| Reqte |
Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Reqda |
Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado: GUILHERME RIZZO AMARAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
arquivo definitivo |
| 03/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/10/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), GUILHERME RIZZO AMARAL (OAB 47975/RS) |
| 03/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
arquivo definitivo |
| 03/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/10/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), GUILHERME RIZZO AMARAL (OAB 47975/RS) |
| 27/08/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Intime-se. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40899855-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2018 18:33 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 485 e 487/488: Certifique a serventia se foram interpostos recursos pelas partes contra a sentença. Após, dê-se vista novamente ao MP para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), GUILHERME RIZZO AMARAL (OAB 47975/RS) |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 485 e 487/488: Certifique a serventia se já decorrido o prazo legal para interposição de recurso pelas partes. Ato contínuo, dê vista novamente ao MP para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), GUILHERME RIZZO AMARAL (OAB 47975/RS) |
| 25/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 485 e 487/488: Certifique a serventia se foram interpostos recursos pelas partes contra a sentença. Após, dê-se vista novamente ao MP para manifestação. Intime-se. |
| 25/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 485 e 487/488: Certifique a serventia se já decorrido o prazo legal para interposição de recurso pelas partes. Ato contínuo, dê vista novamente ao MP para manifestação. Intime-se. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40792761-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 12:43 |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40776065-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/06/2018 18:25 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2018 Teor do ato: Isto posto, reconheço a ilegitimidade passiva da Proteste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo, sem análise do mérito.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85.Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), GUILHERME RIZZO AMARAL (OAB 47975/RS) |
| 24/05/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Isto posto, reconheço a ilegitimidade passiva da Proteste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo, sem análise do mérito.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85.Ciência ao Ministério Público. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40137172-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 14:09 |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40107457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 11:46 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos dos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o requerimento do Ministério Público de fls. 460/464.Intime-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), GUILHERME RIZZO AMARAL (OAB 47975/RS) |
| 05/01/2018 |
Decisão
Vistos.Nos termos dos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o requerimento do Ministério Público de fls. 460/464.Intime-se. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/10/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41182555-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/10/2017 18:31 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 393/400: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., alegando existir omissão na decisão de fl. 390. Os embargos declaratórios são conhecidos, mas a eles é negado provimento.Não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.Em realidade, a embargante pretende a alteração da decisão proferida, o que poderá pleitear, se desejar, valendo-se de recurso próprio. A propósito:"Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638).Observe-se que a análise das preliminares ocorrerá por ocasião da prolação da decisão saneadora ou sentença.Pelo exposto, nego provimento aos embargos declaratórios interpostos. 2) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste.Intimem-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), GUILHERME RIZZO AMARAL (OAB 47975/RS) |
| 02/10/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 393/400: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., alegando existir omissão na decisão de fl. 390. Os embargos declaratórios são conhecidos, mas a eles é negado provimento.Não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.Em realidade, a embargante pretende a alteração da decisão proferida, o que poderá pleitear, se desejar, valendo-se de recurso próprio. A propósito:"Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638).Observe-se que a análise das preliminares ocorrerá por ocasião da prolação da decisão saneadora ou sentença.Pelo exposto, nego provimento aos embargos declaratórios interpostos. 2) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste.Intimem-se. |
| 02/08/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40864160-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/08/2017 17:06 |
| 25/07/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40824772-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/07/2017 16:44 |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/07/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40798001-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/07/2017 15:36 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2017 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes eventuais provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes, no prazo de 15 dias.Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência.Intime-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), GUILHERME RIZZO AMARAL (OAB 47975/RS) |
| 07/07/2017 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes eventuais provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes, no prazo de 15 dias.Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência.Intime-se. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40745362-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/07/2017 16:04 |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo legal. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), GUILHERME RIZZO AMARAL (OAB 47975/RS) |
| 14/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo legal. |
| 14/06/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40633408-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/06/2017 11:07 |
| 23/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2017 |
Mandado Juntado
|
| 02/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/029485-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2017 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 101/102: Tendo em vista que até a presente data não consta retorno da carta de citação de fl. 100, proceda-se nova tentativa de citação, através de mandado, sem adiantamento de custas e despesas processuais, na forma do artigo 18 da Lei nº 7347/85 nos termos da decisão de fl. 83/84.Intime-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 22/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 101/102: Tendo em vista que até a presente data não consta retorno da carta de citação de fl. 100, proceda-se nova tentativa de citação, através de mandado, sem adiantamento de custas e despesas processuais, na forma do artigo 18 da Lei nº 7347/85 nos termos da decisão de fl. 83/84.Intime-se. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40060966-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 12:55 |
| 27/09/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40909199-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2016 11:58 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 93/94: Proceda a serventia a reemissão da carta de citação de fl. 92.Intime-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 30/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 93/94: Proceda a serventia a reemissão da carta de citação de fl. 92.Intime-se. |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40364280-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2016 17:39 |
| 23/02/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40118853-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2016 16:55 |
| 14/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40967144-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/11/2015 19:11 |
| 11/11/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2015 Teor do ato: Vistos. Requer a autora a concessão de tutela antecipada, para que a ré cesse imediatamente a execução de todo tipo de oferta enganosa, seja por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação, para que substitua imediatamente as ofertas atuais por outras, informando a verdadeira e real capacidade de memória de seus produtos, por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação, para que a ré faça imediatamente contrapropaganda em todos os meios de comunicação, informando aos consumidores o verdadeiro e real tamanho das memórias de seus produtos, sob pena de multa diária. Para a concessão da tutela antecipada, devem estar presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, entre eles a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, não estão presentes os requisitos legais. Com efeito, não há nos autos prova inequívoca das alegações da autora, tendo a requerente juntado aos autos tão-somente o documento de fl. 76, o qual, ao que percebe, trata-se de documento de sua própria autoria, e os documentos de fls. 77/82, que consistem em oferta e características de produto da ré Samsung. Observe-se, outrossim, que a medida pleiteada é ampla e genérica, já que pretende a autora que a ré cesse imediatamente "a execução de todo tipo de oferta enganosa" (fl. 42), requerimento que, por sua própria natureza, colide com a necessidade de prova inequívoca, exigência legal do artigo 273 do Código de Processo Civil. Ademais, não se vislumbra receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tanto em virtude do período durante o qual vem a ré comercializando seus produtos no país, quanto porque não se identificam direitos cuja proteção será inviabilizada caso não concedida tutela antecipada. Indefiro, assim, a tutela antecipada requerida. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, cite-se, sem adiantamento de custas e despesas processuais, na forma do artigo 18 da Lei nº 7347/85. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 06/11/2015 |
Decisão
Vistos. Requer a autora a concessão de tutela antecipada, para que a ré cesse imediatamente a execução de todo tipo de oferta enganosa, seja por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação, para que substitua imediatamente as ofertas atuais por outras, informando a verdadeira e real capacidade de memória de seus produtos, por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação, para que a ré faça imediatamente contrapropaganda em todos os meios de comunicação, informando aos consumidores o verdadeiro e real tamanho das memórias de seus produtos, sob pena de multa diária. Para a concessão da tutela antecipada, devem estar presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, entre eles a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, não estão presentes os requisitos legais. Com efeito, não há nos autos prova inequívoca das alegações da autora, tendo a requerente juntado aos autos tão-somente o documento de fl. 76, o qual, ao que percebe, trata-se de documento de sua própria autoria, e os documentos de fls. 77/82, que consistem em oferta e características de produto da ré Samsung. Observe-se, outrossim, que a medida pleiteada é ampla e genérica, já que pretende a autora que a ré cesse imediatamente "a execução de todo tipo de oferta enganosa" (fl. 42), requerimento que, por sua própria natureza, colide com a necessidade de prova inequívoca, exigência legal do artigo 273 do Código de Processo Civil. Ademais, não se vislumbra receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tanto em virtude do período durante o qual vem a ré comercializando seus produtos no país, quanto porque não se identificam direitos cuja proteção será inviabilizada caso não concedida tutela antecipada. Indefiro, assim, a tutela antecipada requerida. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, cite-se, sem adiantamento de custas e despesas processuais, na forma do artigo 18 da Lei nº 7347/85. Intimem-se. |
| 20/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2015 |
Manifestação do MP |
| 16/02/2016 |
Petições Diversas |
| 29/04/2016 |
Petições Diversas |
| 22/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Contestação |
| 07/07/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/07/2017 |
Embargos de Declaração |
| 25/07/2017 |
Indicação de Provas |
| 02/08/2017 |
Indicação de Provas |
| 10/10/2017 |
Parecer do MP |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |