| Exeqte |
LUIS ALEXANDRE LUNARDELLI FUGANTI
Advogado: Rogerio Campos Simionato |
| Exectdo |
Espólio de RAIMUNDO FIRMINO DE ARAÚJO
Advogado: Luís Alberto Martins Araujo |
| Perito | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00228569020168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 12/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00228569020168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 25/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40728429-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2026 12:30 |
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00228569020168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 12/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00228569020168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 25/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40728429-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2026 12:30 |
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 544: cientifiquem-se as partes acerca da manifestação da financeira. Tendo em vista que o contrato de financiamento foi liquidado, ausentes demais impedimentos, intime-se a sra. leiloeira para que prossiga com a designação da hasta pública, nos termos da r. decisão de fls. 526/528. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 04/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 544: cientifiquem-se as partes acerca da manifestação da financeira. Tendo em vista que o contrato de financiamento foi liquidado, ausentes demais impedimentos, intime-se a sra. leiloeira para que prossiga com a designação da hasta pública, nos termos da r. decisão de fls. 526/528. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40376852-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2026 19:15 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Fls. 538/540: ciência. Aguarde-se eventual manifestação da da credora fiduciária pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 538/540: ciência. Aguarde-se eventual manifestação da da credora fiduciária pelo prazo de 30 dias. |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40189780-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 17:46 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 533/534: providencie-se o cadastro da Sra. Leiloeira. Promova o exequente, nos termos do art. 799, I, do CPC, a intimação da credora fiduciária Caixa Econômica Fedral, a fim de que se manifeste acerca da penhora e da realização de hasta pública, bem como junte o contrato e o demonstrativo de débito atualizado, referente ao imóvel de matrícula nº 69.333, do 5º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Servirá a presente como ofício para os devidos fins. Defiro a suspensão dos atos de leilão, até a regularização da intimação acima, como requerido. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 30/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 533/534: providencie-se o cadastro da Sra. Leiloeira. Promova o exequente, nos termos do art. 799, I, do CPC, a intimação da credora fiduciária Caixa Econômica Fedral, a fim de que se manifeste acerca da penhora e da realização de hasta pública, bem como junte o contrato e o demonstrativo de débito atualizado, referente ao imóvel de matrícula nº 69.333, do 5º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Servirá a presente como ofício para os devidos fins. Defiro a suspensão dos atos de leilão, até a regularização da intimação acima, como requerido. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40048986-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/01/2026 12:53 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO a estimativa trazida pelo credor e assim DETERMINO a realização de hasta pública eletrônica para alienação do bem no valor de R$544.363,14 (quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), a ser realizada pela gestora Destak Leilões que deverá inclusive providenciar a respectiva minuta do edital, a ser enviada para o e-mail do cartório. 2. Providencie o leiloeiro, nos termos do artigo 31 do Provimento CSM n. 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafo primeiro do CPC, a designação de data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. 3. Não havendo lance igual ou superior à importância da Avaliação nos 03 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção a 2ª hasta que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em data a ser comunicada pela empresa gestora. Na 2ª hasta não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações e documentos solicitados e requeridos pelo provimento CSM n. 1625/2009. 5. Pela imprensa oficial, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem (ns) penhorados, bem como do valor da avaliação (observada a existência de avaliação por Oficial de Justiça nos autos). 6. A publicação dos editais será efetuada pelo D.J.E., de São Paulo observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para o início da hasta, com a devida comprovação nos autos, sob pena de não haver a remessa do bem ao leilão virtual. 7. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8. Caso haja acordo judicial, a remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor do acordo celebrado, a ser paga pela parte devedora logo na primeira prestação da avença. Caso o acordo seja extrajudicial ou desistência da execução, este percentual será devido pelo credor. O valor só será devido ao leiloeiro caso já tenha encaminhado o edital para publicação. 9. Valendo este despacho como ofício, intime-se o Leiloeiro Oficial, para cumprimento do determinado nos itens 2 e 3 deste despacho, ficando, autorizado, desde já, a proceder ao cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos funcionários relacionados ao leiloeiro indicado e dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimentos das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 10. Expedido o edital pelo (a) leiloeiro (a) indicado (a), publique-se no DJE como acima determinado. 11. Intime o executado (e respectivo cônjuge quando se tratar de bem imóvel), além dos eventuais credores com garantia real sobre o bem, das datas e forma em que será feito o leilão, devendo o devedor, pela qualidade de depositário, manter o(s) bem(ns) à disposição para eventual vistoria dos interessados e, na hipótese de serem arrematados, à disposição do juízo para entrega ao interessado arrematante. Intime-se. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 25/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. HOMOLOGO a estimativa trazida pelo credor e assim DETERMINO a realização de hasta pública eletrônica para alienação do bem no valor de R$544.363,14 (quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), a ser realizada pela gestora Destak Leilões que deverá inclusive providenciar a respectiva minuta do edital, a ser enviada para o e-mail do cartório. 2. Providencie o leiloeiro, nos termos do artigo 31 do Provimento CSM n. 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafo primeiro do CPC, a designação de data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. 3. Não havendo lance igual ou superior à importância da Avaliação nos 03 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção a 2ª hasta que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em data a ser comunicada pela empresa gestora. Na 2ª hasta não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações e documentos solicitados e requeridos pelo provimento CSM n. 1625/2009. 5. Pela imprensa oficial, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem (ns) penhorados, bem como do valor da avaliação (observada a existência de avaliação por Oficial de Justiça nos autos). 6. A publicação dos editais será efetuada pelo D.J.E., de São Paulo observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para o início da hasta, com a devida comprovação nos autos, sob pena de não haver a remessa do bem ao leilão virtual. 7. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8. Caso haja acordo judicial, a remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor do acordo celebrado, a ser paga pela parte devedora logo na primeira prestação da avença. Caso o acordo seja extrajudicial ou desistência da execução, este percentual será devido pelo credor. O valor só será devido ao leiloeiro caso já tenha encaminhado o edital para publicação. 9. Valendo este despacho como ofício, intime-se o Leiloeiro Oficial, para cumprimento do determinado nos itens 2 e 3 deste despacho, ficando, autorizado, desde já, a proceder ao cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos funcionários relacionados ao leiloeiro indicado e dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimentos das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 10. Expedido o edital pelo (a) leiloeiro (a) indicado (a), publique-se no DJE como acima determinado. 11. Intime o executado (e respectivo cônjuge quando se tratar de bem imóvel), além dos eventuais credores com garantia real sobre o bem, das datas e forma em que será feito o leilão, devendo o devedor, pela qualidade de depositário, manter o(s) bem(ns) à disposição para eventual vistoria dos interessados e, na hipótese de serem arrematados, à disposição do juízo para entrega ao interessado arrematante. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 462/477: Manifeste-se a parte contrária. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 23/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 462/477: Manifeste-se a parte contrária. Int. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41178002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 17:11 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 924 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça. |
| 13/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 13/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/036379-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2025 Local: Oficial de justiça - Valdir Leoncio da Silva |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 447/450: Manifeste-se a parte contrária. No mais, expeça-se o mandado conforme requerido. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 17/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 447/450: Manifeste-se a parte contrária. No mais, expeça-se o mandado conforme requerido. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40563565-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 17:26 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte executada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, defiro a expedição de mandado de constatação e avaliação do imóvel registrado na matrícula 69.333 do 5º CRI de São Paulo (fls. 274/279) localizado no 6º andar ou 7º pavimento do "Edifício Aliança" situado à Alameda Barão de Limeira, nº 237. Recolhidas custas de diligência expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 26/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista que a parte executada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, defiro a expedição de mandado de constatação e avaliação do imóvel registrado na matrícula 69.333 do 5º CRI de São Paulo (fls. 274/279) localizado no 6º andar ou 7º pavimento do "Edifício Aliança" situado à Alameda Barão de Limeira, nº 237. Recolhidas custas de diligência expeça-se mandado. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2024 Teor do ato: Vistos em correição. Fls. 421/423: diga a parte contrária. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 10/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos em correição. Fls. 421/423: diga a parte contrária. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42851086-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 18:01 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/417: Na certidão de matrícula do imóvel penhorado (fls. 412/417) não houve registro de cancelamento da hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal. Sem desconsiderar o ofício de fls. 382/383, afim de se evitar eventual alegação de nulidade da penhora por falta de intimação do credor hipotecário, proceda, a parte exequente, intimação da Caixa Econômica Federal para que tome ciência da penhora. Após, apresente estimativa de valor do imóvel com a juntada de ao menos três avaliações técnicas. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 26/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 411/417: Na certidão de matrícula do imóvel penhorado (fls. 412/417) não houve registro de cancelamento da hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal. Sem desconsiderar o ofício de fls. 382/383, afim de se evitar eventual alegação de nulidade da penhora por falta de intimação do credor hipotecário, proceda, a parte exequente, intimação da Caixa Econômica Federal para que tome ciência da penhora. Após, apresente estimativa de valor do imóvel com a juntada de ao menos três avaliações técnicas. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42701702-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 13:24 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 407: Ciência ao exequente. Para prosseguimento do feito, providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 07/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 407: Ciência ao exequente. Para prosseguimento do feito, providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel penhorado. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Ciência acerca da nota de exigência emitida via ARISP. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da nota de exigência emitida via ARISP. |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao ofício recebido pela Caixa Econômica Federal (382/383) em que se noticia a quitação do contrato de financiamento, DEFIRO a penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 69.333 (fls. 274/279), expedida pelo 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para a garantia da dívida executada cujo valor soma R$408.646,46 (atualizada até julho/2024) Servirá a presente decisão assinada digitalmente como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Da penhora intimem-se os herdeiros na pessoa do seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo os sucessores da parte executada, por este, constituídos depositários. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 02/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Em atenção ao ofício recebido pela Caixa Econômica Federal (382/383) em que se noticia a quitação do contrato de financiamento, DEFIRO a penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 69.333 (fls. 274/279), expedida pelo 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para a garantia da dívida executada cujo valor soma R$408.646,46 (atualizada até julho/2024) Servirá a presente decisão assinada digitalmente como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Da penhora intimem-se os herdeiros na pessoa do seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo os sucessores da parte executada, por este, constituídos depositários. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41671242-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 12:11 |
| 18/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42620869-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 13:02 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/373: Defiro em parte o requerido pelos exequentes tão somente no sentido de oficiar-se a CEF para informação quanto à quitação da dívida hipotecária. Esta decisão vale como ofício à Caixa Econômica Federal para que informe se houve a quitação do contrato de financiamento do imóvel objeto da matrícula 69.333 do 5º CRI de São Paulo. Esta decisão vale como Ofício a ser encaminhado pela parte interessada acompanhada de cópia dos autos diretamente à CEF. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 368/369 com a intimação dos executados, cônjuges e credores com garantia real acerca da penhora. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 29/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 372/373: Defiro em parte o requerido pelos exequentes tão somente no sentido de oficiar-se a CEF para informação quanto à quitação da dívida hipotecária. Esta decisão vale como ofício à Caixa Econômica Federal para que informe se houve a quitação do contrato de financiamento do imóvel objeto da matrícula 69.333 do 5º CRI de São Paulo. Esta decisão vale como Ofício a ser encaminhado pela parte interessada acompanhada de cópia dos autos diretamente à CEF. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 368/369 com a intimação dos executados, cônjuges e credores com garantia real acerca da penhora. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42337139-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 12:10 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/328: Pretende, o exequente, a penhora do imóvel objeto da Matrícula nº 69.333 (fls. 274/279), expedida pelo 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Reconhecida de impenhorabilidade por força da lei 8.009, requer a desconstituição da decisão que reconheceu o bem como impenhorável ante ao falecimento do executado e transferência dos direitos e obrigações aos herdeiros. Determinou-se a intimação do inventariante (fl. 346). Em que pese o AR tenha sido recebido por pessoa diversa a pessoa dos herdeiros elencados na certidão de fls. 329/330, reputo intimado o espólio do devedor, por força do disposto no artigo 248§4º do Código de Processo Civil. Intimados, quedaram-se os interessados inertes. Decido. Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel indicado pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Da penhora intime-se o(a) espólio na pessoa de seus herdeiros, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo os sucessores da parte executada, por este, constituídos depositários. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. Comprovado o registro, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 324/328: Pretende, o exequente, a penhora do imóvel objeto da Matrícula nº 69.333 (fls. 274/279), expedida pelo 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Reconhecida de impenhorabilidade por força da lei 8.009, requer a desconstituição da decisão que reconheceu o bem como impenhorável ante ao falecimento do executado e transferência dos direitos e obrigações aos herdeiros. Determinou-se a intimação do inventariante (fl. 346). Em que pese o AR tenha sido recebido por pessoa diversa a pessoa dos herdeiros elencados na certidão de fls. 329/330, reputo intimado o espólio do devedor, por força do disposto no artigo 248§4º do Código de Processo Civil. Intimados, quedaram-se os interessados inertes. Decido. Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel indicado pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Da penhora intime-se o(a) espólio na pessoa de seus herdeiros, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo os sucessores da parte executada, por este, constituídos depositários. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. Comprovado o registro, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42137462-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 12:22 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 362 - Nada vindo em 15 (quinze) dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 05/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 362 - Nada vindo em 15 (quinze) dias, arquivem-se. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls. 361: Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação |
| 05/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA591379686TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de RAIMUNDO FIRMINO DE ARAÚJO Diligência : 31/08/2023 |
| 16/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41230102-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2023 12:43 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 349/350 - Mantenho a decisão de fls. 346 por seus próprios fundamentos. Assim, aguarde-se o recolhimento das despesas para intimação, conforme determinado. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 14/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 349/350 - Mantenho a decisão de fls. 346 por seus próprios fundamentos. Assim, aguarde-se o recolhimento das despesas para intimação, conforme determinado. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41133433-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 19:00 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 324/328 - Regularize-se o polo passivo, anotando-se o Espólio do executado. 2. Por ora, para apreciação do pedido de nova penhora do imóvel reconhecido como bem de família, antes do falecimento do executado mostra-se prudente a oitiva prévia do do Espólio executado. Assim, após o recolhimento das respectivas custas, expeça-se o necessário para intimação do inventariante para manifestação. 3. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre eventual interesse da penhora do seu crédito no rosto dos autos do inventário. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 30/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 324/328 - Regularize-se o polo passivo, anotando-se o Espólio do executado. 2. Por ora, para apreciação do pedido de nova penhora do imóvel reconhecido como bem de família, antes do falecimento do executado mostra-se prudente a oitiva prévia do do Espólio executado. Assim, após o recolhimento das respectivas custas, expeça-se o necessário para intimação do inventariante para manifestação. 3. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre eventual interesse da penhora do seu crédito no rosto dos autos do inventário. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41021481-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 18:03 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.") Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.") |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40965587-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 17:58 |
| 17/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 499 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Mandado de averbação à disposição. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação à disposição. |
| 05/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 471 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/314; Em que pese as alegações da exequente, resta bem comprovada a impenhorabilidade do imóvel, vez que a utilização do endereço do imóvel para cadastro na OAB ou mesmo a utilização de algum dos cômodos para "prestação de serviços advocatícios" em nada altera sua natureza residencial, tampouco afasta o fato de ser o único bem imóvel próprio do executado e que lhe serve de residência. Não apresentando a exequente nada no sentido de que o executado possua outros bens que possam desconstituir o caráter de bem de família do imóvel (apartamento) penhorado, reputa-se suficiente para a prova de residência do executado os documentos coligidos aos autos. De rigor, portanto, a liberação da penhora do apartamento de propriedade do executado, indevidamente alcançado pela constrição, em observância à proteção legal conferida ao bem de família (art. 1º da Lei 8.009/90). No mais, no prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente em termos de útil prosseguimento. Decorrido, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo (art. 921, III). Intime-se. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 21/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 311/314; Em que pese as alegações da exequente, resta bem comprovada a impenhorabilidade do imóvel, vez que a utilização do endereço do imóvel para cadastro na OAB ou mesmo a utilização de algum dos cômodos para "prestação de serviços advocatícios" em nada altera sua natureza residencial, tampouco afasta o fato de ser o único bem imóvel próprio do executado e que lhe serve de residência. Não apresentando a exequente nada no sentido de que o executado possua outros bens que possam desconstituir o caráter de bem de família do imóvel (apartamento) penhorado, reputa-se suficiente para a prova de residência do executado os documentos coligidos aos autos. De rigor, portanto, a liberação da penhora do apartamento de propriedade do executado, indevidamente alcançado pela constrição, em observância à proteção legal conferida ao bem de família (art. 1º da Lei 8.009/90). No mais, no prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente em termos de útil prosseguimento. Decorrido, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo (art. 921, III). Intime-se. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41624528-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 12:12 |
| 01/10/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 461 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Visto Fls. 287/294 - Ao Art. 437, § 1º, do CPC. Com a resposta ou decorrido o prazo, tornem. Intime-se Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 24/09/2019 |
Decisão
Visto Fls. 287/294 - Ao Art. 437, § 1º, do CPC. Com a resposta ou decorrido o prazo, tornem. Intime-se |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41463649-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 19:32 |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41460635-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 16:15 |
| 10/09/2019 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 967 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Ao Art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Ao Art. 437, § 1º, do CPC. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41298749-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 21:19 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 991 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao boleto referente à penhora ARISP (fls. 233), com vencimento em 05/09/2019. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 16/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto ao boleto referente à penhora ARISP (fls. 233), com vencimento em 05/09/2019. |
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
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| 13/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41199364-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 16:25 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 490 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41135453-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 11:40 |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 497 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência da tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD, cujo resultado, desprezados valores irrisórios, foi INFRUTÍFERO, conforme extrato anexo. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando se deseja a realização de outras pesquisas, providenciando o necessário. Decorridos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 04/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência da tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD, cujo resultado, desprezados valores irrisórios, foi INFRUTÍFERO, conforme extrato anexo. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando se deseja a realização de outras pesquisas, providenciando o necessário. Decorridos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40915563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 10:10 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 458 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fl.179, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20190531123726061282, no valor nominal de R$477,54, em favor dos exequentes, conforme formulário apresentado à folha 148. Certifico mais, que o MLE foi expedido com base nos valores efetivamente transferidos pelos Bancos, conforme extrato de fls.205/208. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 18/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fl.179, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20190531123726061282, no valor nominal de R$477,54, em favor dos exequentes, conforme formulário apresentado à folha 148. Certifico mais, que o MLE foi expedido com base nos valores efetivamente transferidos pelos Bancos, conforme extrato de fls.205/208. |
| 31/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2019 |
Protocolo Juntado
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| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40631799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 12:30 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 876 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Fls. 179/180: junte a parte interessada o formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para expedição de guia de levantamento eletrônico informando todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para transferência de valores. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 179/180: junte a parte interessada o formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para expedição de guia de levantamento eletrônico informando todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para transferência de valores. |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 524 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se o competente MLJ em favor do exequente, se em termos. 2) Em relação ao novo pedido de BACENJUD, cumpre destacar que não há motivo para refazimento sem notícia de alteração da capacidade econômica ou transcurso de tempo razoável (pelo menos um ano). 3) De outra parte, tratando-se de pessoa física, defiro a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD, armazenando em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. 4) Por fim, incabível o pedido de expedição de ofícios para as principais instituições financeiras do país para que procedam à penhora de eventuais valores futuros que venham a ser depositados, observando que a medida pretendida encontra óbice expresso nas regras do Banco Central. Nesse sentido, confira-se o art. 13, parágrafo 2º, do Regulamento BACENJUD 2.0: "Art. 13. As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e custódia da instituição participante. § 2º Essas ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.)." (g.n.) Nessa mesma linha, os seguintes julgados deste E. Tribunal de Justiça: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de expedição de ofício ao Bacen para ordem de bloqueio de créditos futuros que venham a pertencer ao executado Convênio firmado entre o Bacen e o Poder Judiciário em que se estabeleceu que o bloqueio de ativos financeiros deve ser efetuado por meio do sistema BacenJud Impossibilidade de bloqueio de créditos futuros Por outro lado, inexistência de qualquer limitação a novos pedidos de procura de bens do devedor por meio do sistema BacenJud. Agravo parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2257152-61.2018.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 27/02/2019, g.n.) "Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indefere expedição de ofício aos Bancos indicados pelo agravante visando à penhora de ativos financeiros presentes e futuros do coexecutado pessoa física - Inadmissibilidade - Procedimento para penhora de valores em contas bancárias que deve ser realizado por ordem judicial inserida em sistema eletrônico, nos termos do art. 854 do CPC - Bloqueio que se concretiza por meio do Sistema BACEN JUD - Pretendida constrição sobre crédito futuro que eventualmente ingresse na conta corrente do devedor - Impossibilidade - Pedido que encontra óbice no art. 13 do Regulamento do BACEN JUD 2.0 - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2197437-88.2018.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2019; Data de Registro: 20/02/2019, g.n.) INT. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Expeça-se o competente MLJ em favor do exequente, se em termos. 2) Em relação ao novo pedido de BACENJUD, cumpre destacar que não há motivo para refazimento sem notícia de alteração da capacidade econômica ou transcurso de tempo razoável (pelo menos um ano). 3) De outra parte, tratando-se de pessoa física, defiro a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD, armazenando em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. 4) Por fim, incabível o pedido de expedição de ofícios para as principais instituições financeiras do país para que procedam à penhora de eventuais valores futuros que venham a ser depositados, observando que a medida pretendida encontra óbice expresso nas regras do Banco Central. Nesse sentido, confira-se o art. 13, parágrafo 2º, do Regulamento BACENJUD 2.0: "Art. 13. As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e custódia da instituição participante. § 2º Essas ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.)." (g.n.) Nessa mesma linha, os seguintes julgados deste E. Tribunal de Justiça: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de expedição de ofício ao Bacen para ordem de bloqueio de créditos futuros que venham a pertencer ao executado Convênio firmado entre o Bacen e o Poder Judiciário em que se estabeleceu que o bloqueio de ativos financeiros deve ser efetuado por meio do sistema BacenJud Impossibilidade de bloqueio de créditos futuros Por outro lado, inexistência de qualquer limitação a novos pedidos de procura de bens do devedor por meio do sistema BacenJud. Agravo parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2257152-61.2018.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 27/02/2019, g.n.) "Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indefere expedição de ofício aos Bancos indicados pelo agravante visando à penhora de ativos financeiros presentes e futuros do coexecutado pessoa física - Inadmissibilidade - Procedimento para penhora de valores em contas bancárias que deve ser realizado por ordem judicial inserida em sistema eletrônico, nos termos do art. 854 do CPC - Bloqueio que se concretiza por meio do Sistema BACEN JUD - Pretendida constrição sobre crédito futuro que eventualmente ingresse na conta corrente do devedor - Impossibilidade - Pedido que encontra óbice no art. 13 do Regulamento do BACEN JUD 2.0 - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2197437-88.2018.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2019; Data de Registro: 20/02/2019, g.n.) INT. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40476821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 14:12 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 456 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 456 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/167 - Reporto-me à decisão de fls. 158, "Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência.". Cumpra-se. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Oficio disponível para impressão comprovando nos autos sua distribuição. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 161/167 - Reporto-me à decisão de fls. 158, "Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência.". Cumpra-se. Int. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40409883-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 13:22 |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Oficio disponível para impressão comprovando nos autos sua distribuição. |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 774 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/157 - Questões já decididas a fls. 143/144. No mais, intime-se a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 156/157 - Questões já decididas a fls. 143/144. No mais, intime-se a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40344388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2019 16:12 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 416 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: Ciência do Oficio de fls. 153. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Oficio de fls. 153. |
| 01/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2019 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40170603-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 16:42 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 577 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/142: Defiro a penhora de ativos que o executado RAIMUNDO FIRMINO DE ARAÚJO, CPF/MF 359.913.308-59 detenha perante as instituições financeiras, observado o limite da dívida em execução (R$ 163365,95 em NOV/18). Em sendo possível a liquidação, deverá desde logo fazê-lo, depositando em juízo o valor equivalente até o limite da execução; não sendo possível, a instituição financeira deverá fornecer todos os dados para avaliação por perito a ser nomeado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, ficando o executado desde logo intimado a não praticar qualquer ato de disposição ou cobrança direta do crédito ora penhorado. Ademais, esta decisão valerá também como ofício à instituição financeira, cabendo ao exequente impressão, instrução com planilha de cálculos atualizada e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. INT. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 29/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 141/142: Defiro a penhora de ativos que o executado RAIMUNDO FIRMINO DE ARAÚJO, CPF/MF 359.913.308-59 detenha perante as instituições financeiras, observado o limite da dívida em execução (R$ 163365,95 em NOV/18). Em sendo possível a liquidação, deverá desde logo fazê-lo, depositando em juízo o valor equivalente até o limite da execução; não sendo possível, a instituição financeira deverá fornecer todos os dados para avaliação por perito a ser nomeado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, ficando o executado desde logo intimado a não praticar qualquer ato de disposição ou cobrança direta do crédito ora penhorado. Ademais, esta decisão valerá também como ofício à instituição financeira, cabendo ao exequente impressão, instrução com planilha de cálculos atualizada e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. INT. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40083540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 14:26 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 230 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Ciência do Oficio de fls. 137-138. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Oficio de fls. 137-138. |
| 19/12/2018 |
Ofício Juntado
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| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 552 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/134 - Conforme se verifica dos documentos juntados, no momento do recebimento dos proventos o executado possuía valores depositados muito superiores ao efetivamente apreendidos. Assim, confundindo-se com sobras financeiras, não há como reconhecer a impenhorabilidade. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Ao entrar na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, a verba relativa ao recebimento de salário, vencimentos ou aposentadoria perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável." (STJ. REsp 1059781. Rel. Min. Nancy Andrighi, TERCEIRA TURMA , J. 01/10/2009 gn.). Em termos de prosseguimento, decorrido o prazo recursal, expeça-se o competente MLJ em favor do exequente. Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 129/134 - Conforme se verifica dos documentos juntados, no momento do recebimento dos proventos o executado possuía valores depositados muito superiores ao efetivamente apreendidos. Assim, confundindo-se com sobras financeiras, não há como reconhecer a impenhorabilidade. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Ao entrar na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, a verba relativa ao recebimento de salário, vencimentos ou aposentadoria perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável." (STJ. REsp 1059781. Rel. Min. Nancy Andrighi, TERCEIRA TURMA , J. 01/10/2009 gn.). Em termos de prosseguimento, decorrido o prazo recursal, expeça-se o competente MLJ em favor do exequente. Int. |
| 12/12/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41681066-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 18:44 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 551 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD, cujo resultado foi PARCIALMENTE FRUTÍFERO, no valor total de R$ 500,13, conforme extrato anexo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, cabendo à parte exequente providenciar o necessário. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD, cujo resultado foi PARCIALMENTE FRUTÍFERO, no valor total de R$ 500,13, conforme extrato anexo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, cabendo à parte exequente providenciar o necessário. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. |
| 29/11/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41514318-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 10:09 |
| 01/12/2016 |
Ofício Juntado
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| 01/12/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 25/11/2016 |
Protocolo Juntado
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| 25/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41143926-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2016 12:08 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 497 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 112: com fundamento no artigo 921, III, do CPC, suspendo a Execução. Intime-se. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 09/11/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 112: com fundamento no artigo 921, III, do CPC, suspendo a Execução. Intime-se. |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41082845-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2016 17:20 |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 557 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 107/108: tendo em vista a inércia do Executado, fixo multa no montante a 10% sobre o valor atualizado do débito em Execução, com fundamento no artigo 774, parágrafo único, do Código do Processo Civil.Em resposta ao ofício de fl. 104, providencie, via Serajud, a inclusão do nome do Executado no rol de devedores. Após, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 107/108: tendo em vista a inércia do Executado, fixo multa no montante a 10% sobre o valor atualizado do débito em Execução, com fundamento no artigo 774, parágrafo único, do Código do Processo Civil.Em resposta ao ofício de fl. 104, providencie, via Serajud, a inclusão do nome do Executado no rol de devedores. Após, ao arquivo.Intime-se. |
| 21/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41029043-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2016 15:24 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 421 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 104 - Providenciem os autores o valor atualizado da execução.Após, via SERASAJUD, oficie-se em resposta.Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 13/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 104 - Providenciem os autores o valor atualizado da execução.Após, via SERASAJUD, oficie-se em resposta.Int. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2016 |
Ofício Juntado
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| 05/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, solicitei via SERASAJUD, a inclusão do nome do executado no rol de devedores, em cumprimento à r. Decisão retro. |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 692 |
| 03/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 99/100: indefiro o item 'a' da petição porque tal diligência constitui ônus exclusivo do interessado.Defiro o item 'b'. Providencie-se, portanto, pelo sistema Serasajud, a inclusão do nome do Executado no rol de devedores.Defiro o item 'c'. Dessa forma, indique o Executado, em cinco dias, bens à penhora nos termos do art. 774, V e parágrafo único do CPC.Intime-se. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 30/09/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 99/100: indefiro o item 'a' da petição porque tal diligência constitui ônus exclusivo do interessado.Defiro o item 'b'. Providencie-se, portanto, pelo sistema Serasajud, a inclusão do nome do Executado no rol de devedores.Defiro o item 'c'. Dessa forma, indique o Executado, em cinco dias, bens à penhora nos termos do art. 774, V e parágrafo único do CPC.Intime-se. |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40934360-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2016 15:39 |
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 325 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 93/94: Indefiro a penhora, dada a restrição apontada na pesquisa juntada aos autos (alienação fiduciária).Manifeste-se o credor em termos de útil prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 15/09/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 93/94: Indefiro a penhora, dada a restrição apontada na pesquisa juntada aos autos (alienação fiduciária).Manifeste-se o credor em termos de útil prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 15/09/2016 |
Protocolo Juntado
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| 14/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40872810-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2016 17:15 |
| 06/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40847451-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2016 14:54 |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 853 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência da resposta enviada pelo Ministério da Fazenda, eletronicamente, quanto à declaração do imposto de renda requisitada, arquivada em pasta própria, no cartório, em obediência ao sigilo fiscal, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização.Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 31/08/2016 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 31/08/2016 |
Decisão
Vistos.Ciência da resposta enviada pelo Ministério da Fazenda, eletronicamente, quanto à declaração do imposto de renda requisitada, arquivada em pasta própria, no cartório, em obediência ao sigilo fiscal, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização.Int. |
| 31/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40819137-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2016 16:10 |
| 24/08/2016 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 475 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2016 Teor do ato: Vistos.Nesta data, determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou negativo, desbloqueados valores irrisórios, dado o custo operacional do sistema. Ciência aos interessados quanto à pesquisa eletrônica (RENAJUD) já juntada aos autos, consignando-se que eventual restrição será realizada depois de efetivada a penhora do (s) veículo(s).Int Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 18/08/2016 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 18/08/2016 |
Decisão
Vistos.Nesta data, determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou negativo, desbloqueados valores irrisórios, dado o custo operacional do sistema. Ciência aos interessados quanto à pesquisa eletrônica (RENAJUD) já juntada aos autos, consignando-se que eventual restrição será realizada depois de efetivada a penhora do (s) veículo(s).Int |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40731598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2016 14:32 |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 483 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 63/66 - Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta os defeitos listados no art. 1022 do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 02/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 63/66 - Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta os defeitos listados no art. 1022 do Código de Processo Civil.Int. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.40700155-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2016 17:35 |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 540 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2016 Teor do ato: Vistos.RAIMUNDO FIRMINO DE ARAÚJO apresenta Impugnação ao Cumprimento de Sentença movido por LUIS ALEXANDRE LUNARDELLI FUGANTI E OUTRA alegando, em síntese, ilegitimidade ativa, pois os Exequentes, ora Impugnados, não seriam mais proprietários do imóvel gerador do crédito locatício. Requer, portanto, a acolhimento da Impugnação. Junta documetos - fl. 29/47. Intimado, os Impugnados alegam, em resumo, que a questão preliminar de ilegitimidade ativa já foi decidida em sede de conhecimento, não podendo mais ser impugnada.Requer, assim a rejeição da Impugnação.É o relatório do necessário.Decido.A Impugnação deve ser rejeitada.Com efeito, razão assiste aos Impugnados, pois a preliminar de ilegitimidade ativa já foi resolvida em sede cognitiva, tanto na sentença como no v. Acórdão e o Impugnante, na presente Impugnação, apenas a repete. Ressalte-se ainda que a ilegitimidade de parte prevista no art. 525, § 1º, II, passível de ser alegada em sede de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, refere-se à ilegitimidade superveniente à execução. Diante do exposto, REJEITO a Impugnação e fixo o valor da Execução em R$89.497,00, válido para junho de 2016.Assim, defiro o prazo de cinco dias para que o Impugnante efetue o pagamento, observando o valor atualizado apresentado pelos Impugnantes a fls. 57.No mais, aguarde-se o julgamento do Recurso pendente.Intime-se. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 21/07/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.RAIMUNDO FIRMINO DE ARAÚJO apresenta Impugnação ao Cumprimento de Sentença movido por LUIS ALEXANDRE LUNARDELLI FUGANTI E OUTRA alegando, em síntese, ilegitimidade ativa, pois os Exequentes, ora Impugnados, não seriam mais proprietários do imóvel gerador do crédito locatício. Requer, portanto, a acolhimento da Impugnação. Junta documetos - fl. 29/47. Intimado, os Impugnados alegam, em resumo, que a questão preliminar de ilegitimidade ativa já foi decidida em sede de conhecimento, não podendo mais ser impugnada.Requer, assim a rejeição da Impugnação.É o relatório do necessário.Decido.A Impugnação deve ser rejeitada.Com efeito, razão assiste aos Impugnados, pois a preliminar de ilegitimidade ativa já foi resolvida em sede cognitiva, tanto na sentença como no v. Acórdão e o Impugnante, na presente Impugnação, apenas a repete. Ressalte-se ainda que a ilegitimidade de parte prevista no art. 525, § 1º, II, passível de ser alegada em sede de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, refere-se à ilegitimidade superveniente à execução. Diante do exposto, REJEITO a Impugnação e fixo o valor da Execução em R$89.497,00, válido para junho de 2016.Assim, defiro o prazo de cinco dias para que o Impugnante efetue o pagamento, observando o valor atualizado apresentado pelos Impugnantes a fls. 57.No mais, aguarde-se o julgamento do Recurso pendente.Intime-se. |
| 12/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2016 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40623250-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/07/2016 17:51 |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 473 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2016 Teor do ato: Vistos.Em quinze dias, digam os Exequentes acerca da Impugnação apresentada (fls. 24 e ss.). Intime-se. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 29/06/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Em quinze dias, digam os Exequentes acerca da Impugnação apresentada (fls. 24 e ss.). Intime-se. |
| 28/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2016 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40567076-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/06/2016 16:07 |
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 356 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 01/21 - Cadastre-se o cumprimento provisório de sentença. Nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil, fica intimado o devedor, pela imprensa oficial na pessoa do advogado, para pagamento, em 15 dias, da importância de R$ 89.497,00, sob pena de incidência de multa e honorários, ambos no patamar de 10% (incluídas despesas processuais).Decorrido o prazo, se ausente pagamento, requeira o credor precisamente o que de direito, em 15 dias, independentemente de novo despacho.Na inércia, arquivem-se.Int. Advogados(s): Luís Alberto Martins Araujo (OAB 259573/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 15/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 01/21 - Cadastre-se o cumprimento provisório de sentença. Nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil, fica intimado o devedor, pela imprensa oficial na pessoa do advogado, para pagamento, em 15 dias, da importância de R$ 89.497,00, sob pena de incidência de multa e honorários, ambos no patamar de 10% (incluídas despesas processuais).Decorrido o prazo, se ausente pagamento, requeira o credor precisamente o que de direito, em 15 dias, independentemente de novo despacho.Na inércia, arquivem-se.Int. |
| 15/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1018218-02.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2016 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/07/2016 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/08/2016 |
Embargos de Declaração |
| 09/08/2016 |
Petições Diversas |
| 30/08/2016 |
Petições Diversas |
| 06/09/2016 |
Petições Diversas |
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 28/09/2016 |
Petições Diversas |
| 21/10/2016 |
Petições Diversas |
| 04/11/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 15/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |