| Reqte |
Edgard Riyad Azzam
Advogado: Boanerges Sacramento de Jesus Advogada: Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira Advogado: Flavio Geraldo Ferreira Advogado: Marco Fabio Campos Junior Advogado: Luiz Henrique Moura Lopes |
| Reqdo |
Edson Riyad Azzam
Advogado: Fabio Oliveira Dias |
| Perito | Lindolfo Renelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em R$ 5.000,00, com fulcro no art. 85, §8º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Flavio Geraldo Ferreira (OAB 253878/SP), Luiz Henrique Moura Lopes (OAB 345287/SP), Marco Fabio Campos Junior (OAB 346024/SP) |
| 09/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em R$ 5.000,00, com fulcro no art. 85, §8º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em R$ 5.000,00, com fulcro no art. 85, §8º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Flavio Geraldo Ferreira (OAB 253878/SP), Luiz Henrique Moura Lopes (OAB 345287/SP), Marco Fabio Campos Junior (OAB 346024/SP) |
| 09/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em R$ 5.000,00, com fulcro no art. 85, §8º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42331234-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 16:34 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado de que o prazo de 15 dias requerido fica concedido. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Flavio Geraldo Ferreira (OAB 253878/SP), Luiz Henrique Moura Lopes (OAB 345287/SP), Marco Fabio Campos Junior (OAB 346024/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado de que o prazo de 15 dias requerido fica concedido. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42121257-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 14:00 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42079402-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/09/2025 21:24 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2025 Teor do ato: Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação das partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato ordinatório
Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação das partes no prazo de 15 dias. |
| 22/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784512765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Riyad Azzam Diligência : 14/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2025 Teor do ato: Segue abaixo o link do arquivo constante do pen drive. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Segue abaixo o link do arquivo constante do pen drive. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40350946-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:59 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa de citação postal. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa de citação postal. |
| 03/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40208959-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/02/2025 15:11 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto aos ARs devolvidos em nome de Edson, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor quanto aos ARs devolvidos em nome de Edson, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 20/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA723901850TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Edson Riyad Azzam |
| 18/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA723901599TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Nelson Riyad Azzam |
| 15/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723901846TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Edson Riyad Azzam Diligência : 11/11/2024 |
| 15/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723900275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Nelson Riyad Azzam Diligência : 11/11/2024 |
| 13/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA723900545TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Nelson Riyad Azzam |
| 05/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA723901903TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Edson Riyad Azzam |
| 05/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA723901894TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Edson Riyad Azzam |
| 05/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA723901863TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Edson Riyad Azzam |
| 05/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723901789TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Edson Riyad Azzam Diligência : 30/10/2024 |
| 05/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723901568TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Nelson Riyad Azzam Diligência : 30/10/2024 |
| 05/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA723901157TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Nelson Riyad Azzam |
| 05/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723900514TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Nelson Riyad Azzam Diligência : 31/10/2024 |
| 05/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA723900390TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Nelson Riyad Azzam |
| 02/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA723901877TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Edson Riyad Azzam |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42382844-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 19:09 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Para realização das pesquisas deferidas (Sisbajud/Renajud), providenciem os interessados as taxas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias (uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF). Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato ordinatório
Para realização das pesquisas deferidas (Sisbajud/Renajud), providenciem os interessados as taxas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias (uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF). |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. A respeito da função do processo, já se decidiu: Resta claro que o processo é instrumento constitucional colocado à disposição do cidadão, como fórmula adequada para a aplicação da lei, compondo os litígios e promovendo a pacificação social. Contudo, não pertence à parte o poder de conduzi-lo ao sabor de suas conveniências e interesses particulares (Apelação n. 1.006.606-0/2, Comarca de São Paulo, Colenda 25ª Câmara da Seção de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Marcondes D'Angelo, j. em 15/05/2007). Procedam-se às pesquisas aos sistema Infojud e Sisbajud, para se obter endereço(s), pois são os cadastros mais atualizados do País, não sendo razoável que se admita pedidos a esmo de localização e nem dirigidos a entidades em que nem há atualização periódica de seus bancos de dados, o que somente prolonga a duração do processo, sem solução do conflito, com custos de tempo e recursos (materiais e humanos) ao já sobrecarregado Poder Judiciário. Recolham-se as respectivas despesas, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 (Provimento CSM n. 1.864/2011). Com os respectivos extratos de resposta, se informados novos endereço, realize-se nova tentativa de citação; Caso os requeridos não sejam encontrados, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de vinte dias, que começará a fluir, a partir de sua primeira publicação; Indefiro o pedido para expedição de ofícios às empresas de telefonia TIM, VIVO, CLARO e OI, considerando que conforme disposto no art. 256, § 3º, do CPC, é suficiente para se dar o réu em lugar incerto e não sabido a busca de seus endereços em órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, se depreendendo, então, que a busca não deve ser cumulativa, e sim, alternativa. Int. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A respeito da função do processo, já se decidiu: Resta claro que o processo é instrumento constitucional colocado à disposição do cidadão, como fórmula adequada para a aplicação da lei, compondo os litígios e promovendo a pacificação social. Contudo, não pertence à parte o poder de conduzi-lo ao sabor de suas conveniências e interesses particulares (Apelação n. 1.006.606-0/2, Comarca de São Paulo, Colenda 25ª Câmara da Seção de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Marcondes D'Angelo, j. em 15/05/2007). Procedam-se às pesquisas aos sistema Infojud e Sisbajud, para se obter endereço(s), pois são os cadastros mais atualizados do País, não sendo razoável que se admita pedidos a esmo de localização e nem dirigidos a entidades em que nem há atualização periódica de seus bancos de dados, o que somente prolonga a duração do processo, sem solução do conflito, com custos de tempo e recursos (materiais e humanos) ao já sobrecarregado Poder Judiciário. Recolham-se as respectivas despesas, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 (Provimento CSM n. 1.864/2011). Com os respectivos extratos de resposta, se informados novos endereço, realize-se nova tentativa de citação; Caso os requeridos não sejam encontrados, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de vinte dias, que começará a fluir, a partir de sua primeira publicação; Indefiro o pedido para expedição de ofícios às empresas de telefonia TIM, VIVO, CLARO e OI, considerando que conforme disposto no art. 256, § 3º, do CPC, é suficiente para se dar o réu em lugar incerto e não sabido a busca de seus endereços em órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, se depreendendo, então, que a busca não deve ser cumulativa, e sim, alternativa. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42242569-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/10/2024 11:52 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Fls. 1244/1245: Manifeste-se o requerente quanto ao ARs negativos devolvidos., no prazo de 10 dias. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 1244/1245: Manifeste-se o requerente quanto ao ARs negativos devolvidos., no prazo de 10 dias. |
| 05/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA712172687TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Nelson Riyad Azzam |
| 20/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712172695TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Edson Riyad Azzam Diligência : 15/08/2024 |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Fls. 1231 e 1233: Ciente. Considerando o atual momento processual, evitando-se o risco de ocorrência de nulidades processuais, proceda-se com a intimação dos requeridos, através de carta, para que: a) tomem ciência da renúncia de seus advogados de fls. 1222/1225; b) tomem ciência do depósito do pen drive periciado em cartório; c) no prazo de 15 dias, constituam novo patrono nos autos, sob pena de prosseguimento do feito à revelia. Intime-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP) |
| 01/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 1231 e 1233: Ciente. Considerando o atual momento processual, evitando-se o risco de ocorrência de nulidades processuais, proceda-se com a intimação dos requeridos, através de carta, para que: a) tomem ciência da renúncia de seus advogados de fls. 1222/1225; b) tomem ciência do depósito do pen drive periciado em cartório; c) no prazo de 15 dias, constituam novo patrono nos autos, sob pena de prosseguimento do feito à revelia. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41668347-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 22:23 |
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: VISTOS. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivo. Intimem-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: VISTOS. Não há como se vincular os e-mails de fls. 1223 e 1225 às pessoas dos constituintes (art. 112, do CPC). Ademais, a notificaçãodeve ser feita pessoalmente, a fim de se comprovar seu recebimento pelos mandantes. Observem os dignos patronos que,até a regularização da renúncia do mandato, continuarão a representar os mandantes. Providencie o advogado a intimação das partes nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil e artigo 6° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Não há como se vincular os e-mails de fls. 1223 e 1225 às pessoas dos constituintes (art. 112, do CPC). Ademais, a notificaçãodeve ser feita pessoalmente, a fim de se comprovar seu recebimento pelos mandantes. Observem os dignos patronos que,até a regularização da renúncia do mandato, continuarão a representar os mandantes. Providencie o advogado a intimação das partes nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil e artigo 6° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Intimem-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41084773-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/05/2024 17:33 |
| 22/05/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41084700-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/05/2024 17:30 |
| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: Fls. 1210/1213: Defiro, tornando sem efeito a decisão de fl. 1207. Tendo sido informado o não cumprimento da decisão de fl. 1185, subsiste sua determinação. Intime-se novamente o Sr. Perito para que, no prazo de 15 dias, proceda com a entrega do pen drive contendo o material examinado na perícia aos réus. Efetivada a entrega, devolvo às partes o prazo comum de 20 dias para impugnação ao laudo pericial apresentado. Intime-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP) |
| 05/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 1210/1213: Defiro, tornando sem efeito a decisão de fl. 1207. Tendo sido informado o não cumprimento da decisão de fl. 1185, subsiste sua determinação. Intime-se novamente o Sr. Perito para que, no prazo de 15 dias, proceda com a entrega do pen drive contendo o material examinado na perícia aos réus. Efetivada a entrega, devolvo às partes o prazo comum de 20 dias para impugnação ao laudo pericial apresentado. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40992294-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 11:00 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Decreto o encerramento da instrução, concedendo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais. Intime-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP) |
| 28/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decreto o encerramento da instrução, concedendo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41703905-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2022 16:22 |
| 26/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40457477-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 17:44 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Disponibilização: 21/02/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 Página: |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Fls. 1189/1190: Recebo os embargos opostos pelo autor e os acolho. De fato, a determinação de fl. 1185 parecer dar margem a eventuais irregularidades nos autos, tornando inoficiosa a entrega do pen drive, objeto de prova neste feito. Destarte, acolhendo a sugestão do embargante e retifico a decisão embargada, fazendo constar que o Sr. Perito deverá realizar a entrega da cópia do material periciado em cartório do Juízo, devendo este franquear o acesso do material aos réus, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Fls. 1189/1190: Recebo os embargos opostos pelo autor e os acolho. De fato, a determinação de fl. 1185 parecer dar margem a eventuais irregularidades nos autos, tornando inoficiosa a entrega do pen drive, objeto de prova neste feito. Destarte, acolhendo a sugestão do embargante e retifico a decisão embargada, fazendo constar que o Sr. Perito deverá realizar a entrega da cópia do material periciado em cartório do Juízo, devendo este franquear o acesso do material aos réus, certificando-se. Intime-se. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40217465-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/02/2022 18:24 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Recebo os embargos opostos às fls. 1180/1183 e os acolho em partes. Providencie a parte requerente a entrega, à parte requerida, do material audiovisual objeto da perícia. Efetivada a entrega, em substituição ao prazo concedido às partes às fls. 1177, defiro o prazo de 30 dias para que os litigantes se manifestem sobre o laudo acostado. Intime-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Recebo os embargos opostos às fls. 1180/1183 e os acolho em partes. Providencie a parte requerente a entrega, à parte requerida, do material audiovisual objeto da perícia. Efetivada a entrega, em substituição ao prazo concedido às partes às fls. 1177, defiro o prazo de 30 dias para que os litigantes se manifestem sobre o laudo acostado. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Emissão - MLE |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40142049-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/02/2022 13:17 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: VISTOS. Manifestem-se os interessados em 15 dias quanto ao laudo pericial apresentado a fls. 1100/1176. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito do depósito de R$ 12.000,00 de fls. 1095/1096 (formulário de MLE a fls. 1099). Intimem-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
VISTOS. Manifestem-se os interessados em 15 dias quanto ao laudo pericial apresentado a fls. 1100/1176. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito do depósito de R$ 12.000,00 de fls. 1095/1096 (formulário de MLE a fls. 1099). Intimem-se. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40071463-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/01/2022 14:02 |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40071472-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/01/2022 14:03 |
| 09/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829717-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 16:00 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 901/907 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Pela derradeira vez, concedo ao autor o prazo improrrogável de 15 dias para que proceda com o depósito judicial dos honorários do Sr. Perito, sob pena de preclusão na realização da prova. Intime-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Pela derradeira vez, concedo ao autor o prazo improrrogável de 15 dias para que proceda com o depósito judicial dos honorários do Sr. Perito, sob pena de preclusão na realização da prova. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41674770-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 15:39 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 901 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2020 Teor do ato: Fls. 1079/1088: Ciência aos interessados. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 10/12/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 1079/1088: Ciência aos interessados. |
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
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| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Decisão
Fls. 1061 e 1071/1072: Ciente da recusa da parte ré quanto a realização da audiência de conciliação proposta, bem como em relação ao mandando de segurança por ela impetrado. Nesse contexto, não se mostra razoável a suspensão do feito, dado que não há notícia de concessão de efeito suspensivo. Assim, dando-se sequência ao processo, aguarde-se o cumprimento do que determinado no despacho de fls. 1054, para que se dê início a perícia requisitada. Intime-se. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40649245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 16:55 |
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40645937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 12:40 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 936 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão de fls. 1049/1050, alegando a ocorrência de vício de omissão e postulando a realização de conciliação presidida pelo Juízo (fls. 1056/1057). Recebo os embargos, eis que tempestivos e, no mérito, os acolho. Assim, diante da manifestação do requerente, declaro a decisão guerreada e passo a oportunizar a solução consensual do litígio. Considerando a suspensão determinada pelo art. 1º do Provimento CSM nº 2545/2020, diante das incertezas que envolvem a regularização da situação verificada, buscando a prestação de uma tutela jurisdicional célere, efetiva e menos onerosa, e evitando-se o perecimento do direito, anoto a possibilidade de agendamento de audiência de conciliação virtual, a ser presidida remotamente por esta Magistrada, através da ferramenta oficial do TJSP, "Microsoft Teams", acessível ao público em geral. Nesse sentido, intimem-se as partes para que informem seus endereços de e-mail (de qualquer provedor), bem com os de seus patronos. Após, retornem os autos conclusos para designação de data e explanação detalhada. Intime-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 07/05/2020 |
Decisão
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão de fls. 1049/1050, alegando a ocorrência de vício de omissão e postulando a realização de conciliação presidida pelo Juízo (fls. 1056/1057). Recebo os embargos, eis que tempestivos e, no mérito, os acolho. Assim, diante da manifestação do requerente, declaro a decisão guerreada e passo a oportunizar a solução consensual do litígio. Considerando a suspensão determinada pelo art. 1º do Provimento CSM nº 2545/2020, diante das incertezas que envolvem a regularização da situação verificada, buscando a prestação de uma tutela jurisdicional célere, efetiva e menos onerosa, e evitando-se o perecimento do direito, anoto a possibilidade de agendamento de audiência de conciliação virtual, a ser presidida remotamente por esta Magistrada, através da ferramenta oficial do TJSP, "Microsoft Teams", acessível ao público em geral. Nesse sentido, intimem-se as partes para que informem seus endereços de e-mail (de qualquer provedor), bem com os de seus patronos. Após, retornem os autos conclusos para designação de data e explanação detalhada. Intime-se. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40573070-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2020 15:25 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 3025 Página: 973 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1053: Ciência aos interessados quanto à concordância do nomeado em relação à proposta de parcelamento de honorários. Providencie-se o depósito das parcelas da forma requerida. Com a comprovação da quitação da última parcela, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 13/04/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 1053: Ciência aos interessados quanto à concordância do nomeado em relação à proposta de parcelamento de honorários. Providencie-se o depósito das parcelas da forma requerida. Com a comprovação da quitação da última parcela, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intimem-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40467226-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 11:29 |
| 08/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Fls. 978: Os herdeiros Nelson e Edson requereram a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, argumentando falta de interesse de agir do autor, com fundamento no artigo 1.816 do Código Civil. Juntaram as certidões de nascimento de seus descendentes às fls. 979/983. Fls. 985/987: O autor apresentou pedido de reconsideração em relação ao despacho de fls. 975/976. Alega que se trata de prova emprestada de outro juízo, decerto que já foi auferida a autenticidade do documento, bem como realizada a devida transcrição, não entendendo necessária produção de nova prova. Subsidiariamente, requer que o perito nomeado seja consultado a respeito da possibilidade de parcelamento dos honorários. Documentos às fls. 988/1046. Fls. 1047: Os requeridos reiteraram o pedido de fls. 969. É a síntese do necessário. Decido. Compulsando-se os autos, é possível verificar que todas as questões trazidas por ambas as partes já foram decididas. De tal sorte, reporto-me às decisões de fls. 935/936, 966 e 975/976, uma vez que não há qualquer motivo ou fato novo apto a alterar o entendimento deste juízo e justificar nova para apreciação. Rememoro que a sucessão por representação decorrente da deserção, evidentemente, não justifica a extinção por falta de interesse processual, porquanto o excluído e seu herdeiro constituem pessoas e patrimônios distintos. Não bastasse, é notório que os fins da presente ação não se limitam a questões patrimoniais. Por fim, intime-se o Sr. Perito Diulio Gagliardi para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da proposta de parcelamento apresentada pelo autor às fls. 985/987. Intime-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Fls. 978: Os herdeiros Nelson e Edson requereram a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, argumentando falta de interesse de agir do autor, com fundamento no artigo 1.816 do Código Civil. Juntaram as certidões de nascimento de seus descendentes às fls. 979/983. Fls. 985/987: O autor apresentou pedido de reconsideração em relação ao despacho de fls. 975/976. Alega que se trata de prova emprestada de outro juízo, decerto que já foi auferida a autenticidade do documento, bem como realizada a devida transcrição, não entendendo necessária produção de nova prova. Subsidiariamente, requer que o perito nomeado seja consultado a respeito da possibilidade de parcelamento dos honorários. Documentos às fls. 988/1046. Fls. 1047: Os requeridos reiteraram o pedido de fls. 969. É a síntese do necessário. Decido. Compulsando-se os autos, é possível verificar que todas as questões trazidas por ambas as partes já foram decididas. De tal sorte, reporto-me às decisões de fls. 935/936, 966 e 975/976, uma vez que não há qualquer motivo ou fato novo apto a alterar o entendimento deste juízo e justificar nova para apreciação. Rememoro que a sucessão por representação decorrente da deserção, evidentemente, não justifica a extinção por falta de interesse processual, porquanto o excluído e seu herdeiro constituem pessoas e patrimônios distintos. Não bastasse, é notório que os fins da presente ação não se limitam a questões patrimoniais. Por fim, intime-se o Sr. Perito Diulio Gagliardi para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da proposta de parcelamento apresentada pelo autor às fls. 985/987. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 867 |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40339735-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 10:33 |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40338098-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 20:07 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Vista à parte contrária para manifestação quanto à petição de fls. 978 em 10 dias. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 09/03/2020 |
Ato ordinatório
Vista à parte contrária para manifestação quanto à petição de fls. 978 em 10 dias. |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40322609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 12:52 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1016 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 969: Manifestação dos requeridos em que buscam obtenção de cópia da mídia arquivada em cartório. Fls. 971/973: Trata-se de embargos de declaração com pedido de reconsideração opostos pela parte autora em face da decisão de fls. 966. Em suma, reitera sua impugnação (fls. 962/964) no tocante ao valor dos honorários periciais apresentados às fls. 957/959, requerendo que o perito nomeado esclareça os valores propostos e proceda com seu reajuste. É a síntese do necessário. Decido. Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos, porém no mérito os rejeito. A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo da parte embargante, ausentes quaisquer vícios previstos no art. 1.022, do CPC/15. Por meio do presente, o embargante busca, em verdade, alterar o entendimento desde juízo quanto ao valor referente aos honorários periciais. Ao contrário do que alega, as atividades periciais a serem realizadas estão devidamente explicitadas e justificadas às fls. 957/959, tratando-se de prova de grande relevância para a conclusão deste feito, conforme já expressado na decisão objeto dos presentes embargos. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se inalterada a decisão embargada. De tal sorte, providencie o embargante o recolhimento dos honorários, conforme decisão de fls. 966. Ainda, aguarde-se a manifestação do perito nomeado Sr. Lindolfo, conforme determinado na mesma decisão. Por fim, indefiro, ao menos por ora, o pedido dos requeridos. Isso porque deverá se aguardar a realização da perícia audiovisual, na medida em que tal arquivo deverá ficar à disposição do perito para realização da perícia. Ademais, o fornecimento do arquivo depositado em juízo evita a ocorrência de eventual extravio, ou mesmo, alegação pela parte contrário que o mesmo tenha sido alterado. Assim, observo que após a realização da perícia, tal arquivo poderá ser disponibilizado. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 02/03/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 969: Manifestação dos requeridos em que buscam obtenção de cópia da mídia arquivada em cartório. Fls. 971/973: Trata-se de embargos de declaração com pedido de reconsideração opostos pela parte autora em face da decisão de fls. 966. Em suma, reitera sua impugnação (fls. 962/964) no tocante ao valor dos honorários periciais apresentados às fls. 957/959, requerendo que o perito nomeado esclareça os valores propostos e proceda com seu reajuste. É a síntese do necessário. Decido. Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos, porém no mérito os rejeito. A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo da parte embargante, ausentes quaisquer vícios previstos no art. 1.022, do CPC/15. Por meio do presente, o embargante busca, em verdade, alterar o entendimento desde juízo quanto ao valor referente aos honorários periciais. Ao contrário do que alega, as atividades periciais a serem realizadas estão devidamente explicitadas e justificadas às fls. 957/959, tratando-se de prova de grande relevância para a conclusão deste feito, conforme já expressado na decisão objeto dos presentes embargos. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se inalterada a decisão embargada. De tal sorte, providencie o embargante o recolhimento dos honorários, conforme decisão de fls. 966. Ainda, aguarde-se a manifestação do perito nomeado Sr. Lindolfo, conforme determinado na mesma decisão. Por fim, indefiro, ao menos por ora, o pedido dos requeridos. Isso porque deverá se aguardar a realização da perícia audiovisual, na medida em que tal arquivo deverá ficar à disposição do perito para realização da perícia. Ademais, o fornecimento do arquivo depositado em juízo evita a ocorrência de eventual extravio, ou mesmo, alegação pela parte contrário que o mesmo tenha sido alterado. Assim, observo que após a realização da perícia, tal arquivo poderá ser disponibilizado. Intimem-se. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40279944-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 16:04 |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40274231-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 18:47 |
| 26/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 1180 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: VISTOS Fls. 957/959: Apresentação de proposta de honorários pelo perito Duilio Gagliardi Rolandi. Fls. 962/964: Impugnação do requerente quanto ao valor proposto pelo Sr. Perito. É a síntese do necessário Decido Primeiramente, observa-se que em decisão de fls. 935/936 foi deferida a realização tanto da perícia contábil, quanto audiovisual. Nesse contexto, entretanto, observa-se que o perito nomeado, Sr. Lindolfo Renelli, não foi intimado a apresentar sua proposta de honorários para realização da perícia contábil. Assim, intime-se-o, para apresentação de proposta, no prazo de 15 dias. No mais, afasto a impugnação apresentada pela parte autora, tendo em vista que se trata de prova de grande relevância para a elucidação dos fatos, bem como específica e de difícil realização. Dessa maneira entendo justificado o valor dos honorários apresentados. Nesse sentido, proceda-se a parte interessada com o depósito do valor, para início dos trabalhos periciais, que deverão ser concluídos no prazo de 30 dias a contar do depósito. Intime-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
VISTOS Fls. 957/959: Apresentação de proposta de honorários pelo perito Duilio Gagliardi Rolandi. Fls. 962/964: Impugnação do requerente quanto ao valor proposto pelo Sr. Perito. É a síntese do necessário Decido Primeiramente, observa-se que em decisão de fls. 935/936 foi deferida a realização tanto da perícia contábil, quanto audiovisual. Nesse contexto, entretanto, observa-se que o perito nomeado, Sr. Lindolfo Renelli, não foi intimado a apresentar sua proposta de honorários para realização da perícia contábil. Assim, intime-se-o, para apresentação de proposta, no prazo de 15 dias. No mais, afasto a impugnação apresentada pela parte autora, tendo em vista que se trata de prova de grande relevância para a elucidação dos fatos, bem como específica e de difícil realização. Dessa maneira entendo justificado o valor dos honorários apresentados. Nesse sentido, proceda-se a parte interessada com o depósito do valor, para início dos trabalhos periciais, que deverão ser concluídos no prazo de 30 dias a contar do depósito. Intime-se. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41976818-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 13:00 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 937 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vista aos interessados para manifestação quanto à proposta de honorários apresentada em 10 dias. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato ordinatório
Vista aos interessados para manifestação quanto à proposta de honorários apresentada em 10 dias. |
| 14/11/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41784863-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 14/11/2019 09:18 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41760046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 11:46 |
| 01/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 1042 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: VISTOS. Para elaboração da perícia áudio visual, nome DUILIO GAGLIARDI ROLANDI, perito devidamente cadastrado no portal dos auxiliares da justiça. Intime-se a estimativa dos honorários. Fls. 950: providencie-se a entrega de 2 cópias do conteúdo, depositando-se em cartório. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 29/10/2019 |
Decisão
VISTOS. Para elaboração da perícia áudio visual, nome DUILIO GAGLIARDI ROLANDI, perito devidamente cadastrado no portal dos auxiliares da justiça. Intime-se a estimativa dos honorários. Fls. 950: providencie-se a entrega de 2 cópias do conteúdo, depositando-se em cartório. Intimem-se. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41631562-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 09:31 |
| 01/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 975 |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41345904-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 14:50 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 923/924: Manifestação dos requeridos informando que, de acordo com o artigo 1.965 do Código Civil, a prova nesta ação cabe ao requerente herdeiro, a quem aproveite a deserdação. Requereram esclarecimentos. Fls. 925/927: Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo herdeiro requerente em face da decisão saneadora de fls. 916/917, alegando omissão em relação a qual tipo de prova pericial será realizada. Informam que a empresa teve seu contrato social alterado, o que acarretou em mudança de sua denominação o que gerou espanto ao requerente, vez que havia sido determinada a suspensão da tramitação processual. Documentos às fls. 928/934. É a síntese do necessário. Decido. Nada a decidir em relação à manifestação dos requeridos, tendo em vista que não há que se reafirmar o que trazido pelo artigo mencionado. Ademais, a decisão de fls. 923 é clara ao indicar a forma como se dará a produção da prova. No mais, recebo os embargos, eis que tempestivos, e no mérito os acolho parcialmente, para o fim de aclarar o que diz respeito às provas periciais a serem realizadas. Observa-se que, às fls. 593, o embargante requereu a realização de perícia contábil, bem como perícia audiovisual conforme indicada no item "d", sendo que a decisão saneadora não informou qual perícia fora deferida. Assim, com fim de esclarecer a referida decisão, conste que ambas as perícias foram deferidas. Para tanto, nomeio o perito Sr. Lindolfo Renelli para realização da perícia contábil e, para a realização da perícia audiovisual, dada sua especificidade, informe esta Z. Serventia, lista de pelo menos 2 (dois) peritos para análise e normação por este juízo. Após, designação dos Sr. Perito para realização de perícia audiovisual, intimem-se ambos para que apresentem proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Em sequência deverão o requerente se manifestar acerca do valor. Caso haja concordância com o valor dos honorários, desde logo, determino que o requerente proceda com o depósito de 50% do valor, devendo ser intimado o respectivo perito, para que dê início dos trabalhos. Importante constatar, ainda, que os 50% restantes deverão ser depositados no encerramento da perícia. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 03/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls. 923/924: Manifestação dos requeridos informando que, de acordo com o artigo 1.965 do Código Civil, a prova nesta ação cabe ao requerente herdeiro, a quem aproveite a deserdação. Requereram esclarecimentos. Fls. 925/927: Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo herdeiro requerente em face da decisão saneadora de fls. 916/917, alegando omissão em relação a qual tipo de prova pericial será realizada. Informam que a empresa teve seu contrato social alterado, o que acarretou em mudança de sua denominação o que gerou espanto ao requerente, vez que havia sido determinada a suspensão da tramitação processual. Documentos às fls. 928/934. É a síntese do necessário. Decido. Nada a decidir em relação à manifestação dos requeridos, tendo em vista que não há que se reafirmar o que trazido pelo artigo mencionado. Ademais, a decisão de fls. 923 é clara ao indicar a forma como se dará a produção da prova. No mais, recebo os embargos, eis que tempestivos, e no mérito os acolho parcialmente, para o fim de aclarar o que diz respeito às provas periciais a serem realizadas. Observa-se que, às fls. 593, o embargante requereu a realização de perícia contábil, bem como perícia audiovisual conforme indicada no item "d", sendo que a decisão saneadora não informou qual perícia fora deferida. Assim, com fim de esclarecer a referida decisão, conste que ambas as perícias foram deferidas. Para tanto, nomeio o perito Sr. Lindolfo Renelli para realização da perícia contábil e, para a realização da perícia audiovisual, dada sua especificidade, informe esta Z. Serventia, lista de pelo menos 2 (dois) peritos para análise e normação por este juízo. Após, designação dos Sr. Perito para realização de perícia audiovisual, intimem-se ambos para que apresentem proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Em sequência deverão o requerente se manifestar acerca do valor. Caso haja concordância com o valor dos honorários, desde logo, determino que o requerente proceda com o depósito de 50% do valor, devendo ser intimado o respectivo perito, para que dê início dos trabalhos. Importante constatar, ainda, que os 50% restantes deverão ser depositados no encerramento da perícia. Intimem-se. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41321888-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/08/2019 17:17 |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41293109-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 13:30 |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 483 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Trata-se de ação confirmatória de deserção por testamento ajuizada por E.R. em face de N.R.A. e E.R.A., requerendo a deserção dos requeridos no tocante à herança de Riyad Eliya Azzam, cujos bens se encontram inventariados nos autos de nº 1047371-46.2014.8.26.0100. Alega a ocorrência de injúria grave contra a honra subjetiva do "de cujus", além de ter sofrido ameaça de morte pelos requeridos. Reporto-me ao relatório de fls. 576/577 e 674. Os requeridos apresentaram contestação às fls. 277/291, acompanhada de documentos de fls. 292/345, seguida de réplica do autor às fls. 352/357, acompanhada de documentos de fls. 358/570, e tréplica dos requeridos às fls. 573/575. As partes especificaram provas (fls. 583/585 e fls. 592/597). O autor acostou aos autos cópia integral da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento público nº 1099714-19.2014.8.26.0100, com juntada dos testamentos exarados pelo falecido às fls. 690/693, 860/863, 864/865, 866/867 e 868/869. É a síntese do necessário. Decido. Em complemento à decisão de fls. 576/578, passo a sanear o feito. Os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo estão presentes. A petição inicial preencheu os requisitos previstos na legislação processual, e os documentos utilizados para instruí-la são suficientes para amparar os fatos narrados e o pedido realizado. Quanto às condições da ação, a pertinência subjetiva da lide foi bem delineada. O interesse de agir foi demonstrado, observando que a análise do pedido se confunde com o mérito. Adiante, inocorrentes as hipóteses dos artigos 355 do Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos a indagação sobre a ocorrência de injúria grave contra o "de cujus" e a prática de crimes que ensejaram o desvio patrimonial ilegal da empresa da família VIBRASIL. Para análise das questões fáticas, defiro a produção de prova documental e pericial até o fim da instrução processual, estes, meios satisfatórios para o deslinde do feito. Ademais, ficam, por ora, indeferidas as demais provas postuladas, em especial a produção de prova testemunhal e depoimentos dos réus, cuja necessidade é, a princípio, superada diante das provas já determinadas. Intime-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 21/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2019 |
Decisão
Trata-se de ação confirmatória de deserção por testamento ajuizada por E.R. em face de N.R.A. e E.R.A., requerendo a deserção dos requeridos no tocante à herança de Riyad Eliya Azzam, cujos bens se encontram inventariados nos autos de nº 1047371-46.2014.8.26.0100. Alega a ocorrência de injúria grave contra a honra subjetiva do "de cujus", além de ter sofrido ameaça de morte pelos requeridos. Reporto-me ao relatório de fls. 576/577 e 674. Os requeridos apresentaram contestação às fls. 277/291, acompanhada de documentos de fls. 292/345, seguida de réplica do autor às fls. 352/357, acompanhada de documentos de fls. 358/570, e tréplica dos requeridos às fls. 573/575. As partes especificaram provas (fls. 583/585 e fls. 592/597). O autor acostou aos autos cópia integral da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento público nº 1099714-19.2014.8.26.0100, com juntada dos testamentos exarados pelo falecido às fls. 690/693, 860/863, 864/865, 866/867 e 868/869. É a síntese do necessário. Decido. Em complemento à decisão de fls. 576/578, passo a sanear o feito. Os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo estão presentes. A petição inicial preencheu os requisitos previstos na legislação processual, e os documentos utilizados para instruí-la são suficientes para amparar os fatos narrados e o pedido realizado. Quanto às condições da ação, a pertinência subjetiva da lide foi bem delineada. O interesse de agir foi demonstrado, observando que a análise do pedido se confunde com o mérito. Adiante, inocorrentes as hipóteses dos artigos 355 do Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos a indagação sobre a ocorrência de injúria grave contra o "de cujus" e a prática de crimes que ensejaram o desvio patrimonial ilegal da empresa da família VIBRASIL. Para análise das questões fáticas, defiro a produção de prova documental e pericial até o fim da instrução processual, estes, meios satisfatórios para o deslinde do feito. Ademais, ficam, por ora, indeferidas as demais provas postuladas, em especial a produção de prova testemunhal e depoimentos dos réus, cuja necessidade é, a princípio, superada diante das provas já determinadas. Intime-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41211380-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 20:03 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1002 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Compulsando novamente os autos, observo que se trata de ação confirmatória de deserdação por testamento (art. 1965, CC), ajuizada por EDGARD RYAD em face de NELSON RYAD AZZAM e EDSON RYAD AZZAM. No entanto, apesar de ser documento amplamente referido na exordial ("Doc. 18") e manifestações posteriores, o testamento deixado pelo de cujus, s.m.j., não restou acostado aos autos. Assim, precedente à prolação de saneador, providencie o requerente a juntada do documento no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 30/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2019 |
Decisão
Compulsando novamente os autos, observo que se trata de ação confirmatória de deserdação por testamento (art. 1965, CC), ajuizada por EDGARD RYAD em face de NELSON RYAD AZZAM e EDSON RYAD AZZAM. No entanto, apesar de ser documento amplamente referido na exordial ("Doc. 18") e manifestações posteriores, o testamento deixado pelo de cujus, s.m.j., não restou acostado aos autos. Assim, precedente à prolação de saneador, providencie o requerente a juntada do documento no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41090566-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/07/2019 18:23 |
| 18/07/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41056120-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/07/2019 18:24 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 936 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação de deserdação – exclusão de herdeiros ajuizada por EDGARD RIYAD em face de NELSON RIYAD AZZAM e EDSON RIYAD AZZAM. Informa que a presente demanda já havia sido proposta perante a 3ª Vara de Família e Sucessões, porém houve a desistência de prosseguimento do feito em razão de acordo judicial celebrado na época entre partes. Aduziu que propôs a demanda devido ao comportamento dos réus, já informado em Juízo e por este rechaçado, de invasão da empresa pertencente ao patrimônio do “de cujus”. Relatou que a deserdação era a vontade do “de cujus”, e esta foi exprimida em cláusula no seu testamento, em decorrência do período em que os réus lá trabalharam e desviaram vultuosos valores, dentre outras práticas, resultando em desfalque da empresa na ordem de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais). Narrou que os réus se utilizavam uma empresa “de fachada” chamada Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha LTDA, e que o “de cujus” teria assinado notitia criminis conjuntamente com o autor, para a instauração de Inquérito Policial com o objetivo de investigar o ocorrido. Alegou que, além disso, os corréus se utilizaram de procuração pública, outorgada por seu genitor para fins de administração da empresa, para contratar investimento perante o Banco do Brasil, em nome da empresa Vibrasil, na modalidade de Previdência Privada, causando mais um prejuízo na monta de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao resgatarem tal valor. Indicou que o “de cujus” teve sua honra subjetiva atingida, caracterizando injúria grave por parte dos recorridos, além de ter sofrido ameaça de morte de seus filhos. Juntou documentos (fls. 16/159). Sobreveio despacho da 9ª Vara de Família e Sucessões (fls. 168) determinando a redistribuição do feito para este juízo, em razão do trâmite do inventário do de cujus. Citados, os requeridos apresentaram contestação (fls. 277/291). Em suma, (i) impugnam o valor da causa alegando que este deveria corresponder à estimativa de valor que caberia aos corréus na herança de seu genitor; (ii) informaram que a empresa Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha LTDA foi, na verdade, criada por seu genitor em razão das discordâncias entre os irmãos a respeito da administração da empresa Vibrasil; (iii) a partir da administração das empresas pelo autor, estas começaram a passar por dificuldade econômicas, sendo, em verdade o autor desta ação o responsável pela dilapidação do patrimônio da Vibrasil; (iv) alegaram que a cláusula de deserdação está condicionada aos crimes supostamente cometidos serem reconhecidos judicialmente, informando que isto ainda não ocorreu; (v) informaram que a Vibrasil pleiteou a produção de prova contábil que até o momento não foi produzida; (vi) alegamram falta de prova de todas as situações alegadas pelo autor, como por exemplo a ameaça de morte sofrida por seu genitor, sendo que o ônus probatório nessa ação compete ao herdeiro beneficiado com a deserdação; (vii) impugnam o laudo de fls. 32. Requer que seja deferida a impugnação do valor da causa e produção de todas as provas admitidas em Direito. Réplica às fls. 352/357 alegando: (i) que a contestação do requerido Nelson não trouxe fato modificativo ou extintivo do direito objeto da lide; (ii) traz laudo pericial com o objetivo de demonstrar como foi cogitado e executado o “plano” dos herdeiros Edson e Nelson contra o pai; (iii) requereu a condenação dos réus por litigância de má-fé. Tréplica dos requeridos às fls. 573/575. É a síntese do necessário. Decido. Importante destacar, de início, que conforme se narrou na inicial: "diante dos graves e criminosos atos praticados pelos corréus, que culminou no desvio de mais de R$ 34.000.000,00 da empresa VIBRASIL, mediante condenáveis e ardilosos procedimentos, típicos de organização criminosa, e praticados com desenvoltura pelos corréus, confeccionou válido e eficaz Testamento Público com Cláusula de Deserdação (doc.Nº. 18 anexo), nos exatos e precisos termos dos artigos 1.962, inciso II e , 1.964, ambos do Código Civil de 2.002, "ipsis verbis":" (grifos nossos) Nesse sentido, conforme exposto pelo autor, a presente ação de deserdação se fundamenta na ocorrência de injúria grave. Compulsando-se os documentos colacionados e analisando-os em consonância com os fatos narrados pelas partes, observa-se que a referia injúria estaria relacionada à "prática de crimes" que ensejaram desvio patrimonial ilegal da empresa da familiar VIBRASIL. Ademais, muitas das acusações realizadas pelas partes (de forma incisiva) se mostram pendentes de análise, em razão de estarem relacionadas a ações judiciais sem a devida comprovação de trânsito em julgado. Pelo exposto com fim de respeito ao amplo contraditório, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, juntando-as, de forma organizada, no prazo de 15 dias. No mais, intime-se o autor a informar, no mesmo prazo acima indicado, o andamento de todos os procedimentos administrativos / ações judiciais que busca usar como provas fáticas em relação a ocorrência da injúria grave eventualmente sofrida pelo de cujus. Deverá também indicar ainda, em que fase de andamento se encontram. Após, tornem conclusos, uma vez mais. Intime-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 27/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2019 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de ação de deserdação – exclusão de herdeiros ajuizada por EDGARD RIYAD em face de NELSON RIYAD AZZAM e EDSON RIYAD AZZAM. Informa que a presente demanda já havia sido proposta perante a 3ª Vara de Família e Sucessões, porém houve a desistência de prosseguimento do feito em razão de acordo judicial celebrado na época entre partes. Aduziu que propôs a demanda devido ao comportamento dos réus, já informado em Juízo e por este rechaçado, de invasão da empresa pertencente ao patrimônio do “de cujus”. Relatou que a deserdação era a vontade do “de cujus”, e esta foi exprimida em cláusula no seu testamento, em decorrência do período em que os réus lá trabalharam e desviaram vultuosos valores, dentre outras práticas, resultando em desfalque da empresa na ordem de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais). Narrou que os réus se utilizavam uma empresa “de fachada” chamada Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha LTDA, e que o “de cujus” teria assinado notitia criminis conjuntamente com o autor, para a instauração de Inquérito Policial com o objetivo de investigar o ocorrido. Alegou que, além disso, os corréus se utilizaram de procuração pública, outorgada por seu genitor para fins de administração da empresa, para contratar investimento perante o Banco do Brasil, em nome da empresa Vibrasil, na modalidade de Previdência Privada, causando mais um prejuízo na monta de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao resgatarem tal valor. Indicou que o “de cujus” teve sua honra subjetiva atingida, caracterizando injúria grave por parte dos recorridos, além de ter sofrido ameaça de morte de seus filhos. Juntou documentos (fls. 16/159). Sobreveio despacho da 9ª Vara de Família e Sucessões (fls. 168) determinando a redistribuição do feito para este juízo, em razão do trâmite do inventário do de cujus. Citados, os requeridos apresentaram contestação (fls. 277/291). Em suma, (i) impugnam o valor da causa alegando que este deveria corresponder à estimativa de valor que caberia aos corréus na herança de seu genitor; (ii) informaram que a empresa Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha LTDA foi, na verdade, criada por seu genitor em razão das discordâncias entre os irmãos a respeito da administração da empresa Vibrasil; (iii) a partir da administração das empresas pelo autor, estas começaram a passar por dificuldade econômicas, sendo, em verdade o autor desta ação o responsável pela dilapidação do patrimônio da Vibrasil; (iv) alegaram que a cláusula de deserdação está condicionada aos crimes supostamente cometidos serem reconhecidos judicialmente, informando que isto ainda não ocorreu; (v) informaram que a Vibrasil pleiteou a produção de prova contábil que até o momento não foi produzida; (vi) alegamram falta de prova de todas as situações alegadas pelo autor, como por exemplo a ameaça de morte sofrida por seu genitor, sendo que o ônus probatório nessa ação compete ao herdeiro beneficiado com a deserdação; (vii) impugnam o laudo de fls. 32. Requer que seja deferida a impugnação do valor da causa e produção de todas as provas admitidas em Direito. Réplica às fls. 352/357 alegando: (i) que a contestação do requerido Nelson não trouxe fato modificativo ou extintivo do direito objeto da lide; (ii) traz laudo pericial com o objetivo de demonstrar como foi cogitado e executado o “plano” dos herdeiros Edson e Nelson contra o pai; (iii) requereu a condenação dos réus por litigância de má-fé. Tréplica dos requeridos às fls. 573/575. É a síntese do necessário. Decido. Importante destacar, de início, que conforme se narrou na inicial: "diante dos graves e criminosos atos praticados pelos corréus, que culminou no desvio de mais de R$ 34.000.000,00 da empresa VIBRASIL, mediante condenáveis e ardilosos procedimentos, típicos de organização criminosa, e praticados com desenvoltura pelos corréus, confeccionou válido e eficaz Testamento Público com Cláusula de Deserdação (doc.Nº. 18 anexo), nos exatos e precisos termos dos artigos 1.962, inciso II e , 1.964, ambos do Código Civil de 2.002, "ipsis verbis":" (grifos nossos) Nesse sentido, conforme exposto pelo autor, a presente ação de deserdação se fundamenta na ocorrência de injúria grave. Compulsando-se os documentos colacionados e analisando-os em consonância com os fatos narrados pelas partes, observa-se que a referia injúria estaria relacionada à "prática de crimes" que ensejaram desvio patrimonial ilegal da empresa da familiar VIBRASIL. Ademais, muitas das acusações realizadas pelas partes (de forma incisiva) se mostram pendentes de análise, em razão de estarem relacionadas a ações judiciais sem a devida comprovação de trânsito em julgado. Pelo exposto com fim de respeito ao amplo contraditório, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, juntando-as, de forma organizada, no prazo de 15 dias. No mais, intime-se o autor a informar, no mesmo prazo acima indicado, o andamento de todos os procedimentos administrativos / ações judiciais que busca usar como provas fáticas em relação a ocorrência da injúria grave eventualmente sofrida pelo de cujus. Deverá também indicar ainda, em que fase de andamento se encontram. Após, tornem conclusos, uma vez mais. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40880700-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 14:26 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 810 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Vistas dos autos aos requeridos para que se manifestem, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, 1º§, do CPC). Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 13/06/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos requeridos para que se manifestem, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, 1º§, do CPC). |
| 13/06/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40867436-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/06/2019 17:06 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1304 |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40729984-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 17:28 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. Vista dos autos aos requeridos para que regularizem suas representações processuais no prazo de 5 dias. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP) |
| 21/05/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. Vista dos autos aos requeridos para que regularizem suas representações processuais no prazo de 5 dias. |
| 20/05/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40707487-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/05/2019 12:23 |
| 26/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938035043TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nelson Riyad Azzam Diligência : 18/12/2018 |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41647607-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 18:20 |
| 04/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40943796-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/07/2018 18:00 |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40394108-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/04/2018 18:58 |
| 02/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1101 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Ciência ao interessado de que a A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Advogados(s): Aurelio Marchini Santos (OAB 141954/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adame (OAB 314234/SP), Tatiana Amar Kauffmann (OAB 356856/SP) |
| 26/02/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Ciência ao interessado de que a A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. |
| 26/02/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 16/02/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40147153-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/02/2018 16:44 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 861 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 210: ciência aos interessados. Manifestem-se os interessados quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Aurelio Marchini Santos (OAB 141954/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Tatiana Amar Kauffmann (OAB 356856/SP), Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adame (OAB 314234/SP) |
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 210: ciência aos interessados. Manifestem-se os interessados quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR704440449TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nelson Riyad Azzam |
| 09/10/2017 |
Ato ordinatório
Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação das partes no prazo de 05 dias, quanto a carta de citação devolvida. |
| 09/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/07/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40767827-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 20:14 |
| 29/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40637674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2017 17:24 |
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40224430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2017 16:17 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2268 Página: 798 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2017 Teor do ato: Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação das partes no prazo de 05 dias, quanto a carta precatória, implicando a inércia no arquivamento dos autos. Advogados(s): Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP) |
| 06/02/2017 |
Ato ordinatório
Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação das partes no prazo de 05 dias, quanto a carta precatória, implicando a inércia no arquivamento dos autos. |
| 06/02/2017 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41082930-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2016 17:29 |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2016 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41077200-9 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 03/11/2016 17:10 |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2185 Página: 783 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 223, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação das partes no prazo de 05 dias, quanto a carta precatória, implicando a inércia no arquivamento dos autos. Advogados(s): Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP) |
| 25/07/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 223, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação das partes no prazo de 05 dias, quanto a carta precatória, implicando a inércia no arquivamento dos autos. |
| 25/07/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 223, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação das partes no prazo de 05 dias, quanto a carta precatória, implicando a inércia no arquivamento dos autos. |
| 25/07/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2016 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40631520-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/07/2016 14:41 |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: 680 |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Para regular andamento ao feito se faz necessário que a parte autora diligencie para cumprimento da Carta Precatória, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP) |
| 01/06/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Para regular andamento ao feito se faz necessário que a parte autora diligencie para cumprimento da Carta Precatória, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 28/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 701 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2016 Teor do ato: Cristina Escher Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, §2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP) |
| 14/03/2016 |
Proferido Despacho
Cristina Escher Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, §2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2016 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. Desp. fls.168 de 04.03.16 |
| 08/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 08/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2071 Página: 743/751 |
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2016 Teor do ato: Vistos. Redistribua-se o feito para a 7ª Vara de Família e Sucessões, na qual tramita o inventário do autor da herança. Int. Advogados(s): Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP) |
| 04/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Redistribua-se o feito para a 7ª Vara de Família e Sucessões, na qual tramita o inventário do autor da herança. Int. |
| 04/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2016 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 03/11/2016 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 04/11/2016 |
Petições Diversas |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/04/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 24/07/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Contestação |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Indicação de Provas |
| 24/07/2019 |
Indicação de Provas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/01/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 15/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/05/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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