| Reqte | UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) |
| Reqdo |
Variety Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho |
| Adm-Terc. |
Satiro e Ruiz Advogados Associados (Administrador Judicial)
Advogada: Joice Ruiz Bernier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2060/2016 |
| 07/10/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/10/2016 |
Protocolo Juntado
do ofício expedido à 14ª VT de São Paulo |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: Ed. 2198 Página: 1547 |
| 23/11/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2060/2016 |
| 07/10/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/10/2016 |
Protocolo Juntado
do ofício expedido à 14ª VT de São Paulo |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: Ed. 2198 Página: 1547 |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: Ed. 2198 Página: 1547 |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de verbas previdenciárias em razão de ofício da Justiça do Trabalho.É o breve relatório. Decido.Nos termos de fls. 02vº, trata-se de habilitação de crédito em favor da União no valor de R$ 8.913,01.O Fisco requereu a habilitação.Desnecessário até a intimação da recuperanda.Isso porque se trata de recuperação e a lei é expressa ao determinar que os créditos fiscais não estão submetidos à recuperação.Logo, indefiro a habilitação pretendida pois contrária ao texto legal.Sem condenação em honorários, em razão de a habilitação ter ocorrido por ofício do Juiz do trabalho e não de pedido da própria União.Oficie-se ao Juiz do trabalho em razão de ter sido o seu ofício que causou o pedido de habilitação.Ciência à União e à recuperanda.Int. Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP) |
| 30/08/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de verbas previdenciárias em razão de ofício da Justiça do Trabalho.É o breve relatório. Decido.Nos termos de fls. 02vº, trata-se de habilitação de crédito em favor da União no valor de R$ 8.913,01.O Fisco requereu a habilitação.Desnecessário até a intimação da recuperanda.Isso porque se trata de recuperação e a lei é expressa ao determinar que os créditos fiscais não estão submetidos à recuperação.Logo, indefiro a habilitação pretendida pois contrária ao texto legal.Sem condenação em honorários, em razão de a habilitação ter ocorrido por ofício do Juiz do trabalho e não de pedido da própria União.Oficie-se ao Juiz do trabalho em razão de ter sido o seu ofício que causou o pedido de habilitação.Ciência à União e à recuperanda.Int. |
| 23/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2016 |
Petição Juntada
da União |
| 27/07/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 813/838 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2016 Teor do ato: Vistos.F. 06/07: à União.Sem prejuízo, deverá o administrador judicial comunicar, diretamente ao Juízo solicitante, acerca do cadastro deste incidente, conforme já determinado.Int. Advogados(s): Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 30/06/2016 |
Decisão
Vistos.F. 06/07: à União.Sem prejuízo, deverá o administrador judicial comunicar, diretamente ao Juízo solicitante, acerca do cadastro deste incidente, conforme já determinado.Int. |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 19/07/2016 |
| 01/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: Ed. 2112 Página: 719/730 |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: Ed. 2112 Página: 719/730 |
| 09/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2016 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, providencie a serventia a retificação da autuação para constar no polo ativo a União Federal .Após, 1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruindo, com laudo pericial contábil, se o caso e manifestando-se acerca da sujeição do crédito à recuperação judicial, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao credor e à devedora, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 02/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Primeiramente, providencie a serventia a retificação da autuação para constar no polo ativo a União Federal .Após, 1- Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial e do valor do crédito.Deverá, de imediato, comunicar ao Juízo solicitante sobre o incidente criado.2-a- Se a documentação estiver completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruindo, com laudo pericial contábil, se o caso e manifestando-se acerca da sujeição do crédito à recuperação judicial, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência ao credor e à devedora, para parecer final.2-b- Caso seja necessária a complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para fazê-la, no prazo de 30 dias.Apresentando a União a documentação complementar, proceder-se-á conforme item 2-a.Após, conclusos para decisão.Int. |
| 28/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0037381-82.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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