| Reqte |
Aliança Navegação e Logística Ltda
Advogada: Camila Mendes Vianna Advogada: Dina Cury Nunes da Silva Advogada: Camila Mendes Vianna Cardoso |
| Reqdo | Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda, em nome do seu representante legal, Sr. MOUNG WAHN CHANG |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 21/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 201: Defiro. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Camila Mendes Vianna (OAB 67677/RJ) |
| 22/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 201: Defiro. Ao arquivo. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42530599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 11:17 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2024 Teor do ato: Vistos. Traga a exequente a planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Camila Mendes Vianna (OAB 67677/RJ) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Traga a exequente a planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42284010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 15:59 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Conforme o Provimento CSM N° 2.684/2023, recolha a respectiva taxa no valor de R$ 35,36, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1). Sem prejuízo, traga a exequente a planilha de débito atualizada. 2) Defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas e do município de Manaus - AM, para que indiquem, através das notas fiscais eletrônicas emitidas em nome ou pela executada, nos últimos três anos, sob CNPJ nº 67.776.906/0001-73, com a finalidade de verificar a existência de compras e o endereço de entrega das mercadorias ou de vendas e endereço de fornecimento. Em nome da desburocratização do processo, valerá esta decisão como ofício a ser entregue pela própria parte. Int. Advogados(s): Camila Mendes Vianna (OAB 67677/RJ) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Conforme o Provimento CSM N° 2.684/2023, recolha a respectiva taxa no valor de R$ 35,36, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1). Sem prejuízo, traga a exequente a planilha de débito atualizada. 2) Defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas e do município de Manaus - AM, para que indiquem, através das notas fiscais eletrônicas emitidas em nome ou pela executada, nos últimos três anos, sob CNPJ nº 67.776.906/0001-73, com a finalidade de verificar a existência de compras e o endereço de entrega das mercadorias ou de vendas e endereço de fornecimento. Em nome da desburocratização do processo, valerá esta decisão como ofício a ser entregue pela própria parte. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41973585-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/09/2024 17:24 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Camila Mendes Vianna (OAB 67677/RJ) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: 1) Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Ademais, não se pode olvidar que o escopo da execução é a satisfação do interesse do credor e, nesse sentido, há meios hábeis à disposição do juízo na busca de possíveis bens do executado, tais como os sistemas SISBAJUD, que permite a penhora on-line não apenas de dinheiro, mas também de títulos e valores mobiliários; RENAJUD, para a pesquisa e bloqueio de veículos; e CENSEC, que permite a localização de escrituras públicas de qualquer natureza, lavradas em todos os cartórios do país. 2) Proceda-se à consulta de bens através do Renajud, já providenciando o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda, em nome do seu representante legal, Sr. MOUNG WAHN CHANG 67.776.906/0001-73 Advogados(s): Camila Mendes Vianna (OAB 67677/RJ) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Ademais, não se pode olvidar que o escopo da execução é a satisfação do interesse do credor e, nesse sentido, há meios hábeis à disposição do juízo na busca de possíveis bens do executado, tais como os sistemas SISBAJUD, que permite a penhora on-line não apenas de dinheiro, mas também de títulos e valores mobiliários; RENAJUD, para a pesquisa e bloqueio de veículos; e CENSEC, que permite a localização de escrituras públicas de qualquer natureza, lavradas em todos os cartórios do país. 2) Proceda-se à consulta de bens através do Renajud, já providenciando o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda, em nome do seu representante legal, Sr. MOUNG WAHN CHANG 67.776.906/0001-73 |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41391625-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 18:28 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao determinado às fls. 169. Int. Advogados(s): Camila Mendes Vianna (OAB 67677/RJ) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reporto-me ao determinado às fls. 169. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41254326-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 17:38 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, recolha a taxa de desarquivamento no valor de R$ 42,86, utilizando-se o "código 206-2" paraemissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Camila Mendes Vianna (OAB 67677/RJ) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, recolha a taxa de desarquivamento no valor de R$ 42,86, utilizando-se o "código 206-2" paraemissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019. Após, tornem conclusos. Int. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40005119-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2024 17:05 |
| 26/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
Conforme Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 23/05/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Conforme despacho de fl. 165. |
| 23/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 668/686 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique a z.Serventia eventual trânsito em julgado.Após, ao arquivo, prosseguindo-se apenas nos autos em apenso.Int. Advogados(s): Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP), Camila Mendes Vianna (OAB 67677/RJ) |
| 17/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Certifique a z.Serventia eventual trânsito em julgado.Após, ao arquivo, prosseguindo-se apenas nos autos em apenso.Int. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 835/860 |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2016 Teor do ato: Para eventual interposição de Recurso de Apelação, exceto para o caso de concessão dos benefícios da gratuidade processual, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação:R$ 1960,91. Advogados(s): Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP), Camila Mendes Vianna (OAB 67677/RJ) |
| 17/03/2016 |
Ato ordinatório
Para eventual interposição de Recurso de Apelação, exceto para o caso de concessão dos benefícios da gratuidade processual, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação:R$ 1960,91. |
| 17/03/2016 |
Sentença Registrada
|
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 624/628 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2016 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação, para o exato fim de CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 49.022,81, com correção monetária mediante aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1,0% ao mês, ambos a partir de cada inadimplemento (mora ex re). Em razão da sucumbência, condeno a requerida a arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 11 de março de 2016. MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA Juiz de Direito Advogados(s): Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP), Camila Mendes Vianna (OAB 67677/RJ) |
| 11/03/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação, para o exato fim de CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 49.022,81, com correção monetária mediante aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1,0% ao mês, ambos a partir de cada inadimplemento (mora ex re). Em razão da sucumbência, condeno a requerida a arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 11 de março de 2016. MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 08/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR409216190TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda Diligência : 23/12/2015 |
| 17/12/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 710/717 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2015 Teor do ato: Vistos. Cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, ficando advertido(s) de que, se não contestada, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es). Expeça-se, pois, carta postal. Int. Advogados(s): Dina Cury Nunes da Silva (OAB 282418/SP), Camila Mendes Vianna (OAB 67677/RJ) |
| 25/11/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, ficando advertido(s) de que, se não contestada, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es). Expeça-se, pois, carta postal. Int. |
| 24/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40987048-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2015 18:43 |
| 17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 791/808 |
| 16/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2015 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, recolha as custas iniciais, no prazo de 30 dias (art. 257), sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Luiz Alberto Cardoso Junior (OAB 330017/SP) |
| 13/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, recolha as custas iniciais, no prazo de 30 dias (art. 257), sob pena de cancelamento da distribuição. Int. |
| 13/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/01/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/05/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |