| Exeqte |
Linde Gases Ltda
Advogado: Jamil Abid Junior |
| Exectdo |
Robert Rammert & Cia Ltda
Advogado: Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni |
| Interesda. |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Piero Hervatin da Silva Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira |
| TerIntCer | Helio Konno |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Lucas Letrinta Evangelista (OAB 123355/PR) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 30/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Lucas Letrinta Evangelista (OAB 123355/PR) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 30/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Consta dos autos que o arrematante FERNANDO FERRO ELISIARIO PEREIRA deixou de cumprir integralmente o pagamento das parcelas decorrentes da arrematação judicial do bem GM/VECTRA HATCH 4P GT; Placa: ETK5456; Chassi: 9BGAJ48J0BB247503; Ano/Modelo: 2010/2011; Cor: Preta; Renavam: 00324404492; Combustível: Álcool/Gasolina; Potência: 140; Cilindradas: 2000; Marca: Chevrolet (fl. 4279, fl. 4251, fl. 4190), cujo parcelamento foi autorizado nos termos do art. 895 do CPC. 2) Assim, considerando o inadimplemento parcial do valor da arrematação, intime-se o arrematante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor remanescente da arrematação, sob pena de execução do valor devido (art. 895, §5º, CPC). 3) Defiro, ainda, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, a teor do art. 895, §4º, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Lucas Letrinta Evangelista (OAB 123355/PR) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Consta dos autos que o arrematante FERNANDO FERRO ELISIARIO PEREIRA deixou de cumprir integralmente o pagamento das parcelas decorrentes da arrematação judicial do bem GM/VECTRA HATCH 4P GT; Placa: ETK5456; Chassi: 9BGAJ48J0BB247503; Ano/Modelo: 2010/2011; Cor: Preta; Renavam: 00324404492; Combustível: Álcool/Gasolina; Potência: 140; Cilindradas: 2000; Marca: Chevrolet (fl. 4279, fl. 4251, fl. 4190), cujo parcelamento foi autorizado nos termos do art. 895 do CPC. 2) Assim, considerando o inadimplemento parcial do valor da arrematação, intime-se o arrematante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor remanescente da arrematação, sob pena de execução do valor devido (art. 895, §5º, CPC). 3) Defiro, ainda, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, a teor do art. 895, §4º, do CPC. Intimem-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40223515-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 14:18 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 4272/4275: cumpra-se via Renajud. Fls. 4276/4278: 2) Na forma de fl. 4089, determino a transferência de todos os valores depositados pelo arrematante GEOVANTE MOREIRA DA SILVA (CPF: 017.472.469-13) na conta judicial de nº 700126704726 deste feito aos autos trabalhistas nº 0001314-11.2012.5.15.0036, da 1ª Vara do Trabalho de Assis (fl. 4267), servindo esta decisão como ofício ao Banco do Brasil, a ser encaminhado pela z. Serventia. 3) Indefiro os pedidos de fl. 4277, itens "b.1" e "b.2". Comprovado o inadimplemento do arrematante (fls. 4260/4261), sobre o qual não houve manifestação (fl. 4265), esclareça a exequente se pretende a resolução da arrematação ou se pretender promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, na forma do art. 895, §5º, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Lucas Letrinta Evangelista (OAB 123355/PR) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 4272/4275: cumpra-se via Renajud. Fls. 4276/4278: 2) Na forma de fl. 4089, determino a transferência de todos os valores depositados pelo arrematante GEOVANTE MOREIRA DA SILVA (CPF: 017.472.469-13) na conta judicial de nº 700126704726 deste feito aos autos trabalhistas nº 0001314-11.2012.5.15.0036, da 1ª Vara do Trabalho de Assis (fl. 4267), servindo esta decisão como ofício ao Banco do Brasil, a ser encaminhado pela z. Serventia. 3) Indefiro os pedidos de fl. 4277, itens "b.1" e "b.2". Comprovado o inadimplemento do arrematante (fls. 4260/4261), sobre o qual não houve manifestação (fl. 4265), esclareça a exequente se pretende a resolução da arrematação ou se pretender promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, na forma do art. 895, §5º, CPC. Intimem-se. |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40127167-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 09:58 |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40118561-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/01/2026 10:40 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2420/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2420/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4266/4267: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4266/4267: ciência às partes. Intimem-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815547276TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Fernando Ferro Elisiario Pereira Diligência : 31/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2104/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2104/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 4250: 1) Cumpra a z. Serventia a segunda parte do despacho de fl. 4235. 2) Expeça-se carta ao arrematante Fernando indicado à fl. 2475: Rua Kalil Nader Habr, nº 438, Bairro Vila Santo Estéfano, São Paulo/SP, CEP: 04154-030, para intimação da decisão de fl. 4190, item 2. 3) Em reiteração, cumpra a z. Serventia o despacho de fl. 4123. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Lucas Letrinta Evangelista (OAB 123355/PR), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 4250: 1) Cumpra a z. Serventia a segunda parte do despacho de fl. 4235. 2) Expeça-se carta ao arrematante Fernando indicado à fl. 2475: Rua Kalil Nader Habr, nº 438, Bairro Vila Santo Estéfano, São Paulo/SP, CEP: 04154-030, para intimação da decisão de fl. 4190, item 2. 3) Em reiteração, cumpra a z. Serventia o despacho de fl. 4123. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42445538-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 10:09 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1825/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1825/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.244-4.245. A petição veio desacompanhada da guia de custas e do comprovante de pagamento. Regularize o interessado. Intimem-se. Advogados(s): Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Lucas Letrinta Evangelista (OAB 123355/PR), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4.244-4.245. A petição veio desacompanhada da guia de custas e do comprovante de pagamento. Regularize o interessado. Intimem-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42194460-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 15:47 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1535/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1535/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 4239: defiro a baixa na restrição determinada por este Juízo (fl. 4219). Cumpra-se via Renajud, após o recolhimento das custas pelo interessado. Intimem-se. Advogados(s): Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Lucas Letrinta Evangelista (OAB 123355/PR), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 4239: defiro a baixa na restrição determinada por este Juízo (fl. 4219). Cumpra-se via Renajud, após o recolhimento das custas pelo interessado. Intimem-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41936733-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 10:02 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1462/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1462/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4232/4234: manifeste-se o arrematante FERNANDO, que fica advertido de que a reiteração de questões já decididas poderá caracterizar má-fé (art. 80, VI, do CPC). Por isso, nada a prover sobre fls. 4192/4199, reportando-me à fl. 3761, item 3, e à fl. 4079, item 2. Sem prejuízo, para fins de eventual incidência do art. 895, §5º, CPC, providencie a z. Serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao feito. Intimem-se. Advogados(s): Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Lucas Letrinta Evangelista (OAB 123355/PR), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4232/4234: manifeste-se o arrematante FERNANDO, que fica advertido de que a reiteração de questões já decididas poderá caracterizar má-fé (art. 80, VI, do CPC). Por isso, nada a prover sobre fls. 4192/4199, reportando-me à fl. 3761, item 3, e à fl. 4079, item 2. Sem prejuízo, para fins de eventual incidência do art. 895, §5º, CPC, providencie a z. Serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao feito. Intimem-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41864353-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 11:19 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4215/4222: diga a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Lucas Letrinta Evangelista (OAB 123355/PR), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4215/4222: diga a exequente. Intimem-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41682173-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 20:46 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.202-4.207. Ciente o Juízo. Intimem-se acerca do ofício juntado às fls. 4.210. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4.202-4.207. Ciente o Juízo. Intimem-se acerca do ofício juntado às fls. 4.210. Intimem-se. |
| 15/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41539668-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 09:47 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4192/4199: diga a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4192/4199: diga a exequente. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41519476-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 15:13 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1042785-92.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Linde Gases Ltda - Robert Rammert & Cia Ltda - - Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert - - Rammert Administração e Participações S/A - - Rancar Administração e Participações S/A - - Ramertec Soluções Industriais Eireli e outros - Caixa Econômica Federal e outros - Fernando Ferro Elisiario Pereira - - PILAR EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, - - Geovanete Moreira da Silva e outros - Vistos. 1) Fls. 4131/4135: aguarde-se o cumprimento do determinado abaixo. 2) Fls. 4127/4128: reitere-se a intimação ao arrematante do veículo Vectra, Fernando Ferro Elisiario Pereira, sob pena de incidência do §4º e seguintes do art. 895 do CPC. 3) Fl. 4129: ante a recusa da exequente (fls. 4139/4142), nada a prover sobre a pretensão da executada de fl. 4129. 4) Fls. 4143/4144: comprovem os patronos o cumprimento ao art. 112 do CPC. 5) Fls. 4147/4189: mantida a decisão de fls. 3761/3762. Providencie a terceira o recolhimento do preparo referente ao recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. - ADV: GISELLI DE OLIVEIRA (OAB 185238/SP), GISELLI DE OLIVEIRA (OAB 185238/SP), YASMIN LARA CLARAMUNT BITTENCOURT (OAB 359646/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), FERNANDO FERRO ELISIARIO PEREIRA (OAB 347723/SP), JOSE VALDECIR VESSONI (OAB 312637/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP), JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE MELO VESSONI (OAB 206309/SP), DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 477789/SP), JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/SP), LORIESSE MARIA SIQUEIRA BUENO SILVA (OAB 389676/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 4131/4135: aguarde-se o cumprimento do determinado abaixo. 2) Fls. 4127/4128: reitere-se a intimação ao arrematante do veículo Vectra, Fernando Ferro Elisiario Pereira, sob pena de incidência do §4º e seguintes do art. 895 do CPC. 3) Fl. 4129: ante a recusa da exequente (fls. 4139/4142), nada a prover sobre a pretensão da executada de fl. 4129. 4) Fls. 4143/4144: comprovem os patronos o cumprimento ao art. 112 do CPC. 5) Fls. 4147/4189: mantida a decisão de fls. 3761/3762. Providencie a terceira o recolhimento do preparo referente ao recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 4131/4135: aguarde-se o cumprimento do determinado abaixo. 2) Fls. 4127/4128: reitere-se a intimação ao arrematante do veículo Vectra, Fernando Ferro Elisiario Pereira, sob pena de incidência do §4º e seguintes do art. 895 do CPC. 3) Fl. 4129: ante a recusa da exequente (fls. 4139/4142), nada a prover sobre a pretensão da executada de fl. 4129. 4) Fls. 4143/4144: comprovem os patronos o cumprimento ao art. 112 do CPC. 5) Fls. 4147/4189: mantida a decisão de fls. 3761/3762. Providencie a terceira o recolhimento do preparo referente ao recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 4131/4135: aguarde-se o cumprimento do determinado abaixo. 2) Fls. 4127/4128: reitere-se a intimação ao arrematante do veículo Vectra, Fernando Ferro Elisiario Pereira, sob pena de incidência do §4º e seguintes do art. 895 do CPC. 3) Fl. 4129: ante a recusa da exequente (fls. 4139/4142), nada a prover sobre a pretensão da executada de fl. 4129. 4) Fls. 4143/4144: comprovem os patronos o cumprimento ao art. 112 do CPC. 5) Fls. 4147/4189: mantida a decisão de fls. 3761/3762. Providencie a terceira o recolhimento do preparo referente ao recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. |
| 24/05/2025 |
Documento Juntado
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| 24/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41012885-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:05 |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40825453-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 16:03 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4147/4149: digam as partes e o arrematante. Fls. 4131/4135: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4147/4149: digam as partes e o arrematante. Fls. 4131/4135: ciência às partes. Intimem-se. |
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40701417-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 11:26 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40701269-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 11:19 |
| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a z. Serventia o item 2 de fl. 4089. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a z. Serventia o item 2 de fl. 4089. Intimem-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40667348-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 16:20 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 18/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 4108. Para a expedição do MLE, o Ilustre Perito deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Perito diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 10/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 4108. Para a expedição do MLE, o Ilustre Perito deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Perito diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intimem-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40260681-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 12:15 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) leiloeiro(a) por e-mail. |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 04/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a leiloeira. Intimem-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40213330-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 18:26 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 4095. Para a expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 31/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 4095. Para a expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intimem-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40177816-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/01/2025 11:49 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Por cautela, suspendo o levantamento deferido à fl. 4079, item 1. 2) A presente decisão valerá como ofício à 1ª Vara Trabalhista de Assis (autos nº 13141120125150036), processo no qual há anotações de penhora para os veículos GM Tracker e Vectra, para informar que há um saldo de R$ 30.551,53 decorrente das arrematações dos bens efetuadas nestes autos. O encaminhamento do ofício caberá à z. Serventia. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 23/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Por cautela, suspendo o levantamento deferido à fl. 4079, item 1. 2) A presente decisão valerá como ofício à 1ª Vara Trabalhista de Assis (autos nº 13141120125150036), processo no qual há anotações de penhora para os veículos GM Tracker e Vectra, para informar que há um saldo de R$ 30.551,53 decorrente das arrematações dos bens efetuadas nestes autos. O encaminhamento do ofício caberá à z. Serventia. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 4083: manifeste-se a exequente em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 4083: manifeste-se a exequente em cinco dias. Intimem-se. |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40101057-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 17:15 |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40081005-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 10:24 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ciência da juntada do saldo disponível nos autos junto ao portal de custas Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 4078. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 2) Fls. 4056/4057: reporto-me à fl. 3761, item 3. 3) Providencie a executada o depósito do valor indicado pela leiloeira à fl. 4064, correspondente ao ressarcimento das despesas com o leilão. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 13/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 4078. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 2) Fls. 4056/4057: reporto-me à fl. 3761, item 3. 3) Providencie a executada o depósito do valor indicado pela leiloeira à fl. 4064, correspondente ao ressarcimento das despesas com o leilão. Intimem-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40024557-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/01/2025 09:56 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 13/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4063/4070: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4063/4070: ciência às partes. Intimem-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2024 Data da Publicação: 08/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42968620-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 14:57 |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
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| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada do saldo disponível nos autos junto ao portal de custas |
| 19/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4051/4053: acolho os embargos de declaração. Providencie a z. Serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada a estes autos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42964240-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 10:20 |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4051/4053: acolho os embargos de declaração. Providencie a z. Serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada a estes autos. Intimem-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42944571-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2024 16:24 |
| 17/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) leiloeiro(a) por e-mail. |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3992/4046: mantida a decisão de fls. 3642/3644. Fls. 3989/3991: conforme acordo homologado, defiro o cancelamento do leilão referente ao imóvel de matrícula nº 47.998, do CRI de Assis-SP. Intime-se o leiloeiro para ciência. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 16/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3992/4046: mantida a decisão de fls. 3642/3644. Fls. 3989/3991: conforme acordo homologado, defiro o cancelamento do leilão referente ao imóvel de matrícula nº 47.998, do CRI de Assis-SP. Intime-se o leiloeiro para ciência. Intimem-se. |
| 16/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42908628-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 09:57 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3978/3985: 1 - As partes convencionaram por fim à lide por meio de acordo e pedem sua homologação. 2 - Diante do convencionado, homologo o presente acordo e suspendo o processo até o cumprimento do acordo. 3 - Aguarde-se o cumprimento do acordo. 4 - Quando do cumprimento, informem as partes o juízo para efeito de extinção da execução. PRIC. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 10/12/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fls. 3978/3985: 1 - As partes convencionaram por fim à lide por meio de acordo e pedem sua homologação. 2 - Diante do convencionado, homologo o presente acordo e suspendo o processo até o cumprimento do acordo. 3 - Aguarde-se o cumprimento do acordo. 4 - Quando do cumprimento, informem as partes o juízo para efeito de extinção da execução. PRIC. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42862456-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/12/2024 16:14 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42857791-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 12:34 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 03/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2024 |
Documento Juntado
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| 21/11/2024 |
Documento Juntado
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| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3949/3951: indefiro o pedido de fls. 3890/3891, pois foi negado provimento ao Agravo de Instrumento nº. 2207079-75.2024.8.26.0000. Inexistindo efeito suspensivo em vigor, o leilão deve prosseguir. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3949/3951: indefiro o pedido de fls. 3890/3891, pois foi negado provimento ao Agravo de Instrumento nº. 2207079-75.2024.8.26.0000. Inexistindo efeito suspensivo em vigor, o leilão deve prosseguir. Intimem-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42484426-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 15:31 |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
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| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3890/3891: diga a exequente. Fls. 3892/3893: nesta data, prestei informações ao E.TJSP, conforme decisão que segue. Fls. 3894/3298: a resposta se encontra à fl. 3750. Providencie a z. Serventia novo encaminhamento. Fls. 3899/3917: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Fl. 3918: exclua-se do sistema informatizado. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: REFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2302826-52.2024.8.26.0000 À Excelentíssima Senhora Desembargadora Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini Excelentíssima Senhora Desembargadora, Fls. 3892/3893: pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar à Vossa Excelência as informações que seguem: Às fls. 2.790/2.795, a agravante/terceira - PILAR EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - apresentou manifestação no cumprimento de sentença movido por LINDE GASES LTDA contra ROBERT RAMMERT & CIA LTDA E OUTROS, em razão da sua intimação postal, decorrente da petição de fls. 2.747/2.750 e decisão de fl. 2757, relacionadas à arguição de fraude à execução. Na sequência, manifestação da agravante às fls. 3.170/3.175, requerendo a anulação de todos os atos praticados e a devolução de eventual prazo de recurso, alegando que não foi intimada de qualquer andamento do feito, em especial da decisão que rejeitou as suas alegações e reconheceu a fraude na compra e venda do imóvel de matrícula nº. 17.161, do CRI de Assis/SP (fl. 2.864). Ato contínuo, a exequente se manifestou pela rejeição do pedido (fls. 3190/3195), alegando que Pilar valeu-se da via inadequada, ao que precluiu o seu direito de arguição de nulidade. Isso porque eventual nulidade de intimação deve ser arguida em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido (art. 272, §8º, CPC. Não foi o que Pilar fez, tendo se valido de petição simples para, pura e simplesmente, alegar nulidade de intimação, sem praticar o ato a que entende ter direito e cujo prazo não teria sido conferido. Além do mais, destaca-se que, conforme já demonstrado às fls. 2.807/2.818, Pilar já havia deixado de observar a via eleita também para apresentar a sua impugnação, uma vez que lhe cabia opor embargos de terceiro, não petição simples nos próprios autos de origem (art. 792, §4º, do CPC). Às fls. fls. 3761/3762 (item 4) este Juízo indeferiu a pretensão da agravante, pois: a terceira não indicou qualquer prejuízo. Ademais, a alegação não observou o comando do art. 272, §8º, CPC. Por fim, determinou-se que a patrona fosse habilitada no sistema informatizado, conforme procuração de fl. 2796. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3890/3891: diga a exequente. Fls. 3892/3893: nesta data, prestei informações ao E.TJSP, conforme decisão que segue. Fls. 3894/3298: a resposta se encontra à fl. 3750. Providencie a z. Serventia novo encaminhamento. Fls. 3899/3917: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Fl. 3918: exclua-se do sistema informatizado. Intimem-se. |
| 22/10/2024 |
Decisão Determinação
REFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2302826-52.2024.8.26.0000 À Excelentíssima Senhora Desembargadora Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini Excelentíssima Senhora Desembargadora, Fls. 3892/3893: pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar à Vossa Excelência as informações que seguem: Às fls. 2.790/2.795, a agravante/terceira - PILAR EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - apresentou manifestação no cumprimento de sentença movido por LINDE GASES LTDA contra ROBERT RAMMERT & CIA LTDA E OUTROS, em razão da sua intimação postal, decorrente da petição de fls. 2.747/2.750 e decisão de fl. 2757, relacionadas à arguição de fraude à execução. Na sequência, manifestação da agravante às fls. 3.170/3.175, requerendo a anulação de todos os atos praticados e a devolução de eventual prazo de recurso, alegando que não foi intimada de qualquer andamento do feito, em especial da decisão que rejeitou as suas alegações e reconheceu a fraude na compra e venda do imóvel de matrícula nº. 17.161, do CRI de Assis/SP (fl. 2.864). Ato contínuo, a exequente se manifestou pela rejeição do pedido (fls. 3190/3195), alegando que Pilar valeu-se da via inadequada, ao que precluiu o seu direito de arguição de nulidade. Isso porque eventual nulidade de intimação deve ser arguida em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido (art. 272, §8º, CPC. Não foi o que Pilar fez, tendo se valido de petição simples para, pura e simplesmente, alegar nulidade de intimação, sem praticar o ato a que entende ter direito e cujo prazo não teria sido conferido. Além do mais, destaca-se que, conforme já demonstrado às fls. 2.807/2.818, Pilar já havia deixado de observar a via eleita também para apresentar a sua impugnação, uma vez que lhe cabia opor embargos de terceiro, não petição simples nos próprios autos de origem (art. 792, §4º, do CPC). Às fls. fls. 3761/3762 (item 4) este Juízo indeferiu a pretensão da agravante, pois: a terceira não indicou qualquer prejuízo. Ademais, a alegação não observou o comando do art. 272, §8º, CPC. Por fim, determinou-se que a patrona fosse habilitada no sistema informatizado, conforme procuração de fl. 2796. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42399751-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 11:07 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42394941-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 18:01 |
| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42380083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 16:52 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3884/3886: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3884/3886: ciência às partes. Intimem-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42304010-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 09:23 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) leiloeiro(a) por e-mail. |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3861/3875: intime-se o leiloeiro para ciência e retomada do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3861/3875: intime-se o leiloeiro para ciência e retomada do leilão. Intimem-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3848: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2302826-52.2024.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3848: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2302826-52.2024.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42271576-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2024 17:25 |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42266387-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/10/2024 21:24 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3765/3843: defiro penhora no rosto dos autos nº 1004268-51.2014.8.26.0047, em trâmite junto à 2ª Vara Cível de Assis/SP, de eventuais valores pertencentes aos executados Roberto Rammert Junior, CPF/MF n.° 252.628.158-04, Robert Rammert & Cia Ltda, CNPJ/MF n.º 47.532.825/0001-10, Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert, CPF/MF n.º 121.057.148-03, Lucia Maria Veiga de Santana Rammert Epp, CNPJ/MF n.º 02.063.377/0001-15, Rammert Administração e Participações S/A, CNPJ/MF n.º 04.003.902/0001-32, Rançar Administração e Participações S/A, CNPJ/MF n.º 12.833.660/0001-32, e Ramertec Soluções Industriais Eireli, CNPJ/MF n.º 03.776.247/0001-92. O valor da dívida em novembro de 2023 era de R$ 794.080,46. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3765/3843: defiro penhora no rosto dos autos nº 1004268-51.2014.8.26.0047, em trâmite junto à 2ª Vara Cível de Assis/SP, de eventuais valores pertencentes aos executados Roberto Rammert Junior, CPF/MF n.° 252.628.158-04, Robert Rammert & Cia Ltda, CNPJ/MF n.º 47.532.825/0001-10, Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert, CPF/MF n.º 121.057.148-03, Lucia Maria Veiga de Santana Rammert Epp, CNPJ/MF n.º 02.063.377/0001-15, Rammert Administração e Participações S/A, CNPJ/MF n.º 04.003.902/0001-32, Rançar Administração e Participações S/A, CNPJ/MF n.º 12.833.660/0001-32, e Ramertec Soluções Industriais Eireli, CNPJ/MF n.º 03.776.247/0001-92. O valor da dívida em novembro de 2023 era de R$ 794.080,46. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intimem-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42084461-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2024 14:08 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3754/3760: 1) Para a penhora no rosto dos autos, providencie a exequente a juntada de certidão de objeto e pé referente ao processo indicado. 2) Habilite-se o patrono da parte Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert (Dr. Luiz Ângelo Pipolo, OAB/SP 72.814 - conforme fls. 3669/3677). 3) Indefiro o pedido de desistência formulado pelo arrematante Fernando Ferro Elisiário Pereira (fls. 3.160/3.169). Considerando que o auto de arrematação foi assinado em 07/11/2023 (fls. 2.743/2.744), a arrematação se tornou perfeita, acabada e irretratável (art. 903, caput, CPC), devendo a pretensão de fls. 3160/3169, se o caso, ser objeto de ação autônoma (art. 903, §4º, CPC). 4) Indefiro a pretensão da terceira às fls. 3170/3175 para que seja "declarado nulo todo e qualquer ato realizado desde às fls. 2.803 destes autos", pois a terceira não indicou qualquer prejuízo. Ademais, a alegação não observou o comando do art. 272, §8º, CPC. Sem prejuízo, habilite-se a patrona no sistema informatizado, conforme procuração de fl. 2796. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB 389676/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3754/3760: 1) Para a penhora no rosto dos autos, providencie a exequente a juntada de certidão de objeto e pé referente ao processo indicado. 2) Habilite-se o patrono da parte Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert (Dr. Luiz Ângelo Pipolo, OAB/SP 72.814 - conforme fls. 3669/3677). 3) Indefiro o pedido de desistência formulado pelo arrematante Fernando Ferro Elisiário Pereira (fls. 3.160/3.169). Considerando que o auto de arrematação foi assinado em 07/11/2023 (fls. 2.743/2.744), a arrematação se tornou perfeita, acabada e irretratável (art. 903, caput, CPC), devendo a pretensão de fls. 3160/3169, se o caso, ser objeto de ação autônoma (art. 903, §4º, CPC). 4) Indefiro a pretensão da terceira às fls. 3170/3175 para que seja "declarado nulo todo e qualquer ato realizado desde às fls. 2.803 destes autos", pois a terceira não indicou qualquer prejuízo. Ademais, a alegação não observou o comando do art. 272, §8º, CPC. Sem prejuízo, habilite-se a patrona no sistema informatizado, conforme procuração de fl. 2796. Intimem-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42009177-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/09/2024 15:40 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3746/3749: em resposta ao E. Delegado de Polícia, informa-se que houve duas medidas judiciais para bloqueio de valores em contas bancárias da empresa ROBERT RAMMERT & CIA LTDA (CNPJ: CNPJ - 47.532.825/0001-10): decisões de fl. 256 e de fls. 1394/1395, tendo ambas sido infrutíferas, conforme extratos de fls. 257/259 e de fls. 1408/1409. Serve esta decisão como ofício a ser encaminhado diretamente pela z. Serventia. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3746/3749: em resposta ao E. Delegado de Polícia, informa-se que houve duas medidas judiciais para bloqueio de valores em contas bancárias da empresa ROBERT RAMMERT & CIA LTDA (CNPJ: CNPJ - 47.532.825/0001-10): decisões de fl. 256 e de fls. 1394/1395, tendo ambas sido infrutíferas, conforme extratos de fls. 257/259 e de fls. 1408/1409. Serve esta decisão como ofício a ser encaminhado diretamente pela z. Serventia. Intimem-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 3740: aguarde-se o julgamento do recurso, nos termos da determinação de fl. 3736. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3740: aguarde-se o julgamento do recurso, nos termos da determinação de fl. 3736. Intimem-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41682565-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 10:55 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) leiloeiro(a) por e-mail. |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3731/3734: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância no Agravo de Instrumento nº 2207079-75.2024.8.26.0000. Fica suspenso o leilão referente ao imóvel matriculado sob n.º 47.998, do CRI de Assis/SP. Intime-se o leiloeiro para ciência. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 30/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3731/3734: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância no Agravo de Instrumento nº 2207079-75.2024.8.26.0000. Fica suspenso o leilão referente ao imóvel matriculado sob n.º 47.998, do CRI de Assis/SP. Intime-se o leiloeiro para ciência. Intimem-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41652441-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 16:59 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3725/3728: prejudicadas as alegações 3669/3677, uma vez que a parte (que não é proprietária dos imóveis) não pode pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18, CPC). De qualquer forma, a execução ainda não foi garantida, observado que, quanto ao imóvel de matrícula nº. 47.998, do CRI de Assis/SP, não se sabe se o leilão será positivo e os recursos dele advindos serão suficientes para quitação dos débitos fiduciário e em execução, além de haver recurso pendente de julgamento quanto à avaliação e ao leilão do imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3725/3728: prejudicadas as alegações 3669/3677, uma vez que a parte (que não é proprietária dos imóveis) não pode pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18, CPC). De qualquer forma, a execução ainda não foi garantida, observado que, quanto ao imóvel de matrícula nº. 47.998, do CRI de Assis/SP, não se sabe se o leilão será positivo e os recursos dele advindos serão suficientes para quitação dos débitos fiduciário e em execução, além de haver recurso pendente de julgamento quanto à avaliação e ao leilão do imóvel. Intimem-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41627924-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 17:14 |
| 25/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703223045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucia Maria Veiga de Santana Rammert Epp Diligência : 22/07/2024 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3703/3720: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3703/3720: ciência às partes. Intimem-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41565548-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 17:06 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3669/3677: manifeste-se a exequente. Fls. 3678/3699: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2207079-75.2024.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3669/3677: manifeste-se a exequente. Fls. 3678/3699: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2207079-75.2024.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41536842-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/07/2024 13:58 |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41525937-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 15:34 |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3658/3662: ciência às partes. Expeça-se carta ao endereço de fl. 3659. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3658/3662: ciência às partes. Expeça-se carta ao endereço de fl. 3659. Intimem-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41487457-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2024 13:13 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3652/3653: defiro a dispensa. Aguarde-se a publicação do edital. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 06/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA682981198TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert Diligência : 03/07/2024 |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3652/3653: defiro a dispensa. Aguarde-se a publicação do edital. Intimem-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41455648-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 17:19 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3640/3641: reporto-me às fls. 3642/3644. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3640/3641: reporto-me às fls. 3642/3644. Intimem-se. |
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, o(a) sr(a). leiloeiro(a) nomeado(a). |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da inexistência de instauração do processo de inventário do executado falecido, defiro o pedido para que a a representação do espólio seja feita pela cônjuge supérstite LÚCIA MARIA, nos termos do art. 1.797, I, CC, que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado à fl. 3559, juntando aos autos procuração válida. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos penhorados sobre o imóvel de matrícula nº. 47.998, do CRI de Assis/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Diante da inexistência de instauração do processo de inventário do executado falecido, defiro o pedido para que a a representação do espólio seja feita pela cônjuge supérstite LÚCIA MARIA, nos termos do art. 1.797, I, CC, que deverá regularizar sua representação processual, conforme já determinado à fl. 3559, juntando aos autos procuração válida. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos penhorados sobre o imóvel de matrícula nº. 47.998, do CRI de Assis/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41427147-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 15:32 |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41401924-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/06/2024 16:10 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3572/3573: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3572/3573: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. |
| 24/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41332810-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2024 10:17 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3566/3569: expeça-se carta, conforme requerido às fl. 3204/3205 (itens 2 e 3). Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3566/3569: expeça-se carta, conforme requerido às fl. 3204/3205 (itens 2 e 3). Intimem-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41312960-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 14:25 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 3561: ciência à exequente. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3561: ciência à exequente. Intimem-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41261897-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 13:35 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3204/3205: regularize a executada sua representação processual. Para a expedição da carta, providencie a exequente o recolhimento das custas. Fls. 3206/3558: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3204/3205: regularize a executada sua representação processual. Para a expedição da carta, providencie a exequente o recolhimento das custas. Fls. 3206/3558: ciência às partes. Intimem-se. |
| 11/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41231771-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 18:17 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3190/3195: ciente. Por ora, providencie a exequente o necessário para a regularização do polo passivo, conforme determinado à fl. 3188, última parte. Fls. 3197/3198: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3190/3195: ciente. Por ora, providencie a exequente o necessário para a regularização do polo passivo, conforme determinado à fl. 3188, última parte. Fls. 3197/3198: ciência às partes. Intimem-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41180929-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 17:03 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3043/3156: prejudicados os embargos de declaração de fls. 3007/3013, considerando a procedência dos embargos de terceiro (autos nº 1007109-05.2024.8.26.0100, fls. 492/494), afastando qualquer constrição em face dos imóveis indicados. Fls. 3160/3169, fls. 3170/3175: manifeste-se a parte exequente. Fls. 3176/3183: ciência às partes. Fls. 3184/3185: anote-se. Fls. 3186/3187: diante do óbito do executado, fica o processo suspenso pelo prazo de quinze dias, devendo a parte exequente providenciar o necessário para a regularização do polo passivo. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3043/3156: prejudicados os embargos de declaração de fls. 3007/3013, considerando a procedência dos embargos de terceiro (autos nº 1007109-05.2024.8.26.0100, fls. 492/494), afastando qualquer constrição em face dos imóveis indicados. Fls. 3160/3169, fls. 3170/3175: manifeste-se a parte exequente. Fls. 3176/3183: ciência às partes. Fls. 3184/3185: anote-se. Fls. 3186/3187: diante do óbito do executado, fica o processo suspenso pelo prazo de quinze dias, devendo a parte exequente providenciar o necessário para a regularização do polo passivo. Intimem-se. |
| 22/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41076001-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 22/05/2024 09:27 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40978036-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/05/2024 11:57 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40945838-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 15:18 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40911961-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 17:29 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40766566-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 21:17 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Carta disponível nos autos e para impressão pelo site do TJSP para encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta disponível nos autos e para impressão pelo site do TJSP para encaminhamento pela parte interessada. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40674813-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 15:10 |
| 04/04/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3032/3035: ciência à parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3032/3035: ciência à parte exequente. Intimem-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3019/3029: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40603872-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 15:05 |
| 26/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3019/3029: ciência às partes. Intimem-se. |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 25/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3007/3013: diga a parte contrária (art. 1.023, §2º, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3007/3013: diga a parte contrária (art. 1.023, §2º, CPC). Intimem-se. |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40573403-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 10:00 |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40549494-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/03/2024 10:44 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2995/3002: feitas as conferências necessárias pela Serventia, Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2995/3002: feitas as conferências necessárias pela Serventia, |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40518656-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 17:02 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2872/2992: 1) Para a penhora do imóvel, providencie a parte a juntada de sua matrícula atualizada. 2) Quanto ao pedido de levantamento, reporto-me à fl. 2689. 3) Os demais pedidos - "declaração da existência de grupo econômico entre Assisfer, Rammert Administração, Rancar Administração e Robert Rammert & Cia Ltda. (grupo familiar RAMMERT-PIPOLO)" - demandam a instauração de incidente próprio, não sendo possível a análise nestes autos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2872/2992: 1) Para a penhora do imóvel, providencie a parte a juntada de sua matrícula atualizada. 2) Quanto ao pedido de levantamento, reporto-me à fl. 2689. 3) Os demais pedidos - "declaração da existência de grupo econômico entre Assisfer, Rammert Administração, Rancar Administração e Robert Rammert & Cia Ltda. (grupo familiar RAMMERT-PIPOLO)" - demandam a instauração de incidente próprio, não sendo possível a análise nestes autos. Intimem-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Carta Precatória Juntada
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| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 2866: ciência da arrematação do bem em leilão, fls. 2745/2746. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2866: ciência da arrematação do bem em leilão, fls. 2745/2746. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40393598-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 16:33 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2859/2863: anote-se. Fls. 2857/2858: conforme se constata da matrícula do imóvel juntada, em 22/10/2020 a executada RAMMERT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A vendeu o bem, pelo preço de R$ 250.000,00, à terceira PILAR EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (fls. 1956/1958). A decisão que determinou a inclusão da executada RAMMERT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A no polo passivo deste processo foi proferida em janeiro de 2020, nos autos do IDPJ (fls. 997/1.002). Tendo a transação sido realizada em outubro de 2020, resta demonstrada a fraude à execução, visto que a alienação do imóvel de matrícula nº 17.161, do CRI de Assis/SP, ocorreu enquanto tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 792, IV, CPC), razão pela qual é ineficaz em relação à exequente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2859/2863: anote-se. Fls. 2857/2858: conforme se constata da matrícula do imóvel juntada, em 22/10/2020 a executada RAMMERT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A vendeu o bem, pelo preço de R$ 250.000,00, à terceira PILAR EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (fls. 1956/1958). A decisão que determinou a inclusão da executada RAMMERT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A no polo passivo deste processo foi proferida em janeiro de 2020, nos autos do IDPJ (fls. 997/1.002). Tendo a transação sido realizada em outubro de 2020, resta demonstrada a fraude à execução, visto que a alienação do imóvel de matrícula nº 17.161, do CRI de Assis/SP, ocorreu enquanto tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 792, IV, CPC), razão pela qual é ineficaz em relação à exequente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 27/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40357111-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2024 16:58 |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40333595-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2024 21:08 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2852/2853: indique o arrematante o número da folha em que consta o respectivo auto de arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2852/2853: indique o arrematante o número da folha em que consta o respectivo auto de arrematação. Intimem-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40282561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 16:25 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 2448: nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2448: nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se. Intimem-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 02/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 2840: ciência à exequente. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2840: ciência à exequente. Intimem-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2823/2829: defiro a habilitação. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2823/2829: defiro a habilitação. Anote-se. Intimem-se. |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40079703-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2024 09:15 |
| 22/01/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 22/01/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40071605-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 13:02 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2807/2821: digam a parte executada e a terceira adquirente PILAR EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42636012-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/12/2023 14:26 |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2807/2821: digam a parte executada e a terceira adquirente PILAR EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. Intimem-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42597238-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/12/2023 12:35 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao arrematante Fernando para: recolher, em 10 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.485, IV do CPC). (Valor 03 UFESP Por Pessoa) Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao arrematante Fernando para: recolher, em 10 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.485, IV do CPC). (Valor 03 UFESP Por Pessoa) |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2790/2799: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2790/2799: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42485408-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:09 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2023 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 29/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630553698TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Modal Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda. Diligência : 22/11/2023 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2777/2780: ciente. Reporto-me à fl. 2774. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2777/2780: ciente. Reporto-me à fl. 2774. Intimem-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 25/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630553707TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PILAR EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, Diligência : 22/11/2023 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42424783-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2023 14:50 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2770/2772: aguarde-se a devolução da precatória por noventa dias. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2770/2772: aguarde-se a devolução da precatória por noventa dias. Intimem-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2767/2768: feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura, nos termos de fls. 2703/2704. Autos de arrematação assinados às fls. 2743/2744 e às fls. 2745/2746, vide fl. 2742. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42404430-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 16:36 |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2767/2768: feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura, nos termos de fls. 2703/2704. Autos de arrematação assinados às fls. 2743/2744 e às fls. 2745/2746, vide fl. 2742. Intimem-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42390986-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 15:42 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Ciência da juntada do extrato da conta deste processo. Diante da implantação da Central de Mandados Compartilhada, COMUNICADO CG Nº 1422/2020, vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, a taxa para expedição de Mandado à Comarca de Candido Mota/SP, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 13/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada do extrato da conta deste processo. Diante da implantação da Central de Mandados Compartilhada, COMUNICADO CG Nº 1422/2020, vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, a taxa para expedição de Mandado à Comarca de Candido Mota/SP, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2747/2751: 1) Expeça-se carta precatória para a comarca de Cândido Mota/SP para nova tentativa de intimação dos credores hipotecários indicados à fl. 2748. 2) Expeçam-se cartas de intimação aos terceiros adquirentes indicados à fl. 2749. 3) Esclareça a parte o pedido quanto à precatória para penhora de bens móveis, considerando que essa já foi expedida, vide fls. 2404/2405. 4) Providencie a z. Serventia a juntada do extrato da conta deste processo. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2747/2751: 1) Expeça-se carta precatória para a comarca de Cândido Mota/SP para nova tentativa de intimação dos credores hipotecários indicados à fl. 2748. 2) Expeçam-se cartas de intimação aos terceiros adquirentes indicados à fl. 2749. 3) Esclareça a parte o pedido quanto à precatória para penhora de bens móveis, considerando que essa já foi expedida, vide fls. 2404/2405. 4) Providencie a z. Serventia a juntada do extrato da conta deste processo. Intimem-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 2742: seguem assinados os autos de arrematação indicados. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2742: seguem assinados os autos de arrematação indicados. Intimem-se. |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 25/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 23/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2713/2720: feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura, nos termos de fls. 2703/2704. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2713/2720: feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura, nos termos de fls. 2703/2704. Intimem-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42142230-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 16:55 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2707: aguarde-se a devolução da precatória por noventadias. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2707: aguarde-se a devolução da precatória por noventadias. Intimem-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42103881-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2023 19:33 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2695/2702: habilite-se o terceiro arrematante. Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP), Fernando Ferro Elisiario Pereira (OAB 347723/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2695/2702: habilite-se o terceiro arrematante. Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42048997-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/10/2023 10:43 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da expedição da Carta Precatória, cujo protocolo de distribuição deverá ser comprovado nos autos, em 10 (dez) dias, contados da disponibilização da carta nos autos para impressão. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da expedição da Carta Precatória, cujo protocolo de distribuição deverá ser comprovado nos autos, em 10 (dez) dias, contados da disponibilização da carta nos autos para impressão. |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2686/2688: indefiro o levantamento, visto que em situações de aquisição de bens penhorados, não é viável solicitar imediatamente o recebimento de valores referentes ao preço da arrematação. Isso ocorre devido à possibilidade de rescisão do acordo, por inadimplemento, nos termos dos arts. 895, § 5º, e 903, § 1º, III, ambos do CPC, o que acarretaria a restituição de parte das quantias já pagas pelo arrematante, bem como outros reflexos processuais (TJSP; Agravo de Instrumento 2267686-25.2022.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023). Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2686/2688: indefiro o levantamento, visto que em situações de aquisição de bens penhorados, não é viável solicitar imediatamente o recebimento de valores referentes ao preço da arrematação. Isso ocorre devido à possibilidade de rescisão do acordo, por inadimplemento, nos termos dos arts. 895, § 5º, e 903, § 1º, III, ambos do CPC, o que acarretaria a restituição de parte das quantias já pagas pelo arrematante, bem como outros reflexos processuais (TJSP; Agravo de Instrumento 2267686-25.2022.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023). Intimem-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41939845-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/09/2023 16:58 |
| 19/09/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2651/2680: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2651/2680: ciência às partes. Intimem-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41861496-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 19:42 |
| 26/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2641/2647: expeça-se precatória para avaliação do imóvel (matrícula de n° 47.998, CRI de Assis/SP). Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2641/2647: expeça-se precatória para avaliação do imóvel (matrícula de n° 47.998, CRI de Assis/SP). Intimem-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41721790-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 15:57 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2614/2637: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2614/2637: ciência às partes. Intimem-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41660431-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 14:05 |
| 22/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552979992TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Roberto Rammert Junior Diligência : 19/07/2023 |
| 22/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552979989TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert Diligência : 19/07/2023 |
| 22/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552979975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Lucia Maria Veiga de Santana Rammert Epp Diligência : 19/07/2023 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 2603: Ciente o juízo. Reporto-me ao determinado em fl. 2605. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2603: Ciente o juízo. Reporto-me ao determinado em fl. 2605. Intimem-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 2602: Ciente o juízo. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte contrária, nos termos da determinação de fl. 2598. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2602: Ciente o juízo. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte contrária, nos termos da determinação de fl. 2598. Intimem-se. |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41430358-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 13:40 |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41423030-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 17:12 |
| 17/07/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2562/2594: ciência às partes, ficando aprovado o edital, caso não haja impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2562/2594: ciência às partes, ficando aprovado o edital, caso não haja impugnação. Intimem-se. |
| 10/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 10/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 10/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41340315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 16:36 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2555/2558: 1) Expeçam-se cartas de intimação para os executados e para o endereço indicados à fl. 2555. 2) A presente decisão valerá como ofício à 1ª Vara Trabalhista de Assis (processo nº 13141120125150036) para, em atendimento ao art. 889, V, do Código de Processo Civil, informar acerca da realização de leilão judicial de veículos que possuem averbação de penhora realizada pela vara trabalhista. Instrua-se este ofício com cópia do extrato Renajud de fls. 2.286/2.287 e com cópia da petição de fls. 2555/2556. O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em dez dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 05/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2555/2558: 1) Expeçam-se cartas de intimação para os executados e para o endereço indicados à fl. 2555. 2) A presente decisão valerá como ofício à 1ª Vara Trabalhista de Assis (processo nº 13141120125150036) para, em atendimento ao art. 889, V, do Código de Processo Civil, informar acerca da realização de leilão judicial de veículos que possuem averbação de penhora realizada pela vara trabalhista. Instrua-se este ofício com cópia do extrato Renajud de fls. 2.286/2.287 e com cópia da petição de fls. 2555/2556. O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em dez dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41308294-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 18:35 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 2550: aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2550: aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41265851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 12:54 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2540/2542: 1) Expeça-se mandado para retificar a penhora que recaiu sobre o imóvel n.º 47.998 (penhorado às fls. 1466/1467), do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis/SP (fls. 1514/1520), constando que a penhora incide sobre os direitos de aquisição dos executados em relação ao contrato de alienação fiduciária noticiado na matrícula do bem, vide fls. 2443/2444. 2) Ante a ausência de impugnação pela executada Rammert Administração e Participações S/A quanto aos valores pelos quais os veículos CHEVROLET TRACKER e GM VECTRA foram avaliados, homologo os valores constantes na avaliação de fl. 2449. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de automóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Considerando a natureza dos bens penhorados e a fim de se conferir maior eficácia ao leilão, esclareça o leiloeiro nomeado se possui interesse e condições de proceder à remoção dos veículos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de automóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351S/P), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2540/2542: 1) Expeça-se mandado para retificar a penhora que recaiu sobre o imóvel n.º 47.998 (penhorado às fls. 1466/1467), do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis/SP (fls. 1514/1520), constando que a penhora incide sobre os direitos de aquisição dos executados em relação ao contrato de alienação fiduciária noticiado na matrícula do bem, vide fls. 2443/2444. 2) Ante a ausência de impugnação pela executada Rammert Administração e Participações S/A quanto aos valores pelos quais os veículos CHEVROLET TRACKER e GM VECTRA foram avaliados, homologo os valores constantes na avaliação de fl. 2449. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de automóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Considerando a natureza dos bens penhorados e a fim de se conferir maior eficácia ao leilão, esclareça o leiloeiro nomeado se possui interesse e condições de proceder à remoção dos veículos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de automóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41235476-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2023 17:10 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a carta precatória devolvida. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a carta precatória devolvida. |
| 14/06/2023 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2447/2449: 1) Antes de prosseguir com os atos expropriatórios, dê-se ciência à proprietária dos veículos, a executada Rammert Administração e Participações S/A, dos valores pelos quais CHEVROLET TRACKER e GM VECTRA foram avaliados, vide fl. 2449. 2) Com a preclusão da decisão de fls. 2443/2444, à z. Serventia para expedição do mandado retificando a penhora. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2447/2449: 1) Antes de prosseguir com os atos expropriatórios, dê-se ciência à proprietária dos veículos, a executada Rammert Administração e Participações S/A, dos valores pelos quais CHEVROLET TRACKER e GM VECTRA foram avaliados, vide fl. 2449. 2) Com a preclusão da decisão de fls. 2443/2444, à z. Serventia para expedição do mandado retificando a penhora. Intimem-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41061318-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 11:40 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2440/2442 e fls. 2435/2436: quanto ao imóvel de matrícula nº 47.998, alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (fls. 2419/2421), de fato, não é possível sua penhora, mas, apenas, dos direitos de aquisição. Ratificando: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE DIREITOS DE AQUISIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. Decisão que deferiu a penhora de 50% sobre os direitos relativos a imóvel. Insurgência do executado. Não acolhimento. Conquanto inviável a penhora do imóvel alienado fiduciariamente, possível a constrição sobre os direitos de aquisição, nos termos do art. 835, XII, do CPC. Precedentes. Violação ao art. 492 do CPC. Inocorrência. Correta interpretação da extensão do pedido dos agravados. Inteligência do art. 139, IV, do CPC, que reforça a inocorrência de decisão 'extra petita'. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015612-46.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2020; Data de Registro: 26/05/2020) Assim, após a preclusão dessa decisão, determino a expedição de mandado para retificar a penhora que recaiu sobre o imóvel n.º 47.998 (penhorado às fls. 1466/1467) do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis/SP (fls. 1514/1520), para que a penhora incida sobre os direitos de aquisição dos executados em relação ao contrato de alienação fiduciária noticiado na matrícula do bem. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2440/2442 e fls. 2435/2436: quanto ao imóvel de matrícula nº 47.998, alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (fls. 2419/2421), de fato, não é possível sua penhora, mas, apenas, dos direitos de aquisição. Ratificando: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE DIREITOS DE AQUISIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. Decisão que deferiu a penhora de 50% sobre os direitos relativos a imóvel. Insurgência do executado. Não acolhimento. Conquanto inviável a penhora do imóvel alienado fiduciariamente, possível a constrição sobre os direitos de aquisição, nos termos do art. 835, XII, do CPC. Precedentes. Violação ao art. 492 do CPC. Inocorrência. Correta interpretação da extensão do pedido dos agravados. Inteligência do art. 139, IV, do CPC, que reforça a inocorrência de decisão 'extra petita'. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015612-46.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2020; Data de Registro: 26/05/2020) Assim, após a preclusão dessa decisão, determino a expedição de mandado para retificar a penhora que recaiu sobre o imóvel n.º 47.998 (penhorado às fls. 1466/1467) do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis/SP (fls. 1514/1520), para que a penhora incida sobre os direitos de aquisição dos executados em relação ao contrato de alienação fiduciária noticiado na matrícula do bem. Intimem-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40758918-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 18:34 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2435/2436 e fls. 2419/2421: digam as partes. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução da precatória, conforme despacho retro. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2435/2436 e fls. 2419/2421: digam as partes. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução da precatória, conforme despacho retro. Intimem-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40710104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 16:32 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 2431: reporto-me ao determinado em fl. 2422. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2431: reporto-me ao determinado em fl. 2422. Intimem-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40642968-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 16:46 |
| 29/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519466552TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Helio Konno Diligência : 24/03/2023 |
| 29/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519466549TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Shirley Aparecida Pereira Diligência : 24/03/2023 |
| 25/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 24/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2409: aguarde-se a devolução da precatória por noventadias. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2409: aguarde-se a devolução da precatória por noventadias. Intimem-se. |
| 20/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40485267-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 18:33 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da expedição da Carta Precatória, cujo protocolo de distribuição deverá ser comprovado nos autos, em 10 (dez) dias, contados da disponibilização da carta nos autos para impressão. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da expedição da Carta Precatória, cujo protocolo de distribuição deverá ser comprovado nos autos, em 10 (dez) dias, contados da disponibilização da carta nos autos para impressão. |
| 09/03/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2397: aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2397: aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. |
| 01/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40339087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 16:26 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício à CEF para que este Juízo seja informado sobre a atual situação financeira do contrato n.° 24.4234.606.0000015-32, de alienação fiduciária do imóvel objeto da matrícula n.° 47.998 do CRI da cidade de Assis/SP, em nome do devedor ROBERTO RAMMERT NETO ASSIS EPP, CNPJ 03.776.247/0001-92.. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao executado. Comprove o protocolo em dez dias. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 24/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício à CEF para que este Juízo seja informado sobre a atual situação financeira do contrato n.° 24.4234.606.0000015-32, de alienação fiduciária do imóvel objeto da matrícula n.° 47.998 do CRI da cidade de Assis/SP, em nome do devedor ROBERTO RAMMERT NETO ASSIS EPP, CNPJ 03.776.247/0001-92.. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao executado. Comprove o protocolo em dez dias. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40296764-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 09:45 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2361/2379 e 2383/2384: expeça-se carta precatória para penhora e avaliação nos endereços indicados a fls. 2361/2362; Fls. 2385/2387: reporto-me às decisões constantes nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2361/2379 e 2383/2384: expeça-se carta precatória para penhora e avaliação nos endereços indicados a fls. 2361/2362; Fls. 2385/2387: reporto-me às decisões constantes nos autos. Intimem-se. |
| 17/02/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40269198-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 14:34 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40268846-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2023 14:12 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2361/2362: Ciente o juízo sobre o encaminhamento do ofício. Aguarde-se eventual resposta. No mais, expeçam-se cartas de intimação, nos termos do item 6 da determinação de fls. 2357/2358. Por fim, para penhora de bens móveis, providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2361/2362: Ciente o juízo sobre o encaminhamento do ofício. Aguarde-se eventual resposta. No mais, expeçam-se cartas de intimação, nos termos do item 6 da determinação de fls. 2357/2358. Por fim, para penhora de bens móveis, providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito. Intimem-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40002794-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/01/2023 18:34 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2352/2356: 1 - Ciente o Juízo da justificada recusa da exequente aos bens móveis ofertados pela parte executada. 2 - Tendo em vista que a executada não prestou as informações exigidas no item 4 da decisão de fls. 2305/2306, estando já alertada sobre esse descumprimento, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme disposto no art. 774, inc. III, do Código de Processo Civil, e imponho a multa no patamar de 10% sobre o valor total executado, que reverterá em favor da parte exequente. 3 - Expeça-se carta precatória ao MM. Juízo da Comarca de Assis-SP para constatação, avaliação e leilão dos veículos indicados à fl. 2355, no endereço também ali informado. 4 - Intime-se a CEF, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que informe, no prazo de 10 dias, sobre a situação do contrato referente ao imóvel de matrícula nº 47.998 do CRI de Assis-SP, indicando o saldo remanescente. 5 - Esclareça a exequente em face de quais executados e em quais respectivos endereços pretende a realização da penhora de bens móveis. 6 - Ante o tempo decorrido, recolha a exequente o complemento das custas para intimação dos credores hipotecários Helio e Shirley, informando se persistem os endereços indicados às fls. 1808. 7 - A presente decisão valerá como ofício ao MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Assis requisitando informações sobre a existência de saldo nos autos do processo n. 0010909-58.2017.5.15.0036 a ser transferido para os presentes autos. O encaminhamento do ofício caberá à exequente. Comprove o protocolo em cinco dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2352/2356: 1 - Ciente o Juízo da justificada recusa da exequente aos bens móveis ofertados pela parte executada. 2 - Tendo em vista que a executada não prestou as informações exigidas no item 4 da decisão de fls. 2305/2306, estando já alertada sobre esse descumprimento, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme disposto no art. 774, inc. III, do Código de Processo Civil, e imponho a multa no patamar de 10% sobre o valor total executado, que reverterá em favor da parte exequente. 3 - Expeça-se carta precatória ao MM. Juízo da Comarca de Assis-SP para constatação, avaliação e leilão dos veículos indicados à fl. 2355, no endereço também ali informado. 4 - Intime-se a CEF, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que informe, no prazo de 10 dias, sobre a situação do contrato referente ao imóvel de matrícula nº 47.998 do CRI de Assis-SP, indicando o saldo remanescente. 5 - Esclareça a exequente em face de quais executados e em quais respectivos endereços pretende a realização da penhora de bens móveis. 6 - Ante o tempo decorrido, recolha a exequente o complemento das custas para intimação dos credores hipotecários Helio e Shirley, informando se persistem os endereços indicados às fls. 1808. 7 - A presente decisão valerá como ofício ao MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Assis requisitando informações sobre a existência de saldo nos autos do processo n. 0010909-58.2017.5.15.0036 a ser transferido para os presentes autos. O encaminhamento do ofício caberá à exequente. Comprove o protocolo em cinco dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42245902-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 18:10 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 2347: anote-se no sistema informatizado. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2347: anote-se no sistema informatizado. Intimem-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42147748-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/11/2022 16:47 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2309/2321 e 2329/2338: diga a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2309/2321 e 2329/2338: diga a parte exequente. Intimem-se. |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42007260-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2022 11:04 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41755426-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 17:22 |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41723350-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2022 15:21 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte credora para: Ciência acerca da Nota de Exigência recebida via sistema ARISP. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte credora para: Ciência acerca da Nota de Exigência recebida via sistema ARISP. |
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2309/2320: nada a reconsiderar na decisão anterior, até porque na nomeação de bens anterior (fls. 2273/2275) não houve sequer a juntada de fotos dos bens móveis indicados à penhora. Em relação aos novos bens móveis indicados, determino que a parte executada esclareça a qual bem se refere cada foto, como chegou aos valores estimados, juntando documentos hábeis para tal, e demonstre a viabilidade de eventual alienação desses em hasta pública. Essas medidas competem à devedora, e são necessárias para permitir a análise da efetividade de possível penhora. Ademais, eventual avaliação por perito constituiria medida posterior à penhora, não anterior. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2309/2320: nada a reconsiderar na decisão anterior, até porque na nomeação de bens anterior (fls. 2273/2275) não houve sequer a juntada de fotos dos bens móveis indicados à penhora. Em relação aos novos bens móveis indicados, determino que a parte executada esclareça a qual bem se refere cada foto, como chegou aos valores estimados, juntando documentos hábeis para tal, e demonstre a viabilidade de eventual alienação desses em hasta pública. Essas medidas competem à devedora, e são necessárias para permitir a análise da efetividade de possível penhora. Ademais, eventual avaliação por perito constituiria medida posterior à penhora, não anterior. Intimem-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2301/2304: 1 O envio do boleto para pagamento dos emolumentos é realizado diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis, devendo a parte verificar o eventual não encaminhamento diretamente com o respectivo CRI. 2 Aguarde-se a averbação da penhora antes da apreciação do pedido de avaliação do imóvel. 3 Esclarece-se que, conforme fls. 2280, foi anotada a restrição de transferência no veículo REB/BOBY TERRA NOVA BT B, placas DEX9065, ano/modelo 2003/2003. 4 - Intime-se a executada Rammert Administração e Participações S/A para que informe, no prazo de 05 dias, a atual localização dos veículos indicados à fl. 2285, sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 5 Diante da justificativa apresentada pela parte exequente, especialmente pela ausência de comprovação dos bens, de seu estado e dos valores de avaliação informados, defiro seu pedido de recusa aos bens móveis indicados pela coexecutada às fls. 2273/2275. 5 Defiro o pedido de penhora de bens móveis na sede da executada Lúcia Maria Veiga de Sant Ana Rammertc EPP. Para tanto, comprove a parte exequente, no prazo de 15 dias, que todos os endereços indicados à fl. 1806 pertencem a essa executada. Na mesma oportunidade, recolha as custas devidas para a expedição de mandado. 6 Quanto ao pedido de penhora de faturamento das executadas, diante da ordem de preferência do artigo 835, aguarde-se a realização das demais medidas constritivas. 7 Com relação à alegação de fraude à execução, aguarde-se a intimação dos terceiros adquirentes. 8 Verifica-se que a determinação de fls. 1898 e 1962/1963, de expedição de carta para intimação dos terceiros adquirentes Ossires Maia Júnior e Rita de Cássia Marroni Trench Maia, foi cumprida às fls. 2177/2178, as quais restaram negativas (cf. fls. 2214/2215). Com isso, esclareça a parte exequente de quais terceiros adquirentes resta sua intimação, indicando as fls. das decisões com tais determinações, bem como se manifeste em termos de prosseguimento da intimação dos acima mencionados terceiros adquirentes. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2301/2304: 1 O envio do boleto para pagamento dos emolumentos é realizado diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis, devendo a parte verificar o eventual não encaminhamento diretamente com o respectivo CRI. 2 Aguarde-se a averbação da penhora antes da apreciação do pedido de avaliação do imóvel. 3 Esclarece-se que, conforme fls. 2280, foi anotada a restrição de transferência no veículo REB/BOBY TERRA NOVA BT B, placas DEX9065, ano/modelo 2003/2003. 4 - Intime-se a executada Rammert Administração e Participações S/A para que informe, no prazo de 05 dias, a atual localização dos veículos indicados à fl. 2285, sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 5 Diante da justificativa apresentada pela parte exequente, especialmente pela ausência de comprovação dos bens, de seu estado e dos valores de avaliação informados, defiro seu pedido de recusa aos bens móveis indicados pela coexecutada às fls. 2273/2275. 5 Defiro o pedido de penhora de bens móveis na sede da executada Lúcia Maria Veiga de Sant Ana Rammertc EPP. Para tanto, comprove a parte exequente, no prazo de 15 dias, que todos os endereços indicados à fl. 1806 pertencem a essa executada. Na mesma oportunidade, recolha as custas devidas para a expedição de mandado. 6 Quanto ao pedido de penhora de faturamento das executadas, diante da ordem de preferência do artigo 835, aguarde-se a realização das demais medidas constritivas. 7 Com relação à alegação de fraude à execução, aguarde-se a intimação dos terceiros adquirentes. 8 Verifica-se que a determinação de fls. 1898 e 1962/1963, de expedição de carta para intimação dos terceiros adquirentes Ossires Maia Júnior e Rita de Cássia Marroni Trench Maia, foi cumprida às fls. 2177/2178, as quais restaram negativas (cf. fls. 2214/2215). Com isso, esclareça a parte exequente de quais terceiros adquirentes resta sua intimação, indicando as fls. das decisões com tais determinações, bem como se manifeste em termos de prosseguimento da intimação dos acima mencionados terceiros adquirentes. Intimem-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41564549-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2022 19:38 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a z. Serventia o determinado em fls. 2221/2222. Indefiro o pedido de restrição de circulação, visto que referida medida não contribui efetivamente para a satisfação do débito exequendo. Como já se decidiu no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial Fase de execução - Pedido de anotação de bloqueio de veículo junto ao RENAJUD - Descabimento - Medida excepcional que deve se limitar à transferência do bem - Ausência de motivos que justifiquem a pretensão da exequente, ora agravante - Decisão mantida RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido." (Agravo de Instrumento 2084285-62.2018.8.26.0000; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/08/2018) (g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Indeferimento de pedido de bloqueio de circulação de bem Deferimento, apenas, de restrição à transferência do veículo - Sistema Renajud Medida assecuratória da penhora e que possui caráter excepcional, cujo deferimento pressupõe a demonstração pelo credor de elementos que a justifiquem Bloqueio somente quanto à transferência do veículo que se mostra suficiente para garantir a efetividade da execução Precedentes jurisprudenciais Decisão mantida - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2032659-33.2020.8.26.0000; Relator (a): Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Duartina - Vara Única; Data do Julgamento: 04/06/2020); No mais, defiro o bloqueio para transferência dos veículos de fls. 2225/2226, pelo sistema Renajud. Caso pretenda a penhora, será necessária a indicação do local onde o bem se encontra para posterior expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, eis que a penhora deverá ocorrer na presença física do bem. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Renajud bem como sobre o bloqueio dos veículos. Manifeste-se ainda sobre os bens indicados à penhora às fls. 2273/2275. Int. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Renajud bem como sobre o bloqueio dos veículos. Manifeste-se ainda sobre os bens indicados à penhora às fls. 2273/2275. Int. |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. |
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra-se a z. Serventia o determinado em fls. 2221/2222. Indefiro o pedido de restrição de circulação, visto que referida medida não contribui efetivamente para a satisfação do débito exequendo. Como já se decidiu no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial Fase de execução - Pedido de anotação de bloqueio de veículo junto ao RENAJUD - Descabimento - Medida excepcional que deve se limitar à transferência do bem - Ausência de motivos que justifiquem a pretensão da exequente, ora agravante - Decisão mantida RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido." (Agravo de Instrumento 2084285-62.2018.8.26.0000; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/08/2018) (g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Indeferimento de pedido de bloqueio de circulação de bem Deferimento, apenas, de restrição à transferência do veículo - Sistema Renajud Medida assecuratória da penhora e que possui caráter excepcional, cujo deferimento pressupõe a demonstração pelo credor de elementos que a justifiquem Bloqueio somente quanto à transferência do veículo que se mostra suficiente para garantir a efetividade da execução Precedentes jurisprudenciais Decisão mantida - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2032659-33.2020.8.26.0000; Relator (a): Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Duartina - Vara Única; Data do Julgamento: 04/06/2020); No mais, defiro o bloqueio para transferência dos veículos de fls. 2225/2226, pelo sistema Renajud. Caso pretenda a penhora, será necessária a indicação do local onde o bem se encontra para posterior expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, eis que a penhora deverá ocorrer na presença física do bem. Intimem-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41453923-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/08/2022 21:06 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 2182/2218: 1. Devidamente justificada, acolho a recusa dos imóveis indicados pela executada a penhora a fls. 2015/2017, na medida em que, de fato, a decisão que reconheceu a fraude à execução dos imóveis das matrículas nº 3.761, 3.762 e 8.166, do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo SP, no processo nº 0018286-66.2012.8.26.0047 (fls. 2027/2033), não se estende aos demais imóveis indicados, cuja propriedade pertence a terceiros. Por sua vez, houve a consolidação da propriedade dos imóveis referidos pela Caixa Econômica Federal, credora fiduciária que se presume de boa-fé, dado a ausência de certidão premonitória nas matrículas. 2. Prossiga-se com a pesquisa de veículos via Renajud em nome de todos os executados, tal como requerido. 3. Prossiga-se com a averbação da penhora deferida a fls. 1962/1963, item 1. 4. Expeçam-se as cartas de intimação faltantes, conforme requerido a fl. 2186 (item 22). II. Fls. 2219/2220: desentranhe-se o documento a fls. 2218, estranho aos autos, juntando-o no processo correspondente, caso ainda não tenha sido, e providencie-se a juntada do documento mencionado no e-mail a fls. 2216/2217. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Fls. 2182/2218: 1. Devidamente justificada, acolho a recusa dos imóveis indicados pela executada a penhora a fls. 2015/2017, na medida em que, de fato, a decisão que reconheceu a fraude à execução dos imóveis das matrículas nº 3.761, 3.762 e 8.166, do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo SP, no processo nº 0018286-66.2012.8.26.0047 (fls. 2027/2033), não se estende aos demais imóveis indicados, cuja propriedade pertence a terceiros. Por sua vez, houve a consolidação da propriedade dos imóveis referidos pela Caixa Econômica Federal, credora fiduciária que se presume de boa-fé, dado a ausência de certidão premonitória nas matrículas. 2. Prossiga-se com a pesquisa de veículos via Renajud em nome de todos os executados, tal como requerido. 3. Prossiga-se com a averbação da penhora deferida a fls. 1962/1963, item 1. 4. Expeçam-se as cartas de intimação faltantes, conforme requerido a fl. 2186 (item 22). II. Fls. 2219/2220: desentranhe-se o documento a fls. 2218, estranho aos autos, juntando-o no processo correspondente, caso ainda não tenha sido, e providencie-se a juntada do documento mencionado no e-mail a fls. 2216/2217. Intimem-se. |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40981381-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2022 13:55 |
| 01/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390505793TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rita de Cassia Marroni Trench Maia Diligência : 10/05/2022 |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390505728TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ossires Maia Junior Diligência : 10/05/2022 |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40769959-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2022 17:46 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2161/2176: ciência às partes. No mais, reporto-me ao despacho a fls. 2155. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2161/2176: ciência às partes. No mais, reporto-me ao despacho a fls. 2155. Intimem-se. |
| 29/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40652179-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 14:23 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Vistos. Conclusão desnecessária, reporto-me à decisão retro. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 19/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conclusão desnecessária, reporto-me à decisão retro. Intimem-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2015/2025 e 2026/2154: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 18/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2015/2025 e 2026/2154: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40606491-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2022 11:24 |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40600279-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 14:52 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2003/2011: ciente o juízo. No mais, reporto-me à decisão a fls. 1997. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 29/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2003/2011: ciente o juízo. No mais, reporto-me à decisão a fls. 1997. Intimem-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40469892-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2022 10:00 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1985/1996: Defiro penhora no rosto dos autos nº 0010909-58.2017.5.15.0036 e 0001314-11.2012.5.15.0036 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Assis/SP. O valor da dívida em fevereiro-2022 é de R$ R$584.054,19. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. No mais, reporto-me à decisão anterior. Int. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 21/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1985/1996: Defiro penhora no rosto dos autos nº 0010909-58.2017.5.15.0036 e 0001314-11.2012.5.15.0036 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Assis/SP. O valor da dívida em fevereiro-2022 é de R$ R$584.054,19. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. No mais, reporto-me à decisão anterior. Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Vistos. I. Cumpra-se os itens 3 e 4 da decisão anterior. II. Fls. 1966/1971: 1. Ciente o juízo dos e-mails indicados, prossiga-se com a averbação da penhora deferida na decisão anterior. 2. Expeçam-se as cartas conforme requerido nos itens 2 e 4. 3. Informe a CEF sobre a situação do contrato referente ao imóvel de matrícula nº 47.998 do CRI de Assis-SP, indicando o saldo remanescente. 4. Intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional pelo portal eletrônico para ciência da penhora do imóvel de matrícula nº 2.865 do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo-SP. III. Fls. 1972/1980 e 1981/1984: em relação à alegada fraude à execução, aguarde-se a intimação da terceira adquirente. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. I. Cumpra-se os itens 3 e 4 da decisão anterior. II. Fls. 1966/1971: 1. Ciente o juízo dos e-mails indicados, prossiga-se com a averbação da penhora deferida na decisão anterior. 2. Expeçam-se as cartas conforme requerido nos itens 2 e 4. 3. Informe a CEF sobre a situação do contrato referente ao imóvel de matrícula nº 47.998 do CRI de Assis-SP, indicando o saldo remanescente. 4. Intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional pelo portal eletrônico para ciência da penhora do imóvel de matrícula nº 2.865 do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo-SP. III. Fls. 1972/1980 e 1981/1984: em relação à alegada fraude à execução, aguarde-se a intimação da terceira adquirente. Intimem-se. |
| 18/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40413817-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/03/2022 09:44 |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40281693-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2022 16:27 |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40182902-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2022 15:08 |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40161327-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2022 12:13 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1919/1927, 1936/1938 e 1953/1955: 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula matrícula nº 2.865 do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo-SP (fls. 1939/1950), em nome de Roberto Rammert Júnior. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Manifeste-se a parte executada sobre a alegação de fraude à execução referente ao imóvel de matrícula nº 17.161 do CRI de Assis-SP. 3. Expeça-se carta para intimação da terceira adquirente, PILAR EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 22.085.007/0001-96, com sede em Assis/SP, na Avenida Rui Barbosa, nº. 2920, Jardim Paulista, CEP 19815-001, para manifestação sobre a alegação de fraude à execução referente ao imóvel de matrícula nº 17.161 do CRI de Assis-SP. 4. Expeçam-se as cartas conforme determinado a fls. 1898. Por ora, aguarde-se a intimação dos terceiros adquirentes para análise da alegação de fraude à execução. Int. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 25/01/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1919/1927, 1936/1938 e 1953/1955: 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula matrícula nº 2.865 do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo-SP (fls. 1939/1950), em nome de Roberto Rammert Júnior. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Manifeste-se a parte executada sobre a alegação de fraude à execução referente ao imóvel de matrícula nº 17.161 do CRI de Assis-SP. 3. Expeça-se carta para intimação da terceira adquirente, PILAR EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 22.085.007/0001-96, com sede em Assis/SP, na Avenida Rui Barbosa, nº. 2920, Jardim Paulista, CEP 19815-001, para manifestação sobre a alegação de fraude à execução referente ao imóvel de matrícula nº 17.161 do CRI de Assis-SP. 4. Expeçam-se as cartas conforme determinado a fls. 1898. Por ora, aguarde-se a intimação dos terceiros adquirentes para análise da alegação de fraude à execução. Int. |
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40011875-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2022 15:47 |
| 11/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 11/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41765106-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2021 17:23 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 193/215 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1914/1915: ciência à exequente. No mais, reporto-me ao despacho de fl. 1911. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 15/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1914/1915: ciência à exequente. No mais, reporto-me ao despacho de fl. 1911. Intimem-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41699319-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 16:55 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 578/608 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1901/1910: ciente o juízo. Por ora, aguarde-se a intimação dos terceiros adquirentes, nos termos do despacho anterior. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 08/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1901/1910: ciente o juízo. Por ora, aguarde-se a intimação dos terceiros adquirentes, nos termos do despacho anterior. Intimem-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41663257-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2021 11:07 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 179/206 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se os patronos informados a fls. 1883; 2) Fls. 1895/1897: diga a CEF. Sem prejuízo, expeçam-se cartas aos adquirentes dos imóveis nos endereços indicados a fls. 1807/1808. Custas recolhidas a fls. 1826/1829. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Anote-se os patronos informados a fls. 1883; 2) Fls. 1895/1897: diga a CEF. Sem prejuízo, expeçam-se cartas aos adquirentes dos imóveis nos endereços indicados a fls. 1807/1808. Custas recolhidas a fls. 1826/1829. Intimem-se. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41634629-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2021 09:18 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 196/227 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Vistos. Conclusão desnecessária, reporto-me à decisão retro. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 166/192 |
| 20/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conclusão desnecessária, reporto-me à decisão retro. Intimem-se. |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1802/1829: 1) Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração do bem(s) descrito(s) às fls. 1807/1808. Em atenção ao disposto no art.10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Nos termos do §4º, do art.792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. 2) No que tange ao pedido de expedição de ofício à STONE, por ora, reporto-me ao ofício de fls. 1876/1879. 3) as demais medidas serão analisadas oportunamente. Fls. 1830/1875: reporto-me aos itens acima. Fls. 1876/1879: converto o depósito em penhora, servindo a presente como termo. Intime-se a parte executada para se manifestar. Sem prejuízo dê-se ciência ao exequente. Fls. 1880/1888: digam às partes. Sem prejuízo, anote-se como terceiro interessado. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1802/1829: 1) Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração do bem(s) descrito(s) às fls. 1807/1808. Em atenção ao disposto no art.10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Nos termos do §4º, do art.792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. 2) No que tange ao pedido de expedição de ofício à STONE, por ora, reporto-me ao ofício de fls. 1876/1879. 3) as demais medidas serão analisadas oportunamente. Fls. 1830/1875: reporto-me aos itens acima. Fls. 1876/1879: converto o depósito em penhora, servindo a presente como termo. Intime-se a parte executada para se manifestar. Sem prejuízo dê-se ciência ao exequente. Fls. 1880/1888: digam às partes. Sem prejuízo, anote-se como terceiro interessado. Intimem-se. |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41537642-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 10:20 |
| 30/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41372426-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2021 12:12 |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 179 e ss. |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1797/1798: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1797/1798: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 150 e ss. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41324495-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 17:19 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência da assinatura pelo Juiz do mandado de levantamento eletrônico (MLE)/ alvará emitido. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência da assinatura pelo Juiz do mandado de levantamento eletrônico (MLE)/ alvará emitido. |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o mandado de levantamento eletrônico(MLE)/alvará emitido foi conferido nesta data. Certifico, outrossim que o citado documento será enviado ao gabinete para assinatura pelo Magistrado. Nada Mais. São Paulo, 11 de agosto de 2021. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 165/187 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1786/1790: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 02/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1786/1790: ciência às partes. Intimem-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41245499-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2021 17:34 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 157/179 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 1749: reporto-me ao determinado em fl. 1747. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1749: reporto-me ao determinado em fl. 1747. Intimem-se. |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 155/181 |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41218349-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2021 15:19 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1745/1746: ciente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta ao ofício. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 26/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1745/1746: ciente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta ao ofício. Intimem-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41197897-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2021 10:15 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 178/200 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 1734: Reporto-me à decisão de fl. 1732. 2 - Fls. 1735/1739: ciente da desistência do pedido de penhora do imóvel. A presente decisão valerá como ofício à Stone Pagamentos S.A. para que, em cumprimento à decisão-ofício de fls. 1623/1624, que determinou a penhora da quantia correspondente a 20% dos recebíveis em favor das executadas ROBERT RAMMERT @CIA e LÚCIA MARIA VEIGA DE SANT'ANA RAMMERT, CNPJ's 47.532.825/0001-10 e 02.063.377/0001-15, transfira a quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo até o valor exequendo de R$ 526.597,58 (para junho/21). O encaminhamento do ofício caberá à exequente. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: sp11cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 21/07/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1 - Fl. 1734: Reporto-me à decisão de fl. 1732. 2 - Fls. 1735/1739: ciente da desistência do pedido de penhora do imóvel. A presente decisão valerá como ofício à Stone Pagamentos S.A. para que, em cumprimento à decisão-ofício de fls. 1623/1624, que determinou a penhora da quantia correspondente a 20% dos recebíveis em favor das executadas ROBERT RAMMERT @CIA e LÚCIA MARIA VEIGA DE SANT'ANA RAMMERT, CNPJ's 47.532.825/0001-10 e 02.063.377/0001-15, transfira a quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo até o valor exequendo de R$ 526.597,58 (para junho/21). O encaminhamento do ofício caberá à exequente. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: sp11cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 201/220 |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41176868-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2021 16:27 |
| 20/07/2021 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41141712-7 Tipo da Petição: Intimação Data: 14/07/2021 15:33 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1729: 1) A presente decisão valerá como ofício à CEF para que informe, na qualidade de credora fiduciária do imóvel de matrícula n° 47.998 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis/SP, se subsiste a dívida referente à alienação fiduciária, e, nesse caso, para que informe o valor remanescente do Crédito. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao interessado. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: sp11cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 19/07/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 1729: 1) A presente decisão valerá como ofício à CEF para que informe, na qualidade de credora fiduciária do imóvel de matrícula n° 47.998 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis/SP, se subsiste a dívida referente à alienação fiduciária, e, nesse caso, para que informe o valor remanescente do Crédito. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao interessado. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: sp11cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 145/168 |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41155353-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2021 10:35 |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 15/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284757415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 07/05/2021 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 154/188 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1714/1718: 1 - Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 1.566. 2 Para apreciação do pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº. 70.975 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis/SP, apresente a exequente matrícula atualizada do referido bem, no prazo de 15 dias. 3 Em igual prazo, manifeste-se a exequente sobre o AR negativo de fl. 1720. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 06/07/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1714/1718: 1 - Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 1.566. 2 Para apreciação do pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº. 70.975 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis/SP, apresente a exequente matrícula atualizada do referido bem, no prazo de 15 dias. 3 Em igual prazo, manifeste-se a exequente sobre o AR negativo de fl. 1720. Intimem-se. |
| 06/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293855362TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 30/06/2021 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 218/250 |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41084014-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2021 14:27 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1709/1711: Verifica-se que no despacho de fls. 1700 já foi determinada a expedição de carta à CEF, nos termos da decisão de fl. 1636, o que foi cumprido à fl. 1701. Diante da urgência, à Serventia para que envie prontamente a carta de fl. 1701 aos Correios. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1709/1711: Verifica-se que no despacho de fls. 1700 já foi determinada a expedição de carta à CEF, nos termos da decisão de fl. 1636, o que foi cumprido à fl. 1701. Diante da urgência, à Serventia para que envie prontamente a carta de fl. 1701 aos Correios. Intimem-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41069273-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2021 17:20 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 206/243 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1696/1698: com razão a exequente, reconsidero o item 2 da decisão anterior. Cumpra a Serventia a decisão a fls. 1636, com urgência. Destaco que o endereço a ser diligenciado é aquele informado pela parte a fls. 1561/1562. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 25/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1696/1698: com razão a exequente, reconsidero o item 2 da decisão anterior. Cumpra a Serventia a decisão a fls. 1636, com urgência. Destaco que o endereço a ser diligenciado é aquele informado pela parte a fls. 1561/1562. Intimem-se. |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 165/195 |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41012067-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2021 12:03 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1670/1686: Defiro penhora no rosto dos autos nº 0000629-12.2004.8.26.0047 em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Assis/SP de eventual crédito em favor da executada LUCIA MARIA VEIGA DE SANTANA RAMMERT. O valor da dívida em junho de 2021 é de R$ 519.022,42. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá a exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Para expedição de carta de intimação da executada acerca da presente penhora, recolha a exequente as custas devidas, no prazo de 15 dias. 2 Fls. 1687/1692: Verifica-se que os despachos de fls. 1525 e 1535 foram cumpridos, com a expedição de carta de intimação da Caixa Econômica Federal (cf. fl. 1552). No entanto, a intimação restou negativa (cf. AR de fl. 1555). Com isso, indique a exequente novo endereço da CEF e recolha novas custas para sua intimação, no mesmo prazo acima. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 1670/1686: Defiro penhora no rosto dos autos nº 0000629-12.2004.8.26.0047 em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Assis/SP de eventual crédito em favor da executada LUCIA MARIA VEIGA DE SANTANA RAMMERT. O valor da dívida em junho de 2021 é de R$ 519.022,42. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá a exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Para expedição de carta de intimação da executada acerca da presente penhora, recolha a exequente as custas devidas, no prazo de 15 dias. 2 Fls. 1687/1692: Verifica-se que os despachos de fls. 1525 e 1535 foram cumpridos, com a expedição de carta de intimação da Caixa Econômica Federal (cf. fl. 1552). No entanto, a intimação restou negativa (cf. AR de fl. 1555). Com isso, indique a exequente novo endereço da CEF e recolha novas custas para sua intimação, no mesmo prazo acima. Intimem-se. |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41001718-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2021 10:37 |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40993312-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/06/2021 12:06 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 193/217 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1664/1665: ciente o juízo. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta aos demais ofícios. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1664/1665: ciente o juízo. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta aos demais ofícios. Intimem-se. |
| 15/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR284756874TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ramertec Soluções Industriais Eireli |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40949402-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2021 11:46 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 175/196 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 09/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 200/226 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 31/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 31/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 194/232 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 964/979 |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 26/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 1628: aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 160/183 |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1628: aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1625/1626: com efeito, a decisão a fls. 1525 não foi cumprida integralmente. Expeça-se carta à Caixa Econômica Federal para que informe, na qualidade de credora fiduciária do imóvel de matrícula nº 47.998 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis SP, se subsiste a dívida referente à alienação fiduciária, e, nesse caso, para que informe o valor remanescente do crédito. Cumpra-se por diligência do juízo. Para que não se repita o erro, destaco que a carta deve conter todo o texto em negrito desta decisão. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1625/1626: com efeito, a decisão a fls. 1525 não foi cumprida integralmente. Expeça-se carta à Caixa Econômica Federal para que informe, na qualidade de credora fiduciária do imóvel de matrícula nº 47.998 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis SP, se subsiste a dívida referente à alienação fiduciária, e, nesse caso, para que informe o valor remanescente do crédito. Cumpra-se por diligência do juízo. Para que não se repita o erro, destaco que a carta deve conter todo o texto em negrito desta decisão. Intimem-se. |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40833276-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2021 18:56 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 161/176 |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40821333-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 16:25 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1618/1622: defiro a medida, a qual fica limitada a 20% dos recebíveis pela executada, para não inviabilizar sua atividade empresarial. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de penhora de recebíveis do cartão de crédito. Recebíveis penhoráveis, conforme art. 855 do CPC. Apesar da semelhança à penhora do faturamento, incide apenas sobre parte dele. Atividade empresarial não pode ser inviabilizada. Cartões de crédito e débito são principal meio de pagamento nos dias atuais, por isso não pode incidir a constrição sobre o total do crédito, pois teria efeito danoso à empresa. Penhora deve recair sobre 20% dos recebíveis indicados. Decisão modificada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2074855-18.2020.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020) 1) A presente decisão valerá como ofício para que seja penhorada a quantia correspondente a 20% dos recebíveis em favor das executadas ROBERT RAMMERT @CIA e LÚCIA MARIA VEIGA DE SANT'ANA RAMMERT, CNPJ's 47.532.825/0001-10 e 02.063.377/0001-15, devendo os montantes serem depositados em conta vinculada a esse feito. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. Comprove o protocolo em cinco dias. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: sp11cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 20/05/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 1618/1622: defiro a medida, a qual fica limitada a 20% dos recebíveis pela executada, para não inviabilizar sua atividade empresarial. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de penhora de recebíveis do cartão de crédito. Recebíveis penhoráveis, conforme art. 855 do CPC. Apesar da semelhança à penhora do faturamento, incide apenas sobre parte dele. Atividade empresarial não pode ser inviabilizada. Cartões de crédito e débito são principal meio de pagamento nos dias atuais, por isso não pode incidir a constrição sobre o total do crédito, pois teria efeito danoso à empresa. Penhora deve recair sobre 20% dos recebíveis indicados. Decisão modificada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2074855-18.2020.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020) 1) A presente decisão valerá como ofício para que seja penhorada a quantia correspondente a 20% dos recebíveis em favor das executadas ROBERT RAMMERT @CIA e LÚCIA MARIA VEIGA DE SANT'ANA RAMMERT, CNPJ's 47.532.825/0001-10 e 02.063.377/0001-15, devendo os montantes serem depositados em conta vinculada a esse feito. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. Comprove o protocolo em cinco dias. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: sp11cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2021 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40804183-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 19/05/2021 16:33 |
| 15/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284756843TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rammert Administração e Participações S/A Diligência : 12/05/2021 |
| 15/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284756826TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucia Maria Veiga de Santana Rammert Epp Diligência : 12/05/2021 |
| 15/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284756812TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert Diligência : 12/05/2021 |
| 15/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284756477TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert Diligência : 12/05/2021 |
| 15/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284756888TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rancar Administração e Participações S/A Diligência : 12/05/2021 |
| 15/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284756809TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Roberto Rammert Junior Diligência : 12/05/2021 |
| 15/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284756525TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Lucia Maria Veiga de Santana Rammert Epp Diligência : 12/05/2021 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 167/188 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1601/1607: Com efeito, não se vislumbra que a penhora no rosto dos autos do processo nº 1001204-57.2019.8.26.0047 seja suficiente para garantia do crédito, ante o concurso de credores estabelecido naqueles autos e o elevado valor da somatória das penhoras efetuadas. Isso posto, indefiro o pleito a fls. 1577/1578. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 06/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1601/1607: Com efeito, não se vislumbra que a penhora no rosto dos autos do processo nº 1001204-57.2019.8.26.0047 seja suficiente para garantia do crédito, ante o concurso de credores estabelecido naqueles autos e o elevado valor da somatória das penhoras efetuadas. Isso posto, indefiro o pleito a fls. 1577/1578. Intimem-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40710635-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2021 13:26 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 177/205 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 29/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 29/04/2021 |
Documento Juntado
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| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 234/256 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1577/1578: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1577/1578: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 26/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 26/04/2021 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40645141-0 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 26/04/2021 14:07 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 181/225 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas, conforme determinado em fl. 1567. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 08/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeçam-se cartas, conforme determinado em fl. 1567. Intimem-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40531920-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2021 14:05 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 167/190 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que a devedora Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert (e a pessoa jurídica também constante do polo passivo) não possuem advogado constituído nos autos, não se verificando sua intimação pessoal das constrições levadas a termo, inclusive de fls. 1503, já levantadas pelo credor. Assim, de modo a evitar futura arguição de nulidade e a regularização processual, determino, de forma concomitante ao decidido anteriormente, a intimação das devedoras, nos endereços em que se efetivaram a citação (ver certidão de fls. 835). Recolha a exequente as custas necessárias. Após, expeçam-se cartas às devedoras e à CEF nos termos da determinação anterior. Sem prejuízo, o Cartório certificará o decurso de prazo para impugnação aos bloqueios de ativos (CPC: art. 854, § 3º) no tocante aos demais devedores. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 29/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que a devedora Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert (e a pessoa jurídica também constante do polo passivo) não possuem advogado constituído nos autos, não se verificando sua intimação pessoal das constrições levadas a termo, inclusive de fls. 1503, já levantadas pelo credor. Assim, de modo a evitar futura arguição de nulidade e a regularização processual, determino, de forma concomitante ao decidido anteriormente, a intimação das devedoras, nos endereços em que se efetivaram a citação (ver certidão de fls. 835). Recolha a exequente as custas necessárias. Após, expeçam-se cartas às devedoras e à CEF nos termos da determinação anterior. Sem prejuízo, o Cartório certificará o decurso de prazo para impugnação aos bloqueios de ativos (CPC: art. 854, § 3º) no tocante aos demais devedores. Intimem-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40473371-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/03/2021 10:00 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 278/303 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência da assinatura pelo Juiz do mandado de levantamento eletrônico (MLE)/ alvará emitido. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência da assinatura pelo Juiz do mandado de levantamento eletrônico (MLE)/ alvará emitido. |
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o mandado de levantamento eletrônico(MLE)/alvará emitido foi conferido nesta data. Certifico, outrossim que o citado documento será enviado ao gabinete para assinatura pelo Magistrado em 23.03.2021. Nada Mais. São Paulo, 22 de março de 2021. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR281077201TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Caixa Econômica Federal |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 273/342 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 1550/1551. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 01/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 1550/1551. Intimem-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40283662-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 11:33 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 197/227 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 197/227 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta, conforme determinado em fls. 1525. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 05/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 05/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta, conforme determinado em fls. 1525. Intimem-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 188/207 |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40135168-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 18:12 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 196/225 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 162/196 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Antes de determinar a avaliação, considerando que o imóvel foi dado em alienação fiduciária para a Caixa Econômica Federal, de rigor a sua intimação da constrição do imóvel em comento, devendo esclarecer ainda se a dívida contraída pelo devedor já foi paga, considerando o prazo consignado na matrícula do imóvel (R. 10/47.998 fls. 1518). Providencie o credor o recolhimento das custas necessárias. Com o recolhimento, expeça-se o necessário. 2) Expeça-se MLE em favor do credor referente aos valores indicados pela casa bancária às fls. 1503. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 359/383 |
| 28/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Antes de determinar a avaliação, considerando que o imóvel foi dado em alienação fiduciária para a Caixa Econômica Federal, de rigor a sua intimação da constrição do imóvel em comento, devendo esclarecer ainda se a dívida contraída pelo devedor já foi paga, considerando o prazo consignado na matrícula do imóvel (R. 10/47.998 fls. 1518). Providencie o credor o recolhimento das custas necessárias. Com o recolhimento, expeça-se o necessário. 2) Expeça-se MLE em favor do credor referente aos valores indicados pela casa bancária às fls. 1503. Intimem-se. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40080716-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/01/2021 17:06 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos credor/ interessados para: manifeste-se em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, tendo-se em vista o resultado da pesquisa/solicitação de constrição de averbação efetuada pelo Sistema ARISP. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 21/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos credor/ interessados para: manifeste-se em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, tendo-se em vista o resultado da pesquisa/solicitação de constrição de averbação efetuada pelo Sistema ARISP. |
| 21/01/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/01/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/01/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1470/1471: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias o recorrente informará quanto ao efeito atribuído ao reclamo. 2) Ciência ao exequente do boleto para pagamento juntado pelo Cartório referente a constrição. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 20/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1470/1471: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias o recorrente informará quanto ao efeito atribuído ao reclamo. 2) Ciência ao exequente do boleto para pagamento juntado pelo Cartório referente a constrição. Intimem-se. |
| 14/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será encartada aos autos Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será encartada aos autos |
| 12/01/2021 |
Certidão Juntada
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| 12/01/2021 |
Certidão Juntada
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| 12/01/2021 |
Certidão Juntada
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| 12/01/2021 |
Certidão Juntada
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| 08/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41957933-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 18:04 |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41951552-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/12/2020 10:52 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 163/189 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1359/1363, 1380/1409, 1412/1413 e 1421/1438: a execução deve tramitar no interesse do credor. Assim, defiro a penhora sobre os direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 47.998 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis/SP (fls. 1360/1363), em nome de Roberto Rammert Neto Assis EPP. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 23/11/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1359/1363, 1380/1409, 1412/1413 e 1421/1438: a execução deve tramitar no interesse do credor. Assim, defiro a penhora sobre os direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 47.998 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis/SP (fls. 1360/1363), em nome de Roberto Rammert Neto Assis EPP. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/11/2020 |
Documento Juntado
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| 23/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/11/2020 |
Documento Juntado
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| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 312/333 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1359/1363, 1380/1409 e 1412/1413: diga a parte exequente; 2) Fls. 1364/1379: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso; 3) No mais, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 1410/1411. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 13/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1359/1363, 1380/1409 e 1412/1413: diga a parte exequente; 2) Fls. 1364/1379: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso; 3) No mais, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 1410/1411. Intimem-se. |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 182/212 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 182/212 |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Roberto Rammert Junior, CPF/MF n.° 252.628.158-04, Robert Rammert & Cia Ltda, CNPJ/MF n.º 47.532.825/0001-10, Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert, CPF/MF n.º 121.057.148-03, Lucia Maria Veiga de Santana Rammert Epp, CNPJ/MF n.º 02.063.377/0001-15, Rammert Administração e Participações S/A, CNPJ/MF n.º 04.003.902/0001-32, Rancar Administração e Participações S/A, CNPJ/MF n.º 12.833.660/0001-32, e Ramertec Soluções Industriais Eireli, CNPJ/MF n.º 03.776.247/0001-92, até o limite do débito exequendo (R$ 469.756,92). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Diante do certificado pela z. Serventia em fls. 1331/1332, oficie-se ao Banco do Brasil para que este disponibilize no Portal de Custas deste juízo, as devidas informações sobre os valores bloqueados e transferidos, via Sisbajud, em fls. 1289/1295, conforme IDs: A) 072020000117409445 B) 072020000117409437 C) 072020000117409460 D) 072020000117409453 A presente decisão valerá como ofício. O encaminhamento do ofício caberá a parte exequente. Comprove o protocolo em cinco dias. 2) Em decisão anterior, foi determinada uma nova expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 635,77, que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. 3) Manifeste-se a parte exequente sobre as petições de fls. 1359 e 1380/1384. 4) Fl. 1364: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2261097-85.2020.8.26.0000 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em dez dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41777033-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 09:57 |
| 10/11/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1) Diante do certificado pela z. Serventia em fls. 1331/1332, oficie-se ao Banco do Brasil para que este disponibilize no Portal de Custas deste juízo, as devidas informações sobre os valores bloqueados e transferidos, via Sisbajud, em fls. 1289/1295, conforme IDs: A) 072020000117409445 B) 072020000117409437 C) 072020000117409460 D) 072020000117409453 A presente decisão valerá como ofício. O encaminhamento do ofício caberá a parte exequente. Comprove o protocolo em cinco dias. 2) Em decisão anterior, foi determinada uma nova expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 635,77, que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. 3) Manifeste-se a parte exequente sobre as petições de fls. 1359 e 1380/1384. 4) Fl. 1364: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2261097-85.2020.8.26.0000 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em dez dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 10/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/11/2020 |
Documento Juntado
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| 10/11/2020 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Roberto Rammert Junior, CPF/MF n.° 252.628.158-04, Robert Rammert & Cia Ltda, CNPJ/MF n.º 47.532.825/0001-10, Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert, CPF/MF n.º 121.057.148-03, Lucia Maria Veiga de Santana Rammert Epp, CNPJ/MF n.º 02.063.377/0001-15, Rammert Administração e Participações S/A, CNPJ/MF n.º 04.003.902/0001-32, Rancar Administração e Participações S/A, CNPJ/MF n.º 12.833.660/0001-32, e Ramertec Soluções Industriais Eireli, CNPJ/MF n.º 03.776.247/0001-92, até o limite do débito exequendo (R$ 469.756,92). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41740685-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 17:57 |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41728647-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 13:38 |
| 27/10/2020 |
Documento Juntado
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| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41642149-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2020 16:59 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 173/201 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1299/1324: 1 - Indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, pois a parte executada não foi assim advertida na decisão de fl. 1282. 2 - Para viabilizar o bloqueioonline, contribuindo para celeridade processual, informe a exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. 3 Mantenho o indeferimento da penhora dos imóveis indicados. Ainda que a avaliação deles tenha sido formulado unilateralmente pela parte executada, verifica-se excessiva a penhora de 14 imóveis para a satisfação de débito de R$ 469.756,92. Para tanto, indique a parte exequente parte desses imóveis para penhora ou apresente documentos a demonstrar que os imóveis em questão estão avaliados em valor condizente com o débito. 4 Aguarde-se as informações a serem prestadas pela exequente conforme o item 2 desta decisão para apreciação do pedido de penhora de eventuais créditos da parte executada perante as empresas arroladas às fls. 1302/1303. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 328/362 |
| 09/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1299/1324: 1 - Indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, pois a parte executada não foi assim advertida na decisão de fl. 1282. 2 - Para viabilizar o bloqueioonline, contribuindo para celeridade processual, informe a exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. 3 Mantenho o indeferimento da penhora dos imóveis indicados. Ainda que a avaliação deles tenha sido formulado unilateralmente pela parte executada, verifica-se excessiva a penhora de 14 imóveis para a satisfação de débito de R$ 469.756,92. Para tanto, indique a parte exequente parte desses imóveis para penhora ou apresente documentos a demonstrar que os imóveis em questão estão avaliados em valor condizente com o débito. 4 Aguarde-se as informações a serem prestadas pela exequente conforme o item 2 desta decisão para apreciação do pedido de penhora de eventuais créditos da parte executada perante as empresas arroladas às fls. 1302/1303. Intimem-se. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41589652-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 19:45 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1289/1295: Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 4.703,12. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. No mais, a exequente deverá peticionar corretamente nos autos, de modo a permitir a continuação normal das folhas do processo. Ademais, sequer se verifica razão para o peticionamento na forma de peças sigilosas. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1289/1295: Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 4.703,12. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. No mais, a exequente deverá peticionar corretamente nos autos, de modo a permitir a continuação normal das folhas do processo. Ademais, sequer se verifica razão para o peticionamento na forma de peças sigilosas. Intimem-se. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 340/374 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1285: ciência às partes. No mais, reporto-me à decisão anterior. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 18/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1285: ciência às partes. No mais, reporto-me à decisão anterior. Intimem-se. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41446433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 18:50 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 187/209 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1230/1268 e 1269/1281: 1) Inicialmente, defiro a expedição de guia em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 1268; 2) Indefiro o pedido de penhora como formulado, vez que, tal como feito, fica caracterizado, em princípio, o excesso informado, conforme parecer de fls. 1279/1281. 3) Assim, acolho o pedido subsidiário, determinando, por ora, que a executada nomeie bens passíveis de penhora. 4) Com a manifestação, diga a exequente. 5) Sem prejuízo, ciência ao exequente do documento juntado a fls. 1279/1281 (parecer comercial). Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 28/08/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1230/1268 e 1269/1281: 1) Inicialmente, defiro a expedição de guia em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 1268; 2) Indefiro o pedido de penhora como formulado, vez que, tal como feito, fica caracterizado, em princípio, o excesso informado, conforme parecer de fls. 1279/1281. 3) Assim, acolho o pedido subsidiário, determinando, por ora, que a executada nomeie bens passíveis de penhora. 4) Com a manifestação, diga a exequente. 5) Sem prejuízo, ciência ao exequente do documento juntado a fls. 1279/1281 (parecer comercial). Intimem-se. |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41146376-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2020 13:41 |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 144/168 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1225/1226: ciente o juízo. No mais, reporto-me ao determinado à fl. 1222. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 16/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1225/1226: ciente o juízo. No mais, reporto-me ao determinado à fl. 1222. Intimem-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40812773-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 14:35 |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 251/269 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o deslinde dos recursos. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 08/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o deslinde dos recursos. Intimem-se. |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40768600-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 12:15 |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40760596-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 14:37 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 524/534 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2020 Teor do ato: Vistos. Informem as partes quanto ao atual andamento dos recursos, juntando cópia da movimentação dos autos. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 03/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informem as partes quanto ao atual andamento dos recursos, juntando cópia da movimentação dos autos. Intimem-se. |
| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 3033 Página: 270/274 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se julgamento, pela Superior Instância, dos recursos interpostos. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 27/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se julgamento, pela Superior Instância, dos recursos interpostos. Intimem-se. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 28/04/2020 Número do Diário: 3031 Página: 163/166 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1195: ciência às partes. No mais, aguarde-se julgamento da Superior Instância. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 22/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1195: ciência às partes. No mais, aguarde-se julgamento da Superior Instância. Intimem-se. |
| 02/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 02/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 02/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 02/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 408/411 |
| 27/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1187/1188: ciente. Aguarde-se decisão da superior instância. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 24/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1187/1188: ciente. Aguarde-se decisão da superior instância. Intimem-se. |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40391729-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 15:43 |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 238/256 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1054/1055: A presente decisão valerá como ofício ao EBAZAR, MERCADO LIVRE e MERCADO PAGO para que este Juízo seja informado sobre a existência de eventuais créditos em favor dos executados RANÇAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SA, CNPJ 12.833.660/0001-32, RAMERTEC SOLUÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ 03.776.247/0001-92, LÚCIA MARIA VEIGA DE SAT'ANA RAMMERT, CNPJ 02.063.377/0001-15, ROBERTO RAMMERT JÚNIOR, CPF 252.628.158-04, RAMMERT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SA, CNPJ 04.003.902/0001-32 e LÚCIA MARIA VEIGA DE SAT'ANA RAMMERT, CPF 121.057.148-03. Em caso positivo determino o bloqueio e imediata transferência dos valores até o limite do crédito objeto da presente demanda que perfaz a quantia, para fevereiro de 2020, de R$ 447.429,52 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). Ainda, deverá ser informado qual o CPF ou CNPJ responsável pelo cadastro e administração da loja virtual: https://rammert.Mercadoshops.com.br. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: sp11cv@tjsp.jus.br. 4) Fls. 1160/1168: Defiro penhora no rosto dos autos nº 1001204-57.2019.8.26.0047 em trâmite perante a 3.ª Vara Cível da Comarca de Assis. O valor da dívida para fevereiro de 2020 é de R$ 447.429,52 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 348/368 |
| 10/03/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1) Fls. 1054/1055: A presente decisão valerá como ofício ao EBAZAR, MERCADO LIVRE e MERCADO PAGO para que este Juízo seja informado sobre a existência de eventuais créditos em favor dos executados RANÇAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SA, CNPJ 12.833.660/0001-32, RAMERTEC SOLUÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ 03.776.247/0001-92, LÚCIA MARIA VEIGA DE SAT'ANA RAMMERT, CNPJ 02.063.377/0001-15, ROBERTO RAMMERT JÚNIOR, CPF 252.628.158-04, RAMMERT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SA, CNPJ 04.003.902/0001-32 e LÚCIA MARIA VEIGA DE SAT'ANA RAMMERT, CPF 121.057.148-03. Em caso positivo determino o bloqueio e imediata transferência dos valores até o limite do crédito objeto da presente demanda que perfaz a quantia, para fevereiro de 2020, de R$ 447.429,52 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). Ainda, deverá ser informado qual o CPF ou CNPJ responsável pelo cadastro e administração da loja virtual: https://rammert.Mercadoshops.com.br. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: sp11cv@tjsp.jus.br. 4) Fls. 1160/1168: Defiro penhora no rosto dos autos nº 1001204-57.2019.8.26.0047 em trâmite perante a 3.ª Vara Cível da Comarca de Assis. O valor da dívida para fevereiro de 2020 é de R$ 447.429,52 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intimem-se. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1135/1156: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Esclareço que foi deferido o arresto dos valores em face da parte. Medida de natureza cautelar. Da mesma forma, o levantamento somente será deferido após a preclusão daquela decisão. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40330568-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 10:52 |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40330502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 10:45 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 273/298 |
| 06/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1135/1156: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Esclareço que foi deferido o arresto dos valores em face da parte. Medida de natureza cautelar. Da mesma forma, o levantamento somente será deferido após a preclusão daquela decisão. Intimem-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1098/1099: por ora, aguarde-se informações sobre a concessão de eventual efeito suspensivo no que tange aos agravos interpostos; 2) Fls. 1100/1130: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso. 3) Esclareçam os agravantes os efeitos que os recursos foram recebidos. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40321358-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 10:53 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 239/258 |
| 05/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1098/1099: por ora, aguarde-se informações sobre a concessão de eventual efeito suspensivo no que tange aos agravos interpostos; 2) Fls. 1100/1130: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso. 3) Esclareçam os agravantes os efeitos que os recursos foram recebidos. Intimem-se. |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1062: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2040235-77.2020.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou o julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1062: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2040235-77.2020.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou o julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 04/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40307185-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/03/2020 15:11 |
| 04/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40304059-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 04/03/2020 10:25 |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 204/232 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 204/232 |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40299382-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/03/2020 16:09 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: O documento (certidão de fls. 1033), devidamente assinado eletronicamente, já se encontra disponível. Providencie, o interessado, sua impressão. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1054/1057: ante o decurso do prazo em relação à decisão de fls. 1051, expeça-se guia de levantamento em favor da parte no que tange ao bloqueio de fls. 1045/1050. Após, tornem-se conclusos para análise dos demais pedidos formulados (expedição de ofício). Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 02/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1054/1057: ante o decurso do prazo em relação à decisão de fls. 1051, expeça-se guia de levantamento em favor da parte no que tange ao bloqueio de fls. 1045/1050. Após, tornem-se conclusos para análise dos demais pedidos formulados (expedição de ofício). Intimem-se. |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O documento (certidão de fls. 1033), devidamente assinado eletronicamente, já se encontra disponível. Providencie, o interessado, sua impressão. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40277050-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 28/02/2020 11:51 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 421/450 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2020 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 9.983,01. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 11/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 9.983,01. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 340/364 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 340/364 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1022/1032: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a decisão de fls. 997/1002 na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão tal como lançada. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1020. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 05/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 1022/1032: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a decisão de fls. 997/1002 na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão tal como lançada. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1020. Intimem-se. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 433/448 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 408/433 |
| 04/02/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 04/02/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40135241-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/02/2020 14:57 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1019: prossiga-se com o arresto on-line deferido na decisão anterior. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 03/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1019: prossiga-se com o arresto on-line deferido na decisão anterior. Intimem-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40126087-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 15:34 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.008/1.015: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 997/1.002, que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Alega-se que a decisão foi omissa por não ter apreciado os pedidos de penhora on-line em nome dos ora embargados e de expedição de certidão de distribuição da execução contra as demais empresas requeridas, bem como por não ter fixado honorários de sucumbência. Estando tempestivo, o presente recurso deve ser parcialmente acolhido. Verifica-se que houve omissão quanto ao pedido de arresto online dos ativos financeiros dos requeridos, o que ora se aprecia. Na decisão embargada constatou-se a dissolução irregular da executada e a confusão de seu patrimônio com de seus sócios e de outras quatro empresas, motivos pelos quais foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da executada para inclusão destes no polo passivo da execução. Essa transferência irregular do patrimônio da executada já é suficiente para demonstrar a necessidade de se garantir a execução, que, com a desconsideração acolhida, terá os ora embargados também como executados. Sendo assim, defiro o pedido de arresto online dos ativos financeiros desses requeridos, garantindo a efetivação de sua penhora nos autos da execução. Por outro lado, as demais alegações de omissão não procedem. Quanto à certidão de distribuição da execução, para fins de averbação, permitida nos termos do artigo 828 do CPC, a embargante poderá obtê-la junto à Serventia, sendo desnecessária a determinação de sua expedição na decisão. Por fim, o decisum também não foi omisso quanto à fixação de honorários advocatícios, pois estes não são cabíveis ao incidente, diante da ausência de previsão legal para tanto. Destaca-se que o rol do artigo 85, §1°, do CPC é taxativo ao definir as diversas hipóteses de cabimento dos honorários e, como não consta dessa lista o incidente, sua fixação não está autorizada. De todo modo, esclarece-se que os honorários advocatícios serão fixados na execução, sendo considerada toda a atuação dos patronos. Nesse sentido já se manifestou este E. Tribunal: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica acolhido. Insurgência dos sócios incluídos no polo passivo, ora Agravantes, sob o argumento de que não restaram comprovadas quaisquer das hipóteses autorizadoras da medida, previstas no artigo 50 do Código Civil. Medida que é excepcional, a ser deferida apenas em caso de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Mera inexistência de bens em nome da pessoa jurídica para cobrir a execução não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes jurisprudenciais. Honorários advocatícios que não são cabíveis no caso. Ausência de previsão a esse respeito no CPC/15, que é taxativo quanto às hipóteses em que se mostram passíveis de fixação. Mero incidente no curso do processo que não autoriza a fixação de honorários. Atuação dos patronos que será avaliada como um todo no final do processo. Recurso parcialmente provido." [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2230826-35.2016.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2017; Data de Registro: 08/02/2017) Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão verificada e deferir o pedido de arresto online dos ativos financeiros dos requeridos, devendo a parte embargante recolher as custas devidas para tanto. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.008/1.015: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 997/1.002, que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Alega-se que a decisão foi omissa por não ter apreciado os pedidos de penhora on-line em nome dos ora embargados e de expedição de certidão de distribuição da execução contra as demais empresas requeridas, bem como por não ter fixado honorários de sucumbência. Estando tempestivo, o presente recurso deve ser parcialmente acolhido. Verifica-se que houve omissão quanto ao pedido de arresto online dos ativos financeiros dos requeridos, o que ora se aprecia. Na decisão embargada constatou-se a dissolução irregular da executada e a confusão de seu patrimônio com de seus sócios e de outras quatro empresas, motivos pelos quais foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da executada para inclusão destes no polo passivo da execução. Essa transferência irregular do patrimônio da executada já é suficiente para demonstrar a necessidade de se garantir a execução, que, com a desconsideração acolhida, terá os ora embargados também como executados. Sendo assim, defiro o pedido de arresto online dos ativos financeiros desses requeridos, garantindo a efetivação de sua penhora nos autos da execução. Por outro lado, as demais alegações de omissão não procedem. Quanto à certidão de distribuição da execução, para fins de averbação, permitida nos termos do artigo 828 do CPC, a embargante poderá obtê-la junto à Serventia, sendo desnecessária a determinação de sua expedição na decisão. Por fim, o decisum também não foi omisso quanto à fixação de honorários advocatícios, pois estes não são cabíveis ao incidente, diante da ausência de previsão legal para tanto. Destaca-se que o rol do artigo 85, §1°, do CPC é taxativo ao definir as diversas hipóteses de cabimento dos honorários e, como não consta dessa lista o incidente, sua fixação não está autorizada. De todo modo, esclarece-se que os honorários advocatícios serão fixados na execução, sendo considerada toda a atuação dos patronos. Nesse sentido já se manifestou este E. Tribunal: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica acolhido. Insurgência dos sócios incluídos no polo passivo, ora Agravantes, sob o argumento de que não restaram comprovadas quaisquer das hipóteses autorizadoras da medida, previstas no artigo 50 do Código Civil. Medida que é excepcional, a ser deferida apenas em caso de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Mera inexistência de bens em nome da pessoa jurídica para cobrir a execução não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes jurisprudenciais. Honorários advocatícios que não são cabíveis no caso. Ausência de previsão a esse respeito no CPC/15, que é taxativo quanto às hipóteses em que se mostram passíveis de fixação. Mero incidente no curso do processo que não autoriza a fixação de honorários. Atuação dos patronos que será avaliada como um todo no final do processo. Recurso parcialmente provido." [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2230826-35.2016.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2017; Data de Registro: 08/02/2017) Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão verificada e deferir o pedido de arresto online dos ativos financeiros dos requeridos, devendo a parte embargante recolher as custas devidas para tanto. Intimem-se. |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40099810-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2020 15:46 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 518/538 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 376/460 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. De início, indefiro os pedidos das impugnantes no presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica para produção de prova oral e pericial, pois não demonstrada sua necessidade. Ato contínuo, diante dos documentos já colacionados a estes autos, o incidente já se encontra maduro para decisão e, assim, passa-se a apreciá-lo. Em princípio, os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade (art. 596, CPC). A exceção é a desconsideração da personalidade jurídica, prevista, em termos de Direito Privado, nos artigo 50 do Código Civil (embora prevista em outras searas: art. 28, CDC; art. 18, Lei nº 8.884/94; e art. 4º, Lei nº 9.605/98). "Art. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." [g.n.] No caso concreto, havendo indícios de liquidação irregular da sociedade devedora, é de rigor a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, na medida da existência do abuso por parte dos sócios. Ora, a liquidação da sociedade empresária segue procedimentos próprios, previstos no Capítulo IX (Da Liquidação da Sociedade), do Subtítulo II (Da Sociedade Personificada), do Título II (Da Sociedade), do Livro II (Do Direito de Empresa), da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Nela se garantem os interesses dos sócios e dos terceiros que com a sociedade contrataram, realizando-se o ativo e saldando-se o passivo, de modo que aos sócios reste o patrimônio positivo remanescente. Havendo liquidação irregular, os credores da sociedade ficam, evidentemente, em desvantagem e correm o risco de não receber o seu crédito. Note-se que, havendo indícios de dissolução irregular com a consequente burla à regra da liquidação, é de rigor a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade com o fim de alcançar os seus componentes que atuaram de forma desleal e tem ferir de morte a máxima jurídica "dar a cada um o que é seu". Neste sentido: "Agravo de instrumento. Provas de que a sociedade foi dissolvida irregularmente. Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo provido." (TJSP, 34ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 1215275-0/6, Relatora Desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery, DJ 17.11.2008). "Sociedade comercial - Penhora de bens particulares de sócios - Admissibilidade - Empresa em situação irregular, cujos bens desapareceram - Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica" (RT 703/95). "EXECUÇÃO - Desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando a constrição sobre bens dos sócios - Possibilidade - Hipótese de existência de fortes indícios de encerramento irregular das atividades empresariais - Inexistência de bens em nome da sociedade para satisfazer a obrigação - Caracterização de abuso - Aplicabilidade dos artigos 50 do Código Civil/2002, 350 do Código Comercial e 16 da Lei das Sociedades Limitadas - Desconsideração cabível - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido" (TJ/SP, AI 7.291.723-0, 18ª Câmara, Relator Desembargador Rubens Cury, DJ 15.12.2008). "PENHORA - Bens não encontrados - Sociedade comercial - Encerramento de suas atividades de forma irregular - Pretensão de se fraudar os credores - Abuso do direito que consagra o princípio da distinção dos patrimônios - Aplicação do principio da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade - Possibilidade da constrição direta sobre os bens particulares dos sócios - Art 350 do Código Comercial e art 16 da Lei das Sociedades Limitadas - Inocorrência do cerceamento de defesa - Hipótese em que a certidão feita pelo Oficial de Justiça tem fé publica - Recurso improvido" (Agravo de Instrumento n° 1046918-4/00, Rel J B Franco de Godói, 4ª Câmara, j 12 12 01). "PENHORA - Incidência sobre bens particulares dos sócios da empresa devedora - Admissibilidade - Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, em razão do encerramento irregular da referida empresa - Constrição determinada - Recurso improvido" (Agravo de Instrumento n° 0927344-9/00, Rel. Sorteado Carlos Alberto Lopes, 8ª Câmara, j 17.05.2000). No presente caso, há indícios de encerramento irregular da sociedade Robert Rammert & Cia Ltda., bem como confusão patrimonial com seus sócios e outras empresas de propriedade deles e de familiares, que resta evidenciado pelos fatos apresentados neste incidente pela exequente, ora requerente. Conforme ficha cadastral da executada a fl. 297, seus sócios são Roberto Rammert Junior e Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert e ela se encontra inapta perante a Receita Federal desde 28 de agosto de 2018. Consta também dos autos que, em diligência, realizada em 24 de abril de 2018, em outro cumprimento de sentença - autos n° 0004026-07.2017.8.26.0047, em endereço cadastrado em sua ficha (cf. fl. 339), o oficial de Justiça foi informado pelo próprio sócio Roberto que a empresa executada não estava mais em funcionamento há 05 anos, constatando que no local havia apenas prateleiras e alguns objetos, e no imóvel ao lado funcionava a empresa Lucia Maria Veiga de Santanna Rammert Epp. Em declaração juntada à fl. 438, firmada pelo sócio Roberto, em nome da executada, ele afirma que foi coagido pelo filho Roberto Rammert Neto a firmar contrato com a empresa deste Roberto Rammert Neto Assis ME para "simular um processo de execução no Fórum de Assis/SP, objetivando a transferência para a empresa do mesmo, do imóvel situado no Distrito Industrial de Assis/SP". Acrescentou que a titularidade desse imóvel estava em nome da executada, mas ambos "tinham pleno conhecimento de que o mesmo pertencia, de fato, para a empresa Rammert Administração e Participações S/A". Em laudo pericial contábil juntado a fls. 439/459, realizado nos autos do Processo n° 1003697-75.2017.8.26.0047, que se trata de ação de cobrança movida pela executada em face da empresa Roberto Rammert Neto Assis Epp, a perita judicial, citando também a empresa Ramertec Soluções Industriais Eirelli Epp, verificou que "as empresas efetuavam transferências de valores entre as empresas, para pagamentos diversos, referente a funcionários, material, compras, adiantamentos entre outros, corroborando a ocorrência de confusão patrimonial e a impossibilidade de identificação dos lançamentos discutidos". Foi concluído, ainda, que há confusão patrimonial entre as pessoas físicas e jurídicas e entre as empresas objeto dessa lide. Em ação de interdito proibitório, ajuizada por Roberto Rammert Neto em face de Roberto Rammert Junior, Lucia Maria Veiga de Sant'anna Rammert e Carmem Lucia de Sant'Anna Rammert, esse autor entende ser legítimo possuidor de terreno localizado na Avenida do Níquel, n° 390 e Rua do Mogno, 227, no Distrito Industrial de Assis (fls. 394/399). Ocorre que, em pedido de tutela de urgência proposto pela executada e pela empresa Rancar Industria Mecanica Ltda em face de Roberto Rammert Neto é informado que a executada tem filial na referida Rua do Níquel, n° 390, Assis (fls. 400/404). Em ação de nulidade e rescisão de contratos de comodato proposta por Rammert Administração e Participações S/A e Rancar Administração e Participações S/A em face de Roberto Rammer Neto (fls. 405/437), é mencionado na exordial que houve redução do capital social da executada para transferência à coautora Rammert Administração e Participações S/A, bem como à fl. 412 utiliza-se o termo "grupo Rammert" para se referir às empresas da família. Diante de todas essas informações, há de se concluir que se trata de um verdadeiro grupo de empresas, de propriedade e comandadas pelos sócios das executadas e seus familiares, ensejando complexa confusão patrimonial entre as pessoas físicas e jurídicas. Para reforçar a necessidade de procedência deste incidente, a parte requerente bem atentou na petição de fls. 882/990 que Luiz Angelo Pipolo - já constituído advogado dos sócios da executada, como se observa da procuração juntada a fl. 373 -, em processo de execução de honorários em face da ora executada, instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica dela Processo n° 0003055-51.2019.8.26.0047 -, logrando deferimento. Portanto, tem-se que a executada não exerce mais atividade econômica organizada, deixou de liquidar seus compromissos e, mesmo não estando mais em funcionamento, não procedeu à baixa nos registros pertinentes. Enquanto isso, seus bens estão dissipados entre seus sócios, familiares e empresas de propriedade deles. Assim, pretende a executada, com seus atos, fraudar seus credores, abusando do direito que consagra o princípio da distinção dos patrimônios. Diante do exposto, firme na orientação acima exposta, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE ROBERT RAMMERT & CIA LTDA. e determino a inclusão dos sócios desta Roberto Rammert Junior e Lucia Maria Veiga de Sant'anna Rammert -, bem como a DESCONSIDERO DE FORMA INVERSA DOS REFERIDOS SÓCIOS, com inclusão no polo passivo das seguintes pessoas jurídicas: Lucia Maria Veiga de Sant'anna Rammert EPP, Rammert Administração e Participações S/A, Rancar Administração e Participações S/A e Remertec Soluções Industriais EIRELI, que ainda não componham a lide, no polo passivo da demanda. Com a preclusão desta decisão, intimem-se os requeridos para ciência da execução principal. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos. De início, indefiro os pedidos das impugnantes no presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica para produção de prova oral e pericial, pois não demonstrada sua necessidade. Ato contínuo, diante dos documentos já colacionados a estes autos, o incidente já se encontra maduro para decisão e, assim, passa-se a apreciá-lo. Em princípio, os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade (art. 596, CPC). A exceção é a desconsideração da personalidade jurídica, prevista, em termos de Direito Privado, nos artigo 50 do Código Civil (embora prevista em outras searas: art. 28, CDC; art. 18, Lei nº 8.884/94; e art. 4º, Lei nº 9.605/98). "Art. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." [g.n.] No caso concreto, havendo indícios de liquidação irregular da sociedade devedora, é de rigor a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, na medida da existência do abuso por parte dos sócios. Ora, a liquidação da sociedade empresária segue procedimentos próprios, previstos no Capítulo IX (Da Liquidação da Sociedade), do Subtítulo II (Da Sociedade Personificada), do Título II (Da Sociedade), do Livro II (Do Direito de Empresa), da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Nela se garantem os interesses dos sócios e dos terceiros que com a sociedade contrataram, realizando-se o ativo e saldando-se o passivo, de modo que aos sócios reste o patrimônio positivo remanescente. Havendo liquidação irregular, os credores da sociedade ficam, evidentemente, em desvantagem e correm o risco de não receber o seu crédito. Note-se que, havendo indícios de dissolução irregular com a consequente burla à regra da liquidação, é de rigor a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade com o fim de alcançar os seus componentes que atuaram de forma desleal e tem ferir de morte a máxima jurídica "dar a cada um o que é seu". Neste sentido: "Agravo de instrumento. Provas de que a sociedade foi dissolvida irregularmente. Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo provido." (TJSP, 34ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 1215275-0/6, Relatora Desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery, DJ 17.11.2008). "Sociedade comercial - Penhora de bens particulares de sócios - Admissibilidade - Empresa em situação irregular, cujos bens desapareceram - Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica" (RT 703/95). "EXECUÇÃO - Desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando a constrição sobre bens dos sócios - Possibilidade - Hipótese de existência de fortes indícios de encerramento irregular das atividades empresariais - Inexistência de bens em nome da sociedade para satisfazer a obrigação - Caracterização de abuso - Aplicabilidade dos artigos 50 do Código Civil/2002, 350 do Código Comercial e 16 da Lei das Sociedades Limitadas - Desconsideração cabível - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido" (TJ/SP, AI 7.291.723-0, 18ª Câmara, Relator Desembargador Rubens Cury, DJ 15.12.2008). "PENHORA - Bens não encontrados - Sociedade comercial - Encerramento de suas atividades de forma irregular - Pretensão de se fraudar os credores - Abuso do direito que consagra o princípio da distinção dos patrimônios - Aplicação do principio da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade - Possibilidade da constrição direta sobre os bens particulares dos sócios - Art 350 do Código Comercial e art 16 da Lei das Sociedades Limitadas - Inocorrência do cerceamento de defesa - Hipótese em que a certidão feita pelo Oficial de Justiça tem fé publica - Recurso improvido" (Agravo de Instrumento n° 1046918-4/00, Rel J B Franco de Godói, 4ª Câmara, j 12 12 01). "PENHORA - Incidência sobre bens particulares dos sócios da empresa devedora - Admissibilidade - Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, em razão do encerramento irregular da referida empresa - Constrição determinada - Recurso improvido" (Agravo de Instrumento n° 0927344-9/00, Rel. Sorteado Carlos Alberto Lopes, 8ª Câmara, j 17.05.2000). No presente caso, há indícios de encerramento irregular da sociedade Robert Rammert & Cia Ltda., bem como confusão patrimonial com seus sócios e outras empresas de propriedade deles e de familiares, que resta evidenciado pelos fatos apresentados neste incidente pela exequente, ora requerente. Conforme ficha cadastral da executada a fl. 297, seus sócios são Roberto Rammert Junior e Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert e ela se encontra inapta perante a Receita Federal desde 28 de agosto de 2018. Consta também dos autos que, em diligência, realizada em 24 de abril de 2018, em outro cumprimento de sentença - autos n° 0004026-07.2017.8.26.0047, em endereço cadastrado em sua ficha (cf. fl. 339), o oficial de Justiça foi informado pelo próprio sócio Roberto que a empresa executada não estava mais em funcionamento há 05 anos, constatando que no local havia apenas prateleiras e alguns objetos, e no imóvel ao lado funcionava a empresa Lucia Maria Veiga de Santanna Rammert Epp. Em declaração juntada à fl. 438, firmada pelo sócio Roberto, em nome da executada, ele afirma que foi coagido pelo filho Roberto Rammert Neto a firmar contrato com a empresa deste Roberto Rammert Neto Assis ME para "simular um processo de execução no Fórum de Assis/SP, objetivando a transferência para a empresa do mesmo, do imóvel situado no Distrito Industrial de Assis/SP". Acrescentou que a titularidade desse imóvel estava em nome da executada, mas ambos "tinham pleno conhecimento de que o mesmo pertencia, de fato, para a empresa Rammert Administração e Participações S/A". Em laudo pericial contábil juntado a fls. 439/459, realizado nos autos do Processo n° 1003697-75.2017.8.26.0047, que se trata de ação de cobrança movida pela executada em face da empresa Roberto Rammert Neto Assis Epp, a perita judicial, citando também a empresa Ramertec Soluções Industriais Eirelli Epp, verificou que "as empresas efetuavam transferências de valores entre as empresas, para pagamentos diversos, referente a funcionários, material, compras, adiantamentos entre outros, corroborando a ocorrência de confusão patrimonial e a impossibilidade de identificação dos lançamentos discutidos". Foi concluído, ainda, que há confusão patrimonial entre as pessoas físicas e jurídicas e entre as empresas objeto dessa lide. Em ação de interdito proibitório, ajuizada por Roberto Rammert Neto em face de Roberto Rammert Junior, Lucia Maria Veiga de Sant'anna Rammert e Carmem Lucia de Sant'Anna Rammert, esse autor entende ser legítimo possuidor de terreno localizado na Avenida do Níquel, n° 390 e Rua do Mogno, 227, no Distrito Industrial de Assis (fls. 394/399). Ocorre que, em pedido de tutela de urgência proposto pela executada e pela empresa Rancar Industria Mecanica Ltda em face de Roberto Rammert Neto é informado que a executada tem filial na referida Rua do Níquel, n° 390, Assis (fls. 400/404). Em ação de nulidade e rescisão de contratos de comodato proposta por Rammert Administração e Participações S/A e Rancar Administração e Participações S/A em face de Roberto Rammer Neto (fls. 405/437), é mencionado na exordial que houve redução do capital social da executada para transferência à coautora Rammert Administração e Participações S/A, bem como à fl. 412 utiliza-se o termo "grupo Rammert" para se referir às empresas da família. Diante de todas essas informações, há de se concluir que se trata de um verdadeiro grupo de empresas, de propriedade e comandadas pelos sócios das executadas e seus familiares, ensejando complexa confusão patrimonial entre as pessoas físicas e jurídicas. Para reforçar a necessidade de procedência deste incidente, a parte requerente bem atentou na petição de fls. 882/990 que Luiz Angelo Pipolo - já constituído advogado dos sócios da executada, como se observa da procuração juntada a fl. 373 -, em processo de execução de honorários em face da ora executada, instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica dela Processo n° 0003055-51.2019.8.26.0047 -, logrando deferimento. Portanto, tem-se que a executada não exerce mais atividade econômica organizada, deixou de liquidar seus compromissos e, mesmo não estando mais em funcionamento, não procedeu à baixa nos registros pertinentes. Enquanto isso, seus bens estão dissipados entre seus sócios, familiares e empresas de propriedade deles. Assim, pretende a executada, com seus atos, fraudar seus credores, abusando do direito que consagra o princípio da distinção dos patrimônios. Diante do exposto, firme na orientação acima exposta, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE ROBERT RAMMERT & CIA LTDA. e determino a inclusão dos sócios desta Roberto Rammert Junior e Lucia Maria Veiga de Sant'anna Rammert -, bem como a DESCONSIDERO DE FORMA INVERSA DOS REFERIDOS SÓCIOS, com inclusão no polo passivo das seguintes pessoas jurídicas: Lucia Maria Veiga de Sant'anna Rammert EPP, Rammert Administração e Participações S/A, Rancar Administração e Participações S/A e Remertec Soluções Industriais EIRELI, que ainda não componham a lide, no polo passivo da demanda. Com a preclusão desta decisão, intimem-se os requeridos para ciência da execução principal. Intimem-se. |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40027100-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2020 14:25 |
| 14/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40013488-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 18:48 |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40009043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2020 14:46 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, em virtude do grande volume de serviço, ao qual não dei causa e por ser o último dia de expediente forense (19/12/2019), aliado ao fato de minha designação cessar no último dia de recesso, em 07/01/2020. Remetam-se os autos ao(à) MM. Juiz(a) que assumirá a designação. Intime-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 19/12/2019 |
Decisão
Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, em virtude do grande volume de serviço, ao qual não dei causa e por ser o último dia de expediente forense (19/12/2019), aliado ao fato de minha designação cessar no último dia de recesso, em 07/01/2020. Remetam-se os autos ao(à) MM. Juiz(a) que assumirá a designação. Intime-se. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 165/209 |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41987931-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 15:41 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos pleiteada em fls. 847/848. Nos termos do parecer 606/2016-=J exarado no processo 2016/00180539 da Corregedoria Geral da Justiça, e do art. 112 das NSCGJ, solicito o registro da penhora no rosto dos autos de nº 1002896-28.2018.8.26.0047 e nº 0005826-02.2019.8.26.0047 (em tramite perante a 3ª Vara Cível do Foro de Assis e 1ª Vara Cível do Foro de Assism respectivamente), sobre o crédito que o executado Robert Rammert & Cia Ltda e CNPJ 47.532.825/0001-10 eventualmente possui, até o valor de R$ 369.136,76 (atualizado até 11/2019). Intimem-se os executados, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos, da penhora acima. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Págs. 857 - Ciente. Após a efetivação da penhora, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos pleiteada em fls. 847/848. Nos termos do parecer 606/2016-=J exarado no processo 2016/00180539 da Corregedoria Geral da Justiça, e do art. 112 das NSCGJ, solicito o registro da penhora no rosto dos autos de nº 1002896-28.2018.8.26.0047 e nº 0005826-02.2019.8.26.0047 (em tramite perante a 3ª Vara Cível do Foro de Assis e 1ª Vara Cível do Foro de Assism respectivamente), sobre o crédito que o executado Robert Rammert & Cia Ltda e CNPJ 47.532.825/0001-10 eventualmente possui, até o valor de R$ 369.136,76 (atualizado até 11/2019). Intimem-se os executados, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos, da penhora acima. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Págs. 857 - Ciente. Após a efetivação da penhora, conclusos. Intime-se. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 199/252 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Vistos. O cartório cumprirá a determinação de fls. 822, com presteza. Após conclusos, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 14/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O cartório cumprirá a determinação de fls. 822, com presteza. Após conclusos, com brevidade. Intime-se. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41777757-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 13/11/2019 12:04 |
| 13/11/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41777724-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 13/11/2019 12:01 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 164/182 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente cumpra-se fls. 836. Após, conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente cumpra-se fls. 836. Após, conclusos. Cumpra-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41534588-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 09:56 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 790/820 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique o Cartório, em complemento a certidão de fls. 835, conforme determinado às fls. 822, parte final. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 25/09/2019 |
Decisão
Vistos. Certifique o Cartório, em complemento a certidão de fls. 835, conforme determinado às fls. 822, parte final. Intimem-se. |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41447721-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2019 11:08 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 168/202 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique o Cartório, conforme determinado à fl. 822. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 18/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique o Cartório, conforme determinado à fl. 822. Intimem-se. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 163/196 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia do juízo se todos os desconsiderandos foram citados, bem como sobre o decurso de prazo para impugnação ao incidente. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 23/08/2019 |
Decisão
Vistos. Certifique a z. Serventia do juízo se todos os desconsiderandos foram citados, bem como sobre o decurso de prazo para impugnação ao incidente. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41222602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 13:12 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 190/217 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 803/816: Ciência às partes. Esclareça a parte exequente se todos os sócios e empresas indicados à fl. 469 já foram citados para manifestação acerca do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 12/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 803/816: Ciência às partes. Esclareça a parte exequente se todos os sócios e empresas indicados à fl. 469 já foram citados para manifestação acerca do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. |
| 29/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 168/190 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 625/653: manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 19/06/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 19/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 625/653: manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40862062-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 10:27 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 180/202 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 615/620: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória nº 1001499-94.2019.8.26.0047 por 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá comprovar documentalmente o andamento da deprecata, em 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem conclusos para deliberação acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado às fls. 469/470. Intimem-se. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 11/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 615/620: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória nº 1001499-94.2019.8.26.0047 por 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá comprovar documentalmente o andamento da deprecata, em 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem conclusos para deliberação acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado às fls. 469/470. Intimem-se. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40824795-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/06/2019 17:46 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 185/213 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Vistos, Fls. 498/513: manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ademar Fernando Baldani (OAB 141254/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 14/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 498/513: manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40644335-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/05/2019 17:51 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 195/221 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do ofício informando a distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado. Aguarde-se o retorno da precatória expedida. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do ofício informando a distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado. Aguarde-se o retorno da precatória expedida. |
| 15/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 14/03/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40332487-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/03/2019 10:48 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 190/213 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 481: Como se verifica do sistema informatizado, as anotações requerida já foram realizadas pela própria Serventia. Comprove a parte exequente o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 482/483. Intimem-se. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 07/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 481: Como se verifica do sistema informatizado, as anotações requerida já foram realizadas pela própria Serventia. Comprove a parte exequente o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 482/483. Intimem-se. |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40277417-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 11:06 |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40272688-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 16:04 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 221/243 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/295: Diante do alegado e da existência da indícios de confusão patrimonial e formação de grupo econômico entre os sócios da executada e as empresas indicadas (ROBERTO RAMMERT JÚNIOR, LÚCIA MARIA VEIGA DE SANTANA RAMMERTJC, LUCIA MARIA VEIGA DE SANT ANA RAMMERT EPP, RAMMERT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, RANCAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, RAMERTEC SOLUÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI e RANCAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A), defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo o processo, nos termos do art. 134, §3º do CPC. Comunique-se ao Distribuidor. Citem-as os sócios e as sociedades, por carta precatória (endereços de fls. 287/288) para que apresentem sua manifestações e indiquem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 135), providenciando a parte exequente o encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias após a expedição da deprecata. Indefiro, por ora, o arresto pleiteado, sendo mais prudente aguardar a formalização do contraditório, uma vez que não há evidências concretas de que as sociedades estejam dilapidando seus patrimônios. Outrossim, cumpra a parte exequente a determinação de fl. 286, para correta instrução do presente incidente. Intimem-se. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 26/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 287/295: Diante do alegado e da existência da indícios de confusão patrimonial e formação de grupo econômico entre os sócios da executada e as empresas indicadas (ROBERTO RAMMERT JÚNIOR, LÚCIA MARIA VEIGA DE SANTANA RAMMERTJC, LUCIA MARIA VEIGA DE SANT ANA RAMMERT EPP, RAMMERT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, RANCAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, RAMERTEC SOLUÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI e RANCAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A), defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo o processo, nos termos do art. 134, §3º do CPC. Comunique-se ao Distribuidor. Citem-as os sócios e as sociedades, por carta precatória (endereços de fls. 287/288) para que apresentem sua manifestações e indiquem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 135), providenciando a parte exequente o encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias após a expedição da deprecata. Indefiro, por ora, o arresto pleiteado, sendo mais prudente aguardar a formalização do contraditório, uma vez que não há evidências concretas de que as sociedades estejam dilapidando seus patrimônios. Outrossim, cumpra a parte exequente a determinação de fl. 286, para correta instrução do presente incidente. Intimem-se. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 228/258 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 281: Após o cadastramento, pelo Cartório, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá a parte exequente providenciar a juntada de cópia integral e atualizada da certidão de matrícula de fls. 281/285, bem como o recolhimento da taxa de mandato referente aos instrumento de fl. 280. Intimem-se. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40076030-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 15:35 |
| 31/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 281: Após o cadastramento, pelo Cartório, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá a parte exequente providenciar a juntada de cópia integral e atualizada da certidão de matrícula de fls. 281/285, bem como o recolhimento da taxa de mandato referente aos instrumento de fl. 280. Intimem-se. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40076399-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 15:54 |
| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40008129-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 16:58 |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 258/286 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2018 Teor do ato: 1) Ciência do resultado das pesquisas de renda bens pelo Infojud e Renajud. 2) Manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 245/276 |
| 14/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência do resultado das pesquisas de renda bens pelo Infojud e Renajud. 2) Manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. |
| 14/12/2018 |
Documento Juntado
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| 14/12/2018 |
Documento Juntado
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| 14/12/2018 |
Documento Juntado
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| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 265: por ora, defiro a pesquisa de bens em nome da empresa executada, Robert Rammert & Cia Ltda e CNPJ 47.532.825/0001-10, perante o Detran, bem como, a requisição à Receita Federal da sua última declaração de renda e bens que melhor reflete a situação patrimonial do devedor, evitando-se a penhora de bens que já tenham sido alienados a terceiros. Procedam-se pelos sistemas Renajud e Infojud. Taxa às fls. 266/267. Com a ciência, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 13/12/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 265: por ora, defiro a pesquisa de bens em nome da empresa executada, Robert Rammert & Cia Ltda e CNPJ 47.532.825/0001-10, perante o Detran, bem como, a requisição à Receita Federal da sua última declaração de renda e bens que melhor reflete a situação patrimonial do devedor, evitando-se a penhora de bens que já tenham sido alienados a terceiros. Procedam-se pelos sistemas Renajud e Infojud. Taxa às fls. 266/267. Com a ciência, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41656784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2018 19:39 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 223/250 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 223/250 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Efetuada pesquisa on-line através do sistema BACENJUD, esta foi infrutífera, como demonstra comprovante retro. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, dos valores das contas correntes e aplicações financeiras em nome do devedor, Robert Rammert & Cia Ltda e CNPJ 47.532.825/0001-10, até o limite do débito exequendo (fls. 253 - R$ 404.696,77), taxa às fls. 254/255. Com a ciência, manifeste-se o credor em termos de regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 29/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetuada pesquisa on-line através do sistema BACENJUD, esta foi infrutífera, como demonstra comprovante retro. |
| 29/11/2018 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 29/11/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, dos valores das contas correntes e aplicações financeiras em nome do devedor, Robert Rammert & Cia Ltda e CNPJ 47.532.825/0001-10, até o limite do débito exequendo (fls. 253 - R$ 404.696,77), taxa às fls. 254/255. Com a ciência, manifeste-se o credor em termos de regular prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 213/234 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada, em dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 26/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte executada, em dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 209/227 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 05/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41143732-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 19:47 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 164/199 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 171/182), sendo alterada a sentença de procedência. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento em 10 (dez) dias. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de petição intermediária, sem a necessidade de autuação de incidente em apartado, nos termos do art. 917, §3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No silêncio, anote-se a extinção, arquivando-se. Intimem-se. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Luiz Angelo Pipolo (OAB 72814/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 171/182), sendo alterada a sentença de procedência. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento em 10 (dez) dias. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de petição intermediária, sem a necessidade de autuação de incidente em apartado, nos termos do art. 917, §3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No silêncio, anote-se a extinção, arquivando-se. Intimem-se. |
| 09/08/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 04/07/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram parcial provimento ao recurso da ré e deram provimento para o recurso da autora. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Maria Salete Corrêa Dias |
| 14/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2226 Página: 173/192 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2016 Teor do ato: Remetam-se ao Egrégio TJSP. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 19/10/2016 |
Ato ordinatório
Remetam-se ao Egrégio TJSP. |
| 18/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41005950-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/10/2016 15:15 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 147/196 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/128: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Bandeirante conforme determina o art. 1.010, §3º, CPC.Intimem-se. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 14/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 124/128: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Bandeirante conforme determina o art. 1.010, §3º, CPC.Intimem-se. |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40959019-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2016 16:59 |
| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 91/122 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: Vistos. Interposta apelação, intimem as partes para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.Após, cumpra o art. 1.010, §3º, CPC remetendo-se os autos ao tribunal bandeirante.Intimem-se. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 21/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Interposta apelação, intimem as partes para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.Após, cumpra o art. 1.010, §3º, CPC remetendo-se os autos ao tribunal bandeirante.Intimem-se. |
| 12/09/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40865589-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/09/2016 15:31 |
| 12/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40860369-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/09/2016 16:27 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 263/292 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2016 Teor do ato: Vistos.Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão formulada não está abrangida pelo art. 1.022 do CPC, razão pela qual mantenho a sentença de fls. 79/82.Diante do exposto, rejeito os embargos.Intime-se. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 16/08/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão formulada não está abrangida pelo art. 1.022 do CPC, razão pela qual mantenho a sentença de fls. 79/82.Diante do exposto, rejeito os embargos.Intime-se. |
| 04/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.40711301-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/08/2016 17:56 |
| 02/08/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.40706645-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/08/2016 19:06 |
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 219/244 |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Diante do exposto, julgo o pedido procedente, para:determinar a extinção do processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil;condenar o réu ao pagamento de R$ 123.565,56, acrescido de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contado da data da celebração do termo de confissão de dívida de fls. 30/37, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação;com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, condenar o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelo autor, fixados em 10% do valor da condenação. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a parir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a parir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 26/07/2016 |
Sentença Registrada
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| 26/07/2016 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, julgo o pedido procedente, para:determinar a extinção do processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil;condenar o réu ao pagamento de R$ 123.565,56, acrescido de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contado da data da celebração do termo de confissão de dívida de fls. 30/37, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação;com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, condenar o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelo autor, fixados em 10% do valor da condenação. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a parir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a parir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/07/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40606117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2016 16:33 |
| 05/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 188/211 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP), Jose Valdecir Vessoni (OAB 312637/SP) |
| 15/06/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 209/232 |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 209/232 |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Vistos. Comprove o autor, em 05 (cinco) dias, que o requerido encontra-se estabelecido no endereço de fls. 50. (Ficha na Junta Comercial e da Receita Federal)Intimem-se. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. Comprove o autor, em 05 (cinco) dias, que o requerido encontra-se estabelecido no endereço de fls. 50. (Ficha na Junta Comercial e da Receita Federal)Intimem-se. |
| 12/06/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40494111-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/06/2016 16:14 |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR471277005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Robert Rammert & Cia Ltda Diligência : 17/05/2016 |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 197/221 |
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40386571-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2016 13:44 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2016 Teor do ato: Vistos.1- Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, em casos como o presente o requerido não concorda, sequer, com a realização da conciliação, restando esta infrutífera por absoluta falta de interesse na composição amigável. Neste sentido, atento aos princípios norteadores do referido diploma, sobretudo a celeridade (que também é princípio constitucional), entendo que, no caso concreto, a conciliação deve ser dispensada. Observo que o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos. A propósito, aliás, está o enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.No mais, haverá prejuízo às partes, pois se futuramente houver real interesse na conciliação, poderá ser esta designada. E vale lembrar que sem prejuízo, inexiste nulidade. 2- Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) em 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), com observância das formalidades legais. Apresentada a réplica (arts. 350 e 351 do CPC) e especificadas as provas, voltem conclusos.3- Advirto que sem advogado não poderá ser oferecida defesa e que, nos termos do art. 344 do CPC, não sendo contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.Intime-se. Advogados(s): André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP) |
| 05/05/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/05/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.1- Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, em casos como o presente o requerido não concorda, sequer, com a realização da conciliação, restando esta infrutífera por absoluta falta de interesse na composição amigável. Neste sentido, atento aos princípios norteadores do referido diploma, sobretudo a celeridade (que também é princípio constitucional), entendo que, no caso concreto, a conciliação deve ser dispensada. Observo que o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos. A propósito, aliás, está o enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.No mais, haverá prejuízo às partes, pois se futuramente houver real interesse na conciliação, poderá ser esta designada. E vale lembrar que sem prejuízo, inexiste nulidade. 2- Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) em 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), com observância das formalidades legais. Apresentada a réplica (arts. 350 e 351 do CPC) e especificadas as provas, voltem conclusos.3- Advirto que sem advogado não poderá ser oferecida defesa e que, nos termos do art. 344 do CPC, não sendo contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.Intime-se. |
| 04/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2016 |
Petições Diversas |
| 08/06/2016 |
Contestação |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 02/08/2016 |
Embargos de Declaração |
| 03/08/2016 |
Embargos de Declaração |
| 09/09/2016 |
Razões de Apelação |
| 12/09/2016 |
Razões de Apelação |
| 04/10/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 17/10/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Pedido de Penhora |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 08/01/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 08/05/2019 |
Contestação |
| 06/06/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/06/2019 |
Contestação |
| 17/07/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/11/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 08/01/2020 |
Petições Diversas |
| 09/01/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Embargos de Declaração |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Embargos de Declaração |
| 28/02/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 03/03/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/03/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2020 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/12/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2021 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 05/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2021 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2021 |
Intimação |
| 16/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 20/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 23/08/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 28/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/08/2018 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 30/04/2016 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |