| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Alvin Figueiredo Leite |
| Exectdo |
Márcio Marini
Advogado: Caio Amuri Varga |
| Cônjuge | Anésia Frederico Marini |
| Perito | Juliana Mendonça de Lima Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40898006-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 11:21 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 584/591: trata-se de embargos de declaração opostos por MÁRCIO MARINI, LUIZ ANTONIO MARINI e ANÉSIA FREDERICO MARINI contra a decisão de fls. 579/580, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do título de capitalização nº 154/8508688-0, no valor de R$ 52.470,57, e determinou a expedição de MLE em favor do exequente. Alegam os embargantes, em síntese, omissão e contradição, sustentando que o título de capitalização estaria abrangido pela proteção do art. 833, X, do CPC, por possuir valor inferior a quarenta salários-mínimos, inexistindo prova de má-fé, abuso ou fraude. O exequente manifestou-se pelo não acolhimento dos embargos. É o relatório. Decido. Os embargos não comportam acolhimento. A decisão embargada enfrentou suficientemente a questão submetida à apreciação judicial, consignando que a proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil, embora possa ser estendida a outras modalidades de aplicação financeira, não possui caráter automático ou absoluto. O fundamento determinante da decisão foi a ausência de comprovação concreta de que o título de capitalização constrito constitua reserva patrimonial mínima destinada à subsistência dos executados e de sua família. Também se consignou que os executados limitaram-se a invocar a natureza do título e o valor bloqueado, sem demonstrar que se tratava de única reserva financeira ou verba destinada ao mínimo existencial. Não há omissão pelo simples fato de a decisão não ter transcrito ou analisado individualmente todos os precedentes citados pela parte. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou julgados invocados, bastando que exponha fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. De todo modo, para evitar nova controvérsia, esclareço que os precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC não conduzem, necessariamente, à automática liberação de todo valor inferior a quarenta salários-mínimos. A própria jurisprudência invocada admite a análise das circunstâncias do caso concreto, inclusive quanto à existência de abuso, má-fé, fraude e efetiva natureza de reserva destinada à subsistência. No caso, o bem constrito não é quantia depositada em caderneta de poupança, conta corrente ou papel-moeda mantido para despesas ordinárias, mas título de capitalização, cuja própria modalidade possui natureza contratual específica. Ainda que se admita, em tese, a possibilidade de extensão da proteção legal a ativos financeiros diversos, tal conclusão depende de demonstração concreta de que a quantia corresponde à reserva mínima protegida, ônus que incumbia aos executados, nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC. A alegação de inexistência de outros ativos financeiros, extraída genericamente de tentativas de bloqueio, não comprova, por si só, a destinação alimentar ou a indispensabilidade do título para subsistência familiar, tampouco transforma automaticamente o investimento em verba absolutamente impenhorável. Assim, a pretensão dos embargantes possui nítido caráter infringente, pois busca a rediscussão do mérito da decisão e a alteração do resultado anteriormente adotado, finalidade incompatível com os limites dos embargos de declaração. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por MÁRCIO MARINI, LUIZ ANTONIO MARINI e ANÉSIA FREDERICO MARINI, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 579/580. Prossiga-se com a expedição do MLE, se ainda não cumprida. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP) |
| 25/06/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 584/591: trata-se de embargos de declaração opostos por MÁRCIO MARINI, LUIZ ANTONIO MARINI e ANÉSIA FREDERICO MARINI contra a decisão de fls. 579/580, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do título de capitalização nº 154/8508688-0, no valor de R$ 52.470,57, e determinou a expedição de MLE em favor do exequente. Alegam os embargantes, em síntese, omissão e contradição, sustentando que o título de capitalização estaria abrangido pela proteção do art. 833, X, do CPC, por possuir valor inferior a quarenta salários-mínimos, inexistindo prova de má-fé, abuso ou fraude. O exequente manifestou-se pelo não acolhimento dos embargos. É o relatório. Decido. Os embargos não comportam acolhimento. A decisão embargada enfrentou suficientemente a questão submetida à apreciação judicial, consignando que a proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil, embora possa ser estendida a outras modalidades de aplicação financeira, não possui caráter automático ou absoluto. O fundamento determinante da decisão foi a ausência de comprovação concreta de que o título de capitalização constrito constitua reserva patrimonial mínima destinada à subsistência dos executados e de sua família. Também se consignou que os executados limitaram-se a invocar a natureza do título e o valor bloqueado, sem demonstrar que se tratava de única reserva financeira ou verba destinada ao mínimo existencial. Não há omissão pelo simples fato de a decisão não ter transcrito ou analisado individualmente todos os precedentes citados pela parte. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou julgados invocados, bastando que exponha fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. De todo modo, para evitar nova controvérsia, esclareço que os precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC não conduzem, necessariamente, à automática liberação de todo valor inferior a quarenta salários-mínimos. A própria jurisprudência invocada admite a análise das circunstâncias do caso concreto, inclusive quanto à existência de abuso, má-fé, fraude e efetiva natureza de reserva destinada à subsistência. No caso, o bem constrito não é quantia depositada em caderneta de poupança, conta corrente ou papel-moeda mantido para despesas ordinárias, mas título de capitalização, cuja própria modalidade possui natureza contratual específica. Ainda que se admita, em tese, a possibilidade de extensão da proteção legal a ativos financeiros diversos, tal conclusão depende de demonstração concreta de que a quantia corresponde à reserva mínima protegida, ônus que incumbia aos executados, nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC. A alegação de inexistência de outros ativos financeiros, extraída genericamente de tentativas de bloqueio, não comprova, por si só, a destinação alimentar ou a indispensabilidade do título para subsistência familiar, tampouco transforma automaticamente o investimento em verba absolutamente impenhorável. Assim, a pretensão dos embargantes possui nítido caráter infringente, pois busca a rediscussão do mérito da decisão e a alteração do resultado anteriormente adotado, finalidade incompatível com os limites dos embargos de declaração. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por MÁRCIO MARINI, LUIZ ANTONIO MARINI e ANÉSIA FREDERICO MARINI, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 579/580. Prossiga-se com a expedição do MLE, se ainda não cumprida. Intime-se. |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40898006-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 11:21 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 584/591: trata-se de embargos de declaração opostos por MÁRCIO MARINI, LUIZ ANTONIO MARINI e ANÉSIA FREDERICO MARINI contra a decisão de fls. 579/580, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do título de capitalização nº 154/8508688-0, no valor de R$ 52.470,57, e determinou a expedição de MLE em favor do exequente. Alegam os embargantes, em síntese, omissão e contradição, sustentando que o título de capitalização estaria abrangido pela proteção do art. 833, X, do CPC, por possuir valor inferior a quarenta salários-mínimos, inexistindo prova de má-fé, abuso ou fraude. O exequente manifestou-se pelo não acolhimento dos embargos. É o relatório. Decido. Os embargos não comportam acolhimento. A decisão embargada enfrentou suficientemente a questão submetida à apreciação judicial, consignando que a proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil, embora possa ser estendida a outras modalidades de aplicação financeira, não possui caráter automático ou absoluto. O fundamento determinante da decisão foi a ausência de comprovação concreta de que o título de capitalização constrito constitua reserva patrimonial mínima destinada à subsistência dos executados e de sua família. Também se consignou que os executados limitaram-se a invocar a natureza do título e o valor bloqueado, sem demonstrar que se tratava de única reserva financeira ou verba destinada ao mínimo existencial. Não há omissão pelo simples fato de a decisão não ter transcrito ou analisado individualmente todos os precedentes citados pela parte. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou julgados invocados, bastando que exponha fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. De todo modo, para evitar nova controvérsia, esclareço que os precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC não conduzem, necessariamente, à automática liberação de todo valor inferior a quarenta salários-mínimos. A própria jurisprudência invocada admite a análise das circunstâncias do caso concreto, inclusive quanto à existência de abuso, má-fé, fraude e efetiva natureza de reserva destinada à subsistência. No caso, o bem constrito não é quantia depositada em caderneta de poupança, conta corrente ou papel-moeda mantido para despesas ordinárias, mas título de capitalização, cuja própria modalidade possui natureza contratual específica. Ainda que se admita, em tese, a possibilidade de extensão da proteção legal a ativos financeiros diversos, tal conclusão depende de demonstração concreta de que a quantia corresponde à reserva mínima protegida, ônus que incumbia aos executados, nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC. A alegação de inexistência de outros ativos financeiros, extraída genericamente de tentativas de bloqueio, não comprova, por si só, a destinação alimentar ou a indispensabilidade do título para subsistência familiar, tampouco transforma automaticamente o investimento em verba absolutamente impenhorável. Assim, a pretensão dos embargantes possui nítido caráter infringente, pois busca a rediscussão do mérito da decisão e a alteração do resultado anteriormente adotado, finalidade incompatível com os limites dos embargos de declaração. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por MÁRCIO MARINI, LUIZ ANTONIO MARINI e ANÉSIA FREDERICO MARINI, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 579/580. Prossiga-se com a expedição do MLE, se ainda não cumprida. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP) |
| 25/06/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 584/591: trata-se de embargos de declaração opostos por MÁRCIO MARINI, LUIZ ANTONIO MARINI e ANÉSIA FREDERICO MARINI contra a decisão de fls. 579/580, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do título de capitalização nº 154/8508688-0, no valor de R$ 52.470,57, e determinou a expedição de MLE em favor do exequente. Alegam os embargantes, em síntese, omissão e contradição, sustentando que o título de capitalização estaria abrangido pela proteção do art. 833, X, do CPC, por possuir valor inferior a quarenta salários-mínimos, inexistindo prova de má-fé, abuso ou fraude. O exequente manifestou-se pelo não acolhimento dos embargos. É o relatório. Decido. Os embargos não comportam acolhimento. A decisão embargada enfrentou suficientemente a questão submetida à apreciação judicial, consignando que a proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil, embora possa ser estendida a outras modalidades de aplicação financeira, não possui caráter automático ou absoluto. O fundamento determinante da decisão foi a ausência de comprovação concreta de que o título de capitalização constrito constitua reserva patrimonial mínima destinada à subsistência dos executados e de sua família. Também se consignou que os executados limitaram-se a invocar a natureza do título e o valor bloqueado, sem demonstrar que se tratava de única reserva financeira ou verba destinada ao mínimo existencial. Não há omissão pelo simples fato de a decisão não ter transcrito ou analisado individualmente todos os precedentes citados pela parte. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou julgados invocados, bastando que exponha fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. De todo modo, para evitar nova controvérsia, esclareço que os precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC não conduzem, necessariamente, à automática liberação de todo valor inferior a quarenta salários-mínimos. A própria jurisprudência invocada admite a análise das circunstâncias do caso concreto, inclusive quanto à existência de abuso, má-fé, fraude e efetiva natureza de reserva destinada à subsistência. No caso, o bem constrito não é quantia depositada em caderneta de poupança, conta corrente ou papel-moeda mantido para despesas ordinárias, mas título de capitalização, cuja própria modalidade possui natureza contratual específica. Ainda que se admita, em tese, a possibilidade de extensão da proteção legal a ativos financeiros diversos, tal conclusão depende de demonstração concreta de que a quantia corresponde à reserva mínima protegida, ônus que incumbia aos executados, nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC. A alegação de inexistência de outros ativos financeiros, extraída genericamente de tentativas de bloqueio, não comprova, por si só, a destinação alimentar ou a indispensabilidade do título para subsistência familiar, tampouco transforma automaticamente o investimento em verba absolutamente impenhorável. Assim, a pretensão dos embargantes possui nítido caráter infringente, pois busca a rediscussão do mérito da decisão e a alteração do resultado anteriormente adotado, finalidade incompatível com os limites dos embargos de declaração. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por MÁRCIO MARINI, LUIZ ANTONIO MARINI e ANÉSIA FREDERICO MARINI, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 579/580. Prossiga-se com a expedição do MLE, se ainda não cumprida. Intime-se. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40813311-8 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 12/06/2026 13:37 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 76/84: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 76/84: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40701313-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/05/2026 12:17 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 574/575: Os executados insurgem-se contra a constrição efetivada sobre título de capitalização no valor de R$ 52.470,57, alegando sua impenhorabilidade ao fundamento de que o montante seria inferior a quarenta salários-mínimos e estaria abrangido pela proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil. A irresignação, contudo, não comporta acolhimento. Embora o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça admita a extensão da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC a outras modalidades de aplicação financeira, inclusive conta corrente, fundos de investimento e aplicações assemelhadas, a proteção legal não possui caráter automático ou absoluto, exigindo demonstração concreta de que os valores constritos constituem efetiva reserva patrimonial mínima destinada à subsistência do devedor e de sua família. No caso dos autos, os executados limitaram-se a invocar genericamente a natureza do título de capitalização e o montante bloqueado, sem qualquer comprovação de que a quantia constrita represente a única reserva financeira existente, tampouco de que se destine à preservação do mínimo existencial. A mera circunstância de o valor bloqueado ser inferior ao equivalente a quarenta salários-mínimos não conduz, por si só, ao reconhecimento da impenhorabilidade, especialmente diante da ausência de elementos concretos aptos a demonstrar a excepcional proteção patrimonial pretendida. Assim, rejeito a alegação de impenhorabilidade deduzida às fls. 574/575. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fls. 569/570, observadas as cautelas de praxe. No mais, diante do requerimento de alienação judicial dos imóveis penhorados, nomeio como gestor judicial MAURO DA CRUZ, da plataforma ALIENAJUD, para realização da hasta eletrônica dos bens objeto das matrículas nºs 36.589, 90.341 e 90.342. Intime-se o gestor nomeado dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 574/575: Os executados insurgem-se contra a constrição efetivada sobre título de capitalização no valor de R$ 52.470,57, alegando sua impenhorabilidade ao fundamento de que o montante seria inferior a quarenta salários-mínimos e estaria abrangido pela proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil. A irresignação, contudo, não comporta acolhimento. Embora o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça admita a extensão da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC a outras modalidades de aplicação financeira, inclusive conta corrente, fundos de investimento e aplicações assemelhadas, a proteção legal não possui caráter automático ou absoluto, exigindo demonstração concreta de que os valores constritos constituem efetiva reserva patrimonial mínima destinada à subsistência do devedor e de sua família. No caso dos autos, os executados limitaram-se a invocar genericamente a natureza do título de capitalização e o montante bloqueado, sem qualquer comprovação de que a quantia constrita represente a única reserva financeira existente, tampouco de que se destine à preservação do mínimo existencial. A mera circunstância de o valor bloqueado ser inferior ao equivalente a quarenta salários-mínimos não conduz, por si só, ao reconhecimento da impenhorabilidade, especialmente diante da ausência de elementos concretos aptos a demonstrar a excepcional proteção patrimonial pretendida. Assim, rejeito a alegação de impenhorabilidade deduzida às fls. 574/575. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fls. 569/570, observadas as cautelas de praxe. No mais, diante do requerimento de alienação judicial dos imóveis penhorados, nomeio como gestor judicial MAURO DA CRUZ, da plataforma ALIENAJUD, para realização da hasta eletrônica dos bens objeto das matrículas nºs 36.589, 90.341 e 90.342. Intime-se o gestor nomeado dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42815211-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 10:58 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2103/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2103/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 535/541: Anotei a habilitação do patrono da parte executada. Manifestem-se os executados quanto à resposta de ofício/bloqueio às fls. 444/446, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 535/541: Anotei a habilitação do patrono da parte executada. Manifestem-se os executados quanto à resposta de ofício/bloqueio às fls. 444/446, no prazo de 5 dias. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42527898-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/10/2025 07:13 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 565: Deverá a Serventia certificar o transcurso do prazo fixado no edital de citação, abrindo-se vistas, por conseguinte, à Defensoria Pública, para que providencie a indicação de profissional para exercer as funções de Curador Especial à executada M. M. Marini Automóveis Ltda (CNPJ. 14.297.175/0002-06) ou exerça tal encargo. Com a indicação, a nomeação dar-se-á de forma automática, devendo a Serventia providenciar sua intimação para adoção das medidas cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 565: Deverá a Serventia certificar o transcurso do prazo fixado no edital de citação, abrindo-se vistas, por conseguinte, à Defensoria Pública, para que providencie a indicação de profissional para exercer as funções de Curador Especial à executada M. M. Marini Automóveis Ltda (CNPJ. 14.297.175/0002-06) ou exerça tal encargo. Com a indicação, a nomeação dar-se-á de forma automática, devendo a Serventia providenciar sua intimação para adoção das medidas cabíveis. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41910481-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 09:17 |
| 17/07/2025 |
Edital Expedido
Certidão - Edital publicado |
| 17/07/2025 |
Edital Juntado
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 554/559: Providencie a z. serventia a publicação do edital. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 554/559: Providencie a z. serventia a publicação do edital. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41439895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 12:59 |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41415597-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2025 09:27 |
| 11/06/2025 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1017647-26.2016.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Douglas Iecco Ravacci, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a M. M. Marini Automóveis Ltda (CNPJ. 14.297.175/0002-06), que Banco Bradesco S/A lhe ajuizou ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 699.135,53 (abril de 2020), representada pela Cédula de Crédito Bancário sob o nº 9564381. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de converter-se em penhora o arresto procedido sobre a quantia bloqueada judicialmente de R$ 52.470,57. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente, afixado e publicado. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de junho de 2025. |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1017647-26.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para publicação do edital (R$ 360,00 referentes a 1200 caracteres). - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para publicação do edital (R$ 360,00 referentes a 1200 caracteres). Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para publicação do edital (R$ 360,00 referentes a 1200 caracteres). |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41258147-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 18:10 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. Folha 542: Esgotados os meios de obtenção de endereços do réu, tendo em vista foram realizadas pesquisas perante os sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e TRE, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie o exequente a entrega da minuta do edital em documento "doc.", via e-mail - "upj31a35cv@tjsp.jus.br". Após a entrega, providencia a z. Serventia a sua confecção e publicação. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 542: Esgotados os meios de obtenção de endereços do réu, tendo em vista foram realizadas pesquisas perante os sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e TRE, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie o exequente a entrega da minuta do edital em documento "doc.", via e-mail - "upj31a35cv@tjsp.jus.br". Após a entrega, providencia a z. Serventia a sua confecção e publicação. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41059341-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 09/05/2025 13:53 |
| 07/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41039626-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2025 16:53 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 25/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40938659-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 13:25 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 18/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Fls. 525/526: ciência ao exequente. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 17/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 525/526: ciência ao exequente. |
| 24/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2025/015249-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandre Fernandes Ramalho |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 519/521: expeçam-se mandados de citação aos executados no endereço fornecido. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 519/521: expeçam-se mandados de citação aos executados no endereço fornecido. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40348364-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 09:33 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sobre juntada do AR positivo assinado por terceiro. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sobre juntada do AR positivo assinado por terceiro. |
| 08/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723825932TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : MM Marini Automóveis Ltda Diligência : 30/10/2024 |
| 08/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723825835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antônio Marini Diligência : 30/10/2024 |
| 08/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723825827TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Márcio Marini Diligência : 30/10/2024 |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça(m)-se carta(s) de intimação, conforme requerido. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça(m)-se carta(s) de intimação, conforme requerido. Int. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41732893-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/08/2024 10:07 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do(s) resultado(s) da pesquisa de endereço mediante sistema(s) solicitado(s). Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do(s) resultado(s) da pesquisa de endereço mediante sistema(s) solicitado(s). |
| 23/07/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 23/07/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 23/07/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 23/07/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Vistos. Aloque-se o processo na FILA DE PESQUISAS, para localização de ENDEREÇOS em nome de: MÁRCIO MARINI, CPF 255.965.708-26; Sistema(s): Renajud, Serasajud, Siel. Com os resultados, intime-se o(a) requerente para providenciar a indicação de eventuais endereços ainda não diligenciados, recolhendo as custas necessárias para as novas diligências. Cumprida a determinação supra, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aloque-se o processo na FILA DE PESQUISAS, para localização de ENDEREÇOS em nome de: MÁRCIO MARINI, CPF 255.965.708-26; Sistema(s): Renajud, Serasajud, Siel. Com os resultados, intime-se o(a) requerente para providenciar a indicação de eventuais endereços ainda não diligenciados, recolhendo as custas necessárias para as novas diligências. Cumprida a determinação supra, expeça-se o necessário. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40844603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 14:18 |
| 24/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 08/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/019649-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/04/2024 Local: Oficial de justiça - LEILA BREDA |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 462 e 465/467: expeça-se mandado de intimação, conforme determinado e custas já recolhidas. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 462 e 465/467: expeça-se mandado de intimação, conforme determinado e custas já recolhidas. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40032568-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2024 18:10 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de folha 468. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de folha 468. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Complemente a parte exequente, em 5 dias, as custas para expedição de mandado de citação (Ação de Execução 2 atos por executado e endereço 1 para citação e 1 para posterior penhora) Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente a parte exequente, em 5 dias, as custas para expedição de mandado de citação (Ação de Execução 2 atos por executado e endereço 1 para citação e 1 para posterior penhora) |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42285556-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/11/2023 17:00 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 460: Não se tratando de condomínio edilício e não constando a assinatura do intimado, expeça-se mandado de intimação ao mesmo endereço. Providencie o exequente as custas pertinentes à expedição, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 460: Não se tratando de condomínio edilício e não constando a assinatura do intimado, expeça-se mandado de intimação ao mesmo endereço. Providencie o exequente as custas pertinentes à expedição, no prazo de cinco dias. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602424692TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MM Marini Automóveis Ltda Diligência : 02/10/2023 |
| 05/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602424233TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Márcio Marini Diligência : 02/10/2023 |
| 05/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602424216TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anésia Frederico Marini Diligência : 02/10/2023 |
| 05/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602424202TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Antonio Marini Diligência : 02/10/2023 |
| 21/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41854534-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 13:12 |
| 26/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 447/449, fls. 436/438, fl. 440: Peloprincípio da cooperaçãodepreende-se que o processo é produto de uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma postura ativa, de boa fé e isonômica de todos os atores processuais, devendo a parte exequente cumprir a exata deteminação da decisão de fl. 432, no prazo de dez dias. Oportunamente, expeçam-se cartas de intimação como determinado na decisão de fl. 432. Fls. 444/446: Sem prejuízo, particularmente à coexecutada MM Marini Automóveis Ltda, 14.297.175/0002-06, deverá a z. Serventia providenciar, ainda, a intimação do bloqueio do valor de R$ 52.470,57, que eram produtos do contrato Bradesco Capitalização, CPF/CNPJ Titular: 14.297.175/0002-06, Plano/Proposta: 154/8508688-0, consignando-se que, caso decorrido o prazo sem o devido pagamento, o arresto converter-se-à automaticamente em penhora, independente de nova intimação Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 447/449, fls. 436/438, fl. 440: Peloprincípio da cooperaçãodepreende-se que o processo é produto de uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma postura ativa, de boa fé e isonômica de todos os atores processuais, devendo a parte exequente cumprir a exata deteminação da decisão de fl. 432, no prazo de dez dias. Oportunamente, expeçam-se cartas de intimação como determinado na decisão de fl. 432. Fls. 444/446: Sem prejuízo, particularmente à coexecutada MM Marini Automóveis Ltda, 14.297.175/0002-06, deverá a z. Serventia providenciar, ainda, a intimação do bloqueio do valor de R$ 52.470,57, que eram produtos do contrato Bradesco Capitalização, CPF/CNPJ Titular: 14.297.175/0002-06, Plano/Proposta: 154/8508688-0, consignando-se que, caso decorrido o prazo sem o devido pagamento, o arresto converter-se-à automaticamente em penhora, independente de nova intimação Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41684340-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/08/2023 15:16 |
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: *Cumpra o integralmente o interessado o segundo parágrafo de fls. 432 para expedição de carta de citação. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato ordinatório
*Cumpra o integralmente o interessado o segundo parágrafo de fls. 432 para expedição de carta de citação. |
| 04/08/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41408238-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 17/07/2023 15:27 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 373/398, fls. 399/426: Realizada a avaliação do bem a ser praceado, entendo que as partes devem ser intimadas, sendo que essa intimação deve se dar de forma pessoal, não suprindo a exigência legal, a mera publicação desta decisão junto ao DJE, em observância ao comando do §2º, do art. 872, CPC, evitando-se, inclusive, patente prejuízo ao(s) executado(s) que, por não ter sido devidamente intimado, vê-se impossibilitado de conhecer o valor da avaliação. Sendo assim, mediante o recolhimento das custas postais, esclarecimento pormenorizado do(s) endereço(s) de citação do(s) executado(s), número de matrícula(s) e cartório(s) de registro de imóveis, correlacionando proprietário/executado, imóvel penhorado e respectivo valor de avaliação judicial, tudo a ser providenciado pelo banco-exequente, no prazo de dez dias, expeçam-se cartas de intimação ao(s) executado(s), para que tomem ciência dos trabalhos técnicos periciais, dando-lhes a oportunidade de habilitarem-se nos autos e manifestarem-se tecnicamente ao(s) laudo(s), no prazo de dez dias, a contar da intimação. No prazo de quinze dias, por medida de celeridade processual, faculto a manifestação do banco-exequente ao(s) laudo(s) pericial(is) produzido(s) nos autos, interpretando-se, no silêncio, concordância aos trabalhos realizados. Fl. 427: Expeça-se mandado de levantamento à Perita Judicial, observando o formulário juntado, dos valores depositados nas fls. 318/319, com os devidos acréscimos legais. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 373/398, fls. 399/426: Realizada a avaliação do bem a ser praceado, entendo que as partes devem ser intimadas, sendo que essa intimação deve se dar de forma pessoal, não suprindo a exigência legal, a mera publicação desta decisão junto ao DJE, em observância ao comando do §2º, do art. 872, CPC, evitando-se, inclusive, patente prejuízo ao(s) executado(s) que, por não ter sido devidamente intimado, vê-se impossibilitado de conhecer o valor da avaliação. Sendo assim, mediante o recolhimento das custas postais, esclarecimento pormenorizado do(s) endereço(s) de citação do(s) executado(s), número de matrícula(s) e cartório(s) de registro de imóveis, correlacionando proprietário/executado, imóvel penhorado e respectivo valor de avaliação judicial, tudo a ser providenciado pelo banco-exequente, no prazo de dez dias, expeçam-se cartas de intimação ao(s) executado(s), para que tomem ciência dos trabalhos técnicos periciais, dando-lhes a oportunidade de habilitarem-se nos autos e manifestarem-se tecnicamente ao(s) laudo(s), no prazo de dez dias, a contar da intimação. No prazo de quinze dias, por medida de celeridade processual, faculto a manifestação do banco-exequente ao(s) laudo(s) pericial(is) produzido(s) nos autos, interpretando-se, no silêncio, concordância aos trabalhos realizados. Fl. 427: Expeça-se mandado de levantamento à Perita Judicial, observando o formulário juntado, dos valores depositados nas fls. 318/319, com os devidos acréscimos legais. Intime-se. |
| 01/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Ao interessado: ofício(s) retro disponível(is) para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato ordinatório
Ao interessado: ofício(s) retro disponível(is) para impressão e encaminhamento. |
| 30/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41047738-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/06/2023 00:04 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41047735-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/06/2023 00:03 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41047733-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/06/2023 00:01 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 369: Oficie-se para transferência do valor a disposição deste juizo conforme decisaão de folha 66. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 369: Oficie-se para transferência do valor a disposição deste juizo conforme decisaão de folha 66. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40785911-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/04/2023 13:03 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 365: Ciência às partes do dia e horários do agendamento da vistoria (inspeção judicial no imóvel será realizada no dia 26 de abril de 2023, às 17h00, tendo como ponto de encontro o imóvel, registrado junto à matrícula nº 90.341 no 6º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo, situado na Rua Lobato, nº 390, Vila Nova - Mooca, São Paulo SP). Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 365: Ciência às partes do dia e horários do agendamento da vistoria (inspeção judicial no imóvel será realizada no dia 26 de abril de 2023, às 17h00, tendo como ponto de encontro o imóvel, registrado junto à matrícula nº 90.341 no 6º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo, situado na Rua Lobato, nº 390, Vila Nova - Mooca, São Paulo SP). Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40573431-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/03/2023 17:46 |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40568933-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/03/2023 14:06 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 360: Intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 360: Intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42133104-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 14:05 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 355/356: Arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00, conforme proposta, cuja importância entendo adequada à tarefa, diante da natureza da perícia, ou seja, a satisfação dos quesitos apresentados pelas partes, tempo necessário para execução da atividade, capacidade econômica das partes e extensão da atividade aludida, considerando-se aí os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Em dez dias, deverão a(s) parte(s) a quem foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 355/356: Arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00, conforme proposta, cuja importância entendo adequada à tarefa, diante da natureza da perícia, ou seja, a satisfação dos quesitos apresentados pelas partes, tempo necessário para execução da atividade, capacidade econômica das partes e extensão da atividade aludida, considerando-se aí os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Em dez dias, deverão a(s) parte(s) a quem foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41650898-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 14:37 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 349/350: No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 349/350: No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41586441-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/09/2022 21:16 |
| 23/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos., Fl. 343: Por ora, entendo que o perito antes nomeado não atendeu com prontidão as comunicações e solicitações do juízo. Evitando-se, pois, o prejudicar do célere andamento do processo, nomeio, em substituição, a perita - engenheira Juliana Mendonça de Lima Chaves (julianachaves@gmail.com), que cumprirá o encargo, cabendo a parte exequente a responsabilidade pelo ônus da remuneração da expert, a ser acrescentado ulteriormente ao montante da execução. Intime-se, pois, a profissional, para esclarecer se aceita o encargo, estimando, inclusive, os seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos., Fl. 343: Por ora, entendo que o perito antes nomeado não atendeu com prontidão as comunicações e solicitações do juízo. Evitando-se, pois, o prejudicar do célere andamento do processo, nomeio, em substituição, a perita - engenheira Juliana Mendonça de Lima Chaves (julianachaves@gmail.com), que cumprirá o encargo, cabendo a parte exequente a responsabilidade pelo ônus da remuneração da expert, a ser acrescentado ulteriormente ao montante da execução. Intime-se, pois, a profissional, para esclarecer se aceita o encargo, estimando, inclusive, os seus honorários. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 11/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 339: Defiro prazo improrrogável de 20 dias sob pena de substituição. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 16/03/2022 |
Decisão
Vistos. Folhas 339: Defiro prazo improrrogável de 20 dias sob pena de substituição. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40328956-6 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 07/03/2022 13:15 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: Vistos. Folha 333: Reitere-se a intimação do perito. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. Folha 333: Reitere-se a intimação do perito. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 741-757 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: Vistos. Folha 330: Defiro o prazo de 30 dias para o perito entregar o laudo. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Folha 330: Defiro o prazo de 30 dias para o perito entregar o laudo. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41557505-3 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 21/09/2021 12:32 |
| 16/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 558-573 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. Folha 324: Reitere-se a intimação do perito. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos. Folha 324: Reitere-se a intimação do perito. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso perito(a) |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1143/1163 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado, por mensagem-eletrônica, para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado, por mensagem-eletrônica, para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41820083-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 09:43 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 566/581 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 06/11/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Defiro pelo prazo requerido. Int. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41743804-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 11:11 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1138/1152 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 27/10/2020 |
Decisão
No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41480571-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/09/2020 16:21 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 592/608 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 307: Para avaliação dos bens imóveis, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a).Gerson Nicolau Palma. Intime-se o perito judicial, por e-mail institucional e correio eletrônico, para que apresente a estimativa dos honorários, no prazo de dez dias. Após, dê-se ciência às partes, cabendo ao exequente, oportunamente, a antecipação dos valores, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 307: Para avaliação dos bens imóveis, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a).Gerson Nicolau Palma. Intime-se o perito judicial, por e-mail institucional e correio eletrônico, para que apresente a estimativa dos honorários, no prazo de dez dias. Após, dê-se ciência às partes, cabendo ao exequente, oportunamente, a antecipação dos valores, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Intime-se. |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41010817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 10:47 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 602/617 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2020 Teor do ato: Pág. 292/304: Ciência às partes das cópias das matrículas averbadas. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pág. 292/304: Ciência às partes das cópias das matrículas averbadas. |
| 09/07/2020 |
Certidão Juntada
|
| 09/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40753702-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 16:29 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 708/726 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Ciência às partes da mensagem-eletrônica encaminhada pela ARISP, comunicando o valor das custas para averbação da penhora (R$ 1.418,01). O valor deverá ser pago através do boleto bancário encaminhado pela Arisp ao correio-eletrônico do patrono do exequente. O não pagamento do boleto dentro do prazo informado implicará o cancelamento da prenotação pela Arisp. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 27/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da mensagem-eletrônica encaminhada pela ARISP, comunicando o valor das custas para averbação da penhora (R$ 1.418,01). O valor deverá ser pago através do boleto bancário encaminhado pela Arisp ao correio-eletrônico do patrono do exequente. O não pagamento do boleto dentro do prazo informado implicará o cancelamento da prenotação pela Arisp. |
| 27/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 784/813 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Vistos. A solicitação de Averbação de Penhora do imóvel foi efetuada pelo sistema Arisp, conforme documentos que seguem. Para finalização do pedido de penhora, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos, conforme mensagem-eletrônica que será enviada a seu patrono pelo Cartório de Registro de Imóveis. O exequente também deverá acompanhar o procedimento de averbação diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, para ciência de eventuais exigências formuladas. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 19/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2020 |
Decisão
Vistos. A solicitação de Averbação de Penhora do imóvel foi efetuada pelo sistema Arisp, conforme documentos que seguem. Para finalização do pedido de penhora, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos, conforme mensagem-eletrônica que será enviada a seu patrono pelo Cartório de Registro de Imóveis. O exequente também deverá acompanhar o procedimento de averbação diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, para ciência de eventuais exigências formuladas. Int. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40539529-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 15:30 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3030 Página: 728/748 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente a determinação de fls. 264, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 22/04/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra o exequente a determinação de fls. 264, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 20/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095756764TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Anésia Frederico Marini Diligência : 10/02/2020 |
| 20/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095756755TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonio Marini Diligência : 10/02/2020 |
| 31/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de cartas. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41992499-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 09:23 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 744/757 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/263: CONVERTO em penhora o arresto sob o imóvel de matrícula nº 36.598, registrado junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP Nos termos do Artigo 831 do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA de parte ideal dos imóveis objetos da matrícula nº 90.341 e nº 90.342, ambos registrados junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, pertencente ao executado ANTÔNIO MARINI, CPF/MF sob nº: 275.341.208-10. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Nomeio o executado como depositário do bem penhorado. Deverá a z. Serventia providenciar a intimação, por via postal, do executado supra-referido, co-proprietários dos imóveis (cônjuges, credor hipotecário etc). Para isto, deverá o exequente trazer os endereços pormenorizados e recolher as custas postais de intimação, no prazo de 05 dias. Tratando-se de comarca abrangida pelo sistema de penhora on-line da Arisp, providencie o exequente as seguintes informações: - nome do advogado e número de inscrição na OAB; - endereço de correio-eletrônico e número de telefone do advogado, para recebimento do boleto; - valor atualizado do débito. Após, tornem conclusos para registro da penhora junto ao sistema Arisp, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 11/12/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 258/263: CONVERTO em penhora o arresto sob o imóvel de matrícula nº 36.598, registrado junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP Nos termos do Artigo 831 do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA de parte ideal dos imóveis objetos da matrícula nº 90.341 e nº 90.342, ambos registrados junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, pertencente ao executado ANTÔNIO MARINI, CPF/MF sob nº: 275.341.208-10. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Nomeio o executado como depositário do bem penhorado. Deverá a z. Serventia providenciar a intimação, por via postal, do executado supra-referido, co-proprietários dos imóveis (cônjuges, credor hipotecário etc). Para isto, deverá o exequente trazer os endereços pormenorizados e recolher as custas postais de intimação, no prazo de 05 dias. Tratando-se de comarca abrangida pelo sistema de penhora on-line da Arisp, providencie o exequente as seguintes informações: - nome do advogado e número de inscrição na OAB; - endereço de correio-eletrônico e número de telefone do advogado, para recebimento do boleto; - valor atualizado do débito. Após, tornem conclusos para registro da penhora junto ao sistema Arisp, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Int. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41663398-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 16:05 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 587/602 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 03/10/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 09/08/2019 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
|
| 09/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 08/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41174631-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 17:41 |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41165955-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 17:20 |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41145769-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 14:35 |
| 31/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 31/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 540/554 |
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 540/554 |
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 540/554 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/188: Determino ao CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados e a B3(Brasil/Bolsa/Balcão) que preste informações sobre eventuais títulos, existência de aplicações financeiras e valores mobiliários de titularidade dos executados M M MARINIAUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ/MF sob nº 14.297.175/0002-06, MÁRCIO MARINI, CPF/MF sob nº 255.965.708-26, ANTONIO MARINI, CPF/MF sob nº 275.341.208-10, até o limite de R$ 364.671,13, providenciando, em caso positivo, o bloqueio correspondente, para ulterior penhora, até o limite do crédito executado no valor de R$ 364.671,13. As respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias da data do recebimento. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela parte exequente, devendo ser comprovado o procedimento, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/188: Defiro a penhora de eventuais créditos que o(s) executado(s) possui junto às operadoras de cartão de crédito, a qual deverá ser realizada na forma do art. 855, do NCPC, pois se trata de penhora de crédito Autorizo aos exequentes a protocolar cópia desta decisão diretamente na entidade PAGSEGURO INTERNET S/A, GETNET, ELO, PORTO SEGURO, NUBANK, MASTECARD, VISA, para que elas providenciem o bloqueio e a transferência, para uma conta judicial atrelada à 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP (Processo nº1017647-26.2016.8.26.0100), de eventuais créditos pertencentes à M M MARINI AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ/MF sob nº 14.297.175/0002-06, MÁRCIO MARINI, CPF/MF sob nº 255.965.708-26, ANTONIO MARINI, CPF/MF sob nº 275.341.208-10, até o limite de R$ 364.671,13. As respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias da data do recebimento. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 187: Indefiro o requerimento de expedição de ofício às instituições financeiras com o objetivo de obter informações sobre a existência de investimentos financeiros pertencentes a ela (fundos de investimento, títulos de capitalização, previdência privada e outro produtos financeiros), tendo em vista que a pesquisa realizada através do sistema BACENJUD contempla a observância de saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas correntes), de investimentos e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e outros ativos passíveis de bloqueio, conforme Art. 13º do Regulamento Bacenjud 2.0 do Banco Central. A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiros e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos. Sendo assim, determino a exequente que especifique a corretora e distribuidora em que deverá ser direcionados o ofício, no prazo de 05 dias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome do banco-exequente, observando-se o formulário juntado em fl. 188, dos valores constritos em fl. 159. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 18/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 187/188: Determino ao CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados e a B3(Brasil/Bolsa/Balcão) que preste informações sobre eventuais títulos, existência de aplicações financeiras e valores mobiliários de titularidade dos executados M M MARINIAUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ/MF sob nº 14.297.175/0002-06, MÁRCIO MARINI, CPF/MF sob nº 255.965.708-26, ANTONIO MARINI, CPF/MF sob nº 275.341.208-10, até o limite de R$ 364.671,13, providenciando, em caso positivo, o bloqueio correspondente, para ulterior penhora, até o limite do crédito executado no valor de R$ 364.671,13. As respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias da data do recebimento. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela parte exequente, devendo ser comprovado o procedimento, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 18/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 187/188: Defiro a penhora de eventuais créditos que o(s) executado(s) possui junto às operadoras de cartão de crédito, a qual deverá ser realizada na forma do art. 855, do NCPC, pois se trata de penhora de crédito Autorizo aos exequentes a protocolar cópia desta decisão diretamente na entidade PAGSEGURO INTERNET S/A, GETNET, ELO, PORTO SEGURO, NUBANK, MASTECARD, VISA, para que elas providenciem o bloqueio e a transferência, para uma conta judicial atrelada à 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP (Processo nº1017647-26.2016.8.26.0100), de eventuais créditos pertencentes à M M MARINI AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ/MF sob nº 14.297.175/0002-06, MÁRCIO MARINI, CPF/MF sob nº 255.965.708-26, ANTONIO MARINI, CPF/MF sob nº 275.341.208-10, até o limite de R$ 364.671,13. As respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias da data do recebimento. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. |
| 18/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 187: Indefiro o requerimento de expedição de ofício às instituições financeiras com o objetivo de obter informações sobre a existência de investimentos financeiros pertencentes a ela (fundos de investimento, títulos de capitalização, previdência privada e outro produtos financeiros), tendo em vista que a pesquisa realizada através do sistema BACENJUD contempla a observância de saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas correntes), de investimentos e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e outros ativos passíveis de bloqueio, conforme Art. 13º do Regulamento Bacenjud 2.0 do Banco Central. A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiros e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos. Sendo assim, determino a exequente que especifique a corretora e distribuidora em que deverá ser direcionados o ofício, no prazo de 05 dias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome do banco-exequente, observando-se o formulário juntado em fl. 188, dos valores constritos em fl. 159. Intime-se. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40915385-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 09:57 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 595-613 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 184: A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário penhorado nos autos, a parte credora deverá informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, podendo, para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos, no prazo de 05 dias. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome do banco-exequente, observando-se o formulário juntado, dos valores penhorados em fl. 159. Sem prejuízo, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, devendo os autos aguardarem no arquivo provisório. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, mantenham-se os autos no arquivo provisório, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 184: A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário penhorado nos autos, a parte credora deverá informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, podendo, para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos, no prazo de 05 dias. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome do banco-exequente, observando-se o formulário juntado, dos valores penhorados em fl. 159. Sem prejuízo, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, devendo os autos aguardarem no arquivo provisório. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, mantenham-se os autos no arquivo provisório, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Intime-se. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40846317-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/06/2019 13:00 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 585-604 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 180: Uma vez que a carta de intimação da penhora foi dirigida ao endereço de citação, ainda que não recebida em razão da insuficiência de endereço, dou por válida a intimação, haja vista ser dever da parte executada ter mantido atualizado o endereço onde receberia as intimações, a teor dos art. 77, V, e art. 274, parágrafo único, NCPC. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário constrito nos autos, a parte credora deverá informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, podendo, para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos, no prazo de 05 dias. (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome do Banco-exequente, observando-se o formulário juntado, dos valores penhorados em fl. 159. Sem prejuízo, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, devendo os autos aguardarem no arquivo provisório. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, mantenham-se os autos no arquivo provisório, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 180: Uma vez que a carta de intimação da penhora foi dirigida ao endereço de citação, ainda que não recebida em razão da insuficiência de endereço, dou por válida a intimação, haja vista ser dever da parte executada ter mantido atualizado o endereço onde receberia as intimações, a teor dos art. 77, V, e art. 274, parágrafo único, NCPC. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário constrito nos autos, a parte credora deverá informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, podendo, para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos, no prazo de 05 dias. (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome do Banco-exequente, observando-se o formulário juntado, dos valores penhorados em fl. 159. Sem prejuízo, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, devendo os autos aguardarem no arquivo provisório. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, mantenham-se os autos no arquivo provisório, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Intime-se. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980155825TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Antonio Marini Diligência : 31/05/2019 |
| 22/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40655040-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 11:03 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 674/711 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 157: Por ora, expeça carta de intimação ao coexecutado Antonio Marini, no seu endereço de citação, qual seja, Rua Lobato, nº 376, Vila Nova, CEP: 03288-010, São Paulo/SP, acerca da penhora de fl. 159, devendo a parte exequente recolher as custas, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente se há interesse na expropriação judicial dos veículos encontrados pelo sistema renajud, no prazo de 05 dias, devendo, inclusive, indicar suas localizações, para que se concretize a penhora e avaliação. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 157: Por ora, expeça carta de intimação ao coexecutado Antonio Marini, no seu endereço de citação, qual seja, Rua Lobato, nº 376, Vila Nova, CEP: 03288-010, São Paulo/SP, acerca da penhora de fl. 159, devendo a parte exequente recolher as custas, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente se há interesse na expropriação judicial dos veículos encontrados pelo sistema renajud, no prazo de 05 dias, devendo, inclusive, indicar suas localizações, para que se concretize a penhora e avaliação. Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 25/03/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 25/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40391370-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 11:26 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 556 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, pelo sistema BACENJUD, até o limite do débito. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$1.996,14 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Ciência das pesquisas de bens, através dos Sistemas Infojud e Renajud, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, pelo sistema BACENJUD, até o limite do débito. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$1.996,14 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Ciência das pesquisas de bens, através dos Sistemas Infojud e Renajud, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
| 25/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41098072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2018 10:46 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 527 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40048218-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2018 12:00 |
| 19/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2017 Teor do ato: *IMP. 0492/2017 - Ciência da devolução do aviso de recebimento. Folhas 141/144. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 19/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*IMP. 0492/2017 - Ciência da devolução do aviso de recebimento. Folhas 141/144. |
| 12/12/2017 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR750931516TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : M M Marini Automoveis Ltda |
| 12/12/2017 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR750931502TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcio Marini |
| 09/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750931547TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : M M Marini Automoveis Ltda Diligência : 05/12/2017 |
| 09/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750931533TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcio Marini Diligência : 05/12/2017 |
| 29/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41204344-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 17:37 |
| 16/10/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: *IMP. 0383/2017: Recolher custas postais complementares para citação, uma vez que são 2 os requeridos a serem citados. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*IMP. 0383/2017: Recolher custas postais complementares para citação, uma vez que são 2 os requeridos a serem citados. |
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40968873-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 16:15 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência das pesquisas de endereços da executada pessoa jurídica e do executado Márcio, através dos Sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, conforme extratos que seguem.Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 10/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência das pesquisas de endereços da executada pessoa jurídica e do executado Márcio, através dos Sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, conforme extratos que seguem.Int. |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2017 |
Mandado Juntado
|
| 16/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40102999-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2017 09:41 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2017 Teor do ato: IMP. 0022/2017: Ciência aos interessados da Certidões do Oficial de Justiça referentes aos mandados nº 100.2016/093829-4 e 100.2016/093830-8 como Mandado Cumprido Negativo. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 27/01/2017 |
Ato ordinatório
IMP. 0022/2017: Ciência aos interessados da Certidões do Oficial de Justiça referentes aos mandados nº 100.2016/093829-4 e 100.2016/093830-8 como Mandado Cumprido Negativo. |
| 27/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40045148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2017 16:33 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 877/911 |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2017 Teor do ato: Ciência às partes do e-mail encaminhado pela ARISP, com cópia da matrícula averbada. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 11/01/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do e-mail encaminhado pela ARISP, com cópia da matrícula averbada. |
| 11/01/2017 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2016 Teor do ato: "Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls.80 , conforme r. determinação de fls.66 .Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP." Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 09/12/2016 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2016 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2016 |
Ato ordinatório
"Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls.80 , conforme r. determinação de fls.66 .Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP." |
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41199972-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2016 09:34 |
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41199961-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2016 09:31 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2016 Teor do ato: *IMP. 372/2016: Ciência ao exequente: apresentar endereço eletrônico e telefone contato, para averbação do arresto do imóvel no sistema ARISP. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 01/12/2016 |
Ato ordinatório
*IMP. 372/2016: Ciência ao exequente: apresentar endereço eletrônico e telefone contato, para averbação do arresto do imóvel no sistema ARISP. |
| 01/12/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/093830-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2017 Local: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 21/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/093829-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2017 Local: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 21/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/093828-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2017 Local: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 21/11/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 14/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40994800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2016 16:41 |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora de título de capitalização nº 480-4, série 1819-9, adquirido em 14/09/2015, devendo o valor permanecer bloqueado pela instituição financeira Banco Bradesco S/A (ora exequente) até sua data de vencimento, ou ordem judicial para transferência à disposição deste juízo.Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias.Sem prejuízo, defiro o ARRESTO de 50% do imóvel de matrícula 36.589, do 6o CRI da Capital, (fls. 47/48), parte ideal pertencente ao executado. Informe o exequente o motivo da juntada das demais matrículas sem pedido de medidas constritivas. Providencie a serventia a averbação pela ARISP, devendo o exequente informar endereço eletrônico e telefone para contato com o cartório, para fins de recolhimento das taxas e emolumentos. Com a citação, o arresto se converterá em penhora. Sem prejuízo, expeça-se a certidão prevista no artigo 799, IX, do CPC (recolhida eventual taxa).No mais, após o recolhimento das diligências, expeça-se mandado, nos termos do despacho de fls. 24/25, nos endereços de fls. 35 e 39. A citação por hora certa é possível em execução, mas depende da presença dos requisitos legais, competindo ao oficial de justiça a análise da suspeita de ocultação, nos termos do art. 252, CPC. Defiro que o ato se realizado nos dias e horários conforme artigo 212, parágrafo 2o, do CPC.Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 26/09/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora de título de capitalização nº 480-4, série 1819-9, adquirido em 14/09/2015, devendo o valor permanecer bloqueado pela instituição financeira Banco Bradesco S/A (ora exequente) até sua data de vencimento, ou ordem judicial para transferência à disposição deste juízo.Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias.Sem prejuízo, defiro o ARRESTO de 50% do imóvel de matrícula 36.589, do 6o CRI da Capital, (fls. 47/48), parte ideal pertencente ao executado. Informe o exequente o motivo da juntada das demais matrículas sem pedido de medidas constritivas. Providencie a serventia a averbação pela ARISP, devendo o exequente informar endereço eletrônico e telefone para contato com o cartório, para fins de recolhimento das taxas e emolumentos. Com a citação, o arresto se converterá em penhora. Sem prejuízo, expeça-se a certidão prevista no artigo 799, IX, do CPC (recolhida eventual taxa).No mais, após o recolhimento das diligências, expeça-se mandado, nos termos do despacho de fls. 24/25, nos endereços de fls. 35 e 39. A citação por hora certa é possível em execução, mas depende da presença dos requisitos legais, competindo ao oficial de justiça a análise da suspeita de ocultação, nos termos do art. 252, CPC. Defiro que o ato se realizado nos dias e horários conforme artigo 212, parágrafo 2o, do CPC.Int. |
| 23/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40654132-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 15:00 |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40573081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2016 16:56 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40564092-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2016 10:01 |
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40549254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2016 14:50 |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: *IMP 194/2016 - Ciência da devolução do Mandado com Certidão negativa do Oficial de Justiça. Folha 39. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 22/06/2016 |
Ato ordinatório
*IMP 194/2016 - Ciência da devolução do Mandado com Certidão negativa do Oficial de Justiça. Folha 39. |
| 22/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Dante Alighieri, 84 por três vezes e em apenas uma das diligências é que encontrei no local a senhora Joelma, que alegou ser empregada da casa, a qual se negou a dizer o horário que o requerido poderia ser encontrado. Nas demais diligências o imóvel está sempre fechado onde ninguém atende ao chamado. A última diligência realizada foi em 19.06.16 às 15:00hs de domingo. |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2016 Teor do ato: *IMP 184/2016 - Ciência da devolução do Mandado com Certidão negativa do Oficial de Justiça. Folhas 34/35. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 13/06/2016 |
Ato ordinatório
*IMP 184/2016 - Ciência da devolução do Mandado com Certidão negativa do Oficial de Justiça. Folhas 34/35. |
| 13/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/06/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/045450-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2016 Local: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 01/06/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/045448-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2016 Local: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 01/06/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/045447-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2016 Local: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (Lei 11.382/2006), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado de citação, que deverá ser devolvido pelo oficial de justiça imediatamente após a realização do ato. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade. 2. Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC). 3. Sem pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s). 4. Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. 5. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 25/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (Lei 11.382/2006), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado de citação, que deverá ser devolvido pelo oficial de justiça imediatamente após a realização do ato. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade. 2. Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC). 3. Sem pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s). 4. Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. 5. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2016 |
Petições Diversas |
| 28/06/2016 |
Petições Diversas |
| 29/06/2016 |
Petições Diversas |
| 20/07/2016 |
Petições Diversas |
| 13/10/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 24/01/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/01/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 07/03/2022 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 08/09/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/03/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 28/04/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 18/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 14/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2025 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 12/06/2026 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 02/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |