| Exeqte |
Adir Aparecida de Araújo Reis
Advogado: Fabio Eduardo Salles Murat Advogada: Samantha Bittar Gomes Tojal |
| Exectdo |
Telesp Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogado: Carlos Eduardo Leme Romeiro Advogada: Michelli Oliveira de Magalhães Paulino |
| Perito | Suely Gualano Bossa Serrati |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/04/2025 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 602 e 611: se em termos, expeça-se MLE, nos termos do que já restou autorizado as fls. 574 e 580. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 27/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/04/2025 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 602 e 611: se em termos, expeça-se MLE, nos termos do que já restou autorizado as fls. 574 e 580. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 602 e 611: se em termos, expeça-se MLE, nos termos do que já restou autorizado as fls. 574 e 580. Intimem-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40468240-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/02/2025 15:39 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Ciência a exequente do desarquivamento dos autos. No mais, proceda a juntada do formulário MLE tendo em vista que a petição retro veio desacompanhada do documento. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a exequente do desarquivamento dos autos. No mais, proceda a juntada do formulário MLE tendo em vista que a petição retro veio desacompanhada do documento. |
| 21/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40309512-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/02/2025 12:38 |
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40593341-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 31/03/2023 16:09 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Inscreva-se e arquivem-se. * Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Inscreva-se e arquivem-se. * Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) réu(s). |
| 22/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA519409042TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Telesp Telecomunicações de São Paulo S/A |
| 23/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia DARE não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. |
| 07/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/02/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do exequente. |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2022 Teor do ato: Aos exequentes: para emissão de mandado de levantamento eletrônico, regularize sua representação processual, trazendo procuração com poderes expressos para "receber e dar quitação". Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aos exequentes: para emissão de mandado de levantamento eletrônico, regularize sua representação processual, trazendo procuração com poderes expressos para "receber e dar quitação". |
| 24/11/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42025439-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 22:11 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2022 Teor do ato: Fls. 577/8: Os embargos são tempestivos e cabíveis pois alegam erro material, que reconheço, visto que houve erro de digitação, de modo que o saldo remanescente é de R$ 34.774,97. Dos valores depositados/bloqueados às fls.708 dos autos principais, expeça-se MLE em favor da parte executada, formulário às fls.579. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 24/10/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 577/8: Os embargos são tempestivos e cabíveis pois alegam erro material, que reconheço, visto que houve erro de digitação, de modo que o saldo remanescente é de R$ 34.774,97. Dos valores depositados/bloqueados às fls.708 dos autos principais, expeça-se MLE em favor da parte executada, formulário às fls.579. Intimem-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41897626-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/10/2022 14:25 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2022 Teor do ato: Vistos, examinados e ponderados. Homologo o laudo pericial complementar de fls.547/50 para os devidos, laudo que teve a concordância de ambas as partes. Autorizo o levantamento pela executada do saldo remanescente de R$ 24.774,97, bem como do restante pelos credores. Após o levantamento, feitas as devidas anotações, arquivem-se, visto que extingo o processo com satisfação da dívida com base no artigo 924, II CPC. Custo pelo devedor. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 13/10/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, examinados e ponderados. Homologo o laudo pericial complementar de fls.547/50 para os devidos, laudo que teve a concordância de ambas as partes. Autorizo o levantamento pela executada do saldo remanescente de R$ 24.774,97, bem como do restante pelos credores. Após o levantamento, feitas as devidas anotações, arquivem-se, visto que extingo o processo com satisfação da dívida com base no artigo 924, II CPC. Custo pelo devedor. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41825479-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 14:22 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41782626-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 14:18 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2022 Teor do ato: Fls.547/50: Manifestem-se as partes sobre o laudo complementar da perita em quinze dias. * Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.547/50: Manifestem-se as partes sobre o laudo complementar da perita em quinze dias. * Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41667470-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/09/2022 01:02 |
| 15/07/2022 |
Entrega de Documento
|
| 02/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Razão tem a contadoria judicial. Intime-se o perito a refazer os cálculos conforme a determinação do aresto em trinta dias. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Razão tem a contadoria judicial. Intime-se o perito a refazer os cálculos conforme a determinação do aresto em trinta dias. Int. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 01/07/2022 |
Realizada Informação da Contadoria
|
| 01/07/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Fls.517/20: Razão tem o peticionário quanto a inconveniência de tramitarem dois autos simultaneamente. Entretanto, não são estes autos que devem ser extintos, mas os outros autos, que eram anteriormente físicos, consoante o disposto nos artigos 1214, "caput" e parágrafo único; 1285 e 1286, "caput", todos das NSCGJ. Assim, extingo o processo 0072669-28.2012.8.26.0100, que deverá ser arquivado, seguindo-se tão somente estes autos. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.517/20: Razão tem o peticionário quanto a inconveniência de tramitarem dois autos simultaneamente. Entretanto, não são estes autos que devem ser extintos, mas os outros autos, que eram anteriormente físicos, consoante o disposto nos artigos 1214, "caput" e parágrafo único; 1285 e 1286, "caput", todos das NSCGJ. Assim, extingo o processo 0072669-28.2012.8.26.0100, que deverá ser arquivado, seguindo-se tão somente estes autos. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41047404-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 12:08 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 22/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Fls.500/10: Cumpra-se o v. Acórdão. Ao contador judicial para refazimento dos cálculos consoante determinado pelo aresto. Int. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 21/04/2022 |
Decisão
Fls.500/10: Cumpra-se o v. Acórdão. Ao contador judicial para refazimento dos cálculos consoante determinado pelo aresto. Int. |
| 21/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/12/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 02/12/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 01/12/2021 |
Expedição de documento
Certidão - remessa ao TJ |
| 23/11/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41920919-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/11/2021 18:08 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 22/10/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41750578-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/10/2021 15:49 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação oferecida pela executada e julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão de sua liquidação ter evidenciado a carência de débito exequendo. P.I. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 27/09/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação oferecida pela executada e julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão de sua liquidação ter evidenciado a carência de débito exequendo. P.I. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
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| 28/08/2018 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
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| 28/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2018 Teor do ato: 1 - Regularize a parte autora o cadastro do processo, para incluir todos os exequentes, na forma do título executivo. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - a controvérsia deste incidente de liquidação de sentença reside no crédito que cada parte vencedora possui em face da requerida frente a irregularidade na emissão das ações, nos termos do que restou decidido em sentença. Necessária, portanto a produção de prova técnica. 3 - contudo, para que possa ser iniciada a liquidação de sentença, necessária a correta formação deste incidente processual, pois instaurado sem as peças necessárias. Isto posto, em quinze dias, regularizem os credores estes autos, para encartar : 3.1 - cópia Sentença e Acórdão; 3.2- certidão do trânsito em julgado (se o caso); 3.3 - - demais documentos necessários ao cálculo (comprovante das custas recolhidas e que devem integrar o cálculo; comprovante do termo inicial para cálculo da correção monetária e juros, dentro dos parâmetros fixados em sentença/acórdão; endereço para intimação da parte vencida, caso não esteja representada por advogado, cópia de eventual depósito efetuado pela parte vencida nos autos do processo de conhecimento e outros que se fizerem necessários); comprovante das ações pertencentes a cada credor. Fica o patrono dos credores ciente que os documentos devem ser apresentados de forma ordenada e, para que possam ser analisados, devem respeitar a mesma ordem com que os autores foram indicados na petição inicial. Documentos apresentados de maneira embaralhada, de ponta cabeça ou ilegíveis, impedem a análise dos autos e acarretarão o arquivamento deste incidente independentemente de outra intimação, já que é responsabilidade do advogado a correta formação do processo digital - art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça 3.4 - documentos pessoais e instrumento de mandato, respeitada a mesma ordem indicada no parágrafo anterior. Cabe ao patrono observar as regras do art. 1.197 das Normas Judiciais da corregedoria Geral de Justiça para a formação do incidente de cumprimento de sentença. Melhor explicando, procuração deve ser classificada como "procuração"; guia de custas como "guia de custas" e assim sucessivamente. Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Após regularização dos autos, tornem-os conclusos para nomeação de perito. Decorrido o prazo de 15 dias sem que o credor regularize o cadastro deste incidente e o instrua corretamente, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 26/07/2018 |
Determinada a Inclusão de Partes e Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
1 - Regularize a parte autora o cadastro do processo, para incluir todos os exequentes, na forma do título executivo. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - a controvérsia deste incidente de liquidação de sentença reside no crédito que cada parte vencedora possui em face da requerida frente a irregularidade na emissão das ações, nos termos do que restou decidido em sentença. Necessária, portanto a produção de prova técnica. 3 - contudo, para que possa ser iniciada a liquidação de sentença, necessária a correta formação deste incidente processual, pois instaurado sem as peças necessárias. Isto posto, em quinze dias, regularizem os credores estes autos, para encartar : 3.1 - cópia Sentença e Acórdão; 3.2- certidão do trânsito em julgado (se o caso); 3.3 - - demais documentos necessários ao cálculo (comprovante das custas recolhidas e que devem integrar o cálculo; comprovante do termo inicial para cálculo da correção monetária e juros, dentro dos parâmetros fixados em sentença/acórdão; endereço para intimação da parte vencida, caso não esteja representada por advogado, cópia de eventual depósito efetuado pela parte vencida nos autos do processo de conhecimento e outros que se fizerem necessários); comprovante das ações pertencentes a cada credor. Fica o patrono dos credores ciente que os documentos devem ser apresentados de forma ordenada e, para que possam ser analisados, devem respeitar a mesma ordem com que os autores foram indicados na petição inicial. Documentos apresentados de maneira embaralhada, de ponta cabeça ou ilegíveis, impedem a análise dos autos e acarretarão o arquivamento deste incidente independentemente de outra intimação, já que é responsabilidade do advogado a correta formação do processo digital - art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça 3.4 - documentos pessoais e instrumento de mandato, respeitada a mesma ordem indicada no parágrafo anterior. Cabe ao patrono observar as regras do art. 1.197 das Normas Judiciais da corregedoria Geral de Justiça para a formação do incidente de cumprimento de sentença. Melhor explicando, procuração deve ser classificada como "procuração"; guia de custas como "guia de custas" e assim sucessivamente. Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Após regularização dos autos, tornem-os conclusos para nomeação de perito. Decorrido o prazo de 15 dias sem que o credor regularize o cadastro deste incidente e o instrua corretamente, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. |
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40737748-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 16:54 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Genérico. |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 392/401 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 237 e segs - Anotem OAB. Prossigam apenas neste feito digital. Anotem.Diligenciem as partes a juntada a estes das principais peças do andamento do processo físico no prazo de 20 dias.Intime-se. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 26/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 237 e segs - Anotem OAB. Prossigam apenas neste feito digital. Anotem.Diligenciem as partes a juntada a estes das principais peças do andamento do processo físico no prazo de 20 dias.Intime-se. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40568758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2017 09:59 |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes fundamentadamente as provas em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.Especifiquem as partes fundamentadamente as provas em 15 dias. Intime-se. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40306287-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/03/2017 16:31 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 202 e segs - Aos esclarecimentos/providências finais da executada.Intime-se. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 21/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 202 e segs - Aos esclarecimentos/providências finais da executada.Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40062111-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 15:09 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 16/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 194 e segs - Dou provimento aos embargos de declaração a fim de anular a r decisão de fls 192, visto que proferida em erro material.Digam os exequentes sobre o valor do depósito.Intime-se. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 12/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 194 e segs - Dou provimento aos embargos de declaração a fim de anular a r decisão de fls 192, visto que proferida em erro material.Digam os exequentes sobre o valor do depósito.Intime-se. |
| 10/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.40955991-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/10/2016 11:35 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2016 Teor do ato: Vistos.Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos.Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 26/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 388/404 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: Vistos.Trasladem cópias aos autos principais para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.Tornem conclusos aquele feito.Cancelem esta distribuição com as anotações e comunicações de praxe.Intime-se. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP) |
| 13/07/2016 |
Decisão
Vistos.Trasladem cópias aos autos principais para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.Tornem conclusos aquele feito.Cancelem esta distribuição com as anotações e comunicações de praxe.Intime-se. |
| 28/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0072669-28.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2016 |
Embargos de Declaração |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Razões de Apelação |
| 23/11/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 23/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2022 |
Manifestação do Perito |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 12/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 27/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |