| Reqte |
Renata Daguano Ribeiro
Advogado: Flavio Marques Ribeiro |
| Reqdo |
Altana - Nogueira Empreendimento Imobiliario Ltda
Advogado: Renato da Fonseca Neto Advogado: Pedro Vianna do Rego Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0007145-35.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 12/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0007145-35.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 12/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 200/211 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao V. Acórdão, que negou provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença aqui proferida, e diante da existência do incidente de liquidação de sentença de nº 0053794-63.2019.8.26.0100, requeira os interessados, o que de direito, observando os Comunicados da Corregedoria 438/2016 e 1.789/20187, o Provimento CG 16/2016 e o artigo 1.286, §3§, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, proceda a z. Serventia o encaminhamento correto para estes autos, nos termos do Comunicado da Corregedoria 1.789/2017. Intime-se. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Em cumprimento ao V. Acórdão, que negou provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença aqui proferida, e diante da existência do incidente de liquidação de sentença de nº 0053794-63.2019.8.26.0100, requeira os interessados, o que de direito, observando os Comunicados da Corregedoria 438/2016 e 1.789/20187, o Provimento CG 16/2016 e o artigo 1.286, §3§, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, proceda a z. Serventia o encaminhamento correto para estes autos, nos termos do Comunicado da Corregedoria 1.789/2017. Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 05/08/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0053794-63.2019.8.26.0100 - Liquidação por Arbitramento |
| 13/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/04/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40575247-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/04/2019 15:04 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 220/230 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Intimem-se os autores, na pessoa de seu procurador, para ofertarem contra-razões ao recurso de apelação interposto. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 03/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se os autores, na pessoa de seu procurador, para ofertarem contra-razões ao recurso de apelação interposto. |
| 22/02/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40241125-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/02/2019 19:48 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 294/300 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2019 Teor do ato: Frente ao exposto, JULGO parcialmente procedentes os pedidos deduzidos nestes autos por Renata Daguano Ribeiro e Robson Brito Lima em face de Altana Nogueira Empreendimento Imobiliário LTDA, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e o faço para condenar a ré à devolução dos valores pagos a título de multa e juros por atraso na quitação do saldo remanescente do contrato, ao pagamento de aluguel mensal no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor de mercado de imóvel durante o período de mora contratual. Todos os valores serão monetariamente corrigidos desde o desembolso e acrescidos dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Condeno, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor a ser monetariamente corrigido a partir desta sentença (súmula 362 do STJ) até o efetivo pagamento, acrescido ainda de juros moratórios de 1% ao mês, devidos estes a contar da citação. Observo que "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (Súmula 326 do STJ). Reciprocamente vencidas as partes, mas sendo mais intensa a sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento de 2/3 das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos. Ainda por força da sucumbência recíproca, a ré pagará aos advogados da autora honorários calculados em 10% do valor da condenação, ao passo que a autora pagará honorários advocatícios aos patronos da ré no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 28/01/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Frente ao exposto, JULGO parcialmente procedentes os pedidos deduzidos nestes autos por Renata Daguano Ribeiro e Robson Brito Lima em face de Altana Nogueira Empreendimento Imobiliário LTDA, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e o faço para condenar a ré à devolução dos valores pagos a título de multa e juros por atraso na quitação do saldo remanescente do contrato, ao pagamento de aluguel mensal no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor de mercado de imóvel durante o período de mora contratual. Todos os valores serão monetariamente corrigidos desde o desembolso e acrescidos dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Condeno, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor a ser monetariamente corrigido a partir desta sentença (súmula 362 do STJ) até o efetivo pagamento, acrescido ainda de juros moratórios de 1% ao mês, devidos estes a contar da citação. Observo que "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (Súmula 326 do STJ). Reciprocamente vencidas as partes, mas sendo mais intensa a sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento de 2/3 das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos. Ainda por força da sucumbência recíproca, a ré pagará aos advogados da autora honorários calculados em 10% do valor da condenação, ao passo que a autora pagará honorários advocatícios aos patronos da ré no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41134749-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2018 18:33 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 373/381 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé haver decorrido sem resposta do ofício protocolado. Vistas dos autos à parte interessada para que, em 5 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 15/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver decorrido sem resposta do ofício protocolado. Vistas dos autos à parte interessada para que, em 5 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40682184-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2018 13:01 |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40663365-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2018 11:48 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 201 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2018 Teor do ato: Ofício expedido e disponibilizado nos autos e na internet. Deverá a parte interessada comprovar o seu protocolo em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 18/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido e disponibilizado nos autos e na internet. Deverá a parte interessada comprovar o seu protocolo em 5 (cinco) dias. |
| 15/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 273/286 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2018 Teor do ato: Vistos.Reitere-se o ofício expedido à Caixa Econômica Federal.Intime-se. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Reitere-se o ofício expedido à Caixa Econômica Federal.Intime-se. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41353193-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 16:41 |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41266838-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 15:13 |
| 10/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40709477-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2017 10:58 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 183/189 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se integralmente a r. decisão de fls. 369, expedindo-se ofício também à Caixa Econômica Federal.Comprove a ré, em 5 dias, o protocolo do ofício de fls. 380, junta à destinatária Choice.Intime-se. Advogados(s): Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP) |
| 27/06/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se integralmente a r. decisão de fls. 369, expedindo-se ofício também à Caixa Econômica Federal.Comprove a ré, em 5 dias, o protocolo do ofício de fls. 380, junta à destinatária Choice.Intime-se. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 08/06/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 07/06/2017 |
Audiência Realizada Inexitosa
CONCILIAÇÃO - INFRUTÍFERA - Setor de Conciliação Cível - João Mendes |
| 07/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 257/264 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2017 Teor do ato: Ofício expedido e disponibilizado na internet. Deverá a ré Altana Nogueira Empreendimento Imobiliário LTDA comprovar o seu protocolo. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 24/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido e disponibilizado na internet. Deverá a ré Altana Nogueira Empreendimento Imobiliário LTDA comprovar o seu protocolo. |
| 23/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 19/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676490827TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Tentativa de Conciliação - (Exclusivo CEJUSC) Destinatário : Altana - Nogueira Empreendimento Imobiliario Ltda Diligência : 10/05/2017 |
| 16/05/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 16/05/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 07/06/2017 Hora 15:00 Local: Fórum João Mendes, 21º and, sala 2111, Cível 01 Situacão: Realizada |
| 15/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676490800TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Tentativa de Conciliação - (Exclusivo CEJUSC) Destinatário : Robson Brito Lima Diligência : 10/05/2017 |
| 15/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676490795TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Tentativa de Conciliação - (Exclusivo CEJUSC) Destinatário : Renata Daguano Ribeiro Diligência : 10/05/2017 |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 189/205 |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Designação de AudiênciaQue foi designado o dia 07/06/2017, às 15:00 horas, para a realização de audiência no setor de conciliação, situado na Praça João João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2111.As partes (ou procurador com poderes especiais para transigir) deverão comparecer ao Setor de Conciliação, munidas de seus documentos originais. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 04/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 04/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Tentativa de Conciliação - (Exclusivo CEJUSC) |
| 04/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Tentativa de Conciliação - (Exclusivo CEJUSC) |
| 04/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Tentativa de Conciliação - (Exclusivo CEJUSC) |
| 04/05/2017 |
Ato ordinatório
Designação de AudiênciaQue foi designado o dia 07/06/2017, às 15:00 horas, para a realização de audiência no setor de conciliação, situado na Praça João João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2111.As partes (ou procurador com poderes especiais para transigir) deverão comparecer ao Setor de Conciliação, munidas de seus documentos originais. |
| 13/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 219/240 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2017 Teor do ato: Vistos.Ao Setor de Conciliação para designação de audiência.Sem prejuízo, oficie-se à empresa Choice Negócios e Assessoria Ltda. e à Caixa Econômica Federal como postulado pela parte requerida para que informe sobre o motivo de eventual demora na assinatura do contrato de financiamento.Intime-se. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 16/02/2017 |
Decisão
Vistos.Ao Setor de Conciliação para designação de audiência.Sem prejuízo, oficie-se à empresa Choice Negócios e Assessoria Ltda. e à Caixa Econômica Federal como postulado pela parte requerida para que informe sobre o motivo de eventual demora na assinatura do contrato de financiamento.Intime-se. |
| 16/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40100412-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/02/2017 16:41 |
| 06/02/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40093033-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/02/2017 16:12 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 519/542 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.1) Esclareçam as partes se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual.2) Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa.Int.São Paulo, 16 de janeiro de 2017. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 16/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Esclareçam as partes se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual.2) Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa.Int.São Paulo, 16 de janeiro de 2017. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41012928-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/10/2016 16:21 |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 319/338 |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 246/292, com documentos: manifestem-se os autores em réplica à contestação e aos documentos juntados, tudo no prazo de quinze dias.Int.São Paulo, 21 de setembro de 2016. Advogados(s): Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 22/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 246/292, com documentos: manifestem-se os autores em réplica à contestação e aos documentos juntados, tudo no prazo de quinze dias.Int.São Paulo, 21 de setembro de 2016. |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40637472-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2016 15:25 |
| 28/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2016 |
Mandado Juntado
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| 19/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/042054-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2016 Local: Cartório da 12ª Vara Cível |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 233/239 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 219/221: recebo a emenda e, à luz dos documentos de fls. 222/237, defiro aos autores a gratuidade de justiça. Anote-se. 2) Cite-se, advertida a ré do prazo de quinze dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na petição inicial e emenda acima recebida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, deferidos os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de fevereiro de 2016. Advogados(s): Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 26/02/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Fls. 219/221: recebo a emenda e, à luz dos documentos de fls. 222/237, defiro aos autores a gratuidade de justiça. Anote-se. 2) Cite-se, advertida a ré do prazo de quinze dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na petição inicial e emenda acima recebida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, deferidos os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de fevereiro de 2016. |
| 26/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40065739-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/01/2016 17:25 |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: 265/283 |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2016 Teor do ato: Vistos. Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar a real situação econômica da parte para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica declinar ao Estado o custo de uma ação judicial. A presunção prevista na Lei 1.060/50, artigo 4º, não é absoluta, ainda mais se não há elementos nos autos compatíveis com a hipossuficiência propalada. Assim, comprovem os autores com documentos idôneos (recibos de salários, declaração de imposto de renda etc.), a alegada hipossuficiência, em ordem a permitir, se o caso, o deferimento da gratuidade de justiça que solicitaram, ou recolham as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção terminativa. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2016. Advogados(s): Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 18/01/2016 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar a real situação econômica da parte para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica declinar ao Estado o custo de uma ação judicial. A presunção prevista na Lei 1.060/50, artigo 4º, não é absoluta, ainda mais se não há elementos nos autos compatíveis com a hipossuficiência propalada. Assim, comprovem os autores com documentos idôneos (recibos de salários, declaração de imposto de renda etc.), a alegada hipossuficiência, em ordem a permitir, se o caso, o deferimento da gratuidade de justiça que solicitaram, ou recolham as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção terminativa. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2016. |
| 18/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2016 |
Emenda à Inicial |
| 15/07/2016 |
Contestação |
| 18/10/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/02/2017 |
Indicação de Provas |
| 07/02/2017 |
Indicação de Provas |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/06/2018 |
Petições Diversas |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Razões de Apelação |
| 25/04/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/08/2019 | Liquidação por Arbitramento (0053794-63.2019.8.26.0100) |
| 23/02/2022 | Cumprimento de sentença (0007145-35.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/06/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |