| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Exectdo |
Vox Editora Ltda
Advogada: Denise Ribeiro Amaral Constantino |
| Gestor |
Hasta Vip Leilões Judiciais
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2026 Teor do ato: Ciência às partes - fls. 1076/1082. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes - fls. 1076/1082. |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40261938-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2026 17:08 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2026 Teor do ato: Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2026 Teor do ato: Ciência às partes - fls. 1076/1082. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes - fls. 1076/1082. |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40261938-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2026 17:08 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2026 Teor do ato: Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 19/02/2026 |
Ato ordinatório
Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40222329-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 11:52 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2026 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40127812-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 10:59 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 535, 542 e 577: Defiro a(s) seguinte(s) diligência(s) em relação ao(s) executado(s) qualificado(s) abaixo: A busca, via INFOJUD, da cópia da última declaração de imposto de renda disponível do executado pessoa física. A busca, via INFOJUD, da Escrituração Digital (SPED); Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB); Declaração do Imposto sobe Propriedade Territorial Rural (DITR) Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Providencie a Serventia o cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s) e, após, fica determinada desde já a expedição de ato ordinatório para intimação da parte exequente para que se manifeste em prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento, dispensada nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 535, 542 e 577: Defiro a(s) seguinte(s) diligência(s) em relação ao(s) executado(s) qualificado(s) abaixo: A busca, via INFOJUD, da cópia da última declaração de imposto de renda disponível do executado pessoa física. A busca, via INFOJUD, da Escrituração Digital (SPED); Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB); Declaração do Imposto sobe Propriedade Territorial Rural (DITR) Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Providencie a Serventia o cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s) e, após, fica determinada desde já a expedição de ato ordinatório para intimação da parte exequente para que se manifeste em prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento, dispensada nova conclusão. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40031326-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2026 13:27 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 568/572. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 12/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 568/572. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40001705-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/01/2026 11:58 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42841351-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 10:58 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1973/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1973/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 552, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do bem: 2. Nomeio leiloeiro (a)Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP nº 464, indicado(a) pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 552, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do bem: 2. Nomeio leiloeiro (a)Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP nº 464, indicado(a) pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42821457-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 18:14 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1926/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1926/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 547/8: Para análise do pedido deve a parte exequente indicar leiloeiro oficial cadastrado junto ao e. TJSP. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 547/8: Para análise do pedido deve a parte exequente indicar leiloeiro oficial cadastrado junto ao e. TJSP. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42787225-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 09:29 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1901/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1900/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1901/2025 Teor do ato: Para a pesquisa infojuj, primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato ordinatório
Para a pesquisa infojuj, primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1900/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 09/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42767676-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 17:49 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1800/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1800/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP". Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP". Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42670166-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 11:52 |
| 03/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1065227-52.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vox Editora Ltda e outro - Hasta Vip Leilões Judiciais e outro - Vistos. Decorrido o prazo previsto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada, converto o valor tornado indisponível, por meio do sistema SISBAJUD, em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo. Em consequência, expeça-se ordem de transferência do valor penhorado à conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD. Ficam as partes intimadas da penhora, por meio desta decisão. Defiro a expedição de guia de levantamento do referido depósito em favor da parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DENISE RIBEIRO AMARAL CONSTANTINO (OAB 256885/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo previsto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada, converto o valor tornado indisponível, por meio do sistema SISBAJUD, em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo. Em consequência, expeça-se ordem de transferência do valor penhorado à conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD. Ficam as partes intimadas da penhora, por meio desta decisão. Defiro a expedição de guia de levantamento do referido depósito em favor da parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41283718-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 18:25 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo previsto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada, converto o valor tornado indisponível, por meio do sistema SISBAJUD, em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo. Em consequência, expeça-se ordem de transferência do valor penhorado à conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD. Ficam as partes intimadas da penhora, por meio desta decisão. Defiro a expedição de guia de levantamento do referido depósito em favor da parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 21/05/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Decorrido o prazo previsto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada, converto o valor tornado indisponível, por meio do sistema SISBAJUD, em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo. Em consequência, expeça-se ordem de transferência do valor penhorado à conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD. Ficam as partes intimadas da penhora, por meio desta decisão. Defiro a expedição de guia de levantamento do referido depósito em favor da parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Vox Editora Ltda e Sadaji Yoshioka Valor atualizado: R$ 1.220.820,48 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. |
| 31/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 31/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 31/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 31/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 31/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 31/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 31/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/10/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Vox Editora Ltda e Sadaji Yoshioka Valor atualizado: R$ 1.220.820,48 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42388271-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 12:53 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023; e a juntada de planilha de cálculo do valor atualizado do débito, com a discriminação dos valores e índices de atualização, deduzindo eventuais valores já depositados nos autos. Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato ordinatório
Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023; e a juntada de planilha de cálculo do valor atualizado do débito, com a discriminação dos valores e índices de atualização, deduzindo eventuais valores já depositados nos autos. Nada mais. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42209156-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 17:33 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de realização de nova praça, haja vista que já foram realizadas três praças do bem penhorado, todas com resultado negativo por falta de licitantes. Assim, manifeste-se o exequente informando se possui interesse na adjudicação do bem, sob pena de levantamento da penhora, diante da ineficácia do meio expropriatório. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de realização de nova praça, haja vista que já foram realizadas três praças do bem penhorado, todas com resultado negativo por falta de licitantes. Assim, manifeste-se o exequente informando se possui interesse na adjudicação do bem, sob pena de levantamento da penhora, diante da ineficácia do meio expropriatório. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42133926-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 11:09 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. Em considerando que o segundo leilão foi encerrado sem licitantes (fls. 479/480), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em considerando que o segundo leilão foi encerrado sem licitantes (fls. 479/480), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
até a presente data não houve manifestação nos autos. |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41309253-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 10:23 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Ciência da data do leilão: 1º leilão: Início em 21/05/2024, às 11:30hs, e término em 24/05/2024, às 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 820.000,00, conforme avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º leilão: Início em 24/05/2024, às 11:31hs, e término em 14/06/2024, às 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 492.000,00, correspondente a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da data do leilão: 1º leilão: Início em 21/05/2024, às 11:30hs, e término em 24/05/2024, às 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 820.000,00, conforme avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º leilão: Início em 24/05/2024, às 11:31hs, e término em 14/06/2024, às 11:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 492.000,00, correspondente a 60% do valor da avaliação. |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 465/6: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 467/471. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 10/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 465/6: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 467/471. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40718273-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 23:37 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo consignado, desde já, que trata-se de leilão de um bem móvel, não imóvel. 1. Em atenção ao pedido de fls. 457, determino o leilão dos bens móveis pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio ao Sr. Eduardo Jordão Boyadjian JUCESP nº 464, indicado anteriormente pela parte exequente às fls. 399 e diante da manifestação de fls. 457, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 05/03/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Deixo consignado, desde já, que trata-se de leilão de um bem móvel, não imóvel. 1. Em atenção ao pedido de fls. 457, determino o leilão dos bens móveis pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio ao Sr. Eduardo Jordão Boyadjian JUCESP nº 464, indicado anteriormente pela parte exequente às fls. 399 e diante da manifestação de fls. 457, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40388281-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2024 11:26 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 453: Indique a parte leiloeiro oficial cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com indicação do número de matricula perante a Junta Comercial, sendo vedada a nomeação de empresas de leilão, nos termos do COMUNICADO CG nº 251/2022. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 453: Indique a parte leiloeiro oficial cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com indicação do número de matricula perante a Junta Comercial, sendo vedada a nomeação de empresas de leilão, nos termos do COMUNICADO CG nº 251/2022. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40301659-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 11:13 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/9: Ciência do auto negativo de leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 448/9: Ciência do auto negativo de leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40123846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 19:21 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/444: ciência às partes. Alexandre Yoshioka é apenas o depositário do bem, não é parte neste processo, de modo que desnecessária sua intimação das datas do leilão. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 435/444: ciência às partes. Alexandre Yoshioka é apenas o depositário do bem, não é parte neste processo, de modo que desnecessária sua intimação das datas do leilão. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42347289-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 10:15 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Edital fls. 428-431 1º LEILÃO: Início em 01/12/2023, às 11:00hs, e término em 05/12/2023, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 820.000,00, correspondente ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO: Início em 05/12/2023, às 11:01hs, e término em 23/01/2024, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 492.000,00, correspondente a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 428-431 1º LEILÃO: Início em 01/12/2023, às 11:00hs, e término em 05/12/2023, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 820.000,00, correspondente ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO: Início em 05/12/2023, às 11:01hs, e término em 23/01/2024, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 492.000,00, correspondente a 60% do valor da avaliação. |
| 01/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42150034-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 14:01 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42135461-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 09:58 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 407/8: Aguarde-se a apresentação do edital. Fls. 410/2: Retifico a decisão retro para constar que trata-se de leilão de um bem móvel, e não imóvel. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 407/8: Aguarde-se a apresentação do edital. Fls. 410/2: Retifico a decisão retro para constar que trata-se de leilão de um bem móvel, e não imóvel. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42072196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 11:12 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42067501-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 17:13 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Republicação para inclusão do advogado da gestora: Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 399, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian JUCESP nº 464, indicado pela parte exequente às fls. 399, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação para inclusão do advogado da gestora: Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 399, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian JUCESP nº 464, indicado pela parte exequente às fls. 399, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 399, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian JUCESP nº 464, indicado pela parte exequente às fls. 399, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 02/10/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 399, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian JUCESP nº 464, indicado pela parte exequente às fls. 399, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42017183-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 14:11 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 395: Indique a parte leiloeiro oficial cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com indicação do número de matricula perante a Junta Comercial, sendo vedada a nomeação de empresas de leilão, nos termos do COMUNICADO CG nº 251/2022. Int. Advogados(s): Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 395: Indique a parte leiloeiro oficial cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com indicação do número de matricula perante a Junta Comercial, sendo vedada a nomeação de empresas de leilão, nos termos do COMUNICADO CG nº 251/2022. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41947547-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 13:53 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte exequente a decisão de fls. 386. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a parte exequente a decisão de fls. 386. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41837206-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 13:30 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Processo desarquivafo. Advogados(s): Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 01/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo desarquivafo. |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Para a designação do leilão, indique a parte leiloeiro oficial cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com indicação do número de matricula perante a Junta Comercial. Intime-se. Advogados(s): Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desarquivem-se os autos. Para a designação do leilão, indique a parte leiloeiro oficial cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com indicação do número de matricula perante a Junta Comercial. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41775688-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 11:21 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP". Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP". Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41469359-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2023 17:52 |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42207151-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2022 00:35 |
| 05/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 571 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/4: Ciência às partes do auto negativo de leilão em 2ª praça. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 343/4: Ciência às partes do auto negativo de leilão em 2ª praça. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41581976-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 09:43 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 539 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/340: Ciência às partes do auto negativo de leilão em 1ª praça. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 339/340: Ciência às partes do auto negativo de leilão em 1ª praça. Int. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41435146-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 09:53 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41258689-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 10:23 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41258594-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 10:14 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 484 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/314: Ciência às partes do edital de leilão. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 310/314: Ciência às partes do edital de leilão. Int. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41132177-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 14:54 |
| 18/06/2021 |
Intimação Juntada
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| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40977297-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 14:23 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 558 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido do exequente, determino o leilão dos bens pelo sistema eletrônico autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o Leiloeiro Público Oficial Sr. Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP nº 464, indicado pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se o leioeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Em atenção ao pedido do exequente, determino o leilão dos bens pelo sistema eletrônico autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o Leiloeiro Público Oficial Sr. Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP nº 464, indicado pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se o leioeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40925156-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 12:13 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 537 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 299: Para a designação de leilão, deve a parte exequente indicar leiloeiro público credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 299: Para a designação de leilão, deve a parte exequente indicar leiloeiro público credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40888658-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 02:12 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 466 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do resultado negativo do leilão em segunda praça. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do resultado negativo do leilão em segunda praça. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Int. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40759804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 17:49 |
| 30/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 461 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do resultado negativo do leilão em primeira praça. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do resultado negativo do leilão em primeira praça. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40622956-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 10:26 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 468 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. As partes já tiveram ciência do edital do leilão, por meio dos patronos constituídos nos autosl, conforme decisão de fls. 270. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. As partes já tiveram ciência do edital do leilão, por meio dos patronos constituídos nos autosl, conforme decisão de fls. 270. Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40477911-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 17:18 |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40446287-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 12:47 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 575 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 265/269: Ciência às partes do edital do leilão. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 265/269: Ciência às partes do edital do leilão. Int. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40226060-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 13:38 |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40167528-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 03:48 |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40057709-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 12:48 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 706 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 225, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a Hasta VIP Leilões, indicado pela parte exequente às fls. 225, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 225, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a Hasta VIP Leilões, indicado pela parte exequente às fls. 225, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2020 Teor do ato: Ciência da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o prazo de 30 dias para cumprimento da diligência. Advogados(s): Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o prazo de 30 dias para cumprimento da diligência. |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40937063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 13:06 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1271 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2020 Teor do ato: - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de fl.220 Advogados(s): Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de fl.220 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 522 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias. Findo o prazo fixado sem notícias da devolução, deverá a exequente se manifestar em termos de prosseguimento, em 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias. Findo o prazo fixado sem notícias da devolução, deverá a exequente se manifestar em termos de prosseguimento, em 05 dias. Intimem-se. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41809861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 18:06 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 484 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação do processo (físico ou digital). Advogados(s): Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação do processo (físico ou digital). |
| 08/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 07/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 623 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Consigno que o embargos à execução foram julgados improcedentes. Aguarda-se a certificação do trânsito em julgado. 2) Fls. 204: Tendo em vista o recolhimento das despesas do mandado, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem máquina impressora SM 102 VP (fl. 159), conforme determinado na decisão de fl. 174. 3) Fl. 207 : Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Denise Ribeiro Amaral Constantino (OAB 256885/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Consigno que o embargos à execução foram julgados improcedentes. Aguarda-se a certificação do trânsito em julgado. 2) Fls. 204: Tendo em vista o recolhimento das despesas do mandado, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem máquina impressora SM 102 VP (fl. 159), conforme determinado na decisão de fl. 174. 3) Fl. 207 : Anote-se. Intime-se. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41321797-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 17:10 |
| 20/08/2019 |
Guia Juntada
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| 20/08/2019 |
Guia Juntada
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| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41253540-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 18:24 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 622 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Claudia Regina Rodrigues Orsolon (OAB 150928/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a inércia da parte exequente, ao arquivo. Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 476 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Junte o exequente a Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD. Advogados(s): Claudia Regina Rodrigues Orsolon (OAB 150928/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte o exequente a Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD. |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41011714-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 00:44 |
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41009144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2019 17:16 |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41004301-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 21:17 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 540 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 174, expedindo-se mandado de penhora e avaliação do bem, observadas as despesas recolhidas (fl. 176) e o endereço indicado (fl. 184). Int. Advogados(s): Claudia Regina Rodrigues Orsolon (OAB 150928/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 174, expedindo-se mandado de penhora e avaliação do bem, observadas as despesas recolhidas (fl. 176) e o endereço indicado (fl. 184). Int. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40868231-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 17:49 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 509 |
| 04/06/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1011987-46.2019.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Novação |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 181: Manifeste-se a executada no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Rodrigues Orsolon (OAB 150928/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 181: Manifeste-se a executada no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40797857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 16:54 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 885 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a exequente integralmente a decisão de fls. 174, indicando o endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Rodrigues Orsolon (OAB 150928/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 511 |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra a exequente integralmente a decisão de fls. 174, indicando o endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Intime-se. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40719821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 16:01 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a nomeação do bem à penhora e a anuência do exequente, defiro a penhora sobre uma máquina impressora SM 102 VP (fl. 159). Para viabilizar a penhora, deverá a parte exequente recolher as despesas do mandado. Ademais, a parte executada deverá indicar a localização da máquina nomeada à penhora. Tudo no prazo de cinco dias. Cumpridas as determinações acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Rodrigues Orsolon (OAB 150928/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Vistos. Ante a nomeação do bem à penhora e a anuência do exequente, defiro a penhora sobre uma máquina impressora SM 102 VP (fl. 159). Para viabilizar a penhora, deverá a parte exequente recolher as despesas do mandado. Ademais, a parte executada deverá indicar a localização da máquina nomeada à penhora. Tudo no prazo de cinco dias. Cumpridas as determinações acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 462 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a nomeação do bem à penhora e a anuência do exequente, defiro a penhora sobre uma máquina impressora SM 102 VP (fl. 159). Para viabilizar a penhora, deverá a parte exequente recolher as despesas do mandado. Ademais, a parte executada deverá indicar a localização da máquina nomeada à penhora. Tudo no prazo de cinco dias. Cumpridas as determinações acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 02/05/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a nomeação do bem à penhora e a anuência do exequente, defiro a penhora sobre uma máquina impressora SM 102 VP (fl. 159). Para viabilizar a penhora, deverá a parte exequente recolher as despesas do mandado. Ademais, a parte executada deverá indicar a localização da máquina nomeada à penhora. Tudo no prazo de cinco dias. Cumpridas as determinações acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40600722-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 16:39 |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40519739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 15:31 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 555 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/167: Manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias. O silêncio importará em anuência do bem dado em garantia pelo executado. Após, tornem-me conclusos para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 159/167: Manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias. O silêncio importará em anuência do bem dado em garantia pelo executado. Após, tornem-me conclusos para prosseguimento do feito. Int. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 483 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/153: Para que sejam analisados os pedidos de constrição, junte o exequente, em 5 (cinco) dias, a planilha de cálculos devidamente atualizada, bem como o nome completo e o CPF/CNPJ dos executados. Após, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 152/153: Para que sejam analisados os pedidos de constrição, junte o exequente, em 5 (cinco) dias, a planilha de cálculos devidamente atualizada, bem como o nome completo e o CPF/CNPJ dos executados. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40328287-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 16:20 |
| 01/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 493 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 149 - ante inexistência de efeito suspensivo nos embargos à execução distribuídos sob o nº 1011987-46.2019.8.26.0100, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 27/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 149 - ante inexistência de efeito suspensivo nos embargos à execução distribuídos sob o nº 1011987-46.2019.8.26.0100, ao arquivo. Int. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 22/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Safira, 124, ap 161, Aclimação, |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/089264-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2019 Local: Oficial de justiça - Anildo Alipio Costa |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41570585-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 09:28 |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 467 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Vistos. Com o recolhimento das diligências do senhor oficial de justiça, expeça-se mandado nos termos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/11/2018 |
Decisão
Vistos. Com o recolhimento das diligências do senhor oficial de justiça, expeça-se mandado nos termos requeridos. Intime-se. |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2018 |
Guia Juntada
|
| 01/11/2018 |
Guia Juntada
|
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41487176-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2018 18:07 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 421 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 24/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 498 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/135: ante os esclarecimentos de fls. 134/135, nada a apreciar, por ora, quanto a prescrição da pretensão. Por outro lado, indefiro o pedido de arresto formulado às fls. 124/126, considerando que a medida constritiva não seria razoável nos presentes autos, considerando que o processo já tramita há mais de dois anos, sem que tenha sido realizada a citação da parte requerida e sem que esteja o banco exequente realizando ou requerendo diligências para promover tal ato de comunicação. Promova, pois, os meios necessários para citação da parte executada, notadamente com indicação do endereço para realização das diligências e recolhimento das despesas respectivas, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 134/135: ante os esclarecimentos de fls. 134/135, nada a apreciar, por ora, quanto a prescrição da pretensão. Por outro lado, indefiro o pedido de arresto formulado às fls. 124/126, considerando que a medida constritiva não seria razoável nos presentes autos, considerando que o processo já tramita há mais de dois anos, sem que tenha sido realizada a citação da parte requerida e sem que esteja o banco exequente realizando ou requerendo diligências para promover tal ato de comunicação. Promova, pois, os meios necessários para citação da parte executada, notadamente com indicação do endereço para realização das diligências e recolhimento das despesas respectivas, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41366423-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 16:45 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 391 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/44: esclareça a parte exequente a data em que ocorreu o inadimplemento do débito, considerando que tal fato não fica evidente na planilha do débito apresentada. No mais, manifeste-se o autor acerca da prescrição. Prazo: 5 dias. Após, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 43/44: esclareça a parte exequente a data em que ocorreu o inadimplemento do débito, considerando que tal fato não fica evidente na planilha do débito apresentada. No mais, manifeste-se o autor acerca da prescrição. Prazo: 5 dias. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 27/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41284847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2018 08:04 |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 521 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 30/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 30/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/037186-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2018 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Toshio Chinen |
| 13/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/037185-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40556251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 13:20 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 395 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 111: depois de recolhidas as diligencias, expeça-se os mandados de citação.Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 26/04/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 111: depois de recolhidas as diligencias, expeça-se os mandados de citação.Intime-se. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40495312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 15:20 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 524 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 524 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Vistos.Procedi à pesquisa de endereços, via BACENJUD e INFOJUD cujos resultados se encontram anexados aos autos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a busca de endereços, via BacenJud/Infojud.Executado: - Vox Editora Ltda - CPF/CNPJ: 59.22.307/001-80. Sadaji Yoshioka - CPF: 039.971.628-91Expeça-se o necessário para sua viabilização e, após, tornem conclusos para verificação do resultado da pesquisa.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 12/04/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/04/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/04/2018 |
Protocolo Juntado
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| 26/03/2018 |
Decisão
Vistos.Procedi à pesquisa de endereços, via BACENJUD e INFOJUD cujos resultados se encontram anexados aos autos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 15/02/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro a busca de endereços, via BacenJud/Infojud.Executado: - Vox Editora Ltda - CPF/CNPJ: 59.22.307/001-80. Sadaji Yoshioka - CPF: 039.971.628-91Expeça-se o necessário para sua viabilização e, após, tornem conclusos para verificação do resultado da pesquisa.Int. |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41390298-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2017 11:35 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 562 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareça a exequente seu pedido, tendo em vista que ainda não fora realizada a citação da coexecutada Vox Editora Ltda. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 17/11/2017 |
Decisão
Vistos.Esclareça a exequente seu pedido, tendo em vista que ainda não fora realizada a citação da coexecutada Vox Editora Ltda. Intime-se. |
| 14/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41318254-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 17:43 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 493 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 90: providencie a exequente, a indicação dos bens, que quer ver penhorados.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 90: providencie a exequente, a indicação dos bens, que quer ver penhorados.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41277410-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2017 08:16 |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 438 |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 438 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência da resposta da pesquisa realizada, via Infojud. O resultado ficará armazenado em pasta própria, em obediência ao sigilo fiscal, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2017 Teor do ato: Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud.Executado: Vox Editora Ltda - CPF/CNPJ: 59.222.307/0001-80.Executado: Sadaji Yoshioka - CPF/CNPJ: 039.971.628-91. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência da resposta da pesquisa realizada, via Infojud. O resultado ficará armazenado em pasta própria, em obediência ao sigilo fiscal, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização.Int. |
| 03/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2017 |
Decisão
Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud.Executado: Vox Editora Ltda - CPF/CNPJ: 59.222.307/0001-80.Executado: Sadaji Yoshioka - CPF/CNPJ: 039.971.628-91. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40966009-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 11:28 |
| 29/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 570 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2017 Teor do ato: Vistos.Para realização de pesquisa InfoJud, promova a autora o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM 2.195/2014 (R$12,20 por pesquisa).Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. nº. 328/91 da ECGJ.Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 23/04/2017 |
Decisão
Vistos.Para realização de pesquisa InfoJud, promova a autora o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM 2.195/2014 (R$12,20 por pesquisa).Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. nº. 328/91 da ECGJ.Intime-se. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40402217-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2017 11:10 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 605 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2017 Teor do ato: Ciência da Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/04/2017 |
Ato ordinatório
Ciência da Certidão do Sr. Oficial de Justiça. |
| 07/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
23/03/2017, às 10h20min, dirigi-me à Rua Doutor Rubens Meireles, 71, nesta Capital, aí sendo, DEIXEI de citar a executada VOX EDITORA LTDA, haja vista que o endereço retromencionado refere-se a um imóvel comercial que se encontra fechado para reformas. |
| 13/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/017302-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/04/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 09/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40057086-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2017 16:33 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 733 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Comunicado nº 328/91 da ECGJ. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Comunicado nº 328/91 da ECGJ. Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 492 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 62: depois de recolhida a diligência, adite-se o mandado, para cumprimento nos termos requerido.Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 62: depois de recolhida a diligência, adite-se o mandado, para cumprimento nos termos requerido.Intime-se. |
| 14/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41109280-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2016 15:37 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 520 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2016 Teor do ato: Ciência certidão do sr. Oficial de Justiça Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 13/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência certidão do sr. Oficial de Justiça |
| 13/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/079466-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 13/09/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/079465-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 12/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40772057-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2016 12:08 |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 402 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2016 Teor do ato: Recolha, o autor, as custas de diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 08/08/2016 |
Ato ordinatório
Recolha, o autor, as custas de diligência do Oficial de Justiça. |
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 543 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: V.Cite-se para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Deverá constar do mandado que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914).Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 27/06/2016 |
Recebida a Petição Inicial
V.Cite-se para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Deverá constar do mandado que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914).Int. |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2016 |
Petições Diversas |
| 11/11/2016 |
Petições Diversas |
| 27/01/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 03/11/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Pedido de Penhora |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1011987-46.2019.8.26.0100 | Embargos à Execução | 04/06/2019 | dependência |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |