| Reqte |
Antonio Aparecido da Trindade
Advogado: ANTONIO A. DA TRINDADE Advogado: Polyanne Cruz Soares Silva |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/12/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 842/869 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Antonio Aparecido da Trindade nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 50.595,74, decorrente de honorários advocatícios deferidos em sentença transitada em julgado e liquidada, que tramitou perante a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 45.640,90, este devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 38/39).O habilitante concordou com parecer (fls. 40).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 50/51).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Antonio Aparecido da Trindade nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 45.640,90, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ANTONIO A. DA TRINDADE (OAB 11505/MS) |
| 12/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/12/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 842/869 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Antonio Aparecido da Trindade nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 50.595,74, decorrente de honorários advocatícios deferidos em sentença transitada em julgado e liquidada, que tramitou perante a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 45.640,90, este devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 38/39).O habilitante concordou com parecer (fls. 40).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 50/51).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Antonio Aparecido da Trindade nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 45.640,90, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ANTONIO A. DA TRINDADE (OAB 11505/MS) |
| 30/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Antonio Aparecido da Trindade nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 50.595,74, decorrente de honorários advocatícios deferidos em sentença transitada em julgado e liquidada, que tramitou perante a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 45.640,90, este devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 38/39).O habilitante concordou com parecer (fls. 40).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 50/51).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Antonio Aparecido da Trindade nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 45.640,90, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40682702-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/06/2017 21:41 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 831-857 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Vistos.Vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ANTONIO A. DA TRINDADE (OAB 11505/MS) |
| 09/03/2017 |
Decisão
Vistos.Vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40165814-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2017 17:49 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 847/878 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ANTONIO A. DA TRINDADE (OAB 11505/MS) |
| 04/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40088753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2017 19:38 |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40075568-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2017 17:00 |
| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41042248-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2016 16:43 |
| 19/01/2017 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 18/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41249768-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2016 16:47 |
| 18/08/2016 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40769303-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 17/08/2016 17:27 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ANTONIO A. DA TRINDADE (OAB 11505/MS) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2016 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 25/10/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Petições Diversas |
| 25/06/2017 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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