| Exeqte |
Rusca Belli Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado: João Edegar Tridapalli |
| Exectdo | Eduardo Augusto Vampré do Nascimento |
| Perito | Plínio Luiz Nogueira |
| AlinteTerc | Sérigio Marcondes Cesar da Araujo Lopes |
| Interesda. |
Amanda Dias Ribeiro
Advogado: Antonio Carlos Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11053693520158260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP), André Zveibil Fisman (OAB 375569/SP), Michel Tzirulnik Edelstein (OAB 399850/SP) |
| 08/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11053693520158260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40511173-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 15:10 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11053693520158260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP), André Zveibil Fisman (OAB 375569/SP), Michel Tzirulnik Edelstein (OAB 399850/SP) |
| 08/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11053693520158260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40511173-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 15:10 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP), André Zveibil Fisman (OAB 375569/SP), Michel Tzirulnik Edelstein (OAB 399850/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido retro. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40363726-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/03/2026 14:49 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Aguarde-se manifestação da parte, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP), André Zveibil Fisman (OAB 375569/SP), Michel Tzirulnik Edelstein (OAB 399850/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desarquivem-se os autos. Aguarde-se manifestação da parte, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40075262-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 23/01/2026 17:01 |
| 15/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. O artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil prescreve que, em sendo necessário conhecimento especializado e o valor da execução comportar, será nomeado profissional competente para avaliação do bem objeto da expropriação que, via de regra, será realizada por Oficial de Justiça. Ocorre que, no caso em apreço, trata-se de penhora de imóvel cujo preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação e, com isso, deve ser aplicado o regramento disposto no artigo 871 do CPC Não se procederá à avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Sobre este dispositivo, ensinam Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, André Vasconcelos Roque, Zulmar Duarte de Oliveira Junior: [...] 4.1. A dispensa de avaliação, para além dos veículos, se estende a outros bens de valor de mercado conhecido mediante pesquisas em órgãos oficiais ou anúncios de venda. É o caso dos imóveis urbanos, cujo preço costuma ser amplamente divulgado nos jornais e em páginas na internet. Ainda aqui, contudo, o juiz pode determinar a avaliação, se não forem encontrados anúncios de venda de imóveis com características, localização e estado semelhantes ao bem penhorado. 4.2. Em regra, de acordo com o dispositivo em discussão, é ônus de quem indica o bem à penhora apresentar os dados obtidos junto aos órgãos oficiais ou os anúncios de venda para que seja dispensado o procedimento formal de avaliação. Contudo, nada impede que a outra parte, diante da nomeação de determinado bem à penhora, apresente tais elementos nos autos, o que tornaria desnecessária a tarefa de avaliação por oficial de justiça, avaliador ou perito. [...] (Execução e recursos: comentários ao CPC 2015. São Paulo: MÉTODO, 2017, p. 371) Há, inclusive, precedentes deste E. Tribunal de Justiça entendendo pela possibilidade da avaliação de imóveis por meio da média de valores apresentados por corretores de imóveis: EXECUÇÃO Penhora e avaliação Vaga de garagem em condomínio edilício Avaliação do bem por meio de média dos valores apresentados em pareceres de corretores de imóveis credenciados Admissibilidade Hipótese em que a baixa complexidade do bem autoriza a medida Ausência de ofensa ao art. 870 do CPC/2015 [...] (TJSP; Agravo de Instrumento 2228940-64.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018) [...]EXECUÇÃO - Penhora sobre vaga de garagem de edifício - Avaliação do bem efetivada por corretor de imóveis - Possibilidade - Mera verificação das reais condições dos valores de mercado - Jurisprudência da Corte e do C. STJ - Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086732-28.2015.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Junqueira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2015; Data de Registro: 20/08/2015) Desta forma, nenhum vício se vislumbra quanto a possibilidade do juiz determinar que a parte providencie a cotação do bem penhorado, cujo valor de mercado poderá ser informado por corretores locais, que possuem capacidade técnica para atestar o valor de venda praticado para imóveis, eis que possuem conhecimento da região. Neste sentido: Execução de título extrajudicial Bem imóvel do devedor indicado pelo exequente - Avaliação Determinação para que o exequente traga cotação do bem no mercado, juntando aos autos declarações de pelo menos três corretores imobiliários e outros anúncios publicitários Decisão mantida Incidência do art. 871, inciso IV do CPC Negado provimento ao agravo. (TJSP 11ª Câmara de Direito Privado - Agravo de instrumento nº 2194931-42.2018.8.26.0000 Rel. Des. Gil Coelho J. em 11/10/2018) Cabe ainda mencionar que a indicação de avaliações por corretores imobiliários agilizará a lide e, por certo, será de menor onerosidade ao exequente. Cito os seguintes precedentes, utilizados como razão de decidir: Execução Avaliação do imóvel rural a ser apresentada pelo credor com cotações de três corretores imobiliários, eis que indicou o bem a penhora Possibilidade Dicção do artigo 871, IV do CPC - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267939-52.2018.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2019; Data de Registro: 15/07/2019) VOTO Nº 28357 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora. Vagas de garagem. Avaliação. Nomeação de avaliador judicial. Desnecessidade. Avaliação que prescinde de conhecimentos especializados. Possibilidade de verificar o preço de mercado dos bens penhorados por métodos comparativos e anúncios publicitários. Arts. 870, parágrafo único e 871, IV do NCPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025638-40.2019.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019) Defiro, pois, a juntada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, de três avaliações do (s) imóvel (is) objeto de penhora, emitidas por corretores de imóveis devidamente cadastrados no CRECI, comprovando-se documentalmente referida qualificação dos mesmos. Após a juntada, deverá ser dada vista à parte executada para manifestação sobre as avaliações, em 5 dias (art.872, § 2º do CPC, aplicável analogicamente ao caso), sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a média das avaliações apresentadas. Caso haja discordância, será nomeado Perito avaliador para verificação do valor correto do bem. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42338942-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 13:05 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1331/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP), André Zveibil Fisman (OAB 375569/SP), Michel Tzirulnik Edelstein (OAB 399850/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo da decisão retro. |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 989: Desarquivem-se os autos. Ainda, antes da expropriação dos bens, requeira a exequente o necessário para a realização de avaliação dos imóveis, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP), André Zveibil Fisman (OAB 375569/SP), Michel Tzirulnik Edelstein (OAB 399850/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 989: Desarquivem-se os autos. Ainda, antes da expropriação dos bens, requeira a exequente o necessário para a realização de avaliação dos imóveis, no prazo de 5 dias. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41676387-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 21/07/2025 15:28 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Em vista do Comunicado nº 41/2024, a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados, providencie a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP), André Zveibil Fisman (OAB 375569/SP), Michel Tzirulnik Edelstein (OAB 399850/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista do Comunicado nº 41/2024, a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados, providencie a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40740346-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/04/2025 10:24 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Aguarde-se manifestação da parte, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP), André Zveibil Fisman (OAB 375569/SP), Michel Tzirulnik Edelstein (OAB 399850/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desarquivem-se os autos. Aguarde-se manifestação da parte, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40164465-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/01/2025 11:40 |
| 01/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP), André Zveibil Fisman (OAB 375569/SP), Michel Tzirulnik Edelstein (OAB 399850/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 518/904 e 910/927: A impugnação à penhora foi apresentada pela terceira MARIA CRISTINA HABERSTOCK SIEBER. O denominado interesse de agir que é de natureza essencialmente processual, na sua acepção mais técnica, se traduz na necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para alcançar uma determinada pretensão e que disso possa resultar alguma utilidade efetivamente apreciável a quem dele se socorreu. Isso se corporifica na adequação procedimental, daí as expressões consagradas na doutrina: interesse-necessidade, interesse-adequação ou utilidade. A primeira, por não se obter solução extraprocessual, a segunda, para que o provimento atribua a eficácia exata buscada pela parte ao aforar o pedido inicial. É o que entende, precisamente, a jurisprudência:Só há legítimo interesse de agir quando a tutela jurisdicional pleiteada for adequada à satisfação do interesse material do demandante. Se o provimento jurisdicional não é adequado à realização do direito que se requer, então, de nada adianta prosseguir-se no exame de uma ação que se revela inútil à proteção do interesse da parte. Por tais motivos, afirma-se que o interesse de agir corresponde ao binômio 'necessidade-utilidade', pois é preciso que a parte tenha 'necessidade' de se utilizar da via judicial para deduzir a pretensão resistida e que o procedimento eleito seja 'útil' à obtenção da tutela jurisdicional invocada. (STJ - REsp 771312/DF Primeira Turma Min. José Delgado j. 20.06.2006). Na hipótese em testilha, a via manejada pelo demandante não se mostrava adequada à tutela pretendida. Tal discussão haveria de travar-se mediante a oposição de embargos de terceiro, vez que, nos termos do artigo 674 do Novo Código de Processo Civil. O artigo 674 e parágrafo segundo do Código de Processo Civil assim dispõe (destaquei): Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; Embora não se olvide de que, consoante o artigo 917, § 1º do Código de Processo Civil, determinadas matérias possam ser arguidas mesmo após o prazo para embargos à execução in verbis: A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato, a jurisprudência, interpretando sistematicamente o dispositivo, vem entendendo que tal possibilidade seria conferida apenas ao próprio executado. Terceiros haveriam de valer-se da ação de embargos de terceiro, consoante a regra especial do artigo 674 do CPC. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes jurisprudenciais: EXECUÇÃO. TERCEIRA INTERESSADA QUE IMPUGNOU A PENHORA DE IMÓVEL, ADUZINDO TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO, CONSIGNANDO-SE QUE O PLEITO DE LIBERAÇÃO DO IMÓVEL HAVERIA DE SER FORMULADO MEDIANTE DEMANDA PRÓPRIA. DECISÃO ACERTADA, NOS TERMOS DO ART. 674 DO CPC, QUE PREVÊ A DEMANDA DE EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO OBSTANTE O ART. 917 DO CPC PERMITA A ARGUIÇÃO DE MATÉRIAS RELATIVAS À INCORREÇÃO DA PENHORA OU DA AVALIAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA DO ATO, POR SIMPLES PETIÇÃO, TEM-SE ENTENDIDO QUE TAL DISPOSITIVO CONTEMPLA APENAS O PRÓPRIO EXECUTADO. EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS QUE, CASO PRETENDAM A LIBERAÇÃO DO IMÓVEL, DEVEM AJUIZAR A COMPETENTE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192569-62.2021.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2021; Data de Registro: 17/09/2021) EXECUÇÃO - r. despacho que deferiu o pedido formulado pelo terceiro interessado - terceiro que pretende ingressar na lide principal pretendendo a desconstituição de ato restritivo de bem imóvel por meio de simples petição - impossibilidade - necessidade de arguição da matéria em via própria - embargos de terceiro que tem cabimento quando um terceiro, estranho à lide, tem a finalidade de defender seus bens, objeto de apreensão judicial estabelecida por medida de juiz, em um processo do qual não é parte integrante - pedido de substituição do bem constrito em nome da empresa interessada pelo determinado bem do executado - deferimento em primeiro grau - impossibilidade - não pode a parte, em nome próprio, pleitear restrição de bens que não lhe pertencem - despacho reformado - recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025637-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2018; Data de Registro: 13/06/2018). PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu os pedidos formulados por terceiro através de petição nos autos da execução. Inadequação da via processual eleita. Por não integrar a lide como executado, não tem aplicação, no caso, o disposto no artigo 917, §1º, do CPC. Aplicação do Tema 236, do STJ. A impenhorabilidade da constrição realizada somente pode ser oposta por terceiro interessado através de embargos de terceiro, nos termos do artigo 674, do CPC. Precedentes. Afastada a litigância de má-fé pugnada em contraminuta. Ausentes elementos caracterizadores do dolo processual da agravante e inexistência de prejuízo processual à agravada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2114485-47.2021.8.26.0000; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2021; Data de Registro: 17/08/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Agravante, terceira interessada, que impugnou a penhora do imóvel por simples petição. Inadequação da via eleita. O art. 674 do CPC dispõe que o instrumento processual adequado é o embargos de terceiro. Alegação de que o imóvel é bem de família. Matéria não analisada pelo juiz de primeiro grau, de modo que a discussão sobre o tema caracterizaria supressão de instância. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2080174-93.2022.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de execução - penhora dE cotas sociais - agravante - terceira interessada - NÃO INTEGRANTE DA LIDE CONSTRIÇÃO - INSURGÊNCIA POR PETIÇÃO - defesa do direito à meação - ilegitimidade - matéria - AFETAÇÃO A embargos de terceiro - inteligência do art. 674, §2º, I, do cpc - juízo - RECEBIMENTO DA MANIFESTAÇÃO COMO exceção de pré-executividade e rejeiÇÃO Da pretensão - irrelevância - decisão combatida - manutenção. AGRAVO não PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2281293-76.2020.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021) Ante o exposto, deixo de analisar a petição de fls. 518/529, por inadequação da via eleita (falta de interesse de agir na modalidade adequação), restando ao terceiro a via própria dos embargos de terceiro para análise de suas alegações (art. 674 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP), André Zveibil Fisman (OAB 375569/SP), Michel Tzirulnik Edelstein (OAB 399850/SP) |
| 19/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 518/904 e 910/927: A impugnação à penhora foi apresentada pela terceira MARIA CRISTINA HABERSTOCK SIEBER. O denominado interesse de agir que é de natureza essencialmente processual, na sua acepção mais técnica, se traduz na necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para alcançar uma determinada pretensão e que disso possa resultar alguma utilidade efetivamente apreciável a quem dele se socorreu. Isso se corporifica na adequação procedimental, daí as expressões consagradas na doutrina: interesse-necessidade, interesse-adequação ou utilidade. A primeira, por não se obter solução extraprocessual, a segunda, para que o provimento atribua a eficácia exata buscada pela parte ao aforar o pedido inicial. É o que entende, precisamente, a jurisprudência:Só há legítimo interesse de agir quando a tutela jurisdicional pleiteada for adequada à satisfação do interesse material do demandante. Se o provimento jurisdicional não é adequado à realização do direito que se requer, então, de nada adianta prosseguir-se no exame de uma ação que se revela inútil à proteção do interesse da parte. Por tais motivos, afirma-se que o interesse de agir corresponde ao binômio 'necessidade-utilidade', pois é preciso que a parte tenha 'necessidade' de se utilizar da via judicial para deduzir a pretensão resistida e que o procedimento eleito seja 'útil' à obtenção da tutela jurisdicional invocada. (STJ - REsp 771312/DF Primeira Turma Min. José Delgado j. 20.06.2006). Na hipótese em testilha, a via manejada pelo demandante não se mostrava adequada à tutela pretendida. Tal discussão haveria de travar-se mediante a oposição de embargos de terceiro, vez que, nos termos do artigo 674 do Novo Código de Processo Civil. O artigo 674 e parágrafo segundo do Código de Processo Civil assim dispõe (destaquei): Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; Embora não se olvide de que, consoante o artigo 917, § 1º do Código de Processo Civil, determinadas matérias possam ser arguidas mesmo após o prazo para embargos à execução in verbis: A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato, a jurisprudência, interpretando sistematicamente o dispositivo, vem entendendo que tal possibilidade seria conferida apenas ao próprio executado. Terceiros haveriam de valer-se da ação de embargos de terceiro, consoante a regra especial do artigo 674 do CPC. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes jurisprudenciais: EXECUÇÃO. TERCEIRA INTERESSADA QUE IMPUGNOU A PENHORA DE IMÓVEL, ADUZINDO TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO, CONSIGNANDO-SE QUE O PLEITO DE LIBERAÇÃO DO IMÓVEL HAVERIA DE SER FORMULADO MEDIANTE DEMANDA PRÓPRIA. DECISÃO ACERTADA, NOS TERMOS DO ART. 674 DO CPC, QUE PREVÊ A DEMANDA DE EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO OBSTANTE O ART. 917 DO CPC PERMITA A ARGUIÇÃO DE MATÉRIAS RELATIVAS À INCORREÇÃO DA PENHORA OU DA AVALIAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA DO ATO, POR SIMPLES PETIÇÃO, TEM-SE ENTENDIDO QUE TAL DISPOSITIVO CONTEMPLA APENAS O PRÓPRIO EXECUTADO. EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS QUE, CASO PRETENDAM A LIBERAÇÃO DO IMÓVEL, DEVEM AJUIZAR A COMPETENTE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192569-62.2021.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2021; Data de Registro: 17/09/2021) EXECUÇÃO - r. despacho que deferiu o pedido formulado pelo terceiro interessado - terceiro que pretende ingressar na lide principal pretendendo a desconstituição de ato restritivo de bem imóvel por meio de simples petição - impossibilidade - necessidade de arguição da matéria em via própria - embargos de terceiro que tem cabimento quando um terceiro, estranho à lide, tem a finalidade de defender seus bens, objeto de apreensão judicial estabelecida por medida de juiz, em um processo do qual não é parte integrante - pedido de substituição do bem constrito em nome da empresa interessada pelo determinado bem do executado - deferimento em primeiro grau - impossibilidade - não pode a parte, em nome próprio, pleitear restrição de bens que não lhe pertencem - despacho reformado - recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025637-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2018; Data de Registro: 13/06/2018). PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu os pedidos formulados por terceiro através de petição nos autos da execução. Inadequação da via processual eleita. Por não integrar a lide como executado, não tem aplicação, no caso, o disposto no artigo 917, §1º, do CPC. Aplicação do Tema 236, do STJ. A impenhorabilidade da constrição realizada somente pode ser oposta por terceiro interessado através de embargos de terceiro, nos termos do artigo 674, do CPC. Precedentes. Afastada a litigância de má-fé pugnada em contraminuta. Ausentes elementos caracterizadores do dolo processual da agravante e inexistência de prejuízo processual à agravada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2114485-47.2021.8.26.0000; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2021; Data de Registro: 17/08/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Agravante, terceira interessada, que impugnou a penhora do imóvel por simples petição. Inadequação da via eleita. O art. 674 do CPC dispõe que o instrumento processual adequado é o embargos de terceiro. Alegação de que o imóvel é bem de família. Matéria não analisada pelo juiz de primeiro grau, de modo que a discussão sobre o tema caracterizaria supressão de instância. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2080174-93.2022.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de execução - penhora dE cotas sociais - agravante - terceira interessada - NÃO INTEGRANTE DA LIDE CONSTRIÇÃO - INSURGÊNCIA POR PETIÇÃO - defesa do direito à meação - ilegitimidade - matéria - AFETAÇÃO A embargos de terceiro - inteligência do art. 674, §2º, I, do cpc - juízo - RECEBIMENTO DA MANIFESTAÇÃO COMO exceção de pré-executividade e rejeiÇÃO Da pretensão - irrelevância - decisão combatida - manutenção. AGRAVO não PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2281293-76.2020.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021) Ante o exposto, deixo de analisar a petição de fls. 518/529, por inadequação da via eleita (falta de interesse de agir na modalidade adequação), restando ao terceiro a via própria dos embargos de terceiro para análise de suas alegações (art. 674 do CPC). Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40543158-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/03/2024 16:24 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 518 e ss: Manifeste-se a parte impugnada acerca da impugnação à penhora. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP), André Zveibil Fisman (OAB 375569/SP), Michel Tzirulnik Edelstein (OAB 399850/SP) |
| 24/02/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 518 e ss: Manifeste-se a parte impugnada acerca da impugnação à penhora. Int. |
| 24/02/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 518 e ss: Manifeste-se a parte impugnada acerca da impugnação à penhora. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 518 e ss: Manifeste-se a parte impugnada acerca da impugnação à penhora. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40291094-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 20/02/2024 12:45 |
| 31/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639202036TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Cristina Haberstock Siebert Diligência : 26/01/2024 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 510. Defiro. Cite-se observando o endereço indicado. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 09/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 510. Defiro. Cite-se observando o endereço indicado. Intime-se. |
| 09/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42542427-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/12/2023 15:17 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: *Fls. 502: Ciência à Requerente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 502: Ciência à Requerente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. |
| 05/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA594857500TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Cristina Haberstock Siebert |
| 25/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 495: Expeça-se carta de intimação (com aviso de recebimento de mão própria), como requerida.. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 495: Expeça-se carta de intimação (com aviso de recebimento de mão própria), como requerida.. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40916518-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 15:07 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 03/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519511968TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Cristina Haberstock Siebert Diligência : 30/03/2023 |
| 07/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 458 e ss.: ciente. Após o cumprimento da r. decisão de fl. 455 pela z. Serventia, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 28/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 458 e ss.: ciente. Após o cumprimento da r. decisão de fl. 455 pela z. Serventia, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40325530-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 15:00 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação da coproprietária acerca da penhora levada a efeito, conforme requerido retro. Expeça-se carta. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a intimação da coproprietária acerca da penhora levada a efeito, conforme requerido retro. Expeça-se carta. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 445. Oficie-se encaminhando certidão objeto e pé do presente feito. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 22/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 445. Oficie-se encaminhando certidão objeto e pé do presente feito. Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41251114-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2022 15:07 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/419. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 06/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 418/419. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41136848-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/07/2022 15:03 |
| 18/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR369184103TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Plínio Augusto Vampre do Nascimento Diligência : 04/02/2022 |
| 08/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR369184094TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Anna Thereza Siebert Vampre do Nascimento Diligência : 03/02/2022 |
| 10/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 561 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 405/406: Defiro. Expeçam-se carta para intimação postal dos executados acerca da penhora dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 405/406: Defiro. Expeçam-se carta para intimação postal dos executados acerca da penhora dos imóveis. Intime-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41804948-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2021 17:15 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 518 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2021 Teor do ato: Fls. 384/402: Ciência ao exequente da resposta de penhora via Arisp. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 384/402: Ciência ao exequente da resposta de penhora via Arisp. |
| 15/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 923 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a averbação da penhora. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a averbação da penhora. Int. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41673336-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2021 13:50 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 551 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2021 Teor do ato: Fls. 375/376: Ciência ao exequente da resposta de penhora via Arisp aguardando pagamento. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 375/376: Ciência ao exequente da resposta de penhora via Arisp aguardando pagamento. |
| 30/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 557 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 365/367 e 368/372: Foi procedido novo protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastro na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observando as NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 365/367 e 368/372: Foi procedido novo protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastro na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observando as NSCGJ. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 610 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastro na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observando as NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 354: Retifico a decisão de fls. 351/352 para fazer constar que a penhora recai sobre a proporção de 50% dos imóveis pertencente à coexecutada Anna Siebert Vampré do Nascimento. No mais, proceda-se ao registro da averbação. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastro na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observando as NSCGJ. Intime-se. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 354: Retifico a decisão de fls. 351/352 para fazer constar que a penhora recai sobre a proporção de 50% dos imóveis pertencente à coexecutada Anna Siebert Vampré do Nascimento. No mais, proceda-se ao registro da averbação. Intime-se. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 790 |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41457459-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2021 16:12 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 616 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 51.088, 51.089 e 51.090 do 4 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (respectivamente, fls. 334/337, 338/343 e 344/349), em nome de Maria Augusta Haberstock. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, com as informações fornecidas às fls. 333. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 51.088, 51.089 e 51.090 do 4 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (respectivamente, fls. 334/337, 338/343 e 344/349), em nome de Maria Augusta Haberstock. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, com as informações fornecidas às fls. 333. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41446551-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2021 13:11 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2021 Teor do ato: Ciência acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 31/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 632 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 314 e ss.: Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 314 e ss.: Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1117003-52.2020.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 619 |
| 03/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 290/302: A petição retro não pertence a estes autos, devendo ser protocolada nos embargos à execução nº 1117003-52.2020.8.26.0100, numeração indicada no próprio endereçamento da petição. Diante disso, desentranhe-se a peça de fls. 290/302, tornando sem efeito as respectivas páginas. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 290/302: A petição retro não pertence a estes autos, devendo ser protocolada nos embargos à execução nº 1117003-52.2020.8.26.0100, numeração indicada no próprio endereçamento da petição. Diante disso, desentranhe-se a peça de fls. 290/302, tornando sem efeito as respectivas páginas. Intime-se. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40892586-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/06/2021 15:19 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/007370-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2021 Local: Oficial de justiça - Venâncio Neves de Siqueira |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 1123 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 285/286: Defiro. Expeça-se mandado para nova tentativa de intimação do coexecutado Eduardo, conforme requerido e no endereço indicado. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 19/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 285/286: Defiro. Expeça-se mandado para nova tentativa de intimação do coexecutado Eduardo, conforme requerido e no endereço indicado. Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2020 |
Guia Juntada
|
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41831954-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2020 14:28 |
| 10/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 475 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 14/10/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 458 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2020 Teor do ato: Vistos. Reitero decisão retro de fl. 277. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 605 |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Reitero decisão retro de fl. 277. Intime-se. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/276. Cumpra-se anotando-se a penhora do rosto dos autos determinada pelo MM Juízo da 53ª Vara Trabalhista. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 270/276. Cumpra-se anotando-se a penhora do rosto dos autos determinada pelo MM Juízo da 53ª Vara Trabalhista. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 488 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/267. Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo MM Juízo da 53ª Vara do Trabalho. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 264/267. Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo MM Juízo da 53ª Vara do Trabalho. Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1047 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 259/261: Anote-se a penhora no rosto destes autos determinada pelo Juízo da 20ª Vara Cível deste Foro Central da Comarca da Capital. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 259/261: Anote-se a penhora no rosto destes autos determinada pelo Juízo da 20ª Vara Cível deste Foro Central da Comarca da Capital. Int. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41299710-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/08/2020 12:55 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 645 |
| 16/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 14/08/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 466 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/251: Ciência da protocolização da penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 511 |
| 13/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 250/251: Ciência da protocolização da penhora no rosto dos autos. Int. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41000462-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2020 10:30 |
| 12/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 10/07/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 536 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/245: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1050725-11.2016.8.26.0100 em trâmite perante a 20ª Vara Cível do Fórum Central da Capital de São Paulo no valor de R$ 36.248,72 (Trinta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 18/06/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 241/245: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1050725-11.2016.8.26.0100 em trâmite perante a 20ª Vara Cível do Fórum Central da Capital de São Paulo no valor de R$ 36.248,72 (Trinta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Intime-se. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40841737-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/06/2020 14:41 |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158814046TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anna Thereza Siebert Vampre do Nascimento Diligência : 08/05/2020 |
| 12/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158814032TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Plínio Augusto Vampre do Nascimento Diligência : 08/05/2020 |
| 12/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR158814029TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Eduardo Augusto Vampré do Nascimento |
| 30/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 562 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se pelo valor apontado pela Contadoria Judicial a fls.227. No mais, reitero decisão de fl.218, intimando-se a parte executada. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 10/03/2020 |
Decisão
Vistos. Prossiga-se pelo valor apontado pela Contadoria Judicial a fls.227. No mais, reitero decisão de fl.218, intimando-se a parte executada. Intime-se. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40341588-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2020 13:21 |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40280856-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2020 17:08 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 593 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 227: Digam sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 20/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 227: Digam sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Int. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 20/02/2020 |
Realizado Cálculo
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| 18/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 692 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização da avaliação do imóvel de fl.192, avaliação esta realizada em 06/03/2019. Aplicam-se analogicamente ao caso os seguintes precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSO CIVIL. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR. OFERECIMENTO DE MAIS DE 50% DO VALOR DO BEM. ATUALIZAÇÃO DE LAUDO. INEXISTÊNCIA. PREÇO VIL. RECONHECIMENTO. 1. O indeferimento do pedido de produção de provas não implica violação ao direito da parte se os fatos a serem comprovados são inúteis ao deslinde da causa. 2. É possível ao credor participar do leilão de bem imóvel independentemente da concorrência de outros licitantes. Precedentes. 3. O juiz deve determinar de ofício a atualização do laudo de avaliação, quando entre sua realização e a data da alienação judicial decorrer tempo significativo. 4. É lícito ao devedor apresentar embargos à arrematação com fundamento em preço vil decorrente da falta de atualização, independentemente do questionamento da matéria antes da praça. 5. Recurso conhecido e provido. (REsp 1006387/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 15/09/2010)" Grifos nossos "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE OFÍCIO DO PREÇO CONSTANTE DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. PREÇO VIL. NÃO-INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OSCILAÇÕES DO MERCADO. RETORNO À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Como responsável pela condução do processo e em obséquio ao princípio da menor onerosidade ao devedor, cabe ao magistrado zelar para que o procedimento executório atinja suas finalidades, atendendo ao crédito do exequente e evitando que o patrimônio do devedor seja desfalcado para adimplir uma parcela do débito significativamente menor do que o valor do bem leiloado. 2. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a tese de que, mesmo à míngua de expresso requerimento do executado, o magistrado não somente pode, como deve, proceder à atualização do preço do laudo, de maneira a aproximar a avaliação do valor de mercado do bem e evitar que o preço vil seja descaracterizado em virtude do fator inflacionário acumulado nesse entrementes. 3. A pedra de toque para investigar-se a ocorrência de venda a preço vil por conta da falta de atualização do laudo é a soma das variações de mercado com o lapso de tempo transcorrido entre a avaliação e a hasta pública, pois, caso o período seja considerável, mesmo um lance que se avizinhe da estimativa primitiva pode, na verdade, situar-se abaixo da metade do preço de mercado no momento do leilão, tornando aviltante esse valor. 4. A influência da correção monetária e das oscilações de mercado no preço estimado do bem é assunto que demanda incursão no substrato fático-probatório do litígio na medida em que esses aspectos do caso concreto não foram enfrentados pelo Tribunal a quo. 5. Em respeito ao enunciado da Súmula 07/STJ, o recurso especial deve ser acolhido em parte para afastar a tese esposada pela Corte de origem, determinando-se o retorno dos autos à instância ordinária para que se verifique a eventual ocorrência de preço vil levando-se em consideração, como parâmetro, o valor do bem na época em que ocorreu a hasta pública, e não o preço originário do laudo de avaliação. 6. Recurso especial provido em parte. (REsp 1104563/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 02/06/2010)" Grifos nossos. "PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - PREÇO VIL - VALOR ATUALIZADO - DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA - SÚMULA 7 - NOVA AVALIAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE OFICIO - POSSIBILIDADE - MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. - A arrematação em 60% do valor do imóvel não configura preço vil, desde que o valor esteja atualizado. Se o imóvel valorizou-se, desde o momento em que foi avaliado, os sessenta por cento do valor histórico podem representar "preço vil". - Para tornar a execução menos onerosa ao devedor (CPC; Art. 620), o Juiz pode, de ofício, determinar nova avaliação do bem. Nada no Art.683 do CPC veda tal possibilidade. (REsp 299.120/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2005, DJ 09/05/2005, p. 388)" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - BEM PENHORADO - ATUALIZAÇÃO - PREÇO VIL. NÃO HA NO ACORDÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. É CORRETA A DECISÃO QUE MANDOU, DE OFICIO, ATUALIZAR O VALOR DO BEM PENHORADO, ANTES DO LEILÃO, PARA EVITAR ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. EMBARGOS REJEITADOS. (EDcl no REsp 82068/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/08/1997, DJ 29/09/1997, p. 48118)" Grifos nossos "PROCESSUAL CIVIL. REAVALIAÇÃO DO VALOR DO BEM PENHORADO. DETERMINAÇÃO DE OFICIO. SUMULA N. 128/STJ. I - INCENSURÁVEL A DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINOU A REAVALIAÇÃO DO BEM, TENDO EM VISTA A DEFASAGEM DE TRES ANOS ENTRE A DATA DA AVALIAÇÃO E REALIZAÇÃO DO LEILÃO. II - RECURSO DESPROVIDO. (REsp 76.788/SP, Rel. MIN. JOSÉ DE JESUS FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/1995, DJ 26/02/1996, p. 3969)" Grifos nossos. Após, tornem conclusos para determinação do praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização da avaliação do imóvel de fl.192, avaliação esta realizada em 06/03/2019. Aplicam-se analogicamente ao caso os seguintes precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSO CIVIL. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR. OFERECIMENTO DE MAIS DE 50% DO VALOR DO BEM. ATUALIZAÇÃO DE LAUDO. INEXISTÊNCIA. PREÇO VIL. RECONHECIMENTO. 1. O indeferimento do pedido de produção de provas não implica violação ao direito da parte se os fatos a serem comprovados são inúteis ao deslinde da causa. 2. É possível ao credor participar do leilão de bem imóvel independentemente da concorrência de outros licitantes. Precedentes. 3. O juiz deve determinar de ofício a atualização do laudo de avaliação, quando entre sua realização e a data da alienação judicial decorrer tempo significativo. 4. É lícito ao devedor apresentar embargos à arrematação com fundamento em preço vil decorrente da falta de atualização, independentemente do questionamento da matéria antes da praça. 5. Recurso conhecido e provido. (REsp 1006387/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 15/09/2010)" Grifos nossos "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE OFÍCIO DO PREÇO CONSTANTE DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. PREÇO VIL. NÃO-INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OSCILAÇÕES DO MERCADO. RETORNO À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Como responsável pela condução do processo e em obséquio ao princípio da menor onerosidade ao devedor, cabe ao magistrado zelar para que o procedimento executório atinja suas finalidades, atendendo ao crédito do exequente e evitando que o patrimônio do devedor seja desfalcado para adimplir uma parcela do débito significativamente menor do que o valor do bem leiloado. 2. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a tese de que, mesmo à míngua de expresso requerimento do executado, o magistrado não somente pode, como deve, proceder à atualização do preço do laudo, de maneira a aproximar a avaliação do valor de mercado do bem e evitar que o preço vil seja descaracterizado em virtude do fator inflacionário acumulado nesse entrementes. 3. A pedra de toque para investigar-se a ocorrência de venda a preço vil por conta da falta de atualização do laudo é a soma das variações de mercado com o lapso de tempo transcorrido entre a avaliação e a hasta pública, pois, caso o período seja considerável, mesmo um lance que se avizinhe da estimativa primitiva pode, na verdade, situar-se abaixo da metade do preço de mercado no momento do leilão, tornando aviltante esse valor. 4. A influência da correção monetária e das oscilações de mercado no preço estimado do bem é assunto que demanda incursão no substrato fático-probatório do litígio na medida em que esses aspectos do caso concreto não foram enfrentados pelo Tribunal a quo. 5. Em respeito ao enunciado da Súmula 07/STJ, o recurso especial deve ser acolhido em parte para afastar a tese esposada pela Corte de origem, determinando-se o retorno dos autos à instância ordinária para que se verifique a eventual ocorrência de preço vil levando-se em consideração, como parâmetro, o valor do bem na época em que ocorreu a hasta pública, e não o preço originário do laudo de avaliação. 6. Recurso especial provido em parte. (REsp 1104563/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 02/06/2010)" Grifos nossos. "PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - PREÇO VIL - VALOR ATUALIZADO - DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA - SÚMULA 7 - NOVA AVALIAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE OFICIO - POSSIBILIDADE - MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. - A arrematação em 60% do valor do imóvel não configura preço vil, desde que o valor esteja atualizado. Se o imóvel valorizou-se, desde o momento em que foi avaliado, os sessenta por cento do valor histórico podem representar "preço vil". - Para tornar a execução menos onerosa ao devedor (CPC; Art. 620), o Juiz pode, de ofício, determinar nova avaliação do bem. Nada no Art.683 do CPC veda tal possibilidade. (REsp 299.120/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2005, DJ 09/05/2005, p. 388)" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - BEM PENHORADO - ATUALIZAÇÃO - PREÇO VIL. NÃO HA NO ACORDÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. É CORRETA A DECISÃO QUE MANDOU, DE OFICIO, ATUALIZAR O VALOR DO BEM PENHORADO, ANTES DO LEILÃO, PARA EVITAR ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. EMBARGOS REJEITADOS. (EDcl no REsp 82068/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/08/1997, DJ 29/09/1997, p. 48118)" Grifos nossos "PROCESSUAL CIVIL. REAVALIAÇÃO DO VALOR DO BEM PENHORADO. DETERMINAÇÃO DE OFICIO. SUMULA N. 128/STJ. I - INCENSURÁVEL A DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINOU A REAVALIAÇÃO DO BEM, TENDO EM VISTA A DEFASAGEM DE TRES ANOS ENTRE A DATA DA AVALIAÇÃO E REALIZAÇÃO DO LEILÃO. II - RECURSO DESPROVIDO. (REsp 76.788/SP, Rel. MIN. JOSÉ DE JESUS FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/1995, DJ 26/02/1996, p. 3969)" Grifos nossos. Após, tornem conclusos para determinação do praceamento do bem. Intime-se. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40209414-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/02/2020 15:09 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 662 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão de fl. 217. Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação da parte executada, fica autorizada a utilização de prova emprestada no processo nº 1050725-11.2016.8.26.0100. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 04/02/2020 |
Decisão
Vistos. Certidão de fl. 217. Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação da parte executada, fica autorizada a utilização de prova emprestada no processo nº 1050725-11.2016.8.26.0100. Int. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 490 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2019 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação dos executados da r. Decisão de fls. 213. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação dos executados da r. Decisão de fls. 213. |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 996 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/212: manifeste-se a parte executada sobre o pedido de utilização de prova emprestada produzida no processo nº 1050725-11.2016.8.26.0100 de avaliação do imóvel penhorado. Após, tornem. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 163/212: manifeste-se a parte executada sobre o pedido de utilização de prova emprestada produzida no processo nº 1050725-11.2016.8.26.0100 de avaliação do imóvel penhorado. Após, tornem. Int. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40543376-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2019 13:53 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 429 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938402105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Anna Thereza Siebert Vampre do Nascimento Diligência : 25/02/2019 |
| 15/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 14/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/089269-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2019 Local: Oficial de justiça - Abel Paes De Almeida |
| 08/11/2018 |
Guia Juntada
|
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41515949-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 12:50 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 480 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 149: Considerando-se que a executada não foi pessoalmente intimada, expeça-se novo ato através de oficial de justiça. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 19/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 149: Considerando-se que a executada não foi pessoalmente intimada, expeça-se novo ato através de oficial de justiça. Int. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41160840-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 11:10 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 547 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2018 Teor do ato: N/c - manifeste-se acerca do AR de fls. 143 assinado por terceiro. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 24/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
N/c - manifeste-se acerca do AR de fls. 143 assinado por terceiro. |
| 19/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825704855TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cristina Panico de Araujo Lopes Diligência : 13/06/2018 |
| 19/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825704841TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sérigio Marcondes Cesar da Araujo Lopes Diligência : 13/06/2018 |
| 16/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825704838TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Anna Thereza Siebert Vampre do Nascimento Diligência : 13/06/2018 |
| 16/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825704815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Plínio Augusto Vampre do Nascimento Diligência : 13/06/2018 |
| 05/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 562 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.129/130: Intime-se como solicitado. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 17/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.129/130: Intime-se como solicitado. Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2018 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40434716-6 Tipo da Petição: Intimação Data: 13/04/2018 15:23 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 443 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Providencie, a exequente as custas para a intimação de eventuais cônjuges, como determinado às fls. 122/123. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 09/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, a exequente as custas para a intimação de eventuais cônjuges, como determinado às fls. 122/123. |
| 21/02/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 476 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o erro material, torno sem efeito a decisão proferida às fls. 120/121.Fls.109: Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, nos termos dos artigos 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando intimado(s) o(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado, bem como de sua condição de depositário(s) ou, na falta de patrono constituído nos autos, intime-se via postal ou por mandado, fornecendo o credor o necessário.Intimem-se eventuais cônjuges, ficando reservada sua meação do produto de eventual alienação (art. 843 do Estatuto do Rito), antecipando o credor a taxa postal.Caso conste das matriculas penhoras anteriores ou hipotecas, comuniquem-se aos MM. Juízos e eventuais credores hipotecários acerca da presente constrição.Após o cumprimento das providências supra, proceda-se ao registro da penhora via ARISP on line (Provimento CGJ nº 30/2011).Sem prejuízo, para a avaliação dos bens penhorados, nomeio perito Plínio Luiz Nogueira, o qual deverá ser intimado, oportunamente, para fixação de seus honorários provisórios, intimando-se a parte para depósito.Laudo em 30 dias, intimando-se o(s), após, o(s) executado(s) pela imprensa oficial, ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, devendo, nesse caso, o credor, providenciar cópia do laudo e taxa postal. Fls.111: Proceda-se à novas diligências como solicitado. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 456 |
| 01/12/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o erro material, torno sem efeito a decisão proferida às fls. 120/121.Fls.109: Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, nos termos dos artigos 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando intimado(s) o(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado, bem como de sua condição de depositário(s) ou, na falta de patrono constituído nos autos, intime-se via postal ou por mandado, fornecendo o credor o necessário.Intimem-se eventuais cônjuges, ficando reservada sua meação do produto de eventual alienação (art. 843 do Estatuto do Rito), antecipando o credor a taxa postal.Caso conste das matriculas penhoras anteriores ou hipotecas, comuniquem-se aos MM. Juízos e eventuais credores hipotecários acerca da presente constrição.Após o cumprimento das providências supra, proceda-se ao registro da penhora via ARISP on line (Provimento CGJ nº 30/2011).Sem prejuízo, para a avaliação dos bens penhorados, nomeio perito Plínio Luiz Nogueira, o qual deverá ser intimado, oportunamente, para fixação de seus honorários provisórios, intimando-se a parte para depósito.Laudo em 30 dias, intimando-se o(s), após, o(s) executado(s) pela imprensa oficial, ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, devendo, nesse caso, o credor, providenciar cópia do laudo e taxa postal. Fls.111: Proceda-se à novas diligências como solicitado. Intime-se. |
| 01/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.109: Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, nos termos dos artigos 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando intimado(s) o(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado, bem como de sua condição de depositário(s) ou, na falta de patrono constituído nos autos, intime-se via postal ou por mandado, fornecendo o credor o necessário.Intimem-se eventuais cônjuges, ficando reservada sua meação do produto de eventual alienação (art. 843 do Estatuto do Rito), antecipando o credor a taxa postal.Caso conste das matriculas penhoras anteriores ou hipotecas, comuniquem-se aos MM. Juízos e eventuais credores hipotecários acerca da presente constrição.Após o cumprimento das providências supra, proceda-se ao registro da penhora via ARISP on line (Provimento CGJ nº 30/2011).Sem prejuízo, para a avaliação dos bens penhorados, nomeio perito _________________________________________________________________, o qual deverá ser intimado, oportunamente, para fixação de seus honorários provisórios, intimando-se a parte para depósito.Laudo em 30 dias, intimando-se o(s), após, o(s) executado(s) pela imprensa oficial, ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, devendo, nesse caso, o credor, providenciar cópia do laudo e taxa postal. Fls.111: Proceda-se à novas diligências como solicitado.Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 30/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.109: Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, nos termos dos artigos 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando intimado(s) o(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado, bem como de sua condição de depositário(s) ou, na falta de patrono constituído nos autos, intime-se via postal ou por mandado, fornecendo o credor o necessário.Intimem-se eventuais cônjuges, ficando reservada sua meação do produto de eventual alienação (art. 843 do Estatuto do Rito), antecipando o credor a taxa postal.Caso conste das matriculas penhoras anteriores ou hipotecas, comuniquem-se aos MM. Juízos e eventuais credores hipotecários acerca da presente constrição.Após o cumprimento das providências supra, proceda-se ao registro da penhora via ARISP on line (Provimento CGJ nº 30/2011).Sem prejuízo, para a avaliação dos bens penhorados, nomeio perito _________________________________________________________________, o qual deverá ser intimado, oportunamente, para fixação de seus honorários provisórios, intimando-se a parte para depósito.Laudo em 30 dias, intimando-se o(s), após, o(s) executado(s) pela imprensa oficial, ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, devendo, nesse caso, o credor, providenciar cópia do laudo e taxa postal. Fls.111: Proceda-se à novas diligências como solicitado.Intime-se. |
| 30/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41239392-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 12:09 |
| 17/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR750701464TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Plínio Augusto Vampre do Nascimento |
| 16/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR750701455TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Augusto Vampré do Nascimento |
| 05/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/08/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41003593-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/08/2017 16:13 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 523 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 14/08/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/07/2017 |
Mandado Juntado
|
| 12/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/050933-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 12/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/050934-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 22/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/04/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 500 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2017 Teor do ato: Para o cumprimento da decisão de fls. 71,complemente, o autor, as custas de diligências. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 10/04/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40362956-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/04/2017 16:49 |
| 10/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o cumprimento da decisão de fls. 71,complemente, o autor, as custas de diligências. |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 453 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 453 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 453 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra a Serventia a decisão de fl. 71, com urgência. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2017 Teor do ato: Considerando haver três executados, complemente, o autor, as custas de diligência. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2017 Teor do ato: Considerando haver três executados, complemente, o autor, as custas de diligência. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 03/04/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra a Serventia a decisão de fl. 71, com urgência. Intime-se. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40159583-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2017 17:56 |
| 06/02/2017 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41049871-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2016 20:10 |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Considerando haver três executados, complemente, o autor, as custas de diligência. |
| 25/08/2016 |
Ato ordinatório
Considerando haver três executados, complemente, o autor, as custas de diligência. |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 439 |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.68/69: Expeça-se novo mandado de citação para cumprimento nos endereços indicados, observando-se que a possibilidade do ato por hora certa, decorrerá de fundada suspeita de ocultação pelo Oficial de Justiça, sendo descabida a determinação pelo Juízo. Intime-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 12/08/2016 |
Decisão
Vistos. Fls.68/69: Expeça-se novo mandado de citação para cumprimento nos endereços indicados, observando-se que a possibilidade do ato por hora certa, decorrerá de fundada suspeita de ocultação pelo Oficial de Justiça, sendo descabida a determinação pelo Juízo. Intime-se. |
| 12/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40548351-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/06/2016 12:31 |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 413 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2016 Teor do ato: Ciência da Certidão Negativa do Sr.Oficial de Justiça. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 20/06/2016 |
Ato ordinatório
Ciência da Certidão Negativa do Sr.Oficial de Justiça. |
| 20/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/06/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40516604-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/06/2016 10:49 |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: 352 |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2016 Teor do ato: Ciência das Certidões Negativas do Sr.Oficial de Justiça. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 01/06/2016 |
Ato ordinatório
Ciência das Certidões Negativas do Sr.Oficial de Justiça. |
| 31/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/04/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/025605-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 03/04/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/025597-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 03/04/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/025582-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 29/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40122444-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2016 15:04 |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 11/02/2016 Data da Publicação: 12/02/2016 Número do Diário: 2053 Página: 365 |
| 10/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2016 Teor do ato: (NOTA DA SECRETARIA: Deverá a parte autora complementar o valor das custas referente às Diligências do Oficial de Justiça, depositando o valor equivalente a mais 02 (dois) atos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC)) Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 05/02/2016 |
Ato ordinatório
(NOTA DA SECRETARIA: Deverá a parte autora complementar o valor das custas referente às Diligências do Oficial de Justiça, depositando o valor equivalente a mais 02 (dois) atos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC)) |
| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40077487-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2016 16:18 |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 491/504 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2016 Teor do ato: Providencie o Exequente, no prazo de 10 (de) dias, a complementação do recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça para os atos de citação e penhora dos Executados. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 20/01/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o Exequente, no prazo de 10 (de) dias, a complementação do recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça para os atos de citação e penhora dos Executados. |
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2015 Data da Disponibilização: 10/12/2015 Data da Publicação: 11/12/2015 Número do Diário: 2024 Página: 363 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2015 Teor do ato: Vistos. Ficam os executados citados para, no prazo de três dias, efetuarem o pagamento da dívida. Para os casos de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em dez por cento do valor atualizado do débito. Ficam os executados cientificados de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Se não for efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados (artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (artigo 652, § 2º, do Código de Processo Civil). Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). Ficam os executados cientificados de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, proposta a ser submetida ao Juiz; deverão ter ciência, ainda, de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (artigo 745-A do Código de Processo Civil). Citem-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 24/11/2015 |
Decisão
Vistos. Ficam os executados citados para, no prazo de três dias, efetuarem o pagamento da dívida. Para os casos de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em dez por cento do valor atualizado do débito. Ficam os executados cientificados de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Se não for efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados (artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (artigo 652, § 2º, do Código de Processo Civil). Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). Ficam os executados cientificados de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, proposta a ser submetida ao Juiz; deverão ter ciência, ainda, de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (artigo 745-A do Código de Processo Civil). Citem-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 23/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2015 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. Desp. fls.37 de 28.10.15 |
| 23/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a interposição de recursos contra a r. Decisão de fls. 37. CERTIFICO FINALMENTE QUE faço remessa deste feito ao Distribuidor, para sua livre redistribuição. Nada Mais. |
| 23/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a interposição de recursos contra a r. Decisão de fls. 37. CERTIFICO FINALMENTE QUE faço remessa deste feito ao Distribuidor, para sua livre redistribuição. Nada Mais. |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: Ed. 1999 Página: 375/386 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2015 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial, distribuída a este juízo por prevenção ao processo nº 1105335-60.2015, entre as mesmas partes. Todavia, as execuções baseiam-se em contratos de locação distintos, relativos a unidades imobiliárias diversas. Assim, não havendo motivo para a prevenção, tornem os autos ao Distribuidor para livre distribuição. Int. Advogados(s): João Edegar Tridapalli (OAB 170630/SP) |
| 28/10/2015 |
Decisão
Trata-se de execução de título extrajudicial, distribuída a este juízo por prevenção ao processo nº 1105335-60.2015, entre as mesmas partes. Todavia, as execuções baseiam-se em contratos de locação distintos, relativos a unidades imobiliárias diversas. Assim, não havendo motivo para a prevenção, tornem os autos ao Distribuidor para livre distribuição. Int. |
| 27/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2015 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1105335-60.2015.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/06/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 31/08/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/10/2017 |
Pedido de Penhora |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/04/2018 |
Intimação |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2021 |
Razões de Apelação |
| 04/08/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 01/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/02/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 19/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/01/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 01/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 12/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| 08/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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