| Exeqte |
Esyword Sistema e Informática Ltda
Advogado: Raphael Sznajder Advogada: Patricia Krasiltchik Olszewer |
| Exectdo | Ernesto Antonio Fernandes de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1990/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1990/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 05/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42556071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 19:09 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42542161-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 15:03 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1990/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1990/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 05/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42556071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 19:09 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42542161-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 15:03 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1878/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1878/2025 Teor do ato: Vistos. P. 401/403: Conheço e acolho os embargos de declaração para esclarecer que as custas se referem ao envio do ofício por carta (AR). Cumpra-se, depositando. Prazo: 5 dias. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos. Intime-se. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 401/403: Conheço e acolho os embargos de declaração para esclarecer que as custas se referem ao envio do ofício por carta (AR). Cumpra-se, depositando. Prazo: 5 dias. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42041661-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/09/2025 20:44 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2025 Teor do ato: - Reitere-se o ofício ao Dentran após o recolhimento das custas pelo exequente. - A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto. Conheço, mas deixo de acolher os embargos. Destaco que os embargos de declaração não suspendem ou interrompem o prazo para cumprimento das determinações judiciais. Intime-se. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
- Reitere-se o ofício ao Dentran após o recolhimento das custas pelo exequente. - A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto. Conheço, mas deixo de acolher os embargos. Destaco que os embargos de declaração não suspendem ou interrompem o prazo para cumprimento das determinações judiciais. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41830259-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 12:29 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41667339-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 18:59 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: Manifeste-se o embargado. Intime-se. Advogados(s): Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o embargado. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 27/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41482330-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/06/2025 17:18 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2025 Teor do ato: Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento que anulou a decisão de arquivamento e a ordem de recolhimento de taxa de desarquivamento, certifique, a serventia, o decurso do prazo para o executado impugnar a penhora do veículo. Para análise do pedido de alienação do veículo, absolutamente indispensável a apreensão do bem, considerando que para que ocorra a venda do automóvel este deve ser apreendido previamente, sob pena de possível alienação de veículo que poderá não ser encontrado, ensejando inúmeros prejuízos ao arrematante. Intime-se. Advogados(s): Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento que anulou a decisão de arquivamento e a ordem de recolhimento de taxa de desarquivamento, certifique, a serventia, o decurso do prazo para o executado impugnar a penhora do veículo. Para análise do pedido de alienação do veículo, absolutamente indispensável a apreensão do bem, considerando que para que ocorra a venda do automóvel este deve ser apreendido previamente, sob pena de possível alienação de veículo que poderá não ser encontrado, ensejando inúmeros prejuízos ao arrematante. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41093220-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2025 19:57 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Ciente da interposição de agravo de instrumento. Ausente qualquer informação de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se com o processamento do feito. Advogados(s): Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da interposição de agravo de instrumento. Ausente qualquer informação de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se com o processamento do feito. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40743095-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 13:04 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Cumpra-se a exequente a decisão de fls.339. Intime-se. Advogados(s): Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a exequente a decisão de fls.339. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40695106-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 17:11 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. O processo está arquivado. Sendo assim, para análise da petição de fls. 335/337, deverá a parte interessada recolher a taxa de desarquivamento. Int. Advogados(s): Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O processo está arquivado. Sendo assim, para análise da petição de fls. 335/337, deverá a parte interessada recolher a taxa de desarquivamento. Int. |
| 28/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40464525-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2025 12:23 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Destaque-se que, tratando-se de execução, com o decurso de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º e § 4º, CPC). CONSIDERANDO A PROLAÇÃO DESTA DECISÃO, QUALQUER PETICIONAMENTO DEVE VIR ACOMPANHADO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO. PETIÇÕES DESACOMPANHADAS DA REFERIDA TAXA NÃO SERÃO ANALISADAS. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesasprocessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Intime-se. Advogados(s): Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 25/02/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Destaque-se que, tratando-se de execução, com o decurso de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º e § 4º, CPC). CONSIDERANDO A PROLAÇÃO DESTA DECISÃO, QUALQUER PETICIONAMENTO DEVE VIR ACOMPANHADO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO. PETIÇÕES DESACOMPANHADAS DA REFERIDA TAXA NÃO SERÃO ANALISADAS. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesasprocessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
14 encaminhando e-mail |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2024 Teor do ato: Verifique, a serventia, os termos da petição retro, certificando-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verifique, a serventia, os termos da petição retro, certificando-se o necessário. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42785200-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 18:14 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Advogados(s): Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente em 15 dias. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - DECURSO SEM RESPOSTA DE OFÍCIO |
| 03/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710822376TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ernesto Antonio Fernandes de Souza Diligência : 30/09/2024 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s). Advogados(s): Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s). |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41832445-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 19:09 |
| 07/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Conferidas as custas, expeça-se carta para intimação do executado acerca da penhora do veículo (fls. 289/291) e se concorda com o valor do bem (fls. 297), ou deverá apresentar impugnação, acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. 2- Defiro a expedição de ofício ao DETRAN para que informe o número do RENAVAM do veículo penhorado: I/Kia Sorento EX2.4G25, placas EZF6886, chassi KNAKU811BC5249223, em nome do executado Ernesto Antonio Fernandes de Souza. Prazo 15 dias. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO OFÍCIO, cujo encaminhamento ao setor responsável ficará a cargo do interessado, ou seus patronos. Anoto que a presente decisão deve ser instruída com cópias pertinentes dos autos a possibilitar o cumprimento da obrigação. As respostas devem ser enviadas ao e-mail do patrono responsável pelo protocolo deste ofício, eventuais encaminhamentos ao juízo serão desconsiderados e desentranhados do processo. Intime-se. Advogados(s): Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 03/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Conferidas as custas, expeça-se carta para intimação do executado acerca da penhora do veículo (fls. 289/291) e se concorda com o valor do bem (fls. 297), ou deverá apresentar impugnação, acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. 2- Defiro a expedição de ofício ao DETRAN para que informe o número do RENAVAM do veículo penhorado: I/Kia Sorento EX2.4G25, placas EZF6886, chassi KNAKU811BC5249223, em nome do executado Ernesto Antonio Fernandes de Souza. Prazo 15 dias. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO OFÍCIO, cujo encaminhamento ao setor responsável ficará a cargo do interessado, ou seus patronos. Anoto que a presente decisão deve ser instruída com cópias pertinentes dos autos a possibilitar o cumprimento da obrigação. As respostas devem ser enviadas ao e-mail do patrono responsável pelo protocolo deste ofício, eventuais encaminhamentos ao juízo serão desconsiderados e desentranhados do processo. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40887500-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 19:02 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a penhora do veículo I/Kia Sorento EX2 2.4G25, placas EZF6886, chassi KNAKU811BC5249223, em nome de Ernesto Antonio Fernandes de Souza, sendo nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 1.1 - Para registro da penhora deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado. Após a juntada de documento contendo o valor de avaliação e/ou restrições, vista ao executado para se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. 1.2- Deverá, ainda, a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Está decisão vale como ofício para ser levada ao DETRAN para pesquisa de débitos e restrições do veículo. 1.3- Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2- Defiro a penhora de bens na residência do executado, devendo, para tanto, a parte exequente juntar planilha de cálculos atualizada. Prazo 15 dias. 2.1- Deverá o Sr. Oficial de Justiça atentar-se ao disposto no artigo 833 do Código de Processo Civil. 2.2- Não sendo encontrados bens, deverá o Sr. Oficial de Justiça relacionar aqueles ali existentes. 2.3- Com a vinda da planilha de cálculos atualizada, remeta-se o processo para fila de cumprimento para expedição de mandado(s) e carta(s) precatória(s). Intime-se. Advogados(s): Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro a penhora do veículo I/Kia Sorento EX2 2.4G25, placas EZF6886, chassi KNAKU811BC5249223, em nome de Ernesto Antonio Fernandes de Souza, sendo nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 1.1 - Para registro da penhora deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado. Após a juntada de documento contendo o valor de avaliação e/ou restrições, vista ao executado para se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. 1.2- Deverá, ainda, a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Está decisão vale como ofício para ser levada ao DETRAN para pesquisa de débitos e restrições do veículo. 1.3- Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2- Defiro a penhora de bens na residência do executado, devendo, para tanto, a parte exequente juntar planilha de cálculos atualizada. Prazo 15 dias. 2.1- Deverá o Sr. Oficial de Justiça atentar-se ao disposto no artigo 833 do Código de Processo Civil. 2.2- Não sendo encontrados bens, deverá o Sr. Oficial de Justiça relacionar aqueles ali existentes. 2.3- Com a vinda da planilha de cálculos atualizada, remeta-se o processo para fila de cumprimento para expedição de mandado(s) e carta(s) precatória(s). Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40051781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 18:03 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2023 Teor do ato: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) para eventual manifestação no prazo de 15 dias. |
| 02/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços do executado junto aos sistemas Infojud, Sisbajud e SerasaJud. Proceda a servidora autorizada com o necessário. Após, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dizer o que pretende em termos de prosseguimento. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Raphael Sznajder (OAB 273892/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços do executado junto aos sistemas Infojud, Sisbajud e SerasaJud. Proceda a servidora autorizada com o necessário. Após, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dizer o que pretende em termos de prosseguimento. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42053088-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/10/2023 15:07 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42012262-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 19:29 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema Sniper para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema Sniper para eventual manifestação no prazo de 15 dias. |
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens da parte executada junto ao sistema Sniper. Proceda a servidora autorizada com o necessário. Após, por ato ordinatório, dê-se ciência do resultado à exequente, que deverá indicar, no prazo de 15 dias, a finalidade da pesquisa de endereços pleiteada. Intime-se. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa de bens da parte executada junto ao sistema Sniper. Proceda a servidora autorizada com o necessário. Após, por ato ordinatório, dê-se ciência do resultado à exequente, que deverá indicar, no prazo de 15 dias, a finalidade da pesquisa de endereços pleiteada. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41629609-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 17:25 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 01/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. 250, sem manifestação da parte exequente. |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2023 Teor do ato: Fls.244/248 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a pesquisa de bens realizada via Renajud. Fls.249 - Ciência ao exequente sobre inscrição da dívida no Serasa. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.244/248 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a pesquisa de bens realizada via Renajud. Fls.249 - Ciência ao exequente sobre inscrição da dívida no Serasa. |
| 22/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Processo desarquivado, em prosseguimento defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) ERNESTO ANTONIO FERNANDES DE SOUZA, CPF 801.243.488-15, até o limite do débito exequendo, de R$7.800,20, na forma do art.854 do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios e insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, defiro a pesquisa de bens do executado via sistema Renanjud. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No mais, providência a servidora do gabinete à inclusão do nome do executado nos cadastros de restrição de crédito por meio do sistema SERASAJUD, conforme o disposto no art.782,§3º do Código Processo Civil, Observando-se as custas recolhidas. Na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação custas recolhidas as fls.30. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Processo desarquivado, em prosseguimento defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) ERNESTO ANTONIO FERNANDES DE SOUZA, CPF 801.243.488-15, até o limite do débito exequendo, de R$7.800,20, na forma do art.854 do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios e insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, defiro a pesquisa de bens do executado via sistema Renanjud. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No mais, providência a servidora do gabinete à inclusão do nome do executado nos cadastros de restrição de crédito por meio do sistema SERASAJUD, conforme o disposto no art.782,§3º do Código Processo Civil, Observando-se as custas recolhidas. Na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação custas recolhidas as fls.30. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 03/05/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Processo desarquivado, em prosseguimento defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) ERNESTO ANTONIO FERNANDES DE SOUZA, CPF 801.243.488-15, até o limite do débito exequendo, de R$7.800,20, na forma do art.854 do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios e insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, defiro a pesquisa de bens do executado via sistema Renanjud. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No mais, providência a servidora do gabinete à inclusão do nome do executado nos cadastros de restrição de crédito por meio do sistema SERASAJUD, conforme o disposto no art.782,§3º do Código Processo Civil, Observando-se as custas recolhidas. Na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação custas recolhidas as fls.30. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40541161-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 19:35 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: regular andamendo do feito Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
regular andamendo do feito |
| 23/01/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40068971-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 23/01/2023 12:14 |
| 30/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 272-293 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Diante do silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do silêncio, arquivem-se. |
| 28/09/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 242/297 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Vistos. Valor atualizado do débito: R$ 4.416,79 em janeiro de 2021. Em caso de execução de título judicial, atente o exequente à possibilidade de requerer por meio de simples petição, certidão para PROTESTO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA, nos termos do artigo 517 do CPC, pois já decorrido o prazo sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que torne impossível o cumprimento da obrigação. Deverá, na mesma oportunidade, apresentar planilha atualizada do débito. Segue vinculada automaticamente à presente decisão certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo informar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, responsabilizando-se pelas averbações indevidas ou excessivas, observando o disposto no art. 828 do CPC. No mais, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (acima informado conforme estimativa do exequente), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, recolher imediatamente as custas, para não frustrar o ato, caso ainda não tenha recolhido. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso, devendo os demais valores permanecer indisponíveis. Após, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado por intermédio do ato ordinatório BACENJUD indisponibilidade, ou, se não houver advogado constituído, por meio de carta AR BACENJUD indisponibilidade para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão desbloqueados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008 (Ato: BACENJUD Penhora. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade ou expedido MLE no valor correspondente. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, fica desde já deferido o segundo pedido de bloqueio, mediante o recolhimento das custas respectivas. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS: As ordens judiciais de bloqueio de valor, emitidas por meio do sistema BACENJUD, têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante. Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0. Essas ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.), e ainda, ativos comprometidos em composição de garantias, conforme a legislação de regência de cada matéria. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens. O resultado da pesquisa deverá ser juntado aos autos como documento sigiloso, intimando-se o exequente para manifestação em 30 dias. Decorridos os 30 dias, os documentos deverão ser desentranhados. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. ARISP: A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.registradores.org.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, oportunidade em que a parte deverá assim se manifestar. O deferimento da penhora de imóveis pressupõe a prévia juntada de certidão atualizada do imóvel onde conste o executado como último proprietário. DEMAIS INSTRUMENTOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO (executado pessoa jurídica): Frustradas as medidas executivas anteriores, poderá o exequente requerer penhora de faturamento da empresa, devendo observar que será necessária a nomeação de perito administrador, devendo a exequente adiantar os honorários periciais, que serão posteriormente incluídos nas custas processuais da fase executiva. Portanto, deverá o exequente avaliar se a medida é conveniente, de acordo com o valor da dívida e a existência de indícios de que a medida será frutífera. Havendo indícios de encerramento irregular da empresa ou prática de atos fraudulentos, poderá o exequente requerer a desconsideração da personalidade jurídica, devendo proceder na forma do artigo 133 do CPC. Deverá o exequente observar que para ser admitido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá provar os requisitos legais constantes do artigo 50 do CC ou 28 do CDC (em se tratando de relação de consumo). Para demonstrar eventual encerramento irregular da empresa deverá juntar certidão de breve relato atualizada da Junta Comercial e requerer diligências para penhora de bens no endereço do executado e/ou constatação do funcionamento da empresa no endereço indicado, providenciando os meios para tanto (recolhimento de custas de oficial de justiça). MEDIDAS ATÍPICAS: Frustradas as medidas executivas retro, o juízo analisará a possibilidade de deferimento de medidas atípicas, desde que fundamentadas pela parte exequente. SUSPENSÃO DO PROCESSO: Se não forem encontrados bens, desde já fica DETERMINADA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 ano, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Não encontrados bens penhoráveis, aguarde-se em arquivo. Pede-se que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex. 8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 Pedido de Nova Penhora; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 pedido de Penhora On-line; 38050 pedido de Substituição de Bens Penhorados. Intime-se. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Ciência às partes do resultado negativo da tentativa de bloqueio de ativos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado negativo da tentativa de bloqueio de ativos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 14/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/09/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Valor atualizado do débito: R$ 4.416,79 em janeiro de 2021. Em caso de execução de título judicial, atente o exequente à possibilidade de requerer por meio de simples petição, certidão para PROTESTO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA, nos termos do artigo 517 do CPC, pois já decorrido o prazo sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que torne impossível o cumprimento da obrigação. Deverá, na mesma oportunidade, apresentar planilha atualizada do débito. Segue vinculada automaticamente à presente decisão certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo informar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, responsabilizando-se pelas averbações indevidas ou excessivas, observando o disposto no art. 828 do CPC. No mais, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (acima informado conforme estimativa do exequente), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, recolher imediatamente as custas, para não frustrar o ato, caso ainda não tenha recolhido. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso, devendo os demais valores permanecer indisponíveis. Após, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado por intermédio do ato ordinatório BACENJUD indisponibilidade, ou, se não houver advogado constituído, por meio de carta AR BACENJUD indisponibilidade para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão desbloqueados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008 (Ato: BACENJUD Penhora. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade ou expedido MLE no valor correspondente. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, fica desde já deferido o segundo pedido de bloqueio, mediante o recolhimento das custas respectivas. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS: As ordens judiciais de bloqueio de valor, emitidas por meio do sistema BACENJUD, têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante. Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0. Essas ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.), e ainda, ativos comprometidos em composição de garantias, conforme a legislação de regência de cada matéria. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens. O resultado da pesquisa deverá ser juntado aos autos como documento sigiloso, intimando-se o exequente para manifestação em 30 dias. Decorridos os 30 dias, os documentos deverão ser desentranhados. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. ARISP: A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.registradores.org.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, oportunidade em que a parte deverá assim se manifestar. O deferimento da penhora de imóveis pressupõe a prévia juntada de certidão atualizada do imóvel onde conste o executado como último proprietário. DEMAIS INSTRUMENTOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO (executado pessoa jurídica): Frustradas as medidas executivas anteriores, poderá o exequente requerer penhora de faturamento da empresa, devendo observar que será necessária a nomeação de perito administrador, devendo a exequente adiantar os honorários periciais, que serão posteriormente incluídos nas custas processuais da fase executiva. Portanto, deverá o exequente avaliar se a medida é conveniente, de acordo com o valor da dívida e a existência de indícios de que a medida será frutífera. Havendo indícios de encerramento irregular da empresa ou prática de atos fraudulentos, poderá o exequente requerer a desconsideração da personalidade jurídica, devendo proceder na forma do artigo 133 do CPC. Deverá o exequente observar que para ser admitido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá provar os requisitos legais constantes do artigo 50 do CC ou 28 do CDC (em se tratando de relação de consumo). Para demonstrar eventual encerramento irregular da empresa deverá juntar certidão de breve relato atualizada da Junta Comercial e requerer diligências para penhora de bens no endereço do executado e/ou constatação do funcionamento da empresa no endereço indicado, providenciando os meios para tanto (recolhimento de custas de oficial de justiça). MEDIDAS ATÍPICAS: Frustradas as medidas executivas retro, o juízo analisará a possibilidade de deferimento de medidas atípicas, desde que fundamentadas pela parte exequente. SUSPENSÃO DO PROCESSO: Se não forem encontrados bens, desde já fica DETERMINADA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 ano, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Não encontrados bens penhoráveis, aguarde-se em arquivo. Pede-se que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex. 8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 Pedido de Nova Penhora; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 pedido de Penhora On-line; 38050 pedido de Substituição de Bens Penhorados. Intime-se. |
| 16/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Art. 828 do CPC - campos automatizados |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 556/580 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Fls. 193 e seguintes: Ciência. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 28/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 193 e seguintes: Ciência. |
| 19/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41797520-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2020 15:34 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 230/231 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2020 Teor do ato: Ciência as partes da certidão cartorária de fls. 189. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da certidão cartorária de fls. 189. |
| 24/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Certifico e dou fé que por Decisão proferida à fls. 176/177, foi deferido a realização de alienação em leilão judicial à ser realizado pela empresa D1LANCE, sendo designado as datas de: 1º praça com início no dia 20/10/2020 às 15:00h encerrando-se dia 23/10/2020 às 15:00h, pelo valor igual ou superior ao da avaliação e 2º Leilão, com início no dia 23/10/2020 às 15:00h e encerrando-se no dia 12/11/2020 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor 1ª praça. Certifico mais e finalmente que o edital foi disponibilizado no DJE - Caderno Editais e Leilões - Edição nº 3133, no dia 23 de setembro de 2020. Nada Mais. |
| 24/09/2020 |
Edital Juntado
|
| 19/08/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41263267-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/08/2020 15:22 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 237-260 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos bens imóveis descritos a fls.138. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5- No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80 % do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6- A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7- O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 8- Para a realização do leilão, nomeio a empresa D1 LANCE, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 9- Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10- Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 11- O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº. 1625/2009 e o artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 12- Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13- Registre-se que, se o executado for revel ou não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. 15- Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 28/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos bens imóveis descritos a fls.138. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5- No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80 % do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6- A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7- O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 8- Para a realização do leilão, nomeio a empresa D1 LANCE, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 9- Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10- Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 11- O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº. 1625/2009 e o artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 12- Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13- Registre-se que, se o executado for revel ou não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. 15- Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40836382-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 18:47 |
| 10/06/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40788706-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2020 14:39 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 292-303 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2020 Teor do ato: Vistos. 1.- Fls. 189/196: Recebo e acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão de fls. 161. Considero realizada a intimação da penhora de fls. 154, nos termos do artigo 841, § 4º, do CPC, uma vez que o executado mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo. 2.- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 04/06/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1.- Fls. 189/196: Recebo e acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão de fls. 161. Considero realizada a intimação da penhora de fls. 154, nos termos do artigo 841, § 4º, do CPC, uma vez que o executado mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo. 2.- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40728554-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/06/2020 16:54 |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 252-261 |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 252-261 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Fls. 157 e 160: A intimação de fl. 151 não se efetivou, tendo em vista que o aviso de recebimento de fl. 154 teve seu retorno negativo. Assim, por enquanto, indefiro o pedido de fl. 157 para que o imóvel seja levado à hasta pública. Manifeste-se o exequente no sentido de promover a intimação do executado a respeito da penhora, conforme já determinado em decisões de fls. 150 e 159. Intime-se. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: O AR DE FLS, 154 RETORNOU AO REMETENTE. MANIFESTE-SE POIS O EXEQUENTE SOBRE A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO DA PENHORA. Intime-se. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 27/05/2020 |
Decisão
Fls. 157 e 160: A intimação de fl. 151 não se efetivou, tendo em vista que o aviso de recebimento de fl. 154 teve seu retorno negativo. Assim, por enquanto, indefiro o pedido de fl. 157 para que o imóvel seja levado à hasta pública. Manifeste-se o exequente no sentido de promover a intimação do executado a respeito da penhora, conforme já determinado em decisões de fls. 150 e 159. Intime-se. |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40658226-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 16:45 |
| 13/05/2020 |
Decisão
O AR DE FLS, 154 RETORNOU AO REMETENTE. MANIFESTE-SE POIS O EXEQUENTE SOBRE A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO DA PENHORA. Intime-se. |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 480/494 |
| 11/03/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40354066-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/03/2020 17:15 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2020 Teor do ato: Ciência do AR negativo. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 08/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do AR negativo. |
| 22/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR095801145TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ernesto Antonio Fernandes de Souza |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 500/528 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 146: defiro a expedição de carta para a intimação do executado a respeito da penhora , no endereço informado nos autos. Observo que a intimação terá efeito ainda que não recebida a carta pessoalmente por ele, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, § ún., do CPC. Portanto, expeça-se carta para intimação do(a) executado(a) com relação à penhora de "1/6 Lóculo 107-25.2 no Memorial de Santos, recebido como herança de Abil Ferreira Vilarinho + 1/6 do mesmo imóvel como herança de Maria Lopes Vilarinho, conforme escritura pública de inventário e partilha do 2º Tabelião de Santos, registrada no Livro 0940 pág 363". Int. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 06/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 146: defiro a expedição de carta para a intimação do executado a respeito da penhora , no endereço informado nos autos. Observo que a intimação terá efeito ainda que não recebida a carta pessoalmente por ele, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, § ún., do CPC. Portanto, expeça-se carta para intimação do(a) executado(a) com relação à penhora de "1/6 Lóculo 107-25.2 no Memorial de Santos, recebido como herança de Abil Ferreira Vilarinho + 1/6 do mesmo imóvel como herança de Maria Lopes Vilarinho, conforme escritura pública de inventário e partilha do 2º Tabelião de Santos, registrada no Livro 0940 pág 363". Int. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41907243-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 15:48 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 365/390 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Vistos. Comprove o exequente a intimação do executado da penhora, sem o que não pode haver alienação do bem penhorado. Int. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. Comprove o exequente a intimação do executado da penhora, sem o que não pode haver alienação do bem penhorado. Int. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41651192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 11:25 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 251/271 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: Fls. 134/138: Ciência. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP) |
| 15/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 134/138: Ciência. |
| 27/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 257/271 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: Fls. 130: Ciência. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 130: Ciência. |
| 16/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 263/272 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Fls. 126: Aguarde-se, pelo prazo de 60 dias. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 29/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 126: Aguarde-se, pelo prazo de 60 dias. |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41199903-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 16:52 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 257-282 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Informe o exequente, no prazo de 10 dias, o andamento da carta precatória. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 01/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente, no prazo de 10 dias, o andamento da carta precatória. |
| 01/08/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 60 dias, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 234/243 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, à devolução da carta precatória. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 24/04/2019 |
Ato ordinatório
Aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, à devolução da carta precatória. |
| 22/04/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40552629-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 22/04/2019 16:19 |
| 21/03/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 251-256 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2019 Teor do ato: Expeça-se carta precatória, com urgência. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 09/03/2019 |
Ato ordinatório
Expeça-se carta precatória, com urgência. |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 413-429 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.103: Recebo e acolho os embargos declaratórios para deferir a penhora e avaliação do imóvel localizado em Santos por Oficial de Justiça. Expeça-se a precatória. Intime-se. São Paulo, 09 de janeiro de 2019. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 10/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.103: Recebo e acolho os embargos declaratórios para deferir a penhora e avaliação do imóvel localizado em Santos por Oficial de Justiça. Expeça-se a precatória. Intime-se. São Paulo, 09 de janeiro de 2019. |
| 25/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41732942-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/12/2018 09:59 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 291-309 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se o exequente sobre o oficio de fls. 96. 2- Fls. 97/98: Recolha-se a taxa respectiva. Intime-se. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Manifeste-se o exequente sobre o oficio de fls. 96. 2- Fls. 97/98: Recolha-se a taxa respectiva. Intime-se. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41395246-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 11:21 |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41380264-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2018 13:29 |
| 05/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 188-200 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Cumpra-se fls. 84, com urgência. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 12/09/2018 |
Ato ordinatório
Cumpra-se fls. 84, com urgência. |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 235-250 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração de fls. 81/83, para reformar a decisão de fls. 78, que passa a ter a seguinte redação: "Fls. 81: Oficie-se à empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, nos termos requeridos a fls. 63/66." PRI Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 13/08/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração de fls. 81/83, para reformar a decisão de fls. 78, que passa a ter a seguinte redação: "Fls. 81: Oficie-se à empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, nos termos requeridos a fls. 63/66." PRI |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41013250-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2018 12:47 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 680-692 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 29/07/2018 |
Decisão
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40389438-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 12:12 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 349-361 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: "Manifeste-se a parte interessada sobre a pesquisa realizada via INFOJUD, em cinco (05) dias. Esclareço que as declarações de imposto de renda estão arquivadas em pasta própria no Cartório e que a vista será dada a quem tiver procuração nos autos." Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 03/04/2018 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se a parte interessada sobre a pesquisa realizada via INFOJUD, em cinco (05) dias. Esclareço que as declarações de imposto de renda estão arquivadas em pasta própria no Cartório e que a vista será dada a quem tiver procuração nos autos." |
| 03/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 353-371 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2018 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia a pesquisa das declarações de imposto de renda, via on-line, pelo sistema INFOJUD.Intime-se. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 06/02/2018 |
Decisão
Vistos.Providencie a serventia a pesquisa das declarações de imposto de renda, via on-line, pelo sistema INFOJUD.Intime-se. |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2018 Data da Publicação: 10/01/2018 Número do Diário: 2493 Página: 443-461 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Fls. 46 e seguintes: Diga o exequente em termos de prosseguimento em trinta dias. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41468753-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2017 11:31 |
| 15/12/2017 |
Decisão
Fls. 46 e seguintes: Diga o exequente em termos de prosseguimento em trinta dias. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 319-339 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Fls. 37: Intime-se o patrono do executado para indicar o endereço de seu cliente em cinco dias, bem como onde se encontra o veiculo arrestado. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP), David Dulman (OAB 310005/SP) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Fls. 37: Intime-se o patrono do executado para indicar o endereço de seu cliente em cinco dias, bem como onde se encontra o veiculo arrestado. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40724279-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 13:09 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 295-299 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 29/06/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 29/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
R. André Ampere, 34, cj 12, Brooklin Paulista, nesta capital, |
| 02/06/2017 |
Mandado Recebido
Mandado recebido da central de mandados |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 305-321 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/29: Defiro a penhora dos veículos I/KIA SORENTO EX2 2.4G25 e MMC/PAJERO TR4 , placas EZF6886 e EFS6668 respectivamente, em nome de Ernesto Antonio Fernandes de Souza, inscrito no CPF sob o nº 801.243.488-15. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado no último endereço cadastrado nos autos. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 03/02/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 28/29: Defiro a penhora dos veículos I/KIA SORENTO EX2 2.4G25 e MMC/PAJERO TR4 , placas EZF6886 e EFS6668 respectivamente, em nome de Ernesto Antonio Fernandes de Souza, inscrito no CPF sob o nº 801.243.488-15. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado no último endereço cadastrado nos autos. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41012698-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 18/10/2016 16:03 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 375-394 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2016 Teor do ato: Fls. 20/24: Ciência das pesquisas. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), David Dulman (OAB 310005/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP) |
| 06/10/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 20/24: Ciência das pesquisas. |
| 06/10/2016 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2016 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2016 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2016 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40702318-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2016 10:56 |
| 01/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR489106831TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ernesto Antonio Fernandes de Souza Diligência : 27/06/2016 |
| 17/06/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: 161-185 |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2016 Teor do ato: Cumpra a serventia fl. 06, pela via postal.Intime-se. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP), David Dulman (OAB 310005/SP) |
| 19/05/2016 |
Decisão
Cumpra a serventia fl. 06, pela via postal.Intime-se. |
| 11/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 337 e ss |
| 01/05/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40364976-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/04/2016 19:40 |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2016 Teor do ato: 1.- Na forma do artigo 513 §2º, inciso II, do CPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, bem como regularize sua representação processual.2.- Para tanto, providencie o exequente as custas referente a intimação postal, em cinco (5) dias.3.- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4.- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. Advogados(s): Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP), Cinthia Cristina Garcia (OAB 320639/SP), David Dulman (OAB 310005/SP) |
| 28/04/2016 |
Decisão
1.- Na forma do artigo 513 §2º, inciso II, do CPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, bem como regularize sua representação processual.2.- Para tanto, providencie o exequente as custas referente a intimação postal, em cinco (5) dias.3.- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4.- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. |
| 27/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1066909-76.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/08/2016 |
Petições Diversas |
| 18/10/2016 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/08/2018 |
Embargos de Declaração |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/12/2018 |
Embargos de Declaração |
| 22/04/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 10/06/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2021 |
Pedido de Penhora |
| 23/01/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 27/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |