| Exeqte |
Isio Rosental
Advogado: Isac Chapira Teperman Advogado: Marcel Teperman |
| Exectdo |
Un Sup Yoon
Advogado: Reudens Leda de Barros Ferraz |
| Perito | Viviane Remaili Saccab |
| TerIntCer |
Eun Hee Rhee Rhee
Advogado: Fadi Hassan Fayad Khodr |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42346973-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 23:50 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1753/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1753/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 795/806: diante da alegação de nulidade absoluta de atos processuais, defiro a suspensão do leilão designado para o próximo dia 6/10/2025, por conta e risco da executada, que responderá pelas despesas do adiamento, em caso de rejeição. Manifestem-se os exequentes sobre a alegação de invalidade de atos processuais. Prazo: 15 dias. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Intime-se. São Paulo, 02 de outubro de 2025. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Fadi Hassan Fayad Khodr (OAB 344210/SP) |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42346973-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 23:50 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1753/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1753/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 795/806: diante da alegação de nulidade absoluta de atos processuais, defiro a suspensão do leilão designado para o próximo dia 6/10/2025, por conta e risco da executada, que responderá pelas despesas do adiamento, em caso de rejeição. Manifestem-se os exequentes sobre a alegação de invalidade de atos processuais. Prazo: 15 dias. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Intime-se. São Paulo, 02 de outubro de 2025. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Fadi Hassan Fayad Khodr (OAB 344210/SP) |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 795/806: diante da alegação de nulidade absoluta de atos processuais, defiro a suspensão do leilão designado para o próximo dia 6/10/2025, por conta e risco da executada, que responderá pelas despesas do adiamento, em caso de rejeição. Manifestem-se os exequentes sobre a alegação de invalidade de atos processuais. Prazo: 15 dias. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Intime-se. São Paulo, 02 de outubro de 2025. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42295314-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/10/2025 14:20 |
| 23/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42233783-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/09/2025 18:40 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42172518-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2025 16:51 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42162394-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/09/2025 17:59 |
| 28/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42015878-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/08/2025 17:17 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto para meu controle que a penhora do bem imóvel de propriedade do executado Un Sup Yoon foi deferida às fls. 67/68. O respectivo termo encontra-se às fls. 70. Laudo de vistoria às fls. 145/188. Anoto, ainda, que o supramencionado executado faleceu (fls. 590 e 618/619). Seus sucessores foram intimados para manifestação, conforme fls. 647/648, sendo que o sucessor Miro Yoon foi citado por edital, tendo sido lhe nomeado um curador especial, que manifestou-se nestes autos (fls. 709 e 729/731). Fls. 732: Cumpra-se a decisão de fls. 585/587 realizando-se o leilão do bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO DA SILVA PINTO (contato: contato@leilaoeletronico.com.br ; tels: (11) 4118-9558, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp, sob o nº 980, e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto para meu controle que a penhora do bem imóvel de propriedade do executado Un Sup Yoon foi deferida às fls. 67/68. O respectivo termo encontra-se às fls. 70. Laudo de vistoria às fls. 145/188. Anoto, ainda, que o supramencionado executado faleceu (fls. 590 e 618/619). Seus sucessores foram intimados para manifestação, conforme fls. 647/648, sendo que o sucessor Miro Yoon foi citado por edital, tendo sido lhe nomeado um curador especial, que manifestou-se nestes autos (fls. 709 e 729/731). Fls. 732: Cumpra-se a decisão de fls. 585/587 realizando-se o leilão do bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO DA SILVA PINTO (contato: contato@leilaoeletronico.com.br ; tels: (11) 4118-9558, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp, sob o nº 980, e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41761416-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/07/2025 13:44 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41503666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 12:54 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70045515-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 04/06/2025 23:24 |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.722: Diante do decurso do prazo do edital, intime-se a Defensoria Pública para nomeação de um Curador Especial ao herdeiro Miro. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.722: Diante do decurso do prazo do edital, intime-se a Defensoria Pública para nomeação de um Curador Especial ao herdeiro Miro. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42668491-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2024 13:17 |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, quanto ao edital retro, que o: 1 - encaminhei ao(à) responsável por sua publicação no D.J.E; 2 - imprimi em pdf e o coloquei em pasta compartilhada para afixação no local de costume pelo(a) responsável. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42476866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 19:40 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Comprove(m) o(a)(s) Exequente(s) o recolhimento de R$ 252,84, pertinente às despesas com a publicação do edital de f. 709, que tem 903 caracteres, incluídos os espaços em branco, que foram multiplicados por R$ 0,28 (vinte e oito centavos) por caractere. O recolhimento deverá ser feito por meio da guia FDTJ, cód. 435-9, que também deverá ser juntada aos autos. PRAZO: 15 dias. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato ordinatório
Comprove(m) o(a)(s) Exequente(s) o recolhimento de R$ 252,84, pertinente às despesas com a publicação do edital de f. 709, que tem 903 caracteres, incluídos os espaços em branco, que foram multiplicados por R$ 0,28 (vinte e oito centavos) por caractere. O recolhimento deverá ser feito por meio da guia FDTJ, cód. 435-9, que também deverá ser juntada aos autos. PRAZO: 15 dias. |
| 10/10/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de edital. |
| 25/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se o herdeiro Miro Yoon por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 246, IV do CPC, bem como nos termos dos arts. 256, II e 257 do CPC. Deverá a parte autora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional (upj41a45@tjsp.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. Ainda nesta ocasião, a parte interessada deverá comprovar o recolhimento da taxa pertinente à publicação do edital, que corresponderá a R$ 0,27 (vinte centavos) por caractere, incluídos os espaços em branco. O recolhimento deverá ser feito através da guia FDTJ, cód. 435-9. Na minuta do edital deverão constar todos os requisitos do artigo 257 do CPC. O edital de citação deverá ser publicado em jornal de ampla circulação local (CPC, art. 257, II), devendo ser respeitado o prazo máximo de quinze dias entre a primeira e a terceira publicação. A respeito do tema, já se decidiu que é nula a citação por edital se as três publicações não forem feitas em 20 a 60 dias, contados da primeira publicação (RT 616/99). Após a publicação do edital, caso decorrido in albis o prazo para eventual resposta, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atuará nestes autos na Curadoria Especial, para que se manifeste no prazo legal (arts. 72, II, 335 e 341, § único CPC). Caso não sejam cumpridos os itens acima, cumpra-se o disposto no artigo 485, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se o herdeiro Miro Yoon por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 246, IV do CPC, bem como nos termos dos arts. 256, II e 257 do CPC. Deverá a parte autora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional (upj41a45@tjsp.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. Ainda nesta ocasião, a parte interessada deverá comprovar o recolhimento da taxa pertinente à publicação do edital, que corresponderá a R$ 0,27 (vinte centavos) por caractere, incluídos os espaços em branco. O recolhimento deverá ser feito através da guia FDTJ, cód. 435-9. Na minuta do edital deverão constar todos os requisitos do artigo 257 do CPC. O edital de citação deverá ser publicado em jornal de ampla circulação local (CPC, art. 257, II), devendo ser respeitado o prazo máximo de quinze dias entre a primeira e a terceira publicação. A respeito do tema, já se decidiu que é nula a citação por edital se as três publicações não forem feitas em 20 a 60 dias, contados da primeira publicação (RT 616/99). Após a publicação do edital, caso decorrido in albis o prazo para eventual resposta, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atuará nestes autos na Curadoria Especial, para que se manifeste no prazo legal (arts. 72, II, 335 e 341, § único CPC). Caso não sejam cumpridos os itens acima, cumpra-se o disposto no artigo 485, III do CPC. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 02/07/2024 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41423559-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 02/07/2024 12:00 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 677: Verifique a z. Serventia, providenciando a juntada dos resultados da pesquisa de endereço realizada via Sisbajud. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 677: Verifique a z. Serventia, providenciando a juntada dos resultados da pesquisa de endereço realizada via Sisbajud. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41407187-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2024 12:45 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2024 Teor do ato: Defiro a realização de pesquisas de endereços, pelas vias INFOJUD e SISBAJUD, em nome de MIRO YOON (CPF 393.993.128-44). Proceda-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 16/04/2024 |
Deferido o Pedido
Defiro a realização de pesquisas de endereços, pelas vias INFOJUD e SISBAJUD, em nome de MIRO YOON (CPF 393.993.128-44). Proceda-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40180827-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 16:49 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 19/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA639102041TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Miro Yoon |
| 10/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 653: declaro válida as citações dos herdeiros Mira e Yooro Yoon, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. Tendo em vista o erro não provocado pelos exequentes, defiro expedição de nova carta de citação do herdeiro Miro Yoon para o endereço informado, por determinação judicial. Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2023. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 653: declaro válida as citações dos herdeiros Mira e Yooro Yoon, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. Tendo em vista o erro não provocado pelos exequentes, defiro expedição de nova carta de citação do herdeiro Miro Yoon para o endereço informado, por determinação judicial. Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2023. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42000680-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 18:48 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 10/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA560092379TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Miro Yoon |
| 05/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA560092396TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Yooro Yoon Diligência : 02/08/2023 |
| 05/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA560092382TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Mira Yoon Diligência : 02/08/2023 |
| 27/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 27/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 27/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41411539-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 17:49 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Visando ao cumprimento da(s) decisão(ões) retro, recolha(m) o(a)(s) Exequente(s) R$ 89,10, a título de custas postais; e comprove(m) nos autos o pagamento, juntando também a respectiva guia FEDTJ e no código 120-1 (Prov. CSMnº2.663/2022, art. 1º; e Anexo III), com todos os campos preenchidos (Prov. CSM nº 2.516/2019, art. 11). PRAZO: 15 dias (NSCGJ, art. 196, IV). Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato ordinatório
Visando ao cumprimento da(s) decisão(ões) retro, recolha(m) o(a)(s) Exequente(s) R$ 89,10, a título de custas postais; e comprove(m) nos autos o pagamento, juntando também a respectiva guia FEDTJ e no código 120-1 (Prov. CSMnº2.663/2022, art. 1º; e Anexo III), com todos os campos preenchidos (Prov. CSM nº 2.516/2019, art. 11). PRAZO: 15 dias (NSCGJ, art. 196, IV). |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Fls. 623/625: anote-se. Intime-se os sucessores para que manifestarem através de advogado, em 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento à sua revelia, conforme art. 690 e ss. do NCPC. Expeça-se carta. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 623/625: anote-se. Intime-se os sucessores para que manifestarem através de advogado, em 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento à sua revelia, conforme art. 690 e ss. do NCPC. Expeça-se carta. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41053668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 15:30 |
| 21/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40955780-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2023 12:53 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Fls. 616/617: em que pese o pedido, não é possível presumir seja a a correquerida a inventariante ou única sucessora; ao contrário, a certidão de óbito indica a existência de filhos, o que exige a regular habilitação na forma da lei. Providencie o requerente o quanto necessário, sem prejuízo à possibilidade do(a,s) requerente(s) habilitar(em)-se nos autos de inventário porventura existente (art. 643 e 688 do Código de Processo). Suspendo o feito por 60 (sessenta) dias, com fim de que os herdeiros do(a,s) falecido(a,s) constitua(m) o espólio, alterando o polo da ação (arts. 110 c.c 313, inciso I, §1º, do NCPC). Promova o(a,s) autor(es) a indicação da qualificação completa dos sucessores, informando endereço(s). Não sendo beneficiário(a,s) da assistência judiciária, recolha(m) as taxas e/ou diligências necessárias para o ato. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 616/617: em que pese o pedido, não é possível presumir seja a a correquerida a inventariante ou única sucessora; ao contrário, a certidão de óbito indica a existência de filhos, o que exige a regular habilitação na forma da lei. Providencie o requerente o quanto necessário, sem prejuízo à possibilidade do(a,s) requerente(s) habilitar(em)-se nos autos de inventário porventura existente (art. 643 e 688 do Código de Processo). Suspendo o feito por 60 (sessenta) dias, com fim de que os herdeiros do(a,s) falecido(a,s) constitua(m) o espólio, alterando o polo da ação (arts. 110 c.c 313, inciso I, §1º, do NCPC). Promova o(a,s) autor(es) a indicação da qualificação completa dos sucessores, informando endereço(s). Não sendo beneficiário(a,s) da assistência judiciária, recolha(m) as taxas e/ou diligências necessárias para o ato. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40747010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 18:10 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2023 Teor do ato: Fls. 597/612: intimem-se as partes para que ciência, com celeridade. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 597/612: intimem-se as partes para que ciência, com celeridade. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40686362-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 16:21 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. Em consulta aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, verificou-se que o CPF do executado Un Sup Yoon não está em situação regular perante a Receita Federal, por motivo de óbito sem haver espólio. Manifeste-se o exequente em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em consulta aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, verificou-se que o CPF do executado Un Sup Yoon não está em situação regular perante a Receita Federal, por motivo de óbito sem haver espólio. Manifeste-se o exequente em 15 dias. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Fl. 569: o pedido de declaração de ineficácia deve ser feito nos autos dos embargos de terceiro. Aqui, prossiga-se. Intime-se a leiloeira para as providências cabíveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 569: o pedido de declaração de ineficácia deve ser feito nos autos dos embargos de terceiro. Aqui, prossiga-se. Intime-se a leiloeira para as providências cabíveis. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40633014-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2023 23:55 |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41476352-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 09:50 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vistos. Petição sigilosa: Por ora, cumpra o autor integralmente a decisão de fls. 532 trazendo aos autos informações quanto ao julgamento dos embargos de terceiro, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição sigilosa: Por ora, cumpra o autor integralmente a decisão de fls. 532 trazendo aos autos informações quanto ao julgamento dos embargos de terceiro, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Fl. 526: traga o autor informações quanto ao julgamento dos embargos de terceiro. Sem prejuízo, diga em termos de prosseguimento, em 15 dias. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Fl. 526: traga o autor informações quanto ao julgamento dos embargos de terceiro. Sem prejuízo, diga em termos de prosseguimento, em 15 dias. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: F. 523 e 524 - Anotada a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS de eventual crédito em favor do(a)(s) Executado Un Sup Yoon, até o valor de R$311.596,48 (02/05/2019), para garantia do processo nº 1125978-39.2015.8.26.0100, que corre na 7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo -S P. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
F. 523 e 524 - Anotada a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS de eventual crédito em favor do(a)(s) Executado Un Sup Yoon, até o valor de R$311.596,48 (02/05/2019), para garantia do processo nº 1125978-39.2015.8.26.0100, que corre na 7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo -S P. |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 797/825 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: F. 523 e 524 - Anotada a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS de eventual crédito em favor do(a)(s) Executado Un Sup Yoon, até o valor de R$311.596,48 (02/05/2019), para garantia do processo nº 1125978-39.2015.8.26.0100, que corre na 7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo -S P. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP) |
| 27/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
F. 523 e 524 - Anotada a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS de eventual crédito em favor do(a)(s) Executado Un Sup Yoon, até o valor de R$311.596,48 (02/05/2019), para garantia do processo nº 1125978-39.2015.8.26.0100, que corre na 7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo -S P. |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41651025-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 18:03 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 835/867 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 523: anote-se a penhora no rosto dos autos. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 523: anote-se a penhora no rosto dos autos. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021. |
| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40951094-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 14:28 |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 801/814 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 515 e documento: Ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 09/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 515 e documento: Ao exequente. Intime-se. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40141266-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 15:24 |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218812654TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Eun Hee Rhee Rhee Diligência : 10/12/2020 |
| 15/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218812668TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Soon Jong Rhee Diligência : 10/12/2020 |
| 04/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 04/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 1077/1097 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41921328-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 15:39 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2020 Teor do ato: Ciência da juntada da resposta da Arisp. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 01/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da resposta da Arisp. |
| 01/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41865866-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 15:12 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 790/801 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: Comprove(m) o(a)(s) Exequente(s) o recolhimento de R$ 24,55, diferença entre o valor recolhido à(s) f. 455 e o valor correspondente a duas carta(s): uma, cujas custas foram recolhidas antes de 05/11/2020, no valor de R$ 25,00, quando o valor era de 23,55, restando o crédito de R$ 1,45; e a outra a outra cujas custas deverão ser recolhidas no valor de R$ 24,55, como acima consignado, que consiste na diferença entre R$ 26,00, novo valor das custas, e o crédito de R$ 1,45, na guia FEDTJ e no código 120-1 (conforme artigo 1º do Provimento CSMnº2.582/2020 e seu Anexo III - DJE, 05/11/2020, p. 1/2). Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove(m) o(a)(s) Exequente(s) o recolhimento de R$ 24,55, diferença entre o valor recolhido à(s) f. 455 e o valor correspondente a duas carta(s): uma, cujas custas foram recolhidas antes de 05/11/2020, no valor de R$ 25,00, quando o valor era de 23,55, restando o crédito de R$ 1,45; e a outra a outra cujas custas deverão ser recolhidas no valor de R$ 24,55, como acima consignado, que consiste na diferença entre R$ 26,00, novo valor das custas, e o crédito de R$ 1,45, na guia FEDTJ e no código 120-1 (conforme artigo 1º do Provimento CSMnº2.582/2020 e seu Anexo III - DJE, 05/11/2020, p. 1/2). |
| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 779/799 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de fls. 490, lavrei termo de penhora e depósito conforme fls. 492. Poderá o(a)(s) executado(s)(s) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo legal, o necessário à intimação do cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário (CPC, artigo 843) e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo o exequente indicar os respectivos endereços e recolher as custas necessárias, se o caso. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP) |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de fls. 490, lavrei termo de penhora e depósito conforme fls. 492. Poderá o(a)(s) executado(s)(s) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo legal, o necessário à intimação do cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário (CPC, artigo 843) e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo o exequente indicar os respectivos endereços e recolher as custas necessárias, se o caso. |
| 22/10/2020 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do imóvel: vaga dupla, 35/49, localizada no 2° subsolo do Edifício Uptown, situado na Alameda Campinas, 701, no 28° Subdistrito - Jardim Paulista, para a guarda de 02 carros de passeio, matriculado no 4º Registro de Imóveis desta Capital, sob nº |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 819/837 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se as determinações de fls. 418, 419, 458/459 e 465, expedindo-se mandado de levantamento em favor do arrematante, termo de penhora do bem imóvel, e cartas para intimação dos terceiros acerca do pedido de fraude à execução. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 16/10/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se as determinações de fls. 418, 419, 458/459 e 465, expedindo-se mandado de levantamento em favor do arrematante, termo de penhora do bem imóvel, e cartas para intimação dos terceiros acerca do pedido de fraude à execução. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41407261-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 16:32 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 858/880 |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41221814-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 11:51 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 11/08/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41026140-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 17:33 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 866/887 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Vistos. Os autos vieram à conclusão por determinação do juízo. Em complemento à determinação de fls. 458/459, a referência que faz o último parágrafo da referida decisão se refere às decisões de fls. 418 e 419, e não fls. 412/413 como constou. No mais, mantenho a decisão como está lançada, procedendo a z. serventia ao devido. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 26/06/2020 |
Decisão
Vistos. Os autos vieram à conclusão por determinação do juízo. Em complemento à determinação de fls. 458/459, a referência que faz o último parágrafo da referida decisão se refere às decisões de fls. 418 e 419, e não fls. 412/413 como constou. No mais, mantenho a decisão como está lançada, procedendo a z. serventia ao devido. Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1153/1178 |
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40860796-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 13:06 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 460: Providencie o telefone celular, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 18/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 460: Providencie o telefone celular, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 721/738 |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40830592-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 11:44 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/428: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, todavia deixo de os acolher por não verificar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão embargada que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Mantenho a decisão tal como está lançada. Seguindo-se quanto às questões pendentes, defiro a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 173.595 (vaga de garagem), registrado junto ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (págs.412/413 ). Lavre-se Termo de Penhora, na forma do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente fornecer previamente seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular para recebimento de eventuais cobranças do sistema ARISP. Após, registre-se no sistema ARISP, nos termos dos artigos 844 e 837, do Código de Processo Civil . Seguindo-se, formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença, conforme disposto no artigo 841, do Código de Processo Civil. Caso o(s) executado(s) não houver(em) constituído advogado nos autos, proceda-se a intimação pessoal, de preferência por via postal, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, excetuados os casos de justiça gratuita. Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. No que tange ao pedido de fraude à execução, expeça-se carta para intimação dos terceiros Eun Hee Rhee Rhee e Soon Jong Rhee, ambos com endereço na Rua Dr. Brasilio Machado, nº 103, ap. 92, CEP 01230-010, Santa Cecilia, São Paulo/SP, nos termos do parágrafo 4º do artigo 792 do CPC. Custas às fls. 455 dos autos. Defiro também a penhora no rosto dos autos dos seguintes processos: 1106318-25.2016.8.26.0100 em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; 1106338-16.2016.8.26.0100 em trâmite na 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; 1106279-28.2016.8.26.0100 em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; 1125978-39.2015.8.26.0100 em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; 1121643-74.2015.8.26.0100 em trâmite 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; 1011109-63.2015.8.26.0100 em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; e 1014463-87.2015.8.26.0006 em trâmite na 2ª Vara Cível Foro Regional Penha Comarca de São Paulo. A penhora recairá sobre eventuais créditos existentes em favor dos ora executados Un Sup Yoon, CPF 007.688.088-55, e Young Hee Lee, CPF 176.812.208-36, até o limite atualizado do débito, o qual perfaz a monta de R$ 146.774,79. Em nome da desburocratização do processo, valerá esta decisão como ofício a ser entregue pela própria parte e mediante comprovação nos autos no prazo de 30 dias. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 412/413. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 15/06/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 427/428: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, todavia deixo de os acolher por não verificar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão embargada que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Mantenho a decisão tal como está lançada. Seguindo-se quanto às questões pendentes, defiro a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 173.595 (vaga de garagem), registrado junto ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (págs.412/413 ). Lavre-se Termo de Penhora, na forma do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente fornecer previamente seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular para recebimento de eventuais cobranças do sistema ARISP. Após, registre-se no sistema ARISP, nos termos dos artigos 844 e 837, do Código de Processo Civil . Seguindo-se, formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença, conforme disposto no artigo 841, do Código de Processo Civil. Caso o(s) executado(s) não houver(em) constituído advogado nos autos, proceda-se a intimação pessoal, de preferência por via postal, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, excetuados os casos de justiça gratuita. Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. No que tange ao pedido de fraude à execução, expeça-se carta para intimação dos terceiros Eun Hee Rhee Rhee e Soon Jong Rhee, ambos com endereço na Rua Dr. Brasilio Machado, nº 103, ap. 92, CEP 01230-010, Santa Cecilia, São Paulo/SP, nos termos do parágrafo 4º do artigo 792 do CPC. Custas às fls. 455 dos autos. Defiro também a penhora no rosto dos autos dos seguintes processos: 1106318-25.2016.8.26.0100 em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; 1106338-16.2016.8.26.0100 em trâmite na 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; 1106279-28.2016.8.26.0100 em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; 1125978-39.2015.8.26.0100 em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; 1121643-74.2015.8.26.0100 em trâmite 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; 1011109-63.2015.8.26.0100 em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; e 1014463-87.2015.8.26.0006 em trâmite na 2ª Vara Cível Foro Regional Penha Comarca de São Paulo. A penhora recairá sobre eventuais créditos existentes em favor dos ora executados Un Sup Yoon, CPF 007.688.088-55, e Young Hee Lee, CPF 176.812.208-36, até o limite atualizado do débito, o qual perfaz a monta de R$ 146.774,79. Em nome da desburocratização do processo, valerá esta decisão como ofício a ser entregue pela própria parte e mediante comprovação nos autos no prazo de 30 dias. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 412/413. Intime-se. |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40629959-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 15:56 |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40586730-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2020 01:27 |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40586610-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 23:35 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3032 Página: 778/798 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3032 Página: 778/798 |
| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40530972-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 11:34 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão anterior, cancele-se a expedição da guia de levantamento de fls. 415, porquanto deverá ser expedida em favor do arrematante, conforme determinado na referida decisão retro, e às fls 402. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/405: Não aperfeiçoada a arrematação mediante assinatura do auto de arrematação, nos termos do artigo 903 do CPC, não há óbice quanto à desistência da arrematação pelo arrematante. Homologo, pois, a desistência arguida. Expeça-se guia de levantamento em favor deste referente aos valores depositados nos autos às fls. 370/372. No mais, para a análise do pedido de fraude à execução, deverá o exequente providenciar a intimação do terceiro adquirente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 792 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 23/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2020 |
Decisão
Vistos. Em complemento à decisão anterior, cancele-se a expedição da guia de levantamento de fls. 415, porquanto deverá ser expedida em favor do arrematante, conforme determinado na referida decisão retro, e às fls 402. Intime-se. |
| 23/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 404/405: Não aperfeiçoada a arrematação mediante assinatura do auto de arrematação, nos termos do artigo 903 do CPC, não há óbice quanto à desistência da arrematação pelo arrematante. Homologo, pois, a desistência arguida. Expeça-se guia de levantamento em favor deste referente aos valores depositados nos autos às fls. 370/372. No mais, para a análise do pedido de fraude à execução, deverá o exequente providenciar a intimação do terceiro adquirente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 792 do CPC. Intime-se. |
| 20/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 3027 Página: 822/840 |
| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40496637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 15:10 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2020 Teor do ato: A fim de viabilizar o cumprimento da determinação de fls. 402, deverá a parte Exequente, no prazo de 10 dias, juntar ao autor Formulário de Levantamento Eletrônico - MLE, devidamente preenchido.Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, a parte deverápreencher o formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1731/2018. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de viabilizar o cumprimento da determinação de fls. 402, deverá a parte Exequente, no prazo de 10 dias, juntar ao autor Formulário de Levantamento Eletrônico - MLE, devidamente preenchido.Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, a parte deverápreencher o formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1731/2018. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40317353-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 16:35 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1064/1093 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 396/401: Ciência ao exequente. Após, expeça-se guia de levantamento dos valores mencionados às fls. 370/372, intimando-se para a retirada no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 396/401: Ciência ao exequente. Após, expeça-se guia de levantamento dos valores mencionados às fls. 370/372, intimando-se para a retirada no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40237485-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 17:23 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40182212-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 15:37 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 855/877 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/330 e 334/372: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 373/382: Manifestem-se as partes, no mesmo prazo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 312/330 e 334/372: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 373/382: Manifestem-se as partes, no mesmo prazo. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40098284-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 14:08 |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40077196-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 09:43 |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41844091-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 14:18 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 894/914 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes das datas do leilão, cujo inteiro teor do edital se acha juntado às fls. 299/302 dos autos. DATAS: 1º pregão: início em 10/12/2019, às 16h, e encerramento em 13/12/2019 às 16h; 2º pregão: início em 13/12/2019, às 16h, e encerramento em 24/01/2020, às 16h. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41809787-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 18:00 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que imprimi o edital de fls. 299/302 e o afixei no local de costume. |
| 19/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes das datas do leilão, cujo inteiro teor do edital se acha juntado às fls. 299/302 dos autos. DATAS: 1º pregão: início em 10/12/2019, às 16h, e encerramento em 13/12/2019 às 16h; 2º pregão: início em 13/12/2019, às 16h, e encerramento em 24/01/2020, às 16h. |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41805521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 13:51 |
| 14/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 749/771 |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41778799-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 13:54 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providencias necessárias. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providencias necessárias. Intime-se. |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2019 |
Relatório Juntado
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| 30/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41543352-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 10:24 |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41531051-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 16:42 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 859/885 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor remanescente à perita, intimando-se para retirada no prazo de cinco dias. Deve a perita observar os termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017 para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879, II do CPC/2015 e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Para tal fim, nomeio como gestora "Frazão Leilões", com sistema devidamente homologado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a quem incumbirá realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos presentes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) no endereço http://www.frazaoleiloes.com.br/. Intime-se a gestora, via e-mail - contato@frazaoleiloes.com.br, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial que: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM nº 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM nº 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os laços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM nº 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM nº 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo (art. 18 do Prov. CSM nº 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM nº 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este Juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM nº 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM nº 1625/2009); Caso não juntada aos autos Matrícula atualizada do imóvel, com a baixa da hipoteca, cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Deverão ser fornecidas as peças necessárias (cópia da autuação, do despacho de determinação de alienação, do laudo de avaliação e certidões de quitação dos impostos ou do seu débito). Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 18/09/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor remanescente à perita, intimando-se para retirada no prazo de cinco dias. Deve a perita observar os termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017 para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879, II do CPC/2015 e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Para tal fim, nomeio como gestora "Frazão Leilões", com sistema devidamente homologado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a quem incumbirá realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos presentes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) no endereço http://www.frazaoleiloes.com.br/. Intime-se a gestora, via e-mail - contato@frazaoleiloes.com.br, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial que: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM nº 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM nº 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os laços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM nº 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM nº 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo (art. 18 do Prov. CSM nº 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM nº 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este Juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM nº 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM nº 1625/2009); Caso não juntada aos autos Matrícula atualizada do imóvel, com a baixa da hipoteca, cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Deverão ser fornecidas as peças necessárias (cópia da autuação, do despacho de determinação de alienação, do laudo de avaliação e certidões de quitação dos impostos ou do seu débito). Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41188576-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 14:43 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 1553/1576 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/251: Digam sobre o laudo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 06/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 248/251: Digam sobre o laudo. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40819043-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/06/2019 10:43 |
| 15/05/2019 |
Documento Juntado
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| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 993/1012 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão de fls. 242. Recebo os embargos, eis que tempestivos, e hei por bem acolhê-los para sanar o erro material apontado. Com efeito, a renúncia dos poderes foi operada pelos advogados do Executados, e não do Exequentes. Assim, deverá constar da decisão embargada que "tendo em vista a renúncia do patrono dos Executados (fls. 219/226), aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias a que alude o artigo 112, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil". No mais, mantenho a decisão tal qual está lançada. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 31/01/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão de fls. 242. Recebo os embargos, eis que tempestivos, e hei por bem acolhê-los para sanar o erro material apontado. Com efeito, a renúncia dos poderes foi operada pelos advogados do Executados, e não do Exequentes. Assim, deverá constar da decisão embargada que "tendo em vista a renúncia do patrono dos Executados (fls. 219/226), aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias a que alude o artigo 112, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil". No mais, mantenho a decisão tal qual está lançada. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41643684-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2018 14:11 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 875/907 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a renúncia do patrono dos autores (fls. 219/226), aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias a que alude o artigo 112, § 1 e 2 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se a constituição de novo patrono pelos autores. Sem prejuízo, intime-se a perita tendo em vista a impugnação ao laudo apresentada (fls. 193/202). Saliente-se ser desnecessária a intimação judicial da parte para a constituição de novo patrono, consoante iterativa jurisprudência do STJ: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADVOGADO QUE RENUNCIOU AO MANDATO TENDO COMUNICADO À PARTE - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, o artigo 841 do Código de Processo Civil constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma. Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono, sem o que os prazos processuais correm independentemente de intimação. 2.- Essa orientação se aplica, inclusive quando se tratar da intimação para cumprimento da sentença, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 197118 / MS - Ministro SIDNEI BENETI - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe 09/10/2012 - RMDCPC vol. 50 p. 122) Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 30/11/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a renúncia do patrono dos autores (fls. 219/226), aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias a que alude o artigo 112, § 1 e 2 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se a constituição de novo patrono pelos autores. Sem prejuízo, intime-se a perita tendo em vista a impugnação ao laudo apresentada (fls. 193/202). Saliente-se ser desnecessária a intimação judicial da parte para a constituição de novo patrono, consoante iterativa jurisprudência do STJ: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADVOGADO QUE RENUNCIOU AO MANDATO TENDO COMUNICADO À PARTE - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, o artigo 841 do Código de Processo Civil constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma. Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono, sem o que os prazos processuais correm independentemente de intimação. 2.- Essa orientação se aplica, inclusive quando se tratar da intimação para cumprimento da sentença, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 197118 / MS - Ministro SIDNEI BENETI - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe 09/10/2012 - RMDCPC vol. 50 p. 122) Intime-se. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 786/800 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Ciência acerca da assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico emitido, devendo a parte interessada acompanhar o crédito na conta informada; ou comparecer ao banco, para saque, caso esta tenha sido a opção de levantamento. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 23/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico emitido, devendo a parte interessada acompanhar o crédito na conta informada; ou comparecer ao banco, para saque, caso esta tenha sido a opção de levantamento. |
| 08/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41311049-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/10/2018 15:35 |
| 25/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41161466-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 12:01 |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41161334-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 11:51 |
| 28/08/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41129965-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/08/2018 11:21 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 766/780 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor da perita de 50% do valor depositado, intimando-se para a retirada e o remanescente será liberado caso não haja impugnação. Fls. 145/188: Digam sobre o laudo. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor da perita de 50% do valor depositado, intimando-se para a retirada e o remanescente será liberado caso não haja impugnação. Fls. 145/188: Digam sobre o laudo. Intime-se. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40885781-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 13/07/2018 09:16 |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40885745-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/07/2018 09:06 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 856/878 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição da perita, ciência às partes da data designada para vistoria (dia 04/07, às 10 horas). Após, aguarde-se a juntada do laudo. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP) |
| 19/06/2018 |
Decisão
Vistos. Sobre a petição da perita, ciência às partes da data designada para vistoria (dia 04/07, às 10 horas). Após, aguarde-se a juntada do laudo. Intime-se. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40757542-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 14:59 |
| 14/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40534793-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 15:17 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 803/823 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da concordância às fls. 135 , providencie a parte exequente o depósito dos honorários periciais.Após, intime-se a perita para iniciar os trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 23/04/2018 |
Decisão
Vistos.Diante da concordância às fls. 135 , providencie a parte exequente o depósito dos honorários periciais.Após, intime-se a perita para iniciar os trabalhos. Intime-se. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40326717-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 13:00 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 814/836 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 125/128 e documento: Sobre a proposta do perito, manifestem-se os exequentes.Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 20/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 125/128 e documento: Sobre a proposta do perito, manifestem-se os exequentes.Intime-se. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2018 |
Estimativa do Perito Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40283312-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 14/03/2018 16:56 |
| 14/03/2018 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 984/1013 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a oposição de embargos à execução, que foi recebido sem efeito suspensivo, converto o arresto em penhora. Para avaliar o imóvel penhorado, nomeio Viviane Saccab - visaccab@hotmail.com, para no prazo de dez dias, estimar seus honorários definitivos, no prazo de dez dias.Após, diga o exequente.Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 26/02/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista a oposição de embargos à execução, que foi recebido sem efeito suspensivo, converto o arresto em penhora. Para avaliar o imóvel penhorado, nomeio Viviane Saccab - visaccab@hotmail.com, para no prazo de dez dias, estimar seus honorários definitivos, no prazo de dez dias.Após, diga o exequente.Intime-se. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40123558-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2018 14:05 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 846/873 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se o julgamento dos embargos.Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 06/02/2018 |
Decisão
Vistos.Certidão retro: Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se o julgamento dos embargos.Intime-se. |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 597/617 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: Aguarde-se o recebimento dos embargos.Intime-se. Advogados(s): Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 16/10/2017 |
Decisão
Vistos.Certidão retro: Aguarde-se o recebimento dos embargos.Intime-se. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR704429050TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Young Hee Lee Diligência : 06/09/2017 |
| 31/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 14/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2017 |
Mandado Juntado
|
| 14/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/049329-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 06/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/049328-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 771/792 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Vistos.Págs. 97/98 - Cumpra-se, nos termos da decisão de págs. 93. Intime-se. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 29/06/2017 |
Decisão
Vistos.Págs. 97/98 - Cumpra-se, nos termos da decisão de págs. 93. Intime-se. |
| 26/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40550210-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2017 12:52 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 897/909 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2017 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento complementar de diligências de oficial de justiça nos termos do Provimento CG 28/2014 art. 1011, parágrafo único. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 910/922 |
| 22/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento complementar de diligências de oficial de justiça nos termos do Provimento CG 28/2014 art. 1011, parágrafo único. |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2017 Teor do ato: Vistos.Págs 87, 90/92: Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de págs. 26/27, e intimação do arresto realizado, nos termos da decisão de págs. 67/68, para fiel cumprimento no(s) endereço(s) ora indicado(s), com as advertências de praxe.Procederá o oficial de justiça o cumprimento da diligência, de acordo com as circunstâncias fáticas, observado o disposto no artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.Págs 87, 90/92: Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de págs. 26/27, e intimação do arresto realizado, nos termos da decisão de págs. 67/68, para fiel cumprimento no(s) endereço(s) ora indicado(s), com as advertências de praxe.Procederá o oficial de justiça o cumprimento da diligência, de acordo com as circunstâncias fáticas, observado o disposto no artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40384247-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 12:37 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 861/883 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2017 Teor do ato: Vistos.Págs. 87 - Recolha a parte autora as custas necessárias à expedição de mandado/intimação.Assino prazo de dezvinte dias. Intime-se. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 10/04/2017 |
Decisão
Vistos.Págs. 87 - Recolha a parte autora as custas necessárias à expedição de mandado/intimação.Assino prazo de dezvinte dias. Intime-se. |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40297343-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 12:09 |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 799/823 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2017 Teor do ato: Ciência da resposta da Arisp. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência da resposta da Arisp. |
| 22/03/2017 |
Certidão Juntada
|
| 22/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40050969-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2017 15:28 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 920/958 |
| 11/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: Providencie o exequente, no prazo de dez dias.No silêncio, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 10/01/2017 |
Decisão
Vistos.Certidão retro: Providencie o exequente, no prazo de dez dias.No silêncio, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 10/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 734/761 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2016 Teor do ato: Vistos.Págs. 64/66 - Defiro o arresto sobre o imóvel de matrícula nº 173.658, registrado junto ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (págs. 65/66).Ainda que dado em caução como garantia de contrato de locação, nada obsta o deferimento do quanto requerido pela parte exequente. Isso porque, ainda que "oferecido à caução, como garantia de cumprimento do contrato locatício, ato que se apresenta perfeitamente válido e eficaz (art. 37, I, da Lei nº 8.245/91), apresenta-se perfeitamente admissível a incidência da penhora sobre o referido bem (...)".Lavre-se Termo de Arresto, na forma dos 830 c/c artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Após, registre-se no sistema ARISP, nos termos dos artigos 844 e 837, do Código de Processo Civil, intimando-se o exequente para a providências cabíveis.Seguindo-se, formalizada a penhora, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, conforme disposto nos artigos 830 e 841, do Código de Processo Civil, de preferência por via postal, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, indicando os endereços a serem diligenciados.Intimem-se as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso.Prejudicada as diligências, sendo justificada a ausência de outros endereços a serem diligenciados, cumpra o exequente o disposto no artigo 830, §2º, do CPC. Findo o prazo do edital e observado o prazo a que se refere o artigo 829 do CPC, em não ocorrendo o pagamento, o que deverá ser certificado, converter-se-á o arresto em penhora.Intime-se. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 13/10/2016 |
Decisão
Vistos.Págs. 64/66 - Defiro o arresto sobre o imóvel de matrícula nº 173.658, registrado junto ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (págs. 65/66).Ainda que dado em caução como garantia de contrato de locação, nada obsta o deferimento do quanto requerido pela parte exequente. Isso porque, ainda que "oferecido à caução, como garantia de cumprimento do contrato locatício, ato que se apresenta perfeitamente válido e eficaz (art. 37, I, da Lei nº 8.245/91), apresenta-se perfeitamente admissível a incidência da penhora sobre o referido bem (...)".Lavre-se Termo de Arresto, na forma dos 830 c/c artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Após, registre-se no sistema ARISP, nos termos dos artigos 844 e 837, do Código de Processo Civil, intimando-se o exequente para a providências cabíveis.Seguindo-se, formalizada a penhora, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, conforme disposto nos artigos 830 e 841, do Código de Processo Civil, de preferência por via postal, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, indicando os endereços a serem diligenciados.Intimem-se as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso.Prejudicada as diligências, sendo justificada a ausência de outros endereços a serem diligenciados, cumpra o exequente o disposto no artigo 830, §2º, do CPC. Findo o prazo do edital e observado o prazo a que se refere o artigo 829 do CPC, em não ocorrendo o pagamento, o que deverá ser certificado, converter-se-á o arresto em penhora.Intime-se. |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40796406-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2016 16:13 |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: 761/783 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2016 Teor do ato: Vistos.Págs. 57/61 - Promova a parte exequente a juntada da CRI atualizada completa.Sem prejuízo, deverá também se manifestar acerca da citação dos executados.Assino prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 19/08/2016 |
Decisão
Vistos.Págs. 57/61 - Promova a parte exequente a juntada da CRI atualizada completa.Sem prejuízo, deverá também se manifestar acerca da citação dos executados.Assino prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 859/884 |
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 859/884 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2016 Teor do ato: Ciência às partes acerca das consultas de bens realizadas através do sistema Infojud, disponível para consulta em cartório, arquivada em pasta própria por 30 (trinta) dias. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 48: Defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que esta forneça cópias da última DIRPF e/ou DIPJ do(a)(s) executado(a)(s) Un Sup Yoon, CPF 007.688.088-55Young Hee Lee, CPF 176.812.208-36.Juntada a resposta, intime-se a parte credora, a qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento.Na inércia, intime-se o(a)(s) exequente(s) por carta para, no prazo de 48 horas, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se.São Paulo, 15 de julho de 2016.NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S) DEFERIDA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 22/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca das consultas de bens realizadas através do sistema Infojud, disponível para consulta em cartório, arquivada em pasta própria por 30 (trinta) dias. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 22/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2016 |
Ofício Juntado
|
| 22/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 48: Defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que esta forneça cópias da última DIRPF e/ou DIPJ do(a)(s) executado(a)(s) Un Sup Yoon, CPF 007.688.088-55Young Hee Lee, CPF 176.812.208-36.Juntada a resposta, intime-se a parte credora, a qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento.Na inércia, intime-se o(a)(s) exequente(s) por carta para, no prazo de 48 horas, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se.São Paulo, 15 de julho de 2016.NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S) DEFERIDA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40630723-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2016 11:56 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 625/638 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 625/638 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2016 Teor do ato: Ciência às partes acerca da pesquisa realizada através do sistema BacenJud. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 38/41: Primeiramente, defiro o arresto on-line, por meio do sistema BACENJUD, até o montante atualizado do débito (R$89.588,77). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s): Un Sup Yoon, CPF 007.688.088-55Young Hee Lee, CPF 176.812.208-36.Caso frutífera a ordem de bloqueio, cumpra-se o disposto no parágrafo único do art. 830 do CPC, aditando-se o mandado para citação e intimação da executada do arresto. A parte credora deverá fornecer os meios necessários.Lado outro, infrutífera a ordem de bloqueio ou desbloqueados valores irrisórios, dê-se vista ao exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento, quanto à citação dos executados.Na inércia, intime-se a parte por carta para, no prazo de 05 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se.São Paulo, 01 de julho de 2016.NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S) DEFERIDA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 11/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da pesquisa realizada através do sistema BacenJud. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 11/07/2016 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 38/41: Primeiramente, defiro o arresto on-line, por meio do sistema BACENJUD, até o montante atualizado do débito (R$89.588,77). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s): Un Sup Yoon, CPF 007.688.088-55Young Hee Lee, CPF 176.812.208-36.Caso frutífera a ordem de bloqueio, cumpra-se o disposto no parágrafo único do art. 830 do CPC, aditando-se o mandado para citação e intimação da executada do arresto. A parte credora deverá fornecer os meios necessários.Lado outro, infrutífera a ordem de bloqueio ou desbloqueados valores irrisórios, dê-se vista ao exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento, quanto à citação dos executados.Na inércia, intime-se a parte por carta para, no prazo de 05 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se.São Paulo, 01 de julho de 2016.NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S) DEFERIDA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. |
| 01/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40572739-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2016 16:30 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 709/730 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2016 Teor do ato: Fls. 34/35: Ciência aos exequentes quanto às certidões negativas do(a) Oficial de Justiça. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 27/06/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 34/35: Ciência aos exequentes quanto às certidões negativas do(a) Oficial de Justiça. |
| 27/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/037338-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 05/05/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/037334-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 2082 Página: 759/771 |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2016 Teor do ato: Vistos. 1-) Mediante a expedição de mandado e/ou carta precatória, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do mandado de citação aos autos (art. 231, inciso II, CPC) ou, em se tratando de citação por carta precatória, da juntada aos autos do comunicado, por meio eletrônico, do juiz deprecado (art. 915, §§ 2º, 4º, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art.916, CPC). 2-) É defeso ao oficial de justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável ou depósito nos autos, devendo ser constatado, preliminarmente. 3-) Deverá constar do mandado que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252 a 254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830 e § 1º, CPC). 4-) Não efetuado o pagamento, procedará, de imediato, o Oficial de Justiça a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem até o limite da execução, recaindo sobre aqueles(s) eventualmente indicado(s) pelo(a)(s) exequente(s) na petição inicial, salvo outro(s) indicado(s) pelo(s) executado(s) e aceito(s) pelo juiz (art. 829, §2º, CPC). Ato contínuo, intimará o(s) executado(s) da penhora (art. 829, §3º, CPC) e seu cônjuge, caso recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). O oficial também intimará o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar(em) quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do Parágrafo 1º, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Frise-se que a inatividade injustificada do(a)(s) devedor(a)(s)(es) enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (CPC, art. 774, parágrafo único). 5-) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 21/03/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1-) Mediante a expedição de mandado e/ou carta precatória, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do mandado de citação aos autos (art. 231, inciso II, CPC) ou, em se tratando de citação por carta precatória, da juntada aos autos do comunicado, por meio eletrônico, do juiz deprecado (art. 915, §§ 2º, 4º, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art.916, CPC). 2-) É defeso ao oficial de justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável ou depósito nos autos, devendo ser constatado, preliminarmente. 3-) Deverá constar do mandado que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252 a 254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830 e § 1º, CPC). 4-) Não efetuado o pagamento, procedará, de imediato, o Oficial de Justiça a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem até o limite da execução, recaindo sobre aqueles(s) eventualmente indicado(s) pelo(a)(s) exequente(s) na petição inicial, salvo outro(s) indicado(s) pelo(s) executado(s) e aceito(s) pelo juiz (art. 829, §2º, CPC). Ato contínuo, intimará o(s) executado(s) da penhora (art. 829, §3º, CPC) e seu cônjuge, caso recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). O oficial também intimará o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar(em) quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do Parágrafo 1º, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Frise-se que a inatividade injustificada do(a)(s) devedor(a)(s)(es) enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (CPC, art. 774, parágrafo único). 5-) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, §1º, CPC). Intime-se. |
| 18/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2016 |
Petições Diversas |
| 14/07/2016 |
Petições Diversas |
| 15/08/2016 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/08/2016 |
Petições Diversas |
| 26/01/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/05/2017 |
Petições Diversas |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 13/07/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/07/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/08/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/12/2018 |
Embargos de Declaração |
| 06/06/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 21/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 30/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |