| Exeqte |
Ferramentaria Ata Ltda Me
Advogado: Jefferson Aparecido Costa Zapater |
| Exectdo |
Nippon Contabilidade e Consultoria Empresarial S/c Ltda
Advogada: Ariane Fabiola Fudo Advogada: Nubie Heliana Neves Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1580/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 13/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1580/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00066925020168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 13/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00066925020168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0013849-25.2026.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1580/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 13/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1580/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00066925020168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 13/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00066925020168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0013849-25.2026.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 653/357: Não é possível deferir, de plano, a inclusão da pessoa indicada no polo passivo da presente execução, uma vez que o prosseguimento da execução contra terceiros requer o regular processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, com observância do contraditório e ampla defesa. Dessa forma, caso tenha interesse, deverá a exequente ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de forma autônoma nos próprios autos, indicando com clareza os indícios de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 653/357: Não é possível deferir, de plano, a inclusão da pessoa indicada no polo passivo da presente execução, uma vez que o prosseguimento da execução contra terceiros requer o regular processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, com observância do contraditório e ampla defesa. Dessa forma, caso tenha interesse, deverá a exequente ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de forma autônoma nos próprios autos, indicando com clareza os indícios de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40229758-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 11:40 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente de que não há veículos sem restrição no sistema RENAJUD em nome do (s) executado (s), conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente de que não há veículos sem restrição no sistema RENAJUD em nome do (s) executado (s), conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 639/643: Indefiro a pesquisa de bens de Pessoa Jurídica via Infojud ou via Ofícios à Receita Federal: O INFOJUD é um sistema de informações ao Poder Judiciário no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, criado por convênio entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal do Brasil datado de 26/7/2007. Em 2014, a Receita Federal extinguiu a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ), passando a obrigar as pessoas jurídicas a informar as escriturações contábeis fiscais (ECF). E, nesta nova sistemática, há um compartilhamento com o Fisco dos seguintes documentos: livro Diário e seus auxiliares, livro Razão e seus auxiliares e livros Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos. Destarte, o acesso a estas escrituras contábeis fiscais enseja em violação ao disposto nos artigos 1.190 e 1.191 do Código Civil, sendo desarrazoado permitir-se a um credor acesso a dados que nem mesmo o Judiciário pode ter, nítida violação de direito fundamental, ainda mais porque estamos em ambiente de sigilo fiscal. O processo civil há de ser sempre interpretado à luz dos direitos fundamentais, consoante o disposto no artigo 1º do CPC e, assim, indefiro o pedido. 2. Conforme Provimento Conjunto nº 116/2023, transferindo a atribuição da realização de pesquisas, do Gabinete para as Equipes de Cumprimento dos Processos Digitais, as pesquisas requeridas pelas partes deverão ser individualizadas, não sendo mais possível a cumulação de pedidos, devido à organização interna do cartório. 3. Assim, defiro a pesquisa de bens em nome do(a) Executado(a) junto ao sistema RENAJUD. Custas recolhidas às fls. 642/643. Executado(s): Nippon Contabilidade e Consultoria Empresarial S/c Ltda - CPF/CNPJ: 65.505.760/0001-04. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 639/643: Indefiro a pesquisa de bens de Pessoa Jurídica via Infojud ou via Ofícios à Receita Federal: O INFOJUD é um sistema de informações ao Poder Judiciário no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, criado por convênio entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal do Brasil datado de 26/7/2007. Em 2014, a Receita Federal extinguiu a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ), passando a obrigar as pessoas jurídicas a informar as escriturações contábeis fiscais (ECF). E, nesta nova sistemática, há um compartilhamento com o Fisco dos seguintes documentos: livro Diário e seus auxiliares, livro Razão e seus auxiliares e livros Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos. Destarte, o acesso a estas escrituras contábeis fiscais enseja em violação ao disposto nos artigos 1.190 e 1.191 do Código Civil, sendo desarrazoado permitir-se a um credor acesso a dados que nem mesmo o Judiciário pode ter, nítida violação de direito fundamental, ainda mais porque estamos em ambiente de sigilo fiscal. O processo civil há de ser sempre interpretado à luz dos direitos fundamentais, consoante o disposto no artigo 1º do CPC e, assim, indefiro o pedido. 2. Conforme Provimento Conjunto nº 116/2023, transferindo a atribuição da realização de pesquisas, do Gabinete para as Equipes de Cumprimento dos Processos Digitais, as pesquisas requeridas pelas partes deverão ser individualizadas, não sendo mais possível a cumulação de pedidos, devido à organização interna do cartório. 3. Assim, defiro a pesquisa de bens em nome do(a) Executado(a) junto ao sistema RENAJUD. Custas recolhidas às fls. 642/643. Executado(s): Nippon Contabilidade e Consultoria Empresarial S/c Ltda - CPF/CNPJ: 65.505.760/0001-04. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42608106-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 13:43 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1895/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1895/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1895/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1895/2025 Teor do ato: Vistos 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (teimosinha-30 dias),nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Custas recolhidas às fls. Valor executado: R$ 354.607,17. Executado abaixo: Nippon Contabilidade e Consultoria Empresarial S/c Ltda CPF/CNPJ: 65.505.760/0001-04. 2. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome dos executados junto aos banco de dados de proteção ao crédito pelo sistema Serasajud, com o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 30/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/09/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD (teimosinha-30 dias),nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Custas recolhidas às fls. Valor executado: R$ 354.607,17. Executado abaixo: Nippon Contabilidade e Consultoria Empresarial S/c Ltda CPF/CNPJ: 65.505.760/0001-04. 2. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome dos executados junto aos banco de dados de proteção ao crédito pelo sistema Serasajud, com o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1), bem como planilha de cálculo atualizada. Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1), bem como planilha de cálculo atualizada. Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). Intimem-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 612/614: O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos). Nesse sentido, o atual sistema SISBAJUD abrange todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, de modo que desnecessária referida pesquisa. Outrossim, o sistema SISBAJUD, também dispõe outra modalidade de pesquisa mais eficaz, como a ferramenta SNIPER, voltada a viabilizar investigação patrimonial do devedor de maneira centralizada e unificada, com acesso concomitante a várias bases de dados cadastradas, medida que prestigia a eficiência, economia processual e razoável duração do processo, contribuindo para a efetividade das execuções e cumprimentos de sentença, visando a satisfação do direito de crédito dos credores. Isto posto, indefiro o pedido de pesquisa CCS. 2. Indefiro, outrossim, a intimação dos sócios para que esclareçam a situação da empresa executada e sua regularidade na JUSCESP, considerando que não fazem parte dessa relação jurídico-processual. Caso entenda que existam indícios de confusão patrimonial e uso indevido da personalidade jurídica, deverá o exequente propor o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 612/614: O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos). Nesse sentido, o atual sistema SISBAJUD abrange todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, de modo que desnecessária referida pesquisa. Outrossim, o sistema SISBAJUD, também dispõe outra modalidade de pesquisa mais eficaz, como a ferramenta SNIPER, voltada a viabilizar investigação patrimonial do devedor de maneira centralizada e unificada, com acesso concomitante a várias bases de dados cadastradas, medida que prestigia a eficiência, economia processual e razoável duração do processo, contribuindo para a efetividade das execuções e cumprimentos de sentença, visando a satisfação do direito de crédito dos credores. Isto posto, indefiro o pedido de pesquisa CCS. 2. Indefiro, outrossim, a intimação dos sócios para que esclareçam a situação da empresa executada e sua regularidade na JUSCESP, considerando que não fazem parte dessa relação jurídico-processual. Caso entenda que existam indícios de confusão patrimonial e uso indevido da personalidade jurídica, deverá o exequente propor o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40354291-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 14:59 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa no sistema SNIPER.Outrossim, esclarecemos que o sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, vez que as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patrimonial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo); 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção Judicial. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa no sistema SNIPER.Outrossim, esclarecemos que o sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, vez que as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patrimonial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo); 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção Judicial. |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 596/600: Conforme Provimento Conjunto nº 116/2023, transferindo a atribuição da realização de pesquisas, do Gabinete para as Equipes de Cumprimento dos Processos Digitais, as pesquisas requeridas pelas partes deverão ser individualizadas, não sendo mais possível a cumulação de pedidos, devido à organização interna do cartório. Assim, defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 596/600: Conforme Provimento Conjunto nº 116/2023, transferindo a atribuição da realização de pesquisas, do Gabinete para as Equipes de Cumprimento dos Processos Digitais, as pesquisas requeridas pelas partes deverão ser individualizadas, não sendo mais possível a cumulação de pedidos, devido à organização interna do cartório. Assim, defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD,nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Custas recolhidas às fls. 562/563 e complementadas em sigilo. Valor atualizado: R$ 312.519,12. Executado abaixo: Nippon Contabilidade e Consultoria Empresarial S/c LtdaCPF/CNPJ: 65.505.760/0001-04. 2. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome dos executados junto aos banco de dados de proteção ao crédito pelo sistema Serasajud, com o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 26/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s) acerca da intimação de fls. 573-574. |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41599401-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 14:21 |
| 23/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 22/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD,nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Custas recolhidas às fls. 562/563 e complementadas em sigilo. Valor atualizado: R$ 312.519,12. Executado abaixo: Nippon Contabilidade e Consultoria Empresarial S/c LtdaCPF/CNPJ: 65.505.760/0001-04. 2. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome dos executados junto aos banco de dados de proteção ao crédito pelo sistema Serasajud, com o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 15/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 15/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 567: Compulsando os autos, observou-se que as custas recolhidas às fls. 562/563 são insuficientes. Desse modo, providencie a parte interessada o complemento do recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 567: Compulsando os autos, observou-se que as custas recolhidas às fls. 562/563 são insuficientes. Desse modo, providencie a parte interessada o complemento do recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). Intimem-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40574214-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 10:57 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/563: Providencie a parte exequente a juntada da planilha de cálculo do débito exequendo devidamente atualizada. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 560/563: Providencie a parte exequente a juntada da planilha de cálculo do débito exequendo devidamente atualizada. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42579354-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2023 17:24 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 554/555: Ciente da juntada das peças relativo ao cumprimento de sentença. 2. Tendo em vista que o IDPJ nº 1056358-66.2017.8.26.0100, foi julgado improcedente em 22.05.2019, prossiga-se o cumprimento de sentença em nome da executada Nippon. 3. Para a realização de pesquisas de bens pelo sistema sisbajud e sniper, providencie a exequente a juntada de planilha de débito atualizada e o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 554/555: Ciente da juntada das peças relativo ao cumprimento de sentença. 2. Tendo em vista que o IDPJ nº 1056358-66.2017.8.26.0100, foi julgado improcedente em 22.05.2019, prossiga-se o cumprimento de sentença em nome da executada Nippon. 3. Para a realização de pesquisas de bens pelo sistema sisbajud e sniper, providencie a exequente a juntada de planilha de débito atualizada e o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41879434-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2023 14:46 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar. Arquive-se, conforme item 3 de fls. 547. Int. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada a deliberar. Arquive-se, conforme item 3 de fls. 547. Int. |
| 27/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41743090-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2023 15:02 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 17: Defiro o prazo de 30 dias requerido pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 17: Defiro o prazo de 30 dias requerido pelo exequente. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41077860-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/06/2023 16:24 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Ciência às partes da certidão de fl. 13. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão de fl. 13. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que não se veem as peças dos autos que supostamente foram convertidos para o formato digital, certifique a Serventia o ocorrido, bem como acerca do correto cadastramento no sistema de todas as partes e seus respectivos advogados. Também, havendo irregularidade no referido cadastramento das partes e de seus patronos, proceda de imediato à necessária retificação, com a disponibilização na íntegra das referidas peças. Após, republique-se o ato ordinatório de fls. 1. 2. Atente a Serventia para a juntada de eventuais peças físicas nos presentes autos a partir da presente data, devendo digitalizá-las, se o caso. 3. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos formulados às fls. 4/5. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista que não se veem as peças dos autos que supostamente foram convertidos para o formato digital, certifique a Serventia o ocorrido, bem como acerca do correto cadastramento no sistema de todas as partes e seus respectivos advogados. Também, havendo irregularidade no referido cadastramento das partes e de seus patronos, proceda de imediato à necessária retificação, com a disponibilização na íntegra das referidas peças. Após, republique-se o ato ordinatório de fls. 1. 2. Atente a Serventia para a juntada de eventuais peças físicas nos presentes autos a partir da presente data, devendo digitalizá-las, se o caso. 3. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos formulados às fls. 4/5. Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da exequente acerca da intimação de fls. 01. |
| 03/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42158161-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 16:48 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Que atuando na rotina de "limpeza de filas" constatei que o presente feito, por falha sistêmica, sofreu desvio no fluxo de trabalho ocasionando assim uma interrupção no regular curso processual. No mais, Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato ordinatório
Que atuando na rotina de "limpeza de filas" constatei que o presente feito, por falha sistêmica, sofreu desvio no fluxo de trabalho ocasionando assim uma interrupção no regular curso processual. No mais, Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. |
| 11/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Disponibilização: 07/03/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Autos desarquivados e em cartório por 30 dias. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP) |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
imprensa 04/03/22 |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados e em cartório por 30 dias. |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FVIP21000085269 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: SOLICITADO EM 22/11/2021 Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP) |
| 21/11/2021 |
Serventuário
SOLICITADO EM 22/11/2021 |
| 17/07/2019 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
|
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a informação supra, deverá ser instaurado, pela requerente/exequente, incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Classe Processual 12119) por meio de peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos processuais 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica ou 50198 - Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica conforme Comunicado CG Nº 988/2017 disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 18/04/2017 ficando revogado, portanto, comunicado CG nº 564/2016.Após a instauração, deverá a parte atentar para o regular peticionamento e andamento do feito nos autos do incidente.Observo que as petições que não observarem o correto protocolamento serão desconsideradas para fins de prosseguimento do feito.Na inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, voltem conclusos para extinção em caso de fase de conhecimento ou arquivem-se os autos no arquivo provisório em caso de cumprimento de sentença.Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 08/05/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a informação supra, deverá ser instaurado, pela requerente/exequente, incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Classe Processual 12119) por meio de peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos processuais 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica ou 50198 - Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica conforme Comunicado CG Nº 988/2017 disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 18/04/2017 ficando revogado, portanto, comunicado CG nº 564/2016.Após a instauração, deverá a parte atentar para o regular peticionamento e andamento do feito nos autos do incidente.Observo que as petições que não observarem o correto protocolamento serão desconsideradas para fins de prosseguimento do feito.Na inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, voltem conclusos para extinção em caso de fase de conhecimento ou arquivem-se os autos no arquivo provisório em caso de cumprimento de sentença.Intime-se. |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1204/1208: 1 - Requer o exequente a desconsideração da personalidade jurídica.Sendo assim, providencie a parte exequente a juntada aos autos de cópia atualizada da inscrição da pessoa jurídica junto à JUCESP no prazo de 5 (cinco) dias.Com relação a aludido pedido, considerando-se a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, deve observar as regras dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil vigente.Ante o comunicado CG nº 564/2016, disponibilizado no DJE de 26/04/2016, item II, por ora, não há possibilidade de cadastramento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.2 - Cumprido o item supra pelo requerente, prossiga-se nos termos dos itens IV, V e VI do mesmo comunicado procedendo-se as anotações necessárias no sistema, e ainda o cadastro no polo passivo das pessoas atingidas pela desconsideração da personalidade jurídica.Após, citem-se os sócios e a pessoa jurídica para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de quinze dias (artigo 135 do CPC) ficando, ainda, suspenso o presente processo, na forma do artigo 134, §3º, do mesmo Código.Na inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 18/04/2017 |
Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Juntado
Vistos.Fls. 1204/1208: 1 - Requer o exequente a desconsideração da personalidade jurídica.Sendo assim, providencie a parte exequente a juntada aos autos de cópia atualizada da inscrição da pessoa jurídica junto à JUCESP no prazo de 5 (cinco) dias.Com relação a aludido pedido, considerando-se a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, deve observar as regras dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil vigente.Ante o comunicado CG nº 564/2016, disponibilizado no DJE de 26/04/2016, item II, por ora, não há possibilidade de cadastramento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.2 - Cumprido o item supra pelo requerente, prossiga-se nos termos dos itens IV, V e VI do mesmo comunicado procedendo-se as anotações necessárias no sistema, e ainda o cadastro no polo passivo das pessoas atingidas pela desconsideração da personalidade jurídica.Após, citem-se os sócios e a pessoa jurídica para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de quinze dias (artigo 135 do CPC) ficando, ainda, suspenso o presente processo, na forma do artigo 134, §3º, do mesmo Código.Na inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo.Defiro ainda a pesquisa de bens em nome da executada pelo sistema InfojudIntime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado.Ciência à parte exequente dos resultados obtidos na pesquisa efetuada junto à Receita Federal. Informo que tais documentos encontram-se arquivados em cartório, em pasta própria, nos termos do Provimento CSM nº 293/86.Manifeste-se o exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 20/01/2017 |
Decisão
Vistos.Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado.Ciência à parte exequente dos resultados obtidos na pesquisa efetuada junto à Receita Federal. Informo que tais documentos encontram-se arquivados em cartório, em pasta própria, nos termos do Provimento CSM nº 293/86.Manifeste-se o exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 20/01/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo.Defiro ainda a pesquisa de bens em nome da executada pelo sistema InfojudIntime-se. |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1183/1189: Providencie o exequente o recolhimento do complemento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$12,20 por CPF/CNPJ, por pesquisa).Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra.Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 24/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1183/1189: Providencie o exequente o recolhimento do complemento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$12,20 por CPF/CNPJ, por pesquisa).Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra.Intime-se. |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1177/1179: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 18/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1177/1179: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 17/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FVIP16000226685 |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 18/07/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2016 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do cpc, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso xi, da lei estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo de art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do cpc, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do código de processo civil.intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 03/05/2016 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do cpc, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso xi, da lei estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo de art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do cpc, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do código de processo civil.intime-se. |
| 02/03/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0101858-12.2007.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/04/2026 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0013849-25.2026.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |