| Reqte | EMPREENDIMENTO TURIASSU (UNIDADES 121 e 122) |
| Reqda |
Maria Lúcia da Silva Moreno
Advogado: Marcelo Funck Lo Sardo |
| Embargdo |
Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda.
Advogada: Guilhermina Maria Ferreira Dias |
| Adm-Terc. |
EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS
Advogada: Patricia Estel Luchese Pereira Advogado: Anderson Cosme dos Santos Pascoal Advogado: Renato Melo Nunes |
| TerIntCer |
Leonardo Campos Nunes Sociedade Individual de Advocacia
Advogado: Leonardo Campos Nunes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 2146 até as folhas 2159. Nada Mais. |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40219060-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/02/2024 16:39 |
| 06/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei o cálculo da Taxa Judiciária de preparo do recurso de apelação de fls. 1784/1834, conforme demonstrativo juntado às fls. 2149. Certifico também que a Taxa de preparo não foi recolhida pelo(a) Apelante, que solicitou os benefícios da gratuidade judiciária nas Razões de Apelação. Certifico mais que realizei o cálculo da Taxa Judiciária de preparo do recurso de apelação de fls. 2004/2046, conforme demonstrativo juntado às fls. 2150. Certifico também que a Taxa de preparo foi recolhida pelo(a) Apelante, porém em valor superior ao calculado, conforme comprovante juntado às fls. 2048/2049, sendo que a referida guia foi vinculada a estes autos através do Portal de Custas, conforme Comunicado CG nº 01/2020 c/c CG nº 136/2020. Certifico finalmente que, por determinação da r. decisão de fls. 2051, remeto estes autos ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. |
| 06/02/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 2146 até as folhas 2159. Nada Mais. |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40219060-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/02/2024 16:39 |
| 06/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei o cálculo da Taxa Judiciária de preparo do recurso de apelação de fls. 1784/1834, conforme demonstrativo juntado às fls. 2149. Certifico também que a Taxa de preparo não foi recolhida pelo(a) Apelante, que solicitou os benefícios da gratuidade judiciária nas Razões de Apelação. Certifico mais que realizei o cálculo da Taxa Judiciária de preparo do recurso de apelação de fls. 2004/2046, conforme demonstrativo juntado às fls. 2150. Certifico também que a Taxa de preparo foi recolhida pelo(a) Apelante, porém em valor superior ao calculado, conforme comprovante juntado às fls. 2048/2049, sendo que a referida guia foi vinculada a estes autos através do Portal de Custas, conforme Comunicado CG nº 01/2020 c/c CG nº 136/2020. Certifico finalmente que, por determinação da r. decisão de fls. 2051, remeto estes autos ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. |
| 06/02/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 06/02/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 2050 até as folhas 2145. Nada Mais. |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/01/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40050983-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/01/2024 16:54 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42612280-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/12/2023 16:22 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42554459-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/12/2023 16:57 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1938/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1938/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.784/2.003 (Leonardo Campos Nunes Sociedade Individual de Advocacia) e fls. 2.004/2.046 (Cram Administrador de Bens Ltda): Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP), Leonardo Campos Nunes (OAB 274111/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Patricia Estel Luchese Pereira (OAB 298348/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.784/2.003 (Leonardo Campos Nunes Sociedade Individual de Advocacia) e fls. 2.004/2.046 (Cram Administrador de Bens Ltda): Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 1781 até as folhas 2049. Nada Mais. |
| 24/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho para o(a) Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho - (Vaga 2 - Titular 2) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA 2019/24026 |
| 24/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO - (Vaga 1 - Titular 1) para o(a) Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho - (Vaga 2 - Titular 2) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA 2019/24026 |
| 05/04/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40628935-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/04/2023 16:45 |
| 03/04/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40604475-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/04/2023 15:48 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.748/1.754: Sentença. Fls. 1.755/1.760 (Leonardo Campos Nunes Sociedade Individual de Advocacia): Trata-se de embargos de declaração opostos por Leonardo Campos Nunes Sociedade Individual de Advocacia aduzindo que a sentença prolatada às fls. 237/241 contém omissão no tocante à condenação de honorários advocatícios. Fls. 1763/1780 (Cram Administradora de Bens Ltda.): Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Cram Administradora de Bens Ltda. em face da sentença de fls. 1763/1780, requerendo o aclaramento da r. sentença, para sanar vícios de omissão na apreciação da lide, contradição e erro material (por erro de premissa). Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, em verdade, o embargante requer a modificação da sentença, sendo a via adequada o recurso. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Patricia Estel Luchese Pereira (OAB 298348/SP), Anderson Cosme dos Santos (OAB 346415/SP) |
| 10/03/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 1.748/1.754: Sentença. Fls. 1.755/1.760 (Leonardo Campos Nunes Sociedade Individual de Advocacia): Trata-se de embargos de declaração opostos por Leonardo Campos Nunes Sociedade Individual de Advocacia aduzindo que a sentença prolatada às fls. 237/241 contém omissão no tocante à condenação de honorários advocatícios. Fls. 1763/1780 (Cram Administradora de Bens Ltda.): Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Cram Administradora de Bens Ltda. em face da sentença de fls. 1763/1780, requerendo o aclaramento da r. sentença, para sanar vícios de omissão na apreciação da lide, contradição e erro material (por erro de premissa). Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, em verdade, o embargante requer a modificação da sentença, sendo a via adequada o recurso. Int. |
| 09/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.42045688-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/11/2022 18:01 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro movido por Maria Lucia da Silva Moreno, distribuído livremente à 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em face da Construtora Atlântica, no qual alega exercer a posse dos conjuntos nº 121 e 122, situado à Rua Turiassú, requerendo liminarmente o cancelamento do gravame, bem como o deferimento da outorga e registro da escritura do imóvel. Ao final, pugna pela decretação da nulidade do gravame e seja o bem liberado para lavrar escritura de venda e compra. Documentos juntados (fls. 8/22). À fl. 359, declarada a incompetência daquele juízo, os autos foram remetidos à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais (fl. 410). Cientificada a redistribuição do feito (fl. 416). Às fls. 434/459, a interessada CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. contestou, requerendo, em síntese, o reconhecimento da rescisão parcial do contrato firmado com o Sr. Jaime Serebrenic, entregando-se-lhe a propriedade das unidades. Subsidiariamente, requereu a alienação da unidade e o produto seja rateado entre os litigantes que comprovem o pagamento do preço para aquisição das unidades; ou, ainda, seu crédito seja incluído no concurso de credores da falência. Documentos juntados (fls. 460/1.649). Às fls. 1.652/1.665, a Administradora Judicial apresentou parecer, no qual opinou pela intimação da interessada MARIA LUCIA SILVA MORENO para comprovação do pagamento integral das unidades em discussão; o reconhecimento do perfil de adquirente da interessada CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., relativo às unidades nº 121, 122 e 123 do empreendimento Turiassú. Por fim, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à Massa Falida. Às fls. 1.668/1.674, a interessada MARIA LUCIA SILVA MORENO manifestou-se, pretendendo a realização de audiência, para produção de prova oral, bem como apontou os números de folhas dos documentos já acostados, sem, contudo, apresentar novos documentos. Às fls. 1.693/1.702, a Administradora Judicial retifica seu parecer e opina pela improcedência das pretensões de MARIA LÚCIA SILVA MORENO e CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Às fls. 1.709/1.710, o Ministério Público apresentou parecer no qual acompanha o entendimento da Administradora Judicial, opinando pela improcedência das pretensões dos interessados. É o relatório. Decido. Defiro o benefício da justiça gratuita à Massa Falida. Indefiro a designação de audiência para produção de prova oral, haja vista que os elementos constantes destes autos são suficientes para convencimento deste julgador, com fulcro no art. 371 do Código de Processo Civil, conforme será enfrentado a seguir. O Grupo Atlântica possui peculiaridades relativas às transações imobiliárias associadas aos seus empreendimentos, as quais devem ser observadas para apreciação das demandas judiciais lhe envolvendo. A empresa operava por meio de financiamento pautado na celebração de contratos simulados de cessão de crédito, promessa de venda e compra, permutas de imóveis, dentre outros. Deste modo, os instrumentos mascaravam a natureza de mútuo dos negócios jurídicos, cujo real objetivo consistia na captação de recursos para investimento em suas atividades. Neste contexto, passo a analisar as pretensões dos interessados de forma individualizada. MARIA LUCIA SILVA MORENO A interessada não constou na relação de credores apresentada na forma do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 (acostada às fls. 19.079/19.098 do processo digital nº 1132473-02.2015.8.26.0100). Infere-se dos autos que a interessada firmou Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, cujos objetos são as unidades nº 121 e 122 do empreendimento Turiassú, pelo valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem pagos no ato, sem especificação quanto à forma de pagamento. Conforme esclarecido pela Administradora Judicial, a atribuição de qualquer crédito, nesta falência, depende da comprovação do pagamento por meio de recibos diversos dos emitidos pelas Falidas, haja vista a costumaz celebração de contratos simulados, os quais são nulos de pleno direito, nos termos do art. 167, §1º, inciso II, do Código Civil. Intimada a comprovar a quitação das unidades, a interessada requereu a designação de audiência para produção de prova oral e alegou que a existência de seu crédito estaria comprovada pelos documentos de fls. 127/130; fls. 29/37; fls. 15/17 e 358; e fls. 179/262, os quais correspondem, respectivamente, ao contrato de cessão de direitos patrimoniais celebrado entre a interessada CRAM e Jaime Serebrenic; contestação da Construtora Atlântica; matrícula do imóvel em discussão; notificação do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital informando a impossibilidade do registro da escritura de venda e compra; trocas de e-mails sobre a entrega das chaves das unidades, certidão negativa de débitos, faturas de condomínio, carnês de IPTU. Com base na documentação acostada, a interessada demonstra o exercício da posse do imóvel, mas não acosta qualquer comprovante de pagamento do preço avençado em contrato, razão pela qual não há como atribuir quaisquer créditos em seu favor. Frise-se que a ausência de especificação quanto à forma de pagamento e o chavão de quitação são práticas comuns da Construtora Atlântica, as quais colidem com o que prevê o artigo 320 do Código Civil, portanto os instrumentos assim avençados não são hábeis para comprovação do crédito e nulos de pleno direito. Importante salientar que é ônus do credor a comprovação da origem, valor e classificação de seu crédito, consoante interpretação sistemática dos artigos 7º, caput, 9º, II, e 13, caput, da Lei 11.101/2005, combinados com art. 373, I, do Código de Processo Civil. Destarte, ante a inexistência de comprovação do pagamento das unidades pleiteadas, julgo improcedente a pretensão de MARIA LÚCIA SILVA MORENO, para manter seu crédito excluído do futuro quadro-geral de credores. Considerando que a interessada exerce a posse de ambas as unidades e que estas ainda integram o patrimônio da massa falida, tem-se que deverão ser arrecadadas e, por consequência, desocupadas. Para tanto, determino sejam desocupadas as unidades 121 e 122 do empreendimento Turiassú no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado da presente sentença. CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. A interessada não constou na relação de credores apresentada na forma do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 (acostada às fls. 19.079/19.098 do processo digital nº 1132473-02.2015.8.26.0100). Em 16/08/2010, a interessada firmou Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos, cujo objeto são as unidades nº 121, 122 e 123 do empreendimento Turiassú, pelo valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a serem pagos da seguinte forma: (i) R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), por meio de transferência bancária; (ii) R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), em 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas. Infere-se dos autos que a interessada comprovou o pagamento da entrada e de 28 (vinte e oito) parcelas, por meio de boletos bancários, conforme documentos acostados às fls. 764/792. Em 30/08/2013, a interessada Cram Administradora Judicial de Bens Ltda. firmou Contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais (fls. 1.580/1.584), cedendo às unidades objeto do instrumento retro mencionado ao Sr. Jaime Serebrenic, mediante pagamento da quantia de R$ 1.050.0000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), em trinta prestações iguais e sucessivas de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Entretanto, alega a interessada que após a 23ª (vigésima terceira) parcela, o cessionário, Sr. Jaime Serebrenic, deixou de adimplir o contrato. Desta sorte, a interessada enviou notificação extrajudicial para constituir em mora o devedor, em 01/09/2015, com escopo de promover a rescisão do contrato (fls. 541/545). Não obstante, dispõe o §1º do art. 32 da Lei 6.766/1979, que o devedor adquirente deverá ser intimado pelo Oficial de Registro de Imóveis e não pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos como constou dos documentos acostados pela interessada. Aliás, a interessada não comprova a prévia interpelação, consoante entendimento e sumulado pelo C. STJ, in verbis: Súmula nº 76: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. Em que pese tenha promovido diligências para que o adquirente fosse cientificado da constituição da mora, seu ato não atingiu à forma prevista em lei, portanto, de rigor, a manutenção do contrato na forma entabulada, não havendo o que se falar em direito de aquisição no presente caso. Importante registrar que a discussão deste incidente está limitada à análise dos créditos envolvendo às unidades nº 121 e 122 do empreendimento Turiassú, deste modo, caso a interessada pretenda rescindir o contrato que entabulou com o Sr. Jaime Serebrenic, deverá intentar ação específica para este fim. Destarte, julgo improcedenteS os pedidos de CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões de MARIA LÚCIA SILVA MORENO e CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. No mais, determino a arrecadação das unidades 121 e 122 do empreendimento Turiassú, bem como sejam estas desocupadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado da presente sentença. Diante da sucumbência, condeno as interessadas a arcar com honorários sucumbenciais em favor dos patronos da Massa Falida, os quais arbitro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada. Vista ao Ministério Público. Aguarde-se o prazo recursal. Transcorrido in albis, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Patricia Estel Luchese Pereira (OAB 298348/SP), Anderson Cosme dos Santos (OAB 346415/SP) |
| 01/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41955474-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/11/2022 11:28 |
| 31/10/2022 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro movido por Maria Lucia da Silva Moreno, distribuído livremente à 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em face da Construtora Atlântica, no qual alega exercer a posse dos conjuntos nº 121 e 122, situado à Rua Turiassú, requerendo liminarmente o cancelamento do gravame, bem como o deferimento da outorga e registro da escritura do imóvel. Ao final, pugna pela decretação da nulidade do gravame e seja o bem liberado para lavrar escritura de venda e compra. Documentos juntados (fls. 8/22). À fl. 359, declarada a incompetência daquele juízo, os autos foram remetidos à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais (fl. 410). Cientificada a redistribuição do feito (fl. 416). Às fls. 434/459, a interessada CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. contestou, requerendo, em síntese, o reconhecimento da rescisão parcial do contrato firmado com o Sr. Jaime Serebrenic, entregando-se-lhe a propriedade das unidades. Subsidiariamente, requereu a alienação da unidade e o produto seja rateado entre os litigantes que comprovem o pagamento do preço para aquisição das unidades; ou, ainda, seu crédito seja incluído no concurso de credores da falência. Documentos juntados (fls. 460/1.649). Às fls. 1.652/1.665, a Administradora Judicial apresentou parecer, no qual opinou pela intimação da interessada MARIA LUCIA SILVA MORENO para comprovação do pagamento integral das unidades em discussão; o reconhecimento do perfil de adquirente da interessada CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., relativo às unidades nº 121, 122 e 123 do empreendimento Turiassú. Por fim, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à Massa Falida. Às fls. 1.668/1.674, a interessada MARIA LUCIA SILVA MORENO manifestou-se, pretendendo a realização de audiência, para produção de prova oral, bem como apontou os números de folhas dos documentos já acostados, sem, contudo, apresentar novos documentos. Às fls. 1.693/1.702, a Administradora Judicial retifica seu parecer e opina pela improcedência das pretensões de MARIA LÚCIA SILVA MORENO e CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Às fls. 1.709/1.710, o Ministério Público apresentou parecer no qual acompanha o entendimento da Administradora Judicial, opinando pela improcedência das pretensões dos interessados. É o relatório. Decido. Defiro o benefício da justiça gratuita à Massa Falida. Indefiro a designação de audiência para produção de prova oral, haja vista que os elementos constantes destes autos são suficientes para convencimento deste julgador, com fulcro no art. 371 do Código de Processo Civil, conforme será enfrentado a seguir. O Grupo Atlântica possui peculiaridades relativas às transações imobiliárias associadas aos seus empreendimentos, as quais devem ser observadas para apreciação das demandas judiciais lhe envolvendo. A empresa operava por meio de financiamento pautado na celebração de contratos simulados de cessão de crédito, promessa de venda e compra, permutas de imóveis, dentre outros. Deste modo, os instrumentos mascaravam a natureza de mútuo dos negócios jurídicos, cujo real objetivo consistia na captação de recursos para investimento em suas atividades. Neste contexto, passo a analisar as pretensões dos interessados de forma individualizada. MARIA LUCIA SILVA MORENO A interessada não constou na relação de credores apresentada na forma do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 (acostada às fls. 19.079/19.098 do processo digital nº 1132473-02.2015.8.26.0100). Infere-se dos autos que a interessada firmou Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, cujos objetos são as unidades nº 121 e 122 do empreendimento Turiassú, pelo valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem pagos no ato, sem especificação quanto à forma de pagamento. Conforme esclarecido pela Administradora Judicial, a atribuição de qualquer crédito, nesta falência, depende da comprovação do pagamento por meio de recibos diversos dos emitidos pelas Falidas, haja vista a costumaz celebração de contratos simulados, os quais são nulos de pleno direito, nos termos do art. 167, §1º, inciso II, do Código Civil. Intimada a comprovar a quitação das unidades, a interessada requereu a designação de audiência para produção de prova oral e alegou que a existência de seu crédito estaria comprovada pelos documentos de fls. 127/130; fls. 29/37; fls. 15/17 e 358; e fls. 179/262, os quais correspondem, respectivamente, ao contrato de cessão de direitos patrimoniais celebrado entre a interessada CRAM e Jaime Serebrenic; contestação da Construtora Atlântica; matrícula do imóvel em discussão; notificação do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital informando a impossibilidade do registro da escritura de venda e compra; trocas de e-mails sobre a entrega das chaves das unidades, certidão negativa de débitos, faturas de condomínio, carnês de IPTU. Com base na documentação acostada, a interessada demonstra o exercício da posse do imóvel, mas não acosta qualquer comprovante de pagamento do preço avençado em contrato, razão pela qual não há como atribuir quaisquer créditos em seu favor. Frise-se que a ausência de especificação quanto à forma de pagamento e o chavão de quitação são práticas comuns da Construtora Atlântica, as quais colidem com o que prevê o artigo 320 do Código Civil, portanto os instrumentos assim avençados não são hábeis para comprovação do crédito e nulos de pleno direito. Importante salientar que é ônus do credor a comprovação da origem, valor e classificação de seu crédito, consoante interpretação sistemática dos artigos 7º, caput, 9º, II, e 13, caput, da Lei 11.101/2005, combinados com art. 373, I, do Código de Processo Civil. Destarte, ante a inexistência de comprovação do pagamento das unidades pleiteadas, julgo improcedente a pretensão de MARIA LÚCIA SILVA MORENO, para manter seu crédito excluído do futuro quadro-geral de credores. Considerando que a interessada exerce a posse de ambas as unidades e que estas ainda integram o patrimônio da massa falida, tem-se que deverão ser arrecadadas e, por consequência, desocupadas. Para tanto, determino sejam desocupadas as unidades 121 e 122 do empreendimento Turiassú no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado da presente sentença. CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. A interessada não constou na relação de credores apresentada na forma do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 (acostada às fls. 19.079/19.098 do processo digital nº 1132473-02.2015.8.26.0100). Em 16/08/2010, a interessada firmou Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos, cujo objeto são as unidades nº 121, 122 e 123 do empreendimento Turiassú, pelo valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a serem pagos da seguinte forma: (i) R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), por meio de transferência bancária; (ii) R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), em 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas. Infere-se dos autos que a interessada comprovou o pagamento da entrada e de 28 (vinte e oito) parcelas, por meio de boletos bancários, conforme documentos acostados às fls. 764/792. Em 30/08/2013, a interessada Cram Administradora Judicial de Bens Ltda. firmou Contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais (fls. 1.580/1.584), cedendo às unidades objeto do instrumento retro mencionado ao Sr. Jaime Serebrenic, mediante pagamento da quantia de R$ 1.050.0000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), em trinta prestações iguais e sucessivas de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Entretanto, alega a interessada que após a 23ª (vigésima terceira) parcela, o cessionário, Sr. Jaime Serebrenic, deixou de adimplir o contrato. Desta sorte, a interessada enviou notificação extrajudicial para constituir em mora o devedor, em 01/09/2015, com escopo de promover a rescisão do contrato (fls. 541/545). Não obstante, dispõe o §1º do art. 32 da Lei 6.766/1979, que o devedor adquirente deverá ser intimado pelo Oficial de Registro de Imóveis e não pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos como constou dos documentos acostados pela interessada. Aliás, a interessada não comprova a prévia interpelação, consoante entendimento e sumulado pelo C. STJ, in verbis: Súmula nº 76: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. Em que pese tenha promovido diligências para que o adquirente fosse cientificado da constituição da mora, seu ato não atingiu à forma prevista em lei, portanto, de rigor, a manutenção do contrato na forma entabulada, não havendo o que se falar em direito de aquisição no presente caso. Importante registrar que a discussão deste incidente está limitada à análise dos créditos envolvendo às unidades nº 121 e 122 do empreendimento Turiassú, deste modo, caso a interessada pretenda rescindir o contrato que entabulou com o Sr. Jaime Serebrenic, deverá intentar ação específica para este fim. Destarte, julgo improcedenteS os pedidos de CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões de MARIA LÚCIA SILVA MORENO e CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. No mais, determino a arrecadação das unidades 121 e 122 do empreendimento Turiassú, bem como sejam estas desocupadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado da presente sentença. Diante da sucumbência, condeno as interessadas a arcar com honorários sucumbenciais em favor dos patronos da Massa Falida, os quais arbitro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada. Vista ao Ministério Público. Aguarde-se o prazo recursal. Transcorrido in albis, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I. |
| 08/09/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.22.41582443-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/09/2022 16:09 |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40053136-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2022 18:44 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2022 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41852197-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 11:09 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0979/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1235/1242 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1.689-1.690: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 20 (quinze) dias, apresentando, se possível, parecer final. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP), Priscila das Neves Crusco (OAB 266978/SP), Leonardo Campos Nunes (OAB 274111/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Mariana Aparecida da Silva Ferreira (OAB 376481/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.1.689-1.690: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 20 (quinze) dias, apresentando, se possível, parecer final. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40412235-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 17:03 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40267878-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 15:25 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1185/1191 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP), Priscila das Neves Crusco (OAB 266978/SP), Leonardo Campos Nunes (OAB 274111/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Mariana Aparecida da Silva Ferreira (OAB 376481/SP) |
| 01/02/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41786470-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 11:39 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1284/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 1245/1247 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1652/1665: Manifeste-se a interessada Maria Lucia Silva Moreno, conforme requerido pela Administradora Judicial. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP), Priscila das Neves Crusco (OAB 266978/SP), Leonardo Campos Nunes (OAB 274111/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Mariana Aparecida da Silva Ferreira (OAB 376481/SP) |
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1652/1665: Manifeste-se a interessada Maria Lucia Silva Moreno, conforme requerido pela Administradora Judicial. Int. |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41491382-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 18:33 |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 941/948 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial apresentando seu parecer com relação às unidades 121 e 122, do empreendimento Turiassú. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP) |
| 19/05/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial apresentando seu parecer com relação às unidades 121 e 122, do empreendimento Turiassú. Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40399866-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/03/2020 09:55 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 984/987 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de demanda tendo por objeto as unidades 121 e 122, do empreendimento à Rua Turiassú, converto os Embargos de Terceir em ação específica para tratar de ambas as unidades, tendo em vista que discutidas pelos mesmos interessados. Assim, determino a citação de CRAM Administradora de Bens Ltda., para que se manifeste quanto suas pretensões sobre as unidades. Int. Advogados(s): Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP) |
| 21/03/2019 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de demanda tendo por objeto as unidades 121 e 122, do empreendimento à Rua Turiassú, converto os Embargos de Terceir em ação específica para tratar de ambas as unidades, tendo em vista que discutidas pelos mesmos interessados. Assim, determino a citação de CRAM Administradora de Bens Ltda., para que se manifeste quanto suas pretensões sobre as unidades. Int. |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1209/1215 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de terceiro veiculados por Maria Lucia da Silva Moreno contra Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. (Massa Falida) e Cram Administradora de Bens Ltda., onde são discutidas as unidades 121 e 122, do empreendimento localizado na Rua Turiassú. Todavia, a redistribuição do presente feito deu-se sem a vinda dos autos principais. Assim, em atenção à cota do Ministério Publico às fls. 428/429, e com fundamento no Enunciado Nº 9 da Turma Especial I de Direito Privado, reconhecendo a competência deste Juízo (IRDR Nº 2177361-77.2017.8.26.0000), avoco a competência em relação aos autos do processo nº 1126920-71.2015.8.26.0100, que ainda tramitam perante a 16ª Vara Cível da Capital. Vale a presente como ofício, devendo ser encaminhado pela Administradora Judicial, mediante protocolo físico. Int. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Gesibel dos Santos Rodrigues (OAB 252856/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Tratam-se de embargos de terceiro veiculados por Maria Lucia da Silva Moreno contra Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. (Massa Falida) e Cram Administradora de Bens Ltda., onde são discutidas as unidades 121 e 122, do empreendimento localizado na Rua Turiassú. Todavia, a redistribuição do presente feito deu-se sem a vinda dos autos principais. Assim, em atenção à cota do Ministério Publico às fls. 428/429, e com fundamento no Enunciado Nº 9 da Turma Especial I de Direito Privado, reconhecendo a competência deste Juízo (IRDR Nº 2177361-77.2017.8.26.0000), avoco a competência em relação aos autos do processo nº 1126920-71.2015.8.26.0100, que ainda tramitam perante a 16ª Vara Cível da Capital. Vale a presente como ofício, devendo ser encaminhado pela Administradora Judicial, mediante protocolo físico. Int. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40866732-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/07/2018 15:24 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40535829-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 16:28 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 1098/1109 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência da redistribuição do feito.Manifeste-se a Administradora Judicial.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Int. (Advogados: Afonso Rodeguer Neto, OAB/SP 60583; Lilian Maria de Freitas Souza Marques, OAB/SP 319455) Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 13/03/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência da redistribuição do feito.Manifeste-se a Administradora Judicial.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Int. (Advogados: Afonso Rodeguer Neto, OAB/SP 60583; Lilian Maria de Freitas Souza Marques, OAB/SP 319455) |
| 13/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40258912-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 16:38 |
| 06/03/2018 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf .determ. de fls. 410 |
| 06/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 06/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 332/357 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo sido declarada a incompetência deste juízo para processamento do feito, não é possível apreciar o pedido de aditamento da petição inicial.Assim, considerando o que consta nos autos, cumpra-se imediatamente a decisão de fls. 359, a fim de encaminhar os autos à 2ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo/SP, por dependência aos autos 1132473-02.2015.8.26.0100Int. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 05/02/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo sido declarada a incompetência deste juízo para processamento do feito, não é possível apreciar o pedido de aditamento da petição inicial.Assim, considerando o que consta nos autos, cumpra-se imediatamente a decisão de fls. 359, a fim de encaminhar os autos à 2ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo/SP, por dependência aos autos 1132473-02.2015.8.26.0100Int. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40081476-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2018 14:49 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40069864-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 16:19 |
| 28/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41489879-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2017 13:53 |
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 291/315 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2017 Teor do ato: Vistos. Fl. 393: Manifestem-se as embargadas, no prazo de 10 dias.No mais, dê-se ciência ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41447002-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2017 17:33 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2017 |
Decisão
Vistos. Fl. 393: Manifestem-se as embargadas, no prazo de 10 dias.No mais, dê-se ciência ao Ministério Público.Int. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41437705-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 14:12 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 211/256 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 251/306 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2017 Teor do ato: Vistos. Determino que a petição de fls. 383/387 seja tornada sem efeito, pois trata-se de mera repetição da petição de fls. 376/380.Reitero decisão de fl. 381.Int. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41418838-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/12/2017 14:16 |
| 06/12/2017 |
Decisão
Vistos. Determino que a petição de fls. 383/387 seja tornada sem efeito, pois trata-se de mera repetição da petição de fls. 376/380.Reitero decisão de fl. 381.Int. |
| 06/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 376/380: Mantenho a decisão de fls. 359 por seus próprios fundamentos, podendo a parte se insurgir contra ela pela via recursal própria.Int. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41406499-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 16:11 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 376/380: Mantenho a decisão de fls. 359 por seus próprios fundamentos, podendo a parte se insurgir contra ela pela via recursal própria.Int. |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41402896-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 10:26 |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41401321-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2017 19:32 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/11/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 30/11/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 219/248 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2017 Teor do ato: Vistos. Verifico ser o caso de remessa dos autos ao juízo falimentar, tendo em vista que há notícia, extraída do teor da sentença que convolou a recuperação judicial do Grupo Atlântica em falência, no sentido de que as adjudicações compulsórias seriam apreciadas em incidentes, para que os credores não fossem injustiçados.In casu, a questão dos autos envolve o empreendimento denominado "Centro Empresarial Turiassú", situado na Rua Turiassú, nº 591 e a outorga dos imóveis dele componentes, o qual é alvo de análise do Juízo Falimentar.A competência pertence, portanto, ao 2º Juízo de Falências da Comarca de São Paulo, nos termos do artigo 76 da lei de 1.101/05.Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Determino, após o trânsito em julgado da presente decisão, a remessa dos autos à 2ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo/SP, com as homenagens de estilo.Int. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos. Verifico ser o caso de remessa dos autos ao juízo falimentar, tendo em vista que há notícia, extraída do teor da sentença que convolou a recuperação judicial do Grupo Atlântica em falência, no sentido de que as adjudicações compulsórias seriam apreciadas em incidentes, para que os credores não fossem injustiçados.In casu, a questão dos autos envolve o empreendimento denominado "Centro Empresarial Turiassú", situado na Rua Turiassú, nº 591 e a outorga dos imóveis dele componentes, o qual é alvo de análise do Juízo Falimentar.A competência pertence, portanto, ao 2º Juízo de Falências da Comarca de São Paulo, nos termos do artigo 76 da lei de 1.101/05.Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Determino, após o trânsito em julgado da presente decisão, a remessa dos autos à 2ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo/SP, com as homenagens de estilo.Int. |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41358405-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2017 15:09 |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 22/11/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Oitiva de Testemunha do AUTOR |
| 22/11/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Oitiva de Testemunha do AUTOR |
| 22/11/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Oitiva de Testemunha do AUTOR |
| 22/11/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Oitiva de Testemunha do AUTOR |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 396/423 |
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41347471-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2017 18:11 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 334/337: Tendo em vista a ausência de manifestação da autora acerca da apresentação tardia de documentos, conforme determinação de fl. 294, parte final, determino que sejam tornados sem efeito os documentos de fls. 179/192, 194/213, 226/233 e 241/248, tendo em vista terem sido produzidos em data anterior à propositura da demanda, de modo que deveriam ter sido apresentados com a petição inicial.Caso não seja possível torná-los sem efeito, consigno que tais documentos não serão considerados para julgamento da lide.Ainda, dê-se ciência ao Ministério Público, tendo em vista a ausência de manifestação do administrador judicial, devidamente intimado à fl. 333.No mais, aguarde-se a audiência designada.Int. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 21/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 334/337: Tendo em vista a ausência de manifestação da autora acerca da apresentação tardia de documentos, conforme determinação de fl. 294, parte final, determino que sejam tornados sem efeito os documentos de fls. 179/192, 194/213, 226/233 e 241/248, tendo em vista terem sido produzidos em data anterior à propositura da demanda, de modo que deveriam ter sido apresentados com a petição inicial.Caso não seja possível torná-los sem efeito, consigno que tais documentos não serão considerados para julgamento da lide.Ainda, dê-se ciência ao Ministério Público, tendo em vista a ausência de manifestação do administrador judicial, devidamente intimado à fl. 333.No mais, aguarde-se a audiência designada.Int. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2017 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41337887-6 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 17/11/2017 17:04 |
| 25/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750749609TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0 Diligência : 20/10/2017 |
| 16/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 11/10/2017 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41186249-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 11/10/2017 14:45 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 283/319 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Vistos. Conforme solicitação do Ministério Público às fls. 325/326, expeça-se carta para intimação do administrador judicial da Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica, Alta Administração Judicial, CNPJ 20.282.418/0001-46 (atlanticacibracon2vfrj@gmail.com), para que se manifeste acerca da petição e documentos de fls. 296/320, no prazo de 15 dias.Int. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 09/10/2017 |
Decisão
Vistos. Conforme solicitação do Ministério Público às fls. 325/326, expeça-se carta para intimação do administrador judicial da Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica, Alta Administração Judicial, CNPJ 20.282.418/0001-46 (atlanticacibracon2vfrj@gmail.com), para que se manifeste acerca da petição e documentos de fls. 296/320, no prazo de 15 dias.Int. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 278/307 |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41169835-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2017 08:16 |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41165830-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 15:05 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/320: Primeiramente, abra-se vista ao MP.Int. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 05/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 296/320: Primeiramente, abra-se vista ao MP.Int. |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41150129-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/10/2017 09:30 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 448/478 |
| 02/10/2017 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 22/11/2017 Hora 15:00 Local: 8º andar - Sala 823 (Juiz Auxiliar) Situacão: Realizada |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2017 Teor do ato: Vistos. Ausentes preliminares a serem analisadas e presentes os pressupostos processuais e condições da ação, declaro o processo saneado. São questões de fato controvertidas: a) a celebração da compra e venda narrada na petição inicial; b) a efetivação da compra e venda narrada na exordial; c) o pagamento integral do preço da compra e venda do referido imóvel Defiro a produção de prova oral, requerida pela autora, consistente na inquirição de testemunhas, para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de novembro de 2017, às 15 horas Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). No mais, esclareça a parte autora porque não acostou à exordial documentos confeccionados antes da propositura da ação, mas tão somente após um ano de trâmite processual. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 29/09/2017 |
Decisão
Vistos. Ausentes preliminares a serem analisadas e presentes os pressupostos processuais e condições da ação, declaro o processo saneado. São questões de fato controvertidas: a) a celebração da compra e venda narrada na petição inicial; b) a efetivação da compra e venda narrada na exordial; c) o pagamento integral do preço da compra e venda do referido imóvel Defiro a produção de prova oral, requerida pela autora, consistente na inquirição de testemunhas, para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de novembro de 2017, às 15 horas Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). No mais, esclareça a parte autora porque não acostou à exordial documentos confeccionados antes da propositura da ação, mas tão somente após um ano de trâmite processual. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2017 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40999594-7 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 30/08/2017 22:33 |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40997144-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 16:17 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 319/351 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 266/271: Verifico que alguns documentos possuem datas posteriores ao ajuizamento da ação. No mais, tratando-se de caso complexo, intime-se os embargados para, querendo, manifestarem-se acerca dos documentos apresentados às fls. 179/262, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 07/08/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 266/271: Verifico que alguns documentos possuem datas posteriores ao ajuizamento da ação. No mais, tratando-se de caso complexo, intime-se os embargados para, querendo, manifestarem-se acerca dos documentos apresentados às fls. 179/262, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos.Int. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2017 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40830081-3 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 26/07/2017 15:26 |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40819053-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 17:56 |
| 24/07/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40816378-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/07/2017 14:35 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 221/243 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2017 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 13/07/2017 |
Decisão
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40755946-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/07/2017 11:16 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 299/326 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 30/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. |
| 29/06/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40706401-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/06/2017 16:32 |
| 20/06/2017 |
Mandado Juntado
|
| 20/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/05/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/033366-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2017 Local: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 11/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: edição2294 Página: 296/326 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos. Fl. 78: Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado.Int. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 20/02/2017 |
Decisão
Vistos. Fl. 78: Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado.Int. |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40154995-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2017 10:50 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 448/483 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2017 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora sobre o aviso de recebimento negativo quanto à citação do requerido CRAM.Int. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a autora sobre o aviso de recebimento negativo quanto à citação do requerido CRAM.Int. |
| 10/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR546285245TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cram Administradora de Bens Ltda. |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a devolução da carta de citação da corré Cram Administradora de Bens Ltda., expedida a fls. 26.Intime-se. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 26/09/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se a devolução da carta de citação da corré Cram Administradora de Bens Ltda., expedida a fls. 26.Intime-se. |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40920835-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/09/2016 13:45 |
| 11/08/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40740690-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/08/2016 23:20 |
| 20/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR546285237TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. Diligência : 14/07/2016 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2016 Teor do ato: Trata-se de pedido para a concessão de tutela de urgência formulado por MARIA LÚCIA DA SILVA MORENO nos EMBARGOS DE TERCEIRO movidos contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA. e CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. visando ao cancelamento do gravame inserido na matrícula de seu imóvel (Av. 1), bem à outorga e registro da escritura do imóvel.Segundo alega, adquiriu da primeira ré em 1/10/2013 o imóvel registrado sob a matrícula 125.588 junto ao 2º Cartório de Registro de imóveis desta capital, tendo sido surpreendida com a existência da averbação acima indicada na certidão de matrícula do imóvel objeto desta demanda.DECIDO:A concessão da tutela de urgência subordina-se à conjugação dos requisitos especificados no art. 300 do Novo Código de Processo Civil: fumus boni iuris e periculum in mora, imprescindíveis para caracterizar a necessidade de atender à postulação imediata, independentemente do contraditório. Em juízo de cognição sumária, não reputo preenchidos os requisitos impostos pela lei.Em que pese as alegações, bem como os documentos trazidos aos autos pela parte autora, compulsando os autos do processo nº 1126920-71.2015, constata-se que a autora daquela demanda (segunda requerida neste processo) adquiriu a unidade objeto desta lide em agosto de 2010, 3 anos antes, portanto, da aquisição feita pela autora destes embargos.Ademais, a tutela foi antecipada naquele processo apenas para determinar a averbação de sua existência na matrícula do imóvel, o que, aparentemente, não afetaria, por ora, a posse da autora.Posto isso, INDEFIRO a antecipação da tutela pretendida.CITE a parte demandada para, querendo, oferecer resposta à demanda no prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 679, do Novo Código de Processo Civil, ficando advertida de que não sendo contestada a ação no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-á a veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante o disposto no art. 344 do Código de Processo Civil. Intime. Advogados(s): Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP) |
| 08/07/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/07/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/07/2016 |
Decisão
Trata-se de pedido para a concessão de tutela de urgência formulado por MARIA LÚCIA DA SILVA MORENO nos EMBARGOS DE TERCEIRO movidos contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA. e CRAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. visando ao cancelamento do gravame inserido na matrícula de seu imóvel (Av. 1), bem à outorga e registro da escritura do imóvel.Segundo alega, adquiriu da primeira ré em 1/10/2013 o imóvel registrado sob a matrícula 125.588 junto ao 2º Cartório de Registro de imóveis desta capital, tendo sido surpreendida com a existência da averbação acima indicada na certidão de matrícula do imóvel objeto desta demanda.DECIDO:A concessão da tutela de urgência subordina-se à conjugação dos requisitos especificados no art. 300 do Novo Código de Processo Civil: fumus boni iuris e periculum in mora, imprescindíveis para caracterizar a necessidade de atender à postulação imediata, independentemente do contraditório. Em juízo de cognição sumária, não reputo preenchidos os requisitos impostos pela lei.Em que pese as alegações, bem como os documentos trazidos aos autos pela parte autora, compulsando os autos do processo nº 1126920-71.2015, constata-se que a autora daquela demanda (segunda requerida neste processo) adquiriu a unidade objeto desta lide em agosto de 2010, 3 anos antes, portanto, da aquisição feita pela autora destes embargos.Ademais, a tutela foi antecipada naquele processo apenas para determinar a averbação de sua existência na matrícula do imóvel, o que, aparentemente, não afetaria, por ora, a posse da autora.Posto isso, INDEFIRO a antecipação da tutela pretendida.CITE a parte demandada para, querendo, oferecer resposta à demanda no prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 679, do Novo Código de Processo Civil, ficando advertida de que não sendo contestada a ação no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-á a veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante o disposto no art. 344 do Código de Processo Civil. Intime. |
| 08/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2016 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2016 |
Contestação |
| 26/09/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2017 |
Contestação |
| 11/07/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/07/2017 |
Indicação de Provas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2017 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 04/10/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2017 |
Rol de Testemunha |
| 17/11/2017 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 28/12/2017 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Manifestação do MP |
| 09/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2020 |
Contestação |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/09/2022 |
Alegações Finais |
| 01/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 16/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/04/2023 |
Razões de Apelação |
| 05/04/2023 |
Razões de Apelação |
| 11/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 18/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 17/01/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/02/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/11/2017 | Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |