| Reqte |
Hilda de Alencar Gil
Advogado: Jose Gomes Neto |
| Reqdo | Univel Administração de Bens Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2017 |
Início da Execução Juntado
0058804-59.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 31/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 819/830 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão de fls. 105, aguarde-se provocação da parte vencedora na fila "processo arquivado", do fluxo digital.Um detalhe: a petição que dará início à execução e, tão-somente ela, deverá ser cadastrada no sistema como "cumprimento de sentença", incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase.Int. Advogados(s): Jose Gomes Neto (OAB 51578/SP) |
| 26/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a certidão de fls. 105, aguarde-se provocação da parte vencedora na fila "processo arquivado", do fluxo digital.Um detalhe: a petição que dará início à execução e, tão-somente ela, deverá ser cadastrada no sistema como "cumprimento de sentença", incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase.Int. |
| 15/09/2017 |
Início da Execução Juntado
0058804-59.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 31/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 819/830 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão de fls. 105, aguarde-se provocação da parte vencedora na fila "processo arquivado", do fluxo digital.Um detalhe: a petição que dará início à execução e, tão-somente ela, deverá ser cadastrada no sistema como "cumprimento de sentença", incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase.Int. Advogados(s): Jose Gomes Neto (OAB 51578/SP) |
| 26/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a certidão de fls. 105, aguarde-se provocação da parte vencedora na fila "processo arquivado", do fluxo digital.Um detalhe: a petição que dará início à execução e, tão-somente ela, deverá ser cadastrada no sistema como "cumprimento de sentença", incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase.Int. |
| 25/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 101/103 transitou em julgado em 18.08.2017. Nada Mais. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 849/869 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2017 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a ré a prestar as contas pedidas na inicial, no prazo de 15 dias (na forma que a lei estritamente determina), sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que os autores apresentarem, de acordo com o artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85, todos do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado. Nada requerido, arquivem-se.P.R.I Advogados(s): Jose Gomes Neto (OAB 51578/SP) |
| 24/07/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a ré a prestar as contas pedidas na inicial, no prazo de 15 dias (na forma que a lei estritamente determina), sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que os autores apresentarem, de acordo com o artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85, todos do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado. Nada requerido, arquivem-se.P.R.I |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 24/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40748832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 10:52 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 954/974 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a teoria da aparência, DECRETO a revelia da ré (fls. 96).Contudo, não se pode ignorar que os seus efeitos não incidem sobre o direito da parte, mas tão-somente quanto à matéria de fato, a não induzir a integral procedência do pedido.Isto porque a presunção de veracidade dos fatos alegados é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o livre convencimento do juiz. Ou seja, não se dispensa a presença de outras balizas de convicção.Ao rigor desse raciocínio, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase.Int. Advogados(s): Jose Gomes Neto (OAB 51578/SP) |
| 05/07/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a teoria da aparência, DECRETO a revelia da ré (fls. 96).Contudo, não se pode ignorar que os seus efeitos não incidem sobre o direito da parte, mas tão-somente quanto à matéria de fato, a não induzir a integral procedência do pedido.Isto porque a presunção de veracidade dos fatos alegados é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o livre convencimento do juiz. Ou seja, não se dispensa a presença de outras balizas de convicção.Ao rigor desse raciocínio, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase.Int. |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 26.06.2017 decorreu sem que a ré apresentasse resposta. Nada Mais. |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40730130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 11:23 |
| 01/06/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676561789TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível Destinatário : Univel Administração de Bens Ltda Diligência : 26/05/2017 |
| 18/05/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 758/776 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 89: defiro.Expeça-se, com urgência, nova carta de citação, tendo em vista o tempo transcorrido sem a devolução do AR referente às fls. 88.Int. Advogados(s): Jose Gomes Neto (OAB 51578/SP) |
| 04/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 89: defiro.Expeça-se, com urgência, nova carta de citação, tendo em vista o tempo transcorrido sem a devolução do AR referente às fls. 88.Int. |
| 04/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40448856-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/05/2017 16:31 |
| 03/11/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 657/679 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 81: defiro.Expeça-se carta de citação para cumprimento no novo endereço indicado.Int. Advogados(s): Jose Gomes Neto (OAB 51578/SP) |
| 20/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 81: defiro.Expeça-se carta de citação para cumprimento no novo endereço indicado.Int. |
| 20/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41017812-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2016 14:53 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 774/791 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2016 Teor do ato: Manifeste-se sobre a(s) certidão(ões) negativa(s), recolhendo as custas necessárias em caso de novo requerimento de expedição de mandado ou da citação postal, se assim o requerer. Advogados(s): Jose Gomes Neto (OAB 51578/SP) |
| 13/10/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se sobre a(s) certidão(ões) negativa(s), recolhendo as custas necessárias em caso de novo requerimento de expedição de mandado ou da citação postal, se assim o requerer. |
| 13/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/075951-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 1457/1473 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 71: defiro. Expeça-se mandado para nova tentativa de citação da ré na forma requerida, se o caso, com hora certa (CPC, arts. 252 c.c. 253).Concedo, ainda, os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Jose Gomes Neto (OAB 51578/SP) |
| 29/08/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 71: defiro. Expeça-se mandado para nova tentativa de citação da ré na forma requerida, se o caso, com hora certa (CPC, arts. 252 c.c. 253).Concedo, ainda, os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil.Int. |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40801010-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 14:32 |
| 25/08/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR546296115TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível Destinatário : Univel Administração de Bens Ltda |
| 13/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 678/690 |
| 12/07/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 65: defiro.Expeça-se carta de citação para cumprimento no novo endereço indicado.Int. Advogados(s): Jose Gomes Neto (OAB 51578/SP) |
| 10/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 65: defiro.Expeça-se carta de citação para cumprimento no novo endereço indicado.Int. |
| 08/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40604704-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2016 14:15 |
| 07/07/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR489149338TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Univel Administração de Bens Ltda |
| 27/06/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 776/796 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2016 Teor do ato: Vistos.À luz da verticalidade fundamentadora que impõe com tônus de cláusula pétrea a razoável duração do processo1 e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito2, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação.3Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento.4Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para prestar as contas exigidas na forma do art. 551 do Código de Processo Civil ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis5, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do CPC, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.6Int. Advogados(s): Jose Gomes Neto (OAB 51578/SP) |
| 16/06/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.À luz da verticalidade fundamentadora que impõe com tônus de cláusula pétrea a razoável duração do processo1 e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito2, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação.3Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento.4Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para prestar as contas exigidas na forma do art. 551 do Código de Processo Civil ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis5, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do CPC, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.6Int. |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40513501-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2016 15:06 |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 731/752 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2016 Teor do ato: Vistos.Emende o autor sua petição inicial para recolher as despesas processuais (notadamente as de correio).Prazo: 30 dias.No silêncio, por carta, intime-se pessoalmente o polo ativo para dar andamento ao feito em 05dias, pena de indeferimento por falta de pressuposto processual objetivoInt. Advogados(s): Jose Gomes Neto (OAB 51578/SP) |
| 09/06/2016 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Emende o autor sua petição inicial para recolher as despesas processuais (notadamente as de correio).Prazo: 30 dias.No silêncio, por carta, intime-se pessoalmente o polo ativo para dar andamento ao feito em 05dias, pena de indeferimento por falta de pressuposto processual objetivoInt. |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/09/2017 | Cumprimento de sentença (0058804-59.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |