| Exeqte |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: William Carmona Maya |
| Exectdo |
Chb Locações Serviços e Comércio Ltda Me
Advogado: FABRICIO PEREIRA DE MAGALHAES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Interessado |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar a petição ora formulada, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), deverá a parte interessada providenciar o recolhimento prévio da taxa de desarquivamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESP. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), FABRICIO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 97962MG/), Marco Paulo Sardella de Luca (OAB 484978/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar a petição ora formulada, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), deverá a parte interessada providenciar o recolhimento prévio da taxa de desarquivamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESP. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Interessado |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar a petição ora formulada, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), deverá a parte interessada providenciar o recolhimento prévio da taxa de desarquivamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESP. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), FABRICIO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 97962MG/), Marco Paulo Sardella de Luca (OAB 484978/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar a petição ora formulada, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), deverá a parte interessada providenciar o recolhimento prévio da taxa de desarquivamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESP. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41651866-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 16:10 |
| 08/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, faço remessa dos autos ao arquivo provisório, em cumprimento à r. determinação judicial. |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1166/1184 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), FABRICIO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 97962/MG) |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 806/823 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Fl. 537. Expedido mandado de averbação. Providencie a parte interessada seu encaminhamento. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), FABRICIO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 97962/MG) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 537. Expedido mandado de averbação. Providencie a parte interessada seu encaminhamento. |
| 16/02/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40018111-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2021 16:14 |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 828/848 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/530: Autos desarquivados. Fls. 523/524: Uma vez noticiado o integral cumprimento do acordo, expeça-se Mandado de Averbação ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Embu das Artes/SP a fim de que proceda ao cancelamento da penhora sobre o imóvel registrado sob Matricula nº 10.504. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), FABRICIO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 97962/MG) |
| 20/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 527/530: Autos desarquivados. Fls. 523/524: Uma vez noticiado o integral cumprimento do acordo, expeça-se Mandado de Averbação ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Embu das Artes/SP a fim de que proceda ao cancelamento da penhora sobre o imóvel registrado sob Matricula nº 10.504. Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41821335-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 11:43 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1227/1241 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), deverá a parte interessada providenciar o recolhimento prévio da taxa de desarquivamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 206-2 no valor de R$ 33,46. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), FABRICIO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 97962/MG) |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), deverá a parte interessada providenciar o recolhimento prévio da taxa de desarquivamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 206-2 no valor de R$ 33,46. |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41789419-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 15:59 |
| 14/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Remessa dos Autos Arquivo - RITO EXPRESSO - Com Ato |
| 28/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 753/772 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 515/518: Os autos encontram-se desarquivados. Sem prejuízo, homologo o aditamento do acordo (fls. 509/512). Nada mais sendo requerido, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), FABRICIO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 97962/MG) |
| 15/06/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 515/518: Os autos encontram-se desarquivados. Sem prejuízo, homologo o aditamento do acordo (fls. 509/512). Nada mais sendo requerido, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo. Intime-se. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40798495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 17:28 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 945/975 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), deverá a parte interessada providenciar o recolhimento prévio da taxa de desarquivamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 206-2 no valor de R$ 33,46. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), FABRICIO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 97962/MG) |
| 04/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), deverá a parte interessada providenciar o recolhimento prévio da taxa de desarquivamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 206-2 no valor de R$ 33,46. |
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40747525-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 19:30 |
| 03/04/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 21/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 720/738 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2018 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Considerando o ajuste entre as partes devidamente homologado (páginas 450/41), aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), FABRICIO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 97962/MG) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Considerando o ajuste entre as partes devidamente homologado (páginas 450/41), aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 1028/1035 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 460/498: Ciência às partes acerca do retorno da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), FABRICIO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 97962/MG) |
| 10/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 460/498: Ciência às partes acerca do retorno da carta precatória. Intime-se. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 16/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na presente data, realizei o pedido da penhora do imóvel por meio do sistema ARISP, registrado sob o protocolo PH000219033, conforme decisão de páginas 450/451 e termo pag 453. Nada Mais. |
| 05/07/2018 |
Certidão Juntada
|
| 05/07/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 29/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 847/863 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado.Diante do item 5 da pág. 434, expeça-se termo de penhora do imóvel cuja matrícula está encartada às páginas 447/448. Providencie a Z. Serventia o quanto necessário. Após, a averbação da penhora deverá ser efetivada pelo sistema ARISP, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), FABRICIO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 97962/MG) |
| 06/05/2018 |
Decisão
Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado.Diante do item 5 da pág. 434, expeça-se termo de penhora do imóvel cuja matrícula está encartada às páginas 447/448. Providencie a Z. Serventia o quanto necessário. Após, a averbação da penhora deverá ser efetivada pelo sistema ARISP, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil. Intime-se. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40505026-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/04/2018 18:46 |
| 08/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825321056TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Chb Locações Serviços e Comércio Ltda Me Diligência : 31/03/2018 |
| 22/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 22/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 934/950 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.Páginas 382/383: Expeça-se carta para citação da coexecutada pessoa jurídica no endereço indicado.Após, tornem os autos conclusos para a apreciação dos demais pedidos.Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Páginas 382/383: Expeça-se carta para citação da coexecutada pessoa jurídica no endereço indicado.Após, tornem os autos conclusos para a apreciação dos demais pedidos.Intime-se. |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40130444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 13:52 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 846/873 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 846/873 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s), requerendo o que entender de direito. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari JuniorVistos.Como é cediço, o arresto cautelar (antecipação de penhora) ora pretendido pelo exequente depende da demonstração do periculum in mora que se traduz, no caso concreto, na possível ineficácia do provimento jurisdicional satisfativo em razão da efetiva dissipação de bens pelo devedor. No caso em voga, o exequente utiliza o mesmo fundamento jurídico para requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, qual seja a não localização do bens dados em garantia fiduciária, e para postular o arresto cautelar previamente à citação dos devedores. Ocorre que a simples não localização dos bens dados em garantia, sem a demonstração de que os devedores estejam dissipando todo o patrimônio (garantia geral dos credores), não autoriza a adoção da medida de urgência requerida, mormente porque o exequente de plano indicou a existência de bens de raiz suficientes para a garantia do crédito reclamado.Indefiro, pois, a tutela de urgência ora almejada. Intime-se.São Paulo, 16 de janeiro de 2018. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 05/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s), requerendo o que entender de direito. |
| 02/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751108629TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : ANA FLÁVIA CHAVES DE SOUZA Diligência : 29/01/2018 |
| 02/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751108615TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : ANDRÉ FELIPE COSTA DE SOUZA Diligência : 29/01/2018 |
| 02/02/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR751108601TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Chb Locações Serviços e Comércio Ltda Me |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2017 Teor do ato: Imprima o autor a certidão de fl. 283 para os devidos fins. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 17/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2018 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari JuniorVistos.Como é cediço, o arresto cautelar (antecipação de penhora) ora pretendido pelo exequente depende da demonstração do periculum in mora que se traduz, no caso concreto, na possível ineficácia do provimento jurisdicional satisfativo em razão da efetiva dissipação de bens pelo devedor. No caso em voga, o exequente utiliza o mesmo fundamento jurídico para requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, qual seja a não localização do bens dados em garantia fiduciária, e para postular o arresto cautelar previamente à citação dos devedores. Ocorre que a simples não localização dos bens dados em garantia, sem a demonstração de que os devedores estejam dissipando todo o patrimônio (garantia geral dos credores), não autoriza a adoção da medida de urgência requerida, mormente porque o exequente de plano indicou a existência de bens de raiz suficientes para a garantia do crédito reclamado.Indefiro, pois, a tutela de urgência ora almejada. Intime-se.São Paulo, 16 de janeiro de 2018. |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 11/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/12/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.41483339-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/12/2017 15:32 |
| 18/12/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/12/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Imprima o autor a certidão de fl. 283 para os devidos fins. |
| 14/12/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1007/1017 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2017 Teor do ato: Vistos.Páginas 216/230: É possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução, desde que não tenha havido a citação do réu, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, eficiência e economia processual. Isto posto, considerando que o requerido não foi citado, CONVERTO a ação de busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. Defiro, ainda, a inclusão dos sócios avalistas André Felipe Costa de Souza e Ana Flavia Chaves de Souza no polo passivo da presente demanda Ante o exposto, mediante a expedição de carta, citem-se os executados para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do mandado de citação aos autos (art. 231, inciso II, CPC) ou, em se tratando de citação por carta precatória, da juntada aos autos do comunicado, por meio eletrônico, do juiz deprecado (art. 915, §§ 2º, 4º, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, § 1º, CPC).Após, tornem os autos conclusos para a apreciação dos pedidos de arresto.Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos.Páginas 216/230: É possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução, desde que não tenha havido a citação do réu, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, eficiência e economia processual. Isto posto, considerando que o requerido não foi citado, CONVERTO a ação de busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. Defiro, ainda, a inclusão dos sócios avalistas André Felipe Costa de Souza e Ana Flavia Chaves de Souza no polo passivo da presente demanda Ante o exposto, mediante a expedição de carta, citem-se os executados para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do mandado de citação aos autos (art. 231, inciso II, CPC) ou, em se tratando de citação por carta precatória, da juntada aos autos do comunicado, por meio eletrônico, do juiz deprecado (art. 915, §§ 2º, 4º, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, § 1º, CPC).Após, tornem os autos conclusos para a apreciação dos pedidos de arresto.Intime-se. |
| 06/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2017 |
Mudança de Classe Processual
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| 27/11/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 27/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41292660-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 17:55 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 723/737 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Vistos.Páginas 213: Defiro a dilação de prazo, nos termos requeridos, devendo o requerente se manifestar ao final.Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 26/10/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Páginas 213: Defiro a dilação de prazo, nos termos requeridos, devendo o requerente se manifestar ao final.Intime-se. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41233880-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2017 14:41 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 729/740 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2017 Teor do ato: Ciência do retorno da Carta Precatória. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 11/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno da Carta Precatória. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. |
| 11/10/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 702/717 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2017 Teor do ato: Vistos.Páginas 195/196: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias.Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 12/09/2017 |
Decisão
Vistos.Páginas 195/196: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias.Intime-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41032959-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2017 18:17 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 722/746 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2017 Teor do ato: Vistos.Página 192: Defiro a dilação de prazo, nos termos requeridos, devendo o requerente se manifestar ao final.Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 21/07/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Página 192: Defiro a dilação de prazo, nos termos requeridos, devendo o requerente se manifestar ao final.Intime-se. |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40791642-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/07/2017 16:06 |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 607/619 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2017 Teor do ato: Vistos.Páginas 179/189: Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 02/06/2017 |
Decisão
Vistos.Páginas 179/189: Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40573226-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2017 17:05 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 910/922 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2017 Teor do ato: Ciência do retorno da Carta Precatória. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 19/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno da Carta Precatória. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. |
| 19/05/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 19/05/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 11/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 701/720 |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2017 Teor do ato: Vistos.Pág. 115: Diante da comprovação da redistribuição da carta precatória (págs. 112/114), aguarde-se por 30 dias seu fiel cumprimento.Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 04/05/2017 |
Decisão
Vistos.Pág. 115: Diante da comprovação da redistribuição da carta precatória (págs. 112/114), aguarde-se por 30 dias seu fiel cumprimento.Intime-se. |
| 03/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40436135-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2017 16:23 |
| 25/04/2017 |
Ofício Juntado
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| 25/04/2017 |
Ofício Juntado
|
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 917/925 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: Ciência do retorno da Carta Precatória. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 18/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno da Carta Precatória. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. |
| 18/04/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 804/814 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2017 Teor do ato: Vistos.Páginas 99/100: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, devendo o requerente se manifestar ao final. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 07/04/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Páginas 99/100: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, devendo o requerente se manifestar ao final. Intime-se. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40344273-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2017 16:56 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 726/743 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Vistos.Págs. 93/96: Defiro o prazo de 15 dias para que o autor regularize o andamento da carta precatória, devendo manifestar-se ao final.Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Págs. 93/96: Defiro o prazo de 15 dias para que o autor regularize o andamento da carta precatória, devendo manifestar-se ao final.Intime-se. |
| 23/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40280426-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2017 15:25 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 686/697 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.Páginas 87/89: Anotado.No mais, esclareça quanto ao cumprimento da Carta Precatória de página 88, uma vez que o referido documento indica que foi arquivada.Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP) |
| 17/03/2017 |
Decisão
Vistos.Páginas 87/89: Anotado.No mais, esclareça quanto ao cumprimento da Carta Precatória de página 88, uma vez que o referido documento indica que foi arquivada.Intime-se. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 706/732 |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40244304-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2017 16:28 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca do cumprimento da carta precatória.Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP) |
| 13/03/2017 |
Decisão
Vistos.Certidão retro: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca do cumprimento da carta precatória.Intime-se. |
| 10/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 986/1003 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2017 Teor do ato: Vistos.Páginas 81/82: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP) |
| 18/01/2017 |
Decisão
Vistos.Páginas 81/82: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40018559-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/01/2017 12:04 |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 818/834 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2016 Teor do ato: Vistos.Página 78: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, devendo o requerente se manifestar ao final.Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP) |
| 12/12/2016 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Página 78: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, devendo o requerente se manifestar ao final.Intime-se. |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2016 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41198315-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 06/12/2016 17:30 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 926/935 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2016 Teor do ato: Fls. 75: manifeste-se o requerente, em cinco dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP) |
| 04/10/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 75: manifeste-se o requerente, em cinco dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 04/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/050709-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 586/595 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2016 Teor do ato: Vistos.Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, defiro a liminar de busca e apreensão. Executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04). Nesse mesmo prazo o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma lei). Expeça-se, pois, mandado de citação e busca e apreensão, com prazo para resposta de 15 dias, contados da execução da medida (§ 3º, do mesmo art. 3º). Nos termos do art. 212, § 2º do CPC, "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal." Se for necessário arrombamento e reforço policial, deverá o oficial de justiça proceder na forma prevista no Comunicado CG nº 1307/2007. Nos termos do art. 3º, § 11, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, providencie a zelosa serventia a inserção do mandado em banco próprio, assim que disponibilizado o acesso ao referido registro.Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta, em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao Juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte.Por fim, consigno que, realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014.Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP) |
| 06/06/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, defiro a liminar de busca e apreensão. Executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04). Nesse mesmo prazo o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma lei). Expeça-se, pois, mandado de citação e busca e apreensão, com prazo para resposta de 15 dias, contados da execução da medida (§ 3º, do mesmo art. 3º). Nos termos do art. 212, § 2º do CPC, "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal." Se for necessário arrombamento e reforço policial, deverá o oficial de justiça proceder na forma prevista no Comunicado CG nº 1307/2007. Nos termos do art. 3º, § 11, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, providencie a zelosa serventia a inserção do mandado em banco próprio, assim que disponibilizado o acesso ao referido registro.Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta, em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao Juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte.Por fim, consigno que, realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014.Intime-se. |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2016 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 16/01/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 14/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2017 |
Pedido de Prazo |
| 06/09/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 20/12/2017 |
Embargos de Declaração |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/12/2017 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/06/2016 | Inicial | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |