| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Ezio Pedro Fulan Advogada: Matilde Duarte Goncalves Advogado: Andre Luis Fulan Advogada: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues Advogada: Selma Brilhante Tallarico da Silva |
| Exectdo |
HR Assessoria Aeronáutica Comercial Ltda - Epp
Advogado: Jonas Adalberto Pereira Advogado: Jonas Adalberto Pereira |
| Cônjuge | Fátima Tubagi Rosa |
| Perito | Antonio Brandão Neto |
| TerIntCer |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Fabrício dos Reis Brandão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2592/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2592/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano. Ao final do prazo, o exequente deverá se manifestar, em termos de prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano. Ao final do prazo, o exequente deverá se manifestar, em termos de prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 18/12/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2592/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2592/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano. Ao final do prazo, o exequente deverá se manifestar, em termos de prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano. Ao final do prazo, o exequente deverá se manifestar, em termos de prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42665268-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 21/11/2025 15:46 |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1382/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1382/2025 Teor do ato: Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1738 e seguintes: Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1738 e seguintes: Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41828988-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 11:09 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2025 Teor do ato: Para implementação da(s) medida(s) e/ou pesquisa(s) deferida(s) junto ao(s) sistema(s) judicial(is) conveniado(s), deve a parte interessada recolher e/ou complementar as respectivas custas, atentando-se às disposições contidas no Provimento CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para implementação da(s) medida(s) e/ou pesquisa(s) deferida(s) junto ao(s) sistema(s) judicial(is) conveniado(s), deve a parte interessada recolher e/ou complementar as respectivas custas, atentando-se às disposições contidas no Provimento CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 05 dias. |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41655584-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 19:17 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela parte autora. Decorrido o prazo acima in albis, em se tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela parte autora. Decorrido o prazo acima in albis, em se tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Juntada de Procuração_Substabelecimento sem Reservas |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41313825-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/06/2025 12:34 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.738/1.739: para realização da pesquisa requerida, em 5 (cinco) dias, recolham-se as despesas necessárias. Após juntada da guia de custas e comprovante de pagamento, à pesquisa SNIPER. Inerte, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.738/1.739: para realização da pesquisa requerida, em 5 (cinco) dias, recolham-se as despesas necessárias. Após juntada da guia de custas e comprovante de pagamento, à pesquisa SNIPER. Inerte, arquivem-se. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41090747-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 17:31 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. Com a devida vênia, indefiro o pedido de fl. 1710. Com efeito, ocorrida a arrematação de imóvel, aqui penhorado, no bojo de outro feito, necessária se mostra a manutenção da constrição ordenada por este juízo incidente sobre tal bem até que lá seja instaurado e julgado o concurso de credores, dividindo-se o numerário relativo à arrematação. Ademais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, intime-se a parte credora, por carta, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a devida vênia, indefiro o pedido de fl. 1710. Com efeito, ocorrida a arrematação de imóvel, aqui penhorado, no bojo de outro feito, necessária se mostra a manutenção da constrição ordenada por este juízo incidente sobre tal bem até que lá seja instaurado e julgado o concurso de credores, dividindo-se o numerário relativo à arrematação. Ademais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, intime-se a parte credora, por carta, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC). Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40943079-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 17:02 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1728/1729: O terceiro Banco do Brasil deve manejar a sua pretensão junto ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara-SP, o qual autorizou e processou o leilão judicial do imóvel. 2 - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o item "3, II" da petição de fl. 1710. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1728/1729: O terceiro Banco do Brasil deve manejar a sua pretensão junto ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara-SP, o qual autorizou e processou o leilão judicial do imóvel. 2 - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o item "3, II" da petição de fl. 1710. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40746426-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 15:55 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1710/1724: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1710/1724: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40608440-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 11:02 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40464376-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 12:13 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Vistos Fl. 1699: Concedo o prazo suplementar de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 23/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fl. 1699: Concedo o prazo suplementar de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40375151-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 18:50 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40352283-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 13:21 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1691/1695: Dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1691/1695: Dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40068873-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2025 22:54 |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1680 e 1684/1685: Defiro a penhora no rosto dos autos da ação que tramita no Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP sob o nº 010409-87.2014.5.15.0006, independentemente da lavratura de termo, de valores eventualmente pertencentes ao(s) executado(s) HÉLIO PEREIRA ROSA, CPF 228.613.788-91 e HR ASSESSORIA AERONÁUTICA COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ 68.160.407/0001-10, até o limite do crédito no valor de R$ 650.739,16 (atualizado até novembro/2024), intimando-se o(s) devedor(es) pela imprensa oficial. A fim de que a prestação Jurisdicional seja desempenhada de forma célere (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88), nesta oportunidade, servirá esta decisão de ofício a ser encaminhada pela z. Serventia, comprovando-se nestes autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 14/12/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 1680 e 1684/1685: Defiro a penhora no rosto dos autos da ação que tramita no Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP sob o nº 010409-87.2014.5.15.0006, independentemente da lavratura de termo, de valores eventualmente pertencentes ao(s) executado(s) HÉLIO PEREIRA ROSA, CPF 228.613.788-91 e HR ASSESSORIA AERONÁUTICA COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ 68.160.407/0001-10, até o limite do crédito no valor de R$ 650.739,16 (atualizado até novembro/2024), intimando-se o(s) devedor(es) pela imprensa oficial. A fim de que a prestação Jurisdicional seja desempenhada de forma célere (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88), nesta oportunidade, servirá esta decisão de ofício a ser encaminhada pela z. Serventia, comprovando-se nestes autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42850181-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 17:17 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1680: Antecedendo a apreciação do pedido, apresente, a parte exequente, demonstrativo atualizado do valor do crédito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1680: Antecedendo a apreciação do pedido, apresente, a parte exequente, demonstrativo atualizado do valor do crédito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42601658-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/11/2024 20:53 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1665: Defiro a manutenção do Banco do Brasil como terceiro habilitado neste feito executivo. 2 - Fls. 1667/1676: Dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1665: Defiro a manutenção do Banco do Brasil como terceiro habilitado neste feito executivo. 2 - Fls. 1667/1676: Dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42149730-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 14:17 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40400186-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 10:51 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1658/1659: Indefiro. O Banco do Brasil S.A. foi habilitado na presente execução como terceiro interessado, em razão da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 33.307 do 13º CRI de São Paulo, tendo em vista que também possuía penhora sobre o bem. Diante da frustração do leilão, não mais subsiste o interesse do Banco do Brasil S.A. neste processo, de modo que não possui legitimidade para perseguir seu crédito nesta execução. 2 - Manifestem-se as partes acerca dos valores bloqueados às fls. 1506/1515. 3 - No mais, aguarde-se suspenso na forma já determinada às fls. 1599. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1658/1659: Indefiro. O Banco do Brasil S.A. foi habilitado na presente execução como terceiro interessado, em razão da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 33.307 do 13º CRI de São Paulo, tendo em vista que também possuía penhora sobre o bem. Diante da frustração do leilão, não mais subsiste o interesse do Banco do Brasil S.A. neste processo, de modo que não possui legitimidade para perseguir seu crédito nesta execução. 2 - Manifestem-se as partes acerca dos valores bloqueados às fls. 1506/1515. 3 - No mais, aguarde-se suspenso na forma já determinada às fls. 1599. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Autos no Prazo
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2023 |
Autos no Prazo
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| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a alteração do(s) adovogado(s) junto ao Sistema SAJ. Nada Mais. , 05 de julho de 2023. |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41274841-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2023 07:41 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1598: aguarde-se o período de suspensão do processo. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1598: aguarde-se o período de suspensão do processo. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41084513-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 10:42 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1594: conforme certificado pela Z. Serventia, não há em que se falar em desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD diante da transferência já ocorrida. Para levantamento dos valores, deverá a executada providenciar a juntada de formulário de MLE. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 27/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1594: conforme certificado pela Z. Serventia, não há em que se falar em desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD diante da transferência já ocorrida. Para levantamento dos valores, deverá a executada providenciar a juntada de formulário de MLE. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40952889-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 17:31 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1525: defiro o pedido de suspensão do feito. Aguarde-se pelo prazo de um ano. 2. Fls. 1522/1523: considerando a posterior habilitação de novo patrono (fls. 1529), intime-se o Banco do Brasil S/A, terceiro interessado, considerando a concordância do exequente apresentada (fls. 1589). Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1525: defiro o pedido de suspensão do feito. Aguarde-se pelo prazo de um ano. 2. Fls. 1522/1523: considerando a posterior habilitação de novo patrono (fls. 1529), intime-se o Banco do Brasil S/A, terceiro interessado, considerando a concordância do exequente apresentada (fls. 1589). Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40851547-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 19:20 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Juntada de Procuração_Substabelecimento sem Reservas |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40802989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 16:40 |
| 30/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40793980-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2023 11:36 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1525: antes da apreciação do pedido formulado, manifeste-se o exequente sobre o pedido apresentado às fls. 1522 /1523. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1525: antes da apreciação do pedido formulado, manifeste-se o exequente sobre o pedido apresentado às fls. 1522 /1523. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40652151-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/04/2023 13:31 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40642658-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 16:35 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 1518, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão de fls. 1518, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, § 3.º, CPC). Nada mais. |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud na modalidade "teimosinha", parcialmente positiva. Nesta data, procedi à transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), conforme detalhamento(s) que segue(m), deixando de juntar as ordens com resultados negativos. Fica a parte executada intimada, pela imprensa, ou pessoalmente, caso não tenha advogado, constituído nos autos, a apresentar impugnação, no prazo legal. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 26/01/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud na modalidade "teimosinha", parcialmente positiva. Nesta data, procedi à transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), conforme detalhamento(s) que segue(m), deixando de juntar as ordens com resultados negativos. Fica a parte executada intimada, pela imprensa, ou pessoalmente, caso não tenha advogado, constituído nos autos, a apresentar impugnação, no prazo legal. |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40037332-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2023 17:36 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi realizada a ordem de bloqueio junto ao Sisbajud, conforme protocolo que segue. Para disponibilização do resultado, deve o exequente recolher as custas, no prazo de 05 dias (Provimento CSM nº 2.462/2017, art. 9º). Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Liberem-se as peças sigilosas nos autos. 2 Fls. 01, peças sigilosas: Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s) via SISBAJUD, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil.Implemente-se na modalidade "teimosinha". Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes à providência no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio. Observo que a diligência via SISBAJUD já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP. Portanto, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Havendo comunicação de bloqueio de ativos não precificados, oficie-se cobrando o detalhamento da origem da constrição para oportuna transferência. Intime-se. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi realizada a ordem de bloqueio junto ao Sisbajud, conforme protocolo que segue. Para disponibilização do resultado, deve o exequente recolher as custas, no prazo de 05 dias (Provimento CSM nº 2.462/2017, art. 9º). |
| 19/12/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1 Liberem-se as peças sigilosas nos autos. 2 Fls. 01, peças sigilosas: Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s) via SISBAJUD, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil.Implemente-se na modalidade "teimosinha". Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes à providência no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio. Observo que a diligência via SISBAJUD já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP. Portanto, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Havendo comunicação de bloqueio de ativos não precificados, oficie-se cobrando o detalhamento da origem da constrição para oportuna transferência. Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1 Liberem-se as peças sigilosas nos autos. 2 Fls. 01, peças sigilosas: Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s) via SISBAJUD, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil.Implemente-se na modalidade "teimosinha". Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes à providência no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio. Observo que a diligência via SISBAJUD já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP. Portanto, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Havendo comunicação de bloqueio de ativos não precificados, oficie-se cobrando o detalhamento da origem da constrição para oportuna transferência. Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42197348-1 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 07/12/2022 11:23 |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42183793-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 10:06 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1482: Indefiro, visto que a penhora de ativos financeiros na forma deduzida são realizadas por meio do sistema Sisbajud, que já abrange tais bens. Assim, desnecessária a expedição de ofícios. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1482: Indefiro, visto que a penhora de ativos financeiros na forma deduzida são realizadas por meio do sistema Sisbajud, que já abrange tais bens. Assim, desnecessária a expedição de ofícios. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42095765-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 12:34 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Ciência às partes da devolução da carta precatória. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da devolução da carta precatória. |
| 10/11/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1442: A despeito do pedido, verifico que a carta precatória de fls. 1418/1419, capaz de permitir o prosseguimento independentemente da alienação do imóvel indicado, ainda está pendente de cumprimento. Assim, considerando sua distribuição (fls. 1424), aguarde-se o retorno da carta precatória indicada por sessenta dias. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 30/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1442: A despeito do pedido, verifico que a carta precatória de fls. 1418/1419, capaz de permitir o prosseguimento independentemente da alienação do imóvel indicado, ainda está pendente de cumprimento. Assim, considerando sua distribuição (fls. 1424), aguarde-se o retorno da carta precatória indicada por sessenta dias. Intime-se. |
| 30/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41932625-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2022 17:29 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Ciência às partes da expropriação do imóvel, conforme fls. 1425 e ss.. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da expropriação do imóvel, conforme fls. 1425 e ss.. |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41868627-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 15:04 |
| 27/09/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41717300-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 27/09/2022 19:31 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando intimado(a)(s), ainda, de que deverá(ão) comprovar em quinze (15) dias a sua distribuição e cientificado(a)(s) de que a(s) peça(s) acima referida(s) deverá(ão) ser instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) Instrumento(s) de Mandato e Substabelecimento(s), e taxas necessárias (custas de distribuição, diligências destinadas aos Oficiais de Justiça e o que mais necessário), evitando, com isso, eventual devolução pelo Juízo Deprecado. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando intimado(a)(s), ainda, de que deverá(ão) comprovar em quinze (15) dias a sua distribuição e cientificado(a)(s) de que a(s) peça(s) acima referida(s) deverá(ão) ser instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) Instrumento(s) de Mandato e Substabelecimento(s), e taxas necessárias (custas de distribuição, diligências destinadas aos Oficiais de Justiça e o que mais necessário), evitando, com isso, eventual devolução pelo Juízo Deprecado. |
| 11/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1414: Ciente. Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1411, item I, o que deve ser providenciado pela z. Serventia. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1414: Ciente. Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1411, item I, o que deve ser providenciado pela z. Serventia. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40946875-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 17:22 |
| 28/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 1410: Defiro. Expeça-se carta precatória para diligências no endereço indicado, qual seja: Rua Padre Duarte, Nº 151, Jardim Nova America, Araraquara/SP CEP: 14800-360, devendo o sr. Oficial de Justiça constatar se a empresa executada Hr Assessoria Aeronáutica Comercial Ltda Epp, permanece em atividade. II) Sem prejuízo, diga a exequente, em cinco dias, se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo, em cumprimento ao último parágrafo de fls. 1407. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 1410: Defiro. Expeça-se carta precatória para diligências no endereço indicado, qual seja: Rua Padre Duarte, Nº 151, Jardim Nova America, Araraquara/SP CEP: 14800-360, devendo o sr. Oficial de Justiça constatar se a empresa executada Hr Assessoria Aeronáutica Comercial Ltda Epp, permanece em atividade. II) Sem prejuízo, diga a exequente, em cinco dias, se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo, em cumprimento ao último parágrafo de fls. 1407. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40848394-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 18:18 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1403/1405: O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 15 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Int. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1403/1405: O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 15 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2022 Teor do ato: I) Fls. 1389: Ciente quanto ao protocolo da decisão perante a E. 1ª Vara Cível deste foro. II) Fls. 1391: Ciência às partes. III) Diga o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 09/04/2022 |
Decisão
I) Fls. 1389: Ciente quanto ao protocolo da decisão perante a E. 1ª Vara Cível deste foro. II) Fls. 1391: Ciência às partes. III) Diga o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40514660-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 16:08 |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40486736-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2022 16:57 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 1382/1383: Não obstante a insurgência da parte exequente, o pleito formulado às fls. 1377/1378 comporta acolhimento. Com efeito, tratando-se de bem indivisível, há de se preservar a quota-parte do cônjuge alheio à execução, na forma trazida pelo art. 843 do Código de Processo Civil. Dessa forma, levar o imóvel a leilão pelo valor de 50% do valor da avaliação de nada adiantaria para o adimplemento do valor exequendo, uma vez que a totalidade do valor obtido seria direcionado ao cônjuge alheio à execução. Ou seja, tratar-se-ia de diligência manifestamente inútil para o deslinde do presente feito, pelo que seu indeferimento é impositivo. Ante o exposto, INDEFIRO o leilão do bem imóvel penhorado nos autos pelo valor mínimo de 50% da avaliação do bem. 2 No mais, assiste razão à parte exequente, uma vez que a decisão de fls. 1374 realmente mencionou processo diverso do apontado às fls. 1367/1371, sendo de rigor sua correção. Dessa forma, defiro a penhora no rosto dos autos nº 1129332-67.2018.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central Cível na forma do art. 860 do Código de Processo Civil até o valor do débito R$270.203,68 (fls. 1365) em nome da parte executada Hr Assessoria Aeronáutica e Comercial Ltda., valendo a presente decisão como termo de penhora. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC). Oficie-se nos termos do Parecer nº 606/2016-J (Processo nº 2016/00180539 da Corregedoria do TJSP, publicado no DJE de 12.12.2016). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pelo exequente ao juízo onde recaiu a penhora. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 1382/1383: Não obstante a insurgência da parte exequente, o pleito formulado às fls. 1377/1378 comporta acolhimento. Com efeito, tratando-se de bem indivisível, há de se preservar a quota-parte do cônjuge alheio à execução, na forma trazida pelo art. 843 do Código de Processo Civil. Dessa forma, levar o imóvel a leilão pelo valor de 50% do valor da avaliação de nada adiantaria para o adimplemento do valor exequendo, uma vez que a totalidade do valor obtido seria direcionado ao cônjuge alheio à execução. Ou seja, tratar-se-ia de diligência manifestamente inútil para o deslinde do presente feito, pelo que seu indeferimento é impositivo. Ante o exposto, INDEFIRO o leilão do bem imóvel penhorado nos autos pelo valor mínimo de 50% da avaliação do bem. 2 No mais, assiste razão à parte exequente, uma vez que a decisão de fls. 1374 realmente mencionou processo diverso do apontado às fls. 1367/1371, sendo de rigor sua correção. Dessa forma, defiro a penhora no rosto dos autos nº 1129332-67.2018.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central Cível na forma do art. 860 do Código de Processo Civil até o valor do débito R$270.203,68 (fls. 1365) em nome da parte executada Hr Assessoria Aeronáutica e Comercial Ltda., valendo a presente decisão como termo de penhora. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC). Oficie-se nos termos do Parecer nº 606/2016-J (Processo nº 2016/00180539 da Corregedoria do TJSP, publicado no DJE de 12.12.2016). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pelo exequente ao juízo onde recaiu a penhora. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40342330-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2022 16:33 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1377/1378: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 22/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1377/1378: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40217116-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2022 18:00 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: 1 - Fls. 1365/1366: defiro a penhora no rosto dos autos nº 1129332-67.2021.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central Cível na forma do art. 860 do Código de Processo Civil até o valor do débito R$270.203,68 (fls. 1365) em nome da parte executada Hr Assessoria Aeronáutica e Comercial Ltda., valendo a presente decisão como termo de penhora. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC). Oficie-se nos termos do Parecer nº 606/2016-J (Processo nº 2016/00180539 da Corregedoria do TJSP, publicado no DJE de 12.12.2016). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pelo exequente ao juízo onde recaiu a penhora. 2 No mais, manifeste-se a parte executada, no prazo de cinco dias, quanto ao pleito ora formulado pela exequente em relação à realização de novo leilão pelo valor de 50% da avaliação, na forma sugerida pelo leiloeiro às fls. 1357. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 03/02/2022 |
Decisão
1 - Fls. 1365/1366: defiro a penhora no rosto dos autos nº 1129332-67.2021.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central Cível na forma do art. 860 do Código de Processo Civil até o valor do débito R$270.203,68 (fls. 1365) em nome da parte executada Hr Assessoria Aeronáutica e Comercial Ltda., valendo a presente decisão como termo de penhora. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC). Oficie-se nos termos do Parecer nº 606/2016-J (Processo nº 2016/00180539 da Corregedoria do TJSP, publicado no DJE de 12.12.2016). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pelo exequente ao juízo onde recaiu a penhora. 2 No mais, manifeste-se a parte executada, no prazo de cinco dias, quanto ao pleito ora formulado pela exequente em relação à realização de novo leilão pelo valor de 50% da avaliação, na forma sugerida pelo leiloeiro às fls. 1357. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40110631-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/01/2022 17:47 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2022 Teor do ato: Fls. 1358/1359: manifestem-se as partes sobre o auto negativo de leilão, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 12/01/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 1358/1359: manifestem-se as partes sobre o auto negativo de leilão, no prazo de 5 dias. |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Fls. 1342/1343: ciente. Após a finalização do leilão (17/12/2021 às 15:30), aguarde-se por quinze dias cinco dias informações do sr. leiloeiro acerca de eventual arrematação. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40007157-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2022 10:11 |
| 27/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42099091-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2021 17:57 |
| 16/12/2021 |
Decisão
Fls. 1342/1343: ciente. Após a finalização do leilão (17/12/2021 às 15:30), aguarde-se por quinze dias cinco dias informações do sr. leiloeiro acerca de eventual arrematação. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42068912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 19:31 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 165/187 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Ciência sobre as datas dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 26/11/2021 às 15h30 e se encerrará dia 01/12/2021 às 15h30. O 2º Leilão terá início dia 01/12/2021 às 15h31 e se encerrará dia 17/12/2021 às 15h30. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as datas dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 26/11/2021 às 15h30 e se encerrará dia 01/12/2021 às 15h30. O 2º Leilão terá início dia 01/12/2021 às 15h31 e se encerrará dia 17/12/2021 às 15h30. |
| 28/10/2021 |
Edital Juntado
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| 28/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41776245-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 18:16 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 122/143 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 1300/1308: Ciência às partes do julgamento e do trânsito em julgado interposto em face da decisão de fls. 1228, ao qual foi dado provimento. 2 Fls. 1297: Diante do quanto deliberado pelo E. TJSP, o pedido para realização de novo leilão deve ser deferido. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, observando-se o pedido expresso realizado às fls. 1227, nomeio leiloeiro oficial o sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (Mega Leilões) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 1300/1308: Ciência às partes do julgamento e do trânsito em julgado interposto em face da decisão de fls. 1228, ao qual foi dado provimento. 2 Fls. 1297: Diante do quanto deliberado pelo E. TJSP, o pedido para realização de novo leilão deve ser deferido. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, observando-se o pedido expresso realizado às fls. 1227, nomeio leiloeiro oficial o sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (Mega Leilões) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 28/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 124/145 |
| 27/09/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41597634-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/09/2021 18:46 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: I) Fls. 1285/1295: Ciente. Cumpra-se o v. Acórdão. II) Para cumprimento, aguarde-se a manifestação da parte credora, nos termos de fls. 1279/1280. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 24/09/2021 |
Decisão
I) Fls. 1285/1295: Ciente. Cumpra-se o v. Acórdão. II) Para cumprimento, aguarde-se a manifestação da parte credora, nos termos de fls. 1279/1280. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 126/137 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2021 Teor do ato: A quantia já foi transferida para conta do juízo, só podendo ser levantada através de MLE, após juntada do formulário de levantamento. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A quantia já foi transferida para conta do juízo, só podendo ser levantada através de MLE, após juntada do formulário de levantamento. |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 104/116 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 1260/1264: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado. Alega, em síntese, que os valores bloqueados a fls. 1255/1258 seriam impenhoráveis. O impugnado manifestou-se a fls. 1268. É o relatório. DECIDO. A impugnação é procedente. Com efeito, ante à expressa concordância da parte exequente quanto ao desbloqueio dos valores, de rigor sua liberação, até porque o exequente demonstra claro desinteresse nos valores. Ante o exposto, acolho a impugnação para determinar o imediato desbloqueio do valor de R$138,01, bloqueado junto ao Banco Santander via Sisbajud (cf. fls. 1255). Caso já tenha ocorrido a transferência dos valores, defiro seu levantamento, desde já, pelo executado, após a apresentação de formulário para tanto. II) Fl. 1269/1277: Ciente. Cumpra-se o v. Acórdão. Por ora, apresente a parte exequente certidão da matrícula atualizada do imóvel que se pretende penhorar, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se a exequente, por carta, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 1260/1264: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado. Alega, em síntese, que os valores bloqueados a fls. 1255/1258 seriam impenhoráveis. O impugnado manifestou-se a fls. 1268. É o relatório. DECIDO. A impugnação é procedente. Com efeito, ante à expressa concordância da parte exequente quanto ao desbloqueio dos valores, de rigor sua liberação, até porque o exequente demonstra claro desinteresse nos valores. Ante o exposto, acolho a impugnação para determinar o imediato desbloqueio do valor de R$138,01, bloqueado junto ao Banco Santander via Sisbajud (cf. fls. 1255). Caso já tenha ocorrido a transferência dos valores, defiro seu levantamento, desde já, pelo executado, após a apresentação de formulário para tanto. II) Fl. 1269/1277: Ciente. Cumpra-se o v. Acórdão. Por ora, apresente a parte exequente certidão da matrícula atualizada do imóvel que se pretende penhorar, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se a exequente, por carta, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41490046-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 18:09 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 125/143 |
| 29/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Fls. 1260/1264: Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, a fim de cumprir o contraditório. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 27/08/2021 |
Decisão
Fls. 1260/1264: Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, a fim de cumprir o contraditório. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41397849-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 24/08/2021 23:55 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 365/383 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato que segue. Prazo para impugnação da penhora, 15 dias. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 29/07/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato que segue. Prazo para impugnação da penhora, 15 dias. |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 114/135 |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41222071-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 19:27 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 325/344 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi realizada a ordem de bloqueio junto ao Sisbajud, conforme protocolo que segue. Para disponibilização do resultado deve o exequente recolher as custas (Provimento CSM nº 2.462/2017, art. 9º). Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi realizada a ordem de bloqueio junto ao Sisbajud, conforme protocolo que segue. Para disponibilização do resultado deve o exequente recolher as custas (Provimento CSM nº 2.462/2017, art. 9º). |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 01 das peças sigilosas: Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s) via SISBAJUD, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil.Implemente-se, como requerido. Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes à providência no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio. Observo que a diligência via SISBAJUD já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP. Portanto, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Havendo comunicação de bloqueio de ativos não precificados, oficie-se cobrando o detalhamento da origem da constrição para oportuna transferência. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 01 das peças sigilosas: Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s) via SISBAJUD, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil.Implemente-se, como requerido. Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes à providência no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio. Observo que a diligência via SISBAJUD já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP. Portanto, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Havendo comunicação de bloqueio de ativos não precificados, oficie-se cobrando o detalhamento da origem da constrição para oportuna transferência. Intime-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41178412-0 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 20/07/2021 18:01 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 650/670 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Fls. 1231: Ciente. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ausente notícia de efeito suspensivo, consoante a douta decisão de fls. 1240, cumpra a parte exequente a decisão de fls. 1128 no prazo adicional de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 07/07/2021 |
Decisão
Fls. 1231: Ciente. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ausente notícia de efeito suspensivo, consoante a douta decisão de fls. 1240, cumpra a parte exequente a decisão de fls. 1128 no prazo adicional de cinco dias. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 07/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41092145-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/07/2021 12:23 |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia (carta de intimação fls. 1228). |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 143/159 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 1199, 1216/1217, 1220, 1223/1224: Ciente. II) Fl. 1227: Com a devida vênia, indefiro o pedido. Isso porque a diligência pretendida foi tentada há apenas quinze dias restando infrutíferas as duas praças do leilão realizado (fls. 1223/1224). Ressalto que não há maiores evidências mínimas de que a repetição da mesma diligência, que é complexa, após curtíssimo lapso temporal, acarretará resultado distinto. Assim sendo, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 1199, 1216/1217, 1220, 1223/1224: Ciente. II) Fl. 1227: Com a devida vênia, indefiro o pedido. Isso porque a diligência pretendida foi tentada há apenas quinze dias restando infrutíferas as duas praças do leilão realizado (fls. 1223/1224). Ressalto que não há maiores evidências mínimas de que a repetição da mesma diligência, que é complexa, após curtíssimo lapso temporal, acarretará resultado distinto. Assim sendo, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40953975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 17:27 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 103/122 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Fls. 1224: ciência aos interessados sobre o auto de leilão (2ª Praça). Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 09/06/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 1224: ciência aos interessados sobre o auto de leilão (2ª Praça). |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40900869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 11:28 |
| 19/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40797063-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 18:24 |
| 18/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40777969-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 18:21 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 114/121 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 125/146 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Ciência sobre fls. 1199. Fls. 1208/1211: Ciência sobre o EDITAL RETIFICADO. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre fls. 1199. Fls. 1208/1211: Ciência sobre o EDITAL RETIFICADO. |
| 11/05/2021 |
Edital Juntado
|
| 11/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40746260-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 13:19 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 96/117 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: I) Fls. 1196: Anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de aproximadamente R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para quitação da execução trabalhista de nº 0011277-76.2018.5.15.0151, em desfavor da parte executada HR Assessoria Aeronáutica Comercial LTDA. II) Oficie-se ao MM. Juízo de fls. 1196, comunicando a anotação da penhora e a inexistência, por ora, de valores a serem transferidos. III) No mais, prossiga-se na forma já determinada. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 10/05/2021 |
Decisão
I) Fls. 1196: Anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de aproximadamente R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para quitação da execução trabalhista de nº 0011277-76.2018.5.15.0151, em desfavor da parte executada HR Assessoria Aeronáutica Comercial LTDA. II) Oficie-se ao MM. Juízo de fls. 1196, comunicando a anotação da penhora e a inexistência, por ora, de valores a serem transferidos. III) No mais, prossiga-se na forma já determinada. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 10/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1183/1189: Com razão a parte executada. Com efeito, conforme a nova sistemática prevista no art. 843 do CPC, a penhora de bem indivisível e sua alienação serão realizadas em sua integralidade, desde que realizada a devida reserva da quota-parte do coproprietário do bem. Nesse sentido: PENHORA Decisão que manteve a penhora da integralidade do imóvel constrito - Admissível a penhora integral de bem imóvel indivisível, preservando-se a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução com o produto da alienação do bem, como prevê expressamente a regra do art. 843, do CPC/2015, mas ampla que a estabelecida no art. 655-B, do CPC/1973, restrita ao cônjuge, assegurando-se ao co-proprietário ou cônjuge não executado a preferência na alienação (CPC/2015, art. 843, § 1º) e o direito de receber, no mínimo, sua cota parte calculada sobre o valor da avaliação (CPC/2015, art. 843, § 2º), observando-se que todos os coproprietários não executados deverão ser intimados da penhora e previamente da alienação judicial (CPC/2015, art. 889, II) - Como (a) a parte devedora responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC/2015, art. 789) e, na espécie, (b) não há notícia nos autos da existência de outro bem penhorável, livre e desembaraçado capaz de garantir a execução, e (c) é incontroverso que a parte devedora executada é coproprietária de imóvel constrito, (d) a solução é a manutenção da r. decisão agravada, que determinou a penhora da integralidade do imóvel, em que a parte executada é coproprietária, como prevê o art. 843, do CPC/2105, assegurando, na expropriação executiva, aos demais coproprietários os direitos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do mesmo art. 843. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Descabida a condenação de qualquer parte, agravante ou agravada, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais Ato judicial recorrido - decisão interlocutória que manteve a penhora da integralidade do imóvel constrito e o presente julgado no recurso contra ele oferecido não se enquadram entre os provimentos decisórios previstos no art. 85, caput e §§ 1º, 11 e 13, que admitem a condenação na verba honorária sucumbencial. Recurso desprovido. (TJSP - Agravo de Instrumento 2028111-28.2021.8.26.0000 Des. Rel. Rebello Pinho j. 28/04/2021) No mais, conforme decisão de fls. 1144/1147, não deverão ser admitidos lances inferiores a 60% no segundo pregão, de modo que o edital publicado (fl. 1182) também está equivocado nesse aspecto. Todavia, desnecessária a suspensão do leilão, devendo haver apenas a retificação do edital nos termos supra. Assim sendo, comunique-se a empresa leiloeira com urgência. No mais, determino a elaboração de novo edital que observe os aspectos supra mencionados. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 07/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1183/1189: Com razão a parte executada. Com efeito, conforme a nova sistemática prevista no art. 843 do CPC, a penhora de bem indivisível e sua alienação serão realizadas em sua integralidade, desde que realizada a devida reserva da quota-parte do coproprietário do bem. Nesse sentido: PENHORA Decisão que manteve a penhora da integralidade do imóvel constrito - Admissível a penhora integral de bem imóvel indivisível, preservando-se a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução com o produto da alienação do bem, como prevê expressamente a regra do art. 843, do CPC/2015, mas ampla que a estabelecida no art. 655-B, do CPC/1973, restrita ao cônjuge, assegurando-se ao co-proprietário ou cônjuge não executado a preferência na alienação (CPC/2015, art. 843, § 1º) e o direito de receber, no mínimo, sua cota parte calculada sobre o valor da avaliação (CPC/2015, art. 843, § 2º), observando-se que todos os coproprietários não executados deverão ser intimados da penhora e previamente da alienação judicial (CPC/2015, art. 889, II) - Como (a) a parte devedora responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC/2015, art. 789) e, na espécie, (b) não há notícia nos autos da existência de outro bem penhorável, livre e desembaraçado capaz de garantir a execução, e (c) é incontroverso que a parte devedora executada é coproprietária de imóvel constrito, (d) a solução é a manutenção da r. decisão agravada, que determinou a penhora da integralidade do imóvel, em que a parte executada é coproprietária, como prevê o art. 843, do CPC/2105, assegurando, na expropriação executiva, aos demais coproprietários os direitos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do mesmo art. 843. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Descabida a condenação de qualquer parte, agravante ou agravada, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais Ato judicial recorrido - decisão interlocutória que manteve a penhora da integralidade do imóvel constrito e o presente julgado no recurso contra ele oferecido não se enquadram entre os provimentos decisórios previstos no art. 85, caput e §§ 1º, 11 e 13, que admitem a condenação na verba honorária sucumbencial. Recurso desprovido. (TJSP - Agravo de Instrumento 2028111-28.2021.8.26.0000 Des. Rel. Rebello Pinho j. 28/04/2021) No mais, conforme decisão de fls. 1144/1147, não deverão ser admitidos lances inferiores a 60% no segundo pregão, de modo que o edital publicado (fl. 1182) também está equivocado nesse aspecto. Todavia, desnecessária a suspensão do leilão, devendo haver apenas a retificação do edital nos termos supra. Assim sendo, comunique-se a empresa leiloeira com urgência. No mais, determino a elaboração de novo edital que observe os aspectos supra mencionados. Intime-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40717249-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2021 09:52 |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40590007-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 18:35 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Fls. 1154/1156 - Ciência das datas designadas pelo leiloeiro: 1ª Praça começa em 10/05/2021 às 11h10min, e termina em 13/05/2021 às 11h10min; 2ª Praça começa em 13/05/2021 às 11h11min, e termina em 02/06/2021 às 11h10min. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1154/1156 - Ciência das datas designadas pelo leiloeiro: 1ª Praça começa em 10/05/2021 às 11h10min, e termina em 13/05/2021 às 11h10min; 2ª Praça começa em 13/05/2021 às 11h11min, e termina em 02/06/2021 às 11h10min. |
| 12/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 101/110 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 1171: Primeiramente, esclareço que a decisão de fls. 1144/1147 nomeou a empresa Zukerman Leilões para realização da hasta pública, não tendo havido recurso contra tal pedido. No mais, considerando que o assunto do e-mail de fl. 1170 indica a Zukerman Leilões mas em seu corpo consta logo da Agência Zurick, determino que a Z. Serventia solicite esclarecimentos à remetente do e-mail questionando se: a) possui algum vínculo com a Zukerman Leilões, devendo comprovar, em caso positivo; b) em caso negativo, esclareça como foi intimada a realizar os leilões. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 08/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 1171: Primeiramente, esclareço que a decisão de fls. 1144/1147 nomeou a empresa Zukerman Leilões para realização da hasta pública, não tendo havido recurso contra tal pedido. No mais, considerando que o assunto do e-mail de fl. 1170 indica a Zukerman Leilões mas em seu corpo consta logo da Agência Zurick, determino que a Z. Serventia solicite esclarecimentos à remetente do e-mail questionando se: a) possui algum vínculo com a Zukerman Leilões, devendo comprovar, em caso positivo; b) em caso negativo, esclareça como foi intimada a realizar os leilões. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40493450-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 17:04 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 453/468 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: I) Fls. 1137/1139: Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois tempestivos. Os embargos merecem acolhimento, uma vez que, realmente, há omissão na questão trazida pela parte embargante quanto ao pedido de realização de leilão apenas em meados de março ou abril. Com efeito, tendo o último leilão ocorrido em dezembro de 2020, sua nova realização em abril mostra-se razoável, vez que transcorrido tempo hábil à manifestação de novos interessados. Inclusive, não poderia ser diferente, conforme definido pelo E. TJSP (fls. 1084/1093). Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para suprir a omissão e deferir a realização de novo praceamento do imóvel penhorado a fl. 232 em abril de 2021. II) Assim sendo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico em abril de 2021. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Zuckerman Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 12/03/2021 |
Decisão
I) Fls. 1137/1139: Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois tempestivos. Os embargos merecem acolhimento, uma vez que, realmente, há omissão na questão trazida pela parte embargante quanto ao pedido de realização de leilão apenas em meados de março ou abril. Com efeito, tendo o último leilão ocorrido em dezembro de 2020, sua nova realização em abril mostra-se razoável, vez que transcorrido tempo hábil à manifestação de novos interessados. Inclusive, não poderia ser diferente, conforme definido pelo E. TJSP (fls. 1084/1093). Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para suprir a omissão e deferir a realização de novo praceamento do imóvel penhorado a fl. 232 em abril de 2021. II) Assim sendo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico em abril de 2021. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Zuckerman Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem manifestação da parte interessada. |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 116/131 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1137/1139: Manifeste-se a parte executada no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 24/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1137/1139: Manifeste-se a parte executada no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40245287-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2021 12:25 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 118/137 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Fls. 1134: Indefiro, reiterando as razões já elencadas na decisão de fls. 1130. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 10/02/2021 |
Decisão
Fls. 1134: Indefiro, reiterando as razões já elencadas na decisão de fls. 1130. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40165292-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/02/2021 18:23 |
| 09/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 02/02/2021, sem manifestação da parte interessada. |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 43/55 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 214/232 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Fls. 1129: Indefiro, visto que a última praça se encerrou em 16/12/20 (fls. 1125) sem licitantes, isto é, há menos de trinta dias - sem contabilizar o recesso de final de ano - de sorte que renovar a complexa diligência do leilão judicial nesse período seria custoso e certamente infrutífero. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 11/01/2021 |
Decisão
Fls. 1129: Indefiro, visto que a última praça se encerrou em 16/12/20 (fls. 1125) sem licitantes, isto é, há menos de trinta dias - sem contabilizar o recesso de final de ano - de sorte que renovar a complexa diligência do leilão judicial nesse período seria custoso e certamente infrutífero. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40003679-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2021 03:36 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fl. 1102 e 1122/1123: Ciente. Nada a deliberar, sendo possível o prosseguimento concomitante neste feito. II) Fl. 1125: Ciente. Ante o noticiado, diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fl. 1102 e 1122/1123: Ciente. Nada a deliberar, sendo possível o prosseguimento concomitante neste feito. II) Fl. 1125: Ciente. Ante o noticiado, diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41995947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 20:26 |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão (genérica) - decurso de prazo |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41913974-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2020 17:31 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 111/124 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 1102: Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 1102: Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Após, conclusos com urgência. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 131/149 |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41853432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 09:34 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1097/1099: Com a devida vênia, INDEFIRO o pedido. Com efeito, o edital de fls. 1023/1026 está de acordo com o determinado na decisão de fls. 1015/1017, que não foi objeto de recurso conhecido e permitiu a arrematação do imóvel por lance igual a 60%, considerando não pertencer a incapaz. Por consequência, prevalece esta decisão sobre aquela proferida há mais de ano e meio (fls. 646/648), entendendo este Juízo que o edital nos moldes em que editado atende de forma mais eficaz aos interesses do credor, em favor de quem se opera a execução (CPC, art. 797). Assim sendo, prossiga-se na forma já determinada. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1097/1099: Com a devida vênia, INDEFIRO o pedido. Com efeito, o edital de fls. 1023/1026 está de acordo com o determinado na decisão de fls. 1015/1017, que não foi objeto de recurso conhecido e permitiu a arrematação do imóvel por lance igual a 60%, considerando não pertencer a incapaz. Por consequência, prevalece esta decisão sobre aquela proferida há mais de ano e meio (fls. 646/648), entendendo este Juízo que o edital nos moldes em que editado atende de forma mais eficaz aos interesses do credor, em favor de quem se opera a execução (CPC, art. 797). Assim sendo, prossiga-se na forma já determinada. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 150/165 |
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41831831-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2020 14:18 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas dos leilões: 1ª Praça: Início em 23/11/2020 às 16 horas e 30 minutos; e término em 26/11/2020, às 16 horas e 30 minutos; 2ª Praça: Início em 26/11/2020, às 16 horas e 30 minutos; e término em 16/12/2020, às 16 horas e 30 minutos. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as datas dos leilões: 1ª Praça: Início em 23/11/2020 às 16 horas e 30 minutos; e término em 26/11/2020, às 16 horas e 30 minutos; 2ª Praça: Início em 26/11/2020, às 16 horas e 30 minutos; e término em 16/12/2020, às 16 horas e 30 minutos. |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 155/168 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 1084/1093: Ciente. Cumpra-se o v. Acórdão. Assim sendo, observem-se os termos da decisão de fls. 1015/1017. II) Fls. 1021/1022: Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no art. 886 do CPC, homologo o edital de fls. 1023/1026. III) Fls. 1042: Ciência às partes. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 16/11/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 1084/1093: Ciente. Cumpra-se o v. Acórdão. Assim sendo, observem-se os termos da decisão de fls. 1015/1017. II) Fls. 1021/1022: Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no art. 886 do CPC, homologo o edital de fls. 1023/1026. III) Fls. 1042: Ciência às partes. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2020 |
Despacho Digitalizado
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| 14/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41769193-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 10:44 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 696/710 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: Ciência sobre as datas das praças: 1ª praça terá início em 23 de novembro de 2020, às 16 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 26 de novembro de 2020, às 16 horas 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 26 de novembro de 2020, às 16 horas 30 minutos, e se encerrará em 16 de dezembro de 2020, às 16 horas 30 minutos . Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 27/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as datas das praças: 1ª praça terá início em 23 de novembro de 2020, às 16 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 26 de novembro de 2020, às 16 horas 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 26 de novembro de 2020, às 16 horas 30 minutos, e se encerrará em 16 de dezembro de 2020, às 16 horas 30 minutos . |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41686506-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 16:57 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 140/155 |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41660594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 17:46 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2020 Teor do ato: Vistos, Fl. 1006: Ciente. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1007/1014, interposto em face da decisão de fls. 900. Assim sendo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa anteriormente nomeada Alfa Leilões (anteriormente nomeada às fls. 792). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos, Fl. 1006: Ciente. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1007/1014, interposto em face da decisão de fls. 900. Assim sendo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa anteriormente nomeada Alfa Leilões (anteriormente nomeada às fls. 792). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41624530-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2020 17:35 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 126/141 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 936: Anote-se o peticionante como terceiro interessado. Manifeste-se a parte exequente quanto ao alegado no prazo de cinco dias. No mais, observe-se os termos da decisão de fl. 934. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 30/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 936: Anote-se o peticionante como terceiro interessado. Manifeste-se a parte exequente quanto ao alegado no prazo de cinco dias. No mais, observe-se os termos da decisão de fl. 934. Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41525927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 17:44 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 108/129 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Fls. 933: Ciente. Cumpra-se a douta decisão monocrática. Conforme determinado, aguarde-se o julgamento do recurso mencionado pelo prazo de noventa dias. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 17/08/2020 |
Decisão
Fls. 933: Ciente. Cumpra-se a douta decisão monocrática. Conforme determinado, aguarde-se o julgamento do recurso mencionado pelo prazo de noventa dias. Intime-se. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2020 |
Despacho Digitalizado
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| 17/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 109/122 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2020 Teor do ato: Fls. 921: Ciente. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ausente notícia de efeito suspensivo, prossiga-se na forma determinada na decisão de fls. 917. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 13/08/2020 |
Decisão
Fls. 921: Ciente. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ausente notícia de efeito suspensivo, prossiga-se na forma determinada na decisão de fls. 917. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41217691-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/08/2020 17:52 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 849/860 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 118/139 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: I) Fls. 907/915: Ciência às partes. Anote-se a penhora no rosto dos autos. II) No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 03/08/2020 |
Decisão
I) Fls. 907/915: Ciência às partes. Anote-se a penhora no rosto dos autos. II) No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 902/903: Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois tempestivos. Desnecessária a intimação da parte embargada nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, visto que não haverá modificação da decisão, como se verá. Os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem possibilidade, em regra, de alteração de seu conteúdo. Neles, "não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima" (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto o equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). Na espécie, todavia, não se está diante de tal situação excepcional. Na verdade, pretende a embargante a rediscussão do quanto decidido, com a alteração do entendimento deste Magistrado. Não há vício a ser dirimido. Assim, com a devida vênia ao trabalho do esforçado causídico, caso se discorde do conteúdo da decisão, deve a embargante recorrer, sendo inviável a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses embargos, em patente caráter infringente, conforme jurisprudência dominante e revelada por consagrados julgados de nossos Superiores Tribunais. Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL (CPC/15, ART. 1.022) PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA CARÁTER INFRINGENTE INADMISSIBILIDADE NO CASO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER IMPOSIÇÃO DE MULTA (1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. " (STF - Emb. Decl. no Ag. Reg. no Ag. Reg. no RE com Ag nº 932.428/RJ 2ª Turma Rel. Min. Celso de Mello - J. 26/04/2016). Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 02/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2020 |
Documento Juntado
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| 02/08/2020 |
Documento Juntado
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| 02/08/2020 |
Documento Juntado
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| 02/08/2020 |
Documento Juntado
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| 02/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 902/903: Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois tempestivos. Desnecessária a intimação da parte embargada nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, visto que não haverá modificação da decisão, como se verá. Os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem possibilidade, em regra, de alteração de seu conteúdo. Neles, "não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima" (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto o equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). Na espécie, todavia, não se está diante de tal situação excepcional. Na verdade, pretende a embargante a rediscussão do quanto decidido, com a alteração do entendimento deste Magistrado. Não há vício a ser dirimido. Assim, com a devida vênia ao trabalho do esforçado causídico, caso se discorde do conteúdo da decisão, deve a embargante recorrer, sendo inviável a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses embargos, em patente caráter infringente, conforme jurisprudência dominante e revelada por consagrados julgados de nossos Superiores Tribunais. Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL (CPC/15, ART. 1.022) PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA CARÁTER INFRINGENTE INADMISSIBILIDADE NO CASO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER IMPOSIÇÃO DE MULTA (1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. " (STF - Emb. Decl. no Ag. Reg. no Ag. Reg. no RE com Ag nº 932.428/RJ 2ª Turma Rel. Min. Celso de Mello - J. 26/04/2016). Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41132448-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/07/2020 19:18 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 117/139 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2020 Teor do ato: Fls. 899: Indefiro, visto que a medida foi tentada há menos de um mês e não foi frutífera. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Fls. 899: Indefiro, visto que a medida foi tentada há menos de um mês e não foi frutífera. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41054895-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/07/2020 18:37 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 132/149 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Aqui por engano. Aguarde-se o decurso do prazo delineado na decisão de fls. 895. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 08/07/2020 |
Decisão
Aqui por engano. Aguarde-se o decurso do prazo delineado na decisão de fls. 895. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 123/145 |
| 05/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Fl. 892: Ciência às partes. Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 03/07/2020 |
Decisão
Fl. 892: Ciência às partes. Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40949636-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 17:01 |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 436/460 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fl. 837: ciente. II) Fls. 883/886: anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 3.346.830,13, dos valores pertencentes à executada nos termos do ofício expedido pelo D. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara. III) No mais, aguarde-se, nos termos do item 3 da decisão de fl. 831. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 03/06/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fl. 837: ciente. II) Fls. 883/886: anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 3.346.830,13, dos valores pertencentes à executada nos termos do ofício expedido pelo D. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara. III) No mais, aguarde-se, nos termos do item 3 da decisão de fl. 831. Intime-se. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2020 |
Documento Juntado
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| 03/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 03/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40697362-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 10:59 |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 224/241 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Ciência sobre as datas dos leilões: A 1ª praça terá início em 09 de junho de 2020, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 12 de junho de 2020, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 12 de junho de 2020, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 02 de julho de 2020, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 14/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as datas dos leilões: A 1ª praça terá início em 09 de junho de 2020, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 12 de junho de 2020, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 12 de junho de 2020, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 02 de julho de 2020, às 15 horas e 30 minutos. |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 120/144 |
| 10/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 817/830: anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 52.691,56 dos valores pertencentes à executada nos termos do mandado expedido pelo D. Juízo da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo (fls. 819/820). 2 - Ante o cumprimento das disposições contidas no art. 886 do CPC, HOMOLOGO o edital de fls. 799/801. Dê-se ciência ao leiloeiro e às partes. 3 - No mais, aguarde-se a vinda de informações quanto ao leilão do bem penhorado nos autos, nos termos da decisão de fls. 792, atentando-se às datas informadas às fls. 800 (item 2) para realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 08/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 817/830: anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 52.691,56 dos valores pertencentes à executada nos termos do mandado expedido pelo D. Juízo da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo (fls. 819/820). 2 - Ante o cumprimento das disposições contidas no art. 886 do CPC, HOMOLOGO o edital de fls. 799/801. Dê-se ciência ao leiloeiro e às partes. 3 - No mais, aguarde-se a vinda de informações quanto ao leilão do bem penhorado nos autos, nos termos da decisão de fls. 792, atentando-se às datas informadas às fls. 800 (item 2) para realização das praças. Intime-se. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 23/04/2020 Número do Diário: 3028 Página: 106/115 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2020 Teor do ato: Ciência às partes sobre fls. 797/814. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 16/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre fls. 797/814. |
| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40492370-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 16:50 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3024 Página: 198/212 |
| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40473258-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2020 11:56 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 789: Defiro. Proceda a Z. Serventia com a exclusão do cadastro da terceira interessada Aragon Negócios Imobiliários Ltda. do presente feito. 2 - Fl. 790/791: Defiro. Proceda-se ao leilão eletrônico por intermédio do leiloeiro indicado, que deverá providenciar o necessário,. Intime-se o sr. Leiloeiro. Ressalto que deverão ser observados os termos da decisão de fls. 480/481, bem como da decisão de fls. 646/648, atentando-se ao valor mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado, conforme também exposto às fls. 787. No mais, deixo a apreciação do pedido de realização de alienação particular para momento oportuno, após a realização do leilão supra deferido. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Fl. 789: Defiro. Proceda a Z. Serventia com a exclusão do cadastro da terceira interessada Aragon Negócios Imobiliários Ltda. do presente feito. 2 - Fl. 790/791: Defiro. Proceda-se ao leilão eletrônico por intermédio do leiloeiro indicado, que deverá providenciar o necessário,. Intime-se o sr. Leiloeiro. Ressalto que deverão ser observados os termos da decisão de fls. 480/481, bem como da decisão de fls. 646/648, atentando-se ao valor mínimo pelo qual o bem poderá ser alienado, conforme também exposto às fls. 787. No mais, deixo a apreciação do pedido de realização de alienação particular para momento oportuno, após a realização do leilão supra deferido. Intime-se. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40459520-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2020 17:22 |
| 03/04/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40446842-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 03/04/2020 13:02 |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 31/03/2020 Número do Diário: 3015 Página: 97/116 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 782/783: conforme decidido a fls. 646/648 dos autos, o preço mínimo de oferta do bem será de 80% do valor de sua avaliação. Nesses termos e considerando o auto negativo de leilão (fls. 784/785), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 13/03/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 782/783: conforme decidido a fls. 646/648 dos autos, o preço mínimo de oferta do bem será de 80% do valor de sua avaliação. Nesses termos e considerando o auto negativo de leilão (fls. 784/785), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 134/152 |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40363376-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 17:54 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Reitere-se o cumprimento do item I da decisão de fls. 771, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 11/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2020 |
Decisão
Reitere-se o cumprimento do item I da decisão de fls. 771, com urgência. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 135/156 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 135/156 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico no valor de R$385.050,05, referente ao depósito de fls.590/591, em favor de Aragon Negócios Imobiliários, conforme determinado a fls.655. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: I) Fls. 767/768: Por ora, intime-se o sr. Leiloeiro, com urgência, para que preste esclarecimentos, observada também a decisão de fls. 646/648. Prazo: cinco dias. II) Até a manifestação do leiloeiro, deixo de suspender a hasta pública, sendo cediço que o ato é complexo e custoso, não se justificando a imediata suspensão. Anoto que a determinação de prosseguimento com o leilão foi proferida em novembro de 2019 (fls. 743), com edital juntado aos autos no início de janeiro deste ano (fls. 756/759), mas, curiosamente, somente agora, na véspera de início do leilão, a devedora se insurge. Inclusive, deverá a parte executada atentar para os ditames do art. 77 e seguintes do Código de Processo Civil, advertindo-se que eventual litigância de má-fé será devidamente sancionada, respeitado o trabalho do douto patrono da parte executada. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico no valor de R$385.050,05, referente ao depósito de fls.590/591, em favor de Aragon Negócios Imobiliários, conforme determinado a fls.655. |
| 12/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/02/2020 |
Decisão
I) Fls. 767/768: Por ora, intime-se o sr. Leiloeiro, com urgência, para que preste esclarecimentos, observada também a decisão de fls. 646/648. Prazo: cinco dias. II) Até a manifestação do leiloeiro, deixo de suspender a hasta pública, sendo cediço que o ato é complexo e custoso, não se justificando a imediata suspensão. Anoto que a determinação de prosseguimento com o leilão foi proferida em novembro de 2019 (fls. 743), com edital juntado aos autos no início de janeiro deste ano (fls. 756/759), mas, curiosamente, somente agora, na véspera de início do leilão, a devedora se insurge. Inclusive, deverá a parte executada atentar para os ditames do art. 77 e seguintes do Código de Processo Civil, advertindo-se que eventual litigância de má-fé será devidamente sancionada, respeitado o trabalho do douto patrono da parte executada. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40183425-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 16:39 |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40171624-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 13:53 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 418/438 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 234/254 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 745/759: prossiga-se com o leilão na forma determinada. Fls. 761: anote-se. Int. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 16/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 745/759: prossiga-se com o leilão na forma determinada. Fls. 761: anote-se. Int. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40030557-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 16/01/2020 11:21 |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Ciência sobre fls. 756/759. Ciência sobre as datas dos leilões: 1º leilão terá início no dia 11/02/2020 às 15h30 e se encerrará dia 14/02/2020 às 15h30 (não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 14/02/2020 às 15h31 e se encerrará dia 12/03/2020 às 15h30. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre fls. 756/759. Ciência sobre as datas dos leilões: 1º leilão terá início no dia 11/02/2020 às 15h30 e se encerrará dia 14/02/2020 às 15h30 (não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 14/02/2020 às 15h31 e se encerrará dia 12/03/2020 às 15h30. |
| 09/01/2020 |
Edital Juntado
|
| 06/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40002654-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2020 09:46 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 78/98 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: Fls. 739/740: defiro. Proceda-se ao leilão eletrônico por intermédio do leiloeiro indicado, que deverá providenciar o necessário, intimando-o a própria parte que o indicou para que ingresse nos autos. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 12/11/2019 |
Decisão
Fls. 739/740: defiro. Proceda-se ao leilão eletrônico por intermédio do leiloeiro indicado, que deverá providenciar o necessário, intimando-o a própria parte que o indicou para que ingresse nos autos. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2019 |
Guia Juntada
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| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41702306-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2019 13:00 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41688208-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 16:06 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 139/159 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Fls. 717/721 reiterada às fls. 722/726: anote-se o crédito do Município de São Paulo. Fls. 727: ciência às partes. Aguarde-se o término do leilão. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Fls. 717/721 reiterada às fls. 722/726: anote-se o crédito do Município de São Paulo. Fls. 727: ciência às partes. Aguarde-se o término do leilão. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41549231-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 17:23 |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41493325-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 14:11 |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41489019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 18:22 |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41462830-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 18:11 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 132/137 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 132/137 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Ficam intimados das praças designadas: A 1ª praça terá 30 de setembro de 2019, às 15 horas, e se encerrará no dia 03 de outubro de 2019 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de outubro de 2019 às 15 horas, e se encerrará em 24 de outubro de 2019, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 80% do valor da avaliação (2º leilão). Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Fls. 689/692: ciência às partes das datas informadas para realização das praças. Fls. 693: defiro. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 10/09/2019 |
Ato ordinatório
Ficam intimados das praças designadas: A 1ª praça terá 30 de setembro de 2019, às 15 horas, e se encerrará no dia 03 de outubro de 2019 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de outubro de 2019 às 15 horas, e se encerrará em 24 de outubro de 2019, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 80% do valor da avaliação (2º leilão). |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a datilografia para expedição de guia de levantamento/mandado de levantamento eletrônico. Deverá o interessado aguardar nova publicação com intimação para retirada da guia (MLJ)/ciência da expedição (MLE). |
| 10/09/2019 |
Decisão
Fls. 689/692: ciência às partes das datas informadas para realização das praças. Fls. 693: defiro. Expeça-se o necessário. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41309604-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 12:34 |
| 27/08/2019 |
Edital Juntado
|
| 27/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 124/134 |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41250485-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 15:30 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 570/587 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Fls. 656/657: nada a deliberar. A questão já foi enfrentada às fls. 646/648. O laudo pericial foi homologado há pouco mais de seis meses. Prossiga-se com o leilão, intimando-se o leiloeiro a apresentar minuta de edital conforme petição de fls. 665. Anote-se o débito fiscal, que também deverá constar do edital de leilão. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 16/08/2019 |
Decisão
Fls. 656/657: nada a deliberar. A questão já foi enfrentada às fls. 646/648. O laudo pericial foi homologado há pouco mais de seis meses. Prossiga-se com o leilão, intimando-se o leiloeiro a apresentar minuta de edital conforme petição de fls. 665. Anote-se o débito fiscal, que também deverá constar do edital de leilão. |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: Expedi mandado de levantamento eletrônico, em favor de Aragon Negocios, referente ao deposito de fls. 590, conforme determinado a fls. 655. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi mandado de levantamento eletrônico, em favor de Aragon Negocios, referente ao deposito de fls. 590, conforme determinado a fls. 655. |
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41118713-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 11:44 |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41095153-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:24 |
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 23/07/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 2853 Página: 5/17 |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a datilografia para expedição de guia de levantamento/mandado de levantamento eletrônico. Deverá o interessado aguardar nova publicação com intimação para retirada da guia (MLJ)/ciência da expedição (MLE). |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Fls. 652: cadastre-se como terceiro. Após, expeça-se em seu favor mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário de fls. 653. Fls. 649: deverá o exequente entrar em contato com a gestora de leilões para o prosseguimento do leilão. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41061455-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 15:44 |
| 19/07/2019 |
Decisão
Fls. 652: cadastre-se como terceiro. Após, expeça-se em seu favor mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário de fls. 653. Fls. 649: deverá o exequente entrar em contato com a gestora de leilões para o prosseguimento do leilão. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41000062-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 12:30 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 131/147 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 536/539: trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte executada contra a decisão de fls. 534. Decido. Assiste razão aos embargantes. Com efeito, a decisão de fls. 534 foi omissa ao não abordar todos os argumentos apresentados pelos executados na petição de fls. 527/532. Nessa toada, aclaro a decisão, nos seguintes termos: "Passo a analisar as omissões alegadas pelos embargantes: A) descabida a suspensão ou cancelamento do leilão pela ausência do valor atualizado do bem no edital publicado. Referido comando judicial constante da decisão de fls. 480/481 preza pela arrematação do bem pelo valor atualizado, não havendo prejuízo ao constar do edital apenas o valor da avaliação, desde que com a informação de que será atualizado quando da arrematação. Aliás, tal modo implica em menores perdas às partes do processo, visto que entre a publicação do edital e efetivo arremate decorre lapso temporal relevante. Tanto não se exige que desde o edital conste o valor atualizado, que o art. 886, II, CPC prevê somente a necessidade de menção do valor pelo qual o bem foi avaliado. Ademais, a atualização foi devidamente realizada quando da arrematação do bem, não implicando em prejuízos ao devedor, de modo que não há razões para anulação do ato por tal fundamento. B) a intimação do Banco do Brasil foi realizada às fls. 542, observado o tempo mínimo de antecedência exigido pela lei. C) em que pese não tenha sido intimada no momento adequado acerca da penhora, é certo que o cônjuge do ora executado teve ciência do leilão com tempo hábil para se manifestar, já tendo apresentado inclusive embargos de terceiro, onde já se decidiu pela ausência de prejuízo, visto que tem seu quinhão garantido. D) a planilha com abatimento dos valores bloqueados já foi apresentada às fls. 641/642. Aliás, isso não seria óbice para prosseguimento do leilão, eis que possível a conferência do valor adequado antes de se deferir qualquer levantamento em caso de arrematação. Certo, pois, que as razões apresentadas não foram suficientes para justificar a suspensão ou cancelamento do leilão". No mais, mantenho a decisão como lançada. Fls. 632/638: em que pese os argumentos tecidos em sede de embargos não tenham configurado motivo relevante para cancelamento do leilão, sua anulação é medida que se impõe, tendo em vista a ausência de resultado útil. Como se sabe, a ação de execução se processa no interesse do credor, a fim de que possa ter satisfeito o débito que lhe é devido. Nem por isso, toda e qualquer medida executiva deva ser tomada indiscriminadamente, por se afastar do comando previsto no art. 805 do CPC, e implicar em meios sobremaneira gravosos aos executados. É o que ocorreria no caso sob lentes, se convalidado o leilão nos moldes em que realizado. Como se vê, ante a garantia do quinhão da esposa do executado, a arrematação por apenas 50% do valor de avaliação do bem serviria unicamente para retirar o bem do devedor, em nada colaborando para quitação do débito. Verifica-se que o art. 843 do novel diploma processual civil, a fim de garantir que o ônus da execução não ultrapasse a pessoa do executado, prevê que a metade do valor do imóvel (não a metade adquirida em leilão, mas a metade do valor de mercado) seja preservada em caso de meação não penhorada. Ora, se o imóvel foi adquirido por 50% do preço da avaliação, referido valor deverá ser, integralmente, direcionado à meeira não executada, sem nenhuma reversão de valor ao credor. Certo que, efetuado de tal forma, o leilão não atua em favor do interesse do credor, mas mero prejuízo do devedor, o que não se pode acatar, sob pena de ferir os princípios da dignidade da pessoa humana, economia processual e utilidade dos atos processuais. Assim, apesar da previsão legal, pode ser considerado vil o preço ora ofertado, na medida em que não reverte vantagem a nenhuma das partes. Nessa toada, declaro a nulidade da arrematação, devendo o arrematante levantar o valor depositado. Diga o credor se tem interesse em adjudicar o bem pelo valor da arrematação. Em caso negativo, deverá ser realizado novo leilão, com preço mínimo de oferta de 80% do valor da avaliação do bem. Int. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 03/07/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40969780-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2019 09:40 |
| 02/07/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 536/539: trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte executada contra a decisão de fls. 534. Decido. Assiste razão aos embargantes. Com efeito, a decisão de fls. 534 foi omissa ao não abordar todos os argumentos apresentados pelos executados na petição de fls. 527/532. Nessa toada, aclaro a decisão, nos seguintes termos: "Passo a analisar as omissões alegadas pelos embargantes: A) descabida a suspensão ou cancelamento do leilão pela ausência do valor atualizado do bem no edital publicado. Referido comando judicial constante da decisão de fls. 480/481 preza pela arrematação do bem pelo valor atualizado, não havendo prejuízo ao constar do edital apenas o valor da avaliação, desde que com a informação de que será atualizado quando da arrematação. Aliás, tal modo implica em menores perdas às partes do processo, visto que entre a publicação do edital e efetivo arremate decorre lapso temporal relevante. Tanto não se exige que desde o edital conste o valor atualizado, que o art. 886, II, CPC prevê somente a necessidade de menção do valor pelo qual o bem foi avaliado. Ademais, a atualização foi devidamente realizada quando da arrematação do bem, não implicando em prejuízos ao devedor, de modo que não há razões para anulação do ato por tal fundamento. B) a intimação do Banco do Brasil foi realizada às fls. 542, observado o tempo mínimo de antecedência exigido pela lei. C) em que pese não tenha sido intimada no momento adequado acerca da penhora, é certo que o cônjuge do ora executado teve ciência do leilão com tempo hábil para se manifestar, já tendo apresentado inclusive embargos de terceiro, onde já se decidiu pela ausência de prejuízo, visto que tem seu quinhão garantido. D) a planilha com abatimento dos valores bloqueados já foi apresentada às fls. 641/642. Aliás, isso não seria óbice para prosseguimento do leilão, eis que possível a conferência do valor adequado antes de se deferir qualquer levantamento em caso de arrematação. Certo, pois, que as razões apresentadas não foram suficientes para justificar a suspensão ou cancelamento do leilão". No mais, mantenho a decisão como lançada. Fls. 632/638: em que pese os argumentos tecidos em sede de embargos não tenham configurado motivo relevante para cancelamento do leilão, sua anulação é medida que se impõe, tendo em vista a ausência de resultado útil. Como se sabe, a ação de execução se processa no interesse do credor, a fim de que possa ter satisfeito o débito que lhe é devido. Nem por isso, toda e qualquer medida executiva deva ser tomada indiscriminadamente, por se afastar do comando previsto no art. 805 do CPC, e implicar em meios sobremaneira gravosos aos executados. É o que ocorreria no caso sob lentes, se convalidado o leilão nos moldes em que realizado. Como se vê, ante a garantia do quinhão da esposa do executado, a arrematação por apenas 50% do valor de avaliação do bem serviria unicamente para retirar o bem do devedor, em nada colaborando para quitação do débito. Verifica-se que o art. 843 do novel diploma processual civil, a fim de garantir que o ônus da execução não ultrapasse a pessoa do executado, prevê que a metade do valor do imóvel (não a metade adquirida em leilão, mas a metade do valor de mercado) seja preservada em caso de meação não penhorada. Ora, se o imóvel foi adquirido por 50% do preço da avaliação, referido valor deverá ser, integralmente, direcionado à meeira não executada, sem nenhuma reversão de valor ao credor. Certo que, efetuado de tal forma, o leilão não atua em favor do interesse do credor, mas mero prejuízo do devedor, o que não se pode acatar, sob pena de ferir os princípios da dignidade da pessoa humana, economia processual e utilidade dos atos processuais. Assim, apesar da previsão legal, pode ser considerado vil o preço ora ofertado, na medida em que não reverte vantagem a nenhuma das partes. Nessa toada, declaro a nulidade da arrematação, devendo o arrematante levantar o valor depositado. Diga o credor se tem interesse em adjudicar o bem pelo valor da arrematação. Em caso negativo, deverá ser realizado novo leilão, com preço mínimo de oferta de 80% do valor da avaliação do bem. Int. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40767418-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 11:14 |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40756010-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2019 18:04 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 130/143 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o caráter infringente dos embargos de declaração opostos pelo coexecutado, bem como a anulação da decisão de fls. 552 pela 17ª Câmara de Direito Privado, em decisão monocrática do Rel. Des. Irineu Fava (fls. 608/613), concedo, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, o prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação da parte embargada sobre fls. 536/539. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 20/05/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o caráter infringente dos embargos de declaração opostos pelo coexecutado, bem como a anulação da decisão de fls. 552 pela 17ª Câmara de Direito Privado, em decisão monocrática do Rel. Des. Irineu Fava (fls. 608/613), concedo, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, o prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação da parte embargada sobre fls. 536/539. Intime-se. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40693255-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2019 16:20 |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40669499-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 18:08 |
| 13/05/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 13/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 127/149 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 558/562: com efeito, a planilha apresentada às fls. 483 está equivocada. Certo que, em caso de depósito ou penhora nos autos, deve ser o cálculo atualizado, com juros e correção, até a data em que efetuado; devendo, então, ser abatido o valor depositado, para que do restante se prossiga com a subsequente atualização até a data devida. Não é o que fez a exequente, que, simplesmente, atualizou todo o débito original, para somente depois descontar o valor já levantado, incluindo, desse modo, juros indevidos no cálculo. Deve o exequente, portanto, em dez dias, apresentar memória de cálculo nos moldes determinados. Fls. 585/598: considerando que o valor da venda corresponde integralmente ao valor da meeira, digam as partes em dez dias. Int. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 07/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 558/562: com efeito, a planilha apresentada às fls. 483 está equivocada. Certo que, em caso de depósito ou penhora nos autos, deve ser o cálculo atualizado, com juros e correção, até a data em que efetuado; devendo, então, ser abatido o valor depositado, para que do restante se prossiga com a subsequente atualização até a data devida. Não é o que fez a exequente, que, simplesmente, atualizou todo o débito original, para somente depois descontar o valor já levantado, incluindo, desse modo, juros indevidos no cálculo. Deve o exequente, portanto, em dez dias, apresentar memória de cálculo nos moldes determinados. Fls. 585/598: considerando que o valor da venda corresponde integralmente ao valor da meeira, digam as partes em dez dias. Int. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40627643-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 17:52 |
| 06/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40617621-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 16:39 |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40605899-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2019 12:02 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 142/152 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: Fls. 554/555. Ciência às partes sobre o início da segunda praça. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 554/555. Ciência às partes sobre o início da segunda praça. |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40513121-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 17:59 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 150/153 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 536/539: trata-se de embargos declaratórios opostos pela executada à decisão de fl. 534. Decido. Tendo em vista que a impugnação ao laudo pericial apresentada a fls. 527/532 foi rejeitada, obviamente o pedido de suspensão do leilão e realização de nova avaliação também o foi. Ante o exposto, é nos termos acima que rejeito os embargos de declaração opostos pela executada. Dessa forma, mantenho a mesma como originalmente lançada. Intime-se Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 04/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 536/539: trata-se de embargos declaratórios opostos pela executada à decisão de fl. 534. Decido. Tendo em vista que a impugnação ao laudo pericial apresentada a fls. 527/532 foi rejeitada, obviamente o pedido de suspensão do leilão e realização de nova avaliação também o foi. Ante o exposto, é nos termos acima que rejeito os embargos de declaração opostos pela executada. Dessa forma, mantenho a mesma como originalmente lançada. Intime-se |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40455481-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2019 17:34 |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40447473-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 17:47 |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40433418-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/04/2019 11:35 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 136/151 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Às fls. 527/532, a parte executada requer a suspensão dos leilões designados com a justificativa de que o bem aqui penhorado foi sub-avaliado. Para embasar seu pedido, apresenta auto de avaliação expedido por oficial de justiça avaliador da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo em que consta como valor superior ao apurado pelo perito judicial nomeado pelo juízo conforme laudo pericial de fls. 320/356. Pese a divergência entre os valores constatados, é certo que o trabalho realizado por engenheiro especializados atendeu a critérios técnicos e metodologia própria para chegar ao valor de mercado do bem. Por outro lado, o auto de avaliação de fls. 533 usou como critério a "média dos imóveis colocados à venda pelas imobiliárias e sites especializados". Não bastasse, ao contrário do quanto consta da impugnação ao laudo, a multiplicação do valor do metro quadrado pela área total somente pode ser realizada quando os dados comparativos imobiliários baseiam-se, também, em área total. No caso de São Paulo, a análise comparativa é feita, via de regra, por área privativa de imóveis, o que influencia o valor do metro quadrado. Assim, sem desmerecer o trabalho do oficial de justiça, a avaliação realizada na Justiça Especializada não pode se sobrepor à realizada por perito engenheiro com conhecimentos técnicos na área. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Às fls. 527/532, a parte executada requer a suspensão dos leilões designados com a justificativa de que o bem aqui penhorado foi sub-avaliado. Para embasar seu pedido, apresenta auto de avaliação expedido por oficial de justiça avaliador da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo em que consta como valor superior ao apurado pelo perito judicial nomeado pelo juízo conforme laudo pericial de fls. 320/356. Pese a divergência entre os valores constatados, é certo que o trabalho realizado por engenheiro especializados atendeu a critérios técnicos e metodologia própria para chegar ao valor de mercado do bem. Por outro lado, o auto de avaliação de fls. 533 usou como critério a "média dos imóveis colocados à venda pelas imobiliárias e sites especializados". Não bastasse, ao contrário do quanto consta da impugnação ao laudo, a multiplicação do valor do metro quadrado pela área total somente pode ser realizada quando os dados comparativos imobiliários baseiam-se, também, em área total. No caso de São Paulo, a análise comparativa é feita, via de regra, por área privativa de imóveis, o que influencia o valor do metro quadrado. Assim, sem desmerecer o trabalho do oficial de justiça, a avaliação realizada na Justiça Especializada não pode se sobrepor à realizada por perito engenheiro com conhecimentos técnicos na área. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40396069-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2019 17:11 |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40355191-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2019 17:54 |
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40302577-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2019 15:12 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 106/116 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: * Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 01/03/2019 |
Ato ordinatório
* |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40274448-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 17:41 |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40253961-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 13:30 |
| 25/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 173/187 |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40237367-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2019 15:06 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico nos termos do art. 689-A, e considerada a extrema eficácia deste meio, nomeio Davi Borges de Aquino, telefone 5503-6520, e-mail: contato@alfaleiloes.com fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, na rede mundial de computadores, por intermédio do portal www.alfaleiloes.com, no qual serão captados lances. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para participar do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas no item 2.4. deverão ser realizadas por carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor, que providenciará a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, não inferior a vinte e oito dias da data prevista para encerramento do 2º pregão. O único ato que caberá ao Ofício e ao Juízo, na realização do leilão eletrônico, é a assinatura do auto de arrematação, a ser lavrado pelo gestor. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime a Serventia a empresa nomeada, por email ou telefone, para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias, a partir da publicação deste despacho. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico nos termos do art. 689-A, e considerada a extrema eficácia deste meio, nomeio Davi Borges de Aquino, telefone 5503-6520, e-mail: contato@alfaleiloes.com fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, na rede mundial de computadores, por intermédio do portal www.alfaleiloes.com, no qual serão captados lances. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para participar do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas no item 2.4. deverão ser realizadas por carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor, que providenciará a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, não inferior a vinte e oito dias da data prevista para encerramento do 2º pregão. O único ato que caberá ao Ofício e ao Juízo, na realização do leilão eletrônico, é a assinatura do auto de arrematação, a ser lavrado pelo gestor. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime a Serventia a empresa nomeada, por email ou telefone, para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias, a partir da publicação deste despacho. Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40188724-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2019 17:23 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 190/201 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 165/179 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Após a decisão de fls. 462/463, veio a notícia de duas penhoras no rosto destes autos em desfavor dos executados. A de fls. 472, oriunda dos autos do processo nº 0067519-56.2018.8.26.0100 em trâmite junto à 2ª Vara Cível Central no valro de R$ 39.963,78 e a de fls. 474, advinda dos autos do processo nº 1030047-72.2016.8.260100 no valor de R$ 399.041,25 da mesma vara. Anote-se ambas. Após, dê-se ciência aos executados. Fls. 465: prossiga-se com o leilão eletrônico do imóvel penhorado. No prazo de cinco dias, apresente o exequente planilha atualizada do débito, bem como indique empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 07/02/2019 |
Decisão
Após a decisão de fls. 462/463, veio a notícia de duas penhoras no rosto destes autos em desfavor dos executados. A de fls. 472, oriunda dos autos do processo nº 0067519-56.2018.8.26.0100 em trâmite junto à 2ª Vara Cível Central no valro de R$ 39.963,78 e a de fls. 474, advinda dos autos do processo nº 1030047-72.2016.8.260100 no valor de R$ 399.041,25 da mesma vara. Anote-se ambas. Após, dê-se ciência aos executados. Fls. 465: prossiga-se com o leilão eletrônico do imóvel penhorado. No prazo de cinco dias, apresente o exequente planilha atualizada do débito, bem como indique empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 07/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 07/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 165/170 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Reexpedi a guia de levantamento n. 118/2019, a fim de corrigir o valor (R$ 3.605,00) Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 30/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reexpedi a guia de levantamento n. 118/2019, a fim de corrigir o valor (R$ 3.605,00) |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Expedida guia de levantamento nº 118/2019 no valor de R$ 7.605,00, referente ao depósito de fls. 297 e 466, em favor de Antonio Brandão Neto (perito), conforme determinado a fls. 462. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 23/01/2019 |
Ato ordinatório
Expedida guia de levantamento nº 118/2019 no valor de R$ 7.605,00, referente ao depósito de fls. 297 e 466, em favor de Antonio Brandão Neto (perito), conforme determinado a fls. 462. |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a datilografia para expedição de guia de levantamento. Deverá o interessado aguardar nova publicação com intimação para retirada da guia. |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41646870-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2018 17:35 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 125/137 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2018 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação do executado ao laudo pericial de fls. 381/382. Apesar de alegar, o autor não comprova que os parâmetros de mercado utilizados pelo perito destoam do mercado. Ao contrário, o que consta no laudo é exatamente, que o valor dos imóveis é dado pela área útil, e não pelo área total. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 320/356 e fixo o valor do bem penhorado em R$ 726.486,49. Quanto aos honorários, a impugnação do exequente à estimativa de honorários médicos é genérica e não demonstra que destoa do mercado. De outro lado, a estimativa do perito de fls. 395/396 tem supedâneo em critérios objetivos estabelecidos por entidades atuantes na área e, ademais, não se revela desproprocional em relação ao trabalho. Desta feita, fixo os honorários definitivos do perito em R$ 7.605,00. Deve a exequente depositar a diferença em dez dias. Após, expeça-se mandado de levantamento e intime-se o perito. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deve a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando se pretende adjudicar o bem, aliená-lo por iniciativa privada ou levá-lo a leilão. Int. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 26/11/2018 |
Decisão
Vistos. Rejeito a impugnação do executado ao laudo pericial de fls. 381/382. Apesar de alegar, o autor não comprova que os parâmetros de mercado utilizados pelo perito destoam do mercado. Ao contrário, o que consta no laudo é exatamente, que o valor dos imóveis é dado pela área útil, e não pelo área total. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 320/356 e fixo o valor do bem penhorado em R$ 726.486,49. Quanto aos honorários, a impugnação do exequente à estimativa de honorários médicos é genérica e não demonstra que destoa do mercado. De outro lado, a estimativa do perito de fls. 395/396 tem supedâneo em critérios objetivos estabelecidos por entidades atuantes na área e, ademais, não se revela desproprocional em relação ao trabalho. Desta feita, fixo os honorários definitivos do perito em R$ 7.605,00. Deve a exequente depositar a diferença em dez dias. Após, expeça-se mandado de levantamento e intime-se o perito. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deve a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando se pretende adjudicar o bem, aliená-lo por iniciativa privada ou levá-lo a leilão. Int. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41489967-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 09:47 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 150/159 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2018 Teor do ato: Diante do declarado às fls. 455, deverá o coexecutado Hélio Pereira Rosa comprovar possuir procuração em nome de Fátima com poderes específicos para receber intimações. Prazo: cinco dias. No silêncio, expeça-se novo mandado de intimação. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 26/10/2018 |
Decisão
Diante do declarado às fls. 455, deverá o coexecutado Hélio Pereira Rosa comprovar possuir procuração em nome de Fátima com poderes específicos para receber intimações. Prazo: cinco dias. No silêncio, expeça-se novo mandado de intimação. |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação de Fátima Dubagi Rosa, intimada na pessoa de Hélio Pereira Rosa às fls453/456. |
| 12/09/2018 |
Mandado Juntado
|
| 12/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41208307-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 22:34 |
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41009314-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2018 17:26 |
| 01/08/2018 |
Guia Juntada
|
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 326/339 |
| 23/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/052374-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2018 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Proceda o interessado o recolhimento da diferença da guia do oficial de justiça. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda o interessado o recolhimento da diferença da guia do oficial de justiça. |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Fls. 437/439: Ciência às partes dos esclarecimentos do perito. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 19/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 437/439: Ciência às partes dos esclarecimentos do perito. |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40908312-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 23:38 |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 105/121 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Banco Bradesco S/A ajuizou a presente ação de execução em face de HR Assessoria Aeronáutica Comercial Ltda e Hélio Pereira Rosa, tendo por objeto cédula de crédito bancário, juntada às fls. 08/13. A citação da parte executada foi pessoal conforme certidões de fls. 49 e 57. Houve bloqueio de veículos e valores (fls. 74/78). A decisão de fls. 156/157 determinou a liberação das constrições. A decisão de fls. 232 deferiu a penhora da cota parte pertencente ao coexecutado, pessoa física, referente ao imóvel de matrícula 33.307 do 13º CRI da Capital, acostada às fls. 62/66 dos autos. A matrícula foi averbada (fls. 265/270) e o imóvel avaliado (fls. 320/356). É a síntese do necessário, para controle. Passo às deliberações para o prosseguimento do feito: Fls. 433/434: antes do arbitramento de honorários definitivos, deverá o senhor perito responder à impugnação formulada pelo assistente técnico da parte devedora,, conforme já determinado a fls. 403. Note-se que a impugnação não se refere apenas à estimativa de honorários, mas sim ao laudo (fls. 381/382, reiterada a fls. 402, parte final). No mais, reporto-me à decisão de fls. 391. Expeça-se mandado de intimação para a esposa do coexecutado (recolhimento da diligência às fls. 432). Duas observações ao exequente: 1) a intimação por hora certa implicará na nomeação de curador especial ainda que a intimada não seja parte do processo e 2) a intimação poderá se dar por carta, desde que comprovado que o signatário do aviso de recebimento é funcionário da portaria recebimento é funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências (art. 248, §4° do Código de Processo Civil). Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 12/07/2018 |
Decisão
Banco Bradesco S/A ajuizou a presente ação de execução em face de HR Assessoria Aeronáutica Comercial Ltda e Hélio Pereira Rosa, tendo por objeto cédula de crédito bancário, juntada às fls. 08/13. A citação da parte executada foi pessoal conforme certidões de fls. 49 e 57. Houve bloqueio de veículos e valores (fls. 74/78). A decisão de fls. 156/157 determinou a liberação das constrições. A decisão de fls. 232 deferiu a penhora da cota parte pertencente ao coexecutado, pessoa física, referente ao imóvel de matrícula 33.307 do 13º CRI da Capital, acostada às fls. 62/66 dos autos. A matrícula foi averbada (fls. 265/270) e o imóvel avaliado (fls. 320/356). É a síntese do necessário, para controle. Passo às deliberações para o prosseguimento do feito: Fls. 433/434: antes do arbitramento de honorários definitivos, deverá o senhor perito responder à impugnação formulada pelo assistente técnico da parte devedora,, conforme já determinado a fls. 403. Note-se que a impugnação não se refere apenas à estimativa de honorários, mas sim ao laudo (fls. 381/382, reiterada a fls. 402, parte final). No mais, reporto-me à decisão de fls. 391. Expeça-se mandado de intimação para a esposa do coexecutado (recolhimento da diligência às fls. 432). Duas observações ao exequente: 1) a intimação por hora certa implicará na nomeação de curador especial ainda que a intimada não seja parte do processo e 2) a intimação poderá se dar por carta, desde que comprovado que o signatário do aviso de recebimento é funcionário da portaria recebimento é funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências (art. 248, §4° do Código de Processo Civil). |
| 06/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40827253-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2018 12:28 |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40796091-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2018 16:56 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 256/270 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Juíza de Direito: Dra. Vanessa Ribeiro Mateus Vistos. Fls. 234: termo de penhora de 50% do imóvel registrado sob matrícula 33307 do 13º CRI/SP; Fls. 320/356: laudo de avaliação; Pendente está a intimação da coproprietária e esposa da parte executada acerca da penhora. Assim, providencie o exequente o necessário para tanto, observando-se a decisão de fls. 391. Intime-se. São Paulo, 22 de maio de 2018. Vanessa Ribeiro Mateus Juíza de Direito Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 18/06/2018 |
Ato ordinatório
Juíza de Direito: Dra. Vanessa Ribeiro Mateus Vistos. Fls. 234: termo de penhora de 50% do imóvel registrado sob matrícula 33307 do 13º CRI/SP; Fls. 320/356: laudo de avaliação; Pendente está a intimação da coproprietária e esposa da parte executada acerca da penhora. Assim, providencie o exequente o necessário para tanto, observando-se a decisão de fls. 391. Intime-se. São Paulo, 22 de maio de 2018. Vanessa Ribeiro Mateus Juíza de Direito |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 247/263 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2018 Teor do ato: Fls. 234: termo de penhora de 50% do imóvel registrado sob matrícula 33307 do 13º CRI/SP; Fls. 320/356: laudo de avaliação; Pendente está a intimação da coproprietária e esposa da parte executada acerca da penhora. Assim, providencie o exequente o necessário para tanto, observando-se a decisão de fls. 391. Advogados(s): Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 22/05/2018 |
Decisão
Fls. 234: termo de penhora de 50% do imóvel registrado sob matrícula 33307 do 13º CRI/SP; Fls. 320/356: laudo de avaliação; Pendente está a intimação da coproprietária e esposa da parte executada acerca da penhora. Assim, providencie o exequente o necessário para tanto, observando-se a decisão de fls. 391. |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 09/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 123/138 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Expedida guia de levantamento nº 228/2018, referente ao depósito de fls. 297, em favor de Antonio Brandão Neto, conforme determinado às fls. 397. Advogados(s): Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 20/03/2018 |
Ato ordinatório
Expedida guia de levantamento nº 228/2018, referente ao depósito de fls. 297, em favor de Antonio Brandão Neto, conforme determinado às fls. 397. |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 272/283 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre a manifestação do perito. Advogados(s): Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a manifestação do perito. |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
|
| 12/03/2018 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 106/118 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 400/402: intime-se o Sr. Perito para responder às impugnações no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 400/402: intime-se o Sr. Perito para responder às impugnações no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40204574-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2018 13:50 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 164/178 |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40191857-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 16:44 |
| 21/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a datilografia para expedição de guia de levantamento. Deverá o interessado aguardar nova publicação com intimação para retirada da guia. |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 159/168 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Fls. 393/394: expeça-se guia de levantamento em favor do perito relativamente aos honorários provisórios. Digam as partes sobre a estimativa de honorários definitivos. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 15/02/2018 |
Decisão
Fls. 393/394: expeça-se guia de levantamento em favor do perito relativamente aos honorários provisórios. Digam as partes sobre a estimativa de honorários definitivos. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
|
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
|
| 12/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Fls. 390: a verificação das circunstâncias que permitem a citação/intimação por hora certa é feita pelo oficial de justiça. Para expedição de novo mandado de intimação, providencie o exequente o recolhimento da diligência. Advogados(s): Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 12/01/2018 |
Decisão
Fls. 390: a verificação das circunstâncias que permitem a citação/intimação por hora certa é feita pelo oficial de justiça. Para expedição de novo mandado de intimação, providencie o exequente o recolhimento da diligência. |
| 12/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41489300-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/12/2017 16:49 |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
|
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 139/149 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2017 Teor do ato: Deve o requerente se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 18/12/2017 |
Ato ordinatório
Deve o requerente se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 18/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/11/2017 |
Guia Juntada
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| 30/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/082126-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41189444-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2017 19:47 |
| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41183730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2017 09:52 |
| 05/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 165/ |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 165/ |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: Expedida guia de levantamento nº 896/2017 em favor de BANCO BRADESCO S/A. Advogados(s): Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de intimação, conforme determinado a fls. 287. As custas de diligência do oficial de justiça encontram-se a fls. 314/317.Fls. 320/375: ciência sobre o laudo pericial. Advogados(s): Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 29/09/2017 |
Decisão
Vistos.Expeça-se mandado de intimação, conforme determinado a fls. 287. As custas de diligência do oficial de justiça encontram-se a fls. 314/317.Fls. 320/375: ciência sobre o laudo pericial. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2017 |
Laudo Juntado
|
| 16/08/2017 |
Ato ordinatório
Expedida guia de levantamento nº 896/2017 em favor de BANCO BRADESCO S/A. |
| 15/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40903539-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2017 17:31 |
| 04/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 291/293: indefiro, eis que não há qualquer impedido ao levantamento do valor constrito. Ademais, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo.Providencie o exequente o recolhimento das custas de diligência de oficial de justiça, no prazo de 05 dias.Outrossim, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, ante o recolhimento dos honorários provisórios, fls. 297.Fls. 299/309: ciência às parte sobre o v. Acórdão. Advogados(s): Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) |
| 01/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 291/293: indefiro, eis que não há qualquer impedido ao levantamento do valor constrito. Ademais, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo.Providencie o exequente o recolhimento das custas de diligência de oficial de justiça, no prazo de 05 dias.Outrossim, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, ante o recolhimento dos honorários provisórios, fls. 297.Fls. 299/309: ciência às parte sobre o v. Acórdão. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40824213-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2017 16:06 |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40805443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 17:20 |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40801391-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 10:24 |
| 14/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a datilografia para expedição de guia de levantamento. Deverá o interessado aguardar nova publicação com intimação para retirada da guia. |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 178/197 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente quanto aos valores constritos para amortização do débito.O AR de fls. 280 foi recebido por terceiro estranho aos autos. Portanto, e para evitar eventual nulidade, renove-se a intimação por oficial de justiça devendo o exequente recolher as custas para a diligencia no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, para avaliação do imóvel nomeio o Sr. Antônio Brandão Neto, arbitrando seus honorários provisoriamente em R$ 4.000,00, a serem recolhidos pelo exequente no prazo de quinze dias. Em igual prazo poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente quanto aos valores constritos para amortização do débito.O AR de fls. 280 foi recebido por terceiro estranho aos autos. Portanto, e para evitar eventual nulidade, renove-se a intimação por oficial de justiça devendo o exequente recolher as custas para a diligencia no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, para avaliação do imóvel nomeio o Sr. Antônio Brandão Neto, arbitrando seus honorários provisoriamente em R$ 4.000,00, a serem recolhidos pelo exequente no prazo de quinze dias. Em igual prazo poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Intime-se. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2017 |
Decisão Digitalizada
|
| 19/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676516983TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fátima Tubagi Rosa Diligência : 17/05/2017 |
| 10/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 105/119 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 265/270: intime-se o cônjuge do executado acerca da penhora.Fls. 273/274: anote-se a concessão de efeito suspensivo em relação a eventual levantamento dos valores constritos.Intime-se. Advogados(s): Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 28/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 265/270: intime-se o cônjuge do executado acerca da penhora.Fls. 273/274: anote-se a concessão de efeito suspensivo em relação a eventual levantamento dos valores constritos.Intime-se. |
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40433819-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2017 11:02 |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2017 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 237/256 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2017 Teor do ato: Ciência da certidão atualizada do imóvel enviada pela Arisp. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 19/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia (fls.235 e 257). |
| 19/04/2017 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão atualizada do imóvel enviada pela Arisp. |
| 19/04/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/04/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 30/03/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 30/03/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 30/03/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 29/03/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40289970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2017 09:54 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 220/231 |
| 22/03/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 22/03/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Certifico que, para dar cumprimento à r decisão de fls. 245, diligenciei junto ao sistema ARISP, conforme certidão de penhora de fls. 247/249. Ciência ao exequente da emissão do boleto para averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema ARISP com vencimento para o dia 09.04.2016 (valor R$ 140,22), conforme segue. Providencie a impressão do boleto para pagamento até a data do vencimento. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 21/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2017 |
Ato ordinatório
Certifico que, para dar cumprimento à r decisão de fls. 245, diligenciei junto ao sistema ARISP, conforme certidão de penhora de fls. 247/249. Ciência ao exequente da emissão do boleto para averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo sistema ARISP com vencimento para o dia 09.04.2016 (valor R$ 140,22), conforme segue. Providencie a impressão do boleto para pagamento até a data do vencimento. |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 180/187 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 243: expeça-se o necessário a averbação da penhora junto ao CRI, devendo ser cadastrado o e-mail da patrona indicada junto à ARISP.No mais, defiro o prazo requerido para recolhimento das custas necessárias a intimação.Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 17/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 243: expeça-se o necessário a averbação da penhora junto ao CRI, devendo ser cadastrado o e-mail da patrona indicada junto à ARISP.No mais, defiro o prazo requerido para recolhimento das custas necessárias a intimação.Intime-se. |
| 13/03/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40223370-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2017 14:42 |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: 94-103 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 189/203 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2017 Teor do ato: Certifico que as custas foram recolhidas a fls. 212 e foi efetuada a transferência dos valores constritos conforme extrato que segue. Advogados(s): Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 22/02/2017 |
Documento Juntado
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| 22/02/2017 |
Ato ordinatório
Certifico que as custas foram recolhidas a fls. 212 e foi efetuada a transferência dos valores constritos conforme extrato que segue. |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2017 Teor do ato: Ciência do termo lavrado. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da cônjuge do executado. Advogados(s): Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 22/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciência do termo lavrado. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da cônjuge do executado. |
| 21/02/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 154/161 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 218: anote-se.Fls. 230: ciência ao exequente.Fls. 231: certifique a serventia se recolhidas as custas e realizada a transferência do valor constrito, conforme determinado a fls. 203 e 205. Caso positivo, defiro o levantamento do valor pelo exequente, visando amortização do débito.Sem prejuízo, defiro a penhora da cota parte pertencente ao executado referente ao imóvel indicado a fls. 62/66, na forma do art. 838 e 845, parágrafo 1º do CPC. Implemente a serventia o ora determinado. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira Junior (OAB 61122/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 218: anote-se.Fls. 230: ciência ao exequente.Fls. 231: certifique a serventia se recolhidas as custas e realizada a transferência do valor constrito, conforme determinado a fls. 203 e 205. Caso positivo, defiro o levantamento do valor pelo exequente, visando amortização do débito.Sem prejuízo, defiro a penhora da cota parte pertencente ao executado referente ao imóvel indicado a fls. 62/66, na forma do art. 838 e 845, parágrafo 1º do CPC. Implemente a serventia o ora determinado. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40098786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2017 14:24 |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40079632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 14:20 |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 184/203 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 355/371 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 355/371 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 355/371 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: ciência ao exequente dos comprovantes de remoção de restrição que seguem. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 23/01/2017 |
Documento Juntado
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| 23/01/2017 |
Documento Juntado
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| 23/01/2017 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2017 |
Ato ordinatório
ciência ao exequente dos comprovantes de remoção de restrição que seguem. |
| 18/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40025903-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2017 14:56 |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.Liberem-se os veículos, conforme determinado a fls. 210.No mais, aguarde-se o decurso de prazo para que o executado preste os esclarecimentos solicitados.. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Intimação dos executados para apresentar procuração, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 208/209: Verifico que a fls. 74/75 foi efetivamente realizado, por ordem deste juízo, o bloqueio dos veículos que menciona o autor. A fls. 190/193, constam documentos que comprovam a alienação fiduciária destes a instituições financeiras diversas. Considerando a mesma fundamentação da decisão de fls. 156/157, por impenhorável o bem alienado fiduciariamente, defiro a liberação da penhora sobre os mesmos, desbloqueando-se os veículos pelo sistema RENAJUD.Informe a serventia o motivo do atraso no atendimento da decisão de fls. 203 quanto ao esclarecimento dos veículos.De outro lado, deve o executado, no prazo improrrogável de 5 dias atender ao disposto na parte final do despacho de fls. 203, sob pena de multa processual nos termos do artigo 80, IV do CPC.Por fim, manifeste-se a exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 11/01/2017 |
Decisão
Vistos.Liberem-se os veículos, conforme determinado a fls. 210.No mais, aguarde-se o decurso de prazo para que o executado preste os esclarecimentos solicitados.. |
| 11/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2017 |
Ato ordinatório
Intimação dos executados para apresentar procuração, no prazo de 10 dias. |
| 10/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 208/209: Verifico que a fls. 74/75 foi efetivamente realizado, por ordem deste juízo, o bloqueio dos veículos que menciona o autor. A fls. 190/193, constam documentos que comprovam a alienação fiduciária destes a instituições financeiras diversas. Considerando a mesma fundamentação da decisão de fls. 156/157, por impenhorável o bem alienado fiduciariamente, defiro a liberação da penhora sobre os mesmos, desbloqueando-se os veículos pelo sistema RENAJUD.Informe a serventia o motivo do atraso no atendimento da decisão de fls. 203 quanto ao esclarecimento dos veículos.De outro lado, deve o executado, no prazo improrrogável de 5 dias atender ao disposto na parte final do despacho de fls. 203, sob pena de multa processual nos termos do artigo 80, IV do CPC.Por fim, manifeste-se a exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento.Int. |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41232767-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 18:02 |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 188/207 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2016 Teor do ato: Fls. 203: deve a parte interessada recolher custas em guia propria para efetivar a transferência do valor constrito (via Bacen). Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 232/245 |
| 30/11/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 203: deve a parte interessada recolher custas em guia propria para efetivar a transferência do valor constrito (via Bacen). |
| 30/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia transferência do valor constrito, atentando-se à quantia já liberada fls. 76/78 e 177/179.Fls. 186/187: certifique a serventia se realizado o desbloqueio dos veículos, conforme determinado a fls. 156/157.No mais, esclareça o executado se os veículos placa DTC9503 e EES2075 estão livres de quaisquer ônus, bem como indique a localização deles, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 28/11/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie a serventia transferência do valor constrito, atentando-se à quantia já liberada fls. 76/78 e 177/179.Fls. 186/187: certifique a serventia se realizado o desbloqueio dos veículos, conforme determinado a fls. 156/157.No mais, esclareça o executado se os veículos placa DTC9503 e EES2075 estão livres de quaisquer ônus, bem como indique a localização deles, no prazo de 10 dias. |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2016 |
Ofício Juntado
|
| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41152258-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 18:37 |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41144634-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2016 14:11 |
| 18/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41124917-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2016 18:04 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 249/263 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 249/263 |
| 10/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2016 Teor do ato: certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado a fls. 156/157, liberei os veículos ali indicados conforme comprovantes que seguem. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2016 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo concedido a fls. 134. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 09/11/2016 |
Documento Juntado
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| 09/11/2016 |
Documento Juntado
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| 09/11/2016 |
Documento Juntado
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| 09/11/2016 |
Documento Juntado
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| 09/11/2016 |
Documento Juntado
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| 09/11/2016 |
Documento Juntado
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| 09/11/2016 |
Documento Juntado
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| 09/11/2016 |
Documento Juntado
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| 09/11/2016 |
Documento Juntado
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| 09/11/2016 |
Documento Juntado
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| 09/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2016 |
Ato ordinatório
certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado a fls. 156/157, liberei os veículos ali indicados conforme comprovantes que seguem. |
| 09/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: Página: 211/228 |
| 08/11/2016 |
Decisão
Aguarde-se o decurso do prazo concedido a fls. 134. Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 139/146: os documentos juntados às fls. 147/155 dão conta da natureza alimentícia do montante penhorado na conta bancária do coexecutado Hélio Pereira Rosa. Com efeito, sua remuneração, enquanto militar inativo, é de aproximadamente R$ 14.000,00 líquidos. De outra banda, o extrato de fls. 150 demonstra que a natureza das movimentações na conta bancária restringida são de natureza pessoal, e não empresarial. Desta feita, impõe-se a liberação dos valores constritos.De outro lado, os veículos alienados fiduciariamente não são passíveis de penhora, isso nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal. Vej-se:[omissis]PENHORA - Veículo automotor gravado com garantia de alienação fiduciária - Inadmissibilidade da penhora sobre o bem móvel - Possibilidade, contudo, de penhora sobre os direitos do devedor fiduciante - Inteligência do art. 835, XII, do CPC/2015 - Bloqueio de transferência por meio do sistema Renajud fica restrito aos eventuais direitos que o executado venha a ter em relação ao bem.Recurso desprovido, com observação. (Agravo de Instrumento 2166793-36.20168.26.0000 -Relator(a): Álvaro Torres Júnior; Comarca: Jaú; Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/10/2016; Data de registro: 27/10/2016)[omissis]PENHORA SOBRE DIREITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO - Possibilidade - Veículo alienado fiduciariamente que não pode ser penhorado, admitida contudo, a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de financiamento - Decisão mantida.[omissis] Recurso impróvido .(Agravo de Instrumento 2012510-55.2016.8.26.0000 - Relator(a): Luís Fernando Lodi; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 04/11/2016; Data de registro: 04/11/2016)Conforme se verifica dos documentos de fls. 104,106,109/120, os veículos ali arrolados encontram-se alienados fiduciariamente a outras instituições financeiras, inviabilizando-se a penhora destes bens.Libere-se no sistema RENAJUD as restrições pendentes sobre os veículos nas folhas acima mencionadas.Mantenho, por outro lado, a penhora sobre veículos não alienados fiduciariamente (fls. 121) visto que o executado não logrou comprovar impenhorabilidade dos bens, nem mesmo a sua essencialidade às atividades.Considerando a viabilidade de penhora dos direitos aquisitivos sobre os bens, decorrentes dos contratos garantidos pela alienação fiduciária, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias sobre seu interesse na constrição destes direitos.Int. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 07/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 139/146: os documentos juntados às fls. 147/155 dão conta da natureza alimentícia do montante penhorado na conta bancária do coexecutado Hélio Pereira Rosa. Com efeito, sua remuneração, enquanto militar inativo, é de aproximadamente R$ 14.000,00 líquidos. De outra banda, o extrato de fls. 150 demonstra que a natureza das movimentações na conta bancária restringida são de natureza pessoal, e não empresarial. Desta feita, impõe-se a liberação dos valores constritos.De outro lado, os veículos alienados fiduciariamente não são passíveis de penhora, isso nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal. Vej-se:[omissis]PENHORA - Veículo automotor gravado com garantia de alienação fiduciária - Inadmissibilidade da penhora sobre o bem móvel - Possibilidade, contudo, de penhora sobre os direitos do devedor fiduciante - Inteligência do art. 835, XII, do CPC/2015 - Bloqueio de transferência por meio do sistema Renajud fica restrito aos eventuais direitos que o executado venha a ter em relação ao bem.Recurso desprovido, com observação. (Agravo de Instrumento 2166793-36.20168.26.0000 -Relator(a): Álvaro Torres Júnior; Comarca: Jaú; Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/10/2016; Data de registro: 27/10/2016)[omissis]PENHORA SOBRE DIREITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO - Possibilidade - Veículo alienado fiduciariamente que não pode ser penhorado, admitida contudo, a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de financiamento - Decisão mantida.[omissis] Recurso impróvido .(Agravo de Instrumento 2012510-55.2016.8.26.0000 - Relator(a): Luís Fernando Lodi; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 04/11/2016; Data de registro: 04/11/2016)Conforme se verifica dos documentos de fls. 104,106,109/120, os veículos ali arrolados encontram-se alienados fiduciariamente a outras instituições financeiras, inviabilizando-se a penhora destes bens.Libere-se no sistema RENAJUD as restrições pendentes sobre os veículos nas folhas acima mencionadas.Mantenho, por outro lado, a penhora sobre veículos não alienados fiduciariamente (fls. 121) visto que o executado não logrou comprovar impenhorabilidade dos bens, nem mesmo a sua essencialidade às atividades.Considerando a viabilidade de penhora dos direitos aquisitivos sobre os bens, decorrentes dos contratos garantidos pela alienação fiduciária, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias sobre seu interesse na constrição destes direitos.Int. |
| 01/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41065422-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2016 17:43 |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 176/182 |
| 22/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41029557-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2016 16:05 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 132: concedo derradeiros 05 dias para que a exequente se manifeste.Outrossim, deverá o executado trazer aos autos, no prazo de 05 dias, documento que comprovem tratar-se de salário o valor penhorado. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 19/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 132: concedo derradeiros 05 dias para que a exequente se manifeste.Outrossim, deverá o executado trazer aos autos, no prazo de 05 dias, documento que comprovem tratar-se de salário o valor penhorado. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 175/182 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 85/129: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP), Jonas Adalberto Pereira (OAB 16094/PR) |
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40975317-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2016 15:59 |
| 07/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 85/129: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 290/314 |
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40953701-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2016 17:57 |
| 03/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2016 Teor do ato: Deve a requerente complementar o recolhimento da diligência do oficial de justiça (R$ 70,65) para intimação dos executados. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 30/09/2016 |
Ato ordinatório
Deve a requerente complementar o recolhimento da diligência do oficial de justiça (R$ 70,65) para intimação dos executados. |
| 30/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/084730-2 Situação: Emitido em 29/09/2016 13:02:19 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 30/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/084729-9 Situação: Emitido em 29/09/2016 13:00:51 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 29/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2016 Teor do ato: Vistos.CONVERTO em PENHORA o bloqueio via Bacen Jud 2 (R$ 34.603,60 e R$ 35.479,27) - protocolo n° 20160003692123, providenciando desde já a transferência, conforme segue. Outrossim, se já não transcorrido o prazo de defesa, intime-se para tal, pela imprensa ou pessoalmente. Aguarde-se confirmação do depósito judicial pelo Banco do Brasil S/A, por 5 (cinco) dias.No mais, ciência das demais pesquisas "on-line" realizadas, conforme fls. 73/78. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) |
| 23/09/2016 |
Decisão
Vistos.CONVERTO em PENHORA o bloqueio via Bacen Jud 2 (R$ 34.603,60 e R$ 35.479,27) - protocolo n° 20160003692123, providenciando desde já a transferência, conforme segue. Outrossim, se já não transcorrido o prazo de defesa, intime-se para tal, pela imprensa ou pessoalmente. Aguarde-se confirmação do depósito judicial pelo Banco do Brasil S/A, por 5 (cinco) dias.No mais, ciência das demais pesquisas "on-line" realizadas, conforme fls. 73/78. |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2016 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2016 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei diligência junto à DRF. Certifico, ainda, que arquivei em cartório (pasta própria) as informações obtidas, que ficarão disponíveis para consulta em trinta dias. |
| 30/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40693581-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2016 16:16 |
| 28/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 220/232 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 60/68: sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros perante o Bacen, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil e, em caso positivo, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, via eletrônica, liberando-se eventual remanescente, se o caso for, desde logo cientificando o interessado do comprovante encaminhado e anexado aos autos. Implemente-se.Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes ao Provimento 1864/11 e do Comunicado 170/11, no prazo de cinco dias, sob pena de liberação.Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio.Oficie-se à DRF visando patrimônio do executado.Sem prejuízo, implemente-se a constrição de veículos junto ao órgão de trânsito, se em nome do executado. Após, e declinada a localização dos bens, expeça-se o necessário para a formalização da constrição.Para tanto, recolha o exequente as custas pertinentes.Comprovado o recolhimento, cumpra-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 26/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 60/68: sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros perante o Bacen, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil e, em caso positivo, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, via eletrônica, liberando-se eventual remanescente, se o caso for, desde logo cientificando o interessado do comprovante encaminhado e anexado aos autos. Implemente-se.Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes ao Provimento 1864/11 e do Comunicado 170/11, no prazo de cinco dias, sob pena de liberação.Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio.Oficie-se à DRF visando patrimônio do executado.Sem prejuízo, implemente-se a constrição de veículos junto ao órgão de trânsito, se em nome do executado. Após, e declinada a localização dos bens, expeça-se o necessário para a formalização da constrição.Para tanto, recolha o exequente as custas pertinentes.Comprovado o recolhimento, cumpra-se. |
| 26/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40606821-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2016 17:35 |
| 04/07/2016 |
Mandado Juntado
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| 04/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 178/198 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2016 Teor do ato: Fls. 53/54: em função do Provimento CG nº 28/2014 (DJE 28/10/2014, página 28), deve a requerente recolher as custas para citação. O valor da diligência (R$ 70,65) deverá ser recolhido para cada destinatário do ato judicial (réu/executado), independente da quantidade de diligências ou endereços necessários à prática do ato (art. 1.011, parágrafo único, NSCGJ). Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 29/06/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 53/54: em função do Provimento CG nº 28/2014 (DJE 28/10/2014, página 28), deve a requerente recolher as custas para citação. O valor da diligência (R$ 70,65) deverá ser recolhido para cada destinatário do ato judicial (réu/executado), independente da quantidade de diligências ou endereços necessários à prática do ato (art. 1.011, parágrafo único, NSCGJ). |
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40566953-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2016 15:56 |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 257/265 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: Ciência do mandado juntado aos autos (negativo). Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 17/06/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do mandado juntado aos autos (negativo). |
| 17/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2016 |
Mandado Juntado
|
| 23/05/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/041920-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 23/05/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/041918-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2106 Página: 99/108 |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2016 Teor do ato: Cite(m)-se, o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m), o(a)(s) executado(a)(s), ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado, nestes autos, por depósito judicial, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º, do CPC).No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC). Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 28/04/2016 |
Decisão
Cite(m)-se, o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m), o(a)(s) executado(a)(s), ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado, nestes autos, por depósito judicial, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º, do CPC).No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC). |
| 20/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 2082 Página: 161/184 |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2016 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se, o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m), o(a)(s) executado(a)(s), ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado, nestes autos, por depósito judicial, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º, do CPC).No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Andre Luis Fulan (OAB 259958/SP) |
| 21/03/2016 |
Decisão
Vistos.Cite(m)-se, o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m), o(a)(s) executado(a)(s), ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado, nestes autos, por depósito judicial, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º, do CPC).No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC). Intime-se. |
| 21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 29/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 07/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| 17/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/01/2017 |
Petições Diversas |
| 02/02/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2017 |
Petições Diversas |
| 11/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2018 |
Petições Diversas |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/01/2020 |
Petições Diversas |
| 16/01/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/04/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 07/04/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/04/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 12/08/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 06/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/07/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 27/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 07/12/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 16/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 30/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/01/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2025 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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