| Exeqte |
Credit Brasil Fomento Mercantil S/A
Advogado: Delson Petroni Junior Advogado: Antonio Marcello Von Uslar Petroni |
| Exectdo |
Marel Plásticos Ltda
Advogada: Renata Morais Bersan |
| Interesdo. |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2026 Teor do ato: Conclusos por engano. Aguarde-se o retorno dos mandados (peças sigilosas). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Renata Morais Bersan (OAB 237664/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conclusos por engano. Aguarde-se o retorno dos mandados (peças sigilosas). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2026 Teor do ato: Conclusos por engano. Aguarde-se o retorno dos mandados (peças sigilosas). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Renata Morais Bersan (OAB 237664/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conclusos por engano. Aguarde-se o retorno dos mandados (peças sigilosas). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/019847-0 Situação: Cancelado em 15/05/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40543725-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/04/2026 18:10 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2026 Teor do ato: Ciência dos resultados da pesquisa sniper. Ao requerente manifestar-se em termos de prosseguimento em até trinta dias. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP), Rodolfo Pares Brandão Prado Junior (OAB 492587/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos resultados da pesquisa sniper. Ao requerente manifestar-se em termos de prosseguimento em até trinta dias. |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40061650-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/01/2026 21:14 |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado - fila de cumprimento |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42815019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 10:44 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1830/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1830/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. |
| 27/11/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42704585-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 27/11/2025 18:34 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1654/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1654/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 12/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Pesquisas - Fila de Cumprimento |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41906189-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 17:12 |
| 12/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2025 Teor do ato: Vistos. P. 1214/1224: Cumpra-se o v. Acórdão que determinou a realização de pesquisa Sniper. Concedo à exequente o prazo de 10 dias para recolhimento das custas pertinentes. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 1214/1224: Cumpra-se o v. Acórdão que determinou a realização de pesquisa Sniper. Concedo à exequente o prazo de 10 dias para recolhimento das custas pertinentes. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2025 Teor do ato: Aqui por engano. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aqui por engano. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41621175-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/07/2025 10:52 |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41516802-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 02/07/2025 12:48 |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41438817-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/06/2025 11:49 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2025 Teor do ato: Vistos. P. 1150: Proceda a parte exequente à juntada das custas e de planilha de seu crédito atualizada para realização da diligência requerida, no prazo de 15 dias. P. 1151/1160: Mantenho a decisão de p. 1141 por seus próprios fundamentos. Tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 1150: Proceda a parte exequente à juntada das custas e de planilha de seu crédito atualizada para realização da diligência requerida, no prazo de 15 dias. P. 1151/1160: Mantenho a decisão de p. 1141 por seus próprios fundamentos. Tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41363667-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 13:37 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1088271-37.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Credit Brasil Fomento Mercantil S/A - Marel Plásticos Ltda - - Evandro Rodrigo Brunelli - - Elisandra Rovina Brunelli - Banco do Brasil S/A - - Adelina Aparecida Rocco Rovina e outros - Ciência às partes acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1088271-37.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Credit Brasil Fomento Mercantil S/A - Marel Plásticos Ltda - - Evandro Rodrigo Brunelli - - Elisandra Rovina Brunelli - Banco do Brasil S/A - - Adelina Aparecida Rocco Rovina e outros - Fls. 1138: Indefiro a pesquisa de transações imobiliárias via Infojud nos módulos DECRED, DIMOF e DIMOB, pois a quebra de sigilo fiscal é medida de excepcional franqueamento em sede de jurisdição cível. Demais disso, a pesquisa, inclusive prévia, de direitos reais, pretéritos e atuais, pode ser efetuada diretamente pela parte interessada, independentemente de intervenção judicial, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC - Provimento CNJ nº 124/2021), disponível no sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br. Desse modo, a mera conveniência da parte exequente não configura justa causa para quebra do sigilo fiscal. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Fls. 1138: Indefiro a pesquisa de transações imobiliárias via Infojud nos módulos DECRED, DIMOF e DIMOB, pois a quebra de sigilo fiscal é medida de excepcional franqueamento em sede de jurisdição cível. Demais disso, a pesquisa, inclusive prévia, de direitos reais, pretéritos e atuais, pode ser efetuada diretamente pela parte interessada, independentemente de intervenção judicial, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC - Provimento CNJ nº 124/2021), disponível no sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br. Desse modo, a mera conveniência da parte exequente não configura justa causa para quebra do sigilo fiscal. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41285240-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 22:34 |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1138: Indefiro a pesquisa de transações imobiliárias via Infojud nos módulos DECRED, DIMOF e DIMOB, pois a quebra de sigilo fiscal é medida de excepcional franqueamento em sede de jurisdição cível. Demais disso, a pesquisa, inclusive prévia, de direitos reais, pretéritos e atuais, pode ser efetuada diretamente pela parte interessada, independentemente de intervenção judicial, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC - Provimento CNJ nº 124/2021), disponível no sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br. Desse modo, a mera conveniência da parte exequente não configura justa causa para quebra do sigilo fiscal. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41249088-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 10:18 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas referente à(s) pesquisa(s) solicitadas(s) conforme o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas referente à(s) pesquisa(s) solicitadas(s) conforme o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. |
| 11/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41066866-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2025 13:43 |
| 09/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41021157-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 11:12 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Fls. 811 e 830: Não se desconhece o início da implementação da plataforma SNIPER (Comunicado CG nº 394/2023 e Comunicado Conjunto nº 680/2022), tampouco a valiosa contribuição que aplicações da teoria dos grafos e ciências computacionais podem trazer em termos de efetividade processual (v.g., Contabilidade Forense e Grafos no Combate à Lavagem de Dinheiro, disponível em https://congressousp.fipecafi.org/anais/20UspInternational/ArtigosDownload/2205.pdf e Apostila SNIPER: Mapa de Relacionamentos não-sigilosos, pp. 6-7). No entanto, sua eficácia instrumental está inexoravelmente relacionada à densidade, amplitude e intercomunicabilidade entre os bancos de dados disponíveis, a partir dos quais o sistema, em certas condições, é capaz de construir uma representação gráfica das relações (arestas) entre determinados sujeitos (vértices). No momento atual, o Sistema SNIPER não está integrado às bases mais relevantes aos fins da execução cível (e.g. CCS-Bacen - relacionamentos bancários; Sisbajud - relacionamentos transacionais; CEP-CENSEC - relacionamentos escriturais; CESDI - relacionamentos sucessórios; Juntas Comerciais - relacionamentos societários; SREI - relacionamentos reais; MIDAS - relacionamentos fiscais). Em conjunto com outros subsídios e a depender das ferramentas analíticas aplicadas, a conjugação dessas informações pode elucidar, por exemplo, identificação de efetivo beneficiário final, estruturas e/ou fluxos potencialmente desvalidos (abuso da personalidade jurídica - art. 133, CPC) ou intermediários inoficiosos (art. 790, III, CPC). Parcela dessas informações reveste-se de sigilo legal, cuja consulta, se preenchidos os requisitos aplicáveis, ainda depende do acionamento de sistemas próprios à disposição do Juízo (Comunicado Conjunto 680/2022, item 3). Além disso, seus resultados são insuscetíveis, por ora, de limpeza, padronização e concatenação pelo sistema. À falta disso, os grafos produzidos pela ferramenta SNIPER contam com baixa valência e, por conseguinte, escassa utilidade prática. Os dados disponíveis atualmente são CPF/CNPJ da Receita Federal, dados eleitorais do TSE (se candidato a cargo eletivo), sanções administrativas da CGU, dados de embarcações pela ANAC e Tribunal Marítimo e dados processuais do CNJ, todos eles facilmente acessíveis independentemente de intervenção judicial. Em outras palavras, ressalvados os candidatos a cargo eletivo, os grafos resultantes, pelo momento, espelham essencialmente as informações do cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal que, de seu turno, padece de notória desatualização, por depender de autodeclaração pelo interessado mediante apresentação do ato societário anteriormente averbado pela Junta Comercial competente. Disso decorre a frequência nada insignificante de resultados do tipo falso-positivo e falso-negativo, demandando validação independente mediante consulta aos registros comerciais que exauriria ex ante o conteúdo informacional do grafo. Ante o exposto, indefiro, por ora, a pesquisa via SNIPER, sem prejuízo à oportuna reapreciação. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 811 e 830: Não se desconhece o início da implementação da plataforma SNIPER (Comunicado CG nº 394/2023 e Comunicado Conjunto nº 680/2022), tampouco a valiosa contribuição que aplicações da teoria dos grafos e ciências computacionais podem trazer em termos de efetividade processual (v.g., Contabilidade Forense e Grafos no Combate à Lavagem de Dinheiro, disponível em https://congressousp.fipecafi.org/anais/20UspInternational/ArtigosDownload/2205.pdf e Apostila SNIPER: Mapa de Relacionamentos não-sigilosos, pp. 6-7). No entanto, sua eficácia instrumental está inexoravelmente relacionada à densidade, amplitude e intercomunicabilidade entre os bancos de dados disponíveis, a partir dos quais o sistema, em certas condições, é capaz de construir uma representação gráfica das relações (arestas) entre determinados sujeitos (vértices). No momento atual, o Sistema SNIPER não está integrado às bases mais relevantes aos fins da execução cível (e.g. CCS-Bacen - relacionamentos bancários; Sisbajud - relacionamentos transacionais; CEP-CENSEC - relacionamentos escriturais; CESDI - relacionamentos sucessórios; Juntas Comerciais - relacionamentos societários; SREI - relacionamentos reais; MIDAS - relacionamentos fiscais). Em conjunto com outros subsídios e a depender das ferramentas analíticas aplicadas, a conjugação dessas informações pode elucidar, por exemplo, identificação de efetivo beneficiário final, estruturas e/ou fluxos potencialmente desvalidos (abuso da personalidade jurídica - art. 133, CPC) ou intermediários inoficiosos (art. 790, III, CPC). Parcela dessas informações reveste-se de sigilo legal, cuja consulta, se preenchidos os requisitos aplicáveis, ainda depende do acionamento de sistemas próprios à disposição do Juízo (Comunicado Conjunto 680/2022, item 3). Além disso, seus resultados são insuscetíveis, por ora, de limpeza, padronização e concatenação pelo sistema. À falta disso, os grafos produzidos pela ferramenta SNIPER contam com baixa valência e, por conseguinte, escassa utilidade prática. Os dados disponíveis atualmente são CPF/CNPJ da Receita Federal, dados eleitorais do TSE (se candidato a cargo eletivo), sanções administrativas da CGU, dados de embarcações pela ANAC e Tribunal Marítimo e dados processuais do CNJ, todos eles facilmente acessíveis independentemente de intervenção judicial. Em outras palavras, ressalvados os candidatos a cargo eletivo, os grafos resultantes, pelo momento, espelham essencialmente as informações do cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal que, de seu turno, padece de notória desatualização, por depender de autodeclaração pelo interessado mediante apresentação do ato societário anteriormente averbado pela Junta Comercial competente. Disso decorre a frequência nada insignificante de resultados do tipo falso-positivo e falso-negativo, demandando validação independente mediante consulta aos registros comerciais que exauriria ex ante o conteúdo informacional do grafo. Ante o exposto, indefiro, por ora, a pesquisa via SNIPER, sem prejuízo à oportuna reapreciação. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40859109-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 11:04 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.wspleiloes.com.br com início do 1º pregão em 06/05/2025, às 12 horas, e término em 09/05/2025, às 12 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (Lote 1: R$ 280.000,00, em agosto/2020; Lote 2: R$ 1.650.000,00, em outubro/2020); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 09/05/2025, às 12h01min, e término em 29/05/2025, às 12 horas, com lance não inferiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.wspleiloes.com.br com início do 1º pregão em 06/05/2025, às 12 horas, e término em 09/05/2025, às 12 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (Lote 1: R$ 280.000,00, em agosto/2020; Lote 2: R$ 1.650.000,00, em outubro/2020); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 09/05/2025, às 12h01min, e término em 29/05/2025, às 12 horas, com lance não inferiores a 60% do valor da avaliação. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40755502-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 12:08 |
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40724126-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2025 00:11 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 745/6: Defiro a penhora sobre VGBL. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício à CEF para que, no prazo de 30 dias, proceda à liquidação dos VGBL em nome de ELISANDRA ROVINA BRUNELLI, CPF 190.304.718-83, comprovando o depósito em conta vinculada ao feito. 2. À parte exequente incumbirá a impressão, instrução com memória atualizada do débito e encaminhamento da presente aos destinatários da ordem judicial, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. 3. As respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. 4. Fl. 754: Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente. 5. Fls. 761/74: Cumpra-se o v. Acórdão (imóvel nº 100.145). 6. Intime-se o Sr. Leiloeiro para retomada do praceamento. 7. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento em face dos demais executados e, se houver, penhoras já deferidas, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 745/6: Defiro a penhora sobre VGBL. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício à CEF para que, no prazo de 30 dias, proceda à liquidação dos VGBL em nome de ELISANDRA ROVINA BRUNELLI, CPF 190.304.718-83, comprovando o depósito em conta vinculada ao feito. 2. À parte exequente incumbirá a impressão, instrução com memória atualizada do débito e encaminhamento da presente aos destinatários da ordem judicial, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. 3. As respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. 4. Fl. 754: Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente. 5. Fls. 761/74: Cumpra-se o v. Acórdão (imóvel nº 100.145). 6. Intime-se o Sr. Leiloeiro para retomada do praceamento. 7. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento em face dos demais executados e, se houver, penhoras já deferidas, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 745/6: Há notícia de penhora anterior (2ª VIC - Americana). Sendo assim, esclareça a parte exequente se referida penhora ainda subsiste ou, alternativamente, requeira o que de direito nos termos do art. 908, CPC. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento em face dos demais coexecutados e penhoras, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 745/6: Há notícia de penhora anterior (2ª VIC - Americana). Sendo assim, esclareça a parte exequente se referida penhora ainda subsiste ou, alternativamente, requeira o que de direito nos termos do art. 908, CPC. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento em face dos demais coexecutados e penhoras, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40308634-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/02/2025 11:44 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Diga a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40049802-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 16:21 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Fls. 731/732: À vista da abrangência do Sistema Sisbajud e do fato de as finalidades institucionais das entidades indicadas serem estranhas aos propósitos de pesquisa da parte exequente, indefiro a expedição de ofícios para SUSEP e B3 S/A. Nesse passo, e a fim de viabilizar a pesquisa pretendida, pertinente e suficiente a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para circularização da ordem de pesquisa e bloqueio a suas associadas. Sendo assim, expeça-se ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para que, no prazo de 15 dias, suas associadas forneçam informações sobre a existência de planos de previdência ou seguros de vida resgatáveis, consórcios, títulos de capitalização em nome ou favor da executada Evandro Rodrigo Brunelli, Elisandra Rovina Brunelli e Marel Plásticos Ltda, 191.675.308-69, 190.304.718-83 e 04.738.067/0001-89, enviando ao Juízo os documentos e dados de que disponha. Em caso positivo, deverão providenciar a imediata indisponibilidade dos ativos até ulterior determinação. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem judicial. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediante solicitação. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 731/732: À vista da abrangência do Sistema Sisbajud e do fato de as finalidades institucionais das entidades indicadas serem estranhas aos propósitos de pesquisa da parte exequente, indefiro a expedição de ofícios para SUSEP e B3 S/A. Nesse passo, e a fim de viabilizar a pesquisa pretendida, pertinente e suficiente a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para circularização da ordem de pesquisa e bloqueio a suas associadas. Sendo assim, expeça-se ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para que, no prazo de 15 dias, suas associadas forneçam informações sobre a existência de planos de previdência ou seguros de vida resgatáveis, consórcios, títulos de capitalização em nome ou favor da executada Evandro Rodrigo Brunelli, Elisandra Rovina Brunelli e Marel Plásticos Ltda, 191.675.308-69, 190.304.718-83 e 04.738.067/0001-89, enviando ao Juízo os documentos e dados de que disponha. Em caso positivo, deverão providenciar a imediata indisponibilidade dos ativos até ulterior determinação. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem judicial. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediante solicitação. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42754277-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/11/2024 14:14 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Evandro Rodrigo Brunelli Elisandra Rovina Brunelli Valor atualizado: R$ 555.545,30 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2024 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Evandro Rodrigo Brunelli Elisandra Rovina Brunelli Valor atualizado: R$ 555.545,30 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Em até 15 dias requeira a parte interessada o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em até 15 dias requeira a parte interessada o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42467707-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 11:33 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 21/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Fls. 675/6 e 678/80: Manifeste-se a parte a exequente em 10 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 675/6 e 678/80: Manifeste-se a parte a exequente em 10 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42275339-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 22:06 |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Fls. 654/655: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, cumpra-se a decisão agravada, no prazo já fixado. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 654/655: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, cumpra-se a decisão agravada, no prazo já fixado. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42118609-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/09/2024 23:56 |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 546 (Americana): Ciência às partes. Fls. 548/50 e 614/23: Trata-se de impugnação à penhora do imóvel descrito na matrícula nº 100.145 (apartamento nº 54, Condomínio Edifício Galileo, à R. das Caneleiras, nº 595) oposta pela coexecutada Elisandra ao argumento de que se trata de bem de família. Sem qualquer razão, todavia. Primeiro, porque a mesma exceção já foi oposta pelas terceiras Silvana Rovina e Adelina Rovina em sede de embargos de terceiro (autos nº 1070163-47.2021 - apenso), os quais foram acolhidos inicialmente pela r. sentença (fls. 126/31), posteriormente reformada pelo v. acórdão (fls. 172/82), transitado em julgado após rejeição de AREsp (fls. 583/4) e ARExtr (fls. 588/93, todos do apenso). Eis como se acha ementado o referido aresto, cujos fundamentos aproveitam à presente decisão, em especial no que tange à comprovada residência das terceiras no imóvel, o que, à falta de evidência em contrário, exclui, por corolário lógico, a residência alegada pela coexecutada Elisandra. A eles me reporto por desapego à repetição: BEM DE FAMÍLIA. Embargos de terceiro à execução ajuizada em 2015, sem adimplemento pelos devedores. Penhora da quota parte de imóvel de propriedade dos executados. Uma embargante detém 25% do bem e a outra é sua mãe. Comprovada a residência de ambas no local. Entrementes, restou demonstrado que as embargantes possuem outros imóveis que podem ser destinados à moradia, ou utilizar a renda dos mesmos para esta finalidade. In casu, na hipótese de alienação do bem, os coproprietários não devedores têm garantida a preferência na arrematação, ou receberão o valor correspondente às respectivas quotas partes, nos termos do artigo 843, do CPC. Precedente. Sentença reformada para determinar a manutenção da penhora do imóvel sub judice. RECURSO PROVIDO (Grifei). Segundo, porque não se cuida do único bem sob a ascendência da unidade familiar (fl. 617 e apenso). Tampouco provado que o bem em testilha constitui, dentre extenso acervo, o bem de menor valor (art. 5º, caput, Lei de Regência). Terceiro, porque a transferência oblíqua da impenhorabilidade mediante artificiosa modificação de domicílio, frise-se, às vésperas do leilão e após intenso exercício da ampla defesa, constitui evidente tentativa de embaraço indevido à execução em frontal contradição ao ditames da boa-fé, o que, por sua vez, "afasta-se a proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família, quando caracterizado abuso do direito de propriedade, violação da boa-fé objetiva e fraude à execução" (v. AgInt no REsp 1668243/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2022, DJe 29/09/2022, AgInt nos EDcl no AREsp 1826800/RN, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2022, DJe 29/06/2022, AgInt no AREsp 2010681/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2022, DJe 27/04/2022, AgInt no AREsp 1507673/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 26/03/2021, AgInt no AREsp 1482869/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 07/05/2020, AgInt nos EDcl no AREsp 731483/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 02/04/2020). Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora e indefiro a suspensão do certame que prossegue regularmente. 3. Para os fins do arts. 77, §1º, 772, II, e 903, §6º, CPC, ficam a parte executada e terceiros interessados expressamente advertidos de que a tentativa embaraçar indevidamente a penhora ou proceder temerário em qualquer ato do processo poderá ser ensejar sanção por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo às demais sanções processuais e criminais cabíveis. 4. Caso insuficiente a penhora para garantia integral do débito e sem prejuízo ao leilão em curso, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento com indicação de outros bens passíveis de penhora, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, no prazo de 15 dias. 5. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 546 (Americana): Ciência às partes. Fls. 548/50 e 614/23: Trata-se de impugnação à penhora do imóvel descrito na matrícula nº 100.145 (apartamento nº 54, Condomínio Edifício Galileo, à R. das Caneleiras, nº 595) oposta pela coexecutada Elisandra ao argumento de que se trata de bem de família. Sem qualquer razão, todavia. Primeiro, porque a mesma exceção já foi oposta pelas terceiras Silvana Rovina e Adelina Rovina em sede de embargos de terceiro (autos nº 1070163-47.2021 - apenso), os quais foram acolhidos inicialmente pela r. sentença (fls. 126/31), posteriormente reformada pelo v. acórdão (fls. 172/82), transitado em julgado após rejeição de AREsp (fls. 583/4) e ARExtr (fls. 588/93, todos do apenso). Eis como se acha ementado o referido aresto, cujos fundamentos aproveitam à presente decisão, em especial no que tange à comprovada residência das terceiras no imóvel, o que, à falta de evidência em contrário, exclui, por corolário lógico, a residência alegada pela coexecutada Elisandra. A eles me reporto por desapego à repetição: BEM DE FAMÍLIA. Embargos de terceiro à execução ajuizada em 2015, sem adimplemento pelos devedores. Penhora da quota parte de imóvel de propriedade dos executados. Uma embargante detém 25% do bem e a outra é sua mãe. Comprovada a residência de ambas no local. Entrementes, restou demonstrado que as embargantes possuem outros imóveis que podem ser destinados à moradia, ou utilizar a renda dos mesmos para esta finalidade. In casu, na hipótese de alienação do bem, os coproprietários não devedores têm garantida a preferência na arrematação, ou receberão o valor correspondente às respectivas quotas partes, nos termos do artigo 843, do CPC. Precedente. Sentença reformada para determinar a manutenção da penhora do imóvel sub judice. RECURSO PROVIDO (Grifei). Segundo, porque não se cuida do único bem sob a ascendência da unidade familiar (fl. 617 e apenso). Tampouco provado que o bem em testilha constitui, dentre extenso acervo, o bem de menor valor (art. 5º, caput, Lei de Regência). Terceiro, porque a transferência oblíqua da impenhorabilidade mediante artificiosa modificação de domicílio, frise-se, às vésperas do leilão e após intenso exercício da ampla defesa, constitui evidente tentativa de embaraço indevido à execução em frontal contradição ao ditames da boa-fé, o que, por sua vez, "afasta-se a proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família, quando caracterizado abuso do direito de propriedade, violação da boa-fé objetiva e fraude à execução" (v. AgInt no REsp 1668243/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2022, DJe 29/09/2022, AgInt nos EDcl no AREsp 1826800/RN, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2022, DJe 29/06/2022, AgInt no AREsp 2010681/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2022, DJe 27/04/2022, AgInt no AREsp 1507673/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 26/03/2021, AgInt no AREsp 1482869/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 07/05/2020, AgInt nos EDcl no AREsp 731483/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 02/04/2020). Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora e indefiro a suspensão do certame que prossegue regularmente. 3. Para os fins do arts. 77, §1º, 772, II, e 903, §6º, CPC, ficam a parte executada e terceiros interessados expressamente advertidos de que a tentativa embaraçar indevidamente a penhora ou proceder temerário em qualquer ato do processo poderá ser ensejar sanção por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo às demais sanções processuais e criminais cabíveis. 4. Caso insuficiente a penhora para garantia integral do débito e sem prejuízo ao leilão em curso, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento com indicação de outros bens passíveis de penhora, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, no prazo de 15 dias. 5. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41819433-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/08/2024 20:55 |
| 12/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41779453-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/08/2024 19:08 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41732783-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 09:58 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, quanto à impugnação retro. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, quanto à impugnação retro. |
| 29/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41647855-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/07/2024 13:30 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41638857-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 16:44 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Ciência às partes, fls. 504 e ss, - Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal e www.wspleiloes.com.br, com início do 1º pregão em 06/08/2024, às 10:00 horas, e término em 09/08/2024, às 10:00 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação, sendo Lote 1) AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (25%) (R$70.000,00, em agosto/2020) e Lote 2) AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (16,66%) (R$274.999,98,00, em outubro/2020); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 09/08/2024, às 10:01 horas, e término em 23/09/2024, às 10:00 horas, com lance não inferiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, fls. 504 e ss, - Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal e www.wspleiloes.com.br, com início do 1º pregão em 06/08/2024, às 10:00 horas, e término em 09/08/2024, às 10:00 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação, sendo Lote 1) AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (25%) (R$70.000,00, em agosto/2020) e Lote 2) AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (16,66%) (R$274.999,98,00, em outubro/2020); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 09/08/2024, às 10:01 horas, e término em 23/09/2024, às 10:00 horas, com lance não inferiores a 60% do valor da avaliação. |
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro Perito Portal |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41432580-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 21:27 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 495: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (JUCESP 981), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Caso insuficiente o valor do imóvel para garantia integral da execução, No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 05/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 495: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (JUCESP 981), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Caso insuficiente o valor do imóvel para garantia integral da execução, No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40971174-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 16:41 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Fls. 490/1: Acolho consulta da z. Serventia. Com efeito, à míngua de cadastramento regular, inviável manutenção do leiloeiro indicado. No prazo de 10 dias, deverá a parte exequente indicar leiloeiro (pessoa física) devidamente cadastrado e habilitado perante o E. TJSP, comprovando-o. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 490/1: Acolho consulta da z. Serventia. Com efeito, à míngua de cadastramento regular, inviável manutenção do leiloeiro indicado. No prazo de 10 dias, deverá a parte exequente indicar leiloeiro (pessoa física) devidamente cadastrado e habilitado perante o E. TJSP, comprovando-o. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Consulta |
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 477: Noticiado o julgamento do Recurso Extraordinário (fl. 471/6 - imóvel nº 100.145), intime-se o Sr. Leiloeiro para adoção providencias necessárias à retomada do leilão. Fl. 480: Anotado planilha atualizada do débito principal. Fls, 482/3: Melhor esclareçam os patronos o pedido, eis que, ressalvado melhor juízo, os honorários de fl. 484 dizem com embargos de terceiro. No mais, caso insuficiente a penhora para garantia integral da execução, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora e providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 477: Noticiado o julgamento do Recurso Extraordinário (fl. 471/6 - imóvel nº 100.145), intime-se o Sr. Leiloeiro para adoção providencias necessárias à retomada do leilão. Fl. 480: Anotado planilha atualizada do débito principal. Fls, 482/3: Melhor esclareçam os patronos o pedido, eis que, ressalvado melhor juízo, os honorários de fl. 484 dizem com embargos de terceiro. No mais, caso insuficiente a penhora para garantia integral da execução, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora e providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40616313-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 15:00 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40402535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 13:33 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 466: Nada a prover. Fls. 469/70: No prazo de 10 dias, faculto à parte executada e interessadas manifestarem-se sobre o pedido retro, comprovando, se houver, eventual impeditivo ao prosseguimento. No mesmo prazo, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, informando a fração-ideal a preço mínimo é suficiente para garanti-lo. Do contrário, manifeste-se em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 466: Nada a prover. Fls. 469/70: No prazo de 10 dias, faculto à parte executada e interessadas manifestarem-se sobre o pedido retro, comprovando, se houver, eventual impeditivo ao prosseguimento. No mesmo prazo, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, informando a fração-ideal a preço mínimo é suficiente para garanti-lo. Do contrário, manifeste-se em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40173806-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 10:32 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42204313-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 11:08 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 459/62: Ao contrário de demais módulos (RCTO - Registro Central de Testamentos on-line, CESDI - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários e CNSIP - Central Nacional de Sinal Público), a consulta junto à CEP - Central de Escrituras e Procurações, mantida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), depende de autorização judicial (art. 10º, Prov. CNJ nº 18/2012). Sendo assim, defiro a consulta de informações sobre existência de procurações e escrituras públicas junto à CEP-CENSEC relativos à parte executada: MAREL PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 04.738.067/0001-89, Evandro Rodrigo Brunelli CPF - 191.675.308-69 e Elisandra Rovina Brunelli CPF - 190.304.718-83 2. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao destinatário da ordem judicial, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. 3. SOMENTE RESPOSTAS POSITIVAS deverão ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediante solicitação. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 459/62: Ao contrário de demais módulos (RCTO - Registro Central de Testamentos on-line, CESDI - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários e CNSIP - Central Nacional de Sinal Público), a consulta junto à CEP - Central de Escrituras e Procurações, mantida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), depende de autorização judicial (art. 10º, Prov. CNJ nº 18/2012). Sendo assim, defiro a consulta de informações sobre existência de procurações e escrituras públicas junto à CEP-CENSEC relativos à parte executada: MAREL PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 04.738.067/0001-89, Evandro Rodrigo Brunelli CPF - 191.675.308-69 e Elisandra Rovina Brunelli CPF - 190.304.718-83 2. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao destinatário da ordem judicial, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. 3. SOMENTE RESPOSTAS POSITIVAS deverão ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediante solicitação. Int. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42003878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 10:56 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 454/5: No prazo de 10 dias, esclareça o terceiro Banco do Brasil o pedido retro, melhor justificando sua legitimidade. 2. Acolhidos os embargos, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 3. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 454/5: No prazo de 10 dias, esclareça o terceiro Banco do Brasil o pedido retro, melhor justificando sua legitimidade. 2. Acolhidos os embargos, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 3. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41694895-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2023 14:01 |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Em vista da decisão de fls.75 dos autos 1070163-47.2021.8.26.0100, que suspendeu os atos constritivos sobre o bem penhorado, suspendo o leilão até ulterior decisão. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Intime-se. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Em vista da decisão de fls.75 dos autos 1070163-47.2021.8.26.0100, que suspendeu os atos constritivos sobre o bem penhorado, suspendo o leilão até ulterior decisão. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40199408-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/02/2022 21:02 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40189294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 09:03 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2022 |
E-mail expedido juntado
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| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 157-169 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito leiloeiro de fls. 340/341 da retificação do termo de penhora e depósito, bem como para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito leiloeiro de fls. 340/341 da retificação do termo de penhora e depósito, bem como para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41688737-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 15:42 |
| 07/10/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1070163-47.2021.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 80-86 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: Ciência à parte solicitante da disponibilização da impressão do(s) termo(s) expedido(s), comprovando o protocolo no prazo de 15 dias. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte solicitante da disponibilização da impressão do(s) termo(s) expedido(s), comprovando o protocolo no prazo de 15 dias. |
| 29/09/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/09/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 71-78 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Vistos. Retifique-se como requerido. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. Retifique-se como requerido. Int. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41037485-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 11:24 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 81-88 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Vistos. Diga o credor em 5 dias. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. Diga o credor em 5 dias. Int. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40950747-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 13:59 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 79-87 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantida a decisão, aguarde-se eventual pedido de informações. Prossiga-se . Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 24/05/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantida a decisão, aguarde-se eventual pedido de informações. Prossiga-se . Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40820597-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/05/2021 15:36 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 88-96 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. Inexistente qualquer vício, prossiga-se com o leilão, indeferido o pedido. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 11/05/2021 |
Decisão
Vistos. Inexistente qualquer vício, prossiga-se com o leilão, indeferido o pedido. Int. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40734858-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/05/2021 11:26 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 64-72 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal [www.publicumleiloes.com.br.] com início do 1º pregão em [18/06/2021], às 15:15 horas, e término em [21/06/2021], às 15:15 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$1.650.000,00, em Outubro/2020); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em [21/06/2021], às 15:16 horas, e término em [10/06/2021], às 15:15 horas, com lance não inferiores a 50% do valor da avaliação. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal [www.publicumleiloes.com.br.] com início do 1º pregão em [18/06/2021], às 15:15 horas, e término em [21/06/2021], às 15:15 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$1.650.000,00, em Outubro/2020); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em [21/06/2021], às 15:16 horas, e término em [10/06/2021], às 15:15 horas, com lance não inferiores a 50% do valor da avaliação. |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40653387-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 10:55 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 478-483 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vistos. Em prosseguimento, para a realização do leilão eletrônico do imóvel, nomeio o leiloeiro Publicum Leilões, que deverá observar o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, cujo edital deverá conter: a) número do processo judicial e Comarca onde se processa a execução; b) data da realização da penhora; c) existência ou não de ônus ou garantias reais, penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel em outros processos contra o mesmo devedor; d) débitos fiscais federais, estaduais e municipais e de eventual recurso pendente; e) valor da avaliação; f) forma de pagamento; g) informação de que com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado; h) a arrematação será formalizada por termo nos autos; i) nome do corretor ou imobiliária responsável pela intermediação, endereço e telefone; j) comissão arbitrada pelo Juiz em 5% do valor da corretagem, a cargo do arrematante; k) informação de que caberá remissão até a formalização do termo, e de que o termo somente será firmado após a quitação integral do preço com respectiva comprovação. Desde já fixo a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), que incidirá sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias informações quanto ao resultado do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Em prosseguimento, para a realização do leilão eletrônico do imóvel, nomeio o leiloeiro Publicum Leilões, que deverá observar o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, cujo edital deverá conter: a) número do processo judicial e Comarca onde se processa a execução; b) data da realização da penhora; c) existência ou não de ônus ou garantias reais, penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel em outros processos contra o mesmo devedor; d) débitos fiscais federais, estaduais e municipais e de eventual recurso pendente; e) valor da avaliação; f) forma de pagamento; g) informação de que com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado; h) a arrematação será formalizada por termo nos autos; i) nome do corretor ou imobiliária responsável pela intermediação, endereço e telefone; j) comissão arbitrada pelo Juiz em 5% do valor da corretagem, a cargo do arrematante; k) informação de que caberá remissão até a formalização do termo, e de que o termo somente será firmado após a quitação integral do preço com respectiva comprovação. Desde já fixo a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), que incidirá sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias informações quanto ao resultado do leilão eletrônico. Int. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40537696-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 09:56 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 740-745 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. |
| 29/03/2021 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 11/03/2021 |
Documento Juntado
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| 11/03/2021 |
Documento Juntado
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| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40020810-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2021 13:04 |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 89-102 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Vistos. Substituo o leiloeiro, como requerido. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos. Substituo o leiloeiro, como requerido. Int. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41743686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 11:00 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 76-87 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Ciências às partes da devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciências às partes da devolução da carta precatória, devidamente cumprida. |
| 14/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 248-258 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. Em prosseguimento, para a realização do leilão eletrônico do imóvel, nomeio o leiloeiro Alienajud, que deverá observar o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, cujo edital deverá conter: a) número do processo judicial e Comarca onde se processa a execução; b) data da realização da penhora; c) existência ou não de ônus ou garantias reais, penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel em outros processos contra o mesmo devedor; d) débitos fiscais federais, estaduais e municipais e de eventual recurso pendente; e) valor da avaliação; f) forma de pagamento; g) informação de que com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado e vinculado ao número da carta precatória; h) a arrematação será formalizada por termo nos autos ; i) nome do corretor ou imobiliária responsável pela intermediação, endereço e telefone; j) comissão arbitrada pelo Juiz em 5% do valor da corretagem, a cargo do arrematante; k) informação de que caberá remissão até a formalização do termo, e de que o termo somente será firmado após a quitação integral do preço com respectiva comprovação. Desde já fixo a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), que incidirá sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Cumpra-se conforme determinado. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias informações quanto ao resultado do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 18/09/2020 |
Decisão
Vistos. Em prosseguimento, para a realização do leilão eletrônico do imóvel, nomeio o leiloeiro Alienajud, que deverá observar o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, cujo edital deverá conter: a) número do processo judicial e Comarca onde se processa a execução; b) data da realização da penhora; c) existência ou não de ônus ou garantias reais, penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel em outros processos contra o mesmo devedor; d) débitos fiscais federais, estaduais e municipais e de eventual recurso pendente; e) valor da avaliação; f) forma de pagamento; g) informação de que com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado e vinculado ao número da carta precatória; h) a arrematação será formalizada por termo nos autos ; i) nome do corretor ou imobiliária responsável pela intermediação, endereço e telefone; j) comissão arbitrada pelo Juiz em 5% do valor da corretagem, a cargo do arrematante; k) informação de que caberá remissão até a formalização do termo, e de que o termo somente será firmado após a quitação integral do preço com respectiva comprovação. Desde já fixo a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), que incidirá sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Cumpra-se conforme determinado. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias informações quanto ao resultado do leilão eletrônico. Int. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41461229-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 15:46 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 95/107 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2020 Teor do ato: Ciências às partes da devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciências às partes da devolução da carta precatória, devidamente cumprida. |
| 09/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40262543-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2020 15:15 |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 368-379 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Providenciar o(a) interessado(a) a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 dias; após a comprovação, aguarda-se o prazo de 90 dias para cumprimento. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40104585-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 10:31 |
| 28/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o(a) interessado(a) a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 dias; após a comprovação, aguarda-se o prazo de 90 dias para cumprimento. |
| 21/01/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 21/01/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 13/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41903129-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 10:00 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 212/220 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2019 Teor do ato: Vistos. Deprequem-se as avaliações como requerido. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 02/12/2019 |
Decisão
Vistos. Deprequem-se as avaliações como requerido. Int. |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 152/165 |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2019 Teor do ato: Ciência ao(à) exequente de foi realizada a solicitação eletrônica de averbação da penhora (Protocolo PH000299886 e PH000299887). O boleto para pagamento será enviado ao e-mail informado. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 29/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) exequente de foi realizada a solicitação eletrônica de averbação da penhora (Protocolo PH000299886 e PH000299887). O boleto para pagamento será enviado ao e-mail informado. |
| 29/11/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 96/114 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2019 Teor do ato: Providenciar o(a) interessado(a) a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 dias; após a comprovação, aguarda-se o prazo de 90 dias para cumprimento. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o(a) interessado(a) a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 dias; após a comprovação, aguarda-se o prazo de 90 dias para cumprimento. |
| 21/11/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/10/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41669692-7 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 25/10/2019 13:34 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 85/94 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis como requerido. Efetue-se Arisp. Diga o credor em 5 dias se pretende avaliação do bem. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 17/10/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis como requerido. Efetue-se Arisp. Diga o credor em 5 dias se pretende avaliação do bem. Int. |
| 15/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 13/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/065232-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2019 Local: Oficial de justiça - Elisangela De Melo Lopes |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 12/09/2019 |
Guia Juntada
|
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41399641-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 16:28 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 54/64 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora como requerido, expedindo-se mandado. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 29/08/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora como requerido, expedindo-se mandado. Int. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41308424-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 10:44 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 76/85 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Vistos. Efetuada a venda com comprovante de depósito nos autos e juntada do contrato será efetuado desbloqueio. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 15/08/2019 |
Decisão
Vistos. Efetuada a venda com comprovante de depósito nos autos e juntada do contrato será efetuado desbloqueio. Int. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da exequente. Nada Mais. São Paulo, 14 de agosto de 2019. Eu, ___, Francely Chevalier, Coordenador. |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 60/75 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o credor em 5 dias. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 17/06/2019 |
Decisão
Vistos. Diga o credor em 5 dias. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40856906-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 15:09 |
| 24/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1276/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 152/156 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2016 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do desbloqueio efetuado, via RENAJUD. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 14/10/2016 |
Protocolo Juntado
|
| 14/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do desbloqueio efetuado, via RENAJUD. |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1216/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 136/138 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2016 Teor do ato: Vistos.Efetue-se o desbloqueio, que prejudica o proprietário do bem. Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2016 |
Decisão
Vistos.Efetue-se o desbloqueio, que prejudica o proprietário do bem. Int. |
| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40877394-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2016 15:46 |
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40870728-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2016 14:20 |
| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40829694-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2016 14:40 |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1079/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 404/407 |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados das informações obtidas via BACENJUD e RENAJUD. Ciência aos interessados da disponibilização da(s) declaração(ões) de rendas, impressa, em cartório, pelo prazo de 30 dias para vista (somente). Após esse prazo serão descartadas. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 25/08/2016 |
Protocolo Juntado
|
| 25/08/2016 |
Protocolo Juntado
|
| 25/08/2016 |
Protocolo Juntado
|
| 25/08/2016 |
Protocolo Juntado
|
| 25/08/2016 |
Protocolo Juntado
|
| 25/08/2016 |
Protocolo Juntado
|
| 25/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados das informações obtidas via BACENJUD e RENAJUD. Ciência aos interessados da disponibilização da(s) declaração(ões) de rendas, impressa, em cartório, pelo prazo de 30 dias para vista (somente). Após esse prazo serão descartadas. |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1044/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 132/135 |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2016 Teor do ato: Defiro BACENJUD para penhora/arresto mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, proceda-se à transferência para conta judicial, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação/embargos à execução, desbloqueando-se o excedente, se o caso.Havendo bloqueio parcial, proceda-se à transferência para conta judicial; se de valor ínfimo, proceda-se ao desbloqueio; abrindo-se, então, vista ao credor para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo.Defiro a consulta à Receita Federal.Solicite a Serventia as informações, via INFOJUD.As pesquisas com resultado positivo deverão ser arquivadas em Cartório à disposição do interessado, por 30 dias. Defiro a consulta via RENAJUD e bloqueio do licenciamento se comprovada a propriedade do devedor(a)(s). Intime-se. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 18/08/2016 |
Decisão
Defiro BACENJUD para penhora/arresto mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, proceda-se à transferência para conta judicial, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação/embargos à execução, desbloqueando-se o excedente, se o caso.Havendo bloqueio parcial, proceda-se à transferência para conta judicial; se de valor ínfimo, proceda-se ao desbloqueio; abrindo-se, então, vista ao credor para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo.Defiro a consulta à Receita Federal.Solicite a Serventia as informações, via INFOJUD.As pesquisas com resultado positivo deverão ser arquivadas em Cartório à disposição do interessado, por 30 dias. Defiro a consulta via RENAJUD e bloqueio do licenciamento se comprovada a propriedade do devedor(a)(s). Intime-se. |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0907/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 175/181 |
| 18/07/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2016 Teor do ato: Vistos.Cadastre-se a fase de cumprimento de sentença, etiquetando-se.Fica cada parte devedora intimada a pagar o valor indicado pelo credor em quinze dias.Int. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) |
| 18/07/2016 |
Decisão
Vistos.Cadastre-se a fase de cumprimento de sentença, etiquetando-se.Fica cada parte devedora intimada a pagar o valor indicado pelo credor em quinze dias.Int. |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40602416-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2016 19:15 |
| 31/05/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 02/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 165/167 |
| 13/04/2016 |
Sentença Registrada
|
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: Vistos.HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III do Código de Processo Civil.Nada sendo requerido em trinta dias contados do vencimento da última parcela, o acordo será considerado integralmente cumprido. Aguarde-se no arquivo. P.R.I. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 13/04/2016 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos.HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III do Código de Processo Civil.Nada sendo requerido em trinta dias contados do vencimento da última parcela, o acordo será considerado integralmente cumprido. Aguarde-se no arquivo. P.R.I. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40250894-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/03/2016 14:11 |
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40144731-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2016 17:31 |
| 18/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 18/02/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: 2058 Página: 128/129 |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: Ciência ao(à) autor(a) da devolução da carta precatória sem cumprimento. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 16/02/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à) autor(a) da devolução da carta precatória sem cumprimento. |
| 16/02/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 05/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40895587-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 23/10/2015 17:19 |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 23/09/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 128/133 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2015 Teor do ato: Vistos. ##0Cite-se para pagamento da dívida em 3 (três) dias sob pena de penhora (art. 652 do CPC). No mesmo ato da citação deverá o executado ser intimado de que no prazo de quinze dias poderá opor-se à execução por meio de embargos (art.736 do CPC). Também deverá ser o executado intimado de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.(art. 745-A do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado e o nomeando como depositário fiel (Art. 666 do CPC e seus parágrafos). Arbitro os honorários de advogado em 10% do débito. Para a hipótese de pagamento imediato, a verba honorária será reduzida pela metade. Advogados(s): Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 14/09/2015 |
Decisão
Vistos. ##0Cite-se para pagamento da dívida em 3 (três) dias sob pena de penhora (art. 652 do CPC). No mesmo ato da citação deverá o executado ser intimado de que no prazo de quinze dias poderá opor-se à execução por meio de embargos (art.736 do CPC). Também deverá ser o executado intimado de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.(art. 745-A do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado e o nomeando como depositário fiel (Art. 666 do CPC e seus parágrafos). Arbitro os honorários de advogado em 10% do débito. Para a hipótese de pagamento imediato, a verba honorária será reduzida pela metade. |
| 14/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2015 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2015 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 23/02/2016 |
Petições Diversas |
| 24/03/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/07/2016 |
Petições Diversas |
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/10/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/05/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 14/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 15/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/04/2026 |
Pedido de Penhora |
| 14/04/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1070163-47.2021.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 07/10/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/07/2016 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 29/08/2015 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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