1021290-89.2016.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Deserdação
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara da Família e Sucessões
Juiz
Erica Regina Colmenero Coimbra

Partes do processo

Reqte  Edgard Riyad Azzam
Advogado:  Boanerges Sacramento de Jesus  
Advogada:  Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira  
Advogado:  Flavio Geraldo Ferreira  
Advogado:  Marco Fabio Campos Junior  
Advogado:  Luiz Henrique Moura Lopes  
Reqdo  Edson Riyad Azzam
Advogado:  Fabio Oliveira Dias  
Perito  Lindolfo Renelli
  Mais

Movimentações

Data Movimento
10/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
09/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em R$ 5.000,00, com fulcro no art. 85, §8º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Flavio Geraldo Ferreira (OAB 253878/SP), Luiz Henrique Moura Lopes (OAB 345287/SP), Marco Fabio Campos Junior (OAB 346024/SP)
09/02/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
09/02/2026 Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em R$ 5.000,00, com fulcro no art. 85, §8º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
07/10/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/07/2016 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
03/11/2016 Pedido para Expedição de Carta Precatória
04/11/2016 Petições Diversas
09/03/2017 Petições Diversas
13/06/2017 Petições Diversas
12/07/2017 Petições Diversas
16/02/2018 Pedido de Citação - Endereço Localizado
05/04/2018 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
24/07/2018 Renúncia de Mandato/Encargo
05/12/2018 Petições Diversas
20/05/2019 Contestação
22/05/2019 Petições Diversas
13/06/2019 Manifestação Sobre a Contestação
17/06/2019 Petições Diversas
18/07/2019 Indicação de Provas
24/07/2019 Indicação de Provas
13/08/2019 Petições Diversas
27/08/2019 Petições Diversas
30/08/2019 Embargos de Declaração
04/09/2019 Petições Diversas
21/10/2019 Petições Diversas
11/11/2019 Petições Diversas
14/11/2019 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
17/12/2019 Petições Diversas
27/02/2020 Petições Diversas
28/02/2020 Petições Diversas
06/03/2020 Petições Diversas
09/03/2020 Petições Diversas
10/03/2020 Petições Diversas
09/04/2020 Petições Diversas
06/05/2020 Embargos de Declaração
18/05/2020 Petições Diversas
18/05/2020 Petições Diversas
08/10/2021 Petições Diversas
08/11/2021 Petições Diversas
25/01/2022 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
25/01/2022 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
04/02/2022 Embargos de Declaração
15/02/2022 Embargos de Declaração
24/03/2022 Petições Diversas
26/09/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
25/05/2023 Petições Diversas
22/05/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
22/05/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
30/07/2024 Petições Diversas
01/10/2024 Pedido de Expedição de Ofício
15/10/2024 Petições Diversas
03/02/2025 Pedido de Citação - Endereço Localizado
17/02/2025 Petições Diversas
04/09/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
10/09/2025 Petições Diversas
06/10/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.