584/SP), Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP) |
| 25/11/2015 |
Decisão
Vistos. Diante do trânsito em julgado, requeira o autor o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 791, III do CPC) e arquivamento. Caso haja interesse na execução, apresente planilha de débito atualizada. Decorridos 180 dias sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475, J, §5º, da Lei 11232/05. Intime-se. |
| 25/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.89/90 transitou em julgado em 27/10/2015. Nada Mais. São Paulo, 25 de novembro de 2015. Eu, ___, SERGIO RYUITI HIRANO, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 204/221 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se Advogados(s): Carmen Silvia Torrano da Lozzo (OAB 116584/SP), Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP) |
| 04/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se |
| 04/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40927481-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2015 16:55 |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 200/221 |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2015 Teor do ato: Vistos. VANGUARD LOGISTICS SERVICES DO BRASIL LTDA moveu a presente ação de cobrança em face de ALSPAC TRANSPORTES INTERNACIONAIS E AGENCIAMENTO LTDA, alegando, em síntese, que foi contratada pela ré para providenciar trasnporte de mercadorias dos Estados Unidos para o Brasil. Afirma que os contêineres chegaram ao porto em 01/12/2014, mas as unidades de carga apenas foram devolvidas entre os dias 30/12/2014 e 07/02/2015. Assim, em face do termo de compromisso de devolução de container, a autora faz jus ao pagamento de demurrage. Pede a condenação da ré ao pagamento de R$30.399,28. Juntou documentos. Validamente citada, a ré deixou de apresentar defesa nos autos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas. Decreto a revelia da ré que, citada, deixou de apresentar defesa no prazo assinalado. E, diante da revelia, os fatos narrados na inicial se presumem verdadeiros, até porque sobre eles não pesa impugnação e ainda se encontra demonstrados pelos elementos dos autos. Assim, em face do termo de compromisso de compromisso de devolução de container, cabia à ré restituir as unidades de carga no prazo convencionado, pena de incidência de demurrage. Os documentos trazidos aos autos comprovam a data da devolução, motivo porque apenas resta a procedência da demanda. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$30.399,28, monetariamente corrigida desde agosto de 2015, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas e despesas processuais, incluindo-se gastos com tradução juramentada, além de honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 10% da condenação. Nos termos da Lei n.º 11.608/03, o valor do preparo para eventual interposição de recurso importa em R$607,98. P.R.I.C. Advogados(s): Carmen Silvia Torrano da Lozzo (OAB 116584/SP), Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP) |
| 07/10/2015 |
Sentença Registrada
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| 06/10/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. VANGUARD LOGISTICS SERVICES DO BRASIL LTDA moveu a presente ação de cobrança em face de ALSPAC TRANSPORTES INTERNACIONAIS E AGENCIAMENTO LTDA, alegando, em síntese, que foi contratada pela ré para providenciar trasnporte de mercadorias dos Estados Unidos para o Brasil. Afirma que os contêineres chegaram ao porto em 01/12/2014, mas as unidades de carga apenas foram devolvidas entre os dias 30/12/2014 e 07/02/2015. Assim, em face do termo de compromisso de devolução de container, a autora faz jus ao pagamento de demurrage. Pede a condenação da ré ao pagamento de R$30.399,28. Juntou documentos. Validamente citada, a ré deixou de apresentar defesa nos autos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas. Decreto a revelia da ré que, citada, deixou de apresentar defesa no prazo assinalado. E, diante da revelia, os fatos narrados na inicial se presumem verdadeiros, até porque sobre eles não pesa impugnação e ainda se encontra demonstrados pelos elementos dos autos. Assim, em face do termo de compromisso de compromisso de devolução de container, cabia à ré restituir as unidades de carga no prazo convencionado, pena de incidência de demurrage. Os documentos trazidos aos autos comprovam a data da devolução, motivo porque apenas resta a procedência da demanda. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$30.399,28, monetariamente corrigida desde agosto de 2015, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas e despesas processuais, incluindo-se gastos com tradução juramentada, além de honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 10% da condenação. Nos termos da Lei n.º 11.608/03, o valor do preparo para eventual interposição de recurso importa em R$607,98. P.R.I.C. |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR398707902TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda Diligência : 25/08/2015 |
| 13/08/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 198/216 |
| 11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2015 Teor do ato: Vistos. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Torrano da Lozzo (OAB 116584/SP), Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP) |
| 10/08/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/11/2015 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Pedido de Prazo |
| 10/12/2020 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 10/12/2020 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/11/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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